A Procuradoria-Geral do estado acusa Defensoria de turbinar indevidamente vencimentos dos Defensores Públicos 7

ATIVIDADES DO CARGO

PGE-SP pede nulidade de gratificações da Defensoria Pública estadual

12 de janeiro de 2016, 13h26

Por Tadeu Rover

O estado de São Paulo tenta, na Justiça, a nulidade de uma série de gratificações pagas aos defensores públicos de São Paulo. De acordo com a Procuradoria-Geral do estado, as gratificações “pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade” são atividades próprias do cargo, não justificando o pagamento adicional.

A PGE pede que sejam declarados nulos a Deliberação 286 do Conselho Superior da Defensoria e o Ato Normativo DPG 79, que regulamentam os benefícios. A PGE afirma ainda que a Defensoria Público criou funções gratificadas sem autorização legislativa e permitiu a conversão da gratificação em compensação quando fosse superado o teto constitucional de vencimentos.

A Defensoria Pública de São Paulo defende a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade. Segundo a Defensoria, as gratificações pagas por ela “seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual, como na própria Procuradoria-Geral do estado, que, por exemplo, prevê o pagamento de gratificação para procuradores que atuem em mais de sete pareceres por mês, por considerar que tais atividades próprias do cargo são realizadas com especial dificuldade”.

O pedido de liminar foi negado pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública. Segundo ele, apesar da aparente legalidade, não existe o dano de difícil reparação que justificasse a tutela antecipada. Ele explica que, por se tratar de servidores, é possível determinar a reposição dos valores pagos considerados ilegais.

Caráter de excepcionalidade
A ação é baseada em uma auditoria extraordinária do Tribunal de Contas que concluiu pela irregularidade no pagamento de gratificações. “Com efeito, o Conselho Superior da Defensoria Pública laborou em equívoco ao permitir o pagamento de plus pecuniário para o exercício de funções e atividades que são absolutamente próprias do cargo”, afirma a procuradoria.

Na ação, a PGE reconhece que a lei que organizou a Defensoria Pública autoriza o pagamento de gratificação que exerce atividades especiais, em condições severas e extraordinárias. No entanto, para a PGE, as gratificações criadas pelos atos questionados na ação não possuem esse caráter de excepcionalidade.

Como exemplo, a procuradoria cita quatro situações previstas no artigo 4º da Deliberação CSDP 286/2013: o atendimento inicial especializado ao público; a visita periódica a presídios; a atuação em curadoria especial; e a atuação em processos de revisão criminal.

“Afinal não são essas, além de outras, as funções típicas e usuais de um defensor público? É necessário um plus pecuniário além dos vencimentos regulares?”, questiona a PGE. Segundo a auditoria extraordinária que serviu de base para a ação, somente com essas quatro gratificações a Defensoria Pública teria gasto mais de R$ 2,3 milhões em outubro de 2014.

Outras ilegalidades
A PGE aponta ainda a criação de doze hipóteses de gratificações pela Deliberação 286/2013 que extrapolam a proposta legislativa original — dificuldade especial — e que na verdade são meras funções comissionadas.

O artigo 7º da Deliberação 286 considera como atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, entre outros, a atuação como conselheiro, como presidente da comissão processante permanente da Defensoria e a atuação em Brasília.

Outra ilegalidade da norma apontada diz respeito ao pagamento de gratificação em razão da dificuldade de localização, mas que, segundo a PGE, é na realidade “decorrente do exercício de funções corriqueiras, não eventuais, e que já são ressarcidas com diárias”.

Como exemplo, a PGE cita o artigo 2º que considera de difícil localização as atividades prestadas nas capitais a 10 km ou mais do local de atendimento da Defensoria. Além disso também considera difícil o atendimento nas regiões metropolitanas, no interior do estado nos foros regionais e em Brasília.

Teto constitucional
A PGE pede ainda a nulidade da Deliberação 286/2013 por permitir, em seu artigo 10º, a possibilidade de conversão da gratificação em gozo de compensação quando esta vantagem superar o subteto. “Em outras palavras: a superação do teto faz surgir imediato direito à compensação”, diz a PGE.

Esse dispositivo, segundo a ação, gera um círculo crescente de substituições e realimentação do pagamento de gratificações. “O pedido de compensação implica em ausência de defensor público, que, por sua vez, será substituído por outro defensor que também pedirá oportunamente a compensação e assim por diante. Aí está o binômio lesivo: dispêndio de dinheiro público que tem como corolário imediato a ausência de defensores em razão da compensação”, explica a PGE.

Contas aprovadas
Em nota, a Defensoria Pública de São Paulo defendeu a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade e seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual.

Além disso, a Defensoria Pública ressalta que não há qualquer decisão do TCE considerando indevidas as gratificações pagas aos defensores públicos, “que são pagas desde a criação da instituição, que sempre foi auditada e teve suas contas aprovadas”. Por isso, a Defensoria Pública considera que a auditoria do ano de 2014 concluirá pela total regularidade das contas.

A Defensoria Pública considera ainda qualquer questionamento sobre o sistema remuneratório dos defensores como uma tentativa de minar a forte atuação do órgão.

Clique aqui para ler a decisão que negou a liminar.
Clique aqui e aqui para ler as normas questionadas.

Processo 1043696-85.2015.8.26.0053

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Dilma sanciona lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial ou qualquer investigação 16

VITÓRIAS DA CLASSE

Sociedade unipessoal de advogado
e amplo acesso a inquérito viram lei

12 de janeiro de 2016, 21h46

Por Marcos de Vasconcellos

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (12/1) a lei que permite a criação de sociedades unipessoais (ou individuais) de advogados. A nova figura societária dá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos — também ao advogado que atua sozinho. Dilma sancionou ainda a lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemora: “É um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirma que amplo acesso a investigações resguarda direitos dos cidadãos.
Reprodução

A criação da sociedade individual do advogado, junto com o Simples, diz ele, vai trazer ganhos tributários aos profissionais de menor renda. Já o acesso obrigatório do advogado ao inquérito ou a qualquer investigação — com o direito de pedir vista dos autos e de apresentar questões em defesa do investigado —, na visão do presidente da OAB, vai servir para resguardar os direitos dos brasileiros.

Sociedade unipessoal
Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.

O projeto de lei que cria a “sociedade unipessoal de advocacia” seguiu para análise do Senado no último dia 10 de dezembro e foi aprovado no dia 17.

Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

A sociedade poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.

Amplo acesso a investigações
O Senado aprovou no dia 15 de dezembro o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O PLC 78/2015 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal. O texto garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia e abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que faz procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”. De acordo com o texto aprovado, o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil terá a seguinte redação:

XXI – assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) requisitar diligências.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.

 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2016, 21h46

Polícia Civil só perde agentes e governo não repõe efetivo! 89

Dr. Guerra, retirei esta notícia do blog Rumo a Acadepol.
Publica por favor.

Zeca

Polícia Civil só perde agentes e governo não repõe efetivo!

“Inquéritos parados jogados em salas que servem de depósitos improvisados, casos sem solução filas para registrar boletins de ocorrência, poucos servidores que, não raramente, acabam acumulando funções e, como resultado, investigações falhas que culminam com inquéritos com lacunas que beneficiam o bandido, solto depois pela justiça por falta de provas. Esse é o cenário da Policia Civil no estado de São Paulo.
Somente nos últimos dez anos, a instituição perdeu 3.111 agentes em diversos cargos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, obtidos por meio de Lei de Acesso à Informação, o efetivo da corporação em 2006 era 31.588 homens e mulheres. Em 2015, esse número caiu para 28.477 policiais, uma redução de quase 10%.
Os números exclusivos detalham também a diminuição de agentes por carreiras policiais. Em setembro de 2013, a Policia Civil paulista tinha 3095 Delegados. No mesmo mês do ano passado, havia 2903 pessoas cumprindo essa função. Com os Investigadores, a situação é a mesma. Há 3 anos, o estados de São Paulo, o mais rico da Federação e, por isso, em tese, o que tem mais condição de investir, tinha 9187 agente nas ruas tentando elucidar os crimes. Em 2015, no mês de setembro, eram 8952. No mesmo intervalo de tempo, a instituição perdeu 458 Escrivães, passando de 6899 para 6441.
O déficit só piorou com a lei federal da aposentadoria compulsória, sancionada em maio de 2014. A nova legislação determina que o agente com 65 anos precisa, obrigatoriamente, deixar o cargo. Antes, ele permanecia até os 70 anos.
O presidente dos Sindicato dos Escrivães de São Paulo, João Xavier Fernandes, confirma o óbvio: a população é a mais prejudicada com esse cenário catastrófico da categoria. Segundo ele, um escrivão deveria ser responsável por, no máximo, 50 inquéritos. “Tem escrivão que cuida de mais de mil inquéritos. Ele não consegue prestar atenção em uma oitiva (depoimento da testemunha, bandido ou da vitima) porque tem várias coisas para fazer ao mesmo tempo. O trabalho nunca será ideal deste jeito”, admite o policial.
Xavier explica que uma das consequências deste realidade é o atraso no andamento das investigações. Muitas ficam simplesmente paradas. Crimes menores, como roubos de celular, por exemplo, acabam esquecidos nas gavetas. “O Delegado pede cada vez mais prazo até arquivar o inquérito. A instituição está sucateada.”

Menos contratação
Desde 2011, a Secretaria de Segurança Pública nomeou 2960 Policias Civis, o que não cobre nem a metade dos agentes que saíram da corporação entre 2011 e 2015. Neste período, 6808 profissionais deixaram a instituição. Numa comparação simples, sem levar em conta o aumento populacional e o da criminalidade, que apresenta redução na maioria dos índices, mas segue em percentuais alarmantes, a Policia Civil paulista tem um déficit hoje de 3480 funcionários.”

Matéria retirada do jornal DIÁRIO DE SÃO PAULO – 11 de janeiro de 2016
Redatora: Amanda Gomes – amanda.gomes@diariosp.com.br

Governador corta mordomias absurdas da PM, parabéns Dr. Geraldo! 40

Quem precisa de médico, dentista ou veterinário? A PM do Geraldinho não…

Geraldinho: O exterminador do futuro dos policiais ataca novamente… Faltam 70 médicos no quadro da PM e o governador não deixa contratar… “Que morram os soldados, sentenciou Geraldinho”. Faltam 30 dentistas ” Que apodreçam a boca e sofram com dor de dente”. Ele tem bronca até dos cavalos e cachorros da PM. Faltam veterinários e ele diz “pra que veterinários?? Que morram os bichos ( e olha que o pai dele era veterinário)”. “PCC MATA NA HORA. O GOVERNADOR VAI MATANDO AOS POUCOS”. Major Olimpio.

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Talvez cães e cavalos necessitem de cuidados gratuitos por veterinários, mas os policiais militares necessitados de serviços médicos e odontológicos devem ser tratados como quaisquer outros funcionários públicos: paga do bolso ou vai pra fila do SUS; salvo, obviamente, acidentes de trabalho.

É muita mordomia; o estado já virou fornecedor de tratamentos ortodônticos gratuitos  para 100.000 PMs…

E como os próprios policiais militares se vangloriam: GANHAM MUITO BEM !

