Polícia troca delegados após armas sumirem da sede do Garra 14

REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO

10/11/2014 11h50

A Polícia Civil de São Paulo substituiu dois delegados responsáveis pelo Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos), grupo de elite ligado ao Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais).

As mudanças, publicadas no sábado (8) no “Diário Oficial” do Estado, ocorreram uma semana após a descoberta de que dezenas de armas sumiram da sede do Garra, no centro de São Paulo.

O delegado Artur José Dian, então titular do Garra, foi substituído por Marcos Ricardo Parra. Dian passou para a Unidade de Inteligência Policial.

Também foi trocado o delegado da Divisão de Operações Especiais do Deic, à qual o Garra está subordinado. Deixou a divisão o delegado Paulo Sérgio Pilz e Campos Mello e entrou a delegada Juliana Pereira Ribeiro Godoy Rodrigues. Campos Mello passou para o Serviço Aerotático (SAT) da Polícia Civil.

No dia último dia 31, um investigador do Garra responsável pelo armazenamento de armas do grupo foi preso após a polícia encontrar na casa dele armas em situação irregular. De acordo com o secretário da Segurança, Fernando Grella Vieira, o policial é um dos suspeitos de ter furtado dezenas de armas que seriam de uso da polícia.

Segundo Grella, o policial assumiu ter feito os desvios, mas não revelou o destino das armas. O número de armas desaparecidas não foi informado. Outro suspeito de envolvimento nos furtos, que não é policial, também teve a prisão solicitada.

Ainda de acordo com Grella, foi instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta do policial preso e de seus superiores no Garra.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

“PEC DA PARCERIA” – “CONSTITUIÇÃO INACABADA” 56

parceria

“PEC DA PARCERIA”

                                                                       Dr. Guerra,

Ao longo de mais de duas décadas na carreira, esta é a primeira postagem que aqui encaminho. Delegado de Polícia de carreira, não poderia deixar de me posicionar quanto a publicação neste blog do recente trabalho gerado pelo Ministério Público: “Carta de Angra dos Reis”.

É certo supor: questões de altíssimo interesse público, como a persecução criminal, e a tendenciosa proposição ministerial de extinção da figura do Delegado de Polícia, merecem ser debatidas em ambiente paradisíaco. Preferencialmente guarnecido com quitutes saborosos. Regados por finos e delicados coquetéis.

Entretanto, é salutar lembrar que à imensa maioria do povo brasileiro jamais se estenderão tais confortos turísticos, ou privilégios gastronômicos.

Proporções guardadas, resulta a óbvia constatação de que idênticas privações materiais desmotivadoras: de natureza estrutural, e principalmente salariais, ocorrem a todos os policiais operacionais e também aos policiais operadores do direito em nosso país, leia-se: Delegados de Polícia, que com notórias dificuldades de meios, e empenho da própria vida, atuam perante o crime, nas madrugadas dos grandes centros ou dos mais distantes rincões brasileiros.

A boa razoabilidade nos permite entender que a referida carta de pretensões nos colocou, atônitos, entre “dois Brasis”: o da realidade, e o do “faz de conta”. O mesmo mostrado na ficção dos filmes estrangeiros.

Que fique claro que este subscritor jamais ousaria rotular de pretensiosos os dignos representantes do “parquet”. Soaria atitude deselegante. Corriqueira, meio comum, num blog policial visitado por servidores vocacionados, interessados em melhorias no serviço público.

Assim como os nobres Promotores de Justiça redatores da referida carta,  nossa postura é também a de procurar caminhos. Construtivamente, sem revanchismos, além de mostrar que é possível resgatar a dignidade policial, tentar criar uma via alternativa. Reaproximar os distantes “Brasis”, aqui comparados.

É o que fazemos no texto “CONSTITUIÇÃO INACABADA”, anexo em pdf, que mesmo redigido tempos atrás, se mantém atualizado e certamente pertinente, o qual rogamos, seja publicado juntamente com esta mensagem integralmente neste disputado blog.

Com o apoio das instituições envolvidas, por satisfazer interesses díspares, ele pode facilmente ser convertido em uma proposta de emenda constitucional. Que facilmente seria votada e aprovada no Congresso Nacional. Estaríamos aqui lançando alicerces de uma racional “PEC da parceria”?

Que o bom senso impere, em desfavor da criminalidade, nosso único e real inimigo. E que entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária, instituições indispensáveis ao bom funcionamento da justiça, seja gradativamente construído um clima de paz, harmonia jurídica e necessária boa convivência profissional. Em prol da sociedade brasileira, razão evidente, maior, da existência do serviço público.

Me identifico em “alto e bom som”, nominalmente ao fim do texto encaminhado. Ainda que completamente desconhecido, orgulhosamente, sou: Delegado de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo!

Wladimir Gomes de Souza

CONSTITUICAO INACABADA VF

cf1 cf2 cf3

Postagem de desagravo ao Flit – “Bateu – levou” 9

Ao John Bones Jones,  

O Flit tem sido um verdadeiro irmão e companheiro de todos os policiais de bem, com quem ao longo dos últimos anos trocamos inúmeros comentários e postagens com o propósito de defender os verdadeiros valores da instituição policial civil e de seus ocupantes em desfavor daqueles que travestidos de homens da lei maculam seu nome e a utilizam para dela se locupletarem das mais diversificadas formas.

Sabemos como funcionam os núcleos de poder no interior da Polícia Civil. Se você dele faz parte ou contribui para que ele se sustente e se fortaleça terá vida tranqüila na instituição. Em sentido contrário, caso venha a se insurgir contra os desmandos de seus integrantes não terá vida fácil. Foi a postura firme do Guerra contra esse estado de coisas que acarretou-lhe a demissão. Todos nós sabemos que outra não foi a finalidade da sua demissão senão calar a voz de todos os policiais de bem que não tinham a quem e como denunciar os desmandos e as mazelas institucionais a não ser postando seus inconformismos nos espaços digitais disponibilizados no blog administrado pelo Guerra.

Não só acesso como contribuo com minhas postagens para que o Flit continue sendo o blog sobre assuntos policiais mais atualizado e acessado da internet. Tenho carreira policial escorreita e não faço parte da sua adjetivação grosseira em relação aos flitadores.

Reiterou com essa atitude ser pessoa despreparada para ocupar cargo eletivo, vez que não tem ânimo sereno e refletido para superar as adversidades que são rotineiras para quem o exerce. Não se afigura nem um pouco razoável ter como integrante da chapa que vai disputar as eleições da entidade de classe dirigente da polícia judiciária do Estado mais importante da nação, mormente para seu conselho , alguém suspeito de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

Ao invés de propor sua substituição na chapa, vez que os fatos ainda dependem de apuração através do devido processo legal, preferiu formular uma defesa fundamentada em adjetivos ofensivos ao administrador do Flit e seus colaboradores. Não sei se é o caso, a justiça se pronunciará a respeito, mas não quero ser representado por delinqüentes de nenhuma espécie e idade, razão pela qual votei na Marilda nas eleições anteriores e nela vou reiterar meu voto novamente.

eduardochapalew

Que os magistrados e promotores de todo o Brasil, a partir de agora , tomem vergonha na cara e tratem todos os condenados como o STF trata os mensaleiros 36

A latrina entupida demorou apenas nove dias para conceder benefício a José Dirceu

De regra um reeducando – eufemismo para condenado encarcerado –  espera mais de ano por uma simples decisão  de progressão de regime de cumprimento da pena: do fechado para o semiaberto, do semiaberto para o aberto.

