Juiz proíbe Guarda Municipal de abordar pessoas e investigar crimes…( Certo ou errado ? ) 84

PODER RESTRITO

CONJUR

Por Felipe Luchete

Guardas municipais não podem fazer abordagens e revistas em pessoas, pois têm o papel restrito de proteger bens, serviços e instalações do município. Assim entendeu o juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública da Araçatuba (SP), ao proibir que a Guarda Municipal da cidade execute atividades próprias de polícia. Ele também declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei 13.022/2014, que criou um estatuto geral para essas instituições.

A ação foi movida pelo Ministério Público estadual em 2015, depois que o comandante da GM de Araçatuba anunciou à imprensa o início de novas atividades, como patrulhamento preventivo e abordagens de cidadãos nas ruas, com base na legislação do ano anterior. A prefeitura respondeu que as declarações foram “episódicas”, sem refletirem a conduta geral dos guardas municipais, mas o MP disse que “há vários anos” vinha registrando reclamações de desvio de finalidade.

Embora já tramite ação no Supremo Tribunal Federal questionando a lei federal (ADI 5.156), o Ministério Público alegou que moradores de Araçatuba não poderiam aguardar o julgamento “abandonados à própria sorte, sendo abordados e tendo seus direitos fundamentais violados”.

O juiz determinou que a instituição “se abstenha de efetuar atividades próprias de polícia, tais como investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas em pessoas”, sob pena de multa (cujo valor ainda será fixado). E, “na hipótese de notícia de ocorrência de crime”, deve comunicar autoridades competentes, exceto em situação de flagrante delito.

Regras inválidas
Gonçalves ainda declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos incisos XIII e XVII do artigo 5º da Lei 13.022. O primeiro dispositivo dá à Guarda Municipal o poder de atender ocorrências emergenciais, quando se deparar com esse tipo de situação. Para o juiz, essa autorização invade atribuição própria da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros.

“Com isso, não se quer dizer que seja vedado à Guarda Municipal prestar socorro a cidadão em perigo iminente, por óbvio, mas se permite não só a ela como a qualquer outro, apenas diante de excepcionalidade que a justifique”, afirmou.

O outro dispositivo libera a atuação de guardas municipais na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades. A sentença afirma que essa regra “ofendeu claramente a destinação constitucional, pois não há correspondência com as atribuições constitucionais estabelecidas” à instituição.

O promotor Joel Furlan, autor do pedido, afirma que o juiz de primeiro grau pode declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos de forma incidental, valendo apenas para Araçatuba. O professor Pedro Serrano, da área de Direito Constitucional da PUC-SP, também considera a medida adequada.

Sobre o mérito, Serrano diz que a GM deve se limitar a cuidar do patrimônio público, e não de pessoas, pois as atividades de segurança pública são típicas dos estados. “Se verificarem alguém cometendo um crime em flagrante, como qualquer cidadão, têm direito de dar voz de prisão”, aponta o professor.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 1010780-61.2015.8.26.0032

A Força Nacional é mais um embuste: Federal ! 16

Em primeiro lugar que Deus tenha bom lugar para o soldado, e que a sua família encontre algum conforto nesta hora.

Em segundo lugar na moral, eu que não sou loke sempre me insurgi contra esta m….de força nacional, realmente um montão de passa fome querendo pagar de guarda nacional.
Vou desenhar para este montão de general disto, brigadeiro daquilo, almirante daquilo outro,”otoridades” olimPICAs, secretário nacional de (in)segurança, o babaca do Alexandre de Moraes e mais um montão de bem remunerados que entende tanto de segurança quanto eu de física quântica
Vou desenhar, esta tragédia poderia ser evitada se o primeiro e mais básico, para não dizer elementar conceito de ação policial, ou coisa parecida tivesse sido levado em conta O CONHECIMENTO PRÉVIO DO TERRITÓRIO E TERRENO onde se dará a operação, incursão, patrulhamento ou coisa que o valha.
Fizeram um catado de última hora, feito nas coxas, e jogaram estes lokes para trabalhar em locais e lugares que eles nem sabe onde tem banheiro, caso tenham um dor de barriga repentina, este é resultado.
Os lokes que se apresentam para esta m…., diga-se de passagem é serviço volunOTÁRIO.]
Mais eles querem andar de VTR naipe PF, usar roupas naipe SWAT, boinas no estilo special forces group, só que as armas padrão taurus,
Ai eles vão se meter numa guerra urbana que é o Rio de Janeiro
É só ver a história, ao contrário dos filmes de Hollywood, os americanos se FORDeram bem gostoso no Vietnã, por que não conheciam o terreno em se desenrolava a guerra, deu no que deu.
Será que nenhum milico cheião de medalhas não sabe disse?
Será que nenhum delegado do Staff da “otoridde” olimPICA sabe disso?
Será que nenhum sociólogo sabe disto?
Será que não havia nenhum “especialista” em segurança pública nas reuniões para avisar!
Se estas pessoas, acima, tivessem lido o que foi publicado aqui no flit quando da postagem a respeito das acomodações lixo muito provavelmente esta morte teria sido evitada.

assina:  TIRED ( colaborador do Flit )