Operação Rouba a Jato da Corregedoria Geral da Polícia Civil – O pagodão da Corregedoria do KUSSAB em doses homeopáticas por Ne$tor $erveró 66

Parte I

O Sr. Investipol Tabaco –  por meio de uma portaria assinada pelo Dr. PINTÃO –  obrigava aos policiais da  DOP – Divisão de Operações Policiais da própria Corregedoria a comunicar a ele toda e qualquer operação que fosse realizada para prender policiais .
Tabaco foi indicado pela Drª Pagodeira!
A Drª Pagodeira é mulher do Dr. Pintão…
Tabaco, então de posse de tais informações, as repassava aos policiais dos outros Departamentos que lhe pagavam propina mensal pelas informações privilegiadas.
Apenas aos que pagavam o mensalinho!
Os não pagantes: fodam-se!
Logicamente que o produto arrecadado era dividido com  muita gente.
O autor da brilhante portaria foi um delegado de polícia assistente – outro CANETA FANTASMA – da Diretoria e de extrema confiança do Dr. PINTÃO.
O delegado  conhecido como o TURCO, tinha pleno conhecimento do esquema e era também um dos beneficiários da propina arrecadada.
TURCÃO  era também o responsável, por meio de seus subordinados, de negociar a instauração ou não de Processos Administrativos Disciplinares – PADs contra os policiais que eventualmente tinham ou não cometido alguma infração administrativa.
Soltou o maçoCARIMBAÇO!
O fato é que se o policial focado não pagasse o valor de propina solicitado ( exigido,  né ? )  invariavelmente tinha um PAD instaurado contra si.
Dr. TURCÃO  e o Dr. PINTÃO para obter seus  intentos contra os não pagadores de propina usavam até a Secretaria de Segurança Pública, pois é nesta que está mais um importante tentáculo do esquema do mensalão da Corregedoria.
Este importante tentáculo do esquema do mensalão da Corregedoria está alojado no coração da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, trata-se de um Delegado de Polícia  pessoa muito próxima do Dr. PINTÃO.
Na sede da Secretaria esses procedimentos preliminares eram direcionados ao Secretário de Segurança com o parecer já pronto determinando a instauração do processo administrativo contra o não pagante.
No mesmo sentido, direcionavam os arquivamentos, as absolvições e sobrestamentos para interessados  pagantes!
É nítido que os Secretários de Segurança Pública são míopes nesse quesito ou simplesmente não querem ver a intenção do TENTÁCULO de atender, custe o que custar, aos interesses da Corregedoria-coletoria .
Mas, verdadeiramente,  o TENTÁCULO  é um dos beneficiários do esquema desse mensalão da Corregedoria, ou seja, é mais um mensaleiro.
Aguardem mais novidades da Operação Rouba a Jato da Corregedoria Geral da Polícia Civil, onde honesto não tem voz nem vez…

Geraldo Alckmin aprova criação do Dia do Policial Militar em SP de autoria do deputado Ramalho da Construção (PSDB) 33

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Por Luís Adorno/RedeTV!

Em sua quarta gestão como governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) decretou e promulgou nesta quarta-feira (6) a lei do Dia do Policial Militar. A aprovação do projeto de lei número 817/12, de autoria do deputado Ramalho da Construção (PSDB), foi divulgada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (7).

A data da comemoração é dia 15 de dezembro, a mesma da criação da corporação paulista. Em 2015, a Polícia Militar do Estado de São Paulo completou 185 anos de história. A lei institui apenas dois artigos: “1º: Fica instituído o “Dia do Policial Militar”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de dezembro; 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Casos envolvendo a PM em 2016

Mal o ano começou, e a guerra entre policiais militares de São Paulo e criminosos ou suspeitos já voltou à tona. Na noite de sábado (2), o soltado André Alves Ribeiro, que trabalhava no 46º BPM (Batalhão da PM), foi assassinado enquanto estava à paisana em uma pizzaria da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte.

Na terça-feira (5), outro soldado da PM-SP, Thiago Rodrigues de Oliveira, que estava lotado no 42º BPM, foi morto ao ser atacado em um ponto de ônibus em Osasco, na Grande São Paulo. O criminoso roubou a arma do policial, que estava a caminho do trabalho, e o matou.

Entretanto, policiais militares de São Paulo também já são suspeitos de terem participação na primeira chacina do ano, em que pelo menos quatro pessoas morreram, na madrugada do dia 2, em Guarulhos, na Grande São Paulo.

A Corregedoria da Polícia Militar instaurou, na terça-feira (5), um inquérito para investigar a participação de policiais no crime. “A decisão foi tomada depois dos indícios identificados nos depoimentos de testemunhas ouvidas hoje”, afirmou a SSP (Secretaria da Segurança Pública), que tem à frente Alexandre de Moraes.

Confira o decreto:

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O caso do ASP Lúcio Flávio e seu parceiro Edson Honório, exemplo para que os demais agentes penitenciários deixem de ser bajuladores de PMs 29

Lúcio Flávio se recupera de nove tiros e quer começar 2016 em casa

Baleado por PM, agente penitenciário diz que se fingiu de morto para não ter o mesmo fim que colega

Agente penitenciário Lúcio Flávio de França agradece a Deus a chance de estar vivo (Foto: Mastrangelo Reino / A Cidade)

O agente de escolta e vigilância Lúcio Flávio de França, 35 anos, quer começar o ano de 2016 em casa, na companhia da família. “Percebi que a gente vive por um fio, por isso precisamos dar valor às pequenas coisas. A partir de agora, quero viver a vida, trabalhar menos e desfrutar mais”, afirma.

Lúcio foi baleado por um policial militar na Estrada Municipal SCA-442, em São Carlos, por volta das 2h do dia 6 de outubro. Ele prestava um serviço de monitoramento de cabos para uma empresa de telefonia com o parceiro Edson Honório Ferreira, 46 anos, quando foi abordado por uma viatura policial que estava com o giroflex desligado.

“Eu estava fazendo xixi e o Edson estava dentro do carro. Os policiais chegaram, a gente se identificou, eles pediram as nossas armas, pegaram e um deles falou ‘corram que vocês vão morrer’”, conta.

Em seguida, os agentes correram e o sargento da Polícia Militar Marcos de Souza atirou diversas vezes contra eles. Edson morreu no local e Lúcio levou nove tiros. Os disparos atingiram perna, cotovelo, ombro, joelho, punho e costas da vítima.

“Caí sentindo muita dor e vi meu parceiro já sem vida. Tive que me fingir de morto para não morrer também. Pedi a Deus para me tirar dali”, lembra.

Segundo Lúcio, os policiais chamaram o resgate em seguida e colocaram as armas perto dos agentes para simular um confronto. “Eles viram que eu não estava morto ainda, mas acharam que eu ia morrer logo”, relata.

Cerca de 20 minutos depois, o Samu chegou e Lúcio gritou pelo oficial do resgate. “Falei que eu não era bandido. Só aí senti calma.”

Lúcio chegou à Santa Casa de São Carlos com voz de prisão e ficou escoltado como se fosse um criminoso. Ele passou dez dias em coma induzido e, após 15 dias internado, foi transferido para a Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto.

O agente quebrou o fêmur esquerdo, fraturou o punho direito e perdeu o movimento do cotovelo esquerdo. Ele passou por várias cirurgias e agradece pela segunda chance que ganhou. “Não consigo mais dobrar o braço e tive que colocar pinos na perna, mas foi uma obra de Deus eu ter levado nove tiros e nenhum ter atingido um órgão vital”, comenta.

Lúcio diz, ainda, que foi submetido a um exame residuográfico e que o resultado não apontou resquícios de pólvora em suas mãos.

Agente espera por justiça

Lúcio e Edson teriam sido confundidos com ladrões que haviam tentado furtar uma distribuidora de cimento. “É uma história de filme”, destaca Lúcio.

De acordo com o delegado Gilberto de Aquino, da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de São Carlos, o alarme da empresa disparou, o vigia avistou a Saveiro branca em que os agentes estavam  e passou a placa para a polícia acreditando se tratar dos suspeitos. “Os policiais até podem ter confundido a gente com os ladrões, mas eles pecaram em não pegar nossos documentos”, observa Lúcio.

A Polícia Civil de São Carlos indiciou o sargento Marcos de Souza pelo homicídio de Edson e pela tentativa de homicídio de Lúcio. “Quero que ele pague pelo que fez, que seja expulso da corporação”, deseja Lúcio.

O agente espera por justiça. “Não guardo mágoa nem tenho raiva dele, porque isso ficaria me corroendo. Uma pessoa dessa precisa de tratamento psicológico”, entende.

Justiça aceita denúncia contra suspeitos de formar grupo de extermínio em Osasco 15

R7

Testemunha que disse ter visto grupo com “lista da morte” foi assassinada após fazer denúncia

Alvaro Magalhães, do R7, e Josmar Jozino, da TV Record

Policiais civis e peritos em local de ataque ocorrido em 2013. Investigação apontou atuação de grupo de extermínioAlex Falcão/30.01.2013/FuturaPress/Estadão Conteúdo

A Justiça aceitou, no último dia 11, denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra quatro suspeitos de integrar um grupo de extermínio em Osasco, na Grande São Paulo. As investigações da Polícia Civil indicaram que o bando agia na cidade desde o final de 2012.

Entre os acusados, está o soldado da Rota Fabrício Emmanuel Eleutério, também suspeito de participar dos ataques que deixaram 25 mortos em Osasco e cidades vizinhas em agosto do ano passado.

A acusação aceita pela Justiça agora se refere especificamente a um ataque que deixou dois mortos e dois feridos em 29 de janeiro de 2013. Além do soldado Eleutério, foram denunciados os vigias Paulo Roberto da Silva e Marcio Silvestre Ferreira, e Adriel Teixeira Souza. Todos tiveram a prisão preventiva decretada — Souza está foragido; os outros três estão detidos.

O grupo dos denunciados também é apontado como suspeito por ao menos outras sete matanças na região. O soldado Eleutério e os vigias Silva e Ferreira negam participação nos crimes.

Parte dos acusados já havia passado um tempo presa em 2013. Ao aceitar a denúncia, a juíza Élia Bulman, da Vara do Júri de Osasco, lembrou-se do fato e afirmou: “É certo ainda que, com a prisão destes réus, à exceção de Adriel, naquele ano de 2013, este tipo de crime (chacinas) havia cessado, contudo, alguns deles foram soltos e, novamente, diversos crimes da mesma natureza voltaram a ocorrer e novamente os mesmos acusados de outrora são novamente suspeitos e apontados como seus autores/partícipes”.

Na acusação, a promotoria classifica explicitamente o grupo como “grupo de extermínio”. O uso do termo contradiz a versão do secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre de Moraes. No final do ano passado, em entrevista ao R7, Moraes afirmou que não havia grupos de extermínio em São Paulo.

Grupo formado em 2012

Inicialmente, a Polícia Civil acreditava que o grupo havia sido formado em 2013 para vingar a morte do soldado Luiz Carlos do Nascimento Costa, executado em 5 de fevereiro daquele ano, quando chegava ao bico (trabalho informal), na farmácia Campeã, centro de Osasco. Depois do assassinato do PM, Osasco e a vizinha Carapicuíba foram palco de uma série de ataques.

Mas o depoimento de David Sabino de Oliveira Filho, que chegou a trabalhar como vigia com os acusados na farmácia, indicou que a atuação do bando teve início antes.

