Por uma terceira polícia. Até que as outras sejam extintas 24

O que ocorreu em São Paulo não foi uma “rixa”. Foi uma tentativa, combatida pelo mais reles corporativismo, de se fazer cumprir a lei e a Constituição, diante de um crime hediondo
por Mauro Santayana publicado 27/10/2015 17:28, última modificação 28/10/2015 10:37
EDISON TEMOTEO/FUTURA PRESS/FOLHAPRESS
103 DP Itaquera

Carro da PM, na quarta-feira (21), diante da delegacia onde sargento foi preso por suspeita de tortura

Do Blog – A propósito do incidente ocorrido na porta de uma delegacia da zona leste de São Paulo, na madrugada de quarta-feira (21), a imprensa chama a atenção para o “agravamento da rixa” entre policiais civis e militares de São Paulo.

A questão por trás do fato não é essa, mas sim o que se seguiu a um primeiro gesto, emblemático, de um delegado de polícia, no sentido de fazer valer a lei e combater a tortura, que é crime hediondo, dando voz de prisão, em flagrante, a um sargento da PM, acusado de dar uma série de choques em um suspeito de roubo dentro da viatura a caminho da  delegacia, e a reação de um bando de PMs, em sua defesa, que foi, na verdade, a defesa da parte mais visível de um gigantesco iceberg de cultura da violência e do genocídio, caracterizado pela onipotência dos agentes de segurança no Brasil, que se acham no direito de tratar, como a um animal de caça ou de sua propriedade, qualquer pessoa  que venha a cair sob sua custódia, em uma situação de “trabalho”.

Chama a atenção, também, o fato de que, na Câmara dos Deputados, circulem projetos destinados a dar à PM poder de investigação, e que, por iniciativa do Secretário de Segurança de São Paulo, Alexandre de Moraes, PMs estejam sendo  dispensados de aguardar, em casos mais simples, a conclusão de Boletins de Ocorrência por parte de delegados.

Ora, o que o Brasil precisa não é de uma legislação que divida ainda mais as diferentes polícias, dando mais poder a cada uma delas, mas de uma nova polícia, unificada, judiciária, com a presença de um juiz em cada delegacia, para que se proceda à audiência de custódia, no momento do encaminhamento do preso pelos agentes responsáveis pela prisão, com o rígido cumprimento do exame de corpo de delito.

Como é simplesmente impossível, diante de fatos como esse, unificar as polícias já existentes em todos os estados, deveria ser criada, por decreto, essa nova polícia, responsável pelo policiamento ostensivo – nos primeiros anos de carreira – e depois, pela investigação, a partir da estruturação de um novo sistema acadêmico, com uma nova filosofia, baseada, fundamentalmente, no mais estrito cumprimento da lei, e suspender a realização de concursos para a Polícia Civil e Militar, até que estas viessem a se extinguir naturalmente, em uma geração, sendo progressivamente substituídas em suas atribuições, por essa nova força.

No intervalo, poder-se-ia avançar na federalização dos crimes de tortura, sejam esses cometidos por policiais ou por bandidos, a cargo da Polícia Federal, e, se isso não for possível, na criação de delegacias específicas para a investigação desses delitos, com a presença – aí, sim, mista – de membros das corregedorias da Polícia Civil e da Militar, em todos os estados.

Sejamos claros. O que ocorreu em São Paulo não foi uma “rixa”. Foi uma tentativa, combatida pelo mais reles corporativismo, de se fazer cumprir a Lei e a Constituição. Um corporativismo cada vez mais desatado e incontrolável, que ameaça a sociedade e o Estado de Direito como um todo e que deveria ser enfrentado de frente, com coragem e com mão firme, e não da forma covarde, escorregadia e ambígua, demonstrada, na entrevista que se seguiu ao “incidente”, pelas autoridades do estado

Polícia Militar: Cota para ex-militares gera polêmica 37

Polícia Militar: Cota para ex-militares gera polêmica
28 out, 2015
Autor: Redação EVP
PEC 149/07, em discussão na Câmara dos Deputados, prevê 20% das vagas em concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para candidatos que tenham prestado serviço militar obrigatório.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 149/07, que tramita na Câmara dos Deputados, foi alvo de uma intensa discussão em audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania na última terça-feira (27). O projeto prevê autorização para que os Estados estabeleçam cota de 20% das vagas em concursos públicos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para candidatos que tenham prestado serviço militar obrigatório e tenham baixa renda.
A proposta original foi enviada pelo Executivo ao Congresso em 2007 como uma das medidas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). O então ministro da Justiça Tarso Genro justificou a proposta como uma maneira de evitar que o soldado egresso do serviço militar fosse cooptado pelo crime organizado.
“É sabido que, por adquirirem habilidade no uso de armamentos e conhecimentos em táticas de guerrilha, os jovens que prestaram Serviço Militar obrigatório – em especial aqueles pertencentes a famílias de baixa renda – são disputados pelo crime organizado”, justificou o ministro na ocasião.
Polêmica
O projeto dividiu os participantes da audiência pública. Deputados e representantes da Polícia Militar de vários Estados criticaram duramente a proposta, defendida pelo deputado João Campos e pelo secretário de Segurança Pública de Goiás, Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita.
Campos e Mesquita deram como exemplo a experiência de Goiás que, por meio de uma lei estadual (17.882/12), criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve). Em 2014, o STF considerou a lei inconstitucional – no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5163.
Segundo o secretário de Segurança de Goiás, durante dois anos, 2,4 mil soldados egressos do serviço militar ajudaram a diminuir os índices de criminalidade no Estado. “Após a implantação do programa e recrutamento através de cinco ou seis processos seletivos, não temos mais nenhuma dúvida sobre a pertinência e adequação do modelo. Nos locais onde foi implantado, o Simve ajudou a diminuir o número de furtos e assaltos”, disse.
Os policiais voluntários, sem vínculo com o Estado, tinham salário de cerca de R$ 4 mil, além de assistência médica e treinamento de três meses para a função.
O coronel Elias Miler da Silva, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, classificou a proposta como discriminatória e inconstitucional. “Esse projeto obriga as instituições a prestarem assistência social. Vai abrir um leque no sentido da desqualificação da PM”, disse.
Treinamento
Críticas parecidas foram repetidas pelo comandante da PM de Minas Gerais, Marco Antonio Badaró Bianchini. Segundo ele, o treinamento conferido a um soldado nas Forças Armadas é completamente distinto do treinamento de um soldado da PM.
“As forças armadas combatem o inimigo e inimigo bom é inimigo morto. O policial militar combate o criminoso, e o criminoso tem gradação, dos mais aos menos perigosos. São duas esferas completamente diferentes”, disse.
Segundo Bianchini, o soldado da PM de Minas Gerais tem formação humanista e treinamento para agir próximo à população. Para o comandante da PM mineira, criar cotas na seleção de soldados a partir de critérios sociais, sem exigir a qualificação prevista em concurso público, é uma ofensa à categoria. “Nós integramos o capítulo da segurança pública da Constituição, e não o capítulo da assistência social. O policial militar tem que ser mais qualificado. Dizer que isso não é necessário demostra muito bem o que se quer da segurança pública do país. Essa proposta é um desrespeito à PM do Brasil”, disse.
Já o chefe do Estado Maior da PM de Goiás, Victor Dragalzew Junior, apontou vantagens do modelo aplicado no estado. “São vários pontos positivos: a possibilidade de o ex-militar obter seu primeiro emprego, ser estimulado a estudar e, como ele não tem vínculo empregatício com o estado, não onera o caixa”, disse.
As vantagens financeiras do serviço temporário voluntário na PM também provocaram debate. Para o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), não se pode resolver o problema financeiro dos estados por meio da “precarização” do policiamento. “A proposta é um desrespeito aos policiais militares, que tem se capacitado e lutado para que soldados tenham curso superior”, disse.
Segundo o deputado, criar cotas sociais para o ingresso na Polícia Militar poderia ser comparado a nomear delegados temporários da Polícia Civil aproveitando egressos de cursos superiores de Direito, sem concurso e com base apenas em critérios de renda.
Tramitação
A audiência pública foi solicitada pelo deputado Capitão Augusto (PR-SP), que apresentou voto em separado contrário ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
A proposta, com as duas propostas de emenda à Constituição apensadas, teve parecer favorável do deputado Esperidião Amin (PP-SC). Ele argumenta que a PEC mantém íntegros o pacto federativo e a autonomia dos entes estaduais, uma vez que lhes caberia, mediante lei ordinária estadual, fixar o percentual de vagas a ser reservado nos concursos públicos, respeitado o máximo de vinte por cento. “Também não é razoável o argumento de que a reserva de vagas ora cogitada resultará no abrandamento do padrão de excelência que deve orientar a seleção de policiais militares. Na verdade, é forçoso reconhecer que os candidatos oriundos do serviço militar já trarão consigo habilidades específicas e deveras úteis ao exercício do cargo”, disse o deputado em seu parecer.
Para o deputado capitão Augusto, a proposta é inconstitucional. “O jovem de baixa renda será prejudicado no seu direito à igualdade por ter limitada a sua chance de ingressar na carreira policial militar em razão da reserva de vagas àqueles que prestaram o serviço militar obrigatório”, justificou o deputado.
Ele também argumentou que a proposta é discriminatória contra as mulheres, que não prestam o serviço militar obrigatório e teriam assim seu direito de concorrer em pé de igualdade com os homens limitado pela proposta.
O deputado João Campos defendeu a medida e disse que a proposta pode ser aprimorada: “Todas as entidades de classe dos bombeiros e da PM de Goiás apoiam a proposta”.
A proposta tramita em regime especial e, se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, será apreciada pelo Plenário da Câmara.
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Resolução SSP-57, de 08-05-2015, afronta a Lei Nº 10.294, de 20 de abril de 1999, cabendo representação à Corregedoria Geral da Administração 69

Resolução 57 Atrapalhou o pouco bom relacionamento das Polícias .

Não mudou nada para diminuir a criminalidade, só aumentou a espera nos plantões e o povo que não tem nada com isso…

Estou dizendo profissionalmente !

Espero que os números mostrem isso para o Exmo. Secretário e ele perceba que foi induzido ao erro !

Quer melhorar faça algo para unir e não afastar os policiais, Resolução foi feita somente para oficiais terem os praças a

disposição particular e outras Instituições.

Exmo. Secretário se atenta a essa RESOLUÇÃO 57 !!!

Acabe com o fogo.

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Sábado, 9 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 125 (85) – 13

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP-57, de 08-05-2015

Dispõe sobre o atendimento e o registro de ocorrências e dá outras providências

O Secretário da Segurança Pública,

Considerando que compete ao Estado aprimorar a qualidade e eficiência dos serviços prestados à coletividade;

Considerando que a atuação conjunta dos organismos policiais deve nortear a política de segurança pública;

Considerando que a integração dos esforços dispendidos concorre para a melhoria da eficiência das ações desenvolvidas;

Considerando que o atendimento e o registro das ocorrências apresentadas nas unidades policiais devem ser céleres, de modo a permitir o imediato retorno dos agentes ao patrulhamento, resolve:

Artigo 1º – Os policiais militares e civis de serviço terão atendimento preferencial em todas as ocorrências criminais apresentadas à Polícia Civil, devendo ainda ser observado:

 

Lei Nº 10.294, de 20 de abril de 1999

Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I Das Disposições Gerais

Artigo 1º – Esta lei estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo.

SEÇÃO III

Do Direito à Qualidade do Serviço
Artigo 6º – O usuário faz jus à prestação de serviços públicos de boa qualidade.
Artigo 7º – O direito à qualidade do serviço exige dos agentes públicos e prestadores de serviço público:
I – urbanidade e respeito no atendimento aos usuários do serviço;
II – atendimento por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, grávidas, doentes e deficientes físicos;
III – igualdade de tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação;

Decreto nº 57.500, 08 de Novembro de 2011

Reorganiza a Corregedoria Geral da Administração, institui o Sistema Estadual de Controladoria e dá providências correlatas.

Reorganiza a Corregedoria Geral da Administração, institui o Sistema Estadual de Controladoria e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o controle dos atos da Administração Pública, imperativo da boa governança, é imprescindível à democracia, constituindo-se em um direito do cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento das técnicas e atividades fiscalizadoras e avaliadoras, visando à efetividade dos mecanismos existentes, ao aperfeiçoamento institucional e à crescente melhoria dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, que determina aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manter, de forma integrada, sistema de controle interno;

DECRETA:

 

Delegado indicia os dois PMs sacripantas que mataram vigilante a apresentaram ocorrência de atropelamento 113

PM é indiciado por homicídio após confessar tiro acidental em vigilante

Em depoimento, policial disse que disparo foi feito com arma pessoal.
Delegado indiciou outro militar por homicídio doloso e fraude processual.

Glauco Araújo

Do G1 São Paulo

Alex de Morais (ao lado do filho) morreu quando voltava do trabalho (Foto: Arquivo pessoal)
Alex de Morais (ao lado do filho) morreu quando voltava do trabalho (Foto: Arquivo pessoal)

O delegado Luiz Eduardo Aguiar Maturano, que investiga a morte de vigilante Alex de Morais, de 39 anos, indiciou nesta segunda-feira (26) os dois policiais militares por homicídio doloso e fraude processual. O crime ocorreu na madrugada de domingo (11), quando a vítima foi atingida na nuca por uma “bala perdida” em Sapopemba, na Zona Leste de São Paulo. Os militares registraram o caso como atropelamento.

Em depoimento prestado à polícia nesta segunda-feira, um dos policiais confessou ter efetuado o disparo que acertou o vigilante, mas de forma acidental. “O motorista da viatura confessou ter feito o disparo com uma pistola calibre 380, que é uma arma proibida. Policial militar não pode usar arma particular no patrulhamento. Ele é canhoto e disse que a arma estava presa ao colete e o tiro aconteceu quando tentou segurar a arma para que ela não caísse.”

Maturano informou que o policial militar disse ainda que “não sabia que o disparo tinha acertado a vítima, que ele achou que a vítima tinha sido atropelada. Por outro lado, o colega dele de viatura disse que ouviu um estampido de tiro ou de escapamento de moto, ele nos disse que não percebeu que o colega tinha feito um disparo.”

O delegado optou pelo indiciamento dos dois policiais por não encontrar lógica na mecânica dos fatos apresentadas pelos militares. “Obviamente que a Polícia Civil não acredita nessa versão. Por isso eles foram indiciados por homicídio doloso e fraude processual. Eles faziam o acompanhamento, que é sinônimo de perseguição, de uma motocicleta com dois ocupantes. E o tiro que eles dizem ser acidental acontece exatamente na mesma trajetória em que estava a moto e a vítima. Foi um tiro de aproximadamente 50 metros.”

Maturano afirmou que deve relatar o inquérito policial ainda nesta semana ao Ttribunal do Júri. “Não é preciso esperar o confronto balístico entre a arma do policial e o projétil retirado da cabeça da vítima, pori o policial já está dizendo que efetuou o disparo.”

Os policiais cumprem prisão temporária de 30 dias desde segunda-feira (19), após decisão da Justiça Militar. “Vamos representar pela prisão preventiva junto ao Tribunal do Júri”, disse o delegado

T ( em ) J ( ota ) – Muito mais do que sorte, acusado necessita ter muito dinheiro , parentes e advogados importantes para reverter condenação no TJ-SP 18

Acusado precisa de sorte para reverter condenação no TJ-SP, indica estudo

REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO

26/10/2015 02h00

Para aumentar suas chances de reverter uma condenação de primeira instância apelando ao Tribunal de Justiça de São Paulo, uma pessoa acusada de cometer um crime precisa, além de uma boa defesa, de um bocado de sorte.

Um estudo inédito, realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria com apoio do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), revela que as chances de um recurso ser aceito pelo Judiciário paulista aumentam consideravelmente de acordo com a câmara criminal e com os desembargadores que vão julgá-lo.

A taxa de rejeição de recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo varia de 16% (na 12ª Câmara Criminal) a 81% (na 4ª Câmara Criminal, a mais “dura” de todas).

Câmaras criminais são órgãos colegiados, formados por desembargadores, que julgam as apelações dos condenados em primeira instância.

JUSTIÇA DISCREPANTE – Variação na taxa de negação de recursos vai de 16% a 81% conforme a câmara que os julga

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Os processos são distribuídos entre as câmaras de forma eletrônica e aleatória, de modo que elas julgam percentualmente um volume muito semelhante de processos de furto, de roubo ou de homicídio, por exemplo.

Assim, segundo o estudo, se as leis são as mesmas e os processos têm naturezas parecidas, em tese, as taxas de recursos negados não deveriam ser tão discrepantes de uma câmara para outra.

O Tribunal de Justiça afirma que as divergências entre desembargadores são naturais e que discrepâncias entre as câmaras estão ligadas aos fatos.

Já a pesquisa classifica o resultado encontrado como “preocupante”, por levar a uma “percepção de grande insegurança jurídica”.

“Como o tribunal permite que os desembargadores se agrupem nas câmaras de acordo com sua afinidade ideológica, os membros de cada câmara tendem a pensar mais ou menos do mesmo jeito”, diz o advogado Marcelo Nunes, que assina a pesquisa com Julio Trecenti.

“Você tem um extremo do tribunal com câmaras mais liberais, outro extremo mais conservador e, no meio, uma massa de intermediárias. Isso gera uma polarização de tal forma que, na hora do sorteio do seu recurso, dependendo da câmara, isso vai afetar sua sorte de maneira dramática.”

SEGURANÇA JURÍDICA

O estudo analisou 57.625 acórdãos (decisões colegiadas) das 16 câmaras criminais do Estado e de quatro câmaras criminais extraordinárias –o total de acórdãos de 2014.

“Do ponto de vista da concepção da Justiça, e até como desdobramento do princípio da legalidade, você tem que esperar uma mesma solução para casos iguais”, diz o presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.

“A segurança jurídica é o grande ponto. [Espera-se] Que o peso da norma seja igual para todas as pessoas. Então, quando a gente vê um estudo como esse, vê uma desorientação [da Justiça].”

Segundo Ribeiro, o objetivo do estudo não é criticar o modelo existente, mas fornecer subsídios para debatê-lo.

Uma proposta, de acordo com Nunes, seria “embaralhar” os desembargadores. Mas tal medida, pondera ele, poderia tornar o trabalho das câmaras menos eficiente, pois aumentaria a discordância entre seus membros.

“Outra possibilidade é aproveitar que o tribunal é polarizado e, se o governo e a população quiserem ser mais duros com certos tipos de crime, pensar numa especialização das câmaras mais duras para [julgar] esses crimes”, sugere o pesquisador.

O estudo conclui também que a taxa média de negação de recursos é de cerca de 50%, e que crimes considerados mais graves têm taxas maiores de recursos negados. Em casos de homicídio qualificado, por exemplo, 67% são negados. Já furto, 46%.

FATOS DETERMINAM RESULTADO

O presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, diz que os magistrados têm autonomia para julgar e que a discrepância entre as câmaras, indicada no estudo, depende apenas de fatores ligados aos fatos e à aplicação da lei.

Para Franco, que coordena todas as câmaras criminais do tribunal, os resultados do estudo não apontam para a necessidade de providências.

“O juiz tem plena autonomia e independência para examinar os processos que julga e não há qualquer controle sobre sua tendência de julgar. Julga com a lei, os fatos e sua consciência”, afirmou sobre a pesquisa, em entrevista por e-mail.