Convocação dos candidatos nomeados nas carreiras de Investigador de Polícia (IP-1/2013), Escrivão de Polícia (EP-1/2013) 28

ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos de Formação
Comunicado
A Delegada Divisionária de Polícia da Secretaria de Cursos de Formação da Academia de Polícia, convoca os candidatos
nomeados nas carreiras de Investigador de Polícia (IP-1/2013), Escrivão de Polícia (EP-1/2013), para comparecerem no dia
15-08-2016, às 14h, na Academia de Policia, sito à Praça Prof. Reynaldo Porchat, 219 – Cidade Universitária – Capital, para o
Exercício e início do Curso de Formação Técnico-Profissional, munidos dos seguintes documentos:
Comprovante original de posse;
02 – fotos 3×4 recentes (paletó e gravata);
01 – Cópias simples da cédula de identidade;
01 – Cópias simples do C P F.;
01 – Cópias simples do PIS/Pasep;
01 – Cópia do Titulo de Eleitor e Certificado militar;
01 – Cópias da Carteira de Trabalho (pág. onde consta a
data do 1º registro);
01 – Comprovantes 01 original e 01 cópia da conta bancária
(Banco do Brasil);
01 – Cópias do pedido de exoneração do cargo anterior,
caso já seja funcionário Público (Federal, Estadual, Municipal
ou Autarquia).

Michê de R$ 200,00 – Morre mais uma prostituta barata; Michel Temer decretará luto oficial pela morte de nosso herói…( Com todo respeito…com muito respeito…É melhor morrer de fome na PM do Acre do que servindo a Força Nacional ) 27

Soldado da Força Nacional de Segurança morre após ataque a tiros na Maré

Publicado em 12/08/2016, 01:06 /Atualizado em 12/08/2016, 01:20ESPN.com.br

REPRODUÇÃO – FACEBOOK

Soldado Hélio Vieira morreu após viatura se perder e ser atacada na Maré
Soldado Hélio Vieira morreu após viatura se perder e ser atacada na Maré

O soldado Hélio Vieira morreu nesta quinta-feira em decorrência de um tiro na cabeça sofrido quando a Força Nacional de Segurança teve uma de suas equipes atacada na tarde da última quarta-feira no Conjunto de Favelas da Maré, Zona Norte do Rio de Janeiro, após entrar por engano na Vila do João.

A notícia foi revelada pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, em post no seu Facebook.

“Quero expressar meus sentimentos aos familiares do soldado Hélio Vieira, que sofreu um ataque covarde e, infelizmente, morreu hoje em decorrência dos ferimentos. Soldado Vieira é um verdadeiro herói do nosso País. Nosso Presidente da República, Michel Temer, decretará luto oficial pela morte de nosso herói. Honra e Dignidade aos nossos policiais”, escreveu.

Outro oficial ficou ferido: o capitão Alen Marcos Rodrigues Ferreira, baseado em Cruzeiro do Sul, no Acre, e que foi alvejado de raspão no rosto. Hélio Vieira foi levado para o Hospital Salgado Filho, onde foi submetido a uma cirurgia de emergência.

A Força Nacional fez operação no Complexo da Maré nesta quinta para tentar prender os criminosos que atacaram a viatura.

Os agentes atacados entraram na Vila do João por engano quando usavam um aplicativo de celular para tentar retornar ao centro do Rio de Janeiro.

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Esqueceram de requisitar a PM do Rio para escoltar a Força Nacional formada por policiais do Acre, né ?

Perdidos na Selva!

Presidente da ADPESP visita Secretário do Planejamento e Gestão e Procurador Geral do Estado 15

comunicado

A presidente da ADPESP, Marilda Pansonato Pinheiro, reuniu-se ontem, quarta-feira (10), com o Secretário do Planejamento e Gestão, Marcos Antonio Monteiro pela manhã e com o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos à tarde.

As reuniões dão prosseguimento ao ciclo de encontros iniciado pela presidente junto a lideranças dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em busca de apoio à pauta de reinvindicações dos Delegados de Polícia, assim como a pauta conjunta elaborada por ela em parceria com os SIPOLs de Bauru, Presidente Prudente e Santos.

A agenda da presidente da Associação segue, nas próximas semanas, com o esforço de articulação junto a demais representantes do Poder Público.

Delegacia de Proteção ao Tráfico – Ex-delegada da DISE de Sorocaba recebe condenação a nove anos e seis meses de prisão, mas continua na ativa…( Por que certas autoridades envolvidas em graves crimes nunca são atingidas pela “Via Rápida” ? ) 12

Ex-delegada da Dise recebe condenação

10/08/16 | Wilson Junior – wilson.junior@jcruzeiro.com.br

A delegada de Polícia Civil Simona Ricci Rodrigues de Scarpa Anzuíno foi condenada, em primeira instância, pela juíza da 2ª Vara Criminal do Fórum de Sorocaba, Margarete Pellizari, a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de extorsão praticada por funcionário público (concussão) e falsidade ideológica.

Já os investigadores Ricardo Shulze e João Paulo Heitaro Abe foram condenados a sete anos e 11 meses de prisão, também em regime fechado, pela prática dos mesmos crimes. Os três vão recorrer da sentença em liberdade e foram condenados também à perda da função pública, quando não houver mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado).

