Autor: Flit Paralisante
Inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal – PP questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor 5
CRÍTICAS NECESSÁRIAS
O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a Constituição Federal de 1988. “A disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado”, afirma o PP.
Para o partido, é fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face do posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”.
Como o Estado é uma construção política, sua atuação é dimensionada pelo desempenho dos respectivos agentes. “Todos, absolutamente todos, existem para servir ao cidadão”.
Segundo consta na ADI, o apenamento de forma mais severa para quem se excede ao proferir críticas ao serviço público implica evidente intimidação do direito de crítica. Isso porque a simples ameaça de aplicação de pena mais grave quando o agente passivo for servidor público faz com que a livre expressão do pensamento seja restringida pela possiblidade de processo criminal mais severo, silenciando a voz do povo.
Justamente por terem suas ações sujeitas às criticas populares, a honra dos servidores, personificando a administração, merece proteção menor, sob pena de subtrair do povo a liberdade de expressão e opinião, garantida pela Constituição Federal, conclui o partido.
O PP afirma que não se pode restringir o livre debate entre os diferentes partidos políticos, “policiando a fala de seus integrantes e ameaçando com penas mais elevadas acaso ousem denunciar os mandos e desmandos de alguns funcionários públicos”. O partido diz não defender uma imunidade, até porque os crimes contra a honra permanecem hígidos. “O que se ataca nessa via é apenas e tão somente o desvalor adicional cominado quando a vítima for o funcionário público, independente das circunstâncias do crime”, conclui o PP, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.172
CONSULTOR JURÍDICO
NA SURDINA E NA “FAIXA” – Cúpula da PM foi passear em Orlando sob o patrocínio da Motorola 41
Fornecedora banca viagem de cúpula da polícia paulista a Orlando, nos EUA
04/11/2014 02h00
Multinacional que mantém contratos milionários com a Polícia Militar de São Paulo, a Motorola patrocinou ao menos parte da viagem da cúpula da PM a Orlando, na Flórida, na semana passada, segundo a Folha apurou.
O comandante-geral da Polícia Militar, Benedito Meira, e pelo menos mais três policiais, incluindo oficiais responsáveis pela área de tecnologia da PM, participaram de uma feira nos Estados Unidos “a convite” da empresa, de acordo com a Motorola.
| Editoria de Arte/Folhapress |
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A multinacional não quis informar quais despesas bancou, quanto gastou e a lista de policiais agraciados.
A Secretaria da Segurança da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) não comentou a viagem a convite da empresa, não deu detalhes nem nomes dos policiais que viajaram.
Ao menos um delegado da Polícia Civil também participou da comitiva na Flórida convidado pela Motorola, segundo a multinacional –que não informou quem era.
O delegado-geral, Maurício Blazeck, esteve em Orlando no mesmo período, mas, segundo a secretaria, teve as passagens pagas pelo Estado. O governo afirma que ele bancou com recursos próprios sua hospedagem.
LICITAÇÃO
O patrocínio às viagens não foi publicado no “Diário Oficial”, como exigem as regras da administração pública.
Em tese, não poderia ser aceito, avalia o Ministério Público, porque partiu de empresa que tem interesses e mantém negócios com a polícia.
A Motorola é responsável pelo sistema de radiocomunicação das polícias Civil e Militar de São Paulo.
Uma semana antes da viagem, a multinacional venceu uma licitação do Departamento de Telemática da PM, no valor de R$ 9,9 milhões, para a expansão do sistema.
A empresa concorrente Harris tentou impugnar a licitação, alegando que só a Motorola teria condições de atender as exigências. O recurso foi negado pela PM, para quem os equipamentos a serem adquiridos deveriam promover a “continuidade da infraestrutura” já existente.
Segundo nota divulgada pela Motorola, além da feira sobre segurança, os policiais que viajaram aos EUA visitaram um laboratório de desenvolvimento de radiocomunicação fornecido pela empresa à polícia de São Paulo.
A feira sobre segurança em Orlando foi entre os dias 23 e 27. Os policiais ficaram no exterior entre os dias 25 e 31.
CORREÇÃO
Em 25 de outubro, o governo publicou no “Diário Oficial” autorização para que o coronel Meira viajasse a Orlando “sem ônus para o Estado, […] para tratar de interesses da pasta [Segurança]”.
Antes de ser confrontada com a informação de que Meira foi convidado pela Motorola, a Secretaria da Segurança afirmou à Folha que ele havia viajado com recursos próprios e que a informação publicada no “Diário Oficial” falando se tratar de viagem oficial estava errada e seria corrigida -algo que não havia ocorrido até segunda-feira (3).
