MEC ignora OAB e autoriza curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos 30

FRONTEIRA PROFISSIONAL

CONJUR

Por Felipe Luchete

Com uma discreta publicação no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que aprovou o início das aulas do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná. O despacho do ministro Mendonça Filho não apresenta justificativa nem sequer cita o nome do curso.

Conforme revelou reportagem da ConJur, a Câmara de Educação Superior, que integra o CNE, aprovou em fevereiro pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte para abrir cem vagas anualmente. O início das aulas havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou. Ao receber o aval do ministro, já pode dar início a sua primeira turma.

A aprovação ocorreu mesmo após críticas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta quinta-feira (20/4), a seccional paulista da OAB declarou que a decisão contraria propostas de “combater o balcão de comercialização de diplomas” e será prejudicial aos próprios alunos do curso, que serão formados para uma carreira não assegurada em lei.

Já o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, composto por uma série de associações, sindicatos e federações do setor, elogia a medida. “Nem toda formação no mundo jurídico está sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades”, afirma em manifesto enviado ao presidente Michel Temer.

O grupo afirma que, “considerando incompetência da OAB para opinar ou intervir em processos regulatórios de cursos técnicos e tecnólogos”, o Conselho Federal não tem “a palavra final” sobre o tema, pois cabe ao CNE e outros órgãos do Ministério da Educação o poder de estabelecer diretrizes educacionais em qualquer área do conhecimento humano.

Vagas abertas
O tecnólogo pode se formar em dois anos e sai com diploma considerado de ensino superior. Segundo o conselheiro Joaquim José Soares Neto, relator do caso no CNE, preparar tecnólogos em Serviços Jurídicos não é o mesmo que diplomar bacharéis em Direito: a ideia é encaminhar ao mercado de trabalho pessoas aptas a auxiliar advogados, promotores e juízes, por exemplo.

Pelo menos três instituições de ensino do país já oferecem cursos de tecnologia em Serviços Jurídicos, na modalidade a distância. O Centro Universitário Internacional (Uninter) oferece desde 2014 aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais: a grade curricular inclui legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1.800 horas).

O site anuncia: “O curso prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas do poder judiciário, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, escritórios de advocacia, esfera policial, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, assessoria parlamentar, ou como profissional autônomo. Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”.

O Centro Universitário Claretiano (Ceuclar) começou em janeiro as aulas para tecnólogo em Serviços Jurídicos e Notariais, focadas na área de registro e na “sólida formação humanística”, de acordo com a instituição. Serão cinco semestres, com a carga total de 1.900 horas.

No Centro Universitário Filadélfia (UniFil), as disciplinas do curso de tecnologia em Serviços Jurídicos incluem Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e Direito Tributário. O aluno também se forma em cinco semestres.

Busca domiciliar a convite – STF extingue ação por tráfico porque policiais civis de São Paulo invadiram casa sem mandado judicial 33

STF extingue ação por tráfico porque policiais invadiram casa sem mandado judicial

Publicado por Correio Forense
 operao-policia

Consta dos autos que, em julho de 2016, policiais civis que realizavam operação contra o tráfico em Americana (SP) suspeitaram que O. T. N. Estaria filmando a ação policial. Com esse argumento, abordaram o cidadão e, na sequência, sem a existência de mandado judicial, realizaram busca na sua residência, ocasião em que encontraram a droga. Preso em flagrante, O. T. N. Foi acusado da prática de tráfico de drogas e permaneceu custodiado até novembro de 2016, quando obteve liminar do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a sua soltura, se não estivesse preso em decorrência de outros motivos.

A defesa questionou, no Supremo, decisão individual de ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ) que manteve decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Nos dois casos, foi afastada a alegação de que a prova colhida seria ilícita, uma vez que a entrada na residência do investigado se deu sem mandado judicial de busca e apreensão.

A Procuradoria Geral da República salientou que o habeas foi impetrado contra decisões individuais tanto no TJ-SP quanto no STJ, situação que atrairia a aplicação, ao caso, da Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Em seu voto, o relator decidiu afastar a aplicação da Súmula 691 por entender que o caso apresenta excepcionalidade que permite ultrapassar o óbice previsto no verbete.

Invasão

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que um dos princípios mais sagrados da Constituição Federal (artigo 5º, inciso XI) estabelece a casa como asilo inviolável do cidadão. Em casos como esse, salientou, os policiais costumam dizer que foram “convidados” a entrar na casa.

“Evidentemente que ninguém vai convidar a polícia a penetrar numa casa para que ela seja vasculhada”, afirmou.

Quanto ao mérito, o relator afirmou que a prisão em flagrante e a denúncia apresentada contra O. T. N. O enquadraram no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), mesmo que tenham sido encontradas apenas 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína. Além disso, não foi encontrado, na residência, qualquer instrumento que indique a prática de tráfico, como balanças, dinheiro ou anotações. Para Lewandowski, mesmo que a droga fosse de propriedade do acusado, a quantidade ínfima descaracteriza completamente a prática de tráfico.

Seria o caso, a seu ver, de aplicar o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata da posse de drogas para consumo pessoal, conduta que já foi despenalizada pela Lei 11.343/2006.