Os investigadores Giuliano Roberto Marcon e Ramon Bachiega Angelini, que também constavam na denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/Sorocaba), foram absolvidos por falta de provas. Um outro investigador (Rodrigo Gomes Matielli) foi absolvido pela Justiça, a pedido do próprio Gaeco.

A sentença foi publicada anteontem no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).

Ontem à tarde, o Cruzeiro do Sul entrou em contato com os advogados dos condenados para indagar sobre possíveis recursos, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

A decisão acatou os argumentos da acusação, de que a delegada e os dois investigadores, que em 2007 atuavam na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecente (Dise) de Sorocaba, receberam propina de R$ 114.800,00 — R$ 34 mil de imediato e R$ 40,8 mil em pagamentos efetuados após o fato –, além de um veículo Audi (que valia na época R$ 40 mil), em troca da liberdade de duas pessoas de um grupo de três levadas à delegacia, após um flagrante de tráfico de drogas. Conforme a denúncia, apresentada pelo MP, os dois traficantes ficaram detidos na delegacia até que o pagamento fosse feito e o boletim de ocorrência não trouxe informação de que eles estiveram no prédio da Dise durante a elaboração do flagrante. “No presente caso, as circunstâncias falam por si. Houve contato direto dos acusados com as vítimas e de uma delas com terceiro que estava sendo monitorado, aquele fato confirmado pelos próprios réus e este pelo laudo de degravação da conversa telefônica interceptada, na qual ficou cabalmente demonstrada a efetiva exigência de quantia em dinheiro pela Delegada de Polícia e pelos Investigadores em troca de dar este ou aquele desfecho aos procedimentos policiais em curso”, afirmou a juíza em sua decisão.

Ainda na decisão, a juíza Margarete Pellizari citou que ficou comprovada a existência do delito e que, diante do não pagamento do montante exigido pelos policiais, uma das pessoas (a testemunha protegida pela Justiça) foi presa em flagrante e indiciada pelo crime de tráfico de drogas, sendo processada e condenada. Já as outras duas pessoas, também conduzidas à Dise — alegou a magistrada — cederam a exigências, efetuando o pagamento e foram “simplesmente” liberadas.

A juíza citou que o dolo dos acusados é claro e revelou que a delegada e os investigadores conheciam as consequências de seu comportamento, sendo que agiram “premeditada e intencionalmente” para obter vantagem financeira ilícita. Na sentença, a magistrada diz ainda que na condição de delegada e de investigadores, os réus teriam, justamente, o dever de proteger a sociedade da prática de delitos.

Regime fechado

Na decisão, a juíza Margarete Pellizari afirmou que, diante das penas aplicadas, a delegada Simona Ricci Rodrigues de Scarpa Anzuino iniciará o cumprimento em regime fechado, tendo em vista “sua personalidade desvirtuada, periculosidade e acentuado grau de censurabilidade da conduta”.

O mesmo citou para os investigadores Ricardo Shulze e João Paulo Heitaro Abe, também pela “personalidade desvirtuada; dolo em grande intensidade; ausência de arrependimento; conduta social altamente reprovável; gravidade dos crimes, marcados pela ação de grupo armado e grande probabilidade de voltarem a delinquir”.

A juíza, entretanto, negou o pedido para decretação da prisão preventiva imediata, feito pelo Gaeco. Segundo ela, os réus permaneceram soltos durante toda a instrução do processo e vão recorrer da sentença em liberdade.

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Via rápida: procedimento administrativo mais célere objetivando a pronta apuração de faltas disciplinares e respectiva autoria; aplicando-se a penalidade ou absolvendo-se  em tempo razoável.

Mas a triste realidade: 

Os desafetos e os sem padrinhos são julgados em menos de um ano.

Amigos e pagantes ganham sobrestamento indeterminado.

Reunião – Presidente da ADPESP e presidentes de SIPOLs visitam representatividades do Executivo 24

Dr. Guerra,
Solicito, acaso possível,  a divulgação da informação em vosso conhecido e renomado site.  Extraída do site:http://www.sipol.com.br

Grato.

10/08/2016 – NOMEAÇÕES – REPOSIÇÃO SALARIAL

AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO – DEJEC

09/08/2016 – Presidente da ADPESP e presidentes de SIPOLs visitam representatividades do Executivo

comunicado

A Presidente da ADPESP, Marilda Pansonato Pinheiro, e os presidentes do SIPOL de Bauru e do SIPOL de Presidente Prudente, Márcio Cunha e Fábio Morrone, reuniram-se hoje com o Delegado Geral de Polícia, Youssef Abou Chahin, com o Secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho e com o Secretário Chefe da Casa Civil de São Paulo, Samuel Moreira, no Palácio dos Bandeirantes.

Os encontros apresentaram às lideranças o esforço da Associação e dos SIPOL’s em torno de uma pauta conjunta de reivindicações e sugestões para melhorias para a Polícia Civil como um todo.

