VINGADORES x PCC – Oito membros da Pavilhão Nove foram executados na quadra da facção corintiana 82

pavilhão

Chacina deixa oito mortos na quadra de torcida do Corinthians em SP

MARTHA ALVES
FOLHA DE SÃO PAULO

19/04/2015 02h43

Oito pessoas morreram em uma chacina na quadra do Pavilhão Nove, torcida organizada do Corinthians, na zona oeste de São Paulo, na noite de sábado (18).

Testemunhas disseram à polícia que quatro homens chegaram em duas motos à quadra da organizada, embaixo da ponte dos Remédios.

Segundo a Polícia Militar, os assassinos mandaram as pessoas deitarem chão e atiraram contra a cabeça delas, que morreram no local.

Uma das pessoas tentou fugir, mas foi baleada. Ela foi levada ao Hospital das Clínicas, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

A Polícia Militar mandou reforço para região onde ocorreu a chacina.

No ano passado, o Corinthians perdeu um mando de campo e foi multado em R$ 50 mil em razão do confronto entre as torcidas organizadas do clube Pavilhão Nove e a Camisa 12 durante o clássico contra o São Paulo.

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MORTES EM SÉRIE

Em meia hora, seis homens foram mortos e um ficou ferido em três ataques ocorridos na região de Parelheiros, periferia da zona sul de São Paulo, na noite da última quarta-feira (15). Um policial militar foi morto pela manhã numa área próxima.

Embora as três ocorrências tenham sido próximas, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que, como as investigações estão no início, “não é possível agora concluir se há relação entre elas”.

“Até o presente momento, não há indício de relação entre as mortes e o homicídio do policial militar”, disse a secretaria. Segundo a Folha apurou, a hipótese de relação ainda não está descartada.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, 3 dos 7 baleados tinham passagem pela polícia -um por roubo e porte de arma, outro por lesão corporal e um terceiro por ato infracional de roubo e lesão corporal, quando era menor de idade.

Os três casos foram registrados separadamente pelo delegado do 101º DP (Jardim das Imbuias) e serão investigados pelo DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa).

Recentemente, casos semelhantes de mortes em série foram registrados no Campo Limpo (zona sul) e no Jaçanã (zona norte).

Delegado da PF critica interferência de Janot na PF e sugere que procurador-geral pode estar agindo a serviço do governo 74

Janot-2

Aumentou a temperatura do confronto entre membros do Ministério Público e da Polícia Federal. Eduardo Mauat da Silva, delegado da PF que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato, que está em Curitiba, acusou abertamente Rodrigo Janot de “tolher a investigação”. Não ficou só aí: sugeriu, em entrevista coletiva, que o procurador-geral da República pode estar atuando politicamente: “Houve, por parte do doutor Janot, uma iniciativa de tolher as investigações da Polícia Federal. E nós queremos que ele explique à sociedade o porquê disso”. A pedido do chefe do MP, o ministro Teori Zavascki, do Supremo, suspendeu a tomada de depoimento de parlamentares em sete inquéritos.

Mauat não economizou: “[Janot] ocupa um cargo político, foi indicado pelo governo, e não poderia interferir numa investigação da PF. São questões que precisam ser explicadas”.

O delegado afirmou ainda que os membros da Polícia Federal que integram a força-tarefa em Curitiba não recebem com regularidade a ajuda de custo de R$ 200 para estadia e refeição: “Os policiais estão tirando dinheiro do bolso. Você pode matar uma operação à míngua se tirar os recursos dela”.

Por Reinaldo Azevedo – REVISTA VEJA

CARTA ABERTA AOS DELEGADOS DE POLÍCIA…( Procuradoria da República faz concerto com políticos corruptos ) 27

CARTA ABERTA AOS DELEGADOS DE POLÍCIA.

Caríssimos colegas – sim, reporto-me aos meus pares, mas o que aqui vai interessa a todos os brasileiros. Hoje, pela manhã, como faço habitualmente, visitei os sites e blogs dos articulistas políticos que aprecio.
Deparei-me então com uma epígrafe que me chamou a atenção.
Estava lá – retificando: está lá – na página do Reinado Azevedo o seguinte destaque:

“Confronto entre PF e Ministério Público paralisa Lava Jato. A quem interessa a briga entre corporações?”

Pressurosamente, li o teor do texto respectivo. E preciso confessar: fiquei estarrecido.
Pode-se ler lá, candidamente, a seguinte passagem:

“O que se deu nos bastidores? Procuradores telefonaram a parlamentares para informar que eles não precisariam depor na sede da Polícia Federal. Tudo poderia se resolver com uma oitiva na própria Procuradoria-Geral. Ao tomar ciência do fato, o comando da PF foi apurar o que tinha acontecido e descobriu que os próprios procuradores estavam passando aos investigados essa orientação. Rodrigo Janot, procurador-geral, e Leandro Daiello, superintendente da PF, falaram-se ao telefone. A conversa não foi proveitosa.”