José Dirceu , em tempo recorde, obteve o direito de progredir para o regime aberto (prisão domiciliar) .

A decisão do ministro Barroso, do STF, demorou apenas nove dias depois do pedido!

E tudo isso porque , antes, o  processo ainda tramitou pela Procuradoria da República, que a toque de caixa concordou com o benefício.

Tal rapidez foge completamente aos padrões  da Justiça brasileira,  mesmo da nossa Suprema Corte, evidenciando-se a certeza do protecionismo e privilégio concedido aos “Petralheiros”.

Que os magistrados e promotores de todo o Brasil, a partir de agora , tomem vergonha na cara e tratem todos os condenados como o STF trata os mensaleiros.

dirceu-size-598

Hoje é festa lá no meu depê / Pode aparecer / Vai rolar bundalelê / Hoje é festa lá no meu depê 21

Corregedoria investiga funcionário de Sumaré após relato de festa no 3º DP

Moradores do Jardim Nova Veneza relataram palavrões e excesso de ruído.
Delegado diz que rapaz admitiu uso de piscina com a família por 5 vezes.

Do G1 Campinas e Região

Funcionário admitiu uso de piscina em DP de Sumaré, segundo Polícia Civil (Foto: G1 Campinas)
Funcionário admitiu uso de piscina em DP de Sumaré, segundo Polícia Civil (Foto: G1 Campinas)

Uma área com piscina e churrasqueira nos fundos de uma delegacia de Sumaré (SP) era usada para festas, segundo relatos de moradores, organizadas por um funcionário que prestava serviços administrativos no local. O caso foi comunicado à Corregedoria da Polícia Civil no sábado (31) após a Polícia Militar ter sido acionada por pessoas que reclamaram de excesso de barulho no 3º Distrito Policial da cidade. O delegado Marcelo Moreschi afirmou que o responsável admitiu o uso da piscina para reunir a família, mas negou ter feito “festas”. Ele foi afastado e está sendo investigado por perturbação do sossego.

O rapaz é funcionário da Prefeitura do município e foi cedido pela administração para trabalhar com escrituração na delegacia, no bairro Jardim Nova Veneza.  Ele não teve a identidade divulgada. Moradores disseram que as festas aconteciam há pelo menos um ano, mas, segundo Moreschi, a delegacia não havia recebido reclamações até o momento. O imóvel, localizado na Avenida Minas Gerais, é alugado pela Prefeitura.

Uma dona de casa que mora no bairro contou que as reuniões no local ocorriam uma vez por mês, aos sábados, domingos ou feriados, entre o fim da tarde e a madrugada. “Moro aqui há 40 anos e eu nunca ouvi falar de festa em delegacia. Ali não é lugar, a gente escutava gritos, palavrões, som alto. Festa tem que ser em salão ou local que não perturbe”, criticou a moradora, que preferiu não ser identificada.

Um vizinho que reside ao lado da delegacia, com receio de exposição, afirmou que desconhecia o problema. Entretanto, em outra residência da área, uma família reforçou a situação. “Eu precisava levar minhas filhas para o fundo da casa, para que não acordassem. Eles paravam quando a PM chegava, e voltavam a fazer barulho no mês seguinte”, contou uma moradora do bairro, mãe de duas crianças com idades entre 1 mês e 4 anos.

O 3º Distrito Policial de Sumaré, no Jardim Nova Veneza (Foto: G1 Campinas)
O 3º Distrito Policial de Sumaré, no Jardim
Nova Veneza (Foto: G1 Campinas)

Problema era desconhecido
De acordo Moreschi, os moradores nunca fizeram reclamações à Polícia Civil sobre o caso desde que a sede do 3º DP passou a funcionar naquela avenida. Segundo ele, o funcionário investigado trabalhava no local há dois anos e também atuava de forma semelhante a um caseiro. Neste caso, o rapaz ficava com as tarefas de alimentar um cachorro e limpava a piscina do imóvel, garantiu o delegado.

“Por tal razão ele tinha a chave do fundo da delegacia. No sábado, ele disse que deu um mergulho e foi embora […] A atitude foi irresponsável e inconsequente”, frisou. A Polícia Civil informou que no local há uma cela, contudo, atualmente ela está vazia.

Se condenado por perturbação de sossego, o rapaz, afastado do trabalho na segunda-feira, pode receber pena de até seis meses de detenção. A Polícia Civil frisou que não houve participação de funcionários diretos no uso da piscina e adiantou que ela será coberta. “Quando a PM chegou, ele [funcionário] não estava mais. Não houve festa”, disse Moreschi.

Apurações
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo resumiu que o caso está sendo investigado. “A Corregedoria da Polícia Civil informa que foi instaurada apuração preliminar para investigar o ocorrido”, diz o texto. A apuração será feita pela 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Sumaré informou, em nota, que até o fim da manhã desta quinta-feira (6) não foi notificada sobre problemas que envolvam servidores cedidos à Polícia Civil. “O delegado responsável pode comunicar o fato à administração municipal, que tomará as providências cabíveis, sempre à luz das regras e normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores (Lei Municipal)”, diz o texto.

A assessoria da administração alegou que a responsabilidade pelo prédio e a gestão dos servidores que atuam no local, incluindo o colaborador cedido para trabalhos na delegacia, é da Polícia Civil.

Aluguel do imóvel
O valor do aluguel cobrado do estado não foi informado pela Prefeitura. No entanto, o G1 apurou com imobiliárias do Jardim Nova Veneza e uma delas confirmou ter alugado o imóvel para a administração de agosto de 2003 a maio de 2009. Na época, o valor era de R$ 1.598. Segundo o corretor da Alpha Imóveis, o aluguel estimado para a residência onde fica a delegacia este ano é de R$ 3,5 mil a R$ 4 mil.

Conforme a descrição que consta na imobiliária, o imóvel possui três quartos, sendo uma suíte, um banheiro social, área de serviço coberta, quarto de despejo, banheiro de empregada e garagem coberta para três carros, além da piscina. A Prefeitura não informou há quanto tempo a delegacia funciona no local.

Delegado de Polícia obteve na Justiça o direito de se aposentar com integralidade e paridade 19

Prezado Guerra,

A título de orientação a todos os policiais civis, segue texto abaixo sobre a aposentadoria especial do policial civil.

Essa SPPrev não tem o direito de normatizar dispositivos de lei e da própria constituição federal, sempre em desfavor do policial civil, o qual não tem outra alternativa senão buscar em juízo o que lhe é devido por lei e pela constituição e o governo estadual se nega a cumprir.