Mesmo sem qualquer indício de que se trate de um traficante, O. T. N. Segue respondendo a processo sob acusação de tráfico, concluiu o relator ao votar pela concessão do habeas corpus para trancar a ação penal. Para o ministro, carece de justa causa a denúncia que aponta o réu como traficante.

Ilicitude

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. De acordo com o decano do STF, os policiais agiram irritados pelo fato de estarem sendo filmados durante o desenvolvimento da operação. “Não vivemos em um regime ditatorial onde esse tipo de comportamento do cidadão é proibido”, afirmou.

Ainda segundo o ministro Celso de Mello, a busca realizada sem mandado judicial só seria justificada por uma fundada suspeita da prática de crime, o que não se verificou no caso, revelando assim a ocorrência de flagrante ilicitude que resultou na instauração de persecução criminal. “Ninguém pode ser investigado ou denunciado, processado, e muito menos condenado, com base em provas ilícitas”, concluiu.

HC 138565

Na sessão desta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 138565, extinguir processo penal que tramitava contra O. T. N., que teve sua residência em Americana (SP) vasculhada por policiais civis sem mandado judicial de busca e apreensão. A polícia relatou ter encontrado 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína, e determinou a prisão em flagrante de O. T. N. Pela acusação de tráfico de drogas.

Tribunal de Justiça cria novos eufemismos para vagabundagem e ignorância de Juízes: maquiagem e descortesia …( No popular, além de receber sem trabalhar é boçal no trato ) 30

DESCORTESIA NA FUNÇÃO

Juíza de Guarulhos é afastada por gritar com advogados e faltar ao fórum

CONJUR – 19 de abril de 2017, 19h07

Por Felipe Luchete

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (19/4), afastar a titular da 8ª Vara Cível de Guarulhos (SP) com base em relatos segundo os quais ela gritou com advogados, recusou-se a atender alguns desses profissionais em seu gabinete, faltou várias vezes ao fórum e “maquiou” atrasos em julgamentos. Por unanimidade, os 25 desembargadores do Órgão Especial viram indícios suficientes de que foram descumpridas regras da magistratura.

A juíza Márcia Blanes passa a responder a processo administrativo disciplinar e, somente se responsabilizada no exame do mérito, sofrerá alguma sanção. O pedido foi feito pela subseção em Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil, que reclamou da falta de “tratamento urbano” à classe, criticou demora em decisões e apontou faltas constantes.

Segundo os relatos apresentados ao tribunal, a juíza disse que não atendia advogados porque “precisava trabalhar” e chegou a levar uma advogada “aos prantos”. O relator e corregedor-geral da Justiça, Manoel Pereira Calças, afirmou que a falta de cortesia ficou comprovada por testemunhas, como um escrevente que atua no gabinete.

O desembargador considerou “inusitada” a presença de mais de cem advogados na vara quando a unidade passou por correição, em outubro do ano passado. “Confesso que nesse um ano e três meses de gestão já tivemos outros casos de falta de urbanidade, mas sempre se encontram quatro ou cinco advogados”, afirmou durante o julgamento.

Home office indevido
Na defesa prévia, Márcia Blanes disse que ficou “perplexa” com as alegações de que desrespeitou advogados. Ela também reconheceu nem sempre ter ido ao fórum, mas alegou à Corregedoria que “estava constantemente em conexão”, pois julgava processos em casa, na modalidade teletrabalho.

O corregedor afirmou que o home office é vedado a juízes em primeiro grau, porque suas atribuições não se resumem a assinar sentenças e despachos: prova disso é que o cartório apresenta atrasos e falhas na rotina processual, sem fiscalização eficiente da titular da vara.

Outro problema, segundo ele, é que os processos prontos para julgamento não iam para a fila de conclusão. Em vez de seguir esse procedimento padrão, a juíza “pinçava” processos de outras filas para julgar. Na avaliação do corregedor, a prática “maquiou” o número correto de ações que aguardam sentença, prejudicando a análise sobre a produtividade.

Calças citou ainda média desproporcional de rejeição de petições iniciais. Enquanto as outras nove varas cíveis de Guarulhos apresentam índice de 10%, na 8ª vara havia o “espantoso” percentual de 79% — 95% dessas decisões acabavam reformadas no TJ.

O relator, a princípio, considerava desnecessário o afastamento, porque Márcia Blanes pretendia ser removida para uma vaga na capital paulista. O desembargador Ricardo Anafe e o presidente da corte, Paulo Dimas Mascaretti, consideraram que os graves indícios deveriam deixá-la longe das funções. O corregedor concordou com a medida.

Pesou o fato de que ela já respondeu a 35 representações em 18 anos de carreira, a maior parte delas relacionadas a relatos de tratamento descortês. A corregedoria chegou a fazer algumas recomendações, mas nem todas foram atendidas, segundo os desembargadores.