Questionada depois sobre o patrocínio da multinacional, a secretaria afirmou não ter nada a acrescentar.
O especialista em direito público André Ramos Tavares afirma que a publicidade é inerente ao serviço público –e, por isso, qualquer patrocínio precisaria ser divulgado em “Diário Oficial”.
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital informou que deve instaurar inquérito para apurar a viagem.
Colaborou PEDRO IVO TOMÉ
Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
CORRUPÇÃO PASSIVA FLAGRANTE – Alckmin pede apuração de viagem de PMs aos EUA a convite de empresa 33
Policiais militares e um policial civil viajaram aos EUA à convite da Motorola.
Geraldo pediu para Segurança apurar se houve irregularidade.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou nesta terça-feira (4) que pediu para a Secretaria da Segurança Pública (SSP) instaurar processo administrativo para apurar se houve irregularidade na viagem que policiais fizeram aos EUA a convite da Motorola Solutions Brasil.
“Eu já determinei ao secretário de Segurança [Fernando Grella] que ele verifique. Ele vai verificar, ele vai apurar”, disse Alckmin ao ser questionado por jornalistas sobre a matéria publicada pela “Folha de S.Paulo” sobre viagem de policiais militares e um policial civil patrocinada pela Motorola.
Procuradas pelo G1 para comentarem o assunto, as assessorias de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e do Ministério Público (MP) não responderam. A Motorola Solutions Brasil encaminhou nota à redação (leia íntegra abaixo). No entanto, a empresa não respondeu aos questionamentos sobre qual o valor gasto com as despesas dos policiais.
“Qual a recomendação que temos dado? Quando alguém for fazer uma viagem de trabalho, de estudos, que é importante, isso agrega conhecimento, expertise, sempre o governo deve arcar com os custos disso. Sempre. Essa é a regra”, disse o governador.
Perguntado se o Estado pode pagar os custos da viagem à empresa, Alckmin respondeu que “isso seria verificado”.
A empresa, de acordo com a reportagem, mantém contratos milionários com a Polícia Militar de São Paulo, e teria patrocinado ao menos parte da viagem da cúpula da PM a Orlando, na Flórida, na semana passada.
Ainda segundo a reportagem, o patrocínio às viagens não foi publicado no “Diário Oficial”, como exigem as regras da administração pública. Em tese, então não poderia ser aceito porque partiu de empresa que tem interesses e mantém negócios com a polícia.
A Motorola é responsável pelo sistema de radiocomunicação das polícias Civil e Militar de São Paulo, segundo a reportagem. Uma semana antes da viagem, a multinacional venceu uma licitação do Departamento de Telemática da PM, no valor de R$ 9,9 milhões, para a expansão do sistema.
O comandante-geral da Polícia Militar, Benedito Meira, e pelo menos mais três policiais, incluindo oficiais responsáveis pela área de tecnologia da PM, participaram de uma feira nos Estados Unidos “a convite” da empresa, segundo a Folha.
De acordo com a reportagem, o Ministério Público irá investigar o caso. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital deverá instaurar inquérito para apurar a viagem.
Posicionamento da Motorola
Veja abaixo o posicionamento da empresa:
“O IACP (Associação Internacional de Chefes de Polícia), realizado neste ano de 23 a 27 de outubro em Orlando (Flórida), é considerado o maior encontro mundial de oficiais de segurança pública. A Motorola Solutions Brasil convidou oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo e delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo para conhecerem as novas tecnologias disponíveis no mercado de segurança pública e missão crítica, além de uma visita ao laboratório de desenvolvimento de radicomunicação padrão APCO P25, utilizado pelas polícias de São Paulo. A Motorola Solutions esclarece que a sua atuação como empresa segue as leis locais e internacionais.”
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Devem ser imediatamente afastados e processados.
Código de Ética do Presidente FHC
3.1.3.6. Participação em congressos, seminários e outros eventos
A autoridade pública não pode participar de seminário, congresso e eventos
semelhantes, com despesas pagas pelo promotor do evento, se este tiver interesse em
decisão a ser tomada pela autoridade.
A Resolução CEP nº 2/2000 faz distinção entre eventos de interesse institucional e de
interesse pessoal.
Em relação aos eventos de interesse institucional, as despesas da autoridade podem ser
custeadas pelo promotor do mesmo, quando este for: 1) organismo internacional do qual
o Brasil faça parte; 2) governo estrangeiro e suas instituições; 3) instituição acadêmica,
científica ou cultural; 4) empresa, entidade ou associação de classe que não tenha
interesse em decisão da autoridade.