Segue abaixo, parte da decisão judicial, em processo de conhecimento declaratório e condenatório que movi contra a fazenda pública, através do departamento jurídico de nossa ADPESP, pedindo que fosse reconhecido em juízo o meu direito de se aposentar quando assim o desejasse com vencimentos integrais e paridade de conformidade com a LC 51 que normatiza a aposentadoria especial do policial civil.

Foi uma verdadeira batalha judicial só resolvida em sede de Supremo Tribunal Federal.

– A ação foi ajuizada no Juizado Especial da Vara da Fazenda Publica.

– Ganhei a ação conforme trecho do decisório abaixo:

“A controvérsia nos autos refere-se à possibilidade de concessão de aposentadoria
especial a servidor público estadual, integrante de careira da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, com provimentos integrais e observada a paridade de vencimentos com os
paradigmas em atividade, com fundamento no art. 40, § 4º, inc. I e II, da CF, c.c. o art.
1º, inc. I, da Lei Complementar nº. 51/1985.
Há competência deste Juizado Especial pois o Provimento 1768/10 foi revogado e
a competência atual do Juizado Especial é plena.
O pedido deve ser acolhido, existindo farta jurisprudência no sentido favorável ao
autor.”

– A Fazenda interpôs embargos declaratórios questionando a paridade e a juíza confirmou a integralidade e a paridade.

– A Fazenda interpôs recurso inominado e a Turma de Juízes do Colégio Recursal Central por votação unânime negou provimento ao recurso e confirmou na íntegra a sentença de 1º grau condenando a Fazenda às custas processuais.

– Não satisfeita, a Fazenda interpôs Recurso Extraordinário e o Presidente do Colégio Recursal Central, em sede de despacho quanto ao juízo de admissibilidade do recurso, negou o encaminhamento do mesmo ao STF por falta de todos os requisitos extrínsecos para seu encaminhamento.

– A Fazenda agravou a decisão do Presidente do Colégio Recursal e empurrou o Recurso Extraordinário ao STF, o qual foi distribuído ao Ministro Gilmar Mendes que determinou o retorno ao Colégio Recursal pois sobre o assunto já existe repercussão geral tendo como paradigma o acórdão da Ministra Carmen Lúcia e, depois de um ano e oito meses da data de ajuizamento da ação, no final de mês passado deu-se o trânsito em julgado.

É isso aí, depois de trinta e sete anos de polícia tenho que me submeter a isso para ter meus direitos reconhecidos.

Julio Cezar Moreno

ISTOÉ INDEPENDENTE- Armas da lei roubadas para o crime…( Caso Garra ) 9

Armas da lei roubadas para o crime

Os roubos de armamentos da polícia de são paulo mostram como agentes do estado podem estar atuando em parceria com o crime organizado

Raul Montenegro (raul.montenegro@istoe.com.br)

Com 13 anos de corporação, o policial Francisco Ricardo Correa, o Chicão, 44 anos, era um profissional discreto que não possuía manchas no currículo. Mas, na semana passada, uma investigação interna o denunciou como responsável pelo roubo de 82 armas na sede do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubo e Assalto), uma unidade de elite da Polícia Civil paulista, onde ele trabalhava. Esse foi o caso mais recente de armamentos roubados de agentes da lei, dentro de suas instituições, no Estado de São Paulo. E, na maioria das vezes, o ladrão trabalha no local e repassa o material para facções criminosas.

abre.jpg

As investigações preliminares indicam que Correa roubou armas do Garra motivado por dinheiro e contou com a ajuda de um amigo, Fernando Campione, 46 anos, sujeito que se dizia policial sem nunca ter sido. Campione era extrovertido e comunicativo, ao contrário de Correa. Nos corredores da organização, suspeita-se que foi o falso policial quem convenceu Correa a roubar. Há um ano e três meses, ele cuidava do depósito de armas do Garra. Sua função era receber itens defeituosos, encaminhá-los para reparo e municiar os parceiros com novos equipamentos. Desde que fora alojado no grupo, caminhava pelos corredores com Campione. Na portaria, sempre autorizavam sua entrada. Todos pensavam que o cúmplice era policial, pois ele conhecia os bastidores e dominava o linguajar próprio dos agentes, além de andar com uma pistola. Em 9 de outubro, Correa aproveitou que o homem que cuidava do depósito com ele havia saído de licença-prêmio para, ao lado do cúmplice, colocar seu plano em prática. Aos poucos, eles roubaram fuzis, submetralhadoras, carabinas e revólveres da sala de segurança. Câmeras de vigilância gravaram Campione entrando no local, em diferentes ocasiões, com uma sacola vazia e saindo de lá com ela cheia de armas furtadas.

O crime só foi descoberto quando o chefe da corporação solicitou um fuzil e Correa foi obrigado a admitir que havia equipamentos faltando. O policial está preso e responde processo por peculato (desvio de recursos públicos). Em seu depoimento, afirmou que retirou o arsenal para fazer testes, mas não revelou sua localização. Já Campione está foragido. A Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo ainda apura o destino do armamento, e desconfia que ele foi parar nas mãos de uma facção criminosa. Além disso, descobriu que o agente mantinha em sua residência uma oficina irregular para o conserto de armas, além de peças que podem pertencer ao depósito onde ele trabalhava anteriormente, no Departamento de Administração e Planejamento (DAP).

01.jpg
Golpe da esq. para a dir.: fórum criminal da Barra Funda, rondas ostensivas
Tobias de Aguiar (rota) e grupo armado de repressão a roubo e assalto (garra),
de onde o Fernando Campione (no detalhe), ao lado de um policial,
é acusado de roubar 82 armas

Casos em que bandidos agem em conluio com agentes e roubam armas dentro de suas organizações, inclusive de tropas de elite como o Garra, se multiplicam. Outra vítima foi a Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), da Polícia Militar. De lá, entre maio e agosto de 2013, 31 pistolas calibre .40 foram desviadas do depósito do batalhão pelo PM Emerson Washington Gomes, o Beijinho. Ele cuidava do local no período noturno e furtava as armas, revendendo-as por cerca de R$ 4 mil cada uma. Como elas faziam parte de uma reserva técnica, a polícia só descobriu o esquema porque um lote de pistolas com defeito precisou passar por recall. Foi quando se constatou o sumiço de algumas peças e o culpado foi identificado. Das 31 desviadas, só uma foi recuperada. E isso só aconteceu porque ela foi usada para matar outro policial, o PM Genivaldo Carvalho Ferreira, em 8 de junho. Beijinho foi condenado a seis anos em regime semiaberto. “Existe um ritual de controle, mas uma hora você cai na confiança de uma pessoa”, diz o major Cássio Freitas, responsável pelo inquérito. Nem sempre os culpados são pegos. No Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste de São Paulo, 215 armas foram furtadas, mas ninguém sabe quando ou como elas sumiram e a apuração dos fatos se arrasta desde 2012.

Organizações criminosas são os principais receptadores desses equipamentos. Oito meses depois do roubo de 22 fuzis e 89 pistolas do Centro de Treinamento Tático (CTT) de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo, em 2009, dois desses fuzis foram encontrados com traficantes no Rio de Janeiro. Os equipamentos do CTT eram usados para treinar policiais civis e militares.