Processo 137.944/2016

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Capitão PM bate em suposta maconheira e foge covardemente para não ter que se explicar ao Delegado de Polícia 57

Casal é agredido por capitão da PM em praça de Santos

À paisana, o oficial agrediu um fotógrafo e uma designer após um deles ter sido flagrado fumando um cigarro de maconha

EDUARDO VELOZO FUCCIA – A TRIBUNA DE SANTOS 
19/04/2017 – 07:24 – Atualizado em 19/04/2017 – 08:06
A designer sofreu lesões na perna, no quadril
e no cotovelo (Foto: Reprodução)

A pretexto de reprimir o consumo de maconha, que é crime, um capitão da Polícia Militar agrediu um casal de jovens, em uma praça de Santos, e cometeu um delito tão ou mais grave do que a infração a ser inibida.

Formulada por uma designer, de 24 anos, e por um fotógrafo, de 22, a denúncia recai sobre o capitão Michael Douglas Morais. Lotado no 6º BPM/I, o policial estava de folga e à paisana.

O fotógrafo relatou que estava com a designer na praça em frente ao Sesc, na Aparecida, por volta das 20 horas da última sexta-feira, quando acendeu um cigarro de maconha para ele fumar.

Neste momento, ainda conforme o rapaz, surgiu o capitão. Sem se identificar, conforme o rapaz, o oficial teria dito: “Vou pedir educadamente. Vão fumar maconha em outro lugar”.

No entanto, após a solicitação, conforme os jovens, o capitão desferiu um tapa no rosto da designer, que quase caiu. Ao se levantar para defender a amiga, o fotógrafo alegou ter levado um soco no rosto do, até então, desconhecido.

Momentos depois, quando o casal preparava-se para ir embora, o capitão deu uma “rasteira” na designer, que sofreu uma queda e lesões na perna, no quadril e no cotovelo esquerdos. Ela também disse que foi “ameaçada de morte”.

Agressão ocorreu na última sexta-feira, na praça localizada em frente ao Sesc (Foto: Carlos Nogueira)

Dois policiais militares que estavam nas imediações em uma viatura foram acionados, sendo-lhes apontado pelas vítimas o autor das agressões. O capitão aproveitou esse momento para entrar em um carro particular e ir embora.

Revoltado com as agressões, o fotógrafo estava bastante agitado e foi algemado. Ele admitiu aos policiais militares a sua intenção de fumar maconha no local, sendo achados no bolso de sua bermuda dois gramas da erva.

Na Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde estava de plantão a equipe do delegado Marcelo Gonçalves da Silva, os dois PMs que atenderam a ocorrência identificaram o agressor como sendo o “capitão Michael, do 6º BPM/I”.

O delegado Gonçalves registrou boletim de ocorrência para apurar a “lesão corporal dolosa” (agressão) atribuída ao capitão e elaborou termo circunstanciado (TC) de porte de droga, no qual figura como autor o fotógrafo. Este delito será apurado pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim).

A Tribuna entrou em contato com a Polícia Militar para que ela se manifestasse sobre o episódio, mas ainda não obteve retorno. Indignado com o ocorrido, o pai da designer disse que cobrará da corporação a adoção das medidas disciplinares cabíveis, além daquelas de âmbito criminal.

A explicação para índices africanos de criminalidade em São Paulo…( A PM prefere matar a prevenir ? ) 22

Pois é, tá aí algo que gostaria muito que me explicassem: por quê os indicadores criminais são assustadoramente altos em São Paulo?

Se o policiamento ostensivo/preventivo é tão bem realizado por quem tem a obrigação de o fazer, qual a explicação para índices africanos de criminalidade em nosso Estado?

É muito fácil não fazer minimamente bem a sua obrigação e depois empurrar, convenientemente, a responsabilidade para outro órgão, o qual, sem jogar para baixo do tapete as conhecidas mazelas, não teria nunca condições de dar conta de tarefa hercúlea como essa, uma vez que não dimensionado para tamanho volume de trabalho.

Se a policia preventiva falha, e falha miseravelmente em realizar sua tarefa mais comezinha e primária, a de realizar o policiamento ostensivo, preferindo investir seu tempo e efetivo em “enxugar gelo” prendendo “frentes de biqueiras”, no enfrentamento do tráfico com grupamentos supostamente “especiais”, abandonando o cidadão a própria sorte ao privilegiar tais grupos, hipertrofiando-os, e ao mesmo tempo atrofiando o velho e bom patrulhamento padrão, sua responsabilidade primeira e primária, deixando que aconteçam milhares e milhares de crimes contra o patrimônio mês a mês, bem, a saída realmente é tentar manobras diversionistas como a da nota absurda do post, que não explica, antes prefere confundir.