“É evidente, porém, que a leitura dos fatos e sua conformidade com a lei também depende da formação do profissional, seja ele juiz [de carreira], promotor ou advogado.”

De acordo com o desembargador, não há como tabelar as soluções dadas nos processos, porque cada caso tem suas particularidades. Também não há como avaliar a variação percentual de recursos negados como positiva ou negativa, afirmou.

“A discrepância acerca do entendimento de determinado tema é absolutamente natural e é da essência do ser humano e do profissional.”

Questionado sobre a existência de uma concentração de magistrados com perfil mais duro em certas câmaras criminais, Franco disse que a designação depende de vaga.

“O magistrado assume a cadeira na câmara quando de sua promoção ou de sua remoção. Isso quer dizer que não há direcionamento prévio. Mas é evidente que em determinadas câmaras há juízes mais severos e em outras menos severos na qualificação dos fatos e aplicação da lei, o que é natural”, afirmou.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/10/1698478-estudo-indica-que-camara-do-tribunal-de-justica-paulista-mais-nega-recurso.shtml

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NA REAL:

HÁ CORRUPÇÃO E TRÁFICO DE INFLUENCIA NO TRIBUNAL .

AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E QUALIDADE DA PARTE É O FATOR PREPONDERANTE PARA SER OUVIDO E ABSOLVIDO PELO TJ-SP.

Tecnologia a serviço da palhaçada – Estudante de direito bebum é filmado pela PM para caracterização de flagrante de desacato e cai nas redes sociais 120

Como o rapaz – acadêmico do largo do São Francisco – é filho de altos funcionários do TJ-SP, não tomou mais uns tapas e nem foi preso pelo oficial.

Ficou tudo pelo beijo na mão.

Mas os documentos da parte desapareceu.

Assim, solicitou a GCM e compareceu ao DP fazendo queixa do furto de seus documentos pelos policiais militares.

Moral da estória: como é bom ser branco , estudante da São Francisco e morador em bairros nobres…

TÔ CAGANDO PRA VOCÊS !

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Coronéis PM saem no tapa disputando presidência de entidade classista 14

Como nas lutas cenográficas do telequete, dois coronéis da Polícia Militar saíram no tapa, na manhã deste sábado (24/10), no salão principal do Clube dos Oficiais da PM (COPM). De um lado, o coronel da reserva Luiz Henrique Fonseca –  ex-chefe de gabinete do deputado federal Alberto Fraga (DEM) –, e do outro, o coronel Récio Torres, atual Diretor de Patrimônio, Manutenção e Transporte da PM.

O motivo do duelo: a disputa pela presidência do clube. Enquanto Récio é o candidato titular por uma das chapas, Fonseca apoia o outro concorrente. No melhor estilo “Hulk Hogan (foto)” – famoso lutador do telequete –, Fonseca partiu para cima do colega de farda e deu um tapa de mão aberta no rosto de Récio.

Em uma mensagem escrita pelo oficial agredido, e espalhada por ele nas redes sociais, os outros policiais que presenciaram a agressão afastaram mesas e cadeiras para abrir espaço no ringue. A contenda só terminou quando a turma do “deixa disso” entrou em cena.

Récio procurou a Corregedoria da corporação para denunciar Fonseca, além de registrar ocorrência por lesão corporal na 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) e fazer exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Civil.

Se a eleição para a presidência do Clube dos Oficiais chegou às vias de fato, imagina a pancadaria que não vai ser a disputa pelo comando da Caixa Beneficente da Polícia Militar.

Com reportagem de Carlos Carone

TORTURA PODE – Guarda Civil presa pela PM por adulteração de placa 49

A PM por muito menos que tortura frita policial não importa quem seja e de que instituição seja, depois quer pagar de vítima.

GCMF Daniela que foi da IRCL está sendo autuada nesta qrt no 91 DP pelo artigo 311 do CP – Adulteração da placa da moto com fita adesiva. Sofreu um acidente de trânsito (queda de moto) foi socorrida ao HSPM e após ser medicada e liberada teve voz de prisão pelos PMs que foram ao local do acidente.

DESABAFO DE POLÍCIA CIVIL – Escrivão “paulo rocha” correndo com 157 querendo se vingar de investigador que matou assaltante 128

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DESABAFO DE POLICIA CIVIL Luizinho Da Silva Saurus

2 h · BOM DIA AOS MEU AMIGOS VERDADEIROS!!! ONTEM, AS 8 HORAS DA MANHÃ, AO VOLTAR DA PADARIA, A PÉ, COM UM SAQUINHO DE PÃES, FUI ABORDADO NA PORTA DE CASA POR DOIS MALAS EM MOTOCICLETAS. UM DELES EXIGIU QUE EU ENTREGASSE O CELULAR E A CARTEIRA, ME AMEAÇANDO DE MORTE E ME XINGANDO DE TODOS OS TIPOS DE PALAVRÕES E DIZENDO: “VAI CARALHO! VOU TE MATAR, SEU FILHO DA PUTA”! MANDOU QUE EU LEVANTASSE A CAMISA, MAS, EU LIGEIRAMENTE, COLOQUEI O SAQUINHO DE PÃO NA FRENTE DA ARMA E ELE NÃO VIU. PEDI PELO AMOR DE DEUS QUE ELE TIVESSE CALMA POIS EU JÁ ESTAVA RENDIDO E QUE ENTREGARIA TUDO E ELE ME MANDANDO “IR TOMAR NO CU”! EU MANTIVE A CALMA O TEMPO INTEIRO E ESPEREI A HORA CERTA DE REAGIR… QUANDO ELE PEGOU MEUS PERTENCES E AJEITOU A ARMA NA CINTURA, EU SAQUEI MINHA PISTOLA PONTO 40 E DESPEJEI O QUE ERA DE DIREITO!!! PRA AJUDAR, A PISTOLA ENGASGOU E O MALA AINDA TENTOU TOMÁ-LA DA MINHA MÃO, MESMO JÁ ESTANDO FERIDO. SORTE QUE RAPIDAMENTE EU CONSEGUI BOTÁ-LA DE VOLTA EM FUNCIONAMENTO E SENTEI O PAU!!! UM DOS MALAS SUMIU QUE EU NEM VI PRA ONDE FOI! O OUTRO, FOI ATINGIDO COM 4 DISPAROS CERTEIROS QUE O DEIXARAM ESTICADO AO LADO DA MOTOCICLETA NO MEIO DA RUA. ESSE VAI ROUBAR NO INFERNO!!!! RECUPEREI TODOS OS MEUS PERTENCES, DESARMEI O VAGABUNDO E TOMEI AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. A TARDE, AO REGRESSAR À MINHA RESIDÊNCIA, MINHA ESPOSA E MEU FILHO PEQUENO APAVORADO DIZIAM QUE A RUA ESTAVA CHEIA DE VAGABUNDOS BATENDO NAS PORTAS DAS CASAS. EU AGUARDEI A CHEGADA DA PM ONDE ABORDAMOS OITO VAGABUNDOS AMIGOS DO MALA MORTO E OS CONDUZIMOS AO DP DA ÁREA. INTERROGANDO UM DOS MALAS, PARA SABER COM QUE FINALIDADE ELE ESTAVA TENTANDO INTIMIDAR OS VIZINHOS PARA LHES FORNECER IMAGENS, PASMEM… ELE RESPONDEU QUE QUEM O ORIENTOU FOI UM POLICIAL LA DO DP ESCRIVÃO PAULO ROCHA CONHECIDO COMO “PAULINHO”. LEVAMOS TODOS PARA O DP E NA SALA DA AUTORIDADE, NA PRESENÇA DE MAIS UM INVESTIGADOR DA EQUIPE DE LÁ, COLOCAMOS O VAGABUNDO E O ESCRIVÃO FRENTE A FRENTE, E O MALA FALOU NA CARA DELE QUE ELE O HAVIA ORIENTADO A VIR ATRÁS DAS IMAGENS.