02.jpg

Conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima afirma que a capacidade de controle dos armamentos nas polícias é muito frágil. “Precisamos fortalecer mecanismos de supervisão no Brasil. Tanto com o uso de chips e detectores de metal quanto com protocolos mais rígidos de como se armazenam, manipulam e fiscalizam as armas de fogo. Quando não temos supervisão, a tentação de fazer algo ilegal é grande”, diz.

FOTOS: IVO GONZALEZ; ALEX FALCÃO/FUTURA PRESS; ANDRÉ VICENTE/ FOLHAPRESS; ELISA RODRIGUES/FUTURA PRESS

Carta de Angra dos Reis: mais poder, mais verbas e mais dinheiro na conta pessoal de juízes e promotores 27

Entre 28 de outubro e 2 de novembro de 2014, os associados da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República reuniram-se em seu Encontro Nacional, o 31º.

Recebemos, em interessantes palestras e troca de experiências, o Procurador Nacional Antimafia MAURIZIO DE LUCIA, o Juiz Federal SÉRGIO MORO, o Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, o Presidente do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES, o advogado PIERPAOLO CRUZ BOTTINI.

Além disso, tivemos outras reuniões sobre temas internos de interesse dos Procuradores da República, da ativa e aposentados, com a presença do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

Abaixo, as conclusões de nossas discussões ao longo desses dias de Encontro, focadas no combate ao crime organizado, às organizações criminosas e suas engrenagens.

XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República
 
O CRIME ORGANIZADO E SUAS ENGRENAGENS
 
Carta de Angra dos Reis – RJ

Os membros do Ministério Público Federal, reunidos no Município de Angra
dos Reis (RJ), no XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido
entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro de 2014, em torno do tema central “O
crime organizado e suas engrenagens”,

Considerando que ao Ministério Público, titular da ação penal, cabe
apresentar em Juízo as provas coletadas, em atuação coordenada com a polícia,
durante a fase de investigação criminal,

Considerando a necessidade de pensar o sistema investigativo para fazer
frente aos desafios impostos pela criminalidade moderna e prestar à sociedade
uma tutela penal eficiente,

Considerando o alto grau de sofisticação e a mutabilidade das organizações
criminosas, bem como a diversidade e gravidade dos delitos praticados,

Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de
combate ao crime organizado, sobretudo as diretrizes da Convenção das Nações
Unidas contra o Crime Organizado Transnacional,

Considerando que o enfrentamento ao crime organizado reclama maior
expertise dos agentes de persecução criminal,

CONCLUEM que:

1. Ė essencial e urgente tornar a investigação criminal mais eficiente, técnica
e coordenada, com revisão e modernização de seus procedimentos e forma de
organização das instituições envolvidas.

2. O inquérito policial, arcaica e ineficiente subespécie de procedimento
investigatório injustificadamente judicialiforme, deve ser extinto e substituído por
procedimentos técnicos, rápidos, e sempre com absoluto respeito aos direitos
fundamentais do investigado, focados na coleta de provas, a serem apresentadas 2
ao Ministério Público, a quem cabe com exclusividade a apreciação jurídica
primeira sobre elas (opinio delicti), além do controle externo da atividade policial.

3. O efetivo combate à corrupção e à criminalidade organizada e a eficiência
e efetividade da persecução criminal, no século XXI, exigem a flexibilização
crescente do princípio da obrigatoriedade da ação penal. A adoção do princípio da
oportunidade regrada (“prosecutorial discretion”), mediante definição de
prioridades na persecução criminal, a partir de diretrizes construídas prévia e
coletivamente, inclusive ouvidos os demais corpos atuantes na segurança pública,
cabe ao Ministério Público, titular da ação penal, e seu exercício deve se dar
mediante decisões fundamentadas, com recurso da vítima para os órgãos
legalmente investidos de atribuição revisora.

4. As polícias devem ser estruturadas em forma de carreira com entrada
única, submetendo-se à estruturação hierárquica de acordo com experiência,
mérito e formação técnica. A atividade pericial deve gozar de autonomia e carreira
própria.

5. As polícias militares e a polícia rodoviária federal devem ter atribuições
de investigação próprias (ciclo completo de polícia) nos casos dos delitos
alcançados em flagrante e dos crimes em que suas estruturas e inserção facilitam a
investigação.

6. A fiscalização e policiamento de fronteiras é essencial para o combate ao
crime organizado, tráfico de drogas e de armas, e exige corpo policial
especializado.

7. Deve ser estimulada a formação de corpos especializados de polícia para
combate a crimes ambientais, financeiros e contra a ordem econômica e tributária,
que devem estar inseridos ou atuar em coordenação com os órgãos de controle
administrativo de cada uma destas áreas.

8. A atividade de investigação criminal deve ser sempre coordenada. Para
este fim, impõe-se a superação do regime de presidência de investigações, e a
adoção de sistema de trabalho que privilegie o contato entre todas as instituições e
setores envolvidos, sob coordenação de policial escolhido em razão de experiência
e conhecimento temático, sempre com acompanhamento e supervisão do
Ministério Público em todas as etapas do procedimento investigatório.

9. A investigação criminal própria pelo Ministério Público, seja direta, seja
coordenando forças policiais, deve ser executada sempre que adequada para maior
efetividade e economia na persecução criminal, e seguirá as exigências de garantia
aos investigados e ao devido processo legal, sendo ainda supervisionada pelos
órgãos superiores ministeriais ou pelo Poder Judiciário.

10. O combate à moderna criminalidade e às organizações criminosas exige,
tanto das forças policiais, quanto do Ministério Público, atuação em escala que
supera a divisão local. Estes grupos de atuação ministerial estadual ou nacional 3
devem ser estáveis e regulados previamente, de forma a garantir o respeito aos
princípios da independência funcional, da inamovibilidade e do promotor natural.

11. O combate efetivo e eficiente ao crime exige a adoção e expansão de
técnicas especiais de investigação, e a especialização técnica do Ministério Público
e das forças policiais. Igualmente exige que estas instituições tenham contingente
suficiente para fazer face a estes desafios, o que impõe a expansão destas carreiras.

12. O Brasil deve envidar esforços no sentido de se adequar às
recomendações do GAFI no que se refere à tipificação do terrorismo e de seu
financiamento.

13. Devem ser destinadas verbas públicas em escala suficiente para
incrementar as redes de proteção a vítimas, testemunhas, réus colaboradores, e
aperfeiçoada a legislação para proteção de denunciantes de atos ilegais
(“whistleblowers”).

14. O Brasil deve dispor de legislação de cooperação internacional em
matéria penal, especialmente para a recuperação de ativos e mecanismos para
acelerar e simplificar a cooperação nas fronteiras, inclusive para atos de
comunicação processual e atuação policial.

15. Os procuradores da República apoiam a implementação do Acordo de
Foz do Iguaçu sobre o Mandado Mercosul de Captura.

16. É imperiosa a reformulação do sistema recursal para reduzir o número
de recursos e possibilitar a execução da pena e do confisco de bens após o exercício
do direito ao duplo grau de jurisdição.