Expliquem primeiro a falência do policiamento preventivo, pelo seu completo abandono. Depois apontem o dedo para as mazelas dá investigação, se puderem…

Sérgio Nassur

Nota mentirosa da “DEFENDA PM” deveria explicar ao povo paulista o porquê do índice de prevenção de crimes pela polícia ostensiva ( PM ) ser nulo…(Quando é que oficiais PM deixarão de mentir deslavadamente ? ) 31

ABUSO DE PODER POR PARTE DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO EM “QUERER” INVESTIGAR CRIMES MILITARES

(*) Elias Miler da Silva
A DEFENDA PM – ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO EM DEFESA DA POLÍCIA MILITAR, representando atualmente mais de 1.200 Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, vem tornar público ao povo paulista que a investida da Polícia Civil do Estado de São Paulo em “querer” investigar crimes militares não só atinge os Policiais Militares de maneira isolada, mas assola toda a sociedade.
Entende a Defenda PM que privar a Polícia Militar da apuração dos supostos crimes militares cometidos por seus integrantes no cumprimento do dever, transferindo a competência à Polícia Civil, não só contraria a Constituição Federal e as normas infraconstitucionais, como promove a impunidade, uma vez que os índices de elucidação de crimes no país pela Polícia Civil são muito baixos. Enquanto em países como Estados Unidos, Reino Unido e França a solução dos crimes varia de 65% a 90%, no Brasil os percentuais estão entre vergonhosos 5% e 8%, conforme estudo de 2011 da Associação Brasileira de Criminalística. Para ficarmos na cidade de São Paulo, como mostrou reportagem da imprensa, 95% dos crimes ficam impunes. Se considerado fato de que mais de 50% dos processos só são abertos porque o autor do crime foi preso em flagrante delito (em mais de 80% e na maioria das vezes pela Polícia Militar), a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40, isto é, 2,5%.
Nesse contexto, querer que a Polícia Civil, que não consegue fazer seu dever de casa, invada a atribuição legal da Polícia Militar de investigar crimes militares, é clara demonstração de desvio de função, abuso de poder e um desalinhamento ao princípio constitucional da eficiência. Cabe alertar que a questão aqui discutida também não se trata de um simples embate entre duas instituições, Polícia Militar e Polícia Civil, mas da violação por parte do Poder Executivo em matéria reservada à norma constitucional e ao Poder Judiciário.
Não podemos, ainda, deixar de ressaltar o preconceito embutido na tentativa do delegado Alexandre Del Nero Arid em impedir o constitucional direito da Polícia Judiciária Militar em apurar os crimes dolosos de policiais militares no exercício de sua função, classificando essa instância como corporativista.
A Defenda PM enxerga, na Polícia Civil, tentativa em impor, ao arrepio das normas, da Justiça e da sociedade, uma causa eminentemente corporativista contra uma instituição cujos índices de esclarecimento de delitos e qualidade dos registros semelhantes são tão elevados como os das polícias mais eficientes do mundo.
É preciso ainda historiar a intervenção efetiva da PM em São José do Rio Preto, ação continua, ostensiva e preventiva que tornou a cidade uma das mais seguras do Brasil, retirando dela a condição de local com ondas de homicídios, com a prisão de líderes de grupos criminosos.
Assim é que a eficiência do trabalho da Polícia Militar em São José do Rio Preto, com o natural êxito na produtividade operacional e na prevenção de delitos, tem incomodado sobremaneira a Polícia Civil.
A Defenda PM alerta a sociedade paulista e as autoridades constituídas, desse engodo, que deve ser repudiado e fortemente combatido, sob pena do falecimento da Constituição Federal, das leis infraconstitucionais, da Justiça, e que finalmente assolará ainda mais o cidadão de bem, este tão carente da prestação de serviços públicos de qualidade!
(*) É Coronel da Reserva da Polícia Militar e Presidente da Associação “DEFENDA PM”

http://www.defendapm.org.br

A Lava Jato e os “Lobos” fantasiados de “Cordeiros” 12

Bom Dia!

Senhoras e Senhores.

São tantas sacanagens e roubalheiras neste País que chego a pensar que nestes trinta e sete anos de efetivo trabalho de Polícia, dentre tantas prisões, investigações, indiciamentos, campanas em favelas e adjacências, notem, que não foram poucas, somente acabei prendendo “ladrões de galinha”!

SIM! Porque os maiores ladrões que estamos tomando conhecimento nestas “delações premiadas” ou são Membros que pode-se dizer, são os “Lobos” fantasiados de “Cordeiros” ou, os protegidos destes!

Assim fica extremamente fácil praticar ilícitos variados sem se preocuparem com eventuais punições administrativas, penais ou pecuniárias, pois os “maiorais” sempre passarão a mão na cabecinha dos vassalos, desde que estes lhe molhem as mãos, evidentemente!

Além de se locupletarem dos cofres públicos, banham-se das delicias dos cargos e de suas “fantasiosas imunidades”!

E O POVO?

Bem! O Povo! Pelo visto! Se nada for mudado, continuará a pagar esta maldita conta e somente servirá de escravo e cachimbo!

Precisamos mudar este curso da história!

Precisamos começar a montar dossiês de certas “personalidades” e assim, começar a fazer Justiça mais severa, pois caso
contrário, nada mudará!

A grande preocupação neste momento também é:

“EM QUEM CONFIAR PARA JULGAR, CONDENAR E EFETIVAMENTE EXPEDIR MANDADOS DE PRISÃO PARA SE PRENDER NESTE PAÍS?”

Somente sei que pelo andar desta carruagem, àqueles que sempre disseram que a Polícia era sempre a vilã desta história, agora, visualizamos que noventa e nove por cento desta cruz nunca foi das Instituições Policiais.

