Grupo de elite da PF – delegados Felipe Hayashi, Igor Romário de Paula e Érika Marena investigam a operação Lava Jato 10

Lava Jato

O grupo de elite da PF que conduz a Operação Lava Jato

Oito agentes, dois escrivães e cinco delegados atuam na maior investigação do país. Para chefe da operação, trabalho será herança para a instituição

Daniel Haidar, de Curitiba
Grupo de elite - delegados Felipe Hayashi, Igor Romário de Paula e Érika Marena investigam a operação Lava Jato

Grupo de elite – delegados Felipe Hayashi, Igor Romário de Paula e Érika Marena investigam a operação Lava Jato – VEJA

Em setembro de 2013, o delegado Márcio Adriano Anselmo fez à Justiça um pedido de quebra de dados telefônicos de um interlocutor identificado apenas como “Primo”. Pouco depois, o tal “Primo”, apelido pelo qual era conhecido nas empreiteiras, se revelaria o doleiro Alberto Youssef, um dos maiores operadores do país e pivô do esquema investigado pelos policiais. Daprisão de Youssef em São Luís, no Maranhão, em 17 de março do ano passado, à detenção do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, na última quarta-feira, passaram pelo rastreamento da equipe de policiais federais mais de 10 bilhões de reais movimentados ilegalmente por 88 réus denunciados à Justiça, no maior esquema de corrupção da história contemporânea do país. E isso ainda está longe de acabar.

A Operação Lava Jato prendeu um clube de milionários da construção civil, com a maioria das acusações reconhecidas, até o momento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um exemplo raro de consistência de inquéritos policiais. Na base disso está um time de 15 policiais considerado nos corredores da instituição como um “grupo de elite” de combate à corrupção.

“Contamos com um núcleo de policiais que estão altamente comprometidos e cada dia mais especializados em investigação de corrupção. Ao final desse caso, vamos ter contribuído para formar na Polícia Federal um time de elite no que concerne a investigações dessa natureza. É gratificante isso. É um caso que nos força a estudar e evoluir a cada dia”, afirmou a delegada Erika Marena, chefe da Delegacia de Combates aos Crimes Financeiros de Curitiba.

Rede de Escândalos: Petrolão, o maior assalto aos cofres públicos da história

Erika foi indicada ao comando pelo delegado Igor Romário De Paula, empossado na Delegacia de Combate ao Crime Organizado em abril de 2013 e ex-chefe da mesma unidade em Alagoas. Naquele momento, apenas o delegado Márcio Anselmo, nascido em Londrina, e dois agentes se dedicavam à apuração. Ao descobrir o envolvimento do também londrinense Youssef, o delegado Anselmo rapidamente percebeu que tinha esbarrado em um grande esquema de lavagem de dinheiro. O caso mudou de tamanho e precisou de reforços. De lá para cá o grupo aumentou e conta com uma equipe fixa de 15 policiais – oito agentes, dois escrivães e cinco delegados.

A Operação Lava Jato agitou o mundo político, com a descoberta do envolvimento de governadores, senadores e deputados federais no esquema de corrupção. Transformou também a rotina no corredor do segundo andar da Superintendência da PF em Curitiba, onde trabalham os policiais do caso. Foram abertos mais de 250 procedimentos para investigar o esquema de corrupção da Petrobras e as diferentes ramificações criminosas da atuação de doleiros e funcionários públicos.

A apuração deixou de ser limitada às negociatas da estatal do petróleo, chegou ao setor elétrico e já esbarra no frigorífico JBS. Diante da afirmação do delator e ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, de que o esquema era reproduzido em todos os órgãos públicos, não se sabe quando e onde a investigação vai acabar. Uma planilha apreendida no escritório do doleiro listava quase 750 projetos em que a quadrilha de Youssef indicava ter atuado.

Diante de um esquema internacional de lavagem de dinheiro, não foi tarefa fácil. A vinculação de Youssef com a Petrobras só foi descoberta quando foi achada a comprovação de que ele tinha presenteado o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa com uma Land Rover avaliada em 300.000 reais. As apreensões na casa do ex-diretor, indicado pelo PP ao cargo em 2004, demonstrariam as inúmeras negociatas na Diretoria de Abastecimento – que chegaram  a envolver duas filhas e dois genros de Costa no esquema.

Braços – A cobrança de propina por facilidades na Petrobras era especulada há anos no mundo empresarial. A Operação Águas Profundas, de 2007, chegou a prender funcionários da estatal e empresários por fraudes na licitação de plataformas. O delegado Felipe Hayashi, da equipe de Erika Marena, investigava, desde 2011, suspeitas de fraudes em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, no Paraná. Mas as provas apreendidas na operação fecharam o quebra-cabeça pela primeira vez, com identificação de corruptores, corruptos e intermediários. Em um dos endereços de Youssef, foi encontrado um contrato fictício da Mendes Júnior com empresas de fachada do doleiro. Depois de preso, o vice-presidente da empreiteira, Sérgio Mendes, veio a admitir que pagou cerca de 8 milhões de reais a Youssef, mas alegou ter sido vítima de extorsão. A ação penal já está em andamento na 13ª Vara Federal do Paraná, do juiz Sérgio Moro.

Hayashi e o delegado Eduardo Mauat, ex-chefe da Delegacia de Combate a Crimes Financeiros de Florianópolis, tocam a maioria dos novos inquéritos da Operação Lava Jato, que investigam de fundos de pensão, empreiteiras e inúmeras empresas de fachada. Com De Paula, Anselmo e Érika, eles se revezaram na tomada dos depoimentos dos acusados que fecharam acordo de delação premiada. Acompanhados pela força-tarefa do Ministério Público Federal, interrogaram Costa, Youssef, o lobista Júlio Camargo, o empresário Augusto Mendonça Neto e o ex-gerente de Serviços da estatal Pedro Barusco, além de outros sete delatores.

Como o resto da equipe, Hayashi é um estudioso de direito internacional e defende melhoras legais para o combate à corrupção. Ele defende a criação e o treinamento de grupos especializados no combate a esse tipo de crime em outras áreas do setor público. “A corrupção é impossível de acabar. Mas podemos minimizar, prevenir e combater. Um ponto importantíssimo é aquilo que a convenção de Mérida prevê, de especializar autoridades encarregadas de combater esse tipo de crime. Policiais, procuradores e juízes precisam estar capacitados para desenvolver suas funções de forma eficaz”, afirmou.

De Paula, coordenador de toda a estrutura logística da operação, avalia que a Lava Jato só alcançou resultados tão amplos porque foi objeto de trabalho de policiais especializados, de um grupo de elite do Ministério Público Federal e do juiz federal Sérgio Moro, especializado no tema. “Temos uma situação aqui no Paraná hoje muito favorável, com todas as autoridades com conhecimento no assunto, nenhum tipo de comprometimento político e efetivamente comprometidos com os resultados”, afirmou.