17. As Magistraturas do Ministério Público e do Judiciário devem ser
remuneradas de forma proporcional e condigna às suas responsabilidades e
limitações específicas de regime que lhes são impostas pela Constituição, razão
pela qual se exige a recomposição dos subsídios próprios, não repostos de acordo
com a inflação na última década.

18. É imprescindível a recuperação das magistraturas do Ministério Público
e do Judiciário enquanto carreiras, com natural e justa possibilidade de progressão
no tempo, o que hoje não ocorre. Os Procuradores da República, neste diapasão,
apoiam e esperam a aprovação pelo Congresso Nacional da PEC 63, a qual
estabelece o adicional de Valorização de Tempo da Magistratura

Luiz Flávio Gomes – “Juiz não é Deus”, mas “Você sabe com quem está falando”? 27

“Juiz não é Deus”, mas “Você sabe com quem está falando”?

Publicado por Luiz Flávio Gomes

Cena 1: Uma servidora do Detran-RJ, numa blitz (em 2011), parou um veículo que estava sem placa. A nota fiscal que portava já tinha prazo vencido. O motorista, ademais, não portava a carteira de habilitação (tudo isso foi reconhecido em sentença da Justiça). Quem era o motorista? Um juiz de direito. A servidora (que fez uma dissertação de mestrado sobre ética na administração pública) disse que o carro irregular deveria ser rebocado. Essa providência absolutamente legal (válida para todos) foi a causa do quid pro quo armado. Ele queria que um tenente a prendesse. Este se recusou a fazer isso. Chegaram os PMs (tentaram algemá-la). A servidora disse: “Ele não é Deus”. O juiz começou a gritar e deu voz de prisão, dizendo que ela era “abusada” (quem anda com carro irregular, não, não é abusado). Ela processou o juiz por prisão ilegal. O TJ do RJ entendeu (corporativamente) que foi a servidora que praticou ilegalidade e abuso (dizendo que “juiz não é Deus”). Alegação completar da servidora: “Se eu levo os carros dos mais humildes, por que não vou levar os dos mais abastados?; Posso me prejudicar porque fiz meu trabalho direito”.

Cena 2: O TJ do RJ condenou a servidora a pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz “ofendido” em sua honra (a servidora agiu mesmo sabendo da relevância da função pública por ele exercida). Diz ainda a sentença (acórdão): “Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”. “Além disso, o fato de o recorrido se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada “carteirada”, conforme alega a apelante.” Uma “vaquinha” na internet já arrecadou mais de R$ 11 mil (a servidora diz que dará o dinheiro sobrante para entidades de caridade). Ela foi condenada porque disse que “juiz não é Deus” (ou seja: negou ao juiz essa sua condição). Heresia! Isso significa ofensa e deboche (disse o TJRJ). O CNJ vai reabrir o caso e apurar a conduta do juiz. Em outra ocasião a mulher de um “dono do tráfico” no morro também já havia dito para a servidora “Você sabe com quem está falando?”.

01. Construímos no Brasil uma sociedade hierarquizada e arcaica, majoritariamente conservadora (que aqui se manifesta em regra de forma extremamente nefasta, posto que dominada por crenças e valores equivocados), que se julga (em geral) no direito de desfrutar de alguns privilégios, incluindo-se o de não ser igual perante as leis(nessa suposta “superioridade” racial ou socioeconômica também vem incluída aimpunidade, que sempre levou um forte setor das elites à construção de uma organização criminosa formada por uma troika maligna composta de políticos e outros agentes públicos + agentes econômicos + agentes financeiros, unidos em parceria público-privada para a pilhagem do patrimônio do Estado – PPP/PPE). Continuamos (em pleno século XXI) a ser o país atrasado do “Você sabe com quem está falando?” (como bem explica DaMatta, em várias de suas obras). Os da camada “de cima” (na nossa organização social) se julgam no direito (privilégio) de humilhar e desconsiderar as leis assim como os “de baixo”. Se alguém questiona essa estrutura, vem o corporativismo e retroalimenta a chaga arcaica. De onde vem essa canhestra forma de organização social? Por que somos o que somos?

02. Somos ainda hoje uns desterrados em nossa terra (disse Sérgio B. De Holanda,Raízes do Brasil) porque aqui se implantou uma bestial organização social hierarquizada (desigual), que veio de outro clima e de outras paragens, carregada de preconceitos, vícios, privilégios e agudo parasitismo (veja Manoel Bomfim). Esse modelo de sociedade foi feito para o desfrute de poucos (do 1% mais favorecido). Poucos eram os colonos nestas inóspitas bandas que podiam receber um título de cavaleiro ou de fidalguia ou de nobreza. Contra essa possibilidade de ascensão os portugueses invocavam dois tipos de impedimentos (que não alcançavam os brancos católicos, evidentemente): (a) o defeito de sangue (sangue infecto dos judeus, mouros, negros, índios ou asiáticos); (b) o defeito mecânico (mãos infectas dos que faziam trabalhos manuais ou cujos ancestrais tivessem praticado esse tipo de trabalho). Nem mesmo os leais ao monarca podiam galgar os privilégios e as graças da monarquia (ou seja: subir na mobilidade social), caso apresentassem um desses defeitos, que depois foram ampliados para abarcar os pobres, as mulheres, as crianças, os portadores de deficiência física, os não proprietários, os não escolarizados etc.

03. Ocorre que no tempo da colônia brasileira (1500-1821) e do Império (1822-1888) pouquíssimas pessoas não estavam contaminadas por uma das duas máculas matrizes. Quais foram, então, as saídas para se ampliar aqui também uma organização social dividida em classes? Ronald Raminelli (em Raízes da impunidade) explica: a primeira foi o rei perdoar os defeitos e quebrar a regra para conceder títulos e honrarias aos nativos guerreiros que defenderam Portugal, sobretudo na guerra com os holandeses (é o caso de Bento Maciel Parente, filho bastardo de um governador do Maranhão, do chefe indígena Felipe Camarão, do negro Henrique Dias etc.); a segunda foi que aqui, apesar do defeito de sangue ou mecânico, foram se formando novas oligarquias (burguesias), que acumularam riquezas e se tornaram potentes com suas terras, seus engenhos, plantações, quantidade de escravos, vendas externas, exércitos particulares etc. Surge aqui o conceito de “nobreza da terra” (que não podia ser excluída das camadas superiores).

04. Ao longo dos anos, como se vê, o tratamento dado às várias camadas sociais foi se amoldando ao nosso tropicalismo (foram se abrasileirando). A verdade, no entanto, é que nem sequer em Portugal nunca foi cristalinamente rígida a separação das classes sociais. Lá nunca houve uma aristocracia hermeticamente fechada (veja S. B. De Holanda). Praticamente todas as profissões contavam com homens fidalgos – filhos-de-algo, salvo se viviam de trabalhos mecânicos (manuais). O princípio da hierarquia, então, entre nós, nunca foi rigoroso e inflexível; nem poderia ser diferente porque aqui se deu uma generalizada mestiçagem (casamentos de portugueses com índias ou com negras), embora fosse isso duramente criticado pelos pseudo-intelectuais racistas, sendo disso Gobineau um patético e psicopático exemplo, que previam o fim do povo brasileiro em apenas dois séculos, justamente em virtude dessa miscigenação das raças (que afetava o crânio das pessoas, na medida em que o crânio tinha tudo a ver com o líquido seminal).