Acabamos sim, servindo de “Bonde de Piranha” e “Desvio de olhares” assim como outras tantas artimanhas que fazem para enrolar a população para assim poderem fugir do foco ou palco das evidências.

MAS NUNCA PODEREMOS NOS ESQUECER DE QUE SE AS COISAS ESTAVAM ASSIM É PORQUE SEGURAMENTE ALGUÉM DO SISTEMA, ASSIM O PERMITIA, POIS ESTES NÃO SÃO ELEITOS E SIM CONCURSADOS!

Caronte

Investigadores indicam a delatores o que querem ouvir, diz Gilmar Mendes 21

PALAVRA DESACREDITADA

CONJUR

É preciso ter calma nos pré-julgamentos feitos com base em delações premiadas. Muitas denúncias, depois de passar pelo contraditório e pela ampla defesa, não param em pé. Além disso, “não é possível canonizar palavras de delatores”, pois deve-se lembrar que eles são criminosos que negociaram abrandamento de pena com as autoridades em troca das informações que podem fornecer.

É o que diz o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, sobre as recém-divulgadas delações dos executivos da construtora Odebrecht, em entrevista ao jornalista José Luiz Datena, da Rádio Bandeirantes. “Palavra de delator é palavra de delator”, resumiu.

Gilmar Mendes também atacou atos vislumbrados de autoridades insufladas pela mídia.
Carlos Moura/SCO/STF

“Quem acompanha o processo de delação sabe que há um tipo de indicação por parte dos investigadores e dos promotores para que determinadas pessoas sejam citadas. Portanto, há um tipo de negociação, de falar aquilo que o outro quer ouvir.”

Segundo o ministro, antes de se partir a conclusões, é preciso esperar que se apresentem outras provas que corroborem aquelas afirmações. É preocupante que se “dependa de atestado de honestidade dado por corruptos notórios”, diz.

Gilmar Mendes acredita que o melhor é esperar que essas alegações virem processos judiciais. “Aí o promotor é um mero promotor, um delegado é um mero delegado, os advogados passam a ter papel importante no contraditório e os fatos passam a ser revelados com maior tranquilidade.”

Segundo ele, é nesse momento que separa o que é doação, o que é corrupção e quais são as distorções. Disse ainda que, em algumas ocasiões, há um certo “entusiasmo juvenil dos investigadores”, entusiasmado com a fama que conseguiram com a operação “lava jato”.

“A condenação prévia que estamos acostumados a fazer a partir de notícias às vezes superficiais, fazemos na opinião que temos. Por exemplo, eu sobre o jogo dos Santos. Mas quando se tratar de cumprir uma função institucional é preciso ter cuidado”, disse.

Acordão é fantasia
O ministro negou a existência de um acordão para proteger a classe política de denúncias. Reportagem do jornal Folha de S.Paulo afirmou que os ex-presidentes Lula e Fernando Henrique Cardoso se reuniram com o presidente Michel Temer para encontrar uma saída que evite a substituição da política por um projeto de poder de procuradores da República e setores da magistratura.

Para Gilmar Mendes, essa possibilidade não existe e esse suposto acordo de lideranças está na “ilusão imagética e imaginária das pessoas”. Ele criticou o que chamou de “satanização da classe política, pois essa condenação pode fazer com que o país caia nas mãos de um aventureiro. “Já tivemos no passado essas tendências populistas, esses falsos salvadores.” O acordão sugerido pelo ministro seria um que o Brasil assumisse o compromisso de reformar seu sistema político.

Nesse espectro, o ministro destacou que a operação “lava jato” tem uma missão importante ao contribuir, mesmo que indiretamente, para a reforma política. Sobre essa mudança, Gilmar Mendes atacou particularmente as coligações que são feitas por siglas para aumentar seu tempo de propaganda na televisão e no rádio afirmando que alguns partidos são “falsos e fajutos”, e que “deveriam estar inscritos mais nas juntas comerciais do que na Justiça Eleitoral”.

A Lava Jato também pegará o Judiciário, afirma Eliana Calmon 37

A Lava Jato também pegará o Judiciário, diz ex-ministra do STJ

Zanone Fraissat/Folhapress
SÃO PAULO/SP-BRASIL,08/10/2012 - Eliana Calmon, ministra na Entrega do premio Revista Claudia na sala SP.(Foto: Zanone Fraissat/Folhapress / MONICA BERGAMO)***EXCLUSIVO***
A ex-ministra do STJ Eliana Calmon, em foto de 2012

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

16/04/2017 02h00

“A Lava Jato pegará o Poder Judiciário num segundo momento. O Judiciário está sendo preservado, como estratégia para não enfraquecer a investigação.”

A previsão é de Eliana Calmon, ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça, ex-corregedora nacional de Justiça. “Muita coisa virá à tona”, diz.

Ela foi alvo de duras críticas ao afirmar, em 2011, que havia bandidos escondidos atrás da toga. “Do tempo em que eu fui corregedora para cá, as coisas não melhoraram”, diz.