Para a Presidente da ADPESP, a iniciativa reúne a legitimidade do trabalho sindical e a pontualidade da articulação política. Ela ainda ressaltou a pluralidade da pauta e a importância de manter vivo o debate sobre a reestruturação da Polícia Civil, ainda que em tempos de crise política. Cunha e Morrone destacaram a aliança entre as entidades como fator indispensável para maior representatividade e posicionamento junto ao Poder Público.

SIPOL PRUDENTE

NOVAS NOMEAÇÕES.

1 – O processo DGP para novas nomeações já está com o estudo de impacto financeiro pronto.

Ainda estão sendo feitos vários ajustes para definir quantos aprovados de cada carreira serão nomeados.

Todas as carreiras terão nomeações, porém, em quantidades diversas. O que está garantido por enquanto é:

100% dos Escrivães aprovados serão nomeados;

100% dos Delegados aprovados serão nomeados.

Todas as outras carreiras ainda não tiveram a porcentagem definida para nomeação;

2 – Quando ocorrerão as nomeações?

Não se fala em data nem em prazo. A situação é complicadíssima. Pode ser que fique para o próximo ano.

DEJEC.

A DEJEC terá sua primeira experiência ao ser implantada na OPERAÇÃO VERÃO. Visa permitir que os servidores em férias ou licença possam participar da operação, sendo remunerados.

AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO de R$ 600,00

Reivindicamos como urgente a correção da Ajuda de Custo Alimentação para 20 UFESPs. (R$ 800,00)

Embora tenha havido a concessão do tal Nível Universitário a Escrivães, ele nem de longe foi o anunciado pelo Governador. No entanto, OS VALORES QUE NÃO FORAM EFETIVAMENTE PAGOS, foram usados pelos militares para justificar milhares de promoções, e o aumento de sua ajuda de custo alimentação com a conversão para 15 UFESPs. O que representa hoje R$ 600,00 e faz com que um SOLDADO com 1 ano na carreira receba mais que um Policial Civil na 3ª Classe com 5 ANOS NA CARREIRA.

Essa situação foi PIORADA quando no ano seguinte a PM recebeu 8% de aumento linear e os Policiais Civis 6%.

É fato que os delegados lutaram pela carreira jurídica e tiveram um aumento diferenciado. Mas no ano seguinte “receberam” 0% de aumento.

Todas as demais carreiras não receberam nada diferenciado. Muito pelo contrário: “receberam” 2% a menos.

Que pese tudo isso, os militares recebem 15 UFESPs há quase 4 anos.

Não vamos transformar em números aqui neste espaço, pois é constrangedor. Mas basta navegar pelo site transparência e verificar as distorções para valorar os discursos dos colegas militares.

Não gostamos de comparações. As evitamos ao máximo. Mas necessitamos nos desvincular de servidores que têm tantos, mas tantos benefícios que nos amarra até ao pedir pequenos acertos nas carreiras: posto imediato, aulas incorporadas, acesso ao oficialato, hospital, rancho, barbearia, dentista, psicólogo, pensões para filhas, Há segundo informações do próprio portal transparência, cerca de 30 coronéis aposentados para cara coronel na ativa. Sem falar em filhas pensionistas.

Não somos militares, não temos esse regime específico. Não nos comparamos nem temos atribuições correlatas.

Lembramos ainda que nunca pagaram previdência sobre o antigo ALE. Os Civis pagaram durante anos até que fosse incorporado. Isso eles não falam.

Ou aceitem a desmilitarização, ou nos esqueçam.

REPOSIÇÃO SALARIAL

Deve haver uma reposição linear. Não deve chegar a dois dígitos. Não tem valor. Não tem data.

ANDERSON F Costa

Polícia Federal iniciando o desarmamento das polícias estaduais – Policiais civis, policiais militares , aposentados e reservistas ficam proibidos de portar armas de fogo em voos domésticos 13

Polícia Federal publica novas instruções sobre embarque de passageiro armado em aeronave privada

O Departamento da Polícia Federal publicou a Instrução Normativa Nº 106 – DG/DPF, de 09 de agosto de 2016, a qual “Estabelece procedimento para o embarque de passageiro armado e para o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada e dá outras providências”.

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O Art. 10 trouxe algumas alterações, permitindo somente o embarque de passageiro portando arma de fogo em voos comerciais domésticos para policiais federais da ativa e servidores governamentais da ativa. Isso significa que, pela nova norma, policiais federais, policiais civis, policiais e bombeiros militares e militares da reserva não poderão embarcar armados em aeronaves privadas.

A Instrução Normativa somente entrará em vigor noventa dias após a publicação em Diário Oficial da União, porém o disposto no Art. 10 entrará em vigor na data da publicação no Diário.

A norma apresenta um serie de definições e trata de alguns assuntos como: Limites para o Embarque de Passageiro Armado, Despacho de Arma de Fogo e/ou Munições, Transporte e Acondicionamento, Desmuniciamento e Manuseio da Arma de Fogo, Fiscalização, etc.