AO VER QUE NÃO TINHA MAIS SAÍDA, O SAFADO COMEÇOU A OFENDER DIZENDO: “VAI NA CORREGEDORIA SEU OTÁRIO, SEU LIXO”! EU RESPONDI QUE OTÁRIO E LIXO ERA ELE E QUE EU SOU HOMEM E NÃO SOU DE COLOCAR COLEGA NO PAPEL E ELE DISSE: SE VOCÊ É HOMEM, VEM PRA CIMA DE MIM! VEJAM A QUE PONTO CHEGAMOS… EU PARA NÃO PERDER A RAZÃO, NÃO FUI PRA CIMA DELE. APENAS O AVISEI PARA NÃO TENTAR A SORTE DE COLOCAR A MÃO EM MIM. PEDI A DELEGADA PARA TOMAR PROVIDÊNCIAS E ELA IMEDIATAMENTE CHAMOU A CONDUTA DO ESCRIVÃO DE ANTI ÉTICA E IMORAL E ACIONOU A CORREGEDORIA E INCLUSIVE CONFIRMOU MINHA VERSÃO NA CASSA CENSORA! REPRESENTEI CONTRA ESSE MAU COLEGA CRIMINALMENTE E CHEGUEI EM CASA AS 2 HORAS DA MANHÃ DE HOJE. ESPERTO 24 HORAS, ADRENALINA À MIL, E VAMOS EM FRENTE..

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Infelizmente – na Baixada Santista – já tive o desprazer de trabalhar com um escrivão tão verme quanto esse lixo acima , ligado ao tráfico e ao PCC.

Se passa de santo e evangélico na PC , mas advoga para o crime!

Como todo puxa- saco desavergonhado conta com a simpatia de alguns delegados que não gostam de trabalhar.

Contrariados e insatisfeitos, oficiais e deputados da PM tramam a queda do Secretário de Segurança Alexandre de Moraes 76

ssp-sp

Semanas atrás exigiram apoio público ao ciclo completo para a PM;

Agora, exigiram  que a ocorrência sobre o sargento torturador fosse avocada e sufocada sob o pretexto de que a prisão abalaria a moral da tropa com desestímulo no empenho das funções. 

“Eu estou secretário, mas sou professor de Direito Constitucional e atuo dentro da absoluta legalidade e constitucionalidade”, diz Alexandre de Moraes. 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SEÇÃO II
Da Polícia Civil

Artigo140 À Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em Direito, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 1º – O Delegado Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado e deverá fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração.
§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
§ 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.
§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídicas, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
§ 5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso.” (NR)
§ 6º – A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, nos termos da lei.
§ 7º – Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Civil e de seus integrantes, servidores especiais, assegurado na estruturação das carreiras o mesmo tratamento dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos delegados de polícia, respeitadas as leis federais concernentes.
§ 8º – Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, que será dirigida, alternadamente, por perito criminal e médico legista, sendo integrada pelos seguintes órgãos;

(**) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 3 de abril de 2012Legislação do Estado

Concurso interno para Delegado de Polícia e Conselho da Polícia Civil com representantes de todas as carreiras 89

Polícia é sempre polícia,

Se dependesse dos meus esforços e dos meus ideais – amplamente divulgados neste Blog desde a sua criação – todas as carreiras já estariam assentadas no Conselho da Polícia Civil.

E todo policial civil ,  de qualquer carreira,  bacharel em direito , por meio de concurso anual interno, ou seja, apenas para policiais civis  – concorreria a um claro dos 50% dos cargos vagos de delegado.

Concurso de provas e títulos.

Porra, tem reserva de cargos pra afro, japa, palestino, nordestino, cadeirante e cegos em geral …

Menos para policiais civis, é FODA MEU IRMÃO!

A concorrência com o pessoal externo , de fato, se tornou desumana e desleal.

As demais vagas estariam asseguradas ao público em geral.

Eu compreendo a justa revolta dos policiais civis, mas não podemos esculachar um cargo de natureza tão nobre por conta de políticos filhos da puta e autoridades arrivistas, as quais depois de garantirem a sua vaga querem que o resto se dane!

Enfim, em vez de ficar esculhambando ainda mais o barraco, melhor seria exigir – organizadamente – o concurso interno…

Não seria pedir demais; nem inconstitucional.

Contudo, exatamente nos moldes da PM é impossível ( em razão da pluralidade de carreiras na PC ).

Carreira única fica para ( muito ) depois.

Organizadamente, ou seja,  por meio da união de todas entidades de classe operacionais.

Justiça solta sargento, mas sob falso fundamento – Verdade verdadeira: inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 302 , do CPP . Prisão ilegal 87

Justiça manda soltar sargento da PM preso por suspeita de tortura

DE SÃO PAULO

23/10/2015 19h51 – Atualizado às 20h42

A Justiça de São Paulo determinou na noite desta sexta-feira (23) a soltura do sargento da PM Charles Otaga. Ele foi preso na noite de terça (20) sob a suspeita de ter torturado um homem durante a prisão.

O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Ronaldo Sério Moreira da Silva, da 13ª Câmara Criminal.

A expectativa é a de que o policial militar possa ser solto ainda na noite desta sexta.

A prisão do sargento provocou a revolta de outros PMs que cercaram o 103º DP (Itaquera) na madrugada de quarta-feira (21) e uma chuva de ofensas pelas redes sociais. Responsável pela prisão, o delegado Raphael Zanon precisou ser escoltado por um grupo de elite para deixar a delegacia e, desde então, vem recebendo escolta de outros policiais civis.

Segundo o desembargador que determinou a liberdade de Otaga, não se pode questionar a atuação do delegado que prendeu o sargento já que estava “diante de notícia de crime” e “aparentes vestígios de sua ocorrência”.

Por outro lado, ainda segundo o magistrado, a culpa do sargento precisa ficar mais bem evidenciada. “A versão apresentada pela vítima de que foi submetida a choques restou negada pelo laudo de exame de corpo de delito, não tendo havido, de resto, apreensão de aparelhos usados para emissão dos tais choques nem da faca supostamente utilizada pelo policial para ameaçar o ofendido, de modo a tornar duvidosa a prova da materialidade do delito”, disse.

Nesta quinta (22), um grupo de deputados esteve no Tribunal de Justiça para manifestar apoio a liberdade do sargento. Em nota, o comando da PM afirmou que o policial tem “mais de 60 elogios” de seus superiores e citou até ocorrências de que ele participou para “salvar inúmeras vidas”.

Para o major Olímpio Gomes (PDT), um dos parlamentares que estiveram no TJ para manifestar apoio ao PM, a prisão de Otaga é fruto de uma “guerra fraticida” provocada pela discussão sobre o ciclo completo, PEC (Proposta de Emenda Parlamentar) que daria aos policiais militares poderes para investigação –hoje restritos somente a policiais civis.

“A decisão resgata Justiça nesse momento e serena essa crise aguda que se instalou por conta desse episódio”, afirmou Gomes.

ENTENDA O CASO

Na madrugada de quarta (21), o sargento Charles Otaga foi à delegacia apresentar um rapaz suspeito de roubar R$ 60, com uma arma de brinquedo, em uma loja da região. O detido, Afonso de Oliveira Trudes, disse que fora torturado.

Exame realizado no IML (Instituto Médico Legal) indicou que Trudes tinha lesões em várias partes do corpo, como costas, braços, coxas, nádega e pênis.

Os policiais militares afirmaram ao delegado que os ferimentos haviam sido provocados pela bicicleta que o suspeito utilizou na fuga quando foi apanhado e colocado com ela na viatura. A PM também apresentou duas versões do boletim de ocorrência.

O sargento foi preso em flagrante. Horas depois, a Justiça manteve a prisão, convertendo-a em detenção preventiva. O homem preso por roubo também segue detido.

Desde que deixou a delegacia onde trabalha na zona leste de São Paulo escoltado por colegas, na madrugada desta quarta-feira (21), o delegado ganhou uma rede de proteção montada por outros integrantes da Polícia Civil.

Ele, a namorada e a mãe passaram a contar com um apoio formal e informal que vai de escolta armada a um sistema de contrainteligência, segundo a Folha apurou.

O temor dos policiais civis é de uma eventual represália por parte de colegas do PM preso, manifestada desde a noite da prisão, quando eles cercaram a porta do 103º distrito policial (Itaquera) e convocaram outros colegas por mensagens de WhatsApp.

O delegado e sua namorada apagaram os perfis que mantinham em uma rede social por causa das inúmeras mensagens com xingamentos e ameaças, segundo disseram à reportagem alguns de seus interlocutores.

A Folha apurou que policiais civis investigam pessoas que fizeram buscas de informações pessoais do delegado e de seus familiares em bancos de dados on-line.

Segundo colegas de Zanon, ele também suspeita que seu telefone esteja grampeado.

Em breve, ainda segundo colegas, deve ser transferido pela cúpula da Polícia Civil a outra delegacia, em uma tentativa de protegê-lo.

Ao justificar a prisão do policial militar, Zanon disse apenas ter cumprido a lei.

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Falsa democracia.

No Brasil de hoje, de tantas liberdades e poucas seguranças – jurídica, especialmente –  autoridades  do Estado fazem o que bem querem desrespeitando  a “regra do jogo”…

Quando a tal desrespeito se juntam outros órgãos do poder, especialmente o Poder Judiciário,  a interpretação da lei, a dita  hermenêutica, na rotina de muitos magistrados, vira um  exercício de passatempo   pelo qual se diz a lei e interpreta-se os fatos e as provas como se quiser, dando-se aos textos os sentidos pessoais,  verdades particulares .

Tudo certo, , sem dúvida, desde que  cada um estivesse autorizado a fazer suas próprias leis e pudesse dar a elas valores conforme os pessoais sentimentos e convicções.  

Entretanto, a coisa assim não funciona, nem pode .

Agir desse modo é sempre antidemocrático, não obstante seja o que está acontecendo rotineiramente sempre em nome da máxima: os fins justificam os meios.

Os fins, entretanto,  não sendo jurídicos  são criminosos ou imorais. 

Com efeito, a decisão do desembargador é vaselinamento puro .

Sentença política pelo bom viver das Instituições.

Não foi ao fundo da questão. 

Houve crime de tortura, sim !

Tortura não requer vestígios e aparelhos de choque – de regra – nunca deixaram cicatrizes. 

Mas existiu aquele ilustre desconhecido : O FLAGRANTE DELITO?

O sargento foi encontrado torturando ou logo depois de consumar a tortura ou ainda perseguido ou encontrado com os instrumentos do crime ?

Não!

A prisão em flagrante, como instituto legal ,  decorre necessariamente da imediata captura diante da certeza visual do fato típico ( crime ) e respectivo autor.

Filmagem é certeza visual , mas não é flagrante.

Documento médico descrevendo ferimentos podem levar a certeza de lesão corporal,  não de todas as circunstâncias do crime e  autoria.  

Convicção pessoal não autoriza prisão em flagrante, ainda que certificada por outros elementos de prova como as declarações da vítima, testemunhas e laudo de corpo de delito. 

Ninguém pode testemunhar sobre aquilo que NÃO VIU.

Flagrante , em linhas gerais,  é pegar no ato…

Simples, assim!

Logo, o delegado não deveria ter dado “voz de prisão” ao PM.

Do mesmo modo que os delegados nunca deveriam ratificar a maioria dos “flagrante” apresentados pela PM.

Mau costume acaba virando lei…Obrigação!

Caráter geral não é perseguição ;  encontrar , logo depois, o infrator com os “bagulhos” do crime significa: no mesmo local e momento contemporâneo ao crime. 

Sem ampliação e tapeação para fazer produtividade. 

Assim, no caso em questão, o delegado  – segundo a nossa modesta e pouco abalizada opinião – deveria ter adotado as providências legais ordinárias, tais como, instauração de inquérito, formal indiciamento e , até, imediato  pedido de prisão temporária ou  preventiva.

Flagrante, não! 

Mas como dissemos acima, de uns tempos para cá – esses mesmos homens – ampliaram o conceito de estado de flagrância, imperando o vale tudo conforme o “interesse da sociedade”.

Vamos prender!

Depois, nos tribunais,  aquilo que valeu para um não valerá para outro. 

Certamente, o  Tribunal não abordou a ilegalidade dessa prisão em flagrante do sargento apenas para não dar causa a outras centenas de afrouxamentos.

Neste estado de São Paulo  a maioria das prisões em flagrante são fictícias ou mesmo fraudulentas.

Deve ser assim Brasil afora!

A maioria decorrentes de diligências mais ou menos bem sucedidas corroboradas pela “espontânea admissão de culpa” ( pra não escrever confissão ) do capturado.

Sob tortura na verdade! 

De resto, embora pessoalmente não concorde com a “autuação em flagrante” do tal Charles,  pela não incidência dos requisitos legais do art. 302 do CPP,  o Delegado agiu conforme doutrina e jurisprudência dominantes; dentro da independência funcional que lhe é deferida legalmente.

E conforme as regras comuns da experiência policial: TODO PRESO É TORTURADO PELA PM ANTES DE SER LEVADO À PRESENÇA DO DELEGADO. 

Afronta a dignidade humana e ao próprio estado de direito;  não sofrer tortura é um direito absoluto!

Mas que é gostoso é… 

O inimigo da polícia e da sociedade está em outro lugar protegido dos esculachos e do crime 23

Quem é o inimigo?

Rafael Alcadipani*

23 Outubro 2015 | 21h 00

Na última terça-feira, no final da tarde, o que deveria ser uma ocorrência policial normal se transformou em uma grande confusão com cores de absurdo e surrealismo. Ao receber uma ocorrência em um Distrito Policial (DP), o delegado de plantão constatou que o preso em flagrante havia fortes indícios de ter sido agredido pelos PMs que levaram a ocorrência ao DP.

Ao escutar os relatos do criminoso, segundo o qual ele sofrera agressões e choques elétricos inclusive em seus órgãos genitais, o delegado encaminhou o preso até o Instituto Médico Legal (IML), que constatou as agressões.

Fez aquilo que deveria fazer.

De posse do laudo, o delegado deu voz de prisão ao encarregado da guarnição da PM.

A decisão do delegado foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mostrando que estava corretíssimo na atitude tomada.

Por mais absurdo que possa parecer, o delegado foi ameaçado por outros PMs presentes no plantão policial onde também hostilizaram policiais civis e até mesmo um deputado estadual.

O absurdo piora: o delegado teve que ser escoltado por um grupo de operações especiais até sua casa.

Em qualquer lugar sério, todos os policias que ameaçaram o delegado seriam expulsos da corporação.

Quem é do mundo policial tem poucas dúvidas de que o preso sofreu um ‘esculacho’, nome dado na gíria policialesca para a agressão de criminosos.

O que explica esta violência barata e gratuita que estes PMs praticam contra as pessoas?

Ser policial não é fácil no Brasil. A sensação de ‘enxugar gelo’ é constante.

São baixos salários, péssimas condições de trabalho, cobranças e uma série gigantesca de outras dificuldades.

Porém, a utilização da ‘justiça da rua’ não se explica apenas pela sensação de que por mais que se trabalhe, o problema da criminalidade não se resolve.

Em 1978, John Van Maanen já relatava algo similar entre os policiais patrulheiros nos EUA.

A ‘justiça da rua’ faz parte de uma lógica de cultura organizacional. Esta lógica tende a ser reforçadas nas relações informais.

O policial bate no preso, ele conta para os demais que bateu, recebe reforços positivos de colegas e superiores.

Isso vira não apenas algo natural, mas algo que o grupo considera como o que deve ser feito para se ganhar status.

O policial que bate é considerado como ‘machão’ nos olhos dos demais.

Ser considerado ‘um homem de verdade’ é extremamente importante em culturas organizacionais masculinas, por mais absurdo que seja o sujeito se achar ‘macho’ por bater em uma pessoa desarmada e algemada que não pode oferecer nenhuma resistência.

Dentro desta lógica, o PM se sente o herói que vence o mal.

O problema toma corpo quando a instituição não toma atitudes claras, duras e enérgicas mostrando que este tipo de comportamento não é aceito, tolerado ou reforçado.

Isso não passa apenas por declarações formais ‘estamos buscando os responsáveis’ ou ‘as maçãs podres serão retiradas’, mas sim por conversas informais que não valorizem a violência como forma de ação policial.

A maioria dos PMs vê as pessoas do mundo de uma maneira binária que gira em terno da dicotomia trabalhador/vagabundo. Há inúmeros estudos que mostram isso.

O ‘vagabundo’ sempre deve ser punido e se possível morto.

O problema é que as PMs nunca mataram tanto e nunca tivemos tantos problemas com a Segurança Pública no Brasil.

Bater e matar não resolve. Infelizmente, as PMs brasileiras precisam terminar a transição para a democracia no trato com as pessoas.

De nada adianta ficar esbaforindo contra quem mostra esta lógica perversa que faz o policial virar criminoso.

Neste exato momento, o PM do caso do 103º DP está preso.

Os que ficam nas redes sociais fazendo gritas para que a polícia arrebente e mate não vão sofrer nada na pele.

O PM preso está com a sua família sem saber quando ele volta para casa.

Por isso, é totalmente irresponsável ficar reforçando a lógica do ‘esculacho’, pois apenas o policial e o criminoso sofrem.

Os bons policiais, que são muitos, defenderam a atitude do delegado que fez valer a força da lei.

O criminoso deve ser punido com todos os rigores da Justiça.

Sair desta regra é viver na barbárie que transforma quem deseja ser herói em preso ou em morto, nesta guerra de pobres contra pobres que mata pobres.

Quem deveria fazer alguma coisa está dentro de Palácios, cercado por PMs que lhe batem continência todos os dias.

O inimigo da polícia e da sociedade está em outro lugar protegido dos esculachos e do crime.

Rafael Alcadipani é professor de Estudos Organizacionais da FGV-EAESP e visiting scholar no Boston College, EUA

Mais um estelionato eleitoral da bancada da bala: LEI PRAÇA OTÁRIO…( O Tiririca fardado se superou em estupidez e desfaçatez ! ) 28

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Projeto de Capitão Augusto prevê que prisão de PM por outra instituição dependerá de concordância do Ministério Público

Após a arbitrariedade praticada contra o Sargento Otaga e para evitar que aberrações como essas voltem a ocorrer, o Deputado Capitão Augusto protocolou hoje o Projeto de Lei nº 3.388, de 2015, que exige que, no caso de outra instituição realizar prisão em flagrante de policial ou militar, por ato praticado no exercício da função ou em razão dela, tenha que haver obrigatoriamente o comparecimento e a concordância do Ministério Público, garantindo, assim, a independência das instituições e o cumprimento da lei.

O projeto prevê também a necessidade da presença de representante da corporação do policial ou militar para acompanhar a prisão.

Capitão Augusto explica que algumas autoridades, como juízes, promotores e advogados, têm em lei procedimentos diferenciados para que seja realizada a sua prisão, em razão da função pública que exercem e para que não haja conflito entre instituições. Não se trata de nenhum privilégio mas, tão-somente, de garantia de independência e da plena execução da lei.

Por essa mesma razão, também no campo policial e militar afirma ser necessário um ajuste no sistema, para que uma instituição não se sobreponha à outra.

Com isso não teremos mais espaços para abusos e conflitos envolvendo os órgãos policias do país.

http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2024366

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Aberrações, verdadeiramente, são as prisões disciplinares e em flagrante delito decretadas por oficiais contra seus subalternos.

Por que esse Tiririca  fardado  não propõe uma lei exigindo a presença de um promotor  – ou mesmo defensor público – quando da lavratura de auto de flagrante por crime militar ?

Já está aprovado, membros do MP comparecerão com muito prazer às Delegacias!

Enfim, esse deputado deve ter o seu eleitorado e demais membros das polícias militares como completos imbecis…

Se bem que no fundo, no fundo…Muitos são!

As urnas fazem prova.

Desembargador concede “habeas corpus” em favor de sargento preso por tortura 74

torturaEnviado em 23/10/2015 as 18:14
Vistos.

1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos Advogados Manoel Wagner Gabriel Gomes e Euclides Rodrigues Pereira Júnior, com pedido de liminar, em prol de Charles Otaga, preso em caráter preventivo por conversão pelo suposto cometimento dos crimes previstos nos arts. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97 c.c. o artigo 3º, alínea “i”, da Lei nº 4.898/65 e artigo 129, caput, do Código Penal, contra ato do Dr. Cláudio Juliano Filho, MM. Juiz de Direito do DIPO 4 Seção 4.1.2 da Comarca de São Paulo, sob a alegação de constrangimento ilegal, mercê da falta de justa causa para a manutenção da custódia provisória, seja porque foi levada a efeito por decisão destituída de fundamentação idônea, seja porque estão ausentes os requisitos da prisão preventiva, seja porque o paciente ostenta atributos pessoais favoráveis à liberdade provisória.Aduzem, ainda, que a douta Promotoria de Justiça ofereceu parecer no sentido do relaxamento da prisão em flagrante por ausência de materialidade delitiva. Por isso, requerem a concessão liminar da ordem para a revogação da prisão preventiva do paciente.

2. No caso sub examine, mostram-se presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Não se ignora o alarma social diante escalada de violência promovida pela criminalidade que grassa sobre esta metrópole, mas isso, é claro, não justifica e nem autoriza atuação da Polícia de forma violenta, sem a devida necessidade, ausente o enfrentamento e fora dos limites legais. Outrossim, não se questiona a atuação do ilustre Delegado de Polícia, na medida em que, diante da notícia de crime e de aparentes vestígios de sua ocorrência, lavrou o necessário auto de prisão em flagrante, na busca do cumprimento estrito da lei, como deve acontecer em um Estado Democrático de Direito. No entanto, é sabido que a custódia estabelecida com o estado de flagrância é dotada de minguada carga de cautelaridade, tem natureza pré-cautelar, informada tão-somente, num primeiro momento, pelo fumus commissi delicti. Sua conversão em prisão cautelar propriamente dita dar-se-á, na infinita generalidade dos casos, desde que se mostre presente também o periculum libertatis, entendido este como a presença concreta de ao menos uma das hipóteses elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Contudo, a versão apresentada pela vítima de que foi submetida a choques restou negada pelo laudo de exame de corpo de delito, não tendo havido, de resto, apreensão de aparelhos usados para emissão dos tais choques nem da faca supostamente utilizada pelo policial para ameaçar o ofendido, de modo a tornar duvidosa a prova da materialidade do delito e, portanto, incerto o fumus commissi delicti acerca da suposta tortura, afastando a possibilidade de manutenção da prisão preventiva, uma vez que os outros delitos (artigo 3º, alínea “i”, da Lei nº 4.898/65 e artigo 129, caput, do Código Penal) admitem a liberdade provisória. De mais a mais, como a liberdade é a regra e a prisão, portanto, exceção, bastando conferir as normas pertinentes inscritas na Carta Magna (o art. 5º, caput, garante o ‘direito à liberdade’; o art. 5º, LXVI, é peremptório ao garantir que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”), não se detecta plausibilidade na manutenção da custódia provisória, sob pena de afronta aos princípios também de índole constitucional – da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da presunção de não-culpabilidade (art. 5º, LVII, CF), fundamentos impostergáveis do Estado Democrático de Direito instaurado no Brasil com a outorga da Constituição-Cidadã. Assim, não se tem por validamente presente o denominado fumus commissi delicti, sem cujo pressuposto a prisão pré-cautelar jamais poderia converter-se em cautelar (preventiva). De sorte que a manutenção do paciente no cárcere revela a efetiva presença do periculum in mora, a reclamar a imediata outorga da tutela cautelar.

3. Por isso, ad referendum da Egrégia Turma Julgadora, defiro a prestação jurisdicional em caráter liminar e determino a imediata soltura do paciente, mediante o compromisso de comparecer aos atos do inquérito policial se necessário e do processo, sob pena de revogação, até o julgamento do mérito deste remédio constitucional. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Comunique-se incontinenti.

4. Outrossim, oficie-se à d. Autoridade Judiciária apontada como coatora solicitando informações acerca das alegações fático-jurídicas postas na impetração. 5. Após a juntada das informações, o Cartório cuidará de encaminhar os autos à E. Procuradoria Geral de Justiça, para oferecimento de seu imprescindível parecer. 6. Ao final, deverão os autos voltar imediatamente conclusos a este relator.

São Paulo, 23 de outubro de 2015.

Ronaldo Sérgio Moreira da Silva Relato