Para a ministra, alegar que a Lava Jato criminaliza os partidos e a atividade política é uma forma de inibir as investigações. “Os políticos corruptos nunca temeram a Justiça e o Ministério Público. O que eles temem é a opinião pública e a mídia”, afirma.

A entrevista foi concedida por telefone, nesta quinta-feira (13).

*

Folha – Como a senhora avalia a lista dos investigados a partir das delações?
Eliana Calmon – Eu não fiquei surpresa. Pelo que já estava sendo divulgado, praticamente todos os grandes políticos estariam envolvidos, em razão do sistema político brasileiro que está apodrecido.

Algum nome incluído na lista a surpreendeu?
José Serra (senador do PSDB-SP) e Aloysio Nunes Ferreira (senado licenciado, ministro das Relações Exteriores, também do PSDB-SP).

A Lava Jato poderá alcançar membros do Poder Judiciário?
No meu entendimento, a Lava Jato tomou uma posição política. É minha opinião pessoal. Ou seja, pegou o Executivo, o Legislativo e o poder econômico, preservando o Judiciário, para não enfraquecer esse Poder. Entendo que a Lava Jato pegará o Judiciário, mas só numa fase posterior, porque muita coisa virá à tona. Inclusive, essa falta tem levado a muita corrupção mesmo. Tem muita coisa no meio do caminho. Mas por uma questão estratégica, vão deixar para depois.

Como a senhora avalia essa estratégia?
Acho que está correta. Do tempo em que eu fui corregedora para cá, as coisas não melhoraram. Há aquela ideia de que não se deve punir o Poder Judiciário. Nas entrevistas, Noronha [o atual corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha] está mais preocupado em blindar os juízes. Ele diz que é preciso dar mais autoridade aos juízes, para que se sintam mais seguros. Caminha no sentido bem diferente do que caminharam os demais corregedores.

Como a Lava Jato impacta o Judiciário? O que deve ser aperfeiçoado?
Tudo (risos). Nós temos a legislação mais moderna para punir a corrupção. O Brasil foi obrigado a aprovar algumas leis por exigência internacional em razão do combate ao terrorismo. Essas leis foram aprovadas pelo Congresso Nacional, tão apodrecido, porque eles entendiam que elas não iam “pegar” aqueles que têm bons advogados, que têm foro especial. Foram aprovadas também porque precisavam dar uma satisfação à sociedade depois das manifestações populares em junho de 2013.

Os tribunais superiores têm condições de instaurar e concluir todos esses inquéritos?
O STJ vem se preocupando admitir juízes instrutores que possam desenvolver mais rapidamente os processos. Embora a legislação seja conivente com a impunidade, é possível o Poder Judiciário punir a corrupção com vontade política. É difícil, porque tudo depende de colegiado. Muitas vezes alguém pede vista e “perde de vista”, não devolve o processo. Precisamos mudar a legislação e tornar menos burocrática a tramitação dos processos. Hoje, o Judiciário está convicto de que precisa funcionar para punir. Essa foi a grande contribuição que o juiz Sergio Moro deu para o Brasil. Eu acredito que as coisas vão funcionar melhor, mas ainda com grande dificuldade.

Como deverá ser a atuação do Judiciário nos Estados com os acusados sem foro especial?
Hoje, o Judiciário mudou inteiramente. Todo mundo quer acompanhar o sucesso de Sergio Moro. Os ventos começam a soprar do outro lado. Antigamente, o juiz que fosse austero, que quisesse punir, fazer valer a legislação era considerado um radical, um justiceiro, como se diz. Agora, não. Quem não age dessa forma está fora da moda. Está na moda juiz aplicar a lei com severidade.

Como o STF deverá conduzir o julgamento dos réus da Lava Jato?
Eles vão ter que mudar para haver a aceleração. Acho um absurdo o ministro Edson Fachin, com esse trabalho imenso nessas investigações da Lava Jato, ter a distribuição de processos igual à de todos os demais ministros. Isso precisa mudar.

Como avalia o desempenho da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia?
O presidente de um tribunal como o Supremo tem um papel relevantíssimo. Costumo dizer que o grande protagonista do mensalão não foi apenas o ministro Joaquim Barbosa. Foi Ayres Britto. Na presidência, ele colocou os processos em pauta. Conduziu as sessões, interceptou as intervenções procrastinatórias dos advogados. Ele era muito suave, fazia de forma quase imperceptível. A ministra Cármen Lúcia demonstra grande vontade de realizar esse trabalho. Mas vai precisar de muito jogo de cintura, da aceitação dos colegas. O colegiado é muito complicado, muito ensimesmado. Os ministros são muito poderosos. Há muita vaidade.

Há a possibilidade de injustiças na divulgação da lista?
Sem dúvida alguma. Todas as vezes que você abre para o público essas delações, algumas injustiças surgem. Essas injustiças pessoais, que podem acontecer ocasionalmente, não são capazes de justificar manter em sigilo toda essa plêiade de pessoas que cometeram irregularidades. Mesmo havendo algumas injustiças, a abertura do sigilo é a melhor forma de chegarmos à verdade dos fatos.