Banestado – Como o juiz Sérgio Moro e quatro procuradores da força-tarefa, Anselmo e Érika também trabalharam nas investigações no caso Banestado, esquema pelo qual mais de 28 bilhões de dólares foram remetidos ilegalmente ao exterior. Foi justamente neste escândalo que o doleiro Alberto Youssef ficou famoso, como um dos principais operadores presos. Ele fechou acordo de delação premiada pelos crimes cometidos no Banestado, celebrado com os mesmos procuradores e o mesmo magistrado da Lava Jato. Youssef entregou inúmeros clientes à época e contribuiu com as investigações, mas quebrou o acordo e continuou no mercado paralelo, o que reabriu processos do Banestado e deve complicá-lo ainda mais em nova condenação.

Depois de um ano de resultados e o trabalho ainda “no início”, o delegado De Paula traçou um planejamento de alocação material e profissionais na Lava Jato até o começo de 2016, diante da magnitude dos crimes em investigação. “Estou fazendo planejamento semestral e anual ,para obter reforços e recursos para essa operação até dezembro. Estou vislumbrando que teremos trabalho para 2015 inteiro”, afirmou.

Secretário da Segurança cria conselho para aprimorar trabalho dos policiais 61

Estado cria grupo para unificar setor de inteligência das polícias de SP

Copom, Cobom e Cepol terão centro de informações integrado.

Do G1 São Paulo

O governo do estado de São Paulo vai unificar o setor de inteligência da Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Técnico-Científica para integrar as ações das corporações. A decisão será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23).

Para unificar as polícias, o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, criou o Conselho Integrado de Planejamento e Gestão Estratégica (CIPGE). O órgão tem o objetivo de aprimorar o trabalho dos policiais e aproximar as corporações.

A medida já havia sido anunciada por Alexandre de Moraes no início do mês, durante cerimônia de posse do novo delegado geral da Polícia Civil, Youssef Abou Chahin, e do coronel Ricardo Gambaroni, nomeado comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo.

Na ocasião, Moraes disse que pretende criar subsecretarias especificas como a da polícia preventiva, cuja função é de auxiliar a PM no trabalho em conjunto com as guardas civis no município e uma subsecretaria de polícia preventiva que irá coordenar as relações da Polícia Civil com a Polícia Federal.

O grupo que forma o conselho irá propor as formas para a criação de um centro de informações único, que integrará centros de operações da Polícia Civil (Cepol), Militar (Copom) e do Corpo de Bombeiros (Cobom).

Além do secretário da Segurança Pública, o grupo será composto pelo secretário-adjunto Mágino Alves Barbosa Filho, pelo chefe de gabinete Olheno Ricardo Scucuglia, delegado-geral Youssef Abou Chahin, comandante-geral Ricardo Gambaroni, superintendente da Polícia Técnico Científica, Ivan Dieb Miziara, e pelo comandante do Corpo de Bombeiros , o coronel Marco Aurélio Alves Pinto. Outras quatro pessoas que atuam na área de segurança pública serão indicadas pelo secretário para compor o grupo.

Funções
O Conselho Integrado de Planejamento e Gestão Estratégica terá entre suas atribuições que coordenar e analisar os dados dos setores de inteligência, planejar as operações das polícias Científicas, Civil e Militar e articular a integração com outros órgãos de segurança, da União ou dos municípios.

O órgão também poderá sugerir medidas para controle da letalidade policiais na atividade operacional, além de fiscalizar o programa de metas e bônus por resultados.

Além disso, o grupo também irá indicar investimentos nos órgãos policiais conforme a dotação orçamentária e poderá propor mudanças legislativas ou administrativas, para melhorar o trabalho dos agentes.

Dr.Thiago Frederico de Souza Costa: A audiência de custódia (PLS nº 554, de 2011) e sua interpretação conforme a Constituição Federal e os Tratados de Internacionais Sobre Direitos Humanos 9

A audiência de custódia (PLS nº 554, de 2011) e sua interpretação conforme a Constituição Federal e os Tratados de Internacionais Sobre Direitos Humanos.

 

*Thiago Frederico de Souza Costa

 

Muito se tem falado sobre audiência de custódia, muitos antevendo na medida a solução para o elevado número de presos provisórios e o fim de todas as formas de violações aos direitos dos presos.

Na esteira desse debate, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado – PLS nº 554, de 2011, de iniciativa do Excelentíssimo Senador Antônio Carlos Valadares, que objetiva alterar o art. 306 do Código de Processo Penal, instituindo a obrigatoriedade de apresentação de todos os presos ao juiz no prazo de 24 horas após a prisão, segundo de depreende do texto original do projeto, que pedimos vênia para transcrevê-lo abaixo, in verbis:

“§ 1º No prazo máximo de vinte e quatro horas depois da prisão, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz competente, ocasião em que deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”

No Estado de São Paulo uma estratégia mirabolante vem sendo planejada para por em prática a panacéia.

O ponto comum entre o PLS nº 554, de 2011, e os defensores da audiência de custódia está na tese de que tratados internacionais de direitos humanos não estariam sendo cumpridos pelo Brasil.

Analisando sob o ponto de vista dos tratados internacionais sobre direitos humanos, o Brasil é, de fato, signatário do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, da Organização das Nações Unidas, cujo item 03 do art. 09 dispõe da seguinte forma, verbis:

ARTIGO 9

“3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.” (Sem grifo no original)

No mesmo diapasão, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), dispõe de forma semelhante no item 05 do art. 07, vejamos:

ARTIGO 7

“5. Toda pessoa detida ou retira deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito […] a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.” (Sem grifo no original)

Da simples leitura se depreende que os normativos citados são claros ao orientar que o detido deve ser conduzido sem demora à presença de um juiz ou “outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais”.

Não há, como se percebe, a obrigatoriedade alegada de apresentação do detido exclusivamente ao juiz, porquanto, se a intenção fosse essa, os tratados referidos teriam mencionado a expressão outra autoridade judiciária ou então simplesmente nada mencionariam, visto que não haveria de se falar em qualquer outra autoridade senão o juiz.

Para que não reste dúvida, a Resolução nº 43/73, da Assembleia Geral, de 9 de dezembro de 1988, da Organização das Nações Unidas, define a expressão outra autoridade como outra autoridade estabelecida nos termos da lei cujo estatuto e mandato ofereçam as mais sólidas garantias de competência, imparcialidade e independência”.

Analisando esse conceito sob a ótica do ordenamento jurídico interno, percebe-se que a lei maior da República instituiu o cargo de delegado de polícia como dirigente das Polícias Civis, sendo, portanto o titular das funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, nos termos do no §4º do art. 144, da Constituição Federal.

Nesse sentido, o delegado de polícia é a autoridade autorizada pela Constituição Federal e por diversas leis federais a exercer atipicamente funções tipicamente judiciais, mesmo não integrando o Poder Judiciário, o fazendo, por exemplo, quando arbitra fiança como condição para concessão da liberdade do preso em flagrante, quando apreende um bem relacionado ao crime, quando homologa a prisão em flagrante e determina o recolhimento do conduzido à prisão ou quando promove o indiciamento, ato que se reveste das mesmas formalidades das decisões judiciais, nos termos do § 6º, do art. 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013, verbis:

“O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.

Podemos citar diversos outros dispositivos legais que habilitam o delegado de polícia a exercer tais funções. Basta notar que o ingresso no cargo de delegado de polícia federal possui requisitos semelhantes aos exigidos pela Constituição Federal para ingresso na magistratura, nos termos da Lei nº 9.266/96 , alterada pela Lei nº 13.047/2014.

Em razão de suas funções, definidas por lei como de natureza jurídica e privativas de bacharel em Direito, o delegado goza de estabilidade funcional decorrentes do exercício de cargo público essencial e exclusivo de Estado, sendo-lhe deferidas garantias que conferem segurança jurídica para atuar com imparcialidade e autonomia.

Para exemplificar, o § 4º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que “aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária”.

A Lei nº 12.830/2013, por sua vez, estabelece regras que garantem a autonomia do delegado de polícia em sua atividade, tais como a exigência de despacho fundamentado com base no interesse público ou descumprimento de normas regulamentares para que o inquérito possa ser avocado (art. 2º, §4º); a necessidade de fundamentação para que o delegado possa ser removido de sua lotação (art. 2º, §5º); a previsão de que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia (art. 2º, §6º); além de lhe ser deferido o mesmo tratamento protocolar dispensado a magistrados, promotores e advogados (art. 2º, §7º).

Várias Constituições Estaduais, inclusive a Constituição do Estado de São Paulo, também ratificam a natureza jurídica do cargo de delegado de polícia.

Podemos concluir que, nos termos dos tratados acima mencionados, o delegado de polícia é, ao lado do juiz, a autoridade habilitada a primeiro tomar conhecimento da prisão e decidir sobre sua legalidade.

Se alguma dúvida ainda resta, a Constituição Federal vem ao amparo e deixa tudo definitivamente esclarecido.

Quando restringe determinado ato à reserva de jurisdição, a Constituição Federal o faz claramente, como no inciso LXI do art. 5º, ao dispor que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

Como se nota, a prisão em flagrante delito não está sujeita à reserva de jurisdição.

Corroborando esse entendimento, o inciso LXII do art. 5º da Carta Magna estabelece que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”, não impondo a apresentação imediata do preso nem ao juiz nem à família, que, está claro, devem ser comunicados imediatamente.

Da mesma forma, o inciso LXIV do art. 5º da Constituição dispõe que “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”.

Percebe-se que as normas constitucionais servem ao mesmo tempo de autorização constitucional para que o delegado de polícia seja o primeiro a decidir sobre a prisão e exercer atipicamente atos tipicamente judiciais, como o interrogatório e a prisão em flagrante; e garantia do preso para que tenha ciência sobre a identidade de quem o prendeu e da autoridade de polícia judiciária responsável pela análise da legalidade do ato que restringiu sua liberdade.

E não há nisso nada de surpreendente ou que fomente qualquer questionamento sobre a validade das referidas normas constitucionais, visto que são fruto do constituinte originário, elencadas no âmbito do Título II da Constituição Federal, que dispõe sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, e também porque a Carta Magna está indubitavelmente num patamar hierárquico superior aos referidos tratados.

Desta feita, a interpretação lógica, sistemática e teleológica dos dispositivos analisados nos permite concluir que as funções exercidas pelo delegado de polícia encontram não só amparo, mas verdadeira previsão legal no Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, estando inserido no conceito amplo de autoridade previsto nesses tratados, demonstrado que o sistema processual penal brasileiro, nesse aspecto, não está a dever em nada, visto que é ainda mais rigoroso ao estabelecer um duplo controle de legalidade da prisão em flagrante, realizado tanto pelo delegado de polícia como pelo juiz de direito, sob o controle externo do Ministério Público e da própria defesa.

Desconstruído o mito, reportamo-nos à análise da conveniência de se instituir a audiência de custódia nos moldes como proposto pelo PLS nº 554, de 2011, principalmente em razão dos riscos ao sistema acusatório.

Em função do princípio acusatório, é necessário um distanciamento entre o julgador e os fatos sob investigação, pois meras conjecturas iniciais não contrastadas com outros elementos oriundos da investigação de seguimento não raramente conduzem até o investigador mais cauteloso a equívocos.

Adotando-se um modelo de audiência de custódia, é inevitável que o julgador cristalize um juízo acerca da conduta do preso com base exclusivamente naqueles elementos colhidos precariamente, sem contraponto ou cotejo com outros que confirmem ou não as conjecturas iniciais da prisão, gerando um convencimento embasado em indícios de autoria e materialidade muitas vezes frágeis, que inevitavelmente acompanharão o magistrado até a sentença.

Esse juízo de valor sobre os fatos brutos por parte do juiz representa um retrocesso grave em termos de garantias individuais e mácula sobre os pressupostos de isenção e imparcialidade do julgador, valores inexoráveis do sistema acusatório, ao lado da separação das funções de investigar, acusar e julgar.

Quem conhece a sistemática procedimental da prisão em flagrante, sabe que o delegado de polícia não é mero homologador de prisões, porquanto faz a análise da situação sob os aspectos fáticos e jurídicos, não estando obrigado a homologar prisões ilegais ou que não estejam em situação flagrancial.

Vale ressaltar que uma lei obrigando a apresentação de todos os presos perante o Poder Judiciário exigiria a organização de volumosas pautas de audiência com juiz, Ministério Público e Defensoria Pública diariamente para apreciar todas as prisões em flagrante.

Essa proposta se mostra totalmente impraticável se pensarmos nos milhares de municípios pelo interior do Brasil, que, quando muito, contam apenas com um delegado de polícia, sendo esta muitas vezes a única autoridade a menos de 200 km de distância que, por dever de ofício, vai até onde se encontra o cidadão detido para analisar a legalidade de sua prisão, postura que dificilmente se verá por parte de uma comissão de audiência de custódia.

Logo, não é preciso grande esforço para perceber que uma lei com tais imposições não seria observada, criando mais uma causa de nulidade processual da prisão, que resultaria inevitavelmente no relaxamento de prisões em massa, trazendo intranquilidade social e depreciação à imagem do Poder Judiciário.