05. As elites que foram se formando (as oligarquias colonialistas) passaram a ser conhecidas como “nobreza da terra” e foram ocupando os postos de destaque na administração, nos cargos militares, na Justiça (juízes e promotores), na esfera fiscal, no controle dos recursos públicos etc. Quando Portugal passava pelos constantes apertos econômicos, os títulos da nobreza eram comprados pelos barões, duques, condes e marqueses. Foram essas as primeiras oligarquias que dominaram a população nativa (poucos brancos e muitos mestiços, índios, pretos alforriados e escravos), mandando e desmandando, com seus caprichos, arbitrariedades e privilégios, destacando-se o da quase absoluta impunidade pelos crimes praticados. Do ponto de vista do controle social, a colônia foi um grande campo de concentração (subordinado aos caprichos do mandante). Os militares sempre constituíram uma classe privilegiada, acima das leis do rei; contrariavam as leis e eram tolerados pelo seu poder e pelas suas armas, assim como pela capacidade de liderar tropas e defender os interesses da monarquia. Ainda hoje contam com uma Justiça especial, um foro especial, distinto dos demais criminosos. Outro exemplo de privilégio é o foro especial para os altos cargos da nação assim como a prisão especial (cautelar) para aqueles que possuem curso superior.

06. “Num ambiente em que todos sempre foram desiguais perante a lei, a desigualdade não é problema. É tradição” (R. Raminelli). No Brasil, portanto, todos (tradicionalmente) lutam por privilégios (não por igualdades de oportunidades ou mesmo igualdade perante a lei). O que nos compraz é o privilégio, não a igualdade. Triste país o que está tão perto dos caprichos e dos personalismos, dos desmandos, da ausência do império generalizado da lei, dos privilégios, das imunidades de classe (impunidade, v. G.) e tão longe da igualdade de oportunidades assim como da igualdade perante as leis. Temos muita dificuldade de lidar com as normas gerais (no trânsito, por exemplo) porque (os elitizados, os das camadas de cima) são criados em casas (e escolas) onde, desde a mais tenra idade, se aprende (educação se aprende em casa!) que há sempre um modo de satisfazer nossas vontades e desejos (e caprichos), mesmo quando isso vá de encontro com as normas do bom-senso e da coletividade (DaMatta, O que faz o brasil, Brasil?.

07. O dilema brasileiro (segue o autor citado) reside no conflito entre a observância das leis gerais e o “jeitinho” que se pode encontrar para burlá-las em razão dasrelações pessoais. Nós não admitimos (em geral) ser tratados como a generalidade, sim, queremos sempre o atalho, o desvio, o respeito incondicional à nossa “superioridade natural”. O indivíduo que deve obedecer as leis gerais não é a mesmapessoa (distinguida) que conta com relações sociais e privilégios “naturais” (que não poderiam ser contestados). O coração do brasileiro elitizado, hierarquicamente “superior”, balança entre esses dois polos (DaMatta). No meio deles está a malandragem, a corrupção, o jeitinho, os privilégios, as mordomias e, evidentemente, o “Você sabe com quem está falando?”. Claro que a lei, com essa mediação social, fica desprestigiada, desmoralizada. Mas ela é insensível e todos que pisam na sua santa generalidade e igualdade (um dos mitos com os quais os operadores jurídicos normativistas trabalham) ficam numa boa e a vida (depois do desmando, do capricho, da corrupção, do vilipêndio, do crime impune, do jeitinho, da malandragem) volta ao seu normal (DaMatta).

P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja fimdopoliticoprofissional. Com. Br). Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!http://www.fimdopoliticoprofissional.com.br/

Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Professor

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

A promoção por antiguidade também para classe especial continua sendo um dos ítens da pauta da Drª Marilda, Chapa 2 – Nova ADPESP 47

Mensagem encaminhada ———-
De: Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro
Data: 6 de novembro de 2014 19:01
Assunto: Re: Eleitor faz indagações
Para: Roberto conde guerra

Caro Guerra,

 
A promoção por antiguidade também para classe especial continua sendo um dos ítens de nossa pauta e dela não desistimos.
 
Dr. Blazeck é, sem dúvida, o melhor e mais comprometido Delegado Geral de Polícia que já tivemos, sem demérito ou falta de reconhecimento a qualquer outro, mas as conquistas que não alcançamos anteriormente e que poderiam ter sico alcançadas, estão sendo atingidas, portanto, confiamos no trabalho e no classismo legítimo e real do atual DGP.
 
Temos outras reivindicações e por elas temos trabalhado, inclusive para que sejam aprovadas ainda esse ano, embora as dificuldades sejam enormes, mas lutar e perseverar é sempre preciso.
 
Agradeça, por favor,  o voto e a confiança do colega e diga a ele que podemos prometer apenas TRABALHO sério, árduo e constante para, finalmente, vermos reconhecida nossa carreira.
 
Não se recupera 20 anos em 3 (os dois primeiros foram prejudicados pelo mandato tampão do Goldmam e  pelo  primeiro ano do Geraldo Alckmin), bem como não se atinge o topo sem iniciar a subida pelo primeiro degrau.   Confiamos na força da argumentação, do diálogo e do respeito mútuo sem subserviência que nos possibilitou levar diretamente ao Governador, nossas demandas, sem intermediários. Essa, smj,  é uma grande conquista…. 
 
Fique com Deus, grande abraço
 
Marilda 
Em 5 de novembro de 2014 21:06, Roberto conde guerra

Enviado em 05/11/2014 as 20:39 – GIL

Dra. Marilda em 2011 a sra. disse estar lutando pela promoção para especial por antiguidade, inclusive foi o que motivou meu voto em sua pessoa e não no adversário, Dr. Domingos, depois disso nada mais foi dito. Outro pleito ocorreu e novamente votei na Sra. . Então, pergunto , como está o andamento da proposta da antiguidade para classe especial ?. Por outro lado, na companhia do Exmo. DGP, prometeu-se a democratização do CSP, , o projeto está em andamento também? Caro Dr. Guerra, solicito vossa intervenção junto a Dra. Marilda para que as indagações sejam respondidas. Agradeço desde já, mas, de qualquer forma, meu voto é da chapa da Dra. Marilda !