Há risco de um “acordão” para sobrevivência política dos investigados?
Vejo essa possibilidade, sim, pelo número de pessoas envolvidas e pela dificuldade de punição de todas elas. O Congresso Nacional já está tomando as providências para que não haja a punição deles próprios. Eles estão com a faca e o queijo na mão. É óbvio que haverá uma solução política para livrá-los, pelo menos, do pior.

Como vê a crítica de que a lista criminaliza os partidos e a atividade política?
É uma forma de inibir a atividade do Ministério Público e da Justiça. Os políticos corruptos nunca temeram a Justiça. O que eles temem é a opinião pública e a mídia. Eles temem vir à tona tudo aquilo que praticavam. O MP e a Justiça são tão burocratizados que se consegue mais rápido uma punição denunciando, tornando público aquilo que eles pretendem manter na penumbra.

A Lava Jato demorou para alcançar o PSDB, dando a impressão de que os tucanos foram poupados e o alvo principal seria o ex-presidente Lula.
Eles começaram pelo que estava mais presente, em exposição, num volume maior. Toda essa sujeira, essa promiscuidade não foi invenção nem de Lula nem do PT. Já existe há muitos e muitos anos. Só que se fazia com mais discrição, ficava na penumbra. Isso veio à tona a partir do mensalão, e agora com o petrolão. Na medida em que foram ampliando essa investigação vieram os outros partidos. Estavam todos coniventes, no mesmo barco. Aliás, o PT só chegou a fazer o que fez porque teve o beneplácito do PSDB e do PMDB.

A lista pode acelerar a aprovação da lei de abuso de autoridade?
Eu acredito que sim. A instauração dessas investigações era necessária para depurar o sistema. A solução não será a que nós poderíamos esperar, a investigação e depois a punição. Acredito que haverá um “acordão”.

Como a nova lei de abuso pode afetar o Ministério Público e o Judiciário?
Haverá uma inibição natural para a atuação do Ministério Público e da própria Justiça. Haverá o receio de uma punição administrativa. Isso inibe um pouco a liberdade da magistratura e, principalmente, dos membros do Ministério Público.

A Lava Jato cometeu excessos?
Houve alguns excessos, porque o âmbito de atuação foi muito grande. Muitas vezes o excesso foi o receio de que a investigação fosse abafada. Acho que esses excessos foram pecados veniais. Como ministra, vi muitas vezes o vazamento de informações saindo da Polícia Federal e nada fiz contra a PF porque entendi qual foi o propósito.

Era tônica da sociedade brasileira ser um pouco benevolente com a corrupção. Em razão de não haver mais a conivência do Ministério Público e da Justiça com a corrupção é que os políticos tomaram a iniciativa de mudar a lei, que existe há muitos anos.

A lista pode abrir espaço para mudar o foro privilegiado?
Nós teremos uma revolução em termos de mudança total do sistema político e do sistema punitivo, depois de tudo que nós estamos vivenciando.

Prevê mudanças na questão da criminalização do caixa dois?
Sem dúvida alguma. Tudo estava preparado na sociedade para a conivência com esses absurdos políticos. Estamos vendo no que resultou a conivência da sociedade e da própria Justiça com essas irregularidades que se transformaram em marginalidade do sistema político.

Acredita que a lista estimulará o chamado “risco Bolsonaro”?
Eu não acredito, porque o povo brasileiro está ficando muito participativo. É outro fenômeno que a Lava Jato provocou. Existe uma camada da nossa população que ainda acredita nesses fenômenos de políticos ultrapassados. Eu acredito que seja fogo de palha.

O nome da senhora foi citado numa das delações por ter recebido dinheiro da Odebrecht para sua campanha a senadora, em 2014.
Eu acho foi que foi R$ 200 mil ou R$ 300 mil, não me lembro. Não foi mais do que isso. Mas não foi doação a Eliana Calmon, foi ao partido, ao PSB, que repassou para mim. Esse dinheiro está na minha declaração.

Essa contribuição compromete de alguma forma o seu discurso?
Não, em nada. Inclusive, depois da eleição, um dos empregados graduados da Odebrecht perguntou se eu poderia gravar uma entrevista. Os advogados pediam a pessoas com credibilidade para dar um depoimento a favor da Odebrecht, por tudo que a empresa estava sofrendo. Eu não fiz essa gravação. Porque isso desmancharia tudo que fiz como juíza. E, como juíza, sempre agi como Sergio Moro.

O Tribunal faz de conta de São Paulo e as licitações fraudadas 44

Tribunal de Contas ou de FAZ de Contas

O mais grave das delações referentes às licitações fraudadas na área das estradas é saber que, segundo os delatores, parte da propina era destinada aos CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO.

Vale ressaltar que entre os conselheiros existem expressivos quadros oriundos do MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO
razão pela qual é imperioso saber quem é o joio e quem é o trigo.