Ao lê-la, franzi o cenho e cocei os olhos. É isso mesmo? Procuradores ligaram para INVESTIGADOS, a sugerir que eles não fossem à polícia, porque “tudo poderia se resolver” no âmbito de uma oitiva ministerial?
Em qualquer país do mundo, algo dessa natureza provocaria um escândalo de grandes proporções, sem octanagem possível.
Não aqui. Aqui tudo é tolerável. Um ministério público agigantado, plenipotenciário, que, mesmo mal se desincumbindo de suas atribuições, quer se imiscuir em todas outras instituições, subjugando-as. (Mero despeito desse delegado aqui? Antes o fosse. Os exemplos desse já proverbial afã, dessa já decantada desídia, bom, eles pululam por aí. Vamos lá, pois recordar é viver. Quem do mundo jurídico não se lembra da oposição incompreensível esgrimida pelo “parquet” ante a possibilidade da defensoria pública ter seu rol ampliado na defesa de interesses difusos? Quem ignora a fiscalização mambembe, quando há, de promotores em estabelecimentos prisionais. Exemplos dessa jaez não cessam.) Aqui, onde patrimonialismo e ideologia anacrônica se irmanam num abraço insano, um ministério público assim é tolerável.
Mas, por favor, desculpem-me. Desde “Ao lê-la…” ate aqui, fui engolfado por uma digressão inelutável.
De início, eu queria dizer o seguinte: a epígrafe do eminente jornalista está equivocada.
Por favor, não me tomem por presunçoso. Não serei eu a dar escólios de um mister que ele tão bem domina.
Mas se trata mesmo de uma questão sutil, estando afeita a ela quem conhece os escaninhos das instituições policiais.
A guerra não se opera entre corporações, porém, sim, entre delegados e procuradores.
Parece uma filigrana, já que ambos são órgãos de cúpula, mas faz toda a diferença.
Os promotores já não escondem mais. Eles avançam destemidos sobre a competência de presidir inquéritos. Eles querem-na. E para tanto, lançam mão dos expedientes mais disparatados, mais desleais. Transformam a impostura em palavra de ordem.
No Brasil, quem preside os inquéritos? Ora, os delegados. Mas os doutos promotores não se resignam. Afinal, não são eles os monopolistas das virtudes?
Há um sem-número de exemplos arroláveis da aleivosia ministerial, do expediente obnóxio para se chegar ao almejado fim.
Cinjamo-nos àqueles mais gritantes.
1 – desqualificar os delegados. Para eles, nós somos uma espécie de párias. Uma subcategoria, sei lá. Pouco lhes importa que tenhamos a mesma formação e que nos submetamos a rigoroso certame. Eles não gostam da gente. Reputam-nos corruptos e despreparados.
2 – desqualificar o inquérito policial, pespegando-lhe os piores adjetivos possíveis. Sem embargo, querem-no. Nos mesmos moldes, apenas mudando-lhe o nome.
3 – talvez o pior e mais irresponsáveis de todos: insuflar as bases das polícias. Para tanto, ora eles manejam o ressentimento de alguns (policiais que se queriam delegados, mas não passaram no certame), ora, eles açulam o descontentamento de outros (policiais que amam sê-lo, mas que se insurgem contra condições salariais ou estruturais)
No tocante aos primeiros, os procuradores, quando não instilam, reforçam nas mentes movidas por sentimentos subalternos, bobagens do tipo: desmilitarização, ciclo completo, carreira única, fim da burocracia etc etc. De mais a mais, essa categoria de policias, além de sofrem as injunções dos procuradores, são facilmente ludibriados por associações classistas e sindicatos açambarcados pela CUT e designações quejandas.
Claro que todas essas enormidades são facilmente refutáveis.
Uma entretanto, merece especial atenção. A tal da carreira única. Ora, é incrível a cara de pau dessa gente. Sabe o que significa carreira única? Ingresso único.
Ilustro: o indivíduo entra como policial, independente da formação que tenha. Na instituição, ele vai progredindo na carreira. Eles argumentam que tal progressão se daria por mérito e tempo. Até o momento em que ele seria alçado a chefe, o que hoje equivale ao delegado. Mas como? Por indicação de alguém. É risível né. Talvez a indicação parta sei lá de um promotor, de um político. Seria, com efeito, a institucionalização do apadrinhamento. É indefensável.
Mas eles defendem. Como? Argumentam que o delegado não precisa ter formação jurídica. Não? Passe um dia num plantão de polícia, meus caros. Verão o quanto faz-se necessário profundo conhecimento jurídico.
Poderia, mais uma vez, desafiar os beócios, lançando-lhes as questões mais comezinhas, mas eles nunca respondem. Então, não o farei.
É por essas e outras que, hoje, o MP, de importante protagonista na luta contras as injustiças, transmudou-se numa instituição que mais prejudica do que ajuda.
Finalizo com um episódio vivenciado por mim semana passada. Penso que ele ilustra bem a mentalidade vigente e o descalabro que ela gera.
Estava na iminência de se findar meu plantão noturno. Súbito, o telefone toca. Somos informados que um policial militar fora encontrado morto, com um disparo na têmpora, no banco de trás de seu veículo.
Ninguém ignora que, recentemente, aqui em São Paulo, o secretário editou uma resolução no caso de morte de agentes policiais ou que decorra da intervenção de tais agentes. Dentre as medidas elencadas, figura a necessidade do delegado reportar o havido ao promotor para que ele, em reputando curial, vá até o local.
Pois então. Liguei para o ilustríssimo. Ele, verdade seja dita, tratou-me com toda urbanidade. Nada obstante, ignorava por completo a resolução referida e, claro, respondeu com um não peremptório quando indagado se iria até o local.
Esse pormenor toda teve sim o condão de atrasar o registro da ocorrência e foi completamente ocioso.