“Defensor” de delegado traficante joga a culpa na equipe e na delegacia sede do Guarujá 58

Quando imagino que este website que se auto intitula jornal não mais teria como se superar em canalhice e baixo nível, o seu responsável consegue se superar. O Senhor Roberto Conde Guerra, ex-policial civil, sem qualquer conhecimento e baseado unica e exclusivamente em cagoetagem, por sinal do mais péssimo nível, já emite o seu parecer e condena o Delegado.
Bem típico de um boquirroto que apenas pensa no seu próprio umbigo e para isto se vale de um exército de rotos e esfarrados que se julgam os mais valorosos, muito embora possam ser comparados a “L’armata Brancaleone”.
Quando o Senhor Roberto Conde Guerra esteve a frente de uma Ciretran, não havia qualquer motivo para reclamações ou lamúrias, mas tão logo se viu fora de seu círculo de benesses, incorporou a figura do defensor dos fracos e oprimidos e iniciou sua cruzada pela moral e bons costumes.
Este tipo de comportamento deixa bem claro o caráter deste cidadão, que manipula os desocupados deste site, que reclamam de tudo e se acham injustiçados.
Cresça Conde Guerra! Supere a sua demissão! Vá trabalhar! Seja alguém produtivo para a sociedade! Mude o seu perfil no Linkedin e mostre que você não continua vivendo as custas de velhos tempos de policial civil!
Falar de um Delegado de Polícia sem ter conhecimento real de fatos é no mínimo fofoca barata e canalhice.
Apenas para que os parvos usuários deste espaço tenham conhecimento, no dia da apreensão da droga, o plantão do Delegado Eduardo estava bem tumultuado, como acontece sempre no Guarujá.
Era final de plantão e ele tentou fazer a constatação, mas não foi possível, pois o reagente disponível na unidade não era suficiente.
A partir dai, ele determinou ao escrivão que fizesse o registro da ocorrência e providenciasse as medidas de praxe, passando a cuidar de outras ocorrências e não acompanhando a realização dos procedimentos.
Ao final, assinou tudo e foi embora, por volta das 20:20 horas.
A droga e demais objetos apreendidos não estavam no armário dele, e sim no armário da equipe.
Nesse mesmo dia, caiu num grampo do GAECO, uma conversa onde os interlocutores diziam: “td acertado com a policia”, sendo que é importante destacar que a interceptação não era no telefone do Eduardo, da delegacia ou de policiais civis.
Os Promotores simplesmente fizeram uma varredura no facebook do Eduardo e concluíram que ele é milionário, pois seria dono de barco,nhelicóptero, etc.
Esse foi o real motivo para o prisão do Delegado Eduardo.
Apenas por não conhecer a história o senhor Conde Guerra já estaria sendo leviano em fazer as acusações que fe neste website e já que se diz injustiçado por apenas propalar uma notícia e ter sido demitido, duplamente leviano.
O comportamento do senhor Conde Guerra não me causa espanto, pois alguém que virá a casaca e defende interesses escusos apenas pela simples promessa de tráfico de influência para facilitar sua readmissão certamente não merece ser levado a sério.
Faça um favor a toda Polícia Civil: deixe de ser fofoqueiro e arranje urgente um trabalho que lhe permita parar de viver as custas das “contribuições” daqueles que não querem ter seus nomes levianamente expostos neste site.
Deixe que os descerebrados que gastam seu tempo neste website façam suas parvoices em outro local, pois este tipo de ser humano não contribue em nada com a sociedade, haja vista a covardia de atacar escondido.
Faz a diferença pela instituição quem trabalha e mostra sua capacidade.
Não a grande maioria que aqui fica se gabando de serem a nata dos policiais e que prendem e prendem.
Até estou antevendo as respostas que seguirão o meu comentário: palavrões do mais baixo calão, bem característicos daqueles que utilizam apenas o aparelho excretor como cérebro.
Fora ataques inúteis chamando para a briga e tentando passar a imagem de Super Policiais.
Mas uma coisa eu sei: um ex-policial que covardemente ataca a tudo e a todos para se auto afirmar e passar a imagem de um “jurista”, certamente não está a serviço de nada.
Tivesse realmente a capacidade e o conhecimento que alardeia ter, já estaria fazendo parte de alguma instituição melhor do que aquela pela qual implora diuturnamente para retornar.
E mesmo que meu comentário não seja publicado ainda assim me vejo com a minha satisfação interna inabalável: você o está lendo e se remoendo no seu ódio interno peculiar!

——————————————–

Meu caro John Bones Jones neste exato momento estou morrendo de rir por reler tantas estultices, você – verdadeiramente – não passa de bacharel em rabularia metido a PhD.

Digo reler, pois os ataques acima são meras repetições de tantos outros que Vossa Excelência já me fez no passado; sempre em defesa de celerados do mesmo jaez e idêntica carreira. 

Ah, com as mesmas palavras, inclusive!

Mas com pseudônimos diversificados , tais como: N.S.P.F – R.L.C. – V.S.F. – Fonte Palaciana – Judeuzinho da Adpesp, ANTIGÃO DAS ANTIGAS, etc. 

Então , resumidamente, vamos relembrar alguns fatos para os leitores mais novos: fui exonerado da CIRETRAN de Cubatão – litoral de São Paulo – por indeferir a realização de um leilão que atendia interesses espúrios da CET local e, principalmente, pelo fato de o recém-empossado delegado titular do município praticar assédio moral em razão da negativa de contemplá-lo com uma insignificante mixaria  por semana. 

Sempre disse em alto e bom som, se fosse pra roubar, roubaria pra mim.

Ao sair daquele órgão , em setembro de 2003,  lavrei boletim de ocorrência narrando fatos internos e a relação promíscua da polícia local com a prefeitura.

Mais: impetrei , no mês de novembro, uma Mandado de Segurança tendo como autoridades coatoras os delegados João Jorge Guerra Cortez e Alberto Corazza.

Tudo aquilo que eu deveria e queria dizer – sem me prejudicar – foi dito na longa petição. Está nos arquivos do Fórum e da Polícia Civil para qualquer um verificar.

EU NÃO PAGO PARA TRABALHAR!

Mais ainda: quem fez representações à Corregedoria e ao MP dando conta de liberação de caça-níqueis ( em 2003 ), fui eu.

Quem fechou bingo e noticiou o concurso de funcionários públicos com a abertura da casa ( 2005 ),  fui eu.

Fui eu, também, quem representou à Corregedoria e ao Seccional sobre solicitação de vantagens ( em meu nome ) a banqueiro de jogo do bicho ( em 2005 ).  

Quem sofreu atentados fui eu.

Assim como fui eu aqui em Santos  – não o MP –  que em 2007 produziu provas de corrupção na Polícia Civil.

Acabei removido da Baixada Santista para Hortolândia; minhas denúncias foram divulgadas nacionalmente.

O Flit Paralisante ficou conhecido, despertando muito ódio entre delegados de polícia “levianamente expostos neste site”. 

Um ex-seccional foi demitido e condenado a 10 anos de reclusão. O meu nome foi citado pelo Juiz 37 vezes ao longo da sentença.

Quanto a parar de viver as custas das “contribuições daqueles que não querem ter seus nomes levianamente expostos neste site” ( “sic” ) , diga-me: algum dos seus comparsas contribui ( com “i”, viu seu parvo ! ), para a minha boa vida? 

Quanto A COVARDIA DE ATACAR ESCONDIDO!

Você é um verme, faz muito pior do que os leitores do FLIT. 

Emprega o anonimato e dissimula seu IP para advogar um delegado que – depois das suas palavras acima culpando terceiros  – não tenho mais dúvidas: É VAGABUNDO E TRAFICANTE.

DA MESMA LAIA DE QUEM O DEFENDE!