Autor: PC

Coronel com 51 anos de idade e 34 de PM aposentou-se voluntariamente; enquanto na Polícia Civil a senilitude quer titularidade até os 75 anos em detrimento dos mais jovens e mais capacitados 38

Coronel Ricardo Ferreira deixa comando da PM na Baixada Santista

Segurança Pública de São Paulo (SPP) informou que um novo comandante local ainda não foi definido

DE A TRIBUNA ON-LINE @atribunasantos
14/04/2017 – 15:55 – Atualizado em 14/04/2017 – 16:27
Decisão de deixar o cargo teria partido do próprio coronel Ricardo Ferreira, segundo a secretaria de Segurança

Após 34 anos de serviços prestados à Polícia Militar, o coronel Ricardo Ferreira de Jesus se aposenta e deixa o comando na Baixada Santista e Vale do Ribeira. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SPP) informou que um novo comandante local ainda não foi definido.

Enquanto um nome para ocupar o seu lugar em definitivo não é anunciado, o cargo será ocupado pelo tenente coronel Walter Mendes, do 39ª Batalhão de Polícia Militar (BPM), até então responsável pelo policiamento em São Vicente.

Operações de 100 dias

Nesta sexta-feira (14), o Comando Geral da PM, por meio de sua Coordenadoria Operacional, informou que nos próximos 100 dias serão colocadas em prática um conjunto de operações que têm como objetivo reduzir os índices criminais com ênfase ao enfrentamento da incidência de delitos patrimoniais, em especial roubo e latrocínio.

As ações serão realizadas pelos Grandes Comandos Operacionais, da Capital, regiões metropolitanas e interior de todo o Estado de São Paulo, com ações de presença, saturação e visibilidade, especialmente nos grandes corredores, avenidas e demais pontos de grande concentração de público.

Com nova lei, detetive particular é reconhecido e pode até ajudar a polícia 20

LIVRE EXERCÍCIO

 CONJUR

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou norma que reconhece a profissão de detetive particular, responsável por planejar e executar “coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante”.

Lei publicada nesta quarta-feira (12/4) permite que detetive particular colabore com investigação policial em curso.
123RF

A Lei 13.432/2017, publicada nesta quarta-feira (12/4), permite que esse profissional colabore com investigação policial em curso, se autorizado pelo cliente e pelo delegado de polícia, “que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo”. Fica proibido, porém, de participar diretamente de diligências policiais.

Quem executar a atividade também não pode aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar resultados da coleta de informações — “salvo em defesa própria” — e ainda utilizar os dados coletados contra o contratante. O texto, porém, não fixa punições expressas em caso de descumprimento.

A lei define ainda como deveres do detetive preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas. E exige que toda investigação seja contratada por escrito, incluindo nome do cliente, prazo de vigência, local de prestação do serviço, honorários e a forma de pagamento.

Curso dispensável
Temer vetou quatro trechos da proposta enviada pelo Senado. Na redação anterior, por exemplo, era obrigatório que os profissionais da área demonstrassem capacidade civil e penal; não tivessem nenhuma condenação penal; comprovassem escolaridade de nível médio, pelo menos, e tivessem diploma em curso de formação com 600 horas — as aulas deveriam incluir Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal e Direito Civil, além de outras disciplinas definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União entenderam que impor requisitos impediria o livre exercício da atividade por profissionais de outras áreas e violaria o princípio da presunção de inocência, contrariando a Constituição Federal. Para o governo federal, a retirada do dispositivo não acarreta “potencial dano social”.

Também foi vetado artigo que listava quais as informações passíveis de investigação: infrações administrativas, casos de família e questões trabalhistas, por exemplo. Na justificativa, o Planalto diz que o texto gerava insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades são privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais.

Enquanto o projeto de lei reconhecia o detetive particular como profissional liberal, o Ministério da Fazenda preferiu deixar esse ponto de lado, pois “a legislação previdenciária não contempla o conceito ali disposto, elencando as categorias de empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial”.

Fiscalização
A redação original buscava criar um conselho federal para regular a profissão e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A previsão foi retirada ainda na Câmara dos Deputados, porque esse tipo de autarquia só pode ser criada por iniciativa do Poder Executivo.

Mesmo sem lei específica, a profissão de detetive particular já era descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler a Lei 13.432/2017.

Coronel afirma que os oficiais da PM são mais capacitados para investigar homicídios decorrentes de intervenção policial do que os delegados da Polícia Civil…( Verdade, mais capacitados para forjar provas contra os defuntos ) 85

Polícias Civil e Militar divergem sobre competência de investigação

Promotor José Márcio Rossetto afirmou que vai instaurar inquérito para investigar usurpação de função pública. Comandante do CPI-5 diz que oficiais da PM são mais capacitados que delegados para investigar homicídios.

 

DURAÇÃO: 07:51

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    O Ministério Público vai instaurar inquérito para investigar denúncia de usurpação de função pública envolvendo a Polícia Militar de Rio Preto. A Polícia Civil, através da Delegacia Seccional, oficiou o MP sobre a terceira ocorrência de homicídio envolvendo PM’s em que a própria Polícia Militar se antecipa à investigação apreendendo as armas dos agentes e conduzindo testemunhas para o Batalhão da Polícia.

O último caso foi no dia 02 de abril, no Jardim Aeroporto, em que o desempregado João Paulo da Silva Costa, com apenas 18 anