Justiça decide que PMs devem ser julgados de novo pelo massacre do Carandiru 38

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

  • Corredor ficou alagado de sangue após a intervenção da PM no Carandiru em 1992Corredor ficou alagado de sangue após a intervenção da PM no Carandiru em 1992

Por quatro votos a um, os desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiram, nesta terça-feira (11), levar a novo julgamento os 74 policiais militares que haviam sido condenados pelas 111 mortes de detentos no massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992.

Os cinco desembargadores tinham de decidir hoje se aceitavam ou não os embargos infringentes (um tipo de recurso). Na prática, a decisão definiria se os réus seriam levados a novo julgamento ou se seriam absolvidos.

Isso porque, em setembro do ano passado, uma decisão unânime de três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP anulou os julgamentos dos PMs.

Entre 2013 e 2014, em cinco julgamentos diferentes, os 74 PMs foram condenados. Em todos eles, o júri votou pela condenação dos réus. As penas variaram entre 48 e 624 anos de prisão. Como a defesa recorreu da decisão, nenhum policial foi preso.

No ano passado, três desembargadores anularam os quatro julgamentos por considerarem que não há provas que demonstrem quais foram os crimes cometidos por cada um dos PMs condenados.

Mas apenas um deles, o desembargador Ivan Sartori, além de votar pela anulação do julgamento, também pediu a absolvição de todos os 74 réus, baseando-se na absolvição de três policiais militares durante um dos julgamentos.

Na ocasião, Sartori declarou que não houve massacre, o que gerou muitas críticas. “Não houve massacre. Houve obediência hierárquica. Houve legítima defesa. Houve estrito cumprimento do deve legal. Agora, não nego que, dentre eles, possa ter existido algum assassino.”

Como não houve consenso sobre a absolvição, o TJ-SP precisou decidir se todos os policiais seriam absolvidos ou se deveriam passar por novo julgamento.

Com a decisão desta terça, o processo volta para 2º Tribunal do Júri da capital paulista. Novos júris serão formados. Não há previsão de quando isso deve acontecer.

“Recebi até ameaças de morte”, diz desembargador

“Só o júri pode absolver ou condenar. Absolver aqui não é de praxe”, afirmou o relator do processo, o desembargador Luis Soares de Mello Neto, ao proferir seu voto a favor de um novo julgamento, nesta terça-feira.

O relator foi seguido pelos desembargadores Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão. O único a votar contra foi Sartori. Ele afirmou ter sofrido ataques após defender a absolvição dos réus.

Eduardo Anizelli/Folhapress

Ivan Sartori foi o único a votar pela absolvição dos PMs

“As críticas são bem-vindas, mas recebi até ameaças de morte. Tenho 36 anos de magistratura e não me curvo a pressões externas, sou independente, julgo de acordo com as minhas convicções”, afirmou enquanto lia o seu voto para os demais desembargadores.

Apesar de ter votado diferente de Sartori, Mello saiu em defensa do magistrado, citando a evidência do judiciário dada pela Operação Lava Jato e a “censura moral” sofrida pelo desembargador após a decisão.

“O judiciário está em evidência, também por causa da Lava Jato. Com isso, nasceram vários juristas, os juristas médicos, os juristas engenheiros, os juristas estudantes e especialmente os juristas da imprensa. É cada pataquada que se escuta desses juristas de plantão”, criticou.

E acrescentou: “quando alguém atinge um magistrado atinge a todos nós. Houve uma censura moral injusta, inclusive aqui dentro por algo que ele julgou, pelo caminho que seguiu. Temos vários caminhos a seguir e nenhum magistrado pode ser intimidado por isso”.

A procuradora criminal Sandra Jardim afirmou estar “feliz em parte” com o resultado da votação e disse ainda que o MP (Ministério Público) não pode se contrapor à decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP.

“Estou feliz por um lado, porque esse resultado é melhor do que a absolvição. O MP [Ministério Público] entende que os fatos foram julgados, analisados e os jurados entenderam que era para condenar os 74 [PMs]. Essa é a sabedoria do júri pleno, a decisão soberana do júri”, declarou.

A advogada Ieda Ribeiro de Souza, responsável pela defesa dos policiais militares, afirmou que vai recorrer da decisão. “Vamos às cortes superiores para defender a extensão da absolvição”, disse.

Reforma para militar será ‘mais próxima possível’ de civis, diz ministro 29

NICOLA PAMPLONA
DO RIO

10/04/2017 11h30

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse nesta segunda (10) que o governo quer uma proposta de reforma da Previdência dos militares “mais próxima possível” dos termos propostos para o restante da população.

Com a proximidade dos debates sobre a reforma no Congresso, o governo reforçou o trabalho de defesa das mudanças.

Nesta segunda, Oliveira e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, participaram de evento no Rio para falar do tema.

Reforma da Previdência
As mudanças propostas na aposentadoria

Meirelles disse que o governo espera para a próxima semana o relatório da reforma da Previdência, que está sendo elaborado pelo deputado estadual Arthur Oliveira Maia (PPS/BA).

Ele disse que, após intensas negociações, espera um texto que sofra poucas modificações no Congresso.

“Não adianta sermos inflexíveis e depois inviabilizar a aprovação no Congresso”, reforçou Oliveira, quando questionado sobre prejuízos à proposta do governo com o recuo em temas como regras de transição e benefícios.

A reforma dos militares será votada depois. Oliveira disse que o governo está em fase de elaboração da proposta e evitou adiantar detalhes.

“O objetivo é que seja o mais próximo possível (da reforma hoje em discussão), guardadas algumas peculiaridades da carreira militar”, comentou.

PERDA DE DIREITOS

Meirelles e Oliveira argumentaram que a demora na aprovação da reforma da Previdência pode representar perda de direitos para a população no futuro.

“Se a reforma for postergada por mais dois ou três anos, será feita cortando direitos”, afirmou o ministro do Planejamento.

Em sua palestra, Meirelles questionou um dos argumentos que vem sendo usado por opositores, segundo o qual a Previdência seria superavitária se o governo contribuísse com os recursos arrecadados pelo sistema de seguridade social.

“A seguridade social não é só a Previdência”, contestou o ministro, citando outros gastos como saúde, o abono salarial e o seguro desemprego.

Oliveira lembrou que o déficit da seguridade chegou a R$ 258 bilhões em 2016.

Em ofensiva para convencer a população da necessidade da reforma, o governo quer contar com estudos de “organizações internacionais isentas”, segundo Meirelles.

Ele disse que o Banco Mundial está concluindo um trabalho sobre o tema e que a OCDE (Organização para Cooperação para o Desenvolvimento Econômico) também fará um estudo.

“Não é questão de opinião ou de preferência. Se a reforma não for feita, a Previdência não será sustentável.”

Fotógrafo e motorista da “Polícia Científica” executa trabalhador ao brincar de ser polícia de verdade…( Pelo menos ainda não culpou a Taurus, né ? ) 82

Perito mata desempregado que transportava pessoas clandestinamente para sustentar filhos

07/04/17 

Fabiano Manoel Inacio, 35 anos, tentou fugir de carros da GCM e do Instituto de Criminalística, na Grande SP, porque tinha duas autuações administrativas por transporte irregular e clandestino de pessoas

Fabiano Manoel Inacio, de 35 anos, estudou até o 9º ano do ensino fundamental. Trabalhava como vendedor, mas foi demitido. Com dois filhos para criar, decidiu fazer transporte de pessoas, de forma informal, na região de Itaquaquecetuba (Grande SP), onde vivia.