Oliveira Filho afirmou que, desde o final de 2012, o soldado Costa — que também faria parte do grupo — se reunia no estoque da farmácia Campeã com os quatro acusados. Também participariam dos encontros ao menos outros dois PMs, além de um terceiro policial militar que está atualmente reformado.

Ali, segundo a testemunha, eles comentavam sobre possíveis execuções.

Lista da morte

A testemunha afirmou que chegou a ver um papel com o grupo, com uma lista de supostos integrantes do PCC. Ao menos dois nomes já estavam riscados, dando a entender que já tinham sido executados: Guru e Cacá.

A Polícia Civil acredita que Guru seja José Roberto de Carvalho, morto em uma chacina em outubro de 2012. Na ocasião, policiais encontraram em seu bolso o nome do tenente-coronel Henrique Dias, do 42º Batalhão (Osasco).

Guru era apontado como uma liderança local do PCC. A suspeita é de que ele estaria planejando um ataque contra o tenente-coronel — o ano de 2012 foi marcado por uma série de confrontos entre a facção criminosa e a PM.

A Polícia Civil acredita ainda que o soldado Costa tenha sido morto justamente por ter participado da execução de Guru. Rodrigo de Sousa Vieira, atualmente preso, é apontado como o autor dos tiros que matou o PM — ele teria assumido o posto de Guru e jurado vingar o parceiro.

Já Cacá, segundo as investigações, seria Oscar Rodrigues Macedo, executado também em 2012, pouco depois de Guru.

Testemunha-chave executada

Na manhã de 6 de novembro passado, um ano e meio após fazer as revelações, a testemunha Oliveira Filho foi executada. Ele estava em frente à loja de galões de água da qual era proprietário, em Osasco. O negócio havia sido montado poucos meses antes, depois de Oliveira Filho voltar à cidade (após realizar as denúncias, ele passou uma temporada longe de Osasco).

Um dia antes de ser morto, Oliveira Filho procurou a Polícia Civil para relatar que um Celta preto estava rondando, havia uma semana, a casa onde anteriormente morava com os pais. Ele disse ainda que, ao ver o carro parado em um posto de gasolina, chegou a reconhecer o vigia Ferreira como sendo motorista.

Apesar de sentir-se ameaçado, Oliveira Filho não quis entrar para o Programa de Proteção à Testemunha.

A Polícia Civil levantou as placas do carro e descobriu que o veículo pertencia à empresa de segurança na qual o vigia Ferreira estava trabalhando. Os investigadores ouviram o vigia, que negou usar o carro. Ferreira disse que seu trabalho na empresa era interno, monitorando câmeras de segurança. E que havia feito serviço externo apenas uma vez, ocasião em que viajou para o Rio de Janeiro.

O caso segue em investigação.

Prensista era o alvo de ataque

No ataque de 29 de janeiro de 2013, pelo qual o quarteto passou a responder após a denúncia ser aceita no último dia 11 pela Justiça, foram mortos Evanderson de Jesus Amorim, 20 anos, e Valdir Souza Amorim, 43 anos.

As investigações, porém, apontaram que o alvo dos matadores era um dos sobreviventes: Ronaldo Barreto da Silva, 34 anos. Ele e Luciano do Carmo Souza, 24 anos, foram baleados, mas resistiram depois de receber atendimento em hospitais da região.

Os acusados, ainda conforme a investigação, acreditavam que a vítima Silva fosse traficante. Ele, de fato, possuía uma passagem, mas não por tráfico: havia ficado preso por três meses, no início da década passada, por porte ilegal de armas.

Na época em que foi baleada, a vítima Silva trabalhava com carteira assinada: era operador de prensa em uma fábrica de Santana do Parnaíba, Grande São Paulo.

Ironicamente, em 22 de abril de 2013, um dos acusados — o vigia Ferreira — seria também indiciado pelo mesmo tipo de crime que sujava a ficha do alvo do ataque, porte ilegal de arma, após a polícia encontrar uma arma sua, em situação irregular, num clube de tiros de Barueri.

Pistola-metralhadora

A testemunha Oliveira Filho também disse que, no dia seguinte ao ataque de 29 de janeiro de 2013, viu o grupo discutindo a respeito do crime.

O vigia Silva teria se queixado que o soldado Eleutério teria desregulado a própria pistola, para que ela disparasse rajadas, como uma metralhadora, em vez de tiros intermitentes. Com a arma desregulada, o soldado Eleutério por pouco não teria acertado um parceiro no ataque.

Na ocasião, ainda segundo o depoimento de Oliveira Filho, o soldado Eleutério também teria sido repreendido pelo soldado Costa, que não havia participado do ataque. Costa teria afirmado que o soldado acertou pessoas inocentes.

Tatuagem de matador

A testemunha Oliveira Filho afirmou também que alguns policiais que integravam o grupo possuem uma tatuagem no braço: duas armas cruzadas.

Ainda conforme a testemunha, a figura os identificaria como matadores.

Carro emprestado com placas falsas

Para cometer o crime do dia 29 de janeiro de 2013, segundo as investigações, os acusados teriam utilizado um Corsa prata de um outro PM. Esse PM, que mora em Barueri, prestou depoimento como testemunha e confirmou que havia emprestado o veículo ao soldado Eleutério.

Em seu depoimento, a testemunha Oliveira Filho afirmou ter visto o soldado Eleutério colocando duas placas falsas sobre as placas verdadeiras do Corsa.

Acusados negam envolvimento

Ao ser ouvido pela Polícia Civil, o vigia Ferreira negou participação no crime. Ele disse que nem sequer sabia das mortes. E ressaltou que jamais esteve com os três outros acusados ao mesmo tempo. O vigia Ferreira afirmou ainda que jamais entrou no Corsa prata que o soldado Eleutério teria pegado emprestado de outro policial — e também não viu o soldado Eleutério colocando placas falsas no veículo.

A defesa do vigia Ferreia pediu à Justiça sua soltura, afirmando que não há evidência de que ele tenha tentado fugir ou prejudicar as investigações. E acrescentando que o vigia foi absolvido sumariamente (por decisão do juiz) no único processo referente ao suposto grupo de extermínio que chegou ao fim (referente a uma chacina de três irmãos, em Osasco, no dia seguinte à morte do soldado Costa). Segundo a defesa, os outros casos seguem todos em investigação.

Também o vigia Silva negou envolvimento no caso. Ele afirmou ainda desconhecer o Corsa prata que o soldado Eleutério teria pegado emprestado de outro policial.

O soldado Eleutério, também em depoimento à Polícia Civil, reconheceu que pegou um Corsa prata emprestado com outro policial, mas afirmou que havia utilizado o veículo para sair com uma mulher. Ele negou qualquer envolvimento no crime e disse ainda que jamais havia visto o acusado Souza.

Questionado a respeito de tatuagens, o soldado afirmou que tinha uma caveira no bíceps direito. Segundo ele, o desenho simbolizaria a Força Tática e a Rota.

Fim dos ‘autos de resistência’ em ações policiais fortalece cidadania, diz secretário 54

Ficam abolidos os termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos da Polícia Federal e da Polícia Civil em todo o território nacional

Foto: Wilson Dias/ABr Para Sottili, fim do auto de resistência é vitória do País ante a comunidade internacional: “A própria ONU recomenda que esse instrumento deve acabar em qualquer parte do mundo onde ainda persista”

Para Sottili, fim do auto de resistência é vitória do País ante a comunidade internacional: “A própria ONU recomenda que esse instrumento deve acabar em qualquer parte do mundo onde ainda persista”

O secretário especial de Direitos Humanos do governo federal, Rogério Sottili, comemorou, nesta terça-feira (5), o fim dos chamados “autos de resistência”, termo usado nos boletins de ocorrência sobre ações policiais que causam lesões corporais ou a morte de civis. Para ele, a medida “fortalece uma cultura de paz, em que o agente do Estado deve ser visto e deve se sentir como um agente de defesa da cidadania, não apenas como um cuidador do patrimônio”.

De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (4), ficam abolidos os termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos da Polícia Federal e da Polícia Civil em todo o território nacional. A partir de agora, todas as ocorrências desse tipo deverão ser registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”, e um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto.

O processo será enviado ao Ministério Público, independentemente de qualquer procedimento correcional interno que venha a ser adotado pelas polícias. Além disso, o delegado de polícia responsável deverá verificar se o executor e as pessoas que o ajudaram usaram, de forma moderada, os meios necessários e disponíveis para defender-se ou vencer a resistência.

O texto publicado no Diário Oficial é uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil.

Cultura da violência

Segundo Rogério Sottili, a mudança trará consequências benéficas e muito importantes para a população, principalmente as mais atingidas pela violência na periferia de São Paulo, do Rio de Janeiro e mesmo em Estados menores, como Alagoas.

“O que se vê hoje é uma violência [policial] muito bem dirigida para a juventude negra, periférica, pobre. E por que isso? Porque [as polícias] estão acobertadas, entre vários outros motivos, por uma lei que possibilita que o policial atire sem pensar, mate e não responda a processo algum por esse ato. Ele simplesmente preenche um relatório, afirmando que foi resistência seguida de morte.”

Segundo ele, dados dos últimos dez a 12 anos indicam que os homicídios no Brasil caíram de forma drástica. Mas, “se você fizer um recorte de classe, de raça, vai perceber que, entre a juventude negra da periferia, os indicadores de homicídios cresceram de forma inversamente proporcional à queda de um modo geral”.

O secretário acredita que o auto de resistência reflete a visão de uma construção nacional histórica muito violenta. “Começou com uma ação inaugural de genocídio indígena no início da nossa história civilizatória, entre aspas, passou por três séculos de escravidão e por duas ditaduras, uma civil e uma militar. Isso promoveu todo um processo de cultura de violência muito forte no nosso País”. Além disso, lembra Sottili, o auto de resistência tem origem em uma lei da ditadura militar.

Vitória ante a comunidade internacional

Sottili considera o fim do auto de resistência uma importante resposta à luta travada pelos movimentos de direitos humanos do País e também uma vitória do Brasil perante a comunidade internacional.

“A própria ONU tem recomendações de que esse instrumento deve acabar em qualquer parte do mundo em que ainda persista”, diz ele, lembrando que a proposta já estava prevista entre as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNH3) e também é respaldada por uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos de 2012, que já pedia o fim dos autos de resistência.

Ele acredita que agora há um clima propício para que a medida seja implantada com sucesso, inclusive na Polícia Militar. “Uma outra lógica está sendo construída. Se você pegar pesquisas junto a instituições policiais, por exemplo, entre a Polícia Militar de São Paulo, mais de 70% dos policiais são a favor da desmilitarização da Força. Isso tem de se refletir em normativas, em resoluções e leis.”

O secretário afirma que a resolução conjunta de vários órgãos policiais sinaliza a organização de forças para que o País fique em sintonia com a sociedade civil, com a sociedade dos direitos humanos, com a modernidade, com a contemporaneidade dos países, com a ONU e com as próprias polícias, sobretudo a Polícia Federal e a Polícia Civil.

“Este ano promete. Vamos avançar nas conquistas importantes para o fortalecimento da democracia, especialmente para o fortalecimento dos direitos humanos e do respeito à vida e à diversidade”, conclui.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Blog do Planalto

ESQUEMA DE VENDA DE ESCALAS E FREQUÊNCIA NO DAP – Direito de resposta ao agente Eduardo Rapchan De Souza: CONDUTA LÍCITA “TOTALMENTE APOIADA PELO NOSSO DIRETOR, DR. ALBERTO ANGERAMI” 45

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Eduardo Rapchan De Souza Souza
Data: 5 de janeiro de 2016 23:24
Assunto: Direito de resposta.
Para: “dipol@flitparalisante.com” <dipol@flitparalisante.com>

COMO PUBLICOU MEU NOME COMPLETO, SEM MINHA AUTORIZAÇÃO, ME ACUSANDO DE ALGO QUE NÃO COMETI, ALGO QUE AINDA ESTA SENDO INVESTIGADO E APURADO NA JUSTIÇA E NA CORREGEDORIA, EXIJO QUE PUBLIQUE MINHA RESPOSTA ABAIXO IMEDIATAMENTE.
CASO CONTRÁRIO VOU PROCESSA-LO PELA EXPOSIÇÃO ILEGAL DO MEU NOME, ONDE VOCÊ O ASSOCIA INDEVIDAMENTE A ENVOLVIMENTOS EM ESQUEMAS DE PROPINA E DE CORRUPÇÃO NO DAP.
EXIJO TAMBÉM QUE RETIRE MEU NOME COMPLETO IMEDIATAMENTE.
 
RESPOSTA AO CONDE GUERRA.
O QUE EU DIGO E REPITO NÃO SE TRATA DE NENHUMA LADAINHA, É A PURA VERDADE.

EM PRIMEIRO LUGAR FOMOS ACUSADOS INJUSTAMENTE, NUNCA EXISTIU QUALQUER TIPO DE PROPINA, ESQUEMA E MUITO MENOS CORRUPÇÃO, ATIVA OU PASSIVA QUE TENHAMOS CONHECIMENTO.
VOCÊ SEMPRE ESCREVEU NOS CONDENANDO SUMARIAMENTE, COMO UM VERDADEIRO INQUISIDOR, SEM SABER DE NADA, SEM NENHUM CONHECIMENTO DE CAUSA OU DO OCORRIDO, SEM CONHECER NENHUM DE NÓS, SEM LEVAR EM CONTA O NOSSO PROFISSIONALISMO, OU SEJA, NADA IMPORTAVA. FOI VOMITANDO ASNEIRAS E MAIS ASNEIRAS COMO VEM FAZENDO COM TUDO E COM TODOS.
ENTRE OS ACUSADOS NÃO EXISTEM BANDIDOS OU LADRÕES, SOMOS PAIS E CHEFES DE FAMÍLIA, TEMOS NOSSOS NOMES LIMPOS E HONRADOS, MEU IRMÃO JÁ ESTA APOSENTADO A MAIS DE SEIS ANOS, CONTO COM MAIS DE 28 ANOS DE POLÍCIA, COM VÁRIOS ELOGIOS, PRESTANDO INÚMEROS SERVIÇOS A SOCIEDADE, EXERCENDO SEMPRE DUAS OU MAIS JORNADAS DE TRABALHO PARA GARANTIR MEU SUSTENTO DE FORMA LÍCITA, SÓ QUE PRA VOCÊ ISSO NÃO REPRESENTA E NÃO QUER DIZER NADA.
TENHO CERTEZA QUE NÃO EXISTE NADA DE PESSOAL, POIS NÃO O CONHEÇO, E NEM QUERO CONHECE-LO, PORÉM SUA REVOLTA COM TUDO E COM TODOS É EXPLICITA.
VOCÊ DESCARREGA SUA CÓLERA EM QUALQUER ASSUNTO, ATIRANDO INCONSEQUENTEMENTE PARA TODOS OS LADOS, MESMO QUE O ASSUNTO NÃO SEJA DE INTERESSE DO MEIO.
PARE COM ISSO, SE VOCÊ É UM REVOLTADO POR TER SIDO DEMITIDO, BRIGUE, LEVANTE PROVAS, DEFENDA-SE NA JUSTIÇA.
NUNCA QUESTIONEI OU LI ALGUM QUESTIONAMENTO SOBRE SUA DEMISSÃO, PORÉM OBSERVANDO MELHOR SUAS ATITUDES, TEREI QUE REVER MEUS CONCEITOS.
QUANTO AOS CHEQUES DEPOSITADOS NA CONTA DA SRA, MÁRCIA, TRATA-SE DE OUTRA INVENÇÃO SUA, NÃO ERAM MEUS, PERTENCIAM A EMPRESA FAMILIAR, DADOS COMO FORMA JUSTA DE PAGAMENTO JÁ QUE A MESMA COORDENAVA A SEGURANÇA PRIVADA, NAS HORAS DE FOLGA, E EFETUAVA PAGAMENTOS A OUTROS POLICIAIS QUE ALI FAZIAM BICOS, (E FAZEM ATÉ HOJE) EM SEUS HORÁRIOS LIVRES, SEM QUALQUER TIPO DE ATITUDE ILÍCITA, SEM COMPROMETER A INSTITUIÇÃO E NA ÉPOCA, TOTALMENTE APOIADA PELO NOSSO DIRETOR, DR. ALBERTO ANGERAMI.
RESUMINDO: VOCÊ NÃO SABE DE NADA SOBRE O OCORRIDO, SÓ SABE ATACAR E MASSACRAR.
PROCURE SE INTEIRAR DA VERDADE, AI SIM, VOCÊ PODERÁ DESTILAR O SEU VENENO A VONTADE.
E ISSO VALE PARA TODOS QUE VOCÊ AQUI ACUSA, INDISCRIMINADAMENTE.

QUANTO A MINHA DEFESA NÃO SE PREOCUPE, ESTA SENDO BEM FEITA, UMA VEZ QUE NÃO TENHO NADA A TEMER, POIS NO FINAL A VERDADE E A RAZÃO PREVALECERÁ.
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In reply to Edu..Caro Edu ( EDUARDO RAPCHAN DE SOUZA ) ,

A repetição dessa sua ladainha é ridícula!

Os nossos assuntos aqui no FLIT nada tem a ver com JESUS, amargura , asco , revolta ou ódio .

Eu escrevi sobre você , seu irmão e sobre a investigadora Márcia Grossi , denunciados e processados por envolvimento no esquema de propina no DAP por ser assunto de interesse policial…

Não tenho nada de pessoal contra você e demais envolvidos!

Também, não fui eu quem os denunciou à Corregedoria; muito menos intrujei seus cheques na conta da Dna Márcia.

A sua conduta é provocativa, antes de ficar nos trolando aqui neste espaço vá cuidar da sua defesa criminal colaborando com o seu advogado.

As acusações contra vocês são muito graves!

In reply to Edu..

Caro EDU,

Desde que nós escrevemos sobre a propina no DAP , você vem repetindo a mesma ladainha.

Meu caro, não se trata de guardar e alimentar rancor.

Tanto que atendendo ao pedido do João Alkimin , respeitando a família e problemas de saúde de pessoa lá mencionada – suprimimos aquela postagem.

Se eu fosse rancoroso – além de negar o pedido – continuaria tripudiando sobre os increpados.

Entretanto, revolta contra certas panelas DE DELEGADOS , mas do que um direito: É UM DEVER!

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Caro Eduardo,

Inicialmente, não há como deferir-lhe direito de resposta sem identificá-lo.

Diga-se de passagem, expusemos  seu nome no comentário acima apenas para que os leitores não fizessem confusão com o outro EDU ( Dr. Eduardo ) , assíduo leitor e comentarista deste Blog.

Por outro aspecto, a sua “ladainha” – além de ridícula – agora tergiversa a honestidade e se mostra contrária aos seus interesses e sua própria defesa.

Uma ameaça  de processo é  sempre uma coação…

Não passe vontade, você não será o primeiro e espero que não seja o último a nos processar!

Lembre-se, há meses, tínhamos sepultado este assunto a pedido do João Alkimin; em respeito à suposta doença de um dos envolvidos.

Quanto ao pretenso esquema no DAP, o  “INTERESSE DO MEIO” ( policial ) deve ser aferido pelos leitores; não por mim ou por você!

Infelizmente, sua insistência nos faz desenterrar o defunto!

Assim, especialmente em razão de você ficar reacendendo o assunto , volto a dar publicidade àquela postagem.

Até porque,  embora a ressalva acima, pessoalmente,   entendemos ser do interesse do meio saber que enquanto milhares de policiais civis sofriam abusos no tocante às escalas de serviço e gozo de descanso, um grupo de policiais no DAP pagava  à chefe pela presença fantasma.

É o que se apurava nos autos do inquérito!

Você diz: “OS CHEQUES DEPOSITADOS NA CONTA DA SRA, MÁRCIA, TRATA-SE DE OUTRA INVENÇÃO SUA, NÃO ERAM MEUS, PERTENCIAM A EMPRESA FAMILIAR, DADOS COMO FORMA JUSTA DE PAGAMENTO JÁ QUE A MESMA COORDENAVA A SEGURANÇA PRIVADA, NAS HORAS DE FOLGA, E EFETUAVA PAGAMENTOS A OUTROS POLICIAIS QUE ALI FAZIAM BICOS, (E FAZEM ATÉ HOJE) EM SEUS HORÁRIOS LIVRES, SEM QUALQUER TIPO DE ATITUDE ILÍCITA, SEM COMPROMETER A INSTITUIÇÃO E NA ÉPOCA, TOTALMENTE APOIADA PELO NOSSO DIRETOR, DR. ALBERTO ANGERAMI”.

Verdadeiramente, somos inventores!

Os cheques não eram seus ou do seu irmão, eram de empresa familiar… METALMAQ COM. DE MÁQUINAS LTDA ME

Da sua família, né ?

As investigações realizadas visam a apurar crimes relacionados a manipulação fraudulenta da frequência de servidores públicos, sendo que o próprio paciente aduziu que MARCIA GROSSI era responsável pela elaboração das escalas de serviço, de modo que, após a quebra do sigilo bancário da investigada, identificaram-se depósitos oriundos da correntista METALMAQ COM. DE MÁQUINAS LTDA ME…

Havendo informação nos documentos juntados acerca de indícios de que MARCIA REGINA GROSSI e outros policiais manipulavam frequências para que não comparecessem em suas repartições onde deveriam prestar serviços, constatando-se que o nome do paciente constava na frequência, mas não foi mencionado nas oitivas de outros funcionários ou constava na relação de funcionários que prestavam serviços na portaria ou na garagem.

Meu caro, invencionismo é a sua crença “na verdade e razão” ; a verdade e a razão não prevalecem quando e onde escalas e frequências  são vendidas…Além de relatórios de corregedores  e pareceres de diretores corruptos coonestando a conduta de outros diretores corruptos.

Nestes tempos poucos acreditam na verdade, na razão e na justiça.

Mas fique tranquilo, com o depoimento do ínclito  Dr. Alberto Angerami  todos vocês serão absolvidos…

Aliás, por cautela ,  providencie uma escritura pública atestando esse apoio do Dr. Angerami, viu ?

PS, outro invencionismo:

Não sei como esse Nestor consegue se manter no cargo há tanto tempo!!!
Todos sabemos do esquema de recolha que ele faz através do seu testa de ferro (Valdir, Chefe dos investigadores), sendo este um corrupto compulsivo. Espero que o Sec de Seg Pub o destitua do cargo antes que os honestos dessa unidade sucumbam a esse diretor safado!!!
Ele é o responsável pela queda nos índices de intervenções da unidade, pois afasta do setor ou transfere os competentes em investigações.
Esse diretor tem que ser preso e não Dirigir o órgão responsável por investigar os corruptos!!!!!

 

DEMOROU SEIS MESES! 

 

—————————————————————————————————————————

 

 

O “faz-me rir” no DAP – Corregedoria Geral embroma inquérito que apura venda de escalas de serviço e frequência no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil durante a gestão Alberto Angerami 97

Venda de escalas , frequência e certidões no DAP da Polícia Civil

Absurdamente, a Corregedoria da Polícia Civil está procrastinando  o inquérito policial 500/2009,  que apura crimes de prevaricação, falsidade ideológica e corrupção passiva, consistente, em linhas gerais,  na manipulação – mediante pagamento – das escalas de serviço e frequência sob a responsabilidade da chefias de investigadores e escrivães daquele Departamento.

O DAP (Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil) , foi dirigido pelo delegado aposentando Alberto Angerami durante 4 anos, ou seja, de 2004 a 2008, quando assumiu o cargo de Corregedor-geral.

As denúncias publicadas pelo FLIT PARALISANTE em 2007,  corroboradas  por funcionários sobrecarregados de tarefas em razão da ausência dos privilegiados,  davam conta de um esquema  criminoso de venda de escalas e folhas de frequência  para cerca de 50 funcionários fantasmas; supostamente  gerenciado por uma  investigadora, funcionária de confiança do então delegado Diretor.

Alguns desses “fantasmas” ( delegados, inclusive )  – que da Polícia Civil só queriam a carteira – supostamente repassavam a totalidade de seus vencimentos para a chefia; assim contando tempo de serviço enquanto se dedicavam a outras atividades mais lucrativas.

Também, conforme as denúncias, o mesmo esquema criminoso cobrava propina para agilização de Averbação e Ratificação de Contagem de Tempo de Serviço, distribuição de verbas e materiais.

Pelas vias regulares uma certidão para fins de aposentadoria chegava a demorar dois anos para ser expedida; muitas vezes com erros que obrigavam o interessado a requerer nova certidão.

O DAP , embora não realizando quaisquer investigações , na época,  era o departamento que mais gastava a verba para operações sigilosas ( verba reservada ).

Certamente, sem maracutaias!

Quando da quebra do sigilo bancário da Srª MARCIA REGINA GROSSI, investigadora chefe daquele órgão,  verificou-se transferências e depósitos extraordinários –  mensais e sucessivos – em sua conta corrente providenciados por uma empresa de propriedade do escrivão ANTONIMO RAPCHAN DE SOUZA, na época dos fatos também lotado no DAP.

Obviamente, o Dr. Alberto Angerami nunca soube de nada acerca dos malfeitos de sua investigadora preferida.

Coincidentemente,  o inquérito policial só foi formalmente instaurado depois da saída do Dr. Angerami da Corregedoria ( março de 2009 ).

Coincidentemente, também, pouco tempo depois da instauração do inquérito e um pouco antes de ser aposentado compulsoriamente, o Dr. Alberto Angerami,  agora no cargo de Delegado Geral de Polícia Adjunto,  assinou as portarias aposentando voluntariamente os seus dois funcionários increpados nas irregularidades.

Como se vê, o festejado delegado aposentado empregava duas formas de higienização da Polícia Civil:

Aposentadoria para os faltores inveterados da lei; demissão para os denunciantes.

Com efeito, segundo nossas fontes, o inquérito 500/2009 , depois da saída da Dra. Maria Inês T. Valente , ficou praticamente adormecido.

E na atual gestão do diretor-geral da corregedoria, Nestor Sampaio Filho – amigo e ex-assistente do Dr. Angerami  no próprio DAP – a responsabilização de todos os envolvidos foi deixada para as calendas gregas.

A prescrição penal , no caso em questão, se dará conforme a lei antiga que é mais benéfica aos eventuais indiciados.

Nem sequer foi instaurado o devido processo administrativo disciplinar.

Enfim,  caro policial desapadrinhado,  se você quer rir, tem que fazer rir!

———————————————————————————————–

Portarias do Delegado Geral de Polícia Adjunto,

de 29.06.2010

Aposentando :

voluntariamente com os proventos integrais, n/t do art. 40, §§ 1º e 4º, inciso II da CF/88, c/c art. 3º da LC.1062/08 à vista do que consta no Processo nº 7900/87-PUCT, MARCIA REGINA GROSSI, RG 12.433.312, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão V, do SQC-III-QSSP; e, PORTARIA DE 30.06.2010

voluntariamente com os proventos integrais, n/t do art. 40, §§ 1º e 4º, inciso II da CF/88, c/c art. 3º da LC.1062/08 e art. 201, § 9º da CF/88 e LC. 269/81, à vista do que consta no Processo nº 13.410/90-PUCT, ANTONINO RAPCHAN DE SOUZA, RG 12.378.247, Escrivão de Polícia de 1ª classe, Padrão IV, do SQC-III-QSSP.

A estratégia e táticas da PM – amancebada com o MP – para esmagar e destruir a Polícia Civil 69