Não se olvida, ainda, que a audiência de custódia aumentaria os gastos públicos na área de segurança pública, onde os recursos são notoriamente escassos, exigindo a contratação de grandes efetivos policiais ou, o que é mais provável, o desvio dos poucos policiais para atividades alheias às suas funções, como o transporte e a custódia de presos.

Para os magistrados e auxiliares da Justiça não seriam insignificantes os riscos pessoais, porquanto se veriam em meio a inúmeros presos, fazendo de Fóruns verdadeiras cadeias transitórias, diante do tráfego de presos para realização de audiências de custódia, podendo ensejar tentativas de resgates violentos, notadamente em casos de integrantes de organizações criminosas, o que, por consequência, exigiria mais seguranças, mais recursos e contratações, onerando ainda mais os contribuintes.

Portanto, reitera-se, mostra-se mais razoável e factível modificações legislativas pontuais para extirpar qualquer possibilidade de violações à incolumidade do preso ficarem impunes, garantindo ainda um rápido contato dele com o juiz nos casos em que permanecer preso após a lavratura do auto de prisão em flagrante, as quais arrolamos abaixo:

  1. A participação da defesa técnica no interrogatório policial e a obrigatoriedade de realização de exame de corpo de delito em toda pessoa presa, medidas importantes não previstas no PLS nº 554/2011;
  2. Fim da obrigatoriedade de manutenção da prisão em flagrante de pessoa que tenha praticado fato típico sob manto de evidente causa excludente de ilicitude;
  3. A vedação à custódia de presos em delegacias por prazo superior a 24 horas, medida não prevista no PLS nº 554, de 2011, e que representa uma situação degradante violadora dos direitos humanos previstos em tratados internacionais, pois o preso não exerce direitos básicos previstos na Lei de Execução Penal;
  4. Possibilidade de o delegado de polícia aplicar algumas medidas cautelares não sujeitas à reserva de jurisdição, tão somente nos casos em que for cabível fiança, servindo como alternativa à manutenção de prisões desnecessárias por crimes leves;
  5. A possibilidade de, a critério do juiz, o preso ser pessoalmente apresentado, após o recebimento do auto de prisão em flagrante, caso ele não tenha sido colocado em liberdade previamente pelo delegado de polícia, com fiança ou outra medida cautelar diversa da prisão.

Com isso, esperamos ter conseguido expor as razões pelas quais a audiência de custódia não é a panacéia incansavelmente divulgada, devendo, por outro lado, ser ponderada se representa vantagens reais sem riscos indesejáveis ao sistema acusatório, não obstante devamos reconhecer que é preciso avançar na temática dos direitos humanos, se possível adotando as medidas sugeridas acima.

*Thiago Frederico de Souza Costa

Delegado de Polícia do Distrito Federal

Vice-Diretor Parlamentar do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – SINDEPO/DF

Seccional de Polícia de Itanhaém: Dr. VICTOR VASCONCELLOS LUTTI 6

a pedido, no DEINTER 6 – SANTOS e nos termos do artigo
6º da Lei Complementar nº 731/93, designa o Dr. VICTOR VASCONCELLOS
LUTTI – RG. 5.680.361, Delegado de Polícia de 1ª
Classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia, para
exercer a função de Delegado Seccional de Polícia II da Delegacia
Seccional de Polícia de Itanhaém, fazendo jus, a gratificação
de “pro-labore” de 8,3%, calculada sobre o valor do respectivo
padrão de vencimentos, anteriormente classificado no DIPOL.
(DGP-485/P)

Dr. CARLOS TOPFER SCHNEIDER é o novo delegado titular de São Vicente 10

Portarias do Delegado Geral de Polícia
Designando,
N/t do art. 36, I, da L.C. 207/79,
a pedido, o 1º Distrito Policial de Santos, para sede de
exercício do Dr. PEDRO DOS ANJOS – RG. 9.045.503, Delegado
de Polícia de 1ª classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de
Polícia, classificado no DEINTER 6 – SANTOS, anteriormente com
sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de São
Vicente. (DGP-475/P)
a pedido, a Delegacia de Polícia do Município de São Vicente,
para sede de exercício do Dr. CARLOS TOPFER SCHNEIDER,
RG. 19.296.011, Delegado de Polícia de 2ª classe, padrão II,
lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER
6 – SANTOS, cessado os efeitos da Portaria que o autorizou a ter
exercício em classe superior, como titular do 7º Distrito Policial
de Santos. (DGP-476/P)

Ajuda a policial aposentado: JURISPRUDÊNCIA NOS “JEC” DAS REGRAS DA INTEGRALIDADE E PARIDADE NOS PROVENTOS DO POLICIAL CIVIL APOSENTADO PELA LEI 51/85 27

FICARIA MUI GRATO, SE O SENHOR INSERISSE NESSE CONCEITUADO CANAL INFORMATIVO,  A POSTAGEM QUE APRESENTO ABAIXO, DIRIGIDA AOS PARTICIPANTES DESTE BLOG:

ALGUÉM TEM CONHECIMENTO DE ALGUMA DECISÃO EXARADA PELO COLÉGIO RECURSAL DO TJSP,  FAVORÁVEL AO RECONHECIMENTO DAS REGRAS DA INTEGRALIDADE E PARIDADE, NOS PROVENTOS DO POLICIAL CIVIL APOSENTADO PELA LEI 51/85? MESMO  QUE O INTERESSADO NÃO TENHA SIDO VITORIOSO EM PRIMEIRA ESTÂNCIA (JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA)?

ALGUÉM PODERIA ME AUXILIAR INFORMANDO A RESPEITO DO NOME DA PARTE OU NÚMERO DO PROCESSO E RESPECTIVA TURMA ?

ALGUÉM PODERIA ME INFORMAR, SE NESSA MODALIDADE DE AÇÃO IMPETRADA (INTEGRALIDADE E PARIDADE) É ADMISSÍVEL RECURSO OU RECLAMAÇÃO JUNTO AO STF CONTRA DECISÃO DESFAVORÁVEL NESSE SENTIDO DO COLÉGIO RECURSAL? ALGUEM TEM CONHECIMENTO DE ALGUMA APELAÇÃO ASSIM?

DESDE JÁ ANTECIPO AGRADECIMENTOS AO  DR. GUERRA E A TODOS AQUELES QUE ME PUDEREM AUXILIAR NA PRETENSÃO ACIMA EXPOSTA, MESMO PORQUE ESTOU NUMA SITUAÇÃO MUITO AFLITIVA, POIS JÁ PERDI EM PRIMEIRA ESTÂNCIA E EM SEGUIDA NO COLÉGIO RECURSAL…

DESANIMADO  (ELIO)  – 

CNJ, TJSP e Ministério da Justiça lançarão Projeto Audiência de Custódia 16

 

Divulgação/CNJ

CNJ, TJSP e Ministério da Justiça lançam Projeto Audiência de Custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz num prazo máximo de 24 horas. O “Projeto Audiência de Custódia” consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.

Segundo Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), hoje uma pessoa presa em flagrante muitas vezes fica detida em delegacias ou centros de detenção provisória por longos períodos e só tem contato com o juiz no momento da instrução do processo, o que pode levar até 90 dias ou mais. “Há situações em que o juiz só tem contato com o preso por meio dos autos do processo”, explica Lanfredi, que coordenou a elaboração do projeto.

O projeto conta ainda com a parceria da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é presidido pelo desembargador José Renato Nalini e tem como corregedor-geral da Justiça o desembargador Hamilton Elliot Akel,além do Ministério da Justiça.

O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, e o juiz coordenador do DMF reuniram-se na tarde de quinta-feira (15/1) com o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, e definiram as premissas e requisitos de detalhamento da iniciativa. O objetivo do projeto é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, a prática já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”.

“Estamos concebendo uma estrutura que vai oferecer ao juiz um leque concreto e substancial de opções para sua decisão”, afirma o coordenador do DMF. “Aqueles que mereçam estar e ficar presos continuarão presos, mas aqueles que não mereçam vão receber medidas alternativas à prisão, ou se submeterão ao monitoramento eletrônico, podendo suas situações, inclusive, serem direcionadas para a mediação penal. Hoje o juiz muitas vezes opta pela prisão porque não tem opções”, explica. Além das audiências com um juiz em até 24 horas, o projeto prevê, portanto, a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Os detalhes finais de execução do projeto estão sendo fechados entre os três órgãos e o projeto-piloto será lançado no próximo dia 6 de fevereiro em São Paulo, com a assinatura de um termo de cooperação. O projeto-piloto será desenvolvido no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro da Barra Funda, local para onde são encaminhados todos os autos de prisão em flagrante delito lavrados na capital paulista, e realizado pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO) do TJSP.

Participarão do lançamento do projeto-piloto, no Fórum da Barra Funda, o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, além do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A previsão é que as primeiras audiências de custódia sejam realizadas a partir do dia 23 de fevereiro.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Emendas parlamentares do deputado Campos Machado garantem mais R$ 25.000.000,00 para investimentos na Polícia Civil 82

 

 

 

 

 

 

 

 

EXCLUSIVO – AIPESP

                      COMO SEMPRE FAZ, O DEPUTADO ESTADUAL CAMPOS MACHADO – LIDER DO PTB – NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, RESPONSÁVEL PELA NEGOCIAÇÃO, JUNTO COM A AIPESP, DO NÍVEL SUPERIOR, VIDE LEI Nº 1067/2008.

                     DEVIDO A INÉRCIA DO PODER EXECUTIVO, VEM AGORA COM MAIS UMA CONQUISTA.

                     INSERIU, ATRAVÉS DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nºs 3022 E 3029, NO VALOR DE R$ 25.000.000,00, PARA RECURSOS OBJETIVANDO COMPATIBILIZAR DESPESAS PARA O ATUAL ORDENAMENTO NORMATIVO, QUE ATRIBUIU NÍVEL SUPERIOR PARA AS CARREIRAS DE ESCRIVÃES E INVESTIGADORES DE POLÍCIA, DE FORMA A EQUIPARÁ-LOS COM AS DEMAIS CARREIRAS DE IDÊNTICA FORMA DE PROVIMENTO. 

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Danillo Ferreira – 7 fatores tão (ou mais) importantes quanto o salário para os policiais 19

http://abordagempolicial.com/

7 fatores tão (ou mais) importantes que o salário para as polícias

Nas sociedades capitalistas é comum que o valor de um indivíduo seja aferido através do seu poder de compra, e isso tem muito a ver com seus rendimentos – a quantidade de dinheiro que ele consegue adquirir em determinado espaço de tempo.

Não é à toa que, falando de valorização dos policiais brasileiros, sempre se remete à questão salarial como um problema sério, pois além de garantir elementos essenciais para a sobrevivência, “ganhar bem” concede ao profissional um posicionamento social de relevância.

Mas se por um lado há corporações policiais no Brasil que podem reclamar bastante dos seus vencimentos, relativamente inadequados para a função exercida, por outro, há uma supervalorização do papel que o incremento salarial possui na construção de policiais e instituições valorizadas.

Neste artigo vou tratar de sete elementos que são muito importantes para a construção de polícias mais dignas e valorizadas, e que, se esquecidos, podem tornar uma corporação tão ou mais inviável do que um contexto de baixos salários.

#1. Ambiente ético-disciplinar

Por ser uma instituição responsável pela aplicação da lei, qualquer polícia corre grande risco de minar suas estruturas internas quando deixa de punir desvios de conduta, principalmente nos altos escalões, responsáveis pela liderança e gestão corporativa.

No trato diário com o cidadão, o abuso e a corrupção desgastam a relação com a comunidade, gerando desconfiança, trauma e desrespeito.

Para o policial não envolvido, conviver com esse tipo de prática gera vergonha e destrói o orgulho pela profissão. Por isso, para preservar as instituições policiais, o serviço policial e os policiais individualmente é preciso prevenir e reprimir distorções ético-disciplinares, principalmente as que estejam instauradas culturalmente.

#2. Doses de valorização

Digamos que um soldado de uma polícia militar em início de carreira tenha vencimentos iniciais de R$8.000 mil reais. Parece ótimo, não é?

Mas considere o mesmo soldado ganhando os mesmos R$8.000 mil reais após 30 anos de serviço (corrigida apenas a inflação). Provavelmente ele estará desmotivado e insatisfeito no final da carreira.

“É preciso que as polícias tenham planejamentos racionais postos em prática nas carreiras de seus policiais”

É preciso que as polícias tenham planejamentos racionais postos em prática nas carreiras de seus policiais. É fundamental que as promoções ocorram com regularidade, que haja adendos remuneratórios que reconheçam boas práticas (como a capacitação por conta própria).

Mas não é só dinheiro.

Existem diversas formas de reforço positivo que nada custam financeiramente, mas que enaltecem o ânimo dos profissionais. Exemplos: elogios, medalhas, láureas, homenagens etc. Todos eles concedidos a partir de critérios objetivos, éticos e justificáveis.

#3. Estabilidade política

Quem tem como missão fazer com que a lei seja cumprida não pode estar vulnerável aos ventos políticos de ocasião.