Ele cobrava R$ 3,80 para levar as pessoas do centro da cidade até suas casas, e vice-versa, em seu carro pessoal, um GM/Monza branco, ano 1995/1996. Em menos de um ano, foi autuado duas vezes administrativamente por “transporte irregular e clandestino de pessoas”.

Por volta das 11h desta quinta-feira (06/04), Fabiano Inacio estava trabalhando. Buscou, no centro de Itaquaquecetuba, uma moça e dois homens, sendo um soldador e um coletor. O motorista deixou a mulher em casa e seguia para deixar os rapazes em suas casas também. Quando cruzou com um carro da GCM (Guarda Civil Metropolitana) da cidade.

Assim que passou na frente da GCM, na estrada de Santa Izabel, acelerou. Os guardas desconfiaram de algo errado e deram ordem de parada, não sendo atendidos. Segundo a Polícia Civil, os passageiros também pediram para Fabiano, que já era conhecido deles, parar. Com medo de nova autuação enquanto trabalhava, Fabiano decidiu fugir.

Na estrada, havia um outro carro da GCM e um do IC (Instituto de Criminalística). Esses outros dois carros, quando perceberam a perseguição, se juntaram atrás do Monza branco. Ao ver três carros atrás, Fabiano subiu com o carro numa calçada e conseguiu despistá-los.

O homem de 35 anos pegou a rodovia Mário Covas e, depois, a estrada de São Bento, onde cruzou novamente com as viaturas. Por volta das 11h50, na rua Santa Rita de Cássia, ele foi obrigado a parar o carro por causa do trânsito. Assim que parou, o soldador e o coletor saíram do veículo e começaram a correr na rua, na contra-mão, à pé.

Os dois passageiros foram detidos por um perito do IC e por GCMs. Um outro perito, Gabriel Guerra da Silva Araujo, de 24 anos, que trabalha como fotógrafo e dirigia a viatura, foi até o Monza, gritou que era polícia e que Fabiano devia descer do carro.

De acordo com a versão apresentada por GCMs na delegacia, Fabiano teria levantado “em uma das mãos algo parecido com uma arma”. O perito, então, deu um único disparo, que atingiu a lateral da região torácica do motorista. O Samu chegou a ser acionado, mas o pai de dois filhos não resistiu aos ferimentos.

À Polícia Civil, acompanhados de uma advogada, o soldador e o coletor afirmaram que conheciam Fabiano e que costumavam usar o transporte informal e que, quando o carro parou, decidiram fugir com medo do que poderia acontecer. Eles disseram que não viram o que aconteceu na abordagem do perito ao motorista.

Na carteira da vítima, estavam as duas autuações administrativas por transporte irregular e clandestino de pessoas. Na delegacia, além do carro, foi apresentado um simulacro de pistola, que estaria dentro do Monza, sob posse de Fabiano.

Outro lado

A reportagem da Ponte Jornalismo procurou o perito Gabriel Guerra da Silva Araujo no IC Mogi das Cruzes, onde ele trabalha, mas não conseguiu localizá-lo. A Ponte solicitou entrevista com o agente, também, através da SSP (Secretaria da Segurança Pública). Até a publicação desta reportagem, os pedidos de entrevista não foram atendidos.

A SSP, que tem à frente o secretário Mágino Alves Barbosa Filho, nesta quarta gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB), também foi procurada para se posicionar sobre o caso, através de sua assessoria de imprensa, terceirizada pela empresa CDN Comunicação.

Em nota, afirmou que a Superintendência da Polícia Técnico-Científica informa que o caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Mogi das Cruzes, por meio de inquérito policial, e pela Corregedoria da Polícia Civil.

“O perito e o fotógrafo [Gabriel] foram afastados preventivamente para exercer serviços administrativos até a conclusão da apuração. Eles participaram da perseguição atendendo pedido da guarda municipal”, disse a pasta.

Para se posicionar sobre a perseguição e abordagem, a GCM de Itaquaquecetuba também foi procurada. Até a publicação da reportagem, não se manifestou.

Comentários

Gilmar Mendes critica corporativismo e má gestão do Judiciário brasileiro 9

RETRATOS DO PAÍS

CONJUR

A opinião pública quer agilizar o Supremo Tribunal Federal, mas não enxerga que o sistema do Judiciário brasileiro permite que processos envolvendo crimes do Tribunal do Júri prescrevam por ficarem mais de 20 anos sem julgamento. Quem afirma é o ministro Gilmar Mendes, do STF, ao participar de debate nos Estados Unidos sobre o sistema carcerário no Brasil.

Ele fez as declarações durante palestra na Brazil Conference, na Universidade Harvard, evento que ocorreu entre sexta (7/4) e sábado (8/4) e também reuniu, em diferentes painéis, a presidente cassada Dilma Rousseff (PT), o juiz federal Sergio Fernando Moro, o ministro Luís Roberto Barroso, o procurador da República Deltan Dallagnol, o apresentador Luciano Huck e o jogador Kaká (clique aqui para ler a lista completa).

“O Ministério Público é muito voltado para si mesmo”, declarou Gilmar Mendes em painel da Brazil Conference, nos EUA.
Nelson Jr./SCO/STF

Para Gilmar Mendes, há dois grandes vilões que nem sempre são lembrados. “O problema não é a falta de recursos. O grande problema é a falta de gestão. E não há inocentes nesse jogo. Todos nós temos responsabilidade.” Outro fator que atrapalha o país, na visão do ministro, é o corporativismo.

“Temos o Conselho Nacional do Ministério Público que, se quiser, e não ficar tratando dos vencimentos dos próprios procuradores, pode tratar do tema [Justiça e segurança pública] e articular todos os promotores. Estou falando de maneira proposital porque o Ministério Público é muito voltado para si mesmo”, criticou o ministro.

Ele também não poupou palavras ao tratar do corporativismo na Defensoria Pública e na advocacia. Lembrou que, quando presidia o Conselho Nacional de Justiça, estudou a criação da advocacia voluntária para atender pessoas pobres, mas enfrentou resistência. “Até que um dia eu disse para eles, de uma forma bastante tranquila, e fazendo um pouco de ironia: fiquem calmos, vocês não precisam brigar porque tem pobre para todos. Claro, a população carcerária é imensa, como nós estamos a ver, e só aumenta. Não obstante eles estão com disputas corporativas e não querem que advogados voluntários atuem nem em caráter supletivo”, afirmou.

As férias de 60 dias aos juízes e as preocupações com remuneração também foram alvo de críticas. “Os defensores querem ser iguais a juízes e promotores em termos de salário. Fizeram concurso para defensores mas querem ganhar o mesmo que um juiz.”

Mendes propôs que, para resolver problemas do país, é preciso criar uma espécie de SUS da Segurança Pública. Uma ação nacional coordenada e integrada envolvendo o governo federal, os governos estaduais, Judiciário, Ministério Público e defensorias.

“As organizações criminas estão sediadas no Rio de Janeiro e São Paulo e têm filiais em todos os estados. Então isso tem que ser tratado de forma nacional. A Polícia Federal é da União, a legislação sobre Direito Penal, Direito Processual Penal, execução penal é da União. Como dizer que isso é um tema dos estados? É uma forma falsa de ver a temática”, declarou o ministro.

Para Sergio Moro, caixa dois utilizada em campanha eleitoral é pior do que propina que fica guardada em contas individuais.
Divulgação/Ajufe

Moro e caixa dois
O juiz Sergio Moro criticou duramente o caixa dois eleitoral: para ele, a prática é pior que a corrupção para o enriquecimento ilícito.

“Se eu peguei essa propina e coloquei em uma conta na Suíça, isso é um crime, mas esse dinheiro está lá, não está mais fazendo mal a ninguém naquele momento”, afirmou, segundo relato do jornal O Estado de S. Paulo. “Agora, se eu utilizo para ganhar uma eleição, para trapacear uma eleição, isso para mim é terrível.”

“Caixa dois nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia”, disse o juiz, acrescentando que não se referia a nenhuma campanha específica.

A ex-presidente Dilma Rousseff criticou abusos na operação “lava jato”.
Roberto Stuckert Filho/PR

Dilma e “lava jato”
A presidente cassada Dilma Rousseff (PT) disse que não é contra a operação “lava jato”, e sim do que considera abusos na condução do caso.

“Não é admissível juiz falar fora de processo, em qualquer lugar do mundo. (…) Não é possível qualquer forma de violação do direito de defesa”, afirmou, de acordo com o jornal O Globo. Para ela, o combate à corrupção deve ser feito sem “comprometer o sistema democrático no Brasil”.

Troca de ideias
A conferência em Harvard foi promovida por estudantes da universidade e do MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts). A lista heterogênea teve o objetivo de estimular o diálogo entre visões diferentes do Brasil, segundo os organizadores.  O pesquisador David Pares, um dos presidentes do evento, disse à BBC Brasil que “a direita e a esquerda simplesmente não conversam” no país.

Familiares de rapaz morto durante abordagem em SV dizem que falta preparo à Polícia Militar 7

“Não há palavras pra descrever o que a gente está sentindo”

JÚNIOR BATISTA
08/04/2017 – 20:35 – Atualizado em 08/04/2017 – 20:43

A família do jovem David Pereira Serafim, de 19 anos, que morreu após ser baleado por um Policial Militar durante uma abordagem no Centro de São Vicente, está sem chão. “Não há palavras pra descrever o que a gente está sentindo. Ele era um jovem cheio de sonhos, estava começando uma família, terminando cursos… Estamos até agora sem digerir  que houve”, contou um familiar do rapaz.

David seria pai em cerca de dois meses. Há um ano ele namorava e dividia com a moça o mesmo teto. Eles moravam em São Vicente, na casa do pai do garoto. “Enquanto estou falando aqui com você tem várias pessoas falando coisas boas dele. Recebemos a visita de muitos amigos. Ele era muito querido, estudioso, não tinha nada de passagem pela polícia. Uma vida limpa”.

O jovem havia acabado de terminar um curso de Carga e Descarga, no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), em Santos. A ideia era conseguir um trabalho melhor. “Ele fazia bicos como motoboy, por isso tinha muitos amigos. Mas, a ideia dele era usar o curso pra conseguir um emprego fixo. É um garoto que a gente dizia que achava que não cresceu. Ele mantinha a alegria de uma criança inocente”. Segundo o parente, até o fim do ano passado, ele trabalhava na empresa Seara.

“Não guardamos rancor, nem raiva, nada disso. A gente fica triste, acabado. Pensando ‘será que estão preparando direito esses policiais? Essas armas são realmente confiáveis?’. Como que fica agora a filha dele, que vai nascer? Como vamos explicar para ela o jeito que o pai faleceu? Nós mesmos agora estamos até com medo de ser abordado pela polícia, é um trauma muito grande na família uma situação dessas. E pior, quando irão pensar nisso? Quando morrer mais alguém?”.

Leia a matéria completa na edição deste domingo (9) de A Tribuna de Santos 

Concursocracia é mais nefasta do que a corrupção – Setor público ( leia-se: membros do Judiciário , do MP, parcela do oficialato PM e fiscais de renda em geral ) “é um Robin Hood às avessas”, diz Geraldo Alckmin …Tomam dos pobres e ficam cada vez mais ricos 30

Setor público tem salários altos e privilégios inaceitáveis, diz Alckmin

GABRIELA SÁ PESSOA
FOLHA DE SÃO PAULO

Nacho Doce/Reuters

Michel Temer e Geraldo Alckmin durante o Conselho Empresarial Brasil-Suécia, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), defendeu nesta quinta (6) a inclusão do setor público na reforma da Previdência neste “momento do debate, de aprimorar o projeto”.

“O setor público tem privilégios inaceitáveis, salários altíssimos sem cálculo atuarial. Quem paga é a população mais pobre, através dos impostos indiretos. É um Robin Hood às avessas”, comentou.

Reforma da Previdência
As mudanças propostas na aposentadoria

“O foco tem que ser um regime geral da Previdência, um sistema de Previdência para todos”, completou o tucano.

O governador diz que tem a “impressão” de que a reforma da Previdência “terá ampla maioria de aprovação” no Congresso.

O tucano participou, nesta quinta (6), da inauguração do Castelinho da rua Apa, na região central de São Paulo, ao lado do prefeito João Doria.

O local foi restaurado e será administrado pelo Clube de Mães, ONG que atende crianças, população em situação de rua e dependentes químicos.

Marcos Santos/USP Imagens

Para conseguir o benefício integral, a pessoa terá que trabalhar 49 anos. Homens e mulheres devem ter tempo de contribuição mínimo de 25 anos

Morre jovem atingido por tiro de PM em São Vicente – Fatalidade ou mais uma bestialidade de policial despreparado ? 16

Morre jovem atingido por tiro de PM em São Vicente

David Pereira Serafim, de 19 anos, teve parada cardiorrespiratória na manhã desta sexta-feira

DE A TRIBUNA ON-LINE @atribunasantos
07/04/2017 – 11:00 – Atualizado em 07/04/2017 – 15:15
Jovem foi atingido na área dos olhos após disparo
acidental de agente

O motociclista David Pereira Serafim, de 19 anos, que foi baleado por um policial militar durante abordagem, em São Vicente, morreu na manhã desta sexta-feira (7), por volta das 9h30. Ele teve uma parada cardiorrespiratória.

O tiro de pistola .40 partiu da arma de um agente da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicleta (Rocam), quando a equipe realizava abordagens no Centro da Cidade.

O estudante deu entrada no Hospital Municipal em estado gravíssimo, por volta das 16h30 de quinta-feira (6). O tiro atingiu a cabeça do rapaz, próximo aos olhos.

Segundo a assessoria de imprensa do hospital, ele passou por tomografia e foi avaliado por uma equipe médica. Depois, encaminhado para Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde faleceu. A vítima não tinha antecedentes criminais.

Abordagem

A fatalidade ocorreu enquanto uma equipe da Rocam abordava outras duas pessoas em uma Honda Falcon vermelha, no semáforo da Avenida Capitão Mor Aguiar com Jacob Emmerich.

Ao acionar o descanso de sua moto e sacar a sua pistola da cintura, o PM teria notado o veículo se desequilibrar e cair sobre o próprio corpo. Enquanto tentava segurar a moto, o policial teria visto a arma disparar.

Parado no mesmo semáforo sobre a sua Honda Twister preta, Serafim foi atingido.

Policiais afastados

Por meio de nota, a Polícia Militar informou que ocorrido é alvo de apuração de inquérito tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Militar. Disse também que as armas dos policiais militares  que atuaram na ocorrência foram apreendidas para perícia e, preventivamente, até a conclusão das investigações e resultados dos laudos periciais, os policiais ficarão afastados.

* Com informações de Bruno Lima

P2 pode ter sido emboscado e executado por policiais corruptos 9

Assassinato de cabo da PM foi crime profissional

O corpo de Luís Fernando da Silva Barros, de 38 anos, foi encontrado na tarde desta quinta-feira

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA DE SANTOS 
06/04/2017 – 21:15 – Atualizado em 06/04/2017 – 21:34
Corpo do policial foi encontrado na Serra do Mar. Vítima foi assassinada (Foto: Vanessa Rodrigues/AT)

Casado e pai de uma filha menor de idade, o cabo Luís Fernando da Silva Barros, de 38 anos, foi vítima de assassinato que chama a atenção pelo profissionalismo dos seus autores. Desaparecido havia 13 dias, o seu corpo foi achado na tarde desta quinta-feira (6) na Serra do Mar, em Cubatão.

O cadáver estava apoiado em um barranco com a cabeça para baixo e a mão esquerda sobre o peito. Calçando tênis, Barros vestia bermuda e camisa de tactel que aparentemente estavam intactas.

O estado adiantado de decomposição do corpo impediu apurar visualmente a provável causa da morte. A expectativa é a de que o exame necroscópico a ser feito no Instituto Médico Legal (IML) de Santos aponte o que determinou o óbito.

Projéteis ou cartuchos deflagrados não foram localizados durante varredura ao redor da vítima. Mas as buscas possibilitaram encontrar a mochila do policial a alguns metros, como se ela tivesse sido arremessada pelos matadores.

Antes da localização da vítima, pela manhã, policiais rodoviários haviam achado no meio da mata, na altura do km 45 da Pista Sul (descendente) da Via Anchieta, a moto Honda CG 125 Fan preta do cabo Barros.

Três equipes do Comando de Operações Especiais (COE), grupo de elite da Polícia Militar, foram acionadas, fizeram buscas na mata e localizaram o corpo da vítima às margens de uma estrada de serviço que liga o km 47+300 metros da pista de descida da Anchieta à Rodovia dos Imigrantes.

Pistola intacta

Improvável que as pessoas envolvidas na morte do cabo Barros tivessem apenas a intenção de roubá-lo ou cometeram o homicídio após, eventualmente, terem descoberto a sua condição de policial militar.

Aparentemente, nada foi roubado de Barros, inclusive a sua aliança de casamento, de ouro, e a pistola. Objeto de desejo de assaltantes, a arma de fogo, municiada, estava sobre os pés da vítima, junto com os seus óculos de grau.

Sumido desde o início da madrugada de 24 de março, quando saiu do 6º BPM/I, na Ponta da Praia, após trabalhar no Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), Barros desapareceu com a sua moto.

O percurso que o policial faria do batalhão até a sua casa, na Aparecida, não demoraria mais do que cinco minutos, mas o cabo não chegou ao destino. Como se tivesse evaporado, sumiu sem deixar pistas. Dois dias após o desaparecimento, se ainda estivesse vivo, ele completaria 39 anos.

Entre várias hipóteses que não podem ser descartadas e devem ser investigadas, uma delas é a de que o policial foi atraído por alguém conhecido, sem desconfiar de que se tratava de emboscada.

Abordagem realizada de madrugada por desconhecidos, em tese, geraria uma reação da vítima, que estava armada. Porém, ela sumiu misteriosamente e, mesmo com a localização do corpo, o caso não fica menos intrigante.

No dia seguinte ao sumiço, um radar detectou a passagem da Honda Fan pela Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, no Jabaquara, Zona Sul de São Paulo. No entanto, é possível que o equipamento tenha realizado uma leitura equivocada da placa ou tenha flagrado um veículo clonado.

Apesar de a moto ser achada às margens da pista descendente da Anchieta, isso não significa que ela tenha se deslocado até a Capital e retornado. Para se chegar a esse trecho da rodovia não é necessário subir ao Planalto e voltar. No meio da Serra, na altura da Curva da Onça, é possível sair da Pista Norte e acessar a Sul.

Serviço reservado

Embora tivesse trabalhado no Copom no dia em que desapareceu, o cabo era lotado no P-2, Serviço Reservado da PM responsável pelo levantamento de informações úteis na prevenção e elucidação de crimes.

Barros atuava no Copom fora do período normal de trabalho, o que é permitido de acordo com as regras da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (Dejem).

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) apura o crime junto com a Corregedoria da PM. Detalhes das apurações não são revelados para não prejudicá-las. O delegado Gaetano Vergine e o coronel Ricardo Ferreira de Jesus comandam, respectivamente, a Polícia Civil e a PM na região. Eles estiveram no local do encontro do corpo do cabo Barros, mas não concederam entrevista.

Policiais planejam retaliação contra decisão do STF e manifestação no dia 18 19

Ana Carla Bermúdez*

Do UOL, em São Paulo

05/04/201715h45 > Atualizada 05/04/201719h13

Para a Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis), a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de declarar inconstitucional o direito de greve para policiais e servidores públicos da área de segurança pública é uma “retaliação” aos policiais. “Estão sufocando os trabalhadores. Se o policial faz greve, a lógica é que ele precisa do salário, ele vive exclusivamente do salário”, disse Jânio Bosco Gandra, presidente da Cobrapol, que, entre aposentados e na ativa, possui hoje 170 mil filiados.

Segundo Gandra, os policiais civis ligados à entidade responderão à decisão do STF de duas formas: com uma manifestação em Brasília e com a adoção de outros mecanismos para reivindicar melhores condições de trabalho.

“Nós podemos simplesmente não cumprir as ordens de investigar se não houver condições, se tiver colete vencido, por exemplo. Viaturas com pneu careca, com freio ruim, não vão sair para a rua”, afirmou.

Gandra diz que, a partir de agora, o sindicato vai fazer fiscalizações in loco, em todos os departamentos de polícia, para impedir que os “policiais saiam para trabalhar desprotegidos”. Para ele, a ação é “muito pior do que greve”. “A segurança pública vai parar mesmo sem ter greve. O Estado vai ter que proporcionar todos os meios para o policial trabalhar. Caso contrário, vai ficar todo mundo na delegacia”, disse.

Já o protesto contra a decisão do STF está previsto para ocorrer no dia 18 de abril, em Brasília.

Em fevereiro, policiais civis do Espírito Santo cruzaram os braços por melhores condições de trabalho. No Rio de Janeiro, a polícia civil está em greve desde janeiro por ter seus salários em atraso.

Equiparação entre servidores

Em nota, a Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais) destaca que a decisão do STF equiparou os servidores da segurança pública aos servidores militares, das Forças Armadas, polícias militares, Corpos de Bombeiros estaduais, forças auxiliares e reservas do Exército, já impedidos de fazer greve.

Para o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, o Supremo restringe direitos dos servidores da segurança pública, que “são alvo de má gestão da segurança pública e do dinheiro público”.

No entanto, o policial federal disse que a decisão do Supremo tem o lado positivo de obrigar o Legislativo a retomar o debate sobre o direito de greve no serviço público. “O Congresso vai ter que tomar uma atitude”, afirmou.

Boudens também considerou positivo o fato de o STF ter ratificado a tese da Fenapef de que “os policiais têm que ser vistos de forma isonômica”. A federação defende que todos os policiais tenham um regime previdenciário próprio, diferente do sugerido pelo governo, devido aos riscos inerentes às suas condições de trabalho. Até o momento, policiais militares e civis estão de fora da reforma da Previdência proposta pelo governo.

Os policiais federais decidiram decretar “estado de greve” nesta quarta (5), após assembleia contra a reforma da Previdência.

Gandra, da Cobrapol, argumentou que, com a decisão do STF, os policiais civis deveriam passar a ter um tratamento de carreira típica de Estado, “tanto em relação à Previdência como em salário”. “Quando é para prejudicar, se equipara, se iguala. Mas quando é para cumprir a legislação, nem isso se cumpre conosco”, disse.

*Colaborou Bernardo Barbosa

Decisão do STF que proíbe direito de greve a policiais desagrada -Sindicatos e centrais se reúnem para discutir greve geral no dia 28 18

Decisão do STF que proibe direito de greve a policiais desagrada sindicalistas

Eles a classificam de “retrocesso” e dizem que a votação da mais elevada corte do País foi um “julgamento político”

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA DE SANTOS 
05/04/2017
Para delegada Raquel Kobashi Gallinati, decisão
foi retrocesso (foto: Divulgação)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibindo o direito de greve a policiais civis desagradou sindicalistas que representam as carreiras. Eles a classificaram de “retrocesso” e disseram que a votação da mais elevada corte do País foi um “julgamento político”.

A Tribuna conversou com dois desses representantes: a delegada Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e o escrivão Márcio Pino, que preside o Sindicato dos Policiais Civis de Santos e Região (Sinpolsan).

“O Sindpesp entende que a decisão de hoje (5) do STF, proibindo greve para todas as carreiras policiais, é um retrocesso nos diretos fundamentais do policial civil e das demais carreiras policiais de natureza civil. Contudo, ela deve ser respeitada até que possa ser questionada pelas vias adequadas, como as Cortes Internacionais de Direitos Humanos”, diz Raquel.

Em sua manifestação, Pino ironiza o Supremo Tribunal Federal (STF). “Por entender que a Polícia Civil é uma carreira de Estado e, portanto, essencial, o STF proibiu o direito à greve. Então, deveria haver reciprocidade nesse entendimento para os policiais civis terem salário digno, planos de carreira e não serem prejudicados em suas aposentadorias na reforma da Previdência”.

Pino ironizou a atitude do STF (Foto: Divulgação)

De acordo com a presidente do Sindpesp, o direito à greve foi conferido pelo legislador constituinte, em decorrência de um bem sucedido processo de evolução histórica dos direitos do trabalhador, como um direito fundamental a todas as atividades públicas e privadas, à exceção dos militares, que seguem um regramento próprio, baseado estritamente na hierarquia e disciplina.

O líder do Sinpolsan acrescenta que a sessão de ontem do STF foi “acelerada” em razão da recente greve dos policiais militares no Espírito Santo. “Foi um julgamento político. O Supremo proibiu a greve aos policiais civis, sob o pretexto de integrarem uma carreira essencial à sociedade, mas eles não são valorizados como tal”.

Por fim, a delegada Raquel destaca as diferenças entre as polícias Militar e Civil, no sentido que à segunda não deve ser negado o direito à greve. “Na Polícia Civil não há, diferentemente do regime militar, o dever de obediência irrestrita à ordem do superior. Trata-se de instituição de caráter civil e, como tal, o direito à greve, como previsto pelo legislador constituinte, não deveria ser excluído, mas regrado”.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurelio Mello defenderam o estabelecimento de regras à greve de policiais civis na sessão de ontem do STF. Porém, preponderou a corrente contrária ao direito de greve dessas carreiras, cujo principal porta-voz foi o recém-empossado ministro Alexandre de Moraes, ex-secretário da Segurança Pública de São Paulo e ex-ministro da Justiça.

Policial civil não tem direito de greve, logo sindicatos policiais não servem pra mais nada 38

Maioria do STF vota para proibir greve de polícias

Cartaz avisa da greve na fachada da 25ª DP, no Rocha
Cartaz avisa da greve na fachada da 25ª DP, no Rocha Foto: Fabiano Rocha / Extra
André de Souza – O Globo

BRASÍLIA – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira para proibir que integrantes de forças de segurança entrem em greve. O julgamento ainda não terminou e diz respeito a uma ação do governo de Goiás contra policiais civis do estado, mas tem repercussão geral, ou seja, o mesmo entendimento deve ser aplicado por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar suas atividades os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve.

A Constituição veda a sindicalização e a greve aos militares. Na avaliação da maioria dos ministros do STF, a mesma proibição deve ser aplicada aos policiais, mesmo que eles sejam civis. Está prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, é a favor de restringir o direito de greve, mas não para eliminá-lo totalmente.

— Dou provimento ao recurso (do estado de Goiás) para aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais, todas, exerçam o direito de greve. E apresento como tese: é vedado aos servidores públicos dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade — disse Moraes.

A tese é o entendimento firmado pelo STF que deverá ser seguido por todo o Judiciário brasileiro. Já o artigo 144 abrange as outras polícias — federais ou estaduais — do país.

— Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar — afirmou Moraees, acrescentando: — É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite.

Acompanharam Moares os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

— Há um outro dado que acho muito importante: quem paga a greve do serviço público é o contribuinte. Isso para mim é algo que define todas essas questões. Quando a criança de colégio público não tem aula, quem está pagando é a criança. Greve no hospital público é o contribuinte que está morrendo na maca fria ao desabrigo, de sorte que sou absolutamente contrário a essa flexibilização que o legislador propôs. Estou concluindo que o exercício de direito greve de policial civil é inconstitucional — disse Fux.

Barroso e Lewandowski ainda propuseram alguns ajustes. Lewandowski, por exemplo, opinou pela irredutibilidade dos vencimentos e a garantia de reajuste. Ele também destacou que, apesar da restrição à greve, os policiais têm direitos que não aão garantidos a outros profissionais, como aposentadoria especial e, em vários casos, adicional de periculosidade.

— É vedada a greve de policiais civis, sendo-lhes assegurado, em contrapartida, com a devida exação, o direito à irredutibilidade dos vencimentos e o seu reajuste anual — disse Lewandowski, admitindo, porém, que seu entendimento não seria seguido.

Barroso votou para que seja possível uma mediação no Judiciário de modo a tentar atender as reivindicações dos policiais, mas sem possibilidade de greve. Ele chegou a citar o filósofo político inglês Thomas Hobbes, autor do clássico “Leviatã”. Na obra, que trata do Estado, Hobbes destaca que, no estado de natureza, o homem é lobo do homem, ou seja, não há garantias contra a exploração de um pelo outro.

— Não há como prevalecer com um caráter absoluto esse direito de greve para os policiais. Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano, estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho. Eu preciso dizer que não dá para interpretar essa situação, sem ter em linha de conta, os episódios recentes — disse Barroso, citando a paralisação de PMs capixabas.

Gilmar Mendes atacou ainda decisões judiciais que proíbem o corte de ponto de grevistas, mesmo havendo decisão do STF autorizando a medida. Segundo ele, greve que não afeta os rendimentos se transforma em férias.

— Tem juiz que tem coragem de dar liminar para que o sujeito receba. É mais uma jabuticaba que inventamos — avaliou Gilmar, acrescentando: — Greve de sujeitos armados não é greve.

O relator Edson Fachin está sendo voto vencido. Ele entendeu que proibir a greve seria inviabilizar o gozo de um direito fundamental. Ainda assim, ele foi favorável a impor algumas restrições aos policiais civis, sem fazer menção a outras corporações. A paralisação das atividades dependeria de autorização prévia da Justiça. Além disso, deveriam seguir as regras fixadas pelo próprio STF para greves no setor público, que permitem, por exemplo, corte de ponto. Por fim, propôs ainda a proibição do porte de armas e o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias ou emblemas da corporação durante a paralisação.

— A greve deve ser submetida à apreciação prévia do Poder Judiciário. Compete ao Poder Judiciário, ainda, definir quais atividades desempenhadas pelos policiais não poderão sofrer paralisação, assim como qual deve ser o percentual mínimo de servidores que deverão ser mantidos nas suas funções — votou Fachin.

Apenas a ministra Rosa Weber o acompanhou. Faltam votar ainda Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia.

A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, e o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, também foram contra o exercício do direito de greve pelos policiais.

— A paralisação de policiais civis atinge a essência a própria razão de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a segurança. E mais, segurança esse que a Constituição Federal preserva e insere como valor mais elevado — disse Grace

— Não é cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade, como também não é admissível paralisação nos serviços do Judiciário, do Ministério Público. Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas — afirmou Bonifácio em seguida.

A defesa do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol) alegou que não seria possível estender aos civis norma que diz respeito aos militares. Destacou também que, no estado, a categoria ficou cinco anos sem nenhum reajuste. Há atualmente no Brasil outras cinco ações relacionadas ao direito de greve de policiais que estão paralisadas, esperando uma definição do STF.

Leia mais: http://oglobo.globo.com/oglobo-21165094#ixzz4dOgAEPXh

Delegados da PF ameaçam entregar armas em protesto contra a reforma da Previdência 16

São contrários à intenção do Planalto de excluir artigo que classifica atividade policial como de risco

BÁRBARA LOBATO
05/04/2017 – 10h53 – Atualizado 05/04/2017 11h08

Delegados da Polícia Federal, que são sindicalizados, ameaçam entregar suas armas caso o parecer do relator da reforma da Previdência, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), exclua da Constituição itens que os policiais consideram fundamentais para a categoria. Entre eles o que classifica a atividade dos policiais como “de risco”. Se esse artigo da Constituição for excluído, os policiais terão de se aposentar mais tarde, igual ao que acontecerá com as demais categorias de trabalhadores.

Várias entidades de policiais federais estão reunidas, na manhã desta quarta-feira (5), em frente a superintendências estaduais do órgão em “estado de alerta” para observar o teor do relatório de Maia.

Policiais federais envolvidos na Operação Eficiência chegam com documentos à sede da PF (Foto: Gabriel de Paiva/ Ag. O Globo)Policiais federais durante a Operação Eficiência (Foto: Gabriel de Paiva/ Ag. O Globo)

Defensor público não é e nunca foi um advogado; defensor público é mais uma carreira estelionatária que diz lutar pelos pobres para encher o próprio bolso 11

TRIBUNA DA DEFENSORIA

Defensor público não é e nunca foi um advogado

CONJUR

Por Jorge Bheron Rocha

A verdade é que o defensor público não é e nunca foi advogado. Não se trata de exercer a advocacia, mas de defensorar[1].

Ora, se é certo que a atividade desenvolvida pelo membro da Defensoria Pública é semelhante àquela desenvolvida na advocacia privada em muitos pontos, não menos exato é que também se assemelha ao exercício da advocacia a atividade postulante desenvolvida pelo membro do Ministério Público. Se muitas são as semelhanças na atividade postulatória, outras tantas são as distinções que decorrem dos mandados constitucionais de defensores públicos e presentantes do parquet, principalmente a indeclinabilidade de atuação e de que seus membros não se vinculam aos processos nos quais oficiam, podendo ser substituídos uns pelos outros[2].

Nesse sentido, necessário fazer uma breve digressão e perceber qual a matriz histórica do modelo de assistência jurídica gratuita hoje adotado no Brasil.

No momento dos debates da Assembleia Nacional Constituinte[3], o modelo estatal adotado era o salaried staff, impulsionado pela Constituição de 1934, embora dividisse espaço no ordenamento jurídico com os modelos pro bono e judicare. O próprio salaried staff se apresentava em quatro modalidades distintas: (i) a que se dava na seara das procuradorias dos estados federados, que cuidavam dos interesses administrativos, tributários e fazendários do ente público, essencialmente advogados; (ii) no âmbito das secretarias de Justiça, com a criação de órgão voltado para a assistência judiciária realizada por advogados concursados ou contratados; (iii) no âmbito da União, especificamente na Justiça Militar, os chamados advogados de ofício, cujo provimento se dava através de concurso público entre os diplomados em Direito, que tenham mais de dois anos de prática forense; (iv) na esfera da Defensoria Pública, como instituição e carreira oriundas do Ministério Público, especializada na função de assistência jurídica, através dos defensores públicos.

O modelo adotado na Constituição de 1988 foi, em meio a inúmeras propostas diferentes e após muitos debates na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, que fazia parte da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, sem sombra de dúvidas e em sua inteireza, o da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, ou seja, de uma carreira oriunda do Ministério Público e com este completamente identificada em prerrogativas e vedações, já expressamente autônoma em diversos aspectos[4], cuja natureza não se identifica plenamente com a nobre carreira dos advogados privados — não mais do que se identifica com a do próprio Ministério Público[5].

Perceba-se que a Constituição Federal, ao pensar nas instituições protagonistas do sistema de Justiça, dentro do título “Organização dos Poderes”, as distribuiu segundo papéis distintos, cada um com suas funções e missões, embora se toquem e, em alguns casos especiais, possam ter áreas de atuação concorrentes[6], como círculos secantes, o que se deu para que não houvesse vácuos de promoção e defesa dos direitos e garantias dos cidadãos.

Assim, postos lado a lado, não há relação de gênero (advocacia) e espécies (advocacia privada, advocacia pública, Defensoria Pública). Cada carreira das instituições essenciais à função jurisdicional do Estado tem sua relevante missão, devendo se organizar e estruturar conforme suas peculiaridades, e, neste tocante, a Constituição foi extremamente clara, precisa e direta, determinando que cada uma das Procuraturas Constitucionais[7] se organizasse através de lei complementar própria, específica e não geral, como “formas de leis orgânicas de instituições a que se quer dar relevância constitucional”[8]: Ministério Público (artigo 128, parágrafo 5º); advocacia pública (artigo 131, caput — referência expressa à Advocacia-Geral da União, implicitamente aplicável às procuradorias dos estados e do Distrito Federal) e Defensoria Pública (artigo 134, parágrafo 1º).

O Constituinte originário determinou que a organização da Defensoria Pública se desse por meio de lei complementar, tendo em vista a elevada importância da missão institucional que lhe destinou, complementando “princípios básicos enunciados na Constituição”[9] nomeadamente a construção uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, I), a redução das desigualdades sociais (artigo 3º, III) e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, IV), propiciando o acesso à uma ordem jurídica justa (artigo 5º, XXXV)[10].

Ademais, como dito, a Defensoria Pública já nasceu autônoma, conforme se pode verificar não apenas na análise histórica e topológica, mas como decorrência intrínseca do status institucional[11] conferido pelo Constituinte originário, configurando um completo contrassenso se a Constituição, buscando dar uma maior importância e envergadura à procuratura dos necessitados, determinasse sua organização por meio de lei complementar, implementando órgão e agente públicos responsáveis pela assistência jurídica integral e gratuita e, na contramão, a subordinasse, via lei ordinária, aos ditames da Ordem dos Advogados do Brasil.

A função da Defensoria Pública — assim como do Ministério Público e da advocacia pública — se relaciona também com a fiscalização e o controle institucional do Estado[12] e da sociedade, tanto é que as pretensões individuais, coletivas ou difusas podem ser aduzidas contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público (União, estados, Distrito Federal, Territórios)[13]. O desiderato da Defensoria Pública é plenamente público, a instituição em si é plenamente estatal, inclusive com o pesado ônus de não se subordinar aos Poderes tradicionais e com eles conflitar, os seus membros — agentes políticos — exercem suas procuraturas em órgãos de Estado, presentando e não representando, suas instituições. É um completo descalabro submeter agentes políticos, titulares de funções e presentantes de órgãos públicos, ao regime de agentes privados no exercício de ministério privado, não obstante exercendo serviço público[14], que se relacionam com seus representados e na persecução dos interesses destes em razão de um mandado contratual.

São âmbitos semelhantes, mas distintos e paralelos, não poderiam ser misturadas as questões atinentes com a organização e atuação das procuraturas constitucionais públicas e a privada no mesmo diploma, ou, pior, o diploma de regência desta introduzir condições de exercício para os agentes políticos exercerem parcela do poder público que lhes é conferido diretamente pela Constituição.

Por outro lado, além do equívoco — inconstitucionalidade formal — em relação à espécie normativa, também encontramos outro vício, pois a lei complementar que organiza a Defensoria Pública da União e que cria normas gerais para as defensorias públicas estaduais e distrital, à época tinha por legitimado privativo para iniciar o processo legislativo apenas o presidente da República (hodiernamente em decorrência da EC 80/2014 também o defensor púbico-geral federal), o que não ocorrera com a a Lei 8.906/1995, cujo projeto nasceu das mãos do deputado federal Ulysses Guimarães.

De qualquer forma, analisando-se ainda materialmente a questão, os atos de postulação perante os órgãos jurisdicionais ou administrativos, e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas não estão exclusivamente submetidos às funções exercidas pelo advogado privado, sendo o exercício de tais funções é inerente às procuraturas constitucionais.

A Constituição Federal em seu artigo 133, ao tratar do advogado privado, não concedeu a estes a exclusividade para a postulação em juízo. Se é certo que o advogado é indispensável à administração da Justiça, não menos exato é que esta indispensabilidade se dá nos limites da lei, com bem revela a parte final do citado artigo 133, de forma que “não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo”[15], podendo a postulação se dar, inclusive, diretamente pela parte, como nos casos do Habeas Corpus, revisão criminal, juizados especiais cíveis e na Justiça do Trabalho.

Não poderia, portanto, a lei ordinária conceder essa exclusividade no exercício da profissão e submeter inclusive os agentes estatais à entidade de classe de profissionais liberais.

A subordinação dos defensores públicos ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a um só tempo, a) macula a autonomia da Defensoria Pública frente à OAB; b) restringe o acesso à Justiça ao confundir a natureza do cargo público de defensor público com o do profissional liberal advogado; c) fragiliza a autonomia funcional do defensor público quando o submete a duplo controle disciplinar; d) transmuta a natureza do defensor público como agente político do Estado em profissional privado concursado; e) impõe ao defensor público sob regime estatutário, regime aplicável à profissão liberal; f) desnatura o sistema de garantias ao cidadão pensado a partir de uma matriz de divisão de missões constitucionais jurisdicionais aplicada às procuraturas independentes entre si; g) viola a iniciativa privativa do presidente da República de lei complementar para organização da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios; h) caracteriza vício formal quando à espécie normativa a ser utilizada; i) expande o campo de incidências das normas da advocacia privada para Defensoria Pública, invadindo matéria que não lhe é afeta.

Percebe-se, portanto, que o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 8.096/94 se trata de norma editada que contravém o conteúdo da Constituição[16], padecendo não apenas de inconstitucionalidade formal, mas e principalmente de incontornável inconstitucionalidade material, diante da incompatibilidade internormativa entre o EOAB e o conteúdo do artigo 5º, LXXIV e XXXV; artigo 33, parágrafo 3º; artigo 61, d; artigo 133; artigo 134, caput e parágrafo 1º; dentre outros.

A discussão em sede das ADIs 4626 e 5334 busca saber se o §1 do art. 3º da lei 8096/94, que inclui os membros da Defensoria Público dentre aqueles que estariam sujeitos às normas do Estatuto da OAB- EOAB, é formalmente inconstitucional ou se foi revogado já pela Emenda Constitucional 45/2004, ou se pela inclusão pela Lei Complementar nº 132/2009 do  citado §6 ao art. 4 da Lei Complementar 80/94[17].

A nosso ver, como já dito, de forma clara e inequívoca, o defensor público não exerce advocacia, não apenas fora das atribuições institucionais, por expressa vedação constitucional (artigo 134, parágrafo 1º, in fine), mas, e principalmente, não a exerce nas suas atribuições institucionais, também por explícito mandado constitucional (artigo 134, caput e parágrafos), e nunca exerceu, pois  o modelo adotado de assistência jurídica integral e gratuita pela Constituição Federal, ainda em sua feição originária, é o da Defensoria Pública, advinda das fileiras do Ministério Público, e não da advocacia, padecendo o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 8.096/94 não de inconstitucionalidade formal, mas verdadeiramente material.


[1] DEVISATE, Rogério dos Reis. Categorização: Um Ensaio sobre a Defensoria Pública. In: Revista de Direito da Defensoria Pública. (RJ), n. 19, Centro de Estudos Jurídicos: Rio de Janeiro. 2004 p. 365/376.
[2] STJ – HC 88.743 RO.
[3] ROCHA, Jorge Bheron. O Histórico do Arcabouço Normativo da Defensoria Pública: da Assistência Judiciária à Assistência Defensorial Internacional. In: Os Novos Atores da Justiça Penal. 1. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 265-315.
[4] ROCHA, Jorge Bheron. Defensoria Pública autônoma é escolha consciente e coerente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. In http://emporiododireito.com.br/defensoria-publica-autonoma/.
[5] Da mesma forma, os advogados públicos, também oriundos, por assim dizer, de uma divisão de atribuições do Ministério Público pré-Constituição, também não são advogados no exercício de sua missão constitucional-institucional, e também não devem se submeter ao EOAB.
[6] Em sentido diverso, entendendo que não há concorrência, mas complementariedade. ROCHA, Amélia Soares da. Defensoria Pública: fundamentos, organização e funcionamento. São Paulo: Atlas, 2013, p. 49.
[7] Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. As funções essenciais à Justiça e as Procuraturas Constitucionais. Revista de Informação Legislativa, v. 29, n. 116, out./dez. 1992, p. 79-102.
[8] Silva, Jose Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais – 6ª Ed.  São Paulo: Malheiros. 2002. p. 240.
[9] LEAL, Vitor Nunes. Problemas de Direito Público e outros Problemas. Brasília: Ministério da Justiça, 1997. p. 3.
[10] ROCHA, Jorge Bheron. Estado Democrático de Direito, acesso à Justiça e Defensoria Pública. Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Ceará, v. 1, n. 1, jan./dez. 2009, p. 104.
[11] ALVES, Cleber Francisco. Justiça para todos! Assistência jurídica gratuita nos Estados Unidos, na França e no Brasil. Rio de Janeiro: lúmen Juris. 2006, p. 307, Nota de rodapé 159.
[12] Moreira Neto, Diogo de Figueiredo. As funções essenciais à Justiça e as Procuraturas Constitucionais. Revista de Informação Legislativa, v. 29, n. 116, out./dez. 1992, p. 79-102.
[13] Artigo 4º, parágrafo 2º, LONDEP.
[14] Parágrafo 1º, artigo 2º da Lei 8.906/1994.
[15] ADI 1.539/DF, min. Maurício Correia.
[16] BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva. 1998, p. 80.
[17] ROCHA, Bheron. Estado Democrático de Direito, acesso à Justiça e Defensoria Pública. Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Fortaleza, v. 1, n. 1, p. 78-105, jan/dez 2009.

Felonia na cúpula da Polícia Civil – Delegados “astronautas” querem a cabeça do atual DGP em troca de cargos de direção 49

Independentemente de iniciativas particulares ( até louváveis )   como a do radialista João Alckmin , que , provavelmente, municiado por comentários ,  informações e pareceres distorcidos, pretende  atribuir ao delegado geral Dr. Youssef Abou Chahin o cometimento de ato de improbidade administrativa consistente numa pretensa irregularidade em comissionamentos de delegados em classe superior, especialmente nas primeira e classe especial, verifica-se uma movimentação fomentada por ex-membros do Conselho da Polícia Civil buscando a exoneração do atual DGP.

Como pano de fundo para o descontentamento se vê a  mera insatisfação de muitas autoridades que perderam cargos de titularidade  sentindo-se ilegalmente preteridos pela Administração;  a esta atribuindo suposto favorecimento a colegas de classe inferior nomeados para ocupar cargos de classe superior.

Mentiras!

Na teoria alega-se uma espécie de “capitis diminutio” funcional.

Na prática , sem generalização , há  interesses obscuros e pouco republicanos de alguns elementos alimentando essa revolta dos “sem-delegacia”  ( para chamar de sua ).

Observe-se que um comissionado aufere , apenas, cerca de 10 % a mais em seus vencimentos; enquanto  que os aludidos inconformados nada perdem.

Aliás, até dizem que alguns ficam vantajosamente em casa ganhando sem trabalhar.

Mas , se verdade for , a responsabilidade não cabe ao Delegado-geral, mas a quem certifica a presença do faltoso.

E a prova cabe a quem acusa; dificilmente se encontrará um “sem-cadeira” que confirme tal afirmação, ou seja, fico em casa recebendo sem trabalhar…

Qual a diferença salarial de um classe especial ocupando uma Seccional daquele que oficia numa assistência policial ?

Qual a diferença em dignidade funcional  de um primeira classe titular de Distrito do primeira classe eventualmente plantonista ?

Na gíria policial chamam NASA a contingência de um delegado das ultimas classes da carreira não ser contemplado com titularidade.

Mas o que nenhum deles explica é qual o efetivo prejuízo pessoal e , também, para Administração Pública.

Com efeito, classe na carreira não garante titularidade de Unidade Policial.

E não se diga que um ex-diretor de departamento ser incumbido de setor de cartas precatórias é indigno. Não é ! Ser responsável pelo cumprimento de cartas precatórias é tão meritório quanto ser membro do Conselho ou  mesmo titular de Seccionais.

Frisando uma vez mais: na NASA não há perda de direitos e vencimentos.

Verdadeiramente, tal  inconformismo não tem fundamentos plausíveis; especialmente quando se trata de  provimento de cargos em comissão na pessoa de ocupantes de cargos efetivos , cujo melhor desempenho liga-se intimamente à filosofia administrativa e ao estilo da atuação governamental,  tornando  irrecusável a liberdade de nomeação, a qual deve recair sobre pessoas de estrita confiança da Administração.

Nesse sentido qualquer medida judicial nitidamente afronta ao princípio da separação de poderes, usurpando, assim, potestade exclusiva do Delegado Geral ( cargo de confiança do Secretário de Segurança e do Governador )  no desempenho de sua função administrativa.

Obviamente, desde que os comissionamentos não atentem contra os princípios  administrativos, ou seja, que não tenham a finalidade de apadrinhamentos ( nepotismo ).

E que não se empregue argumentos de autoridade ( juristas , ex-juízes , ex- promotores , ex- quaisquer coisas ) para sustentar a pretensa improbidade administrativa. Ela não existe; qualquer mediano bacharel em direito é  capaz de verificar.

De se ver que o delegado geral – salvo aqueles que lhe são diretamente subordinados – formaliza o comissionamento atendendo a indicações da cadeia hierárquica. Se há vício no comissionamento  a nulidade se verifica na origem.

A boa-fé milita em favor do Dr. Youssef Abou Chahin.

Também, em seu favor ,  o  princípio da confiança, ou seja,  a espera – quase certeza  – de que as outras pessoas – subordinados –  se comportem conforme a lei .  Consiste, portanto, na realização da conduta de uma determinada forma na confiança de que o comportamento do outro agente público  se deu  conforme o que  a lei determina.

Ora, imputar ao DGP ato de improbidade administrativa por supostos comissionamentos que desatendem a interesses de pretensos  luminares da Polícia Civil , mais do que temeridade ou leviandade : É CRIME!

Pior: quando a iniciativa é urdida nos recônditos palacianos para que Cesar não possa punir os Brutus policiais!

Ser desleal – aparentemente – está no DNA de  alguns delegados que quando estão no poder dizem na sua cara:

Polícia é time; alguns ficam no banco de reservas aguardando a vez!

Por fim, parafraseando o delegado Paulo Lew: POSSO NÃO GOSTAR DE VOCÊ, MAS ODEIO INJUSTIÇAS…

Indo além: ODEIO INJUSTIÇAS ,  SAFADEZAS E CHICANAS !