R$ 50.000,00 – PM em fúria contra o Secretário de Segurança Alexandre de Moraes 57

PMs fazem vaquinha por ajuda em investigações de mortes de policiais

Por David Shalom – iG São Paulo

Deputado que mobiliza agentes do Estado para conseguir valores após anúncio de recompensa por informações sobre chacina “politiza o debate”, diz Secretaria de Segurança de SP

No dia seguinte ao anúncio de R$ 50 mil de recompensa por informações que levem à identificação dos autores da chacina que deixou 18 mortos na Grande São Paulo, na semana passada, policiais militares passaram a atacar o governo Geraldo Alckmin (PSDB) e a prometer uma grande vaquinha para conseguir o mesmo montante a todos aqueles que colaborarem com a prisão de assassinos de agentes da corporação.

Um dos bares em que ocorreu a chacina da semana passada, localizado na cidade de Osasco
Reprodução/Twitter

Um dos bares em que ocorreu a chacina da semana passada, localizado na cidade de Osasco

Principal representante da PM paulista no Congresso Nacional, o deputado federal José Augusto Rosa, mais conhecido como Capitão Augusto (PR-SP), afirma ao iG ter ficado surpreso com a oferta estadual por informações sobre o massacre, ocorrido em Osasco e Barueri, na noite de quinta-feira (13). A Polícia Civil trabalha com a hipótese de a chacina ter sido cometida por grupos de extermínio formado por PMs, motivados pela morte de um policial, ocorrida na semana passada.

“Já recebi mais de cinco mil mensagens de policiais querendo fazer doações para arrecadarmos dinheiro e oferecer a quem nos ajudar a achar os assassinos de um PM que morreu ontem [terça-feira]”, diz o deputado federal. “Tudo bem o governo oferecer R$ 50 mil para tentar elucidar o crime da semana passada, mas até hoje não tivemos nada semelhante para nós, policiais. Não existe recompensa para crimes contra policiais, e isso é um absurdo. Queremos a adoção dos mesmos procedimentos. Nossa única preocupação é: se paga lá, tem de pagar cá também.”

Lançado pelo governo no ano passado, o Programa Estadual de Recompensas tem atualmente um total de 16 casos em busca de esclarecimentos incluídos em uma lista da Secretaria de de Segurança Pública do Estado de São Paulo – a chacina da semana passada ainda não foi contabilizada. E ele mostra uma realidade diferente daquela exaltada pelo deputado.

Até a noite de quarta-feira (19), a maior recompensa oferecida pelo órgão, de R$ 30 mil, era por informações que levassem à prisão justamente de assassinos de um PM. Alaor Branco Júnior foi baleado na cabeça quando tentava impedir o roubo de um carro-forte em uma rodovia no interior paulista, em outubro do ano passado. Apenas as investigações de mortes de dois agentes penitenciários – são seis os casos envolvendo vítimas da categoria com recompensas, o restante é de busca por foragidos específicos – têm ofertas semelhantes.

A Secretaria de Segurança Pública afirma que o apelo do Capitão Augusto “é uma tentativa de politizar o debate em cima da chacina” e diz que os montantes “de cada recompensa são analisados caso a caso, o que explica as diferenças de valores entre o oferecido para o esclarecimento de um crime e o de outro”.

“Dobrar a oferta do Estado”
Em menos de um dia, Augusto afirma ter recebido mais de cinco mil mensagens de policiais militares em grupos fechados no WhatsApp, redes sociais e e-mails se prontificando a fazer doações de até R$ 30 para a elucidação da morte de um cabo na cidade de São Vicente, litoral paulista, na segunda-feira (18).

Alckmin e Alexandre de Moraes, que fizeram pressão para tornar hediondo homicídio de agentes
Daniel Guimarães/ A2img

Alckmin e Alexandre de Moraes, que fizeram pressão para tornar hediondo homicídio de agentes

Na PM desde 1988, o deputado afirma ter o objetivo de mobilizar os cerca de 90 mil agentes na ativa em todo o Estado para que cada um deposite R$ 1 em uma conta aberta especialmente para recolher o montante e ajudar a esclarecer o crime, que teria sido cometido por cinco pessoas – até o momento, uma foi presa. “Conseguiríamos até dobrar a oferta do governo, para quem R$ 50 mil não é nada”, diz o parlamentar.

Caso não tenha seus apelos atendidos pelo governo, o deputado garante que ampliará a ideia das vaquinhas para ajudar a encontrar autores de todos os homicídios de policiais militares – a responsabilidade pelas investigações cabe à Polícia Civil. No total, oito agentes foram mortos em serviço no Estado de São Paulo no primeiro semestre de 2015, segundo a secretaria. Do outro lado da moeda, a PM matou 342 pessoas em confrontos no mesmo período.

Capitão Augusto é um dos 286 deputados federais que fazem parte da Frente Parlamentar de Segurança Pública, mais conhecida como Bancada da Bala, defensora de temas polêmicos como a derrubada do Estatuto do Desarmamento.

Tornou-se figura conhecida no Congresso especialmente por seus esforços em criar o Partido Militar Brasileiro, que inclui Jair Bolsonaro entre seus apoiadores, e por usar sua farda da PM em todas as sessões das quais participa na Câmara. Também é o coordenador da Frente Parlamentar do Rodeio, criada no mês passado.

PMs em fúria
Famoso por seu trabalho como comandante no batalhão da Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota), grupo de elite da PM, o deputado estadual Coronel Telhada (PSDB-SP) também bradou publicamente contra o valor da recompensa oferecida pelo governo para pistas sobre os autores da chacina.

Na quarta-feira (19), Telhada subiu ao parlamento da Assembleia Legislativa para criticar fortemente a atuação da Secretaria de Segurança Pública no caso da chacina da semana passada e exigiu mudanças de posicionamento do órgão. “É inadmissível quando um secretário de segurança pública [Alexandre de Moraes] levanta desconfianças sobre seus policiais militares. Isso tudo sem provas, indícios ou denúncias”, discursou o deputado.

“Como policial militar, eu não aceito isso. Não entendo isso vindo do chefe de polícia e muito menos vou compactuar com isso. Acusar uma corporação com mais de 100 anos de história, ganhando um salario irrisório para arriscar a vida diariamente […] Fica aqui o meu repúdio sobre as declarações que se referem à PM e faço solicitação ao secretário para que faça a mesma coisa com todos os policiais que são mortos, que ofereça recompensas para que se chegue aos autores desses crimes.”

A Secretaria de Segurança Pública afirma não ter novidades sobre a investigação dos homicídios e não informou à reportagem se oferecerá recompensa para informacões sobre o caso específico no litoral paulista. O órgão ressalta que quase metade dos casos que oferecem dinheiro em troca de denúncias envolve investigações de mortes de agentes públicos.

Capitão Augusto quer punição para juízes corruptos 31

capitãoaugusto

Punição para juízes corruptos

O Deputado Federal Capitão Augusto comunicou hoje que irá propor o aumento da punição a juízes que cometem crimes no exercício de suas funções. O Deputado destacou que se deve reconhecer aqueles magistrados que honram a toga sagrada da Justiça, mas punir exemplarmente aqueles que a desonram.

Essa iniciativa do Capitão Augusto deve-se à sua indignação diante da denúncia de que um Desembargador está sendo investigado, dentre outros motivos, porque teria recebido processos para análise de maneira irregular, e com isso, soltou membros de facções criminosas, conforme divulgou o jornal O Estado de São Paulo, na edição de 19 de agosto.

Capitão Augusto anunciou também que irá apresentar Proposta de Emenda à Constituição – PEC para acabar com o privilégio absurdo de juízes corruptos serem aposentados com todos os seus diretos,quando devem, sim, ser demitidos, como ocorre com os agentes públicos comprovadamente envolvidos em crimes de corrupção.

Menino PM emboscado e assassinado covardemente em São Vicente 34

Morre policial militar baleado em ataque no Jóquei Clube, em São Vicente

Ele estava internado em estado gravíssimo na UTI do Hospital Municipal

DE A TRIBUNA ON-LINE

O policial militar Ariel Lourenço dos Santos, de 22 anos, baleado na noite da última sexta-feira (14) em um ataque no Jóquei Clube, em São Vicente, morreu às 17 horas desta terça-feira (18), de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. Ele estava internado em estado gravíssimo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal (antigo Crei).

O PM estava em frente a uma padaria na Rua Carijós, por volta das 21h25, quando foi surpreendido por um bandido, com quem entrou em luta corporal ao reagir. Outros homens chegaram atirando. O bando estava a pé e de bicicletas. A Polícia Civil acredita que cinco criminosos participaram da ação.

Depois de ser alvejado com quatro tiros (um no tórax, outro na boca e dois na perna), o policial correu para dentro do estabelecimento comercial e foi socorrido por uma ambulância ao hospital, onde passou por cirurgia.

Imagens de câmeras de monitoramento ajudaram a Polícia Civil a localizar um dos suspeitos, detido na Rua Borges de Medeiros, pouco tempo depois do crime, com as mesmas vestimentas do rapaz que aparece no vídeo (veja abaixo) atirando contra o PM.

De acordo com o boletim de ocorrência, o homem, de 19 anos, confessou o crime. As investigações continuam, mas outros suspeitos ainda não foram presos

Nota de falecimento: Sr. Paulo Pinheiro 4

Faleceu em Santos , aos 91 anos, o Sr. Paulo Rodrigues , mais conhecido – em razão do físico avantajado – como  Paulo “Pinheiro” ou simplesmente Pinheirão.

Homem influente na política e na polícia desde o governo de Ademar de Barros.

Benemérito, ajudou centenas de pessoas e entidades!

Deixou muitos amigos na região, especialmente na Polícia Civil.

A cerimonia fúnebre será realizada ás 19h00, no Memorial de Santos.

‘Foi covardia com o PM morto’, diz mulher que perdeu filho em chacina de Osasco 34

Em São Paulo

  • Fernando Luiz de Paula e mais sete homens foram assassinados na primeira ação dos bandidosFernando Luiz de Paula e mais sete homens foram assassinados na primeira ação dos bandidos

Há dez dias, a empregada doméstica Zilda Maria de Paula assistia televisão sentada no sofá ao lado do filho único, o pintor Fernando Luiz de Paula, em um beco apertado de Osasco, na Grande São Paulo. Na tela, um vídeo mostrava o assassinato do cabo da Polícia Militar Avenilson Pereira de Oliveira, em um posto de combustível na mesma cidade.

As imagens impressionaram Zilda, 62, que comentou com o filho: “Nossa, Fernando, foi brabo o negócio”. “Pois é, mãe, foi feio mesmo”, respondeu Fernando.

O crime que surpreendeu mãe e filho faz parte da principal linha de investigação da polícia, que busca respostas para explicar a maior chacina da história de São Paulo. A suspeita é de que colegas do PM assassinado tenham vingado a morte do policial.

Uma das 18 vítimas da chacina foi Fernando, 34, o filho de Zilda. Ele e mais sete homens foram assassinados na primeira ação dos bandidos, no bar na rua Antônio Benedito Ferreira.

“Foi muita covardia segurar o PM e matá-lo. Mas aí os caras vêm e fazem pior? Matam sem chance de defesa, em um momento de descontração?”, questiona Zilda.

Uma testemunha viu quando quatro homens desceram de um Peugeot prata, armados e encapuzados. “Não teve abordagem. Chegaram atirando.”

Ao ver o quarteto empunhar as pistolas, a testemunha correu para uma igreja próxima. Ouviu os tiros e voltou para tentar salvar quem ainda respirava. “Na aparência, estava todo mundo morto”, disse.

Com o apoio do grupo Mães de Maio, Zilda está organizando uma missa de 7º dia para a próxima quinta-feira, na frente do bar onde oito morreram.

“A morte dele, eu estou aceitando. Só não estou aceitando como aconteceu. Disseram que ele se ajoelhou e colocou as mãos na cabeça. Atiraram mesmo assim”, lamenta a mãe. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Jornalismo da Folha “trabalha” contra Alexandre de Moraes na Secretaria da Segurança Pública ironizando sua gestão e atribuindo-lhe responsabilidade por chacina 96

O governador Geraldo Alckmin durante a apresentação do novo secretário de segurança pública, Alexandre de Moraes. Data: 17/12/2014. Local: São Paulo/SP. Foto: Edson Lopes Jr/A2 FOTOGRAFIA

O governador Geraldo Alckmin durante a apresentação do novo secretário de segurança pública, Alexandre de Moraes. Data: 17/12/2014. Local: São Paulo/SP.
Foto: Edson Lopes Jr/A2 FOTOGRAFIA

ANÁLISE

Chacina na Grande SP é 1° grande revés para secretário de Alckmin

EDUARDO SCOLESE
EDITOR DE “COTIDIANO”

14/08/2015 08h15

A série de ataques com ao menos 20 mortos na Grande São Paulo é o primeiro grande revés da gestão de Alexandre de Moraes na Secretaria da Segurança Pública.

O advogado filiado ao PMDB assumiu o cargo em janeiro, no início do novo mandato de Geraldo Alckmin (PSDB). Desde então, reforçado por seu próprio discurso, acumulou uma sequência de dados positivos: interrompeu longa sequência de aumento no número de roubos, investiu na estrutura de trabalho dos policiais e, principalmente, viu os casos de homicídios atingirem no mês passado a menor taxa da série histórica no Estado: 9,38 casos por 100 mil habitantes (no acumulado dos 12 meses anteriores).

O sucesso rápido também levou o secretário a ousar voos mais altos. Bem mais altos. Nos bastidores, seu nome passou a ser cotado para a disputa da Prefeitura de São Paulo no ano que vem. Para isso, teria de trocar o PMDB pelo PSDB, do governador Geraldo Alckmin. A negociação segue intensa e o próprio secreário não descarta a ideia. “O futuro a Deus pertence”, disse, em recente entrevista à Folha.

Confiante em seu gestão, até esnobou a presença da Polícia Rodoviária Federal em território paulista. Disse que, para dar um “salto” de qualidade na segurança, gostaria de retirar os agentes federais das rodovias que cruzam o território paulista, assumindo a polícia paulista toda essa responsabilidade. Ouviu logo um “não” do Ministério da Justiça.

Sempre com os números e os holofotes ao seu lado, ainda fez um agrado político ao governador, que é pré-candidato ao Planalto em 2018. Fatiou a divulgação do balanço mensal das estatísticas de violência e organizou um evento apenas para Alckmin falar da queda do número de ocorrências de homicídios dolosos (quando há a intenção de matar).

Agora, antes de pensar no policiamento da Dutra e da Régis Bittencourt, na troca do PMDB pelo PSDB ou num agrado ao chefe, o secretário terá de explicar rapidamente o que aconteceu em Osasco e Barueri e como serão as investigações da noite mais violenta do ano na Grande São Paulo.

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Evidentemente, artigo sob encomenda para desqualificar o atual Secretário de Segurança Pública. 

Quem serão os interessados ?

Chacina na Grande São Paulo – Corregedoria e DHPP suspeitam de “recado” da ROTA pela prisão dos 14 PMs relacionados ao homicídio em Pirituba 97

Série de ataques deixa ao menos 20 mortos em Osasco e Barueri

Avener Prado/Folhapress
Peritos da Polícia Civil isolam local onde homem foi morto a tiros em Osasco (Grande SP); onda de ataques deixou outras sete vítimas na cidade
Peritos da Polícia Civil isolam local onde homem foi morto a tiros em Osasco (Grande SP)

MARTHA ALVES
AVENER PRADO
DE SÃO PAULO

A noite mais violenta do ano na Grande São Paulo deixou ao menos 20 pessoas mortas e nove feridas em Osasco e Barueri, em um intervalo de aproximadamente duas horas e meia, na noite desta quinta-feira (13).

Na maioria dos casos as ações foram semelhantes. Homens encapuzados estacionaram um carro, desembarcaram e dispararam vários tiros contra as vítimas.

Em alguns locais dos crimes, testemunhas disseram que os assassinos perguntaram por antecedentes criminais, o que definia vida ou morte das pessoas.

Uma chacina deixou dez mortos em um bar na rua Antônio Benedito Ferreira, no bairro Munhoz Junior, em Osasco, por volta das 20h30. Quatro das vítimas morreram no local e outras seis no Hospital Jardim Mutinga.

Por volta da 1h30 desta sexta (14), vários moradores da região ainda olhavam assustados a cena do crime. Um homem, que não quis se identificar, disse que uma das vítimas trabalhava como auxiliar de caldeira e costumava parar no bar para tomar um conhaque antes de ir para casa. Outra moradora falou que um dos baleados morreu sentado na cadeira do lado de fora do bar.

Um dos peritos da Polícia Civil disse espantado: “nunca vi uma noite com tantos mortos em São Paulo”. Várias equipes trabalharam durante toda a madrugada na investigação.

No Jardim Elvira, um jovem foi morto em frente a uma sorveteria na rua Professor Sud Menucci. Três parentes gritavam e se abraçavam de desespero próximo ao morto.

A pouco mais de 5 km, o técnico de celulares Jorge Henrique Lopes Ferreira, 31, chorava baixinho a morte do único irmão. Davidson Lopes Ferreira, 26, foi encontrado morto com mais de dez tiros na rua Vitantônio D’Abril, na Vila Menck.

Segundo Ferreira, um amigo que acompanhava Davidson disse que foi conversar com uma pessoa quando ouviu o barulho de tiros. Em seguida, viu o amigo baleado e suspeitos fugindo em uma moto.

Ferreira lembra com tristeza que esta é a segunda vez que um parente é assassinado. “Quando eu tinha 13 anos meu pai também foi morto. Aí eu passei a cuidar do meu irmão, a gente morava no mesmo quintal”, falou.

“Fico triste porque o meu irmão morreu e alegre porque ele não fazia mal a ninguém”, falou chorando.

Outros ataques na cidade ocorreram nas ruas Cuiabá (1 morto), Moacir Salles D’Ávila (1 morto e 3 feridos), e Astor Palamin (2 mortos e 2 feridos). Na rua Suzano duas pessoas ficaram feridas.

BARUERI

Em Barueri, duas pessoas foram mortas a tiros dentro de um bar na rua Irene, no Parque dos Camargos. O dono do bar disse que cerca de dez pessoas estavam no local quando quatro homens, com toucas ninjas, desembarcaram de um carro.

Os assassinos perguntaram quem tinha passagem pela polícia e atiraram em duas pessoas. O restante dos clientes fugiu do local.

O bar possui câmeras de segurança e as imagens serão entregues à Polícia Civil para tentar identificar os assassinos.

Outro homem foi assassinado na rua Carlos Lacerda, na Vila Engenho Novo. Testemunhas disseram à Guarda Civil Municipal de Barueri que ocupantes de um carro preto dispararam vários tiros contra a vítima.

Segundo a GCM, após o homem cair no chão os assassinos desembarcaram do carro e foram se certificar se ele estava morto.

Todos os feridos foram levados pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) a vários hospitais da região. Os mortos serão levados ao IML (Instituto Médico Legal de Osasco). A Polícia Civil ainda não confirma se os casos têm ligação.

Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, o município de Barueri teve redução de 36,4% tanto no número de casos de homicídio doloso quanto no número de vítimas em homicídio doloso de janeiro a junho deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado: foram 7 casos este ano ante 11 em 2014.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Delegado Wladimir Gomes de Souza: PEC DA PARCERIA – SENTENCIADOS DO TIBRE 6

SENTENCIADOS DO TIBRE

É possível combater a corrupção sem quebrar o país e sem espetáculos

Por Wladimir Gomes de Souza

O espelho é realmente terrível. Passadas as décadas, ao utilizá-lo nos perguntamos: este sujeito quase grisalho a me imitar, realmente sou eu? Assim como nos preocupa nossa prejudicada imagem refletida, que poderia nos remeter a futilidade da vaidade física, nosso amigo de todas as manhãs também nos mostra que com o andar do tempo, espera-se, nos tornamos mais experientes. Mais sensatos.

Diante de tal almejada sensatez, saudosa lembrança dos bancos acadêmicos e das lições de Direito Romano nos remete a capítulos de épocas distantes, em que o corpo do devedor respondia por suas dívidas. Era então o pobre inadimplente conduzido trans tiberium: além Tibre. Sentenciado com pena de morte, e executado junto ao citado rio romano, seu corpo era violentamente dividido, e distribuído, na exata proporção da dívida, entre seus credores.

Imagine-se a sádica cena. E nada rentável festança. O prazer, quase rapinal, de obter-se uma perna. Uma cabeça, sangrando, recentemente desmembrada de seu possuidor…

Felizmente, o Direito Ocidental modernizou-se através dos séculos, banindo ao longo de sua evolução, penas degradantes da condição humana. Restaram apenas, em algumas repúblicas menos evoluídas, o desejo cruel de vingança. O ambiente menos inteligente: de caça às bruxas!

Em repúblicas ainda mais primitivas, coloca-se de lado até a economia de mercado. Tais “bruxas”, capitães de empresas, são então caçadas como feras perigosas. Enjauladas, sob pressão do manto pirotécnico de poderoso grupo de comunicação, são submetidas ao escárnio popular. Que pouco sabe que crises encomendadas, cedo ou tarde, refletem em nossas mesas…

Rompe-se então, a base estrutural, do sustentáculo da economia de mercado. Do bom senso. Utilizando-se o discurso televisivo do caos, da queda ardilosamente provocada do consumo e das vendas, em burrice oposta ao “New Deal” de Roosevelt, atira-se no próprio pé: quebra-se então um país!

Pergunta-se: inibido o consumo e mutilados, como sentenciados do Tibre, poderão empresários endinheirados dar continuidade a seus negócios? Manter os empregos gerados? Transformaremos nossos mercados em uma recente Grécia, ou provocaremos mais um crack de 1929?

A sociedade brasileira, cada vez mais esclarecida, tem plena noção dos males que a acomete. Não tolera mais o custo Brasil. O desvio de verbas. A roubalheira.

Obviamente, a bandalheira tem que ser combatida. Sensatamente, com todas as armas. E os roubadores da nação responsabilizados.  Punidos na forma da lei, que deve ser melhorada, visando, comprovada a culpa, eventualmente até o perdimento do patrimônio dos infratores, passando pela adequada repatriação de bens e valores locupletados. Sem contudo, serem tais autores vilipendiados, no horário nobre: além Tibre!

Abatida economicamente a nação, plenamente recuperável a curto prazo com certeza, somos um país forte, eis que surge uma oportunidade de ouro, a remodelação: o fortalecimento do Poder Judiciário.

Grandioso, técnico, sereno, nosso Poder Judiciário foi de certa forma diminuído nas décadas passadas, em tempos da ditadura militar. Posteriormente, foi também ofuscado pelo rompante midiático, inconsequente: de quem busca ser maior que a importância dos fatos que divulga.

Recente defensor renitente de parcerias, mesmo entre instituições originalmente desiguais, me curvo agora a uma novíssima proposta de emenda constitucional, a PEC 89/2015 de autoria do deputado federal Hugo Leal e outros, que de maneira inteligente e racional traz profundas inovações no judiciário brasileiro.

Visa a PEC 89 a criação do Juizado de Instrução em nosso ordenamento, aproveitando a centenária figura do Delegado de Polícia como Juiz de Instrução na persecução penal, atuando em parceria com o juiz de Direito e o promotor de Justiça, de maneira a evitar a repetição de feitos judiciais assemelhados, e assim desafogar o judiciário da excessiva carga de processos. Propiciando a criação de uma justiça rápida, eficiente. Racional.

Um Judiciário moderno, dinâmico, compatível com novos tempos, que demandam a mão pesada de uma justiça forte, porém democrática, de visão ampla. Que deixa de andar, como nossas avenidas marginais paulistanas: a “fantástica” velocidade de cinqüenta quilômetros por hora. Uma Justiça ágil, enxuta, que tende a economizar recursos públicos, ao aproveitar preciosa estrutura de pessoal, além de incorporar fisicamente inúmeras unidades territoriais de Polícia Judiciária já existentes, assim ampliando-se e criando uma formidável malha de prestação jurisdicional e de solução de conflitos, levando-a aos mais distantes rincões.

Um Judiciário ainda mais superlativo, renovado, que  certamente caminhará, ágil, nos ditames da lei, respeitando o princípio da ampla defesa do advogado e do interesse público.

Falando-se ainda em parcerias, ouso afirmar que se faz necessário o apoio de toda a nação para a consecução de tais mudanças. Ela atende aos mais díspares interesses: das Polícias Civis e Militares, do Poder Judiciário, e principalmente: do contribuinte, plenamente interessado em dispor de uma justiça remodelada. Acessível. Comprometida com a democracia e a cidadania.

Ao nosso ver, ainda que inicialmente pareça contraditório, o Ministério Público  como defensor e representante da sociedade, pode contribuir para que tal mudança ocorra. A parceria entre juízes de Direito e delegados de Polícia — futuros juízes de instrução, função a ser instituída pela citada PEC 89 — em absoluto não pode abrir mão da participação dinâmica, atuante: combativa, do Ministério Público.

Ministério Público, que, altivamente, apresentou recentemente um conjunto de propostas para reforçar o combate à corrupção no país. As principais delas, coincidentemente, também propostas pelo governo federal. Um Ministério Público que se deseja, seja pautado na legalidade, antenado com a evolução dos tempos. Menos marqueteiro, distanciado da indesejada pirotecnia de grupos midiáticos. Ainda mais amigo do cidadão.

O combate incansável a grande corrupção, este verdadeiro câncer que corrói o país, é do interesse de todos: Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e das polícias judiciárias dos estados. De toda a sociedade brasileira. Deve portanto ser realizado dentro da boa técnica jurídica, sem espetáculostrans tiberium, em prol desta ou daquela instituição.

É possível sim, combater a corrupção sem quebrar o país, que pela grandeza de seus mercados e potencialidade em recursos naturais e tecnológicos, merece voltar a ter substanciais taxas anuais de crescimento econômico.

É, portanto, oportuno o momento para retomarmos o caminho da sensatez. O Juizado de Instrução proposto e o decorrente fortalecimento do Poder Judiciário do país, demonstra ser uma excelente oportunidade, para a nação se distanciar da política do terrorismo jurídico, infelizmente adotada por alguns na persecução criminal brasileira.

Estaremos todos juntos neste novo barco, que de maneira inteligente, com a PEC 89/2015 agora se projeta. Que ele navegue em águas tranquilas da democracia e do Estado de Direito, respeitando sempre a lei. Sem olvidar da necessidade de se preservar o país, os empregos de nosso povo, a economia de mercado, e necessariamente respeitar o ser humano, razão evidente: da existência do Estado moderno.

 é delegado de Polícia.

Em que pese nossas notórias dificuldades, reitero: dispomos de uma grande Polícia Judiciária. Constituída por grandes homens: lutadores. Cabe a sociedade brasileira melhor aperfeiçoá-la.
E inteligentemente aproveitar-lhe todo o potencial, de recursos: humanos e materiais.
É o que propõe a PEC 89/2015, que aqui humildemente divulgamos, e convictamente, defendemos.
Nossos cumprimentos a toda família policial civil.
DR. WLADIMIR GOMES DE SOUZA
Delegado de Polícia

LIBERDADE DE EXPRESSÃO – A imprensa não é um mal à democracia nem quem avacalha a política 2

12 de agosto de 2015, 8h01

Por Alexandre Fidalgo

Desde o regresso da democracia no Brasil, a partir da Constituição de 1988, é comum assistirmos atores políticos e seus respectivos partidos acusando a imprensa de estar a serviço da oposição política daquele momento. Foi assim em todos os governos. Diante das inúmeras revelações das mazelas do Estado, em vez de seus representantes prestarem esclarecimentos à sociedade ou buscar uma correção de rumo, acusa-se a imprensa de ser golpista e de estar a serviço de fins inconfessáveis.

Como disse, todos os recentes governos assim agiram nos últimos anos, mas não há como destacar a postura reiterada daqueles que ocupam três mandatos no governo federal. Com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência do Brasil em 2002, de lá para cá passaram-se cerca de 12 anos de permanência do Partido dos Trabalhadores no poder, mantendo um discurso absolutamente idêntico durante momentos de crise.

No ano de 2005, no início do que até então se entendia como o maior escândalo da República brasileira, o mensalão, a imprensa fazia cobertura jornalística do assunto, publicando diuturnamente manchetes e informações sobre os descalabros que a sociedade, atônita, presenciava. Cumpre ressaltar que, após as investigações e a decisão da Corte Suprema do Brasil, alguns agentes políticos ainda negam peremptoriamente a existência desse esquema de corrupção.

Como dizia, a imprensa fazia cobertura jornalística dos fatos, que a cada dia pululavam com novas circunstâncias, novas declarações, novos envolvidos. Qual seria o papel da imprensa senão a cobertura crítica desses acontecimentos? Pois bem, diante de todo o material jornalístico desenvolvido pela imprensa brasileira, inúmeros políticos envolvidos nas investigações ingressaram com ações contra a imprensa, acusando-a de forjar dados e perseguir o governo federal, exercitando o papel de oposição.

Dentre os autores dessas demandas está a agremiação política PT, que entendeu por bem buscar no Poder Judiciário tutela jurisdicional contra determinado veículo de imprensa, a fim de que reparasse a perseguição que entendia sofrer, bem como buscava, naquele momento, fazer com que aquele veículo se calasse e nada mais divulgasse a respeito daqueles fatos.

A Justiça paulista, na oportunidade, afastou por completo a pretensão do partido, declarando, com propriedade, que “pode-se discordar ou concordar com os textos, fatos, tom das matérias, temperaturas da crítica e chamadas de capa, mas inegavelmente todas elas se revestem de inegável interesse público” (AP 535.323.4/5-00, 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, v.u., Des. Francisco Loureiro).

Passados cerca de 10 anos do início das investigações do chamado mensalão, eis que outro escândalo, de dimensões bem maiores, surge no horizonte da república, tendo como protagonista o mesmo partido que há anos ocupa, de forma legítima, o posto mais alto do sistema presidencialista brasileiro.  E com o escândalo, novamente a ideia de responsabilizar a imprensa, chamando-a de golpista e atribuindo a ela a responsabilidade de uma crise política, de erros cometidos no equilíbrio das contas públicas, do envolvimento de políticos — que até então dispunham de credibilidade perante a sociedade — investigados e denunciados pelo Ministério Público.

No V Congresso do Partido dos Trabalhadores, a maior liderança do partido, que tem voz nos fóruns internacionais sobre democracia, debochou das inúmeras demissões de jornalistas, como se fossem adversários políticos, argumentando que teriam como causa o desinteresse da sociedade pelas mentiras produzidas pela imprensa. Em outros tempos, declarou que a imprensa é um mal à democracia. No recente programa eleitoral de seu partido, asseverou que a imprensa criminaliza o partido.

O espaço aqui não é para criar um contraditório e demonstrar que, de fato, o partido tem suas principais lideranças envolvidas em crimes, mas sim que é dever da imprensa realizar cobertura jornalística de fatos de interesse da sociedade. Se tais fatos acabam por, recorrentemente, afetar os interesses do governo, não é a imprensa a responsável pela criação deles. A imprensa noticia o que acontece.

Também é bem natural que o noticiário se ocupe, em quase sua totalidade, dos escândalos — públicos — desses últimos anos. Não nos parece razoável que desvios de dinheiro, demissões de ministros, prisão de políticos, governos ineficientes e promessas impossíveis possam passar à margem do noticiário. Ignorar tais fatos — aí sim — constituiria violação ao dever de informação à sociedade de assunto de seu interesse, conforme previsão expressa no artigo 5º, XIV, da Constituição Federal.

É verdade que, se linhas ideológicas existem nas redações dos veículos de comunicação, melhor que sejam reveladas. Nem por isso — aliás, bem longe disso — as matérias veiculadas com eventual linha ideológica ou política são, por si sós, ilícitas. Não é a isenção de quem elabora um texto, bem como a quantidade de notícias a respeito de determinado político ou partido, que qualifica o material jornalístico como lícito ou ilícito, mas sim o interesse público e a verdade revelada.

Aliás, sobre o argumento de que “só falam de mim”, quando utilizado nos autos do processo acima referido, foi plenamente provado o contrário, tendo o acórdão feito merecida referência a isso:

A Editora Abril, que faz circular a revista semanal Veja, ao fazer a juntada de inúmeras capas de periódicos anteriores (inclusive das concorrentes Época e Isto É), provou que a exposição de partidos políticos representativos nas manchetes não ocorre por opções de critérios pessoais e políticos dos redatores, mas, sim, porque caracterizam fatores sociais que reclamam chamadas ao conhecimento. Ficou provado que isso se deu no tempo do governo de Fernando Collor e no de FHC, do PSDB, revelando a falta de prova da denúncia do partido sobre o sentido predatório dirigido para escarnecer essa ou outra entidade de políticos.”

Absolutamente natural que a imprensa fale do exercício do governo federal em maior quantidade, pois, como ensina Duane Bradley (A Imprensa: Sua Importância na Democracia, tradução de Pinheiro de Lemos, Ed. O Cruzeiro, RJ, 1966, p. 76), “o governo é uma das maiores fontes de notícias que interessam ou devem interessar a todos os cidadãos”.

Recentemente, os noticiários deram conta de que novamente lideranças do governo avançam contra a imprensa no Judiciário por causa da cobertura jornalística que se faz neste novo momento de crise. O papel da imprensa neste mais novo retumbante escândalo tem sido fiel ao normativo constitucional, mesmo que, por algumas vezes — ou mesmo que em todas as vezes —, tenha se valido de uma verve exaltada e ácida, o que, como já declarado pelo Supremo Tribunal Federal, não constitui crime ou qualquer ato ilícito, menos ainda quando o objeto da notícia crítica é uma autoridade pública:

“O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor.O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa,ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado.” (Min. Carlos Ayres Brito, j. 30.04.2011)

Portanto, a julgar pelas notícias que ocupam as Redações de jornais, revistas, rádio e televisão, que divulgam a cada dia desvios bilionários de dinheiro, delações homologadas, tentadas e prometidas, detenções, envolvimento de políticos de diversos partidos e, sobretudo, aliados ao governo federal, não é a imprensa um mal à democracia, tampouco é ela quem avacalha a política, como Lula disse em certa ocasião.

Ao olhar o cenário político atual, percebe-se bem quem faz mal à democracia e avacalha a política, e, nessa perspectiva, melhor nos filiarmos ao entendimento de Millôr: “a imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados”.

 é advogado e sócio do escritório Espallargas Gonzalez Sampaio Fidalgo Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2015, 8h01

DEINTER-9 impõe regime de semiescravidão aos escrivães de Sumaré, pois entidades de classe continuam abanando o rabo para a Administração 195

caozinhoabanadoorabo
Assunto: CIDADE DE SUMARÉ-SP, ESCALA ABSURDA DE PLANTÃO + EXPEDIENTE
Para: dipol@flitparalisante.com

Boa tarde Dr. Roberto Conde Guerra,

Venho através deste e-mail pedir SOCORRO, aos escrivães de Sumaré-SP,
não há escrivães suficientes para suprir o serviço da cidade,
na cidade inteira há um total de 9 escrivães, distribuídos em 5 delegacias, mais Delegacia da Mulher e Delegacia do Município,
8 escrivães lotados nas 5 delegacias e DDM , duas delegacias possuem dois escrivães, as demais ficam com apenas um escrivão, para fazer todo o serviço atrelado a ele.
Porém além de todo o serviço que fica dividido em poucos escrivães, devemos concorrer com a escala de plantão presencial no Plantão que funciona na sede do município, escala esta dividida entre os 8 escrivães pois o escrivão chefe lotado na Del. Pol. Municipio não concorre a escala.
de segunda a quinta com Plantão de 15 HORAS PRESENCIAL das 18:00 as 09:00
sexta das 18:00 as 08:00 de sábado 14 HORAS PRESENCIAL
e sabado e domingo das 08:00 as 20:00 12 HORAS PRESENCIAL
domingo para segunda 20:00 as 09:00 de segunda 13 HORAS PRESENCIAL
A escala já está em no minimo 5 plantões por mês para cada escrivão… 
o problema e que para ter um pouco de descanso a maioria dos escrivão faz folga de 36 horas após os plantões, pois é o intervalo minimo para a escala de plantão, 
 
Porém a diretoria não quer permitir isso, diz que quem fizer essa escala será mandado para corregedoria. 
Dr. Guerra se puder dar uma luz, agradecemos muito.

Desmilitarizar a segurança pública é garantir a vida no Estado de Direito 45

ACADEMIA DE POLÍCIA

Por Leonardo Marcondes Machado

Se o Estado é de Direito, a segurança pública não pode ser militarizada. As democracias exigem, de fato, clara distinção entre as funções dos órgãos policiais e das Forças Armadas[1]. Afinal de contas, a guerra é atividade de militares, nunca o policiamento cidadão. Por óbvio, a segurança pública, em um Estado Democrático de Direito, só pode ser de natureza civil.

É bem verdade que o autoritarismo estatal festeja a militarização do controle social. Não por outra razão essa lógica de combate foi tão reforçada durante os períodos de exceção. Vale lembrar a reformulação na segurança pública brasileira promovida pelo golpe de 1964, com a transferência do policiamento ostensivo das corporações civis para as militares[2], o que permanece até hoje, além da participação direta das Forças Armadas em funções policiais e punitivas[3], dentre outras medidas adotadas para a repressão dos inimigos (políticos) à época.

Nesse contexto, militarização representa o processo de adoção e emprego de modelos, métodos, conceitos, doutrinas, procedimentos e pessoal militar em atividades de natureza policial, conferindo assim natureza bélica às questões de segurança pública[4].

Vê-se, portanto, mesmo nesta leitura preliminar, que militarização não se restringe ao uso de farda ou de armas, à existência de patentes ou ao modelo disciplinar hierárquico de certa instituição. O núcleo da lógica militar reside no extermínio, na ideia de combate ao inimigo (antes político, agora criminoso). A política de segurança, nessa lógica militarizada, transforma-se em tática de guerra, e os órgãos policiais passam a atuar segundo paradigma bélico[5]. As Forças Armadas e as polícias parecem, então, mudar de papel e esquecer as suas diferenças fundamentais[6].

Um breve esclarecimento. É preciso reconhecer que a militarização policial não foi invenção da ditadura brasileira. Até mesmo porque alguns estudos fazem referência a organizações policiais militares em território brasileiro no século XVI e outros no século XIX, quando de fato se criou a primeira unidade de policiamento ostensivo regular e em tempo integral, que foi a Guarda Real de Polícia, em 1809, bastante subordinada ao Exército Nacional. Há ainda quem identifique o início do processo de militarização das polícias brasileiras com o Decreto 3.598/1866, que promove a divisão das instituições em civil e militar; fenômeno posteriormente intensificado pelos trabalhos da Missão Militar Francesa, em 1906, com as forças policiais paulistas na reformulação de sua disciplina, militarização e formação de uma nova cultura[7].

Contudo, inegável o reforço ao viés militarizado da segurança pública, conforme lógica bélica de combate e extermínio de inimigos, durante o período da ditadura (ou “exceção brasileira”)[8]. Esse foi, sem dúvida, o momento de consolidação da militarização do controle social e da violência estatal. O “inimigo comunista” demandou alteração radical na estrutura de segurança, cuja mostra evidente fora a subordinação de todas as polícias estaduais ao controle e coordenação do Exército, conforme dispunha o Decreto-Lei 667/69[9]. Explica Soares que “a ditadura militar e civil de 1964 simplesmente reorganizou os aparatos policiais, intensificou sua tradicional violência, autorizando-a e adestrando-a, e expandiu o espectro de sua abrangência, que passou a incluir militantes de classe média”[10].

Ocorre que esse primado autoritário foi incorporado pela Constituição de 1988, tida como “cidadã”, na forma de “exceção permanente na segurança pública”[11]. Forças Armadas e segurança pública foram reunidas sob o mesmo título na estrutura normativa constitucional, atualmente denominado Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Manteve-se a autonomia das Forças Armadas, consideradas última instância de garantia dos poderes republicanos (artigo 142, caput, da CRFB), bem como o controle do Exército, ainda que parcial, sobre as Polícias Militares (artigo 144, parágrafo 6º, da CRFB). Essas, por sua vez, permaneceram como responsáveis pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (artigo 144, parágrafo 5º, da CRFB) ao mesmo tempo em que constituem força auxiliar e reserva do Exército (artigo 144, parágrafo 6º, da CRFB).

Vale lembrar que o contrário também poderá ocorrer. A LC 97/99, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, permite a sua atuação, “na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais”, nos termos das “diretrizes baixadas em ato do presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no artigo 144 da Constituição” (artigo 15, parágrafo 2º, da referida Lei). Prevê, ademais, como atribuições subsidiárias das Forças Armadas, ações preventivas e repressivas de segurança, na faixa de fronteira, contra “delitos transfronteiriços e ambientais”, o que pode incluir, dentre outras, atividades de “patrulhamento” e “revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves” (artigo 16-A da referida Lei).

A tragédia normativa só não é pior que o drama de sua realidade prática, marcada por flagrante desrespeito aos direitos fundamentais e elevado nível de incivilidade mediante perniciosa simbiose autoritária entre órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, polícia e Forças Armadas.

As famosas Operações de Garantia da Lei e da Ordem[12], já realizadas em território nacional e admitidas oficialmente pelo governo brasileiro, podem ser tomadas como exemplo. A ocupação militarizada de espaços territoriais, normalmente acompanhada de medidas típicas de exceção, transforma-se em política de segurança pública em face da população de “consumidores falhos” (Bauman) que marcam a “ralé brasileira” (Jessé Souza). Revistas indiscriminadas, conduções coercitivas para averiguação, mandados de busca e apreensão coletivos e outros abusos constituem os meios operacionais do Estado de Exceção (Agamben) militarizado no Brasil, cujos efeitos genocidas podem ser facilmente percebidos na atual política de “guerra às drogas”.

Sublinhe-se a questão central. O problema da militarização na segurança pública brasileira não se limita às polícias, tampouco a um ente específico. É evidente que a polícia precisa ser desmilitarizada, como destaca a Anistia Internacional em seu respeitado informe sobre O Estado dos Direitos Humanos no Mundo (versão 2014/2015) e reconhecem os próprios policiais brasileiros em pesquisa recente, mas não é só. É preciso afastar, na realidade, a “militarização ideológica da segurança pública”[13]. A efetiva desmilitarização está para além da substituição de nomenclatura da Polícia Militar ou mesmo de sua completa desvinculação em relação ao exército.

Segundo Karam, um debate sério sobre desmilitarização não pode se concentrar apenas na ação dos estigmatizados policiais e blindar a esfera de responsabilidade do Ministério Público, do Poder Judiciário, de governantes e legisladores, da mídia, da sociedade como um todo[14]. O desafio está em romper com esse “verdadeiro habitus militarizado nas questões que envolvem tanto o direito à segurança quanto a segurança dos direitos”[15]. Ou seja: superar a completa negação da alteridade que informa uma política de segurança pública entorpecida pelo ideal militar[16].

Esse é o ponto fulcral para o estabelecimento de qualquer tipo de resistência democrática. É preciso operar um verdadeiro giro paradigmático conforme o primado da razão ético-crítica. Isso significa estruturar, no âmbito normativo e prático, um sistema de segurança pública desmilitarizado pela consideração maior da vida humana. Vida humana que, segundo Dussel, “não é um conceito, uma ideia, nem um horizonte abstrato, mas o modo de realidade de cada ser humano concreto, condição absoluta da ética e exigência de toda libertação”[17]. Em suma: trata-se de uma fuga do paradigma da guerra e da morte para se estabelecer a partir da cidadania e da vida.


[1] ZAVERUCHA, Jorge. Relações Civil-Militares: o Legado Autoritário da Constituição Brasileira de 1988. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir. O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010, p. 52.
[2] ZAVERUCHA, Jorge. Relações Civil-Militares…, p. 56.
[3] SCHWARCZ, Lilia Mortiz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. 1 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, p. 467, 468.
[4] CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth. Questões preliminares para a discussão de uma proposta de diretrizes constitucionais sobre a segurança pública. Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 6, nº. 22, p. 139-182, 1998.
[5] L’HEUILLET, Hélène. Alta Polícia, Baixa Política. Cruz Quebrada, Portugal: Editorial Notícias, 2001, p. 199.
[6] ZACCONE, Orlando. Indignos de Vida: a forma juridica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. 1 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015, p. 210.
[7] PEDROSO, Regina Célia. Estado Autoritário e Ideologia Policial. Coleção Histórias da Intolerância. São Paulo: FAPESP, 2005. p. 130.
[8] TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir. O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010, p. 10.
[9] SILVEIRA, Felipe Lazzari da. Reflexões sobre a Desmilitarização e Unificação das Polícias Brasileiras. In: IV Congresso Internacional de Ciências Criminais da PUC-RS, 2013, Porto Alegre. Anais do IV Congresso Internacional de Ciências Criminais. Porto Alegre: EDIPUC/RS, 2013.
[10] SOARES, Luiz Eduardo. Por que tem sido tão difícil mudar as polícias?. In: ____ (et. al). Bala Perdida: a violência policial no Brasil e os desafios para sua superação. São Paulo: Boitempo, 2015, p. 28.
[11] ZACCONE, Orlando. Indignos de Vida…, p. 248.
[12] BRASIL. Portaria Normativa n. 186/MD, de 31 de Janeiro de 2014,publicada no Diário Oficial da União n. 23, de 03 de Fevereiro de 2014. Disponível em: <www.defesa.gov.br/arquivos/2014/mes02/md33_m_10_glo_2ed_2014.pdf>. Acesso em 05.04.2014.
[13] SILVA, Jorge da. Militarização da Segurança Pública e a Reforma da Polícia. In: Bustamante, Ricardo; Sodré, Paulo César (Org.). Ensaios Jurídicos: o direito em revista. Rio de Janeiro: Ibaj, 1996, p. 497-519.
[14] KARAM, Maria Lucia. Violência, Militarização e “Guerra às Drogas”. In: ____ (et. al). Bala Perdida: a violência policial no Brasil e os desafios para sua superação. São Paulo: Boitempo, 2015, p. 34 – 38.
[15] CASARA, Rubens R.R.. Militarização da Segurança: um sintoma da tradição autoritária brasileira. In: SILVA, Givanildo Manoel de.Desmilitarização da Polícia e da Política: uma resposta que virá das ruas. Uberlândia: Pueblo, 2015, p. 149.
[16] CASARA, Rubens R.R.. Militarização da Segurança…, p. 152.
[17] DUSSEL, Enrique. Ética da Libertação na Idade da Globalização e da Exclusão. 4 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012, p. 11.

 é delegado de polícia civil em Santa Catarina, mestrando em Direito pela UFPR, especialista em Direito Penal e Criminologia, além de professor de Direito Processual Penal em cursos de graduação e pós-graduação.

Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2015, 8h01

DE CABEÇA DE JUIZ E BUNDA DE NENÉM , NINGUÉM DUVIDA O QUE VEM: BOSTA! 16

Detento com 3 gramas de maconha guia definição sobre uso de drogas

LUCAS FERRAZ
DE SÃO PAULO

Um flagrante de maconha em julho de 2009 dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP) vai guiar o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), previsto para começar nesta quinta-feira (13), que decidirá se é crime ou não portar drogas para consumo pessoal.

A partir da pena imposta ao detento, um mecânico de 55 anos, a corte discutirá a constitucionalidade de artigo da Lei Antidrogas que criminaliza o porte de entorpecentes.

Numa inspeção de rotina na cela que abrigava 33 pessoas, os agentes encontraram a maconha dentro de um marmitex. Francisco Benedito de Souza, detento que acompanhava a inspeção, assumiu a droga –posteriormente, em juízo, ele negaria.

Francisco chegara à cadeia da Grande SP um mês antes de ser flagrado com as três gramas da droga. Dono de extensa ficha criminal (porte de armas, roubos, contrabando), ele fora condenado a mais de dez anos de prisão.

Pelo novo crime, porte de drogas para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei Antidrogas, em vigor desde 2006, o detento começou a ser julgado em fevereiro de 2010.

A defesa dele foi conduzida pelo defensor público Leandro Castro Gomes, 31.

“Aleguei a tese da inconstitucionalidade, ninguém poderia ser punido por uma decisão pessoal, que não interferia e não lesionava direitos alheios. Isto é, aleguei que não era crime possuir drogas para uso pessoal”, afirmou Gomes, lotado atualmente na Defensoria de Taubaté (SP).

Na audiência, ele pediu uma simples advertência ao réu, ressaltando a condição de preso e reincidente.

“Todos que estavam na sala me olharam espantados e não conseguiram segurar o riso. ‘Doutor, quer dizer que agora pode fumar um baseado, é?’. Falei que pelo menos crime com certeza não seria”, relembra o defensor.

Na sentença, a juíza Patrícia de Toledo alertou para o “mal potencial que [o réu] pode gerar à coletividade”. Para ela, “por menor que seja a quantidade”, ele deveria ser condenado para evitar “tornar-se traficante ou viciado”.

Francisco sofrera mais uma condenação: dois meses de prestação de serviços à comunidade. O defensor recorreu ao Juizado Especial de Diadema, em junho daquele ano, mas de novo saiu derrotado.

Influenciado por decisões de cortes internacionais, como a da Argentina, que descriminalizou a posse de drogas em 2009, o defensor apresentou o recurso ao Supremo.

“Queria somente esgotar os meios de defesa, não imaginava essa repercussão”, disse sobre o julgamento previsto para começar na quinta.

Moacyr Lopes Junior/Folhapress
O defensor Leandro Castro Gomes no fórum de Taubaté (SP)
O defensor Leandro Castro Gomes no fórum de Taubaté (SP)

‘LEGIÃO DE USUÁRIOS PRESOS’

Ao levar o caso do mecânico Francisco de Souza ao STF, o defensor Leandro Castro Gomes argumenta que consumir drogas é um ato privado e que o dispositivo da Lei Antidrogas que criminaliza o seu porte fere o princípio da inviolabilidade da vida íntima, previsto na Constituição.

Esse será o ponto de partida da apreciação do recurso.

“Há uma legião de usuários presos, confundidos com traficantes”, ressalta o defensor. Segundo o Ministério da Justiça, de um total de 607 mil presos no país, 27% estão relacionados à Lei Antidrogas.

O STF deve também discutir parâmetros –e quantidades– do porte de drogas para distinguir o usuário do traficante. A lei em vigor relega a interpretação à polícia.

Sobre os rumos da vida do mecânico, o defensor desconversa. “Como meu principal argumento é o direito à intimidade, seria um contrassenso se eu expusesse a sua privacidade”, finalizou.

Francisco de Souza não foi localizado. A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) do governo paulista não informou se o mecânico ainda continua detido.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

Legalize Já – Punir usuários de droga valoriza a mercadoria; lotar as penitenciárias de traficantes valoriza a propina das autoridades 16

Opinião: Recurso é desperdiçado com repressão inútil a usuários de drogas

LUÍS FRANCISCO CARVALHO FILHO
COLUNISTA DA FOLHA

Punir usuários de droga não tem lógica. Lotar as penitenciárias de traficantes é estupidez.

O Supremo Tribunal Federal começa a decidir nesta quinta-feira (13) se é constitucional o artigo 28 da lei 11.343/06. O regime atual não prevê prisão para usuários. É uma inegável evolução legislativa (entre tantos anônimos, Rita Lee e Gilberto Gil foram presos sem justa causa pelo consumo de maconha), mas os pressupostos permanecem falsos.

Hoje, o usuário surpreendido pela polícia com qualquer substância para uso próprio é punido com “advertência sobre os efeitos da droga”, prestação de serviços à comunidade ou “medida educativa”.

Caso se recuse a cumprir a sentença condenatória, é submetido à “admoestação verbal” e, depois, ao pagamento de multa.

A repressão não assusta, o pito do juiz não serve para nada, mas gera preconceitos e prejudica a vida da pessoa.

A Defensoria Pública ingressou com recurso extraordinário contra a condenação de um réu em Diadema a dois meses de prestação de serviços. Sustenta que a pena criminal viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

O usuário não pratica em tese um ato merecedor de punição. O consumo não causa dano a terceiros e, se é lesivo à própria saúde, não afeta a saúde pública.

O STF pode eliminar a punição dos usuários da legislação brasileira, o que teria efeito simbólico importante para a consolidação de um novo pensamento, ou, diante dos “flagelos” da droga e do crime organizado, deixar tudo como está ou inventar uma solução salomônica que mantenha o dispositivo legal em vigor mitigando suas consequências.
política agressiva

A lei atual erra a mão quando cuida do traficante. Pune com seis meses a um ano de prisão quem fornece droga gratuitamente para pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos. Estabelece reclusão de 5 a 15 anos para pequenos fornecedores.

O resultado desta política agressiva, inspirada na guerra contra as drogas liderada pelos Estados Unidos, aplicada a ferro e fogo por juízes reacionários e insensíveis, é o vertiginoso crescimento da população carcerária no Brasil.

Desde 2006, o número de presos por tráfico aumentou 339%. São mais de 145 mil detentos (incluídos os por tráfico internacional), grande parte formada por jovens entre 18 e 24 anos, surpreendidos com pequenas quantidades. Cerca de 63% das mulheres encarceradas são traficantes.

Com a despenalização das drogas (mantidas evidentemente condutas capazes de gerar perigo: pune-se, por exemplo, o ato de dirigir sob os efeitos do álcool), recursos desperdiçados com estruturas burocráticas viciadas e ineficazes, com repressão e encarceramentos inúteis, poderiam ser investidos na prevenção do abuso e no tratamento dos que efetivamente necessitam. O Supremo pode dar um passo na direção certa.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