DENUNCIA GRAVE QUE RECEBEMOS E IREMOS APURAR
Estou escrevendo para fazer um alerta sobre o projeto de ampliação de
poder das Polícias Militares, especialmente, da PM paulista, que tenho
mais informações.
Vou tentar explicar por fases, sendo que as fases podem ocorrer de
forma simultânea, não são exatamente conseqüência uma das outras, mas
sim estratégias de “ataque, avanço e dominação de território (físico e
político)”.
Fase 1 – Ampliação da Eficiência da PM
A PM possui um equipamento de interceptação telefônica chamado
Guardião. Atualmente, diversos PMs estão deslocados de suas funções
para ficar degravando as conversas interceptadas.
Muitas dessas interceptações são ilegais, realizadas com base em
ofícios falsos entregues às operadoras de telefonia, outras são feitas
com base em equipamentos instalados nas centrais que ficam nas ruas e
desviam ligações específicas pra o sistema Guardião.
É com base nessas interceptações que a PM vêm ampliando seus números
de apreensões e prisões. Muitas prisões realizadas pela PM são
justificadas em “denúncias anônimas” que indicam o local onde drogas e
criminosos estariam operando, no entanto, nunca houve denúncia, as
descobertas foram feitas com base em interceptações ilegais.
Para comprovar, basta o acesso aos boletins de ocorrência da polícia
civil e militar e verificar que 90% das ações da PM são iniciadas “em
um patrulhamento de rotina, os policiais identificaram um indivíduo em
atitude suspeita…” ou “por meio de denúncia anônima, os policiais se
dirigiram ao local e constataram…”.
Uma investigação mais profunda constatará que não haverá registro
dessa “denúncia anônima”.
Essas interceptações foram potencializadas após os ataques de 2006.
(Será explicado mais adiante.)
Somando-se a isso, por ser uma policia ostensiva, a PM possui certa
preferência na aquisição de equipamentos e contratação de pessoal,
assim, o Governo do Estado (após forte lobby) da PM, ampliou o quadro
da PM de forma desproporcional ao da Polícia Civil, de forma que a
demanda gerada pela PM não pudesse ser absorvida pela PC. (isso gerou
a justificativa para o “ciclo completo” e desmoralização da PC).
Uma crise desse tipo de conduta da PM começou a se instalar quando
alguns delegados começaram a questionar as diversas invasões de
domicílio realizadas pela PM sem o respectivo mandado de busca e
apreensão.
A PM abordava um indivíduo na rua e encontrava algum entorpecente,
arma etc. Sem uma informações oficial (pois a abordagem se dava com
base na interceptação ilegal), os PMs e o preso eram deslocados até
sua residência e feita uma busca.
O problema é que obrigatoriamente deveria ser encontrado algo, caso
contrário poderiam ser acusados de abuso de autoridade por violar o
domicílio de forma ilegal. Por isso, é sabido no meio policial e em
diversas reportagens que PMs tem um “kit flagrante” dentro das
viaturas. São armas com numeração raspada e drogas para serem
“intrujadas” nos acusados visando ‘validar’ a invasão de domicílio,
pois se enquadraria no chamado “crime permanente” e o MP iria
chancelar essa conduta.
Só para se ter idéia, há casos em que, não tendo encontrado nada, os
PMs apresentaram na delegacia “pinos de cocaína” vazios. Isso gerou
discussão entre as polícias pois, o pino vazio, sem a droga, não é
ilícito, e o delegado se recusava a lavrar o flagrante, mas no final,
acabou cedendo e o preso foi acusado pelo MP por tráfico de drogas.
Fase 2. Infiltração e Influência Política (criando dependência em relação à PM)
Fase 2.1. MP – Investigação criminal
Essa forma de atuação ilegal da PM contou com certa conivência do MP.
No mesmo período em que as intercepções começaram (entre 94/95), o
MPSP deu início à criação dos GAECOs (O promotor Marcelo Mendronie e
José Carlos Blat foram os primeiros a integrar os GAECOs). Muitas
informações e investigações sobre crime organizado do MP se deram com
base nessas interceptações ilegais. Como o MP não tinha um corpo de
investigadores, a PM criou a “Assessoria Militar” e destacou diversos
PMs escolhidos a dedo para atuar junto aos GAECOs.
Esses PMs, munidos de informações dessas interceptações ilegais
passavam a investigação para o MP que passou a desbaratar diversas
organizações criminosas e a ganhar prestígio. É sabido que órgãos de
imprensa também chegaram a colaborar com os GAECOs em troca de
entrevistas (GLOBO e Estadão foram algumas delas).
Diversas operações dos GAECOs foram realizadas com base nessas
informações, nem todos os promotores tinha esse conhecimento e alguns
começaram a questionar os Oficiais de PM. Houve uma crise interna no
MP e na relação com a PM, principalmente na capital de SP.
Grandes discussões e até agressões entre promotores que não queriam
participar desse tipo de ilegalidade, mas no final, os promotores que
chancelaram as ilegalidades venceram. O MP passou a ficar refém da PM,
principalmente no interior. Por isso, hoje se nota uma atuação muito
mais rígida do MP em atacar a Polícia Civil do que a PM, o recente
caso do SGt. Charles Otaga demonstra bem isso, pois o MP já manobra
para inocentar o Sgt. Por falta de provas e talvez, prejudicar o
Delegado responsável pela prisão.
Essa parceria se intensificou e tornou o MP mais dependente e refém da
PM. Com os ataques de 2006 principalmente na capital, essa parceria
entrou em certa crise.
Para vingar a morte de policiais que foram cassados e assassinados a
PM intensificou as interceptações ilegais e o resultado foi aquele
noticiado. Diversas pessoas mortas, muitas com indícios claros de
execução.
Nesta mesma época, já percebendo a manobra da PM, alguns promotores
conseguiram emplacar um projeto de Lei para criação do cargo de
“agente de promotoria”. Pessoas concursadas que seriam responsáveis
por realizar diligências investigatórias. Alguns deles chegaram a
constatar diversos sinais de execução nos trabalhos de investigação
das mortes de 2006.
O promotores passaram a pedir a realização de diligências
investigatórias aos Agentes de promotoria e diligências externas
diretamente aos soldados PMs que atuavam na Assessoria Militar junto
aos GAECOs.
Isso desagradou os Oficiais que se sentiram desprestigiados e
retiraram os PMs da Assessoria Militar. Hoje, para pedir uma
diligência para Assessoria Militar os promotores não tem mais contato
com os soldados e devem passar pelos Oficiais, que, por vezes, negam
as diligências com a desculpa de falta de efetivo.
Assim, por vezes, operações do GAECO na capital são realizadas com
apoio da Polícia Civil, que infelizmente, não possui boa relação com o
MP.
Essa estratégia de PM ficou mais forte e teve grande impulso na gestão
do secretário de segurança Ferreira Pinto em SP (ex-oficial da PM e
ex-membro do MP). Houve grande sucateamento das polícias judiciárias.
Essa atuação só foi reduzida na gestão do secretário Fernando Grella,
que buscou minimizar os atritos enormes criados entre as polícias.
Fernando Grella não agradou a PM por isso caiu, assim como ocorrerá
com o atual secretário Alexandre de Moraes. Há até um vídeo em que
Ferreira Pinto chama Fernando Grella de “lixo” em uma solenidade
oficial e não o cumprimenta.
As interceptações permanecem. Só em presidente Prudente são 40
policiais destacados para ficar 24h degravando as conversas ilegais. A
assessoria militar que trabalha junto com o MP na capital e nos locais
em que há sedes de GAECOs têm mais policiais militares para fornecer
apoio.
Informações da inteligência da PM noticiam que no MPF, há diversos
oficiais das forças armadas que trabalhavam no setor de inteligência e
hoje estão ajudando o MPF a minar também a PF. Nesse caso a ideia é
fazer dos agentes da PF um braço armado do MPF, retirando de cena o
cargo de delegado, que atualmente, tem “afrontado” Oficiais militares
e procuradores simpatizantes dessa idéia (o MPF teria o poder da
caneta e das armas).
Felizmente não são todos os procuradores que pensam assim. Esses
Oficiais militares são contratados para cargos comissionados, basta
consultar o Diário Oficial.
Quem comandava essa central de escutas ilegais da PM era o coronel da
reserva Homero de Almeida Sobrinho, sob supervisão do promotor do
GAECO, Lincoln Gakiya. O ex-comandante geral da PM, coronel Benedito
Roberto Meira, também tinha ciência das escutas ilegais na gestão
Fernando Grella. Isso continua na atual gestão, porém Alexandre de
Moraes não tem dado o apoio que a PM entende necessário, basta ver que
ele não se manifesta acerca do “ciclo completo”.
Há um acordo sigiloso e informal entre o MP (alguns promotores que
simpatizam com essa ideia) e a PM em que nunca se deve admitir que uma
operação ou serviço foi realizado com base em escuta ilegal.
Com isso, a PM passou a ter primazia no combate à criminalidade e a
polícia civil é deixada de lado, justificando a nova bandeira da PM de
estabelecer o “ciclo completo”.
Quando há uma operação de grande repercussão o MP assume e atua junto
com a PM, alegando ser uma investigação do GAECO. Depois “esquentam”
as provas para não serem consideradas ilegais, geralmente dizendo que
foi denúncia anônima ou fazem acordo de delação premiada com data
retroativa.
O MP refém e conivente da PM ao mesmo tempo fica responsável por
impedir ações penais que manchem a corporação PM ou provocar nulidades
processuais que acabem prejudicando o processo contra PMs. Apenas
quando o caso é de grande repercussão e tem cobertura da mídia, o MP
atua. Neste casos o PM acaba sendo condenado.
Como exemplo, a chacina de Osasco vai ter sua investigação frustrada
pela corregedoria da PM com a cobertura do MP. Uma forma de desviar os
holofotes é criar problemas que chamem mais atenção na mídia. Por que
acha que juízes (caso capuava) e fiscais entraram no foco apenas
agora????
O próprio representante o MP, que conheço apenas como Dr. Nilo,
(coordenador dos GAECOs), em reunião dentro do batalhão da ROTA,
localizado na região da Luz em SP, disse expressamente que em hipótese
alguma era pra assumir a informação obtida por meio de grampos e que
se ocorresse problemas, os policiais não teriam “retaguarda” do MP,
por isso deveriam atuar de forma coordenada para efetuar as prisões
(apreensões de drogas são forjadas turbinando a quantidade de drogas
acrescentado maiores quantidades e variedades).
Segundo Oficiais, a ideia é implantar futuramente o “ciclo completo” e
posteriormente se tornar o braço operacional do MP para realização de
diligências, assim , sua atuação contaria com maior cobertura do MP,
pois estariam atuando sob seu “comando”.
Com isso convenceram parte do MP a desmoralizar cada vez mais a
polícia civil e justificar que o MP deve assumir completamente as
investigações tendo a PM como seus auxiliares, fazendo o “ciclo
completo de polícia”. (essa doutrina também é articulada em outros
Estados, porém em alguns a polícia civil não está tão debilitada
quanto em SP, por isso é mais difícil, a exemplo do RJ)
Atualmente a PM usa as interceptações ilegais contra desafetos
políticos, como secretários de segurança, delegados, promotores,
juízes e políticos.
Como comprovar essas escutas ilegais?!
O sistema comprado pela PM se chama GUARDIÃO.
São feitas ordens judiciais falsas que são entregues para as
operadoras de telefonia determinando que elas desviem um número de
telefone para o ramal do guardião. Outra manobra corromper
funcionários de operadoras (com recursos desviados de licitações e
lavado por meio das associações de oficiais, falarei disso depois).
Feito o desvio o sistema passa a gravar todas as ligações do número
desviado.
Há também uma maleta, chamada de “maleta israelense” que simula ser
uma antena de celular e capta os sinais, podendo interceptar ligações
sem ordem judicial. Esse dispositivo expõe o militar que a opera,
então é usado em casos mais específicos.
O sistema GUARDIÃO é auditável, ou seja, é possível saber quais os
telefones foram interceptados e quantas ligações foram gravadas. O PM
que opera o sistema não consegue apagar as ligações.
Todas as conversas devem ser enviadas para o juiz. No entanto os
comandantes de batalhão e o promotor responsável pelos GAECOs possuem
uma senha que permite excluir algumas ligações. Assim, tem conversas
não são gravadas no CD enviado à justiça. Porém a ligação permanece
gravada no sistema.
É assim que PM monta diálogos que comprometem seus alvos e alguns
promotores são coniventes com isso.
Há informações de que o MP também realiza algumas interceptações
ilegais por meio do seu próprio Guardião, mas não há confirmação.
Outro ponto é que o Oficial responsável pelo guardião possui uma senha
que permite excluir uma conversa do sistema, impedindo que uma perícia
superficial descubra que a conversa não foi gravada no CD. O PGJ do MP
também tem essa senha para o programa do MP.
Como comprovar então que haveria um grampo ilegal?. O único que tem
acesso total e pode identificar se uma conversa foi apagada com essa
senha é o fabricante do GUARDIÃO. Por isso o sistema é auditável, se
colaborar com uma investigação da imprensa ou se convocado, por
exemplo, em uma CPI, ele teria que apresentar o relatório de gravações
do GUARDIÃO, e lá seria possível comprovar as escutas ilegais.
Outro ponto que pode ser explorado é a quantidade de investigações do
MP que são arquivadas quando há um PM envolvido. Comprovando que o MP
é, em alguns casos refém em outros conivente com a PM.
O financiamento para a PM de SP alcançar seus objetivos é feito por
meio de fraudes em licitações, vejam os procedimentos no Tribunal de
Contas do TCE TC 41911/026/11 e TC 6459/026/12 ref a licitação CPD
020/430/11.
Nessas licitações a PM adquiriu uma quantidade de softwares de
informática maior do que a quantidade de computadores que a corporação
inteira possui. O caso foi abafado tanto no Tribunal de Contas quanto
no MP.
2.2. Infiltração e dependência dos serviços da PM – MP, Executivo,
Legislativo e Judiciário
Outra frente de combate que a PM vêm abrando com intuito de aumentar
seus poderes é por meio da prestação de serviços de segurança.
Os serviços de guarda patrimonial e controle de entrada dos prédios
públicos deveria ser feita por empresas de segurança e não por
policiais. No entanto, são milhares de policiais destacados
(escolhidos a dedo) para fazer a segurança de prédios públicos.
Com isso, a PM passa a ser responsável pela segurança patrimonial do
poder público.
No MP a Assessoria Militar, além de criar a dependência para
diligências investigatórias também cuida do acesso ao prédio. No
legislativo ocorre o mesmo.
No executivo isso sempre ocorreu, a PM inclusive cuida da segurança
pessoal do Governador e de sua família. Isso deixa do Chefe do
Executivo estadual extremamente vulnerável. Note que no âmbito federal
a segurança do Presidente não é feita pelas forças armadas, mas sim
pelo GSI e ABIN, embora ambos os órgãos tenham grande influencia dos
militares federais, isso impede, ou ao menos dificulta, que o
Presidente fique refém das Forças Armadas.
No caso de SP torna-se extremamente difícil que o Governador adote
qualquer providência que desagrade a PM. Note que em todas as
aparições públicas do Governador sempre há um Oficial que por vezes
conversa com ele, mas sempre há algum Oficial por perto.
Documentos internos da PM apontam que a tentativa de assalto ao filho
do Governador, na verdade foi uma “encenação” da PM, um teatro de
operações montado para fragilizar o governador.
(http://www1.folha.uol.com.br/…/1406845-filho-de-alckmin-sof…)
Nessa época, a polícia civil havia conseguido um aumento de salário e
os Delegados de Polícia a aprovação de algumas leis que beneficiaram a
carreira. A PM, a seu ver, não havia sido contemplada com benefícios.
Houve diversas manifestações dos praças (soldados, cabos e sargentos),
incentivados pelos Oficiais (que não aparecerem) inclusive com ameaças
de greve.
O Governador ficou refém da PM e depois houve um “acerto de contas” em
que a PM foi beneficiada sob a promessa de os Oficiais “acalmarem as
tropas”, inclusive o episódio ocorrido na com a greve da PM na Bahia
foi lembrado.
Vale destacar os episódios de junho de 2013 quando o Governador
criticou a truculência da PM. Uma das manifestações terminou com
diversos saques às lojas do centro de SP. Nesse episódio a PM demorou
4 horas para se deslocar da zona norte ao centro da capital. Era mais
um aviso ao Governador e demonstração de sua dependência.
Por fim, a investida final da PM sobre o poder público se deu no Poder
Judiciário. A gestão do Presidente do Tribunal, Renato Nalini, passou
para a PM a atribuição de fazer a segurança e controle dos prédios do
judiciário.
O MP, Executivo, Legislativo e Judiciário apóiam a idéia por que
deixam de gastar com segurança, vez que a PM é remunerada pelo
Executivo por meio dos impostos. Isso libera esses órgãos para criação
de diversos pagamentos ilegais, como auxílio alimentação, moradia,
diárias etc. (outros auxílios serão criados – saúde, educação etc.)
Ocorre que a PM não faz isso sem segundas intenções (é claro que há
pessoas nesses órgãos que apóiam esse aumento de atribuições com
interesses escusos, mas não tenho acesso a eles e não tenho como
confirmar as pessoas). Note que hoje, a PM tem livre acesso aos
prédios e instalações de todos os órgãos.
Podem acessar instalações do executivo (sempre tiveram), mas hoje tem
acesso ao prédio e instalações do MP (servidores de computadores,
gabinetes dos promotores), legislativo (computadores, gabinetes dos
parlamentares) e agora também do Poder Judiciário.
Não será estranho se começarem a aparecer escutas ilegais em
gabinetes, desaparecimento de processos etc.
3. Fase – Usurpação da investigação criminal e extinção da Polícia Civil
A próxima fase que está em franco andamento é a tentativa da PM de
ampliar suas atribuições para realização de investigações criminais.
Note que não defendem a unificação das polícias ou a desmilitarização.
Querem que as duas polícias possam fazer todos os trabalhos,
preventivo e repressivo.
A PM sabe que a Polícia Civil não tem efetivo sequer para investigar
com a qualidade que deveria, quanto mais para fazer patrulhamento.
Assim, a idéia inicial é a PM passar a investigar os crimes mais leves
e apresentar diretamente ao judiciário (que até lá também estará refém
da PM) e MP ficará com as causas de grane repercussão (criem
organizado, corrupção etc.) e a Polícia Civil com os demais crimes
(homicídio, estelionatos, roubos e latrocínios etc.).
Mas já é sabido que com o tempo a Polícia Civil irá encolher e a PM
assumir essas atribuições também.
No final, teremos uma única polícia, militarizada e sob o controle dos
coronéis e os 3 poderes e MP refém deles, pois toda sua estrutura
estará comprometida com a infiltração da PM.
Nesse ponto, foram fomentadas, com a conivência e apoio do MP, a
desmoralização dos Delegados de Polícia e o incentivo a rebelião de
investigadores e escrivães da polícia civil contra os delegados.
No âmbito da PF, o MPF incentiva abertamente a insurgência dos agentes
federais contra os Delegados, inclusive com a edição de orientações
normativas, por exemplo, a orientação nº 4/2014 do MPF que visa
retirar dos Delegados a possibilidade de fazer pedidos ao juiz (busca
e apreensão, pedidos de prisão, etc.)
Outro ponto que futuramente irá gerar atrito será a relação MP e PM.
Hoje o MP acredita que com a extinção da Polícia Civil, principalmente
dos Delegados, vão assumir toda a persecução penal (da investigação ao
processo), no entanto, até lá, a PM já terá informações e “munição”
suficiente para, nos bastidores, influenciar a conduta dos promotores
(hoje já conseguem fazer isso em alguns casos).
Esses planos foram em parte frustrados pela atuação das associações de
delegados que levantaram a bandeira de uma emenda constitucional que
desmilitariza a PM e unifica as polícias e pelos erros cometidos por
alguns PMs que colocaram a atuação da PM em evidência e em descrédito
a capacidade de proceder investigações criminais de forma legal.
A ideia da PM, provavelmente com o apoio das Forças Armadas, é
recuperar parte de seu prestígio e poder, porém sempre por detrás da
cortina, evitando com isso se expor e ter sal atuação questionada como
uma tentativa de golpe ou uma volta e taxada de volta da ditadura.
Essa forma de atuação é compartilhada em todas as PMs dos demais
Estados, é possível que haja certa coordenação das forças armadas,
pois todos os anos são feitas reuniões dos diversos setores de
inteligência das polícias com oficiais das forças armadas. Os locais
variam, por vezes no IV COMAR, outras no Quartel da Marinha na Sena
Madureira, e outras no quartel do exército no Ibirapuera.
Espero que essas informações possam dar uma orientação para um
trabalho investigativo de maior porte da imprensa e, quem sabe,
descortinar esse plano de poder de uma banda podre das carreiras
militares estaduais e federais.