 

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Leia a norma na íntegra

Instrução Normativa Nº 106 – DG/DPF, de 09 de agosto de 2016

Grande operação da Polícia Civil contra o PCC instalado na cracolândia; infelizmente – em razão do Antônio F.P. ter aniquilado os grupos especiais da PC – contou com o auxílio luxuoso da inimiga coirmã 107

Polícia faz operação contra tráfico na cracolândia e mira grupo de sem-teto

ROGÉRIO PAGNAN
ARTUR RODRIGUES
PAULO GOMES
FABIANO MAISONNAVE
DE SÃO PAULO

05/08/2016 09h17 – Atualizado às 15h48

A polícia de São Paulo realizou na manhã desta sexta-feira (5) uma grande operação de combate ao tráfico de drogas em dois pontos do centro de São Paulo, com a participação de 500 policiais civis e militares. A ação teve dois focos, um na cracolândia e outro no Cine Marrocos. Ao menos 32 pessoas foram detidas, segundo a polícia.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), afirmou que desconhecia a operação da polícia e fez duras críticas ao MSTS (Movimento Sem-Teto de São Paulo). Para ele, os líderes do movimento exploravam os moradores.

Entre os alvos da operação policial estavam lideranças do MSTS, grupo que ocupa o Cine Marrocos. Segundo investigação do Denarc (departamento de narcóticos), elas coordenavam a venda de crack e maconha, respectivamente, na cracolândia e na região da Galeria do Rock, também no centro. O MSTS, criado em 2012, é uma dissidência de outros grupos que lutam por moradia na cidade e já esteve envolvido em outras polêmicas como a cobrança de taxa de famílias –o que não é aceito por parte dos grupos de sem-teto.

OPERAÇÃO POLICIAL

Na cracolândia, pouco antes da ação desta sexta começar, os moradores perceberam a presença das tropas policiais montando a sua formação no entorno e começaram a recolher seus pertences. “Não corre! Não corre! É a polícia, sem correr”, gritavam alguns moradores. “Sem repressão”, disse um viciado, que levantava os braços para a tropa de choque em formação.

A operação policial começou por volta das 8h30, logo depois das equipes de limpeza da prefeitura realizarem a lavagem das ruas com jatos d’água na região da cracolândia. Policiais militares da Tropa de Choque cercaram todo o quarteirão.

Para dispersar os usuários de drogas, policiais da Tropa de Choque atiraram jatos d’água com um veículo blindado e dispararam balas de borracha e bombas de gás. Houve corre-corre e gritaria –alguns poucos usuários de drogas permaneceram dormindo no chão. Os moradores de rua se espalharam pelas ruas paralelas da cracolândia e alguns chegaram até a praça Princesa Isabel.

Depois, policiais civis passaram a arrombar hotéis e estabelecimentos comerciais na alameda Dino Bueno, onde fica o chamado fluxo da cracolândia. Ao menos seis estabelecimentos foram arrombados, com ajuda de aríetes para forçar as portas. “Prenderam uns irmãos do PCC [Primeiro Comando da Capital] lá na Dino e o negócio ficou feio”, dizia, às 10h, um usuário que se deslocou para a alameda Barão de Limeira. “Acho que eles querem acabar com aquele lugar.”

O repórter fotográfico da Folha acompanhou a incursão policial em um dos hotéis. No local, bastante escuro, várias portas foram arrombadas. Uma mulher com uma criança saiu de uma delas bastante assustada. Vários suspeitos e viciados eram retirados dos hotéis, alguns deles aparentando desorientação. Em seguida, eles eram colocados no chão algemados, e posteriormente levados para os carros da polícia. “Entra na viatura, entra”, disse um policial, que bateu o porta-malas do veículo sobre a perna de um dos detidos.

O principal ponto era um hotel na esquina com o largo Coração de Jesus, número 135. No local, além da sigla PCC pichada nas paredes, havia vários símbolos utilizados pela facção criminosa, como o yin-yang e o número 1533.

O delegado divisionário do Denarc, Alberto Pereira Matheus Junior, afirmou que o prédio era um quartel-general da facção criminosa. Ali, disse, operava um tribunal do crime onde eram decididas mortes de traficantes. “Ninguém vende uma droga aqui sem autorização [da facção criminosa]”, diz Pereira. Segundo o delegado, o tráfico na região movimenta R$ 4 milhões por mês.

Os agentes afirmam que aprenderam uma “quantidade muito grande” de crack e maconha –na região são comercializados de 10 a 15 kg de crack por dia, segundo a polícia. No hotel, foi encontrada também munição, além de duas armas de fogo rústicas. “Cadê o Jack Sparrow? É do Piratas do Caribe essa arma”, brincou um policial do GOE.

Pereira afirma que a operação tem mais de dez mil horas de interceptação telefônica. Segundo o delegado, as lideranças do tráfico na cracolândia foram presas durante a madrugada.

REPÓRTER DETIDA

Durante a operação, a jornalista Daniella Laso, da rádio CBN, foi temporariamente detida e teve seu celular apreendido por dois policiais. Em entrevista à rádio, Laso contou que estava filmando a operação quando foi abordada. As imagens feitas pela repórter foram apagadas.

Laso disse que começou a gravar imagens com o celular quando os PMs jogaram bombas de gás em moradores de rua que atiravam pedras contra os agentes. “Um policial chegou abordando o motorista e disse, com violência, para ele sair dali.”

A repórter afirmou que ela e o motorista que a acompanhava usavam crachás de identificação de imprensa, e que o carro da empresa também era sinalizado. “O policial pediu o meu celular e eu disse que eu não poderia entregar porque era meu instrumento de trabalho. Nesse momento o policial abriu a porta e puxou o Carlos, nosso motorista, para fora do carro. Outro policial abriu a minha porta e pegou o meu celular. O policial ficou muito nervoso e disse que ele iria me algemar e me jogar no chão, e que iria me retirar do carro para poder fazer uma abordagem.”

Após sair do carro, Laso teve seus documentos apreendidos, foi revistada por uma policial e avisada que seria levada à delegacia para ser enquadrada por desobediência. Após meia hora, os agentes a liberaram ainda no local e devolveram o aparelho celular, mas as imagens haviam sido apagadas.

Em nota, a CBN afirmou estar perplexa com a ação e que repudia veementemente qualquer tentativa de impedir o trabalho da imprensa. A Secretaria de Segurança Pública ainda não se manifestou sobre o ocorrido.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) também divulgou uma nota de repúdio e solicitou às autoridades uma apuração rigorosa do ocorrido e a punição dos responsáveis.

“Qualquer tentativa de impedir que profissionais da imprensa exerçam seu trabalho deve ser condenada em respeito à liberdade de expressão e ao direito da sociedade à informação” diz a nota.

INVESTIGAÇÃO

A partir da investigação feita nos últimos meses, a suspeita da polícia é que pessoas alvo da operação atuem em sintonia com a facção criminosa PCC. O grupo alvo da operação, segundo investigadores do Denarc, é um dos quatro grandes mapeados na cracolândia, todos ligado ao PCC, e responsável pelo comércio de 100 kg a 150 kg de crack por mês na região.

Com base em interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça, a polícia suspeita da vinculação do MSTS no suporte logístico da facção e do comércio de drogas na cracolândia. O grupo, criado em 2012 a partir de um racha em grupos sem-teto, também é investigado sob suspeita de extorquir famílias sem moradia.

O movimento foi responsável pela invasão do antigo “Cine Marrocos” em 2013. A suspeita do Denarc é de que os últimos andares do imóvel serviria para realização de reuniões do crime organizado, assim com uma hospedaria da rua Dino Bueno, no chamado “fluxo” da cracolândia (onde os usuários de drogas se concentram).

Nos últimos dias, outras seis pessoas já haviam sido presas, e uma delas aceitou ajudar os policiais para apontar os chefes do tráfico e os códigos usados por eles nos telefonemas. Entre os alvos de mandado de prisão estão Robinson Nascimento dos Santos, coordenador-geral do MSTS, Lindalva Silva, vice-presidente do movimento, além do secretário-geral, Wladimir Ribeiro Brito, e da tesoureira, Elenice Tatiane Alves.

CINE MARROCOS

Dezenas de policiais do Choque e da Polícia Civil tomaram o antigo Cine Marrocos, na região central de São Paulo, por volta das 8h30 desta sexta-feira (5), em operação contra o tráfico de drogas.

Os dez primeiros andares do Cine Marrocos abrigam cerca de 300 famílias, que são obrigadas a pagar R$ 200 mensais ao grupo, como revelou a Folha em outubro de 2015. A investigação suspeita que esse dinheiro também era utilizado para compra de droga.

Procurados pela Folha, integrantes do MSTS não haviam se manifestado até a publicação desta reportagem.

Operações e tumultos na cracolândia

A cracolândia já foi alvo de uma série de operações das gestões Geraldo Alckmin (PSDB) e Fernando Haddad (PT) nos últimos anos, mas que não conseguiram impedir a concentração de usuários de crack e a presença dominante do tráfico.

Na região, Estado e prefeitura desenvolvem programas diferentes voltados aos dependentes. O programa Braços Abertos, criado em 2014 pela gestão Haddad, é baseado na redução de danos. O dependente é incentivado, pela oferta de emprego e renda, a diminuir o uso de drogas, sem necessidade de internação. O Recomeço, instituído por Alckmin em 2013, trabalha a saída do vício com tratamentos que incluem isolamento em hospitais e comunidades terapêuticas.

A última grande operação na região, em abril de 2015, transformou o centro em uma praça de guerra e deixou dois usuários e um PM ferido. Houve bombas de gás, barricadas de fogo, furtos a pedestres e depredação de ônibus.

A ação desastrosa foi resultado de uma desarticulação entre prefeitura e Estado. O então secretário estadual da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, dizia não ter sido avisado da iniciativa da prefeitura para desmontar a “favelinha” e atribuía os problemas na região a uma questão social, e não policial.

Já Haddad falava que as ações estavam coordenadas e que cabia à polícia a repressão ao tráfico de drogas. À época, a prefeitura comemorou os resultados, dizendo que dependentes haviam deixado a região ou aderido ao programa Braços Abertos.

Dois dias depois, no entanto, a aglomeração de usuários migrou para a quadra ao lado. Na primeira semana, o fluxo chegou a mudar três vezes de lugar. Em agosto, a “favelinha” –desta vez com guarda-sóis além dos barracos com sacos pretos, para esconder o tráfico e o uso dos cachimbos– também voltou.

*

CRONOLOGIA

Jan.2012 PMs fazem operações nas ruas e desocupam imóveis abandonados que eram usados por usuários, usando inclusive bombas de gás. Dependentes que se concentravam na rua Helvétia dispersam para outros pontos da região central

15.jan.2014 Assistentes sociais e funcionários de limpeza da prefeitura retiram usuários de drogas e limpam a rua ocupada por usuários. Segundo a prefeitura, 300 pessoas foram cadastradas no programa Braços Abertos. O tráfico na região, porém, persistiu

23.jan.2014 Três policiais civis à paisana vão ao local para prender um traficante e usuários reagem com paus e pedras. A confusão aumentou com chegada de reforços e dois quarteirões foram isolados. O tumulto terminou com cerca de 30 detidos

11.mar.2014 Frequentadores da região jogam pedras contra guardas da GCM depois da prisão de duas mulheres flagradas por câmeras de monitoramento vendendo drogas na região

27.mar.2014 Depois de três pessoas serem presas por tráfico de drogas, segundo a PM, um grupo de usuários depreda quatro carros da polícia com pedras e paus. Polícia revida com bombas

18.set.2014 Policiais militares atiram bombas contra usuários de crack após dependentes jogarem pedras em guardas-civis e funcionários da prefeitura que faziam limpeza na região

6.dez.2014
Durante embate com usuários, pelo menos cinco veículos da GCM (Guarda Civil Metropolitana), segundo a prefeitura, são depredados por dependentes de crack

29.abr.2015 Uma operação desarticulada e desastrosa da prefeitura e do governo do Estado para desmontar a cracolândia transforma o centro em uma praça de guerra, com bombas de gás, barricadas de fogo, furtos a pedestres e depredação de ônibus. Dois dias depois, fluxo retornou à quadra ao ladoi

Parabéns ao juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos; PM fora de serviço está proibido de ingressar armado em locais privados…( Nem em puteiro pode entrar ! ) 62

Justiça nega indenização a PMs armados barrados em festa de aniversário

Para magistrado, impedir acesso de pessoas armadas, desde que não estejam em serviço, é ato lícito

05/08/2016 – 10:15 – Atualizado em 05/08/2016 – 10:25
Eduardo Velozo Fuccia

Impedir o ingresso em clubes, casas noturnas ou outros estabelecimentos de pessoas armadas, inclusive policiais, desde que não estejam em serviço, não só é ato lícito, como configura exercício regular de direito dos responsáveis pelo local.

Com essa fundamentação, o juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos, fulminou a pretensão de dois policiais militares de serem indenizados pelo Clube de Regatas Vasco da Gama, porque foram impedidos de entrar armados em uma festa de aniversário que acontecia no local, na madrugada de 24 de dezembro de 2013.

Os policiais estavam à paisana e exibiram as suas carteiras funcionais. A segurança do evento barrou a entrada deles com os armamentos, mas lhes ofereceu lugar fechado a chave para guardar as armas. Os PMs não aceitaram e ficaram de fora da festa.

Sob a alegação de que foram submetidos a situação vexatória injustificada e sofreram constrangimento e humilhação, os policiais ajuizaram ação. Cada um pleiteou indenização de 30 salários mínimos (R$ 26,4 mil) por danos morais, mas o pedido foi julgado improcedente e os PMs ainda tiveram que arcar com as despesas do processo.

O magistrado deu razão ao clube por adotar as cautelas para preservar a saúde e a segurança dos frequentadores. Ele ainda destacou na sentença que, se os policiais se sentiram humilhados e constrangidos, “isto se deu em razão da própria conduta”.

Ribeiro de Paula ponderou que os autores da ação não se encontravam de serviço e reconheceu que eles até podem ter sofrido aborrecimentos, “mas não parece razoável que meros incômodos justifiquem necessariamente a caracterização de danos morais e o consequente dever de indenizar”.

Os PMs apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a 9ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Conforme o relator Galdino Toledo Júnior, não se comprovou que os seguranças atuaram de forma discriminatória.

Acompanhado pelos desembargadores Alexandre Lazzarini e Mauro Conti Machado, o voto do relator assinalou que o clube é estabelecimento particular e tem o direito de instituir as próprias regras internas, sobretudo quanto à segurança, sem que isso ofenda a lei que autoriza o porte de arma aos militares das Forças Armadas e policiais.

Decisão do Poder Judiciário de São Paulo determina prazos de 24 horas e 5 dias para aposentadoria ( ou conversão ) de policiais civis: INTEGRALIDADE E PARIDADE 35

DECISÃO IMPORTANTE:

DECISÃO DE ONTEM, NO DIÁRIO OFICIAL. O ESTADO/ SP-PREV JÁ ESTÁ CUMPRINDO A DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, SEM RECURSOS (APENAS UM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), CONFORME DETERMINADO EM CARTA-OFÍCIO DO MM.JUIZ DE 7A VARA DA FAZENDA PÚBLICA. EM AÇÃO PROPOSTA PELO SINCOPOL, DECISÃO RECENTE ESTA QUE DETERMINA A APOSENTADORIA EM 24 HORAS COM INTEGRALIDADE E PARIDADE PARA OS POLICIAIS CIVIS E REVERSÃO DE APOSENTADORIA COMUM PARA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, NO PRAZO DE 05 DIAS,. TUDO SOB PENA DE MULTA. APARENTEMENTE, O GOVERNO PASSOU A RECONHECER E CUMPRIR A APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, SEM ENTRAR COM RECURSOS NA DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
02/08/2016 – CADERNO II, PÁGINA 10.

Divisão de Administração de Pessoal
Despacho do Diretor, de 01-08-2016
Ratificando:
a Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço constante
do Processo único de Contagem de Tempo, com fundamento no
artigo 2º, II das Disposições Transitórias do Decreto 43.088/98:
Processo Interessado – Origem
SSP 4025/1987, WLADIMIR ASSIS GOMES, RG. 9.735.544,
certidão foi expedida em cumprimento ao mandado de seguran-
ça, que concede ao interessado a aposentadoria especial, com
a garantia de integralidade e paridade de seus vencimentos.
Mandado de Segurança 1031959-22.2014.8.26.053-2ªV.F.P/SP
os mencionados processos serão devolvidos as repartições
de origem para as providências cabíveis.

as Certidões de Tempo de Contribuição constante do
Processos Únicos de Contagem de Tempo, com fundamento no
artigo 2º, II das Disposições Transitórias do Decreto 43.088/98,
elaboradas em cumprimento a decisão final não transitada
em julgado pendente de recurso sem efeito suspensivo, que
determina para que sejam aposentados com integralidade e
paridade, os referidos policiais a contar de 15-07-2016 – PJ –
0000078-73.2016.8.26.0053 da 7ª VFP/SP – Capital, nos moldes
da LC. 1062/2008, regulamentada pelas regras estabelecidas no
inciso II do § 4º do artigo 40 da CF(EC.47/05) e LCF. 51/85 c.c. o
artigo 3º da LCF. 776/94:
BENEDITO TADEU MARTINS SIMÕES – RG. 8.424.171;
CARLOS FERNANDO NOGUEIRA – RG. 07.561.456; CARLOS
LOPES PINTO – RG. 13.137.500-3; JOÃO BATISTA BERNARDO
RG. 12.330.247; JOSÉ LUIZ RIBEIRO DA COSTA – RG. 8.680.128;
RENATO PRINCHATTI ARRUDA – RG. 4.370.583; RONALDO
DE MOURA TAVANO RG. 4.856.308; DRA. TANIA MARIA DE
MORAES BRUNO – RG. 9.142.571; WANDERLEY DEBORTOLO –
RG. 4.698.737;
os mencionados processos serão devolvidos as repartições
de origem para as providências cabíveis.

Colaboração : ANTONIO

PMs de Santos – com a mão do gato – articulam protesto para afrontar o Poder Judiciário…O magistrado deveria ter requisitado o Exército pra baixar o sarrafo nessa turba; do mesmo modo que a PM faz ao alheio 59

Família e amigos de PMs presos fazem protesto em Santos

Um capitão, dois cabos e dois soldados tiveram a prisão temporária de 30 dias decretada na segunda-feira da semana passada

01/08/2016 – 20:38 – Atualizado em 01/08/2016 – 23:10

Cerca de 50 familiares, amigos e colegas dos cinco policiais militares presos por determinação do juiz Edmundo Lellis Filho realizaram manifestação em frente ao Fórum de Santos, às 12 horas desta segunda-feira (1º).

O grupo criticou a decisão do magistrado, titular da Vara do Júri de Santos e corregedor da Polícia Judiciária, que vislumbrou indícios de participação dos PMs na suposta execução de um adolescente de 17 anos.

Um capitão, dois cabos e dois soldados tiveram a prisão temporária de 30 dias decretada na segunda-feira da semana passada e estão recolhidos no Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo.

Familiares e amigos protestam contra decisão de juiz (Foto: Fernanda Luz/ A Tribuna)

O adolescente é acusado de roubar o carro de um casal com dois comparsas, que conseguiram fugir. O assalto aconteceu na Avenida Martins Fontes, na entrada de Santos, na madrugada de 19 de dezembro de 2014.

O trio fugiu com o veículo pela Via Anchieta e o abandonou em uma estrada de serviço no trecho de Serra, em Cubatão, após colidi-lo. O menor de idade, segundo os PMs, foi morto ao tentar atirar contra eles no Bairro Fabril.

Porém, testemunhas ouvidas em procedimento da Corregedoria de Justiça refutaram essa versão de legítima defesa. Elas afirmaram que o adolescente já estava rendido quando foi baleado e morto.

Na época, inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta dos PMs. A pedido do Ministério Público, que não vislumbrou provas para denunciar os policiais pela morte, a Justiça arquivou o procedimento de investigação.

Na decisão que decretou as temporárias dos agentes públicos, Lellis destacou a “absoluta falta de iniciativa” de dois delegados em esclarecer o episódio e criticou o Instituto Criminalística por elaborar um laudo de “franciscana análise”, sem fotografias do local do suposto confronto.

O advogado Alex Sandro Ochsendorf impetrou habeas corpus, com pedido liminar, que foi distribuído à 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar foi negada e o mérito ainda será julgado.


Pior: ainda dão motivo a eventual decretação de prisão preventiva para manutenção da ordem pública!