Baixada Santista sem RONDA, GARRA e TÁTICO MÓVEL : Equipe da TV Tribuna foi assaltada ao vivo 21

“Ele chegou apontando a arma, que estava engatilhada”, diz repórter

Equipe da TV Tribuna foi assaltada ao vivo no início da tarde desta terça, enquanto fazia matéria na Prefeitura de Guarujá

DE A TRIBUNA ON-LINE
28/04/2015 – 16:42 – Atualizado em 28/04/2015 – 18:04

Equipe da TV Tribuna fez BO após o assalto

A equipe da TV Tribuna, assaltada enquanto fazia uma reportagem ao vivo para o Jornal da Tribuna 1ª Edição, tenta se recuperar do susto. Todos estão bem, mas ainda descrentes da ousadia do bandido, que invadiu a área da Prefeitura de Guarujá e rendeu as vítimas. A repórter Tatyana Jorge, que naquele momento entrevistava o diretor da Vigilância em Saúde do Município, Marco Antônio Chagas, afirma que a ação foi muito rápida.

“Já tinha feito uma entrada ao vivo no bloco anterior. Quando começou a entrevista, ouvi um burburinho atrás e, logo em seguida, o rapaz anunciou o assalto. Chegou batendo na câmera, apontando a arma que estava engatilhada. Aí foi aquela confusão”,diz.

A repórter afirma que não conseguiu identificar o autor do crime. “Ele agiu muito rápido. Só reparei que estava de óculos escuro e depois saiu em direção ao bairro Cachoeira”.

Tatyana acredita que o ladrão sabia exatamente o que fazia. “Não me pareceu que estava sob efeito de drogas. A sensação que tive que tinha plena consciência do ato e que era um bandido experiente”.

Horas depois do assalto, a repórter busca digerir o que aconteceu e desabafa: “Nós somos apenas mais algumas pessoas que passaram pela mesma situação de outras que retratamos diariamente”.

Susto

“O bem mais precioso ele deixou conosco: a nossa vida”. O tom da frase do cinegrafista Alfredo Neto, que faz parte da equipe da TV Tribuna assaltada no Guarujá nesta terça, é de alívio. No entanto, horas antes, a preocupação era com o bem estar de todos.

“Procurei manter a calma, até porque envolvia vidas ali. Era toda a equipe que estava correndo risco. Só queria que ele (o bandido) sumisse dali”, diz.

De acordo com o cinegrafista, não foi possível identificar o autor do crime. “Ele veio pela direita, justamente onde carrego a câmera e, por isso, estava com a visão encoberta. Senti um tapa na câmera e achei que era alguma pessoa revoltada. Não imaginada que era um assalto. Quando fui me abaixar pra pegar a câmera vi a arma na mão dele. Não vi o rosto, pois estava concentrado e preocupado com a arma. De qualquer forma, o importante é que conseguimos voltar para casa, mas foi um susto muito grande”

VINGADORES x PCC – Imagens da matança na sede da Pavilhão 9 indicam que a chacina foi executada profissionalmente; DHPP suspeita de PMs corruptos 118

Polícia apura ação de PMs em crime na sede de torcida corintiana

ARTUR RODRIGUES
DE SÃO PAULO

24/04/2015 02h00

A Polícia Civil de São Paulo passou a investigar a hipótese de policiais militares terem participado da chacina que deixou oito mortos na sede da torcida organizada Pavilhão Nove, na zona oeste, na noite de sábado (18).

A suspeita é que três policiais à paisana, que seriam ligados à Força Tática da PM de Osasco (Grande São Paulo), tenham atuado no crime.

O DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) foi procurado por testemunhas que afirmaram que, uma semana antes da chacina, os policiais foram à sede da torcida corintiana. Lá, teriam agredido alguns integrantes e ameaçado voltar.

No dia da chacina, as vítimas, com idades entre 19 e 38 anos, foram mortas com tiros na região da cabeça, depois de terem sido obrigadas a ficar deitadas no chão –cápsulas de pistola de 9 mm foram encontradas no local.

O alvo do crime, de acordo com as investigações, era Fábio Neves Domingos, 34, que levou um tiro na nuca e outro tiro no braço direito. Ele teria discutido com um dos assassinos antes da chacina.

Entre os motivos investigados do ataque estão dívida –contraída devido ao tráfico de drogas– e vingança.

TRÁFICO

Fábio Domingos foi um dos corintianos detidos em 2013 na Bolívia sob a acusação de lançar um sinalizador que matou um torcedor local numa partida da Libertadores.

Ex-presidente da torcida organizada, ele já tinha passagem por tráfico de drogas e era suspeito de vender cocaína na região do Ceagesp.

Segundo testemunhas, 12 homens estavam na sede da torcida no sábado no momento da chegada dos assassinos. Três conseguiram escapar e outro, um faxineiro, foi poupado –enrolado numa faixa da torcida, relatou ter somente ouvido os tiros.

A polícia tem dois nomes de suspeitos: André e Domênico, que seriam policiais.

Ela apura a informação de que, dias antes de ser morto, Fábio Domingos tenha sido preso por policiais com um carregamento de cocaína e dado propina para ser liberado.

Para pagar, ele teria obtido dinheiro com um agiota. Por isso, além de endividado, também ficou sem a droga.

A Pavilhão Nove foi fundada em 1990, numa homenagem de amigos corintianos ao time de futebol da antiga casa de detenção do Carandiru. No entanto, desde a chacina, a polícia sempre descartou a ligação do crime com as brigas entre torcidas.

A chacina foi a quarta na capital em menos de dois meses, num total de 28 mortos.

pavilhão1Imagem: acervo privado.

Texto transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Ministério Público requer a prisão do tenente Danilo Keity Matsuoka que covardemente comandou a execução de pichadores 44

Promotoria faz denúncia e pede prisão de PMs por morte de pichadores

DE SÃO PAULO

O Ministério Público denunciou à Justiça nesta quinta-feira (23) cinco policiais envolvidos na morte de dois pichadores em julho de 2014. A prisão preventiva dos PMs também foi solicitada.

Alex Dalla Vecchia Costa, 32, e Ailton dos Santos, 33, morreram após serem baleados em um apartamento na Mooca, zona leste de São Paulo. Na versão da polícia, eles estavam no local para roubar, mas amigos e parentes dizem que eles pretendiam apenas pichar o prédio.

Os pichadores foram surpreendidos pelo zelador do edifício, que chamou a polícia. Segundo a denúncia da Promotoria, os PMs que atenderam a ocorrência decidiram matar os jovens, que foram levados para um apartamento e executados com três tiros no peito cada um.

O sargento Amilcezar Silva, 45, e o cabo André de Figueiredo Pereira, 35, são acusados pelo Ministério Público de disparar contra Alex. Segundo a Promotoria, o tenente Danilo Matsuoca, 28, e o também cabo Aldilson Segalla, 41, atiraram em Ailton. Os quatro policiais foram denunciados por homicídio duplamente qualificado –por motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e participação em homicídio do outro pichador.

Um quinto policial militar, que não teria efetuado nenhum disparo, também foi denunciado por participar do crime. Além disso, todos devem responder por fraude processual, já que a ocorrência demorou a ser comunicada à central da polícia.

No início de agosto do ano passado, os policiais foram presos temporariamente. Na época, o tenente-coronel Marcelino Fernandes, chefe do Departamento Técnico da Corregedoria, chegou a dizer que houve “conduta irregular” e inconsistências na versão dos policiais, que demoraram para avisar a central da PM sobre o suposto confronto com os dois pichadores.

Arquivo pessoal
Rapazes mortos em apartamento na zona leste de São Paulo; segundo amigos, a foto foi tirada no prédio do crime
Rapazes mortos em apartamento na Mooca; segundo amigos, a foto foi tirada no prédio do crime

O CASO

Na versão dos PMs que atenderam a ocorrência, os dois jovens invadiram o prédio para roubar e trocaram tiros com os policiais, momento em que foram atingidos.

O boletim de ocorrência registrado após o crime aponta que os dois entraram no prédio residencial, localizado na avenida Paes de Barros, por volta das 18h, após o porteiro confundi-los com moradores. O zelador teria flagrado a dupla no prédio e questionou a presença deles, que afirmaram estar fazendo a manutenção dos elevadores.

Desconfiado, o zelador desceu até a portaria, comunicou o porteiro e acionou a polícia. No local, os PMs dizem ter encontrado os dois pichadores dentro de um apartamento, sendo Alex com um revólver calibre 38, e Ailton com uma pistola 380. Os policiais dizem que apenas revidaram os tiros feitos pela dupla.

Amigos dos dois rapazes, porém, registraram em redes sociais mensagens apontando que eles deveriam estar no local para pichar. No Facebook, uma prima de Costa afirmou que o rapaz “nunca teve uma arma, nunca matou, nem feriu ninguém, todo mundo sabe e é evidente, que o que ele fazia era pichar”.

A Folha conversou com amigos dos rapazes, que pertenciam a um grupo de pichadores chamado RGS. Eles disseram que, antes do episódio, os dois disseram que estavam indo pichar o prédio. “Ele me mandou mensagens no WhatsApp dizendo que ia pichar”, disse um rapaz.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

https://flitparalisante.wordpress.com/2015/02/07/pichadores-executados-sumariamente-dois-honrados-pms-revelam-a-farsa-e-execucoes-comandadas-pelo-covarde-tenente-danilo-keity-matsuoka/

STF diz que é legal divulgar salário de servidores na internet 14

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

23/04/2015 

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram legal nesta quinta-feira (23) a divulgação na Internet dos nomes e dos salários de servidores públicos.

O tribunal entendeu que a medida segue aos princípios da publicidade e transparência exigidos para a administração pública.

Os ministros discutiram um recuso do município de São Paulo contra decisão da Justiça Estadual, que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal, inclusive dos vencimentos, do site De Olho nas Contas, da Prefeitura Municipal. A servidora alegava estar sofrendo constrangimento moral pela exposição de seus vencimentos no site sem a sua autorização e sem previsão em lei local.

O município defendeu ao STF que o site De Olho nas Contas tem por objetivo assegurar a transparência e a publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, com base na Constituição.

O ministro Marco Aurélio Mello destacou que a vida do servidor público representa um livro aberto. “O servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. Os agentes públicos, políticos, estão na vitrine. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo”, disse.

A exigência de publicação das remunerações de forma individualizada consta na lei de acesso à informação para funcionários do Executivo federal e foi seguida por outros Poderes nessa esfera. Nos Estados, a questão depende de uma regulamentação própria.

O Congresso, por exemplo, libera o acesso aos vencimentos dos servidores desde que ocorra a identificação do interessado na informação.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Rota 66, a confissão 30

O Estado de S. Paulo

23 Abril 2015 | 09h 45

Quarenta anos depois, um importante integrante da Segurança Pública do Estado de São Paulo conta como ajudou a fraudar a investigação de um dos mais famosos casos de violência policial

SÃO PAULO – O depoimento exclusivo de um coronel foi mantido sob sigilo durante dez anos. Em 23 de abril de 1975, três jovens de classe média foram mortos na esquina das Ruas Alasca e Argentina, nos Jardins, zona sul de São Paulo, por policiais militares das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota). O Estado ouviu personagens da época, reuniu documentos e laudos para explicar o episódio.
O caso foi investigado e, quando estava próximo de ser julgado pelo Tribunal do Júri, o processo foi anulado e enviado à Justiça Militar, onde todos os acusados foram absolvidos em 1982, pouco antes do término do regime militar. Os PMs alegavam legítima defesa. A acusação dizia que houve uma execução e afirmava que havia sido um erro inocentar os policiais.
A polêmica em torno do caso permaneceu mesmo depois de 1985, com a redemocratização do País. Leia no domingo, 26, no Estado e assista no sábado, 25, às 19 horas, no portal Estadão.com.br.

Procurador-Geral da República nega carreira única nas Polícias Militares e ingressa com ação contra a promoção de Praças ao oficialato 51

TRANSPOSIÇÃO DE CARGO

PGR questiona lei que permite acesso à carreira militar no DF sem concurso

27 de março de 2015, 13h47

A Procurador-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Federal 12.086/2009 e do Decreto 33.244/2011, do Distrito Federal, que, ao dispor sobre os servidores da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF, permitem acesso a diversas carreiras de oficiais por meio de transposição. Para a PGR, as normas afrontam o princípio constitucional do concurso público e, em consequência, os princípios da igualdade e da eficiência.

O tema será analisado diretamente quanto ao mérito. O relator da ação, ministro Teori Zavascki, aplicou ao processo o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em razão da relevância do tema. Com isso, a decisão será tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF.

Na ADI, o procurador-geral da República Rodrigo Janot aponta que, ao regular as carreiras de oficiais permitindo, em determinados casos, a transposição de cargo para acesso aos oficiais, os dispositivos questionados violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A norma exige realização de concurso público para provimento de cargos na administração pública, uma vez que não incide nenhuma das exceções constitucionais a essa exigência.

Desde a Constituição de 1988, o concurso público é obrigatório para o provimento de cargos e empregos púbicos, tanto na esfera federal quanto nas esferas estaduais e municipais, civil ou militar. A ação ressalta que o concurso público assegura observância de princípios e garantias constitucionais como isonomia, devido processo legal, ampla defesa, impessoalidade, moralidade e eficiência.

A inconstitucionalidade do provimento por concurso interno para cargos de carreiras distintas já foi pacificada no STF, por meio da Súmula 685, explica o procurador. E, segundo ele, é nítida a distinção entre os quadros da carreira militar de oficiais, que exercem comando, chefia e direção nas corporações militares, e de praças, aos quais cabem atividades complementares e de execução operacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Delegados manifestam preocupação com investigações da Lava Jato 14

delegados

Segundo os delegados, ‘A Polícia Federal deseja tão somente trabalhar as diligências determinadas pelo ministro relator Teori Zavaski sem prejuízo de colaborar com mais subsídios para a presente investigação criminal’

Em nota oficial, a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) manifestou preocupação com eventuais prejuízos decorrentes da paralisação de algumas diligências e procedimentos investigatórios em nove inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que divergências entre procuradores da República e policiais federais envolvidos na Operação Lava Jato está impedindo o avanço no núcleo das investigações referente ao envolvimento de políticos suspeitos de participação no esquema de corrupção descoberto na Petrobras.

Segundo o Estadão, trata-se de uma disputa por protagonismo entre os investigadores cujo resultado foi a decisão do STF, a pedido do Ministério Público Federal, que suspende diligências em inquéritos que reúnem, entre outros, os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em resumo, essa situação levaria ao atraso na investigação de políticos denunciados ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Segundo o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, “a Polícia Federal atua em sintonia com o Ministério Público Federal em mais de 100 mil inquéritos pelo país, inclusive nos da Lava Jato, que tramitam na Justiça Federal em Curitiba/PR”. “Os Delegados Federais manifestam preocupação com os prejuízos à investigação criminal e o atraso de diligências em cerca de nove inquéritos da operação Lava Jato, que tramitam no STF, os quais estão muito aquém daqueles em andamento na Justiça Federal do Paraná”, afirma Marcos Leôncio por meio de uma nota oficial.

“A Polícia Federal deseja tão somente trabalhar as diligências determinadas pelo ministro relator Teori Zavaski sem prejuízo de colaborar com mais subsídios para a presente investigação criminal”, complementa.

Além disso, o presidente da ADPF afirma que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, que trata da autonomia da PF, “nada tem a ver com a titularidade da investigação criminal no Brasil. Sem qualquer relação com a PEC 37”. A PEC 37, derrubada em 2013 pela Câmara, tentava tirar o poder de investigação do MP. “A referida iniciativa legislativa não dispõe sobre cargos e carreiras da Polícia Federal. A sua finalidade é dispor sobre o funcionamento da instituição Polícia Federal”.

Confira a nota da ADPF na íntegra

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) esclarece os seguintes pontos:

1. A Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) Nº 412/2009 diz respeito exclusivamente à organização e funcionamento da Polícia Federal, com objetivo de garantir maior autonomia administrativa, orçamentária e financeira na utilização de seus próprios recursos;

2. A proposta em questão nada tem a ver com a titularidade da investigação criminal no Brasil. Sem qualquer relação com a PEC 37;

3. A referida iniciativa legislativa não dispõe sobre cargos e carreiras da Polícia Federal. A sua finalidade é dispor sobre o funcionamento da instituição Polícia Federal;

4. A PEC 412 também não tem relação com divergências pontuais entre a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República quanto a tramitação dos inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal;

5. A Polícia Federal atua em sintonia com o Ministério Público Federal em mais de 100 mil inquéritos pelo país, inclusive nos da Lava Jato, que tramitam na Justiça Federal em Curitiba/PR;

6. Os Delegados Federais manifestam preocupação com os prejuízos à investigação criminal e o atraso de diligências em cerca de nove inquéritos da operação Lava Jato, que tramitam no STF, os quais estão muito aquém daqueles em andamento na Justiça Federal do Paraná;

7. A Polícia Federal deseja tão somente trabalhar as diligências determinadas pelo ministro relator Teori Zavaski sem prejuízo de colaborar com mais subsídios para a presente investigação criminal.

A Polícia Civil continua funcionando para atender interesses particulares e acomodar amigos 60

João Alkimin
joao2

Igual que ayer, igual que antes

O tempo gira a lusitana roda e quando pensamos ou melhor quando esta besta que escreve pensa que alguma coisa mudou na Polícia Civil percebemos que tudo continua como antes.
O Delegado de Polícia Everardo Tanganelli Júnior perseguido dolosamente na nefasta administração Ferreira Pinto,  assim como o Delegado Conde Guerra , provavelmente por conta de tudo que passou contraiu um raro câncer em homens, o câncer de mama, uma parente amada também foi diagnosticada com câncer de mama, tendo retirado o seio e agora em um exame de rotina foi detectado que a mesma esta com câncer de pulmão. Pois bem, o referido Delegado era até às 17:40 hrs o Seccional de Polícia de Guarulhos , na semana passada o diretor do DEMACRO Dr. Albano havia determinado a recolha do chefe dos investigadores da Seccional de Guarulhos Oswaldo Cardenuto, agindo como chefe na data de hoje o Delegado Tanganelli dirigiu-se ao DEMACRO para saber dos motivos da recolha de seu investigador chefe e foi também destituído do cargo pelo Dr. Albano.
É sabido que o Delegado aposentado Nelson Guimarães  sempre tratou Guarulhos como seu feudo particular, agora resta saber quem será o Delegado Seccional designado, o chefe dos investigadores e principalmente que policiais irão para a Delegacia do meio ambiente de Guarulhos .
A Polícia Civil  continua funcionando para atender interesses particulares, para acomodar amigos, o compadrio, onde não existe meritocracia, basta ser amigo ou apaniguado de qualquer chefete de plantão para que durante algum tempo se consiga ficar em algum local, se não atender aos interesses particulares designando e aceitando injunções, por exemplo para nomear determinadas figuras para delegacias como a do meio ambiente,  é o suficiente para se cair; se não foi subserviente, acomodado, emasculado, cai.
Se agir como sempre agiu o Delegado Conde Guerra que nunca abaixou a cabeça ou se submeteu a pressões, primeiro é removido para uma delegacia bem longe de sua residencia e depois demitido.
Lamentei profundamente a saída do Dr. Grela, pois  o atual Secretário de Segurança Publica diga-se de passagem grande constitucionalista entende tanto de Segurança Pública como eu de bordado, sempre militou na área cível inclusive prestando bons serviços aos seus clientes, pois conhece muito a matéria, ou seja, direito civil.
Mas duvido que conheça mais que cinco Delegados de Polícia, pois nunca militou no crime.
É inexplicável a obsessão do Governador Geraldo Alckmin nomear para a pasta da Segurança Pública profissionais que não tem nenhuma ligação, conhecimento ou entrosamento com uma coisa tão importante como a Segurança do cidadão.
E que não se venha dizer que o Delegado Tanganelli foi defenestrado por pressão do GAECO, pois nenhuma pressão houve do Ministério Público, nenhum escândalo ocorreu em Guarulhos, nada que pudesse abalar o nome da Polícia Civil.
Alguns dirão, há mas estando doente deveria se aposentar, perfeito só que algumas pessoas não suportam a aposentadoria e para Tanganelli, faltam só dois anos.
Sei que alguns irão criticar não só a mim como ao próprio Dr. Tanganelli , mas graça a Deus eu pelo menos não consigo agradar a todos, inclusive, pois dizia Nelson Rodrigues “toda unanimidade é burra”.

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

joaoshowtimejornalismo

 

No dia do policial militar e civil, policial reformado avalia: ‘Estado abandonou’ 77

Douglas Gonçalves acredita que desemprego leva pessoas a serem policiais.
Ele diz que as leis acabam sendo obstáculo para o trabalho policial em SP.

LG Rodrigues

Do G1 Santos

Douglas acredita que leis precisam mudar e o Estado deve dar atenção às polícias (Foto: LG Rodrigues / G1)
Douglas acredita que leis precisam mudar e o Estado deve dar atenção às polícias (Foto: LG Rodrigues / G1)

Vistos como o símbolo da segurança dentro do Brasil, os policiais militares e civis comemoram dia deles nesta terça-feira (21). Para falar sobre a rotina da profissão e repercutir o momento atual dos policiais no País, o G1 conversou com um policial reformado que falou sobre as mudanças na instituição durante as últimas décadas e as mudanças que ele acredita serem necessárias para fortalecer a polícia.

Enquanto o policial está fazendo o boletim de ocorrência o infrator já saiu da delegacia.
Douglas Gonçalves

Douglas Gonçalves entrou na polícia em 1987 e atuou em patrulhas e forças táticas, antes de se aposentar no Pelotão da Cavalaria deGuarujá, no litoral de São Paulo. “A gente acha fácil bater na polícia e isso me preocupa porque muitas pessoas falam que a instituição está despreparada e as pessoas são duplicadores de opinião. Muitos jovens recebem essas críticas e acabam passando essa opinião adiante”, explica.

O policial reformado acredita que o problema pode estar no que ele classifica como um abandono por parte do Governo do Estado de São Paulo. “O Estado tem que mudar, repensar o que querem da polícia, assim como a sociedade. O governo abandona a gente e as leis dificultam o trabalho do agente que está nas ruas”, diz.

De acordo com ele, a legislação acaba sendo um obstáculo para que os policiais possam realizar o trabalho e pede que mudanças ocorram. “A policia não perdeu a autoridade, mas são valores. Antigamente, se alguém comprasse um carro roubado não havia fiança, hoje em dia não, se tornou um crime afiançável. Então, enquanto o policial está fazendo o boletim de ocorrência, o infrator já saiu da delegacia. Precisamos rever nossas leis”, afirma.

Hoje, Douglas atua como chefe dos escoteiros de Guarujá e se diz realizado (Foto: Douglas Gonçalves / Arquivo Pessoal)
Douglas atua como chefe dos escoteiros e se diz
realizado (Foto:Douglas Gonçalves/Arquivo Pessoal)

Hoje aposentado, Douglas é chefe de um grupo de escoteiros de Guarujá, mas ainda se preocupa com os familiares dos policiais que trabalham em São Paulo, assim como os seus parentes se preocuparam enquanto ele atuava nas ruas. “Seu pai sai pra trabalhar e não sabe se vai voltar, ‘ah, toda profissão é assim’. Mas, e quando o bandido vai buscar seu pai na casa dele? Essa audácia está errada, enquanto não houver punição, nada vai mudar. Muitos policiais que morrem são por motivos pessoais, e muitos vezes, o Estado sabe disso, e o que eles fazem a respeito? Nada. Nós estamos abandonados”, conta.

Ao ser perguntado sobre o que motiva uma pessoa a se tornar um policial, Douglas acredita que seja uma falta de opção. “Deveria ser uma vocação, mas hoje acho que é por opção de emprego. É umas das profissões mais perigosas no Brasil. Hoje, eu acho que a grande maioria se torna policial por causa do desemprego. É falta de opção”.

Longe da função de policial há mais de um ano, Douglas diz que está feliz de trabalhar com grupos de escoteiros e acredita que fez tudo o que era possível em seus tempos de polícia. “Estou feliz e saí da polícia com a sensação de dever cumprido”, conclui.

Polícia Militar, em Santos, SP (Foto: Divulgação / Polícia Militar)
Policial reformado acredita que policiais deveriam ser mais valorizados (Foto: Divulgação / Polícia Militar)

21 de abril – Dia do Policial Civil e Militar 33

21 de abril – Dia do Policial Civil e Militar

Snap 2015-04-21 at 18.41.06No dia 21 de abril comemora-se o Dia da Polícia Civil e Militar do Brasil. Neste dia também é comemorado o Dia de Tiradentes. Não por coincidência, o mártir da independência brasileira é também o patrono das policias civis e militares.

Pela sua história de sacrificar a própria vida em virtude da defesa da pátria e da sociedade, Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, é o patrono das policias brasileiras. Normalmente, o dia 21 de abril é celebrado com paradas cívico militares, que são compostas por desfiles de tropas, concessões de medalhas e promoções militares.

Mas qual a história da Polícia aqui no Brasil? A Polícia, enquanto instituição do governo chegou ao Brasil com Martim Afonso de Sousa, em 1530. O objetivo inicial dessa força era combater os traficantes franceses, bem como fundar núcleos povoados no litoral do país, promover a justiça civil e nomear funcionários públicos. Desde essa época, a polícia passou por várias reformulações até que, após a independência, foi instituída uma lei onde obrigava a presença de um delegado, subdelegado e chefe de polícia em cada munícipio da Corte.

A atribuição dessa lei foi muito importante para o Brasil, pois estabeleceu relevantes disposições judiciárias, como o inquérito policial que existe até os dias de hoje. Após uma atualização – inspirada na polícia londrina – as cidades do estado de São Paulo passaram a contar com um grande efetivo de policiais uniformizados para auxiliar a Força Pública no policiamento ostensivo de rua – era a chamada Guarda Civil. Durante o regime militar, a Guarda Civil e a Força Pública foram unidas em uma só força, a Polícia Militar.

A partir de então, não só o estado de São Paulo, mas todos os outros estados da federação passaram adotar a Polícia Militar para o policiamento ostensivo e a Polícia Civil na investigação dos crimes. Mas quais são, realmente, as atribuições e funções de cada polícia?

– Polícia Civil

Atualmente, cada estado do Brasil tem uma Polícia Civil. Essa instituição, dirigida por delegados de polícia de carreira assistidos por profissionais de polícia também qualificados e especializados  ,  é responsável pela investigação e elucidação de crimes praticados apenas em seu território de atuação. É de sua responsabilidade elaborar boletins de ocorrência de qualquer natureza, também expedir cédulas de identidade, bem como atestado de antecedentes criminais e de residência.  A Polícia Civil , outrossim, fiscaliza o funcionamento de determinadas atividades comerciais e autoriza a realização de grandes eventos.

– Polícia Militar

A Polícia Militar, assim como a Polícia Civil, também tem a sua atuação limitada ao estado. A Polícia Militar é composta por policiais fardados incumbidos de prevenir as condutas criminosas, zelar pela ordem pública, efetuar policiamento preventivo e ostensivo em todas as suas modalidades: policiamento motorizado e a pé; policiamento florestal e de mananciais; policiamento de trânsito urbano e rodoviário; policiamento montado; policiamento com cães; policiamento escolar; policiamento de guarda; policiamento em praças desportivas; policiamento tático motorizado; rádio-patrulhamento aéreo; rondas ostensivas; rondas ostensivas com apoio de motocicletas.

A comemoração do Dia das Polícias Civis e Militares foi instituída pelo presidente Dutra, mediante o decreto-lei no 9.208, de 29/4/1946.

O Flit Paralisante parabeniza a todos os policiais – civis e militares – por exercer esta profissão tão honrosa para a nação, contribuindo diretamente para a segurança da população em todas as suas esferas.

Fontes: Portal Paulinas e Acspmbmes

Tatuagens e suas implicações para os profissionais da lei 37

Advogado tatuado… pode?

Tatuagens e suas implicações para os profissionais do Direito

Publicado por Camila Arantes Sardinha

Tatuagens são um grande tabu, sobretudo em meios como o do Direito, conhecido por seu caráter conservador e tradicionalista.

Frequentemente esse assunto vem à tona, sendo que para muitas pessoas permeia a dúvida se seria um empecilho para exercer a advocacia ou cargo público no âmbito jurídico ter uma parte do corpo tatuada

Advogado tatuado pode

 

Primeiramente, cumpre salientar que existe uma diferença entre a advocacia, que por mais que possua utilidade pública e função social, é uma atividade privada, e um cargo público, cujos requisitos podem ser determinados por edital, mas não há a necessidade de captação de clientes.

O caráter de função pública da advocacia sugere, ainda que implicitamente, que o advogado esteja de acordo com a moral e os bons costumes. Como já abordado em outros textos deste blog, a imagem do advogado é seu cartão de visitas.

Uma quantidade considerável de clientes espera, ainda que inconscientemente, encontrar o advogado vestido de terno e gravata, com cara de pessoa experiente e estudiosa. Frequentemente ouvimos comentários como “nossa, mas você é advogado? Não parece” , simplesmente porque não estamos vestidos “a caráter”.

Sendo assim, uma tatuagem em um local muito visível pode, sim, atrapalhar profissionalmente o advogado, especialmente se o cliente for pessoa mais conservadora ou de mais idade.

Cristalina a presença de um pré-julgamento e preconceito (de pré conceito, conceito formado preliminarmente, sem análise dos fatos). Afinal, é óbvio que o fato de um advogado ser tatuado não influencia em absolutamente nada em seu profissionalismo e sua competência (no sentido de capacidade). Entretanto, quando lidamos com pessoas, é bom levarmos em consideração algumas cautelas, a fim de não nos prejudicarmos, já que a primeira imagem que passamos ao cliente pode ser muito mais importante do que imaginamos.

Eu tenho algumas tatuagens, mas nenhuma à mostra, exceto uma que fica na altura do punho. Essa eu sabia que poderia ser um problema na profissão (sobretudo porque meu pai trabalha muito com essa questão de imagem profissional e sempre me alertou para esse problema), mas por motivos pessoais a queria muito nesse local. Então é comum que, quando estou trabalhando, use um bracelete por cima, que cobre exatamente a área tatuada.

Como não possuo meios de saber se aquele cliente ou aquele juiz pode ter algum tipo de preconceito com a minha tatuagem no punho, já se tornou um hábito usar meu bracelete durante o horário de trabalho. Alguns colegas até brincam que é o “uniforme” de trabalho.

Entretanto, já me ocorreu que, em situações diversas das profissionais, como em reuniões familiares ou festas de amigos, alguém me indagou a respeito da tatuagem no punho e de “como os clientes confiam em um advogado tatuado?” ou “mas pode advogado ter tatuagem no braço?”.

Certa vez, em uma festa de batizado, estava conversando com um senhor de cerca de 70 anos, e depois de muitas horas de conversa ele me indagou a respeito da minha profissão. Quando comentei que era advogada, ele se espantou e disse: “mas com tatuagem?”.

Já ouvi explicitamente de muita gente que “sei que é bobeira, mas tenho preconceito contra gente tatuada”. Então, infelizmente, sou forçada a admitir que tatuagem, ainda hoje, é um tabu. E que uma tatuagem muito grande ou muito visível pode, sim, atrapalhar sua vida profissional, ao menos na advocacia.

É bobeira? Sim. Mas é um fato e deve ser considerado.

De tal forma, não há uma proibição normativa a respeito de advogados tatuados, entretanto é aconselhável um pouco de cautela, uma vez que lidamos com gente, e preconceitos existem. Se você for um advogado jovem, pior ainda, já que além da tatuagem, não tem a mesma “cara” de experiência de um advogado mais velho. E se for mulher então, nem se fala.

Sendo assim, aqui vai um conselho meu (obviamente, fica a critério de cada um, e eu, particularmente, não veria problema em ser representada por um advogado coberto de tatuagens): se optarem por tatuar alguma parte do corpo, busquem ser discretos.

Você pode ter as costas cobertas por uma tatuagem enorme e, com roupa, ninguém verá, e nenhum cliente ou juiz jamais suspeitará. Para mulheres, tatuagens a mostra aconselho apenas se forem bem pequenas e discretas. A minha, por exemplo, não é tão pequena assim, sendo notória quando não estou usando meu bracelete. Por isso mesmo tive o cuidado de comprar um bracelete antes de fazer a tatuagem, e pedir ao tatuador que desse um jeito de fazê-la caber no espaço coberto pelo bracelete.

Nunca tive problemas com relação a isso (desde que usando o bracelete ou de manga comprida)!

Agora, quanto aos concursos públicos, em parte cabem as colocações feitas acima. Certamente para muita gente (e, novamente, em especial para pessoas de mais idade ou mais conservadoras), um juiz ou promotor tatuado causaria má impressão.

Entretanto, tanto o juiz quanto o promotor não precisam “captar” cliente, uma vez que exercem cargos públicos. O problema nesse caso seria outro: passar no concurso.

Com certeza todos nós já ouvimos falar que tatuagens podem ser motivo de exclusão de candidato a cargo público. E, claro, existem jurisprudências nesse sentido.

Todavia, o que observamos atualmente é uma progressão de ideias, e as jurisprudências recentes consideram que excluir candidato de concurso público em decorrência de tatuagens é uma regra preconceituosa.

Setores formais abrem espaço para tatuagens e outras expressões visuais., especialmente quando as tatuagens não são visíveis com roupa ou uniformes. Nesse sentido:

POLICIAL MILITAR. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA. TATUAGEM. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO. Exclusão do candidato na etapa de exames médicos. Inaptidão que decorre da tatuagem. Não reconhecida. Tatuagem não expressa incompatibilidade com a função. Inocorrência de violação ao edital. Razoabilidade. A tatuagem não é visível com uso do uniforme. Inabilitação afastada.Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP – APL: 00177726020138260053 SP 0017772-60.2013.8.26.0053, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 27/08/2014, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/08/2014) (grifo nosso).

E mesmo em casos de tatuagens visíveis, vemos jurisprudências contra a exclusão do candidato. Nesse sentido:

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CANDIDATA COM TATUAGEM. Concurso público para provimento de cargo de Soldado PM da 2ª Classe. Candidata considerada inábil por possuir uma tatuagem entre a nuca e o pescoço. Inadmissibilidade. Tatuagem localizada em área que não se subsume às hipóteses elencadas no edital (Capítulo X, itens 8.2 a 8.2.2). Ademais, a imposição de critério de discrimen no edital de concurso público só se legitima em caráter excepcional e desde que esteja respaldado em lei (sentido formal), e como tal, sirva como forma de preservação do interesse coletivo e garanta maior eficiência ao serviço público. In casu, o fato de o candidato possuir tatuagem não atenta à ordem pública ou à honra da atividade a ser desenvolvida como policial militar. Desclassificação do certame que configura manifesto ato ilegal e afronta injustificada aos princípios da isonomia e da legalidade. Inteligência dos arts. , caput e inciso II; 37, I, e 39, § 3º, todos da CF/88. Precedentes. Segurança concedida em primeira instância. Sentença mantida. Recursos não providos, o oficial considerado interposto.(TJ-SP – APL: 00169541120138260053 SP 0016954-11.2013.8.26.0053, Relator: Djalma Lofrano Filho, Data de Julgamento: 16/04/2014, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/04/2014) (grifo nosso).

E ainda:

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14-1-2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de expressão, o Estado dispõe de alguma margem de apreciação. Mas as ingerências nesta liberdade exigem uma interpretação restritiva e devem corresponder a uma necessidade social imperiosa, devendo ser proporcionais ao fim a que se destinam. Tanto isso é verdadeiro que a Presidenta Dilma vetou disposição correlata da Lei n. 12.705, de 8 de agosto de 2012, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, que dispunha ser vedado o ingresso de candidato portador de tatuagem que, “pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares”, aduzindo que “o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação” (Mensagem n. 357, de 8 de agosto de 2012, DOU – Seção 1 de 9-8-2012). (TJ-SC – MS: 20130465134 SC 2013.046513-4 (Acórdão), Relator: Cesar Abreu, Data de Julgamento: 11/03/2014, Grupo de Câmaras de Direito Público Julgado) (grifo nosso).

E também:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO. TATUAGEM NO PUNHO ESQUERDO. PROIBIÇÃO QUE ADVÉM APENAS DO EDITAL REGENTE DO CERTAME, SEM RESPALDO NA LEI. ABUSIVIDADE DO EDITAL NO PONTO. ADEMAIS, DESENHO DA TATUAGEM QUE NÃO SE MOSTRA DEGRADANTE OU OFENSIVO, NEM TAMPOUCO COMPROMETEDOR À FUNÇÃO POLICIAL. SENTENÇA ESCORREITA AO CONCEDER A SEGURANÇA. 1 – APELAÇÃO DO ESTADO NÃO PROVIDA. 2 – SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJ-PR – CJ: 9761902 PR 976190-2 (Acórdão), Relator: Rogério Ribas, Data de Julgamento: 19/03/2013, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1088 28/04/2013) (grifo nosso)

De tal forma, denota-se que a tatuagem constitui uma forma de expressão, e a liberdade de expressão é garantida pela nossa Constituição Pátria.

Todavia, cumpre salientar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, e pode ser tolhida em prol da ordem pública, com base no Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.

Tatuagens de cunho ofensivo, obsceno ou incompatíveis com o cargo público, desde que essa incompatibilidade seja pautada na razoabilidade e na ordem pública, podem ser motivo de eliminação de candidato.

Conclui-se, portanto, que o debate acerca da proibição de tatuagens no âmbito jurídico deve ser pautada na razoabilidade e proporcionalidade, e não da discriminação. E para o âmbito privado, como a advocacia, discrição parece ser a melhor maneira de conciliar a expressão por meio de tatuagens sem que isso influencie sua relação profissional/cliente.

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AVISO IMPORTANTE

Este texto foi originalmente publicado no blog Diário da Vida Jurídica – DVJ, sob este link (aqui), postado pela Dra Camila Sardinha. A reprodução total ou parcial deste texto é autorizada somente mediante a manutenção dos créditos e da citação de sua fonte original. Grata.

Camila Arantes Sardinha

Camila Arantes Sardinha

Advogada Cível e Criminal

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) em 2011. É advogada com escritório sediado na cidade de Mogi das Cruzes/SP e militante nas cidades vizinhas. Atua em Direito Penal, Civil em geral, Direito de Família, Direito do Médico e Gestão de Contratos. Autora do Blog Diário da Vi…


O “banquinho de horas-aula” dos professores da ACADEPOL 103

Lá ( na ACADEPOL ) o Ministério Público ou o Tribunal de Contas deste Estado, se é que tem, deveriam de ver outras “coisinhas” mais também.

Por exemplo:O indivíduo é aprovado para professor temporário na disciplina de direitos humanos, mas lhe atribuem aulas de defesa pessoal, armamento e tiro, etc., ou seja, como é amigo do rei, nunca fica sem aulas para engordar o salário.

Deveria verificar também a legalidade ou moralidade do chamado “banquinho de horas aula”. O que significa: O professor é classe especial(perito,delegado,investigador,etc.) com uma “porrada” de quinquênios, sexta-parte, gratificações averbadas e, como de costume, tratando-se de amigo do rei e um morto de fome, ganancioso que só pensa no umbigo dele, recebe 40 horas aulas todos os meses de cursos na academia, ao invés de distribuí-las entre os demais professores da mesma disciplina. O Problema é o seguinte, o salário do morto de fome + as 40 horas de aulas do mês, ultrapassa o teto do salário do funcionalismo, o que fazem então? Fazem um acerto no setor responsável pelo encaminhamento das planilhas para a Fazenda com horas aulas a serem pagas, dividindo a quantidade para que o pagamento se prolongue nos meses futuros de sorte que em nenhum mês ultrapasse o teto, ou seja, as vezes recebem em outubro, as aulas ministradas em janeiro. É legal? É moral? Além daqueles que vão na academia para participar de reunião de comissão e recebem como se tivessem ministrado 4,5 horas aulas. É moral? É legal? Além do fato de só aparecerem vez ou outra na unidade policial onde estão lotados, pois passam o tempo todo engordando o salário na academia.

Ou sejamos honestos ou nos locupletemos todos juntos.