Delegado de merda, como você , que quer fugir da responsabilidade jogando a culpa no escrivão , na equipe ; em toda a Delegacia.

Você e essa sua tese defensiva safada e desleal faz prova de que delegados são desonestos funcionalmente e intelectualmente. 

Por fim, vote na Drª Marilda, Chapa 2 – Nova ADPESP; não tem corrupto, nem traficante!

Regulamentação da aposentadoria dos policiais civis : Instrução Conjunta UCRH/SPPREV 03, de 4 de novembro de 2014 105

A T E N Ç Ã O P O LI C I A I S C I V I S Q U E D E S E J A M
A P O S E N T A R.

DOE 05/11/2014 – pg. 31
Instrução Conjunta UCRH/SPPREV 03, de 4 de novembro
de 2014
A São Paulo Previdência – SPPREV e a Unidade Central de
Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, em razão
da edição da Lei Complementar Federal 144, de 15-05-2014,
que alterou a Lei Complementar Federal 51, de 20-12-1985, e
em atendimento ao Despacho do Secretário Chefe da Casa Civil
de 23-9-2014, exarado no Processo PGE 16847-574711-2014,
expedem o presente regulamento, em substituição a Instrução
Conjunta 02 de 12-08-2014.
I – A concessão de aposentadoria especial ao policial civil,
nos termos do artigo 40, § 4º, II da Constituição Federal deverá
atender os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, alíneas
“a e b” da Lei Complementar Federal 51/85, alterada pela Lei
Complementar Federal 144/2014, observando especialmente os
seguintes requisitos para a inativação:
a) compulsoriamente aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de
idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
independentemente da natureza dos serviços prestados;
b) voluntariamente com proventos integrais, independentemente
de idade, desde que mediante requerimento, conforme
o gênero:
1. 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com
pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza
estritamente policial, se homem;
2. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte
com pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de
natureza estritamente policial, se mulher.
II – O conceito de proventos integrais não deve ser equiparado
com a última remuneração do servidor, aplicando-se o
cálculo da média aritmética fixada pelo artigo 40, §§ 3º e 17,
do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei
Federal 10.887/2004, cujos ajustes deverão observar o disposto
no artigo 40, § 8º da CF/88, regulado pela Lei Complementar
Estadual 1.105/2010, conforme entendimento exarado no Parecer
CJ/SPPREV 788/2014.
III – A certidão de liquidação de tempo para fins de aposentadoria
especial do policial civil para subsídio do ato de
concessão de aposentadoria deverá conter o seguinte embasamento
legal:
a) Aposentadoria Voluntária (integral) mediante requerimento
do (a) interessado (a):
1. Homem: artigo 40,§ 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II,
“a” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.
2. Mulher: artigo 40, § 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II,
“b” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.
b) Aposentadoria Compulsória:
1. Artigo 40, § 1º, II, § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14.
IV – Em observância ao Despacho do Secretário Chefe da
Casa Civil de 23-9-2014, exarado no processo PGE 16847-
574711-2014, à vista da Manifestação GPG-Cons. 4/2014,
verificada a hipótese de aposentadoria compulsória do servidor
que tenha completado os requisitos para aposentadoria voluntária
com base nas regras de transição e de direito adquirido
das emendas constitucionais, deverá a certidão ser expedida de
forma a garantir excepcionalmente a paridade e/ou integralidade
dos proventos, nos seguintes termos:
1. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 3º § 2º da EC 41/03.
2. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 6º da EC 41/03.
3. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 3º da EC 47/05.
V- Os processos de aposentadoria que não se enquadrem
nas situações previstas pelo referido despacho da Casa Civil
serão devolvidos para possíveis adequações pelas respectivas
unidades de recursos humanos de forma a retificar a certidão
de contagem de tempo para a perfeita consonância deste
regulamento.
VI – Nos casos de inclusão de tempo de atividade privada,
o fundamento legal deverá ser combinado com o artigo 201, §
9º da Constituição Federal e Lei Complementar 269, de 03-12-
1981.
VII – Tratando-se de policial civil temporário, deverá combinar
o fundamento legal da aposentadoria com a Lei 500, de
13-11-1974.
VIII – O policial civil que tenha completado as exigências
para a aposentadoria especial, nos termos da LCF 51/85, alterada
pela LCF 144/14, conforme inciso I, alínea b, da presente
instrução, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao
abono de permanência, nos termos do § 19 do artigo 40, da
Constituição Federal.
IX – Nos termos do artigo 24, § 4º da Constituição Federal, a
Lei Complementar Estadual 1.062/2008 passa a ter sua eficácia
suspensa nos dispositivos que contrariem as novas regras disciplinadas
pela LCF 144/2014, em razão da natureza de norma
geral deste regramento.
X – A LCF 51/85 alterada pela LCF 144/2014 não se aplica
aos Agentes de Segurança Penitenciária, cujas aposentadorias
especiais permanecem regradas pela Lei Complementar Estadual
1.109/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/
SPPREV 788/2014.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a instrução conjunta UCRH/SPPREV 02, de 12-08-
2014.

e ai ????

Armeiro do Garra está servindo de bode expiatório para peculatos pretéritos 66

CARO GUERRA

Não deixemos que o flit tome o mesmo rumo que parte da imprensa, ou seja ,”joga a merda no ventilador sem pensar no voo da bosta”.Essa notícia amplamente veiculada na TV Globo por meio de seus telejornais e também no site G1, em parte,nada tem a ver com a realidade dos fatos. É sabido por enqunto que muitas armas realmente sumiram da “base” do Garra, porém já havia um procedimento instaurado a fim de se purar a autoria dos desvios e o policial acusado não faz mais de seis meses que chegou ao GARRA .
Para que não se cometa injustiça é preciso que aguardemos a investigação, pois EU o próprio FUBICA conheço o policial acusado, isso mesmo, o tal de CHICÃO,mencionado na reportagem,é conhecido de muitos policiais. O Chicão além de ser um ótimo policial , sempre que possível, por ser um grande conhecedor de armas, arrumou gratuitamente armas particulares ou da polícia para os colegas. Chicão passou pelo GOE, SOE , foi armeiro no DAP e sempre foi uma pessoa seria e honesta, hoje percebi que muitos colegas estavam indignados, defendendo-o veementemente contra essas acusaçoes, caso as investigações provem o contrário será uma grande surpresa. Só pra esclarecer o Chicão nunca foi PM, foi GCM e iniciou sua carreira na Polícia Civil em 2001, foi instrutor de tiro, ali´s atira muito. Sua prisão não se deu por PREVENTIVA e sim Flagrante, haja vista ter sido encontrada em suas residencia armas de policiais para manutenção.
GUERRA ESPERO NÃO ME DECEPCIONAR, MAS ACREDITO QUE O CHICÃO SERÁ INOCENTADO, E GOSTARIA MUITO QUE OS POLICIAIS QUE O OCNHECEM VENHAM CONFIRMAR O QUE ESCREVI, NÃO DEIXE QUE O FLIT SEJA UM CANAL PARA “ESCULHAMBAR ” COM POLICIAIS QUE DAQUI NUNCA ROUBARAM UM CENTAVO SEQUER.