Os policiais precisam ter a segurança de que, ao cumprir seu papel, não serão retaliados e castigados. Um exemplo: todo e qualquer indivíduo deve ter a garantia de manter-se estável em seu local de trabalho, próximo de sua família, não sendo transferido, salvo em caso de escolha que o beneficie (no início da carreira é impossível satisfazer a todos, mas nesse caso os critérios são estabelecidos logo ao ingressar na polícia).

São necessários elementos que blindem as polícias de intervenções que ferem a integridade institucional, e desencorajam os policiais de cumprirem seus papéis.

#4. Efetividade na atuação

Existem dois principais motivos para os policiais brasileiros sentirem que seus esforços contra a violência não estão tendo resultado: a política de drogas vigente e a quebra do ciclo policial.

Na política de drogas a quantidade de apreensões aumenta na mesma proporção em que aumenta a quantidade de usuários e de presos que atuam no varejo do tráfico. Em vez de adotar medidas de controle e redução de danos (como ocorre com o tabaco no Brasil) as polícias são colocadas na condição irracional de quem deve reverter uma lei consagrada da economia, segundo a qual “quando há demanda, há oferta”.

Já a quebra do ciclo policial torna as polícias estaduais rivais em uma dispendiosa disputa por espaço institucional e informações sobre a atuação criminosa. As polícias militares ficam órfãs das ocorrências que deram início e as polícias civis pegam “o bonde andando” do que é apresentado pelas polícias militares.

Rever essas estruturas e conceitos, fazendo os policiais sentirem os resultados de suas ações, é urgente.

#5. Envolvimento comunitário

Quanto mais envolvido com a comunidade, assumindo a condição de liderança comunitária, sendo reconhecido pela população que protege, mais o policial se sente orgulhoso e motivado.

Ao mediar conflitos e desenvolver atividades de prevenção à violência em uma comunidade, o policial passa a ser uma referência, e é naturalmente destacado por isso.

“Quanto mais envolvido com a comunidade, sendo reconhecido pela população que protege, mais o policial se sente orgulhoso e motivado”

Uma boa forma de aferir esse tipo de valor é comparando policiais que atuam em cidades de pequeno porte com policiais que atuam em grandes centros urbanos. Em virtude das relações mais superficiais, das características geográficas e culturais das grandes cidades, é mais desafiador que os policiais se mantenham próximos das comunidades, algo que ocorre com muita facilidade em pequenos municípios.

Algumas iniciativas Brasil afora já mostram que é possível inserir os policiais em uma relação produtiva com os cidadãos não-policiais mesmo em grandes cidades. Ganha a sociedade e os próprios policiais, que passam a ser notórios colaboradores.

 #6. Estruturas físicas e logísticas

É destruidor para qualquer profissional atuar em um ambiente sujo, inóspito e decadente. Há delegacias e quartéis Brasil afora que não têm condições mínimas para que os policiais exerçam suas funções, e isso tem consequência direta na prestação de serviço e na motivação.

Como conceber que policiais atuem em uma profissão que possui riscos inevitáveis e que essa exposição seja aprofundada pela falta de equipamentos de proteção individual, falta de meios de transporte (viaturas) adequados, instalações que geram estresse e desconforto etc?

Do alimento durante o serviço ao tipo de armamento que o policial utiliza, as condições de trabalho devem ser prioridade para a dignidade na atuação das tropas.

#7. Lideranças

Há um provérbio chinês (atribuído a Lao-Tsé) que afirma que “Quando o líder efetivo dá o seu trabalho por terminado, as pessoas dizem que tudo aconteceu naturalmente”.

Não é exagero dizer que chefes mal preparados costumam aumentar os problemas a serem enfrentados pelos policiais, em vez de facilitar sua resolução. Quanto menos lideranças verdadeiras uma polícia tem, mais dificilmente o ambiente organizacional é saudável.

Nesse sentido vale ler o pequeno texto abaixo, do empresário e palestrante Flávio Augusto, sobre as diferenças existentes entre chefes e líderes:

Enquanto o chefe impõe, o líder conquista.

Enquanto o chefe atrai puxa-sacos e interesseiros, o líder atrai seguidores voluntários.

Enquanto o chefe é truculento, o líder surpreende pela paciência.

Enquanto o chefe visa somente os números, o líder inspira aqueles que fazem os números parecerem pequenos.

O chefe encerra o assunto. O líder argumenta com inteligência.

O chefe segue a pauta da reunião. O líder é sensível para, se necessário, mudar o rumo do roteiro.

O chefe empurra goela abaixo. O líder põe água na boca e sua ideia desce gostoso.

O chefe não reconhece o valor de outros líderes. O líder é humilde pra aprender com quem provou seu valor com resultados.

O chefe tem resultados limitados. O líder cresce sem limites em tudo que coloca suas mãos.

Não tem um líder?

Seja você este líder.

Concluindo…

Parece óbvio que, apesar de ter sua importância, a questão salarial não é a única que impacta diretamente na autoestima dos policiais e na valorização das polícias.

Corporações que cuidam dos 7 fatores acima tendem a ser mais respeitadas, admiradas e valorizadas, gerando, inclusive, maior reconhecimento pecuniário como consequência. Cada policial pode contribuir um pouco com todos esses elementos.

Danillo Ferreira

Cofundador do Abordagem Policial, Oficial da Polícia Militar da Bahia e associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Contato: abordagempolicial@gmail.com

Kits flagrante – Sargento arrependido confessa ter forjado “resistência seguida de morte” e leva consigo para o inferno mais 17 PMs 90

Polícia Militar detém 17 policiais suspeitos de executar assaltante

Sargento confessou o crime, que ocorreu no dia 1º de janeiro.
Oficiais responderão por homicídio e por ter adulterado a cena do crime.

Do G1 São Paulo

A corregedoria da Polícia Militar prendeu, nesta terça-feira (20), 17 policiais militares suspeitos de participar da execução de um integrante de uma quadrilha que explodia caixas eletrônico em São Paulo. Com remorso, um sargento confessou o crime, que aconteceu no 1º de janeiro, segundo informou o SPTV.

As prisões aconteceram depois que o sargento Marcos Akira confessou ter executado Wagner de Souza Ribeiro com dois tiros.

O sargento fazia parte de uma equipe da Força Tática que perseguia ladrões. Os bandidos tinham acabado de explodir caixas eletrônicos de uma agência do Banco do Brasil na Vila Jacuí, na Zona Leste da cidade.

Na fuga, o suspeito se escondeu em uma casa. Em depoimento à corregedoria, o sargento contou que ele e um soldado renderam o rapaz no quarto. Mas ao invés de dar voz de prisão, dispararam seis vezes contra Ribeiro.

Akira revelou ainda que o fugitivo não estava armado e nem resistiu à prisão. Ele também confessou que modificou a cena do crime: colocou um revólver na mão do suspeito e deu dois tiros para simular um confronto que não existiu.

Akira alega ter confessado o crime por motivos religiosos. Ele prestou depoimento acompanhado do pai e de um pastor. Por ordem da Justiça, a corregedoria cumpriu mandados de busca e apreensão nas casas e no batalhão onde os PMs trabalhavam, e encontrou drogas e armas sem registro.

A Justiça determinou a prisão dos 17 policiais porque todos estavam envolvidos na busca pelos bandidos. Eles vão responder pelo homicídio e por ter adulterado a cena do crime.

A Corregedoria informou na noite desta terça-feira que seis policiais permaneciam presos: dois deles cumprem prisão temporária no Presídio Romão Gomes desde 4 de janeiro e quatro foram presos administrativamente nesta terça por portarem munições de armas de uso restrito.

Governo paulista anuncia troca do comando da Polícia Científica 23

perusFolha de S. Paulo

DE SÃO PAULO

20/01/2015 21h57

Terminou na tarde desta terça-feira (20) o comando da primeira mulher à frente de uma polícia em São Paulo. A superintendente da Polícia Científica, Norma Bonaccorso, será substituída pelo diretor do IML (Instituto de Medicina Legal), Ivan Miziara.

A decisão foi anunciada aos peritos na tarde desta terça-feira (20) pelo secretário da Segurança, Alexandre de Moraes, e deve ser publicada no “Diário Oficial” desta quarta (21).

Norma estava à frente da instituição desde março de 2013. Em seus quase dois anos à frente da Superintendência, Norma tinha entre suas principais bandeiras a restruturação e autonomia da Polícia Científica. Outra bandeira era o combate à corrupção.

Embora considerada como terceira polícia, a Científica ainda possui ligações importantes com a Polícia Civil. Um desses pontos é a Corregedoria, comandada por delegados, e fonte de constantes problemas entre as duas polícias.

Desde o início do ano, o governo paulista também trocou o secretário de Segurança Pública e o delegado-geral da Polícia Civil. Alexandre de Moraes assumiu o cargo de secretário no lugar de Fernando Grella Vieira, enquanto Youseff Abou Chain substituiu Maurício Blazeck como delegado-geral.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Delegado geral recebe representantes de entidades de classe 66

19/01/2015

 Delegado geral recebe representantes de entidades de classe

O delegado geral Youssef Abou Chahin recebeu em seu gabinete na tarde desta quinta-feira (15) líderes classistas de todo o Estado de São Paulo.

Foram duas reuniões. Na primeira estiveram presentes o presidente da Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Hilkias de Oliveira, a 1ª vice-presidente, Lucy Lima Santos, e membros da diretoria. A pauta discutida envolveu os projetos que estão em andamento e reajustes salariais, inclusive de aposentados.

Em seguida, na sala do Conselho da Polícia Civil, Youssef Chahin recebeu representantes de alguns sindicatos e associações policiais da Capital e Interior. Entre eles estavam Aparecido Lima de Carvalho, da Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste (Feipol-SE); Jarim Lopes Roseira, presidente da International Police Association (IPA – Seção Brasil) e também da diretoria da Feipol-SE; Adilson Pedro Cordeiro e Fábio Morrone, do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente (Sipol); a presidente Maria Aparecida de Queiroz Almeida e Adil Mendes de Oliveira da diretoria do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Sorocaba (Sinpol); Júlio Cesar Machado, do Sindicado dos Policiais Civis da Região de Ribeirão Preto (Sipol); Cesar Wanderley Gava, do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Jundiaí e Bragança Paulista (Sirejun); Rodrigo Teixeira Ranieri e Ana Maria Paula Almeida do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil de Santos (Sinpolsan). Eles trouxeram suas reivindicações e conversaram sobre ideias e sugestões para melhoria do trabalho policiais.

Em suma, o delegado geral Youssef Abou Chahin prometeu encaminhar os projetos à apreciação superior. “Vou ser o porta-voz das entidades”, disse ele reafirmando sua meta pelo bom atendimento policial e por melhores condições de trabalho. “Precisamos baixar os índices de criminalidade e para isso, nos preocupamos com a motivação para que os policiais civis possam se empenhar em solucionar os problemas da Segurança Pública”, reforçou. Também participou das reuniões a delegada Gislaine Santanieli, assistente da Delegacia Geral.

por Rina Ricci (Setor de Imprensa – APCS/DGPAd)

Pilhagem coordenada pelo PT será “socializada” por todos os brasileiros 43

Ministro da Fazenda anuncia pacote de aumento de impostos

SOFIA FERNANDES
VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA

19/01/2015 19h41

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, acabou de anunciar nesta segunda-feira (19) uma série de aumentos de impostos, que deve incrementar o caixa do governo em R$ 20 bilhões neste ano.

O pacote incluiu a volta da Cide (tributo regulador do preço de combustíveis), zerada desde 2012, e aumento do PIS/Cofins sobre a gasolina. A alta da tributação de combustíveis representará uma arrecadação extra de R$ 12,2 bilhões, avaliou o secretário da Receita, Jorge Rachid.

A volta da Cide já era esperada, mas a decisão de também aumentar o PIS/Cofins veio para favorecer Estados e municípios, que recebem parte desse tributo.

A alta na taxação do combustível começa a partir de 1º de fevereiro. Como a alta da Cide precisa esperar um período regimental de 90 dias, o PIS/Cofins será maior até a alta da Cide entrar em vigor.

A alta nos impostos sobre a gasolina será de 22 centavos sobre o litro, e de 15 centavos para o litro do diesel, somando Cide e Pis/Cofins.

O repasse para os preços dependerá de decisão da Petrobras, disse Levy. “Não tenho envolvimento com política de preço da Petrobras”, disse.

Pedro Ladeira/Folhapress
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, durante coletiva de imprensa em que anunciou alta de impostos
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, durante coletiva de imprensa em que anunciou alta de impostos

IOF

Outra medida foi o aumento do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) sobre empréstimos e financiamentos a pessoas físicas, de 1,5% para 3%. Segundo Levy, será mantida a alíquota de 0,38% por operação. Essa medida vai representar arrecadação extra de R$ 7,4 bilhões.

Como antecipado pela Folha, o governo alterou a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do setor de cosméticos, equiparando o atacadista ao produtor industrial. Segundo Levy, a medida vai organizar o setor, dar mais transparência aos preços e injetar mais R$ 381 milhões nos cofres públicos.

Outra medida foi o aumento da alíquota do PIS/Cofins sobre importação, que passa de 9,25% para 11,75%. Segundo Levy, o ajuste corrige decisão da Justiça de eliminar do cálculo o ICMS de importação, favorecendo a competitividade da produção doméstica. A medida vai gerar mais R$ 700 milhões em impostos.

SACRIFÍCIOS

Levy não arriscou o impacto dessas medidas, sobretudo a alta na taxação dos combustíveis, na inflação e se forçarão uma alta maior dos juros. “Decisões do Copom sempre olham o conjunto da economia”, disse.

O ministro defendeu que as medidas de “equilíbrio fiscal” têm objetivo de “aumentar a confiança da economia”, e que essas ações estão sendo tomadas “de forma a alcançarmos com menor sacrifício possível a retomada do caminho do crescimento”.

“No conjunto, o efeito é aumentar a confiança, a disposição das pessoas em investir, tomarem riscos, de o empresário começar a pensar em novas coisas. Isso reflete nos indicadores financeiros”, defendeu.

Ele citou que esse ajuste de impostos é mais um passo no seu projeto de reequilíbrio fiscal, que começou com a redução de subsídios nos empréstimos do BNDES, maiores restrições a benefícios, como seguro desemprego, auxílio doença e pensão por morte, e os cortes prévios no orçamento.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

A indústria do atestado – UM PAÍS DE RESSACA 10

ressaca

CORREIO BRAZILIENSE

UM PAÍS DE RESSACA »
Trabalhadores que se esbaldam em bebedeiras no fim de semana recorrem a quadrilhas que vendem documentos falsos para justificar a ausência no emprego. Em Brasília, a máfia age livremente em um dos principais centros comerciais, o Conic
DIEGO AMORIM

Não bastasse a destruição de 7,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país todos os anos, o alcoolismo tem impulsionado a invisível e criminosa indústria do falso atestado médico. Ressacados, principalmente no início da semana, trabalhadores pagam por documentos ilegais que os livram da obrigação de ir ao serviço. As ausências forjadas pelo álcool alimentam a prática da falsidade ideológica e atingem em cheio a produtividade de empresas e órgãos públicos.

O Correio conseguiu um atestado médico falso para escancarar a facilidade com que isso é feito. Brasília, 12h18 de uma segunda-feira: a reportagem aborda, em frente ao Conic, no Setor de Diversões Sul, um dos homens que, identificados com coletes, dizem trabalhar com “ouro e atestado médico admissional”. “O senhor quer atestado para faltar ao serviço, não é? Esse só uma mulher que faz, a gente concentra nela”, adianta.

A tal mulher se apresenta como Jane e aparenta ter pouco mais de 40 anos. Interrompeu o almoço para atender, conforme as contas dela mesma, o 10º “cliente” daquela manhã. Atenciosa, inicia as explicações: “É o seguinte: a gente trabalha com dois médicos. Um é clínico geral do Hospital do Paranoá; a outra, ‘otorrina’ do Hospital de Base. Eles mesmos emitem o atestado, o senhor vai conferir”, garante.

Utilizando-se de um discurso que soa recorrente e decorado, Jane emenda: “A partir do momento em que você é atendido aqui, seu nome vai automaticamente para a portaria do hospital, entendeu? Não tem erro”. Em seguida, a mulher diz que a irmã trabalha com os médicos há nove anos. “Para eles atenderem aqui, só se for com a minha confiança.”

Concluída a metódica introdução, no intuito de tranquilizar o interessado no atestado falso, Jane avança para a parte prática. “Onde você mora?”, pergunta ela, relembrando que o documento só pode ser emitido pelo Hospital de Base do Distrito Federal ou pelo Hospital do Paranoá. “Correto, Hospital de Base para você. Mas lá tem que ser uma sinusite, dor de garganta ou dor de ouvido”, impõe.

Diagnóstico

Indagada sobre o que mais leva as pessoas a recorrerem a ela, Jane não titubeia: “Matar o serviço por causa de ressaca”. A seguir, quando escuta da reportagem que o sintoma era dor de cabeça justamente por causa de ressaca, ela logo diagnostica: “Pronto: sinusite. Nome completo do senhor?”. Após pedir para ser aguardada em um dos bancos de uma lanchonete, a negociadora desaparece e, menos de três minutos depois, retorna com o atestado preenchido. “Está aqui”, mostra, confirmando as informações dadas anteriormente.

Jane volta a dizer que vende atestados falsos há nove anos e que nunca teve problema. “Mas dobra, dobra direito (o atestado)”, pede ela, pela primeira vez preocupada com a movimentação de pessoas próximas. A licença de um dia custa R$ 30 na mão de Jane. “Mas a partir de cinco dias, a gente faz por R$ 15 cada, tá?”, informa ela. O pagamento precisa ser feito em dinheiro.

Por fim, mantendo a simpatia, a mulher tenta fazer freguês: “Meu nome é Jane, trabalho das 9h da manhã às 5h da tarde. Se quiser, é só me chamar. Chega aqui e pergunta: a Jane está aí? Aí eles me chamam”. Na despedida, ela ainda agradece e, certa do uso do atestado falso que acabara de conceder, deseja “bom descanso”.

Espanto

No documento comprado pelo Correio, consta o carimbo de Elaine Alves de Oliveira, residente em otorrinolaringologia do Hospital de Base do DF. Avisada do fato pela reportagem, a médica de 28 anos reage com espanto. “Estou sendo vítima de um crime, essa informação é muito grave. Posso garantir que o uso do meu nome nesse atestado não tem procedência”, afirma ela, que acredita na possibilidade de ter tido o carimbo furtado e clonado. Na última semana, ela procurou a polícia e informou o Conselho Regional de Medicina (CRM). “Isso não é possível. Nunca trabalhei fora do hospital e sou extremamente rígida com a emissão de atestado”, reforça.

A Secretaria de Saúde informa ter encaminhado para a corregedoria a denúncia dos falsos atestados. A comissão de residência médica abrirá sindicância, permitindo à profissional envolvida amplo direito de defesa. O órgão deixa claro que irregularidades como essa podem resultar na demissão de médicos e que o CRM poderá ser acionado para uma investigação paralela. O conselho não se pronunciou.

Quem vende atestado ilegal comete crimes, como o de falsidade ideológica, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão. Os médicos que emitem o documento podem ser enquadrados no delito específico de falsidade de atestado médico, com punição que varia de um mês a um ano de detenção. Já quem apresenta atestado médico falso no trabalho fica sujeito à demissão por justa causa. No ano passado, um jovem de 26 anos, morador de Vitória (ES), conseguiu uma liberação do serviço alegando estar com dor de cabeça e sinusite. Acabou desmascarado pela empresa e, além de perder o emprego, foi levado à delegacia pelo crime de uso de documento falso.

“Vamos simbora prum bar: beber, cair e levantar”

Marcelo Marrone, Bruno Caliman e Thiago Basso