Quando a participação for de interesse pessoal, as despesas da autoridade somente
poderão ser pagas pelo promotor do evento se: 1) a autoridade tornar públicas as
condições aplicáveis à sua participação; 2) o promotor do evento não tiver interesse em
decisão da esfera de competência da autoridade; 3) a participação não resultar em
prejuízo das atividades normais inerentes ao seu cargo.
STJ afasta crime por registro de arma vencido. 9
Em julgamento realizado no último dia 26 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um acusado por posse ilegal de arma, extinguindo a ação penal a que ele respondia. Na análise do processo, os ministros julgadores entenderam, à unanimidade, que a existência de registro de arma de fogo vencido não se caracteriza como posse ilegal de arma e, por isso, não pode configurar crime, sendo apenas uma infração administrativa.
De acordo com o entendimento, uma vez tendo sido autorizada a posse da arma ao cidadão, “a mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal”, especialmente porque, pelo registro inicial, o Estado tinha pleno conhecimento da existência daquela arma sob a posse do acusado, podendo rastreá-la a qualquer tempo, se assim entendesse necessário.
– “O entendimento é uma evolução importantíssima no tratamento do assunto, pois pela primeira vez se reconhece que o registro da arma, uma vez realizado, não desaparece com o tempo, e a obrigação de sua renovação é uma exigência circunscrita à esfera administrativa, cujo descumprimento impõe sanções próprias dela, como a apreensão.” A avaliação é de Fabricio Rebelo, diretor da ONG Movimento Viva Brasil, tradicional defensora do direito à posse de armas pelo cidadão.
Para Rebelo, a decisão do STJ também diferencia o cidadão vencido pela burocracia do Estado daquele criminoso que mantém a posse da arma com propósitos ilícitos. “O lúcido entendimento refletido no julgamento deixa claro que a posse de arma com registro vencido não transforma um cidadão em risco para a sociedade, pois não faria nenhum sentido praticar qualquer ilícito com uma arma originalmente registrada em seu próprio nome”, analisa.
Já para o presidente da entidade, o especialista em segurança pública Bene Barbosa, o julgamento pode representar um avanço para a possibilidade de regularização dos registros vencidos a qualquer tempo. “Há muito defendemos que todo cidadão tenha direito a regularizar o registro de arma vencido sem restrições de prazo, trazendo-a novamente para a legalidade. Agora, considerando que o registro vencido não implica crime, quebra-se a primeira barreira para que isso seja implantado”, pondera.
O julgamento do Superior Tribunal de Justiça foi proferido no habeas corpus 294078, de São Paulo, com o acórdão publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça em 04/09/2014. Os termos completos do julgamento podem ser conferidos na página eletrônica do STJ, no endereço www.stj.jus.br, através da opção “processos”.
Presidente do TJ de São Paulo dá a entender que a magistratura é uma casta egoísta e debochada…A JUSTIÇA É UMA LATRINA ENTUPIDA, NÃO VALE NADA! 21
Desembargador defende auxílio-moradia para ir a Miami comprar terno e para não ter depressão
Publicado por Liberdade Juridica
Discutir eleição é importante, claro. Mas o período eleitoral sempre serve também para que outras instituições que estão de fora do processo aprovem benefícios em causa própria ou façam coisas que querem ver debaixo do tapete. Como todo mundo que acompanha o noticiário só presta atenção aos candidatos, fica barato fazer coisas impopulares nesses meses.
Em 2014, o troféu da medida impopular foi para o Judiciário, aprovou R$ 1 bilhão em “auxílio-moradia” para os seus. São R$ 4,4 mil por mês para cada magistrado do país, independente de ele (ela) já ter casa, de morar com outro juiz (juíza), e agora, discute-se, até mesmo independente de estar na ativa ou ser aposentado.
Como não precisam se eleger nem gostam muito de prestar contas do que fazem, os juízes se retraíram e os críticos ficaram falando sozinhos. Mas às vezes alguém põe a cabeça para fora e é possível perguntar por que, afinal, dar auxílio moradia para quem já tem casa, e dar mais benefícios a quem já tem salário inicial superior a R$ 20 mil.
No Jornal da Cultura, isso aconteceu. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi questionado sobre o tema. E vale a pena transcrever na íntegra a resposta:
“Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro.
Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável. E há muito tempo não há o reajuste do subsídio. Então o auxílio-moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho. E até para fazer com que o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc
Então a população tem que entender isso. No momento que a população perceber o quanto o juiz trabalha, eles vão ver que não é a remuneração do juiz que vai fazer falta. Se a Justiça funcionar, vale a pena pagar bem o juiz.”