DEINTER-6 – Polícia Civil realiza operação contra o PCC na Baixada Santista 26

Os agentes vistoriam 13 endereços em busca de drogas, armas e outros objetos relacionados às ações da facção criminosa

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA DE SANTOS
17/04/2015

Uma grande operação para desarticular um braço do primeiro Comando da Capital (PCC) é realizada na manhã desta sexta-feira (17) pela Polícia Civil.

Com o respaldo de mandados de busca e apreensão, os agentes vistoriam 13 endereços em busca de drogas, armas e outros objetos relacionados às ações da facção criminosa.

O outro objetivo é capturar sete investigados, que tiveram a prisão temporária decretada pela Justiça.

Operação ocorre desde a madrugada desta sexta-feira. Várias pessoas foram presas

O trabalho é fruto de investigação da Delegacia Especializada Antissequestro (Deas) de Santos iniciada há dois meses e meio.

Batizada de Onion (cebola em inglês), a investigação recebeu este nome em alusão à mensalidade que os membros do PCC devem pagar à facção.

“Ela já foi chamada de caixinha, mas atualmente é denominada cebola”, explica o chefe dos investigadores da Deas, Marcelo Canuto.

Titular da especializada, o delegado Renato Mazagão Júnior solicitou apoio aos colegas de outras unidades, como Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) e 3º DP de São Vicente, para o cumprimento simultâneo das ordens de captura e dos mandados de busca e apreensão.

Organização criminosa tem estrutura empresarial

Drogas, dinheiros, celulares foram apreendidos

Durante as investigações da Operação Onion apurou-se que os investigados integram uma organização criminosa com estrutura empresarial.

O que difere de uma simples quadrilha é que, além da divisão de tarefas, existe uma hierarquia ordenada, com um comando central.

O tráfico de drogas é a principal atividade da organização criminosa, mas também são cometidos crimes contra o patrimônio, entre os quais os furtos e roubos a caixas eletrônicos.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na Vila Fátima, na Cidade Náutica e no Jardim Rio Negro, em São Vicente, e na Vila Nova, em Cubatão.

PM faz homenagem a prefeito e coordenador de segurança de PG 23

Mourão e Sá receberam brasões das mãos do comandante Diniz

EDUARDO VELOZO FUCCIA
17/04/2015 – A TRIBUNA DE SANTOS
Mourão e Sá receberam brasões das mãos de comandante

A  parceria entre a Prefeitura de Praia Grande e a Polícia Militar na segurança pública motivou o comandante do 45º BPM/I, tenente-coronel João Alves Diniz Neto, a homenagear com brasões da corporação o prefeito Alberto Mourão e o coordenador de ações de segurança do município, Wilson Roberto Mendes de Sá.

A homenagem foi quarta-feira, na Prefeitura, quando Mourão destacou o apoio que o município dá ao Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), da PM. “O projeto começou em Praia Grande e tenho orgulho em saber que é um exemplo a outras cidades do Estado”.

Diniz ressaltou que a Prefeitura colabora com o Proerd por meio do Grupo de Apoio à Cidadania e Prevenção à Violência nas Escolas (Gape), da Guarda Municipal.

Inquérito civil para apurar irregularidade no concurso Agente Policial AP 1/2012, por exigência apenas de certificado de conclusão de nível fundamental e não o ensino médio 26

PREZADOS AMIGOS:
Não sou pelego de Sindicato Nenhum, tampouco do AGEPOL, mas consegui uma grande conquista para os Agentes Policiais. Uma enorme conquista que nem a Associação dos Agentes Policiais  conseguiram, conforme transcrevo abaixo:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL – SP
PROCEDIMENTO: 0695.0000199/2015 – 2º PROM. PATRIM. PUBL. E SOCIAL
REPRESENTANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (RESGUARDAR MEU NOME)xxxxxxxxxxxxxxxx
REPRESENTADOS: COMISSÃO DE CONCURSO DA ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO) e SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
OBJETO: Eventual irregularidade no edital do concurso público para provimento de cargos de Agente Policial AP 1/2012, por exigência apenas de certificado de conclusão de nível fundamental e não o ensino médio previsto no art. 15 da LCE 207/1979.
PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e outros dispositivos legais, para apuração de eventual irregularidade no edital do concurso público para provimento de cargos de Agente Policial AP 1/2012, por exigência apenas de certificado de conclusão de nível fundamental e não o ensino médio previsto no art. 15 da LCE 207/1979.
O procedimento adotado pelo representado pode ferir aos princípios da legalidade, igualdade, eficiência, acesso por concurso público, além de outros princípios, em prejuízo ao patrimônio público e social, de interesse difuso ou coletivo.
Para apuração, determino:
a) ofício ao Presidente da Comissão de Concurso, para informações sobre os fatos em apuração, justificativas e motivos pertinentes, com esclarecimentos sobre a ocorrência de irregularidade na exigência apenas de ensino fundamental e não do ensino médio previsto no art. 15, XIV, da Lei Complementar Estadual 207/1979 (acrescentado pela LCE 456/1986 e modificado pela LCE 858/1999), providências adotadas e a adotar, com prazo de 20 dias para resposta, e

b) comunicação ao Centro de Apoio Operacional, com juntada de cópia da publicação da portaria de instauração, e ao representante.

São Paulo, 26 de março de 2015.

VALTER FOLETO SANTIN
2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital

PS: ACHO QUE VOU ME CANDIDATAR A PRESIDENCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES.

SR. DR. GUERRA…..SE POSSIVEL COLOCAR EM PRIMEIRA CAPA. OBRIGADO

STF não reconhece aposentadoria para mulheres policiais da PM 17

Dr. Guera, favor publicar

Notícias STF Quinta-feira, 16 de abril de 2015
Plenário julga improcedente ação sobre aposentadoria especial de mulheres policiais
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 28, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, e reconhecerem que a aposentadoria especial para os policiais militares e civis do Estado de São Paulo já está regulamentada.
Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontou omissão do governo e da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no tocante à edição de lei complementar estadual sobre critérios diferenciados para aposentadoria de policiais civis e militares do sexo feminino nos termos do artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal. Segundo a instituição, a atual legislação estadual (Leis Complementares 1.062/2008 e 1.150/2011) impõe igual tempo de contribuição para policiais homens e mulheres, de 30 anos de serviço efetivo.
Relatora
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o pleito quanto às policiais civis já foi atendido pela Lei Complementar 144/2014, de abrangência nacional, que deu à policial civil o direito de se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, independentemente de idade, após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Nesse caso, a Lei complementar estadual 1.062/2008, na parte em que estabelecia critérios quanto ao tempo de aposentadoria, está suspensa.
A ministra salientou que não é o caso de perda de objeto, uma vez que a Lei Complementar 144/2014, aplicável a todas as policiais civis, é anterior à data do ajuizamento da ADO no STF.
Quanto às policiais militares, de acordo com a ministra, não se aplica a regra de aposentadoria especial do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição, pois as Emendas Constitucionais 18/2008 e 20/2008 passaram a disciplinar a matéria quanto aos militares em geral. Para ela, a concessão de aposentadoria para mulheres policiais militares com tempo reduzido encontra-se no âmbito de discricionariedade da lei estadual. “Não me parece, portanto, ter-se demonstrado omissão inconstitucional atribuível à Assembleia Legislativa ou ao governador do Estado de São Paulo, porque esta norma constitucional não é aplicável aos militares”, disse.
Ao votar pela improcedência da ADO, a ministra ressaltou que a aposentadoria dos policiais militares está regulamentada pelo Decreto-lei estadual 206/1970 e pela Lei Complementar Estadual 1.150/2011, e, “portanto, não contém qualquer omissão a ser sanada por meio de decisão judicial nesta ação”.

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Traveco transfigurado mutila orelha de carcereiro e Defensoria Pública vê indícios de agressão contra a bicha ensandecida 75

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Travesti fica desfigurada após ser presa, e polícia de SP abre investigação

REYNALDO TUROLLO JR.
MARLENE BERGAMO
DE SÃO PAULO

Presa desde sexta-feira (10) sob suspeita de tentativa de homicídio contra uma vizinha de 73 anos, uma travesti ficou desfigurada e teve fotos divulgadas na internet, com os seios à mostra, durante o período em que estava presa na carceragem do 2º DP (Bom Retiro), centro de São Paulo.

A Secretaria da Segurança Pública informou que está investigando o caso e o vazamento das imagens da presa seminua para sites policiais.

De acordo com a polícia, Veronica Bolina (nome social), 25, apanhou dos outros presos, com quem dividia cela, após masturbar-se no local, no domingo (12). Ela ainda mordeu e arrancou a orelha de um carcereiro que entrou sozinho na cela para ajudá-la.

Reprodução/Facebook
Fotos da travesti Verônica Bolina espancada e nua; imagens foram postadas em páginas do Facebook
Fotos da travesti Verônica Bolina espancada e nua; imagens foram postadas em páginas do Facebook

Segundo o delegado titular do 2º DP, Luis Roberto Hellmeister, o carcereiro foi responsável por parte dos ferimentos no rosto de Veronica, pois precisou se defender.

Outra parte dos ferimentos teria sido causada pela briga em que Veronica se envolveu na sexta, motivo pelo qual foi presa.

“Quem lesionou a cara dele no soco foi a vítima [carcereiro] que perdeu a orelha. Não foi porque era travesti”, disse o delegado.

Hellmeister disse não saber quem fez as fotos de Veronica desfigurada, seminua, algemada e com os pés amarrados no chão do corredor externo da delegacia. Segundo o delegado, a foto foi tirada enquanto policiais a levavam ao hospital, após as agressões.

A imagem foi reproduzida em páginas na internet de vários Estados, como “Plantão Policial do Ceará”. Muitas já retiraram a foto.

Em depoimento à polícia, acompanhado por militantes de grupos LGBT, na tarde desta quarta-feira (15), Veronica confirmou a versão policial. “Eu estava possuída pelo demônio”, disse.

CONTENÇÃO

As defensoras públicas Vanessa Vieira e Áurea Maria Manoel, do Núcleo de Combate à Discriminação da Defensoria Pública, disseram ver “indícios de agressão”.

“O Estado tem que conter [pessoas custodiadas em atitude violenta], mas não extrapolar na força”, disse Vieira.

Até esta quarta, as defensoras não haviam conseguido falar com Veronica sem a presença de policiais. A travesti permanece presa na delegacia até ser transferida para um Centro de Detenção Provisória.

Reprodução/Facebook – Marlene Bergamo/Folhapress
A travesti Verônica Bolina. antes e depois de ficar desfigurada após ser presa
A travesti Verônica Bolina. antes e depois de ficar desfigurada após ser presa

A coordenadora estadual de Políticas para Diversidade Sexual, Heloísa Alves, gravou uma entrevista com Veronica, repassada a membros do Conselho Estadual LGBT.

No áudio, Veronica diz: “Eles tiveram que usar das leis deles. Eu só fui contida, não fui torturada”.

Em seguida, a coordenadora explica que entrevistou Veronica sem se identificar, e conclui: “O delegado gentilmente permitiu que eu fizesse isso porque há uma comoção. Está muito claro agora que não houve tortura, que ela está machucada por uma questão do que ela provocou”.

O áudio gerou críticas de alguns militantes LGBT.

OUTRO LADO

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que o caso está sendo investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. “O delegado [Hellmeister] esclarece que Verônica, por causa da sua condição sexual, pode solicitar uma sala separada do restante dos presos, mas que não houve esse pedido.”

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

CORRUPÇÃO É ISTO: Guaratinguetá, cidade muito estranha…Lá delegado de 2ª manda no de primeira classe 25

Desde terça-feira (7), a Polícia Civil conta com um setor pioneiro em todo o Estado que investigará casos de corrupção e de lavagem de dinheiro na região de Guaratinguetá, no interior de São Paulo: o Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Seccold).
Isso é piada de mal gosto; vejamos: tem efetivo?
Não!
Tem condições operacionais ?
Não!
Guara e uma cidade estranha, tão estranha quanto a tal administração superior; lá existem 5 Delegados de Policia de 1 Classe e o Seccional é um Delegado de 2 classe comissionado em classe superior .
A pergunta que não quer calar qual o incentivo dos Delegados preteridos para qualquer trabalho quando alguém de classe inferior dita regras e normas de conduta ?
Sempre sustentei que nomear alguém em classe superior quando existe alguém em condições legais de assumir o cargo por interesses particulares , de amizade ou inconfessáveis e crime contra o erário publico pois pagamos todos que estão em sua classe e mais o comissionado.
Já que foi criada essa Delegacia deveria começar por investigar esses fatos.

João Alkimin 

Vaccari foi pro brejo – Luiz Flávio Gomes : Vaccari preso. Que isso significa? 29

Vaccari preso. Que isso significa?

Quatro aspectos são relevantes tratar.

Publicado por Luiz Flávio Gomes

A corrupção sempre existiu em todas as épocas e ainda acontece em todos os governos de todas as tendências ideológicas. A prisão de Vaccari (tesoureiro do PT), depois do mensalão, dopetrolão etc., tem, no entanto, um significado específico (ainda que ela seja revogada prontamente). Seria o PT o partido mais corrupto da história? Quatro aspectos são relevantes tratar.

Vaccari preso Que isso significa

Primeiro: note-se que Vaccari não foi preso por ser acusado de ter colocado no seu bolso o dinheiro da corrupção. Isso pode também ter ocorrido. Mas sua prisão se deve primordialmentepor ser tesoureiro do PT e por ter recebido a propina dos empreiteiros e outros apoiadores de campanha em nome do partido para amanutenção dele no poder. Isso significa que a corrupção do PT é sistêmica. José Murilo de Carvalho (no livro Corrupção – Ensaios e críticas – Humanitas) fez um interessante balanço histórico da corrupção. Afirma que a corrupção muda de sentido conforme cada época. No Império (1822-1889) e na Primeira República (1889-1930), osistema todo era tido como corrupto. Não se acusava D. Pedro II, sim, o sistema. Não se acusava um único presidente da Primeira República, sim, o sistema. Não eram acusações individuais, sim, sistêmicas.

A partir de 1945, com a UDN, houve uma mudança na percepção da corrupção: ela passou a ser individualizada (Getúlio é um corrupto, diziam seus opositores). Trata-se de uma concepção moralista-individualista. O golpe civil-militar de 1964 também falava em limpar os corruptos (sonho nunca realizado, evidentemente). Collor de Melo era o caçador de “marajás”. No governo do PSDB (1994-2002) algumas foram acusadas de corrupção (para seus opositores, o sistema inteiro seria corrupto). Com o PT voltou de forma clara a percepção sistêmica da corrupção (o que afeta o modelo democrático-representativo como um todo, que foi “comprado” não somente pelos barões-ladrões, senão também pelo próprio partido).

Segundo aspecto relevante: diz respeito à independência da atuação da Justiça (Polícia Federal, Ministério Público, Juízes e Tribunais). Pela primeira vez na história os cleptocratas (acusados de ladroagem das classes sociais poderosas) são presos e encurralados às dezenas concomitantemente. Quanto melhor funciona a Justiça mais percepção se transmite da certeza do castigo. É essa certeza do castigo que pode ter relevância na prevenção da corrupção (junto com educação e medidas preventivas concretas). Não adiante apenas mudar a lei. É a certeza do castigo que vale (isso já era dito por Beccaria em 1764, mas até hoje não foi aprendido pelos demagogos nem pelos que acreditam otariamente neles).

Terceiro: no campo probatório está acontecendo uma verdadeira revolução, em razão das delações premiadas. Elas mostram o caminho do crime (bem como das provas). A PF não conseguiu muitas provas por si só. Foram as delações “revolucionárias” que possibilitaram isso. Mudança copérnica no sistema judicial.

Quarto: se a corrupção do PT está sendo percebida como sistêmica (corrupção para a preservação do partido no poder), isso tem reflexos políticos diretos em todo o partido. E alcança, logicamente, Dilma e Lula. O PT, de acordo com suas próprias pesquisas internas, nos últimos meses afundou em termos de credibilidade. Então podemos chegar ao impeachment? Algo difícil neste momento, porque apenas as classes médias estão nas ruas protestando. Elas não estão tendo o apoio nem das classes baixas (subalternas, oprimidas, marginalizadas) nem das classes dominantes (que estão encurraladas pela corrupção). No momento doimpeachment de Collor todos estavam contra ele, a começar pelo Congresso Nacional. Dilma, dividindo o poder com o PMDB (melhor entregar os anéis que perder os dedos), assegura, por ora, sua permanência no poder. As classes médias, para conseguirem mudanças políticas dependem de apoios tanto dos de cima (dos ricos) como dos de baixo (pobres e miseráveis). A opinião pública (classe média) só consegue avanços quando conta com a opinião publicada (dos ricos, que mandam na grande imprensa) bem como com a opinião popular (classes subalternas, oprimidas e marginalizadas).

Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Professor

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]


Mais um “cupanhero” do PT no STF: Luiz Edson Fachin para o STF? Entenda! 23

Por que o “companheiro de PT” Luiz Edson Fachin para o STF? Entenda!

Publicado por Leonardo Sarmento

Corria no Palácio do Planalto o nome de três candidatos possíveis para a indicação de Dilma Rousseff. Os nomes do tributarista Heleno Torres, do presidente do Conselho Federal da OAB Marcos Vinícius Coêlho e como carta na manga e fator surpresa, o nome do professor e civilista Luiz Edson Fachin, que já houvera sido indicado por ocasião da escolha de Barroso em 2013. Como o nome do tributarista e do presidente do Conselho da OAB haviam vazado, e Dilma precisava de uma indicação de impacto em um momento de caos sistêmico, Fachin foi o escolhido. Impacto houve e haverá!

Particularmente a presidente tentou replicar como fez com oportuna competência quando da escolha de Barroso, que se não tão prestigiado como Barroso pela academia, possui um passado na cultura jurídica e para alguns possui o predicado do notório saber jurídico. Indiscutivelmente tem um bom currículo profissional para apresentar.

Não há como deixar de lado o fator fundamental que impulsionou indigitada escolha. Entre as “qualidades” distintivas para ser lembrado como candidato à vaga, ressaltava-se a coincidência ideológica a partir de uma comprometimento futuro. A presidente sabedora, que ao indicar, assina um “cheque em branco” capaz de alimentar ou asfixiar as aspirações partidárias de seu partido junto ao STF, e que o PT está em um momento político-jurídico que não pode cometer equívocos que comprometam seu projeto de aparelhamento, havia o escopo inarredável pela indicação de mais um companheiro que ostentasse o subjetivo requisito constitucional do notório saber jurídico, como fez com Barroso, como forma de contar com argumentos capazes de inibir insinuações vindas da oposição.

O PT que já tem sua sigla constantemente protagonizando escândalos como foi o do “mensalão”, é o da Petrobras em maiores proporções e poderá ser a qualquer momento o da CEF, do BNDES, de proporções incalculáveis (…), entende que manter o aparelhamento no Supremo Tribunal Federal é “conditio sine qua non” de sobrevivência política de seus companheiros, aliados e colaboradores.

Fachin de fato é um daqueles adoradores dos ideias petistas, um verdadeiro petista de carteirinha amigo pessoal e de convicções. Em 2010 já houvera sido cogitado na “era Lula” para ocupar uma das cadeiras, mas fez um tão entusiasmado pronunciamento em exaltação ao MST, que Lula declinou de sua indicação, esteriotipando-o de “basista” demais. Desde então sempre foi o nome de consenso do MST.

Em um de seus últimos artigo mostrou que era sim, a bola da vez para o Partido dos Trabalhadores, quando acreditamos com o objetivo de carimbar sua indicação disse [assustadoramente]: “lei é aquilo que o juiz diz ser lei, desde que esteja afinado com os bons propósitos”. Neste pensar mostra-se um autocrata que despreza o princípio basilar e estruturante de nossa Carta, a Separação dos Poderes. Perguntamos: bons propósitos para quem nobre colega e professor ativista? Hitler sempre alegou estar com bons propósitos, bons propósitos não bastam como argumento jurídico válido. Seja bem-vindo professor Luiz Edson Fachin, companheiro do PT e agora também do STF, já que sabemos que a sabatina promovida pelo Senado segue apenas um roteiro previsto pela Constituição que se faz posterior a indicação da presidente, mas que é apenas confirmatória desta, seguindo as máximas da experiência.

Deixemos assentado que a política e o direito são forças conexas de poder transformadoras da realidade social. “De lege ferenda”, em um Estado de Direito administrado nos lindes do art. 37 da Constituição Federal de 1988, direito e política ocupariam seus espaços próprios e escambiaram para o desenvolvimento social, de interesse público e pelo ideal de justiça. “De lege lata”, em um Estado de Direito desviado dos princípios do mencionado artigo, direito e política se sobrepõem em busca do território conexo, causando um indesejado desequilíbrio na balança da justiça. Quando as razões da política passam a prevalecer em relação às razões do direito, o Estado de Direito torna-se Estado de Política e a ordem posta sucumbi diante da desordem.

É neste compasso que, na atual conjuntura de Estado presente não há como analisar a indicação do civilista apenas à luz de sua “notoriedade jurídica”, quando suas prospecções políticas são capazes de interferir no direito.

Da mesma forma confirmamos nossa sustentação no sentido da imprestabilidade do modelo político de escolha dos ministros do Casa Constitucional para as nossas realidades. Necessário que tenhamos um PEC que propicie a chegada de ministros inteiramente comprometidos com o melhor direito, não mais com as mazelas da política.

Graduado em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1980, Luiz Edson Fachin obteve os títulos de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), defendendo, em 1986 e 1991, respectivamente, as teses “Negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no Direito Civil brasileiro” e “Paternidade presumida: do Código Civil brasileiro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Tendo ingressado como docente na UFPR em 1991, foi um dos professores que capitaneou a implantação do Doutorado em Direito nessa instituição, tendo, ainda, criado o Núcleo de Estudo em Direito Civil-Constitucional “Virada de Copérnico” em 1996, contribuindo de forma impactante sobre a chamada repersonalização do Direito Civil brasileiro.

Dentre as diversas contribuições teóricas importantes, destaca-se a tese do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, apresentada para o Concurso de Professor Titular de Direito Civil da UFPR em 1999. A obra que sagrou o autor professor titular de Direito Civil é hoje pedra angular da discussão sobre a dignidade da pessoa humana.

Finalizamos com a informação que, em evento no STF no dia 14/04/2015, o nome de Fachin foi duramente criticado entre os advogados presente, que em verdade só foi festejado por seu padrinho, Ricardo Lewandowski. Chamado de prolixo por suas obras e um “oba-oba” em matéria constitucional. Desta particular percepção preferimos o silêncio. Para os interessados há um vídeo no youtube em que o senhor Fachin, indicado por Dilma, democratiza seu apoio ao Partido dos Trabalhadores nas eleições.

Por que o companheiro de PT Luiz Edson Fachin para o STF entenda

Leonardo Sarmento

Leonardo Sarmento

Professor constitucionalista

Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV. Autor de algumas…

Não sei se é pra ser levado a sério: Polícia Civil investigará crimes de corrupção na região do Vale do Paraíba 36

Desde terça-feira (7), a Polícia Civil conta com um setor pioneiro em todo o Estado que investigará casos de corrupção e de lavagem de dinheiro na região de Guaratinguetá, no interior de São Paulo: o Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Seccold).

O novo setor, composto por três policiais civis, sendo um delegado, é vinculado à delegacia Seccional da cidade, mas funcionará na sede do 1º Distrito Policial, no horário comercial, com estrutura própria para trabalhar. O trio que atua no setor possui cursos sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O Seccold, que será comandado pelo delegado de polícia, Paulo Castilho, atenderá oito cidades: Aparecida, Roseira, Potim, Lorena, Canas, Cachoeira Paulista, Piquete e Cunha.

O delegado seccional de Guaratinguetá, Márcio Marques Ramalho (foto acima), responsável pela implantação do projeto, conforme portaria datada de 26 de março de 2015, afirmou: “Os últimos estudos criminológicos apontam pra uma verdadeira cifra negra decorrente de crimes de corrupção praticado no setor privado e público. Ao longo dos últimos anos assistimos a essas notícias e tivemos a ideia de lançar um setor especializado. Esse tipo de crime é mais complexo, não pode ser investigado pela mesma equipe que vai investigar tráfico de entorpecentes ou furto”.

Ramalho disse ainda: “a semente está plantada, começamos a regar e se tornará uma árvore bonita que poderá se espalhar por vários lugares do Estado”.

De acordo com informações da unidade policial, qualquer pessoa poderá fazer uma denúncia na delegacia. Os meios de provas também serão admitidos pelos telefones 197 ou 181, onde o sigilo do denunciante será preservado.

O Seccold fica na Rua Rangel Pestana, 195, no centro de Guaratinguetá.

Adriana Ferrari – APCS/DGPAd

Fonte e fotos: Sérgio Ultramari – Delegacia Seccional de Guaratinguetá – Deinter 1 – São José dos Campos

Atenção sabotadores de plantão, a Súmula Vinculante STF nº 43 não se aplica à Portaria DGP nº 30/2012 98

A súmula vinculante  número 43, foi convertida a partir da redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

A Portaria DGP 30/2012, nunca visou preencher cargos, apenas fixar as atribuições comuns legalmente exigíveis de todos os policiais civis.

Lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal , por meio da súmula vinculante nº 43, sepulta eventual possibilidade de reestruturação da Polícia Civil a partir da unificação de carreiras.

Portaria DGP-30, de 14-11-2012
Fixa normas visando ao aprimoramento e boa execução dos serviços policiais
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se fixar um rol mínimo das
atividades a serem realizadas por todos os policiais civis;
Considerando que a dinâmica da atividade Policial Civil,
em face de sua expressa previsão constitucional (art. 144, § 4º,
Constituição Federal, e art. 140 e §§ da Constituição Paulista),
exige que haja atendimento emergencial às ocorrências e que,
muitas vezes, esse atendimento não pode sofrer solução de
continuidade;
Considerando que os Policiais Civis recebem, no curso de
formação técnico profissional e nos demais de aperfeiçoamento,
ministrados pela Academia de Polícia Civil do Estado de São
Paulo, o necessário conhecimento teórico e prático para o
desempenho de atividades;
Considerando que é inerente à atividade policial civil atuar
em locais insalubres, mantendo contato com as mais diversas
espécies de materiais e produtos, em horários imprevisíveis, o
que exige colaboração e cooperação dos integrantes de todas
as carreiras;
Considerando que nenhum Policial Civil pode se omitir
diante de fato que caracterize situação de flagrante delito (art.
301 do Código de Processo Penal);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”
e “q”, do Decreto 39.948/95, Determina
Artigo 1º – São atribuições comuns a todas as carreiras
policiais da Polícia Civil:
a) portar arma, distintivo e algemas;
b) atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público
em geral, pessoalmente ou por telefone;
c) elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro
de ocorrência;
d) conduzir viatura policial;
e) cumprir diligência e/ou requisição determinada pela
Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo;
f) proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de
ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário;
g) identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses em que tal providência se faça necessária;
h) conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade Policial competente ou onde for por ela determinado;
i) auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de
polícia judiciária;
j) operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia
Civil.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias.

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