João Alkimin

PM homicida deve ser investigado pela polícia judiciária 14

ACADEMIA DE POLÍCIA

Por Henrique Hoffmann Monteiro de Castro

Como já ressaltamos em outra oportunidade[1], as atribuições das instituições policiais encontram-se estampadas de forma cristalina na Constituição Federal, sendo também confirmadas pela legislação infraconstitucional, não havendo dúvidas acerca do papel de cada policial na tarefa de prevenir ou reprimir infrações penais. À Polícia Militar cabe a missão de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (artigo 144, parágrafo 5º da CF), enquanto à Polícia Civil e à Polícia Federal incumbem as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais (artigo 144, parágrafos 1º e 4º da CF).

Não por outra razão, a Lei 12.830/13 estabelece:

Artigo 2º (…)
Parágrafo 1º. Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei.

Resta claro, pois, que a investigação criminal de crimes comuns deve ser feita pela polícia judiciária, tendo a Carta Maior autorizado a Polícia Militar a apurar apenas os crimes militares (artigo 144, parágrafo 4º, in fine da CF).

E dentre os crimes comuns certamente está o crime doloso contra a vida. Em razão da alteração da redação do parágrafo 4º do artigo 125 da Lei Fundamental pela Emenda Constitucional 45/04, o homicídio praticado por policial militar contra civil é considerado crime comum, e não crime militar:

Artigo 125 (…)
Parágrafo 4º. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Nesse sentido, sobreveio a Lei 9.299/96, que modificou o artigo 9º do Código Penal Militar e o artigo 82 do Código de Processo Penal Militar:

Artigo 9º. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (…)
Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da Justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do artigo 303 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 82 (…)
Parágrafo 2º. Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à Justiça comum.

Destarte, sendo crime comum o homicídio praticado por PM contra civil, deve ser investigado pela polícia judiciária e julgado pela Justiça comum (Tribunal do Júri), conforme expressa disposição constitucional (artigo 5º, XXXVIII e artigo 144, parágrafo 4º da CF).

O Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal Pleno, já consolidou essa posição de que o homicídio praticado por miliciano contra civil é crime comum, sendo corolário lógico que o delito deve ser apurado pela polícia judiciária:

Todos os crimes que tratam o artigo 9º do Código Penal Militar, quando dolosos contra a vida praticados contra civil, são da competência da Justiça comum, os teve, implicitamente, como excluídos do rol dos crimes considerados como militares por esse dispositivo legal, compatibilizando-se assim como o disposto nocaput do artigo 124 da Constituição Federal[2].

O Superior Tribunal de Justiça não destoa:

O parágrafo único do artigo 9º do CPM, com as alterações introduzidas pela Lei 9.299/96, excluiu dos rol dos crimes militares os crimes dolosos contra a vida praticado por militar contra civil, competindo à Justiça comum a competência para julgamento dos referidos delitos[3].
Os crimes de homicídio imputados ao paciente foram todos praticados, em tese, contra vítimas civis, sem exceção, sendo pacífico o entendimento desta corte no sentido de que os crimes previstos no artigo 9º do Código Penal Militar, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, são da competência da Justiça comum e, em consequência, da Polícia Civil a atribuição de investigar (…) Não caracterizada a natureza militar dos delitos imputados ao paciente, resta afastada a atribuição da Polícia Militar de proceder aos atos investigatórios, a qual pertence à Polícia Civil, conforme estabelece o artigo 144, parágrafo 4º , da Constituição Federal[4].

Não raras vezes a sociedade se depara com justiceiros travestidos de policiais, que forjam autos de resistência para acobertar homicídios e chacinas[5]. Tais execuções sumárias e desaparecimentos forçados são inclusive considerados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos como graves violações a direitos humanos, devendo ser reprimidos com especial atenção[6].

Aliás, foi exatamente para combater o corporativismo na investigação e julgamento da violência militar que surgiu a Lei 9.299/96, como explica a doutrina:

Com relação ao direito à Justiça e à sistemática impunidade nos casos de violência da Polícia Militar, assegurada pelo fato de os agentes militares serem julgados por seus pares, no âmbito da Justiça Militar, cabe ressaltar que (…) as pressões internacionais decorrentes dos casos submetidos à Comissão Interamericana contribuíram para a adoção, em 1996, da Lei 9.299, que transferiu para a Justiça comum a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares[7].

Pois bem. Conquanto a exegese dos mencionados dispositivos não enseje maiores dificuldades, surpreendentemente alguns militares, num exercício de malabarismo hermenêutico, insistem que a investigação de tais crimes comuns deve ser feita nas sombras dos quartéis, afrontando o posicionamento das cortes superiores.

Propositalmente, ignoram que a inserção do parágrafo 2º ao artigo 82 do CPPM teve por finalidade não criar uma persecução penal frankensteiniana e antidemocrática, iniciada por inquérito policial militar e culminada no Tribunal do Júri, mas tão somente determinar o encaminhamento à Justiça comum de todos os IPMs que estavam em trâmite na Justiça Militar antes da EC 45/04, para que fossem redistribuídos às delegacias de polícia com atribuição para o feito. Assim entende não apenas a doutrina[8], mas também os tribunais superiores:

Não é admissível que se tenha pretendido, na mesma lei, estabelecer a mesma competência em dispositivo de um código — o Penal Militar — que não é o próprio para isso e noutro de outro código — o de Processo Penal Militar — que para isso é o adequado[9].
Esta corte superior de Justiça adotou o entendimento de que, diante da incidência instantânea das normas processuais penais dispostas no artigo 2º do Código de Processo Penal, a Lei 9.299/1996 possui aplicabilidade a partir da sua vigência, de modo que todas as investigações criminais e processos em curso relativos a crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil devem ser encaminhados à Justiça comum[10].

A Resolução 8/12 da Secretaria Nacional de Direitos Humanos não contraria os dispositivos constitucionais e legais ou tampouco a visão dos tribunais ao enunciar que o policial militar que matar civil deve ser apresentadoincontinenti na delegacia de polícia:

Artigo 2º. Os órgãos e instituições estatais que, no exercício de suas atribuições, se confrontarem com fatos classificados como “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial” devem observar, em sua atuação, o seguinte:
I — os fatos serão noticiados imediatamente a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou a repartição de polícia judiciária, federal ou civil, com atribuição assemelhada, nos termos do artigo 144 da Constituição.

No mesmo sentido está a Resolução Conjunta 2/15, do Conselho Superior da Polícia Federal e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil.

Nesse ponto, lecionou com maestria o ministro Celso de Mello:

Essencial que se construa, com estrita observância do que dispõe a Carta Política, um sistema organizado de proteção social contra a violência arbitrária da Polícia Militar (lamentavelmente em processo de contínua expansão) e de imediata reação estatal (…) É preciso advertir esses setores marginais que atuam criminosamente na periferia das corporações policiais que ninguém, absolutamente ninguém — inclusive a Polícia Militar — está acima das leis (…) A Lei 9.299/96 (…) emergiu desse contexto evidenciador de violência criminosa constante que absurdamente impregna a atuação da Polícia Militar em situação de policiamento ostensivo, vocacionada a neutralizar focos perigosos de insubmissão policial-militar ao império da Constituição, da lei e da ordem democrática (…) Não mais competindo, à Justiça Militar, o processo e o julgamento de crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares ou membros das Forças Armadas contra civil, nada pode justificar — especialmente ante as regras inscritas no artigo 144, parágrafo 1º, IV e parágrafo 4º da Carta Política — que tais infrações penais continuem sendo objeto de investigação, em IPM, pela autoridade policial militar, com evidente usurpação da atribuição investigatória constitucionalmente outorgada à Polícia Federal ou à Polícia Civil dos estados-membros, conforme o caso[11].

Ademais, militarizar a investigação significaria andar na contramão da história[12], num contexto em que a desmilitarização não apenas da apuração de crimes, mas do próprio policiamento ostensivo, vem sendo defendida por juristas[13], estudiosos das ciências sociais[14], militares[15] e instituições nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos, tais como IBCCrim[16], Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas[17], Corte Interamericana de Direitos Humanos[18], Anistia Internacional[19], Comissão Nacional da Verdade[20] e Secretaria Nacional de Direitos Humanos[21].

Não é apenas inconstitucional e ilegal, mas ilógico que a investigação de crime comum julgado no Tribunal do Júri persista militarizada. Portanto, eventual inquérito policial militar instaurado para esse fim é natimorto e anencéfalo, fadado ao fracasso, especialmente ao se considerar a nulidade de qualquer prova decorrente de medida cautelar solicitada em seu curso perante a Justiça Militar, juízo sobre cuja incompetência não paira controvérsia[22].

Destarte, todo e qualquer miliciano suspeito da prática de crime contra a vida de vítima civil deve ser imediatamente apresentado ao delegado de polícia do lugar mais próximo (artigos 304 e 308 do CPP). Eventual condução de PM homicida a destacamento militar pode acarretar a responsabilização — inclusive penal — do comparsa que pretender favorecer o suspeito. A possibilidade de que o fato tenha sido praticado em legítima defesa não elide a exigência de apresentação do miliciano à Polícia Civil, porquanto a análise de eventual excludente de ilicitude incumbe ao delegado de polícia, e não ao oficial de Polícia Militar, agente da autoridade policial[23] e ocupante de carreira não jurídica[24].

As advertências[25] aos milicianos que usurpam função pública e elaboram termo circunstanciado de ocorrência se encaixam como uma luva na presente discussão:

Todos os elementos informativos e probatórios produzidos por instituição diversa da polícia judiciária são inválidos, porquanto o ordenamento jurídico veda a utilização da prova ilícita (artigo 5º, LVI da CF e artigo 157 do CPP), proibição reafirmada pelos tribunais superiores[26] e pela doutrina[27] (…) Além disso, a partir do momento que um agente público exerce atribuição para a qual não está legalmente autorizado, deixa de cumprir suas funções precípuas com eficiência, malferindo esse postulado constitucional exigido da administração pública como um todo (artigo 37 da CF) e dos organismos de segurança pública em especial (artigo 144, parágrafo 7º da CF) (…) De mais a mais, quando o Brasil leva adiante investigações arbitrárias, afrontando as normas plasmadas no Pacto de São José da Costa Rica, fica sujeito a nova condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, tal como ocorreu no Caso Escher[28], justamente porque um policial fardado usurpou as atribuições da polícia judiciária, o que gerou uma indenização de U$ 30 mil a ser arcada pelo cidadão brasileiro. Diga-se ainda que o policial que atuar à margem da Constituição poderá sofrer responsabilização pessoal, seja por improbidade administrativa (artigo 11 da Lei 8.429/92), seja disciplinar por seu próprio órgão, seja criminal por usurpação de função pública (artigo 328 do CP), como bem lembra a doutrina[29]e inclusive o Supremo Tribunal Federal[30].

Nenhuma garantia constitucional é pequena demais para ser jogada no lixo. A escuridão da caserna não é lugar adequado para se apurar a retirada da vida de um civil por militar. Afinal, na persecução penal, forma significa garantia[31], verdadeira condição necessária da confiança dos cidadãos na Justiça[32].


[1] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Termo circunstanciado deve ser lavrado pelo delegado, e não pela PM ou PRF. Revista Consultor Jurídico, set. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-29/academia-policia-termo-circunstanciado-lavrado-delegado>. Acesso em: 6.dez.2015.
[2] STF, Tribunal Pleno, RE 260.404, Rel. Min. Moreira Alves, DP 21/11/2003.
[3] STJ, CC 45.134, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 07/11/2008.
[4] STJ, HC 47.168, Rel. Min. Gilson Dipp, DP 13/03/2006.
[5] Confira apenas alguns exemplos ocorridos em 2015:http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-09-29/video-flagra-pms-de-upp-forjando-auto-de-resistencia-apos-confronto.html;http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/12/mais-de-100-tiros-foram-disparados-por-pms-envolvidos-em-mortes-no-rio.html;http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/10/oito-pms-sao-presos-suspeitos-de-participar-da-chacina-na-grande-sp.html; http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/09/novas-imagens-mostram-acao-da-pm-que-terminou-em-morte-no-butanta.html; http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/09/pms-sao-presos-apos-video-mostrar-execucao-em-sp-diz-promotor.html.
[6] CIDH, Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, Sentença de 24/11/2010.
[7] PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 256/257.
[8] SODRÉ, Filipe Knaak. Crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil — quem tem atribuição para investigar? Boletim IBCCRIM, n. 268, mar. 2015.
[9] STF, Tribunal Pleno, RE 260.404, Rel. Min. Moreira Alves, DP 21/11/2003.
[10] STJ, RCH 25.384, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 14/02/2011.
[11] STF, ADI 1494, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 09/04/1997.
[12] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; SANNINI NETO, Francisco.Antes de discutir o ciclo completo, é preciso desmilitarizar a polícia. Revista Consultor Jurídico, out. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-out-19/antes-discutir-ciclo-completo-preciso-desmilitarizar-policia>. Acesso em: 6.dez.2015.
[13]VIANNA, Túlio. Desmilitarizar e unificar a polícia. Revista Fórum, jan. 2013. Disponível em: <http://www.revistaforum.com.br/blog/2013/01/desmilitarizar-e-unificar-a-policia>. Acesso em: 7.set.2015.
[14] MOURÃO, Janne Calhau. Só nos resta a escolha de Sofia? Tortura, Brasília, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2010, p. 215-216; MANSO, Bruno Paes. O homem x. Uma reportagem sobre a alma do assassino em São Paulo. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 220-221/249.
[15] SOUZA, Adilson Paes de. A educação em direitos humanos na Polícia Militar. 2012. 156 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
[16] Advertências à militarização da ideia de segurança pública. Editorial do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, n. 206, jan. 2010. Disponível em: <http://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4011-EDITORIAL-Advertncias-militarizao-da-ideia-de-segurana-pblica>. Acesso em: 08 set. 2015; “Ciclo completo de Polícia”: ou indevida investigação legal. Editorial do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, n. 199, jun. 2009. Disponível em: <http://www.ibccrim.org.br/boletim_editorial/236-199-Junho-2009>. Acesso em: 08 set. 2015.
[17] Relatório do Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, de 2012.
[18] Caso Escher e Outros vs Brasil, Sentença de 06/07/2009; Caso Castillo Petruzzi e Outros vs Perú, Sentença de 30/05/1999.
[19] Anistia Internacional, Informe Anual 2014/15.
[20] Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Volume I. Parte V. Conclusões e recomendações. p. 971.
[21] Resolução 8/12, que busca, dentre outras coisas, coibir a investigação de crimes comuns pelo Serviço Reservado da Polícia Militar (P2).
[22] STF, 110496, Rel. Min. Gilmar Mendes, DP 09/04/2013.
[23] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 827; TORNAGHI, Hélio. Instituições de Processo Penal. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 406.
[24] STF, RE 401243, Rel. Min. Marco Aurelio, DP 18/10/2010.
[25] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Termo circunstanciado deve ser lavrado pelo delegado, e não pela PM ou PRF. Revista Consultor Jurídico, set. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-29/academia-policia-termo-circunstanciado-lavrado-delegado>. Acesso em: 06 dez. 2015.
[26] STF, RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, DP 03/04/2007; STJ, HC 149.250, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 23/03/2011.
[27] CARVALHO, Ricardo Cintra Torres de. A inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 3, n. 12, p. 172, out./dez. 1995.
[28] CIDH, Caso Escher e Outros vs Brasil, Sentença de 06/07/2009.
[29] BITENCOURT, Cezar Roberto. Juizados Especiais Criminais e Alternativas à Pena de Prisão. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997, p. 58; MOREIRA, Rômulo de Andrade. A polícia rodoviária federal pode lavrar o termo circunstanciado? Jusbrasil, abr. 2015. Disponível em: <http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/183091406/a-policia-rodoviaria-federal-pode-lavrar-o-termo-circunstanciado>. Acesso em: 06 set. 2015.
[30] STF, RE 702.617, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 31/08/2012.
[31] HASSEMER, Winfried. Critica al derecho penal de hoy. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 1998, p. 82.
[32] FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão. São Paulo: RT, 2002, p. 496.

 é delegado de Polícia Civil do Paraná, mestrando em Direito pela Uenp, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UGF e em Segurança Pública pela Uniesp. Também é professor convidado da Escola Nacional de Polícia Judiciária, da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná, da Escola da Magistratura do Paraná e da Escola do Ministério Público do Paraná e professor-coordenador do Curso CEI e da pós-graduação em Ciências Criminais da Facnopar.

Arroubo desonesto e maniqueísta do Major Olímpio desvela “gestões oportunas e profissionais ” sobre Juiz de Tupã 38

Do  Facebook do Major

QUANDO O BEM SE UNE, O MAL NAO PROSPERA!
Quero manifestar de público e sei que falo pela maioria dos policiais e por todos os cidadãos de bem, pela decisão do Exmo Sr Dr Juiz de Direito PAOLO PELLEGRINI JUNIOR em ter relaxado a absurda e abusiva prisão em flagrante na qual o delegado de polícia de Florida Paulista autuou o Sd Reginaldo Francisco por ele ter atirado e matado com um tiro um criminoso que arrombou a porta da sua casa e tentou mata-lo.
Além de tudo é necessário ressaltar que o exmo juiz decidiu num domingo de férias forenses demonstrando seu apreço pela celeridade da justica. Preciso enaltecer tambem o Ten. Andre Vander Zambelli, da cidade de Tupã, que, ao tomar conhecimento dos fatos contatou e fez gestões oportunas e profissionais ao dr Paolo.
A SOCIEDADE AGRADECE A POLÍCIA E A JUSTIÇA DE MÃOS DADAS PELO BEM

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O “bem” matou um assaltante desarmado;

O “bem” desferiu um tiro no coração do assaltante, este correu 250 m e morreu; mesmo morto foi socorrido ;

O “bem” encontrou a garrucha desmuniciada , empregada pelo assaltante,  a 100m do local do arrombamento;

O “bem” demorou horas e horas para comunicar os acontecimentos à autoridade policial competente;

A autoridade do “mal” – cumprindo os exatos termos da lei – prendeu em flagrante  o representante do “bem”;

De se ver que a legitima defesa, confessada pelo policial do “bem” ,  não restou suficientemente esclarecida;

O Juiz não relaxou a prisão, concedeu liberdade provisória mediante cumprimento de medida cautelar aguardando-se o desfecho das investigações;

O que é o mal?

O mal é tudo aquilo  e todos  aqueles que não atendem aos ilegítimos interesses dos policiais militares.