A declaração é uma mostra do que pensa o Judiciário? Esperemos que não, claro, mas vejamos o que ela diz:
1- O juiz aparentemente ganha bem, mas não é verdade, dados os imensos encargos que ele tem.
2- Entre esses encargos estão o Imposto de Renda e plano de saúde, coisas que os demais brasileiros, por óbvio, não têm que pagar. Caso tivessem de bancar isso, seguramente, visto que existe justiça no país, receberiam auxílio-moradia igualmente.
3- Outro encargo é que o juiz tem que comprar roupas. Curioso que o auxílio-moradia pague ternos, mas vá lá. E não são quaisquer roupas de plebeu, diga-se. São ternos de Miami! Necessariamente. Imagine só a que se subordinam os juízes em nome da aparência da Justiça nacional, em nome da boa expressão da soberania do país. Gastam dinheiro (do seu próprio bolso!) para ir a Miami comprar ternos. Quem de nós, caso tivesse sabido disso antes não teria se apiedado dos magistrados? Quem ousaria ser contra um subsídio que garante esse gesto de altruísmo em nome de nossa soberania?
4- Os juízes também precisam comprar camisas, sapatos e carros. O que justifica um auxílio moradia, evidentemente.
5- O salário de R$ 20 mil (inicial) e a ausência de um auxílio moradia estão levando nossos juízes à depressão. Custa ajudar?
6- Além de depressão, o encargo de representar a soberania nacional com viagens frequentes a Miami também está levando os magistrados a ter ataques de pânico.
7- A ausência de um auxílio-moradia causa AVC. (Não se sabe como os outros 99% da população estão sobrevivendo a essas doenças todas que acometem quem não ganha o benefício.)
8- Se a população soubesse o quanto o juiz trabalha, pagaria sem reclamar. Porque, claro, os juízes trabalham mais do que você, mais do que qualquer um. E ao invés de usar este bilhãozinho para contratar mais juízes e dividir a carga, o certo é pagar mais para que eles sejam recompensados pelo que fazem.
9- Não é o dinheiro do salário do juiz que fará falta. Afinal, o que é R$ 1 bilhão por ano, né?
10- O auxílio-moradia é um disfarce assumido para reajuste de salário. O que é ilegal. Mas como quem vai julgar isso é o próprio Judiciário, quem se importa de admitir isso em público?
Publicado originalmente no blog pessoal do autor, hospedado pela Gazeta do Povo.
INDIGNA AÇÃO e DESMASCARAMENTO – Delegado bolivariano quer ganhar a presidência da ADPESP na porrada 23
———- Mensagem encaminhada ———-
De:
Data: 3 de novembro de 2014 19:13
Assunto: [DELEGADOS] DESEQUILIBRADO NA ADPESP PRESIDENCIA
Para: “delpol—pc@googlegroups.com” <delpol—pc@googlegroups.com>
O CANDIDATO PAULO LEW, FOI IMPEDIDO POR COLEGAS, A ENTRAR EM VIAS DE FATO,
COM OUTRO COLEGA, CONTRARIO A SUA POSIÇÃO NO RESTAURANTE DA ADPESP, NA
DATA DE HOJE NO RESTAURANTE. IMAGINE SE FOR ELEITO, VAI JOGAR OS CONTRARIOS
PELA JANELA. ESSE É O FUTURO
Policial civil bem conceituado é preso pela Corregedoria sob suspeita de facilitar peculato-furto de armas 61
Polícia descobre desvio de 80 armas do prédio do Garra
Metralhadoras, fuzis e pistolas foram retidas do depósito durante cerca de dois meses
R7 Página Inicial
Da Agência Record, com R7
A corregedoria da Polícia Civil fez uma operação na sede do Garra (Grupo de Repressão a Roubos e Assaltos da Polícia Civil), na praça Alfredo Issa, no centro de São Paulo, depois de receber uma denúncia de que armas eram roubadas do estoque, que fica no oitavo andar do prédio.
Pelo menos 80 armas foram desviadas entre metralhadoras, fuzis e pistolas ao longo de dois meses. Elas eram retiradas aos poucos para evitar que o esquema fosse descoberto. O armeiro — que sempre foi visto como um bom policial pelos colegas —, responsável por cuidar do estoque, foi preso.
Além dele, um informante da polícia também foi detido. O suspeito agia como intermediário negociando o armamento com uma facção criminosa e imagens da sede do Garra mostram o homem deixando o prédio com sacolas grandes. A Secretaria de Segurança Pública confirma a operação, mas ainda não tem mais detalhes do ocorrido.
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Correção: Ontem algumas matérias falavam que policial teria três anos de polícia; outras vinte anos. Segundo consta o pretenso peculatário está na Polícia Civil há treze anos.
EU Delegado – Novo curso para concursos de Delegado de Polícia 15
eudelegado.com, a melhor plataforma de questões referentes a concurso para delegado de Polícia. Para facilitar o estudo, as questões são gradualmente classificadas em: português, lógica e informática, direito penal, direito processual penal, legislação penal especial, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito tributário, direitos humanos, interesses difusos e coletivos (abrangendo direito do consumidor, direito da criança e do adolescente, estatuto do idoso e outros), direito constitucional, direito administrativo, medicina legal e criminologia.
Chapa do Paulo Fernando Fortunato quer transformar a ADPESP em asilo geriátrico ( para abastados ) 32
Os dados abaixo são de total responsabilidade do subscritor, – associado da Adpesp de julho de 1988 a maio de 2011 – obtidos por meio de acervo pessoal de antigos almanaques policiais, antigos informativos da Adpesp e publicações oficiais de aposentadoriais compulsórias, inclusive!
Especialmente os dados que obtivemos para a nossa campanha – independente – à presidência da Adpesp no ano de 2007, conforme o antigo estatuto que garantia a propaganda direta aos associados.
Roberto Conde Guerra
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RECONQUISTA DA ADPESP |
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| NOME | ANO NASC. | IDADE | FILIAÇÃO | TEMPO FILIAÇÃO | EXCLUSÃO | |||
| PAULO FERNANDO FORTUNATO – PRESIDENTE | 1942 | 72 | 1972 | 42 | ||||
| CLAUDINE PASCOETTO – VICE | 1942 | 72 | 1970 | 44 | ||||
| JOAO GILBERTO PACIFICO – SECRETÁRIO | 1944 | 70 | 1969 | 45 | ||||
| CHOJI MIYAKE – SECRETÁRIO SUPL. | 1941 | 73 | 1976 | 38 | ||||
| ADHEMAR MOURAO ANTONIO – TESOUREIRO | 1938 | 76 | 1980 | 34 | ||||
| SERGIO BAFFI SOARES – TESOUREIRO SUPLENTE | 1940 | 74 | 1983 | 31 | ||||
| CARLOS ALBERTO M. DE QUEIROZ – DIRETOR JURÍDICO | 1943 | 71 | 1976 | 38 | ||||
| INACIO DE MELO MESQUITA – DIRETOR JURÍDICO SUPL. | 1943 | 71 | 1991 | 23 | ||||
| ODETE CAMARGO M. DE BRITO – DIRETOR MOBILIZAÇÃO | 1944 | 70 | 1988 | 26 | ||||
| LEVINO MANOEL RIBEIRO – DIRETOR MOBILIZAÇÃO SUPL. | 1935 | 79 | 1966 | 48 | ||||
| DIONISIO PIRES DE ANDRADE – DIRETOR RELAÇOES INSTITUCIONAIS | 1948 | 66 | 1990 | 24 | ||||
| WANDERLEY ANTONIO DA SILVA – DIRETOR REL. INSTITUCIONAIS SUPL. | 1953 | 61 | 1991 | 23 | ||||
| ARIELZO TAGLIATELLA – DIRETOR COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1940 | 74 | 1976 | 38 | ||||
| IRACI MEDEIROS TEIXEIRA – DIRETOR COMUNICAÇÃO SOCIAL SUPL. | 1949 | 65 | 1987 | 27 | ||||
| CONSELHO FISCAL | ||||||||
| EDEMUR ERCILIO LUCHIARI | 1941 | 73 | 1976 | 38 | ||||
| FRANCISCO DE PAULA LEAO | 1946 | 68 | 1986 | 28 | ||||
| JORGIANO NOGUEIRA | 1944 | 70 | 1983 | 31 | ||||
| LUIZ MAGRON | 1946 | 68 | 1991 | 23 | ||||
| CONRADO JOSE DE PILLA | 1931 | 83 | 1961 | 53 | ||||
| CONSELHO FISCAL SUPLENTE | ||||||||
| ALFREDO HABIS | 1943 | 71 | 1970 | 44 | ||||
| JOSE PRADO ALMEIDA E SILVA | 1926 | 88 | 1976 | 38 | ||||
| ANA LUCIA PRADO COELHO | 1960 | 54 | 1988 | 26 | ||||
| CONSELHO DE ÉTICA | ||||||||
| ALBERTO CORAZZA | 1938 | 76 | 1976 | 38 | ||||
CELSO CHAGAS
|
1923 | 91 | 1962 | 52 | ||||
| JULIO RICARDO SILVEIRA PREZIA | 1935 | 79 | 1967 | |||||
| OCTACILIO DE OLIVEIRA ANDRADE | 1937 | 77 | 1969 | 45 | ||||
| JOAO CARLOS DE OLIVEIRA | 1953 | 61 | 1991 | 12 | 2003 | |||
| ” ” | 2007 | 7 | ||||||
| CONSELHO DE ÉTICA SUPLENTE | ||||||||
| ANTONIO CARLOS CANDIDO ARAUJO | 1961 | 53 | 1992 | 22 | ||||
| MARIANO ROSA | 1939 | 75 | 1985 | 29 | ||||
| OLAIR MARTIN PAVAN | 1939 | 75 | 1980 | 34 | ||||
Falecimento do Investigador José Roberto de Azevedo Beider 7
Dr. Guerra, se puder publicar o velório está acontecendo no cemitério Bom Sucesso, em Guarulhos, segundo informação do Agepê, e o enterro acontecerá às 13:00 hsbc.
Gratos!
Aposentadoria – Pensão por morte – ESCLARECIMENTO PARIDADE/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO 67
Assunto: ESCLARECIMENTO PARIDADE/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A São Paulo Previdência, entidade gestora do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São
Paulo, comunica aos seus beneficiários de pensão por morte,
cujo óbito do ex-servidor seja posterior a 01/2004; que a partir
da folha 10/2014 o valor dos seus proventos será alterado
para “benefício previdenciário” e será pago em rubrica única
“1026”. Tal rubrica refletirá a soma dos valores percebidos
pelo beneficiário no mês anterior a alteração.
Estes benefícios de pensão civil serão reajustados anualmente
com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor
(IPC), medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(FIPE), em obediência ao § 8º do art. 40 da Constituição
Federal e com a Lei Complementar Estadual 1105/2010.
A paridade na pensão por morte, de acordo com a Constituição
Federal e com a manifestação da Subprocuradoria
Geral do Estado, acolhida pelo Procurador Geral na análise
do PA 29/2014 só será mantida em três casos; quais sejam:
I. Benefícios vigentes à data da publicação da EC 41/2003
e benefícios nos quais o servidor provedor da pensão faleceu
até o dia 31-12-2003;
II. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi
aposentado pelo art. 3º da EC 47/2005;
III. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão
foi aposentado por invalidez, de acordo com o art. 1º da EC
70/2012.
Os beneficiários que tiverem seu benefício alterado e
fizerem parte das exceções acima previstas, deverão procurar
a SPPREV e apresentar “Declaração de Situação Funcional”,
emitida pelo órgão em que trabalhava o (a) ex-servidor (a)
provedor (a) da pensão enquanto este (a) estava em atividade,
constando a regra de sua aposentadoria, no sentido de
comprovar que o (a) ex-servidor (a) provedor (a) em questão
se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
47/2005 ou do art. 1º da Emenda Constitucional 70/2012.”
Maiores informações sobre o fim da paridade para as
pensões civis cujo óbito do (a) ex-servidor (a) provedor
(a) se deu após 31-12-2003 e que não se enquadram nas
exceções citadas aqui, poderão ser obtidas no site da São
Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), no Teleatendimento
(0800-777-7738) ou em uma das unidades de
atendimento desta autarquia
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SPPREV – São Paulo Previdência
Portal da São Paulo Previdência – SPPREV, que disponibiliza serviços eletrônicos para a população, i…
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Colaboração: Wagner
Ministros articulam fim da aposentadoria aos 70 no STF 22
01/11/2014 02h00
A articulação ocorre em um momento em que lideranças do Congresso, em especial do PMDB, estão em atrito com o governo Dilma e em busca de espaço no segundo mandato da presidente.
| Editoria de Arte/Folhapress |
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A emenda foi aprovada em 2005 pelo Senado e desde 2006 está parada aguardando votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Segundo a Folha apurou, ministros do STF, como Gilmar Mendes, conversaram sobre o assunto com lideranças do Congresso recentemente, incluindo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e o líder da bancada do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ).
Procurados, eles não confirmaram as conversas oficialmente. Cunha, no entanto, diz ser favorável ao projeto. “Vou submeter o tema à bancada na próxima terça-feira”, afirmou ele, que é pré-candidato a presidência da Câmara no ano que vem.
Parlamentares ouvidos pela Folha, tanto da base aliada como da oposição, dizem que a ideia é aguardar a aposentadoria de José Jorge no TCU (Tribunal de Contas da União), para evitar que a proposta seja associada a uma manobra para favorecê-lo.
Jorge virou desafeto do Palácio do Planalto por ser o relator da investigação sobre a refinaria de Pasadena no TCU, parte das investigações em curso sobre corrupção na Petrobras. Ele faz 70 neste ano e sua última sessão está prevista para 11 de novembro.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Falcão, também trabalha nos bastidores pela aprovação da emenda, segundo integrantes do Judiciário.
Procurado pela Folha, Mendes disse que não trata de assuntos da Câmara e que qualquer avaliação sobre a PEC da Bengala deve ser feita pelo Congresso: “É assunto do Legislativo”. O mesmo disse Falcão: “Estou longe, quem cuida é o Congresso”.
No STF, o ministro Marco Aurélio Mello, que tem 68 anos e em 2003 escreveu artigo defendendo a proposta, disse que segue favorável a ela. “Não é porque estou próximo de ser alcançado pelo cartão vermelho que sou favorável. As condições de vida mudaram, a expectativa de vida mudou. Está na hora de [o Congresso] decidir se modifica ou não, o que não pode é permanecer no limbo. Mas, caso isso também não aconteça, viro a página com muita felicidade”, afirmou.
A aposentadoria aos 70 anos de idade é compulsória para todos os funcionários públicos, mas a PEC da Bengala só muda o limite para juízes. Muitos magistrados resistem à mudança, porque temem levar mais tempo para alcançar o topo da carreira se desembargadores e membros da cúpula dos tribunais demorarem para se aposentar.
Se a emenda não fora aprovada, Dilma poderá nomear seis ministros do Supremo até 2018. Além da vaga do ex-ministro Joaquim Barbosa, que antecipou sua aposentadoria e deixou o tribunal em julho, vão se aposentar por idade nos próximos quatro anos os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber.
Dos cinco que se aposentarão, só Celso de Mello e Marco Aurélio não foram indicados pelos governos petistas. O decano foi indicado por José Sarney e Marco Aurélio por Fernando Collor.
Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
Orientação a delegados aumenta nº de homicídio intencional no trânsito 2
Homicídios intencionais no trânsito de São Paulo dobram em um ano
31/10/2014 12h09
Os homicídios dolosos (intencionais) no trânsito dobraram na capital paulista neste ano. De janeiro a setembro foram 15, contra 7 no mesmo período no ano passado.
Mais da metade dos casos –8– ocorreu em setembro. No mesmo mês de 2013, nenhum foi registrado. Considerando os últimos doze meses, foram 22 casos, contra 11 no período anterior.
No Estado, os homicídios dolosos no trânsito nos primeiros nove meses do ano passaram de 66, no ano passado, para 82 agora –crescimento de 24%.
O dado indica menos um aumento da violência no trânsito e mais uma tendência de delegados de endurecer o tratamento a quem provoca acidentes sob efeito de álcool ou em alta velocidade.
Desde 2012, a orientação dada pela Secretaria da Segurança Pública é de que, nesses casos, o motorista assumiu o risco de causar mortes, por isso deve responder pelo chamado dolo eventual.
Os casos de homicídio culposo (não intencionais) no trânsito estão estáveis: caíram 1% na capital e subiram 5% no Estado. Os acidentes com vítimas feridas caíram 1% na capital e 2% no Estado.
Se condenado no doloso, um motorista que mata pode ficar de 6 a 20 anos na prisão. No culposo, a pena não passa de três anos e pode ser cumprida em regime aberto.
NOS TRIBUNAIS
Na capital, acidentes de grande repercussão recentemente foram tratados como dolosos. Foi o caso de Luiz Antonio Machado, que atropelou cinco pessoas na USP, matando uma, no dia 16 de agosto.
Apesar do enquadramento mais rigoroso conferido por delegados e promotores, nem todos os motoristas acabam respondendo pelo crime no Judiciário.
Advogados de defesa contestam a tese do dolo eventual e, como ainda não há jurisprudência final sobre o tema, em alguns casos conseguem reverter a acusação para a modalidade culposa.
Em decisão no caso do rapaz que perdeu um braço ao ser atropelado na avenida Paulista, por exemplo, o desembargador Breno Guimarães rejeitou a acusação de tentativa de homicídio doloso sob o argumento de que “em acidentes de trânsito, a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo (direto ou eventual) aceito em situações excepcionalíssimas”.
Já há decisões, porém, condenando motoristas na forma mais rigorosa. O motorista Luciano Rosa Macedo foi condenado em agosto a 92 anos de prisão pelo acidente que, em 2012, deixou quatro pessoas mortas e duas feridas.
No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso de um motorista condenado com dolo eventual por ter atropelado uma idosa.
“O juízo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que é o Tribunal do Júri, analisando o conjunto probatório da causa e o elemento volitivo da conduta do agente, entendeu que o paciente, ao conduzir o veículo em velocidade excessiva e ainda sob efeito do álcool, assumiu o risco da ocorrência do resultado, e concluiu assim pela sua condenação”, considerou o ministro Ricardo Lewandowski.
Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
Arma furtada na sede da Rota, tropa de elite da PM de SP, é usada para matar soldado da corporação 18
Questionado pelo R7, governo de SP negou ter conseguido recuperar alguma das armas, mas uma delas foi apreendida neste ano com um investigado sob suspeita de assassinar policial
Furtada da reserva de armas da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), suposta tropa de elite da Polícia Militar de São Paulo, a pistola .40, nº de série SDM11558, comprada pelo governo paulista da empresa Forja Taurus por R$ 1.901, foi a mesma arma usada para assassinar um integrante da própria PM: o soldado Genivaldo Carvalho Ferreira, de 44 anos.
A ligação entre a morte do soldado Ferreira e o furto das 31 pistolas .40 da Rota sempre foi mantida em sigilo pelas autoridades. Questionado pelo R7 ao longo do mês de outubro, o governo de São Paulo afirmou que nenhuma arma havia sido recuperada pelas forças de segurança. O secretário da Segurança Pública da gestão de Geraldo Alckmin (PSDB), Fernando Grella Vieira, e o Comando-Geral da PM foram procurados para falar sobre as pistolas, mas não se manifestaram.
O mistério entre a morte do soldado Ferreira e o sumiço das 31 pistolas .40 da Rota foi descoberto quase que por acaso, quando um dos quatro suspeitos de participação da morte do policial militar foi preso pelo DHPP (Departamento de Homicídios), da Polícia Civil, e pela Corregedoria (órgão fiscalizador) da PM.
Há um mês, um dos armeiros da Rota, o soldado Emerson Washington Gomes, foi julgado pelo TJM (Tribunal de Justiça Militar) sob a acusação de envolvimento no furto das 31 pistolas .40. Ele acabou absolvido pelo crime, mas foi condenado a seis anos de prisão por assumir ter duplicado a numeração de duas pistolas.
A pistola .40 SDM11558 foi apreendida em janeiro deste ano, segundo DHPP e Corregedoria da PM, quando Alan Santos dos Prazeres, suspeito de participação na morte do soldado Ferreira, foi localizado e preso em sua casa, no bairro de Paraisópolis (zona sul de São Paulo).
Desconfiados de que a pistola .40 era da PM, mas sem saber que seria uma das 31 furtadas da Rota, já que ela estava com a numeração raspada, os policiais do DHPP pediram auxílio do Centro de Suprimentos e Manutenção e Munições da PM e conseguiram confirmar ser a nº SDM11558, uma das desaparecidas. O exame balístico feito pela Polícia Técnico-Científica também comprovou ter sido a mesma arma usada para atirar contra a cabeça do soldado Ferreira.
Durante seis dias (16 a 21 de março de 2013), o carro do soldado Ferreira, um Fiat Doblô, ficou estacionado na rua Luciano Silva, bairro do Campo Limpo (zona sul de São Paulo), sem que ninguém notasse que no porta-malas havia um corpo. Somente após uma moradora sentir o forte odor que vinha do veículo é que a PM foi chamada e encontrou a vítima, algemada e baleada na cabeça. A farda, o boné e os documentos do soldado também estavam dentro do veículo.
Desde a morte do soldado Ferreira, o DHPP e a Corregedoria da PM tentavam localizar os dois homens que chegaram à rua Luciano Silva no carro do policial, escoltados por mais dois suspeitos em uma motocicleta, e fugiram após abandonar o veículo.
A partir da análise das imagens das câmeras de segurança na área onde o carro do PM foi abandonado com seu corpo, os investigadores chegaram até Alan dos Prazeres e a outros três suspeitos investigados pelo assassinato do soldado. Dois deles também estão presos: Leandro Bomfim Santos e Everaldo Severino da Silva Felix. Everton Guimarães Mayer é considerado foragido da Justiça.
Os três presos negam participação no crime. Alan dos Prazeres também afirmou em depoimento que a pistola .40, furtada da Rota, não foi encontrada em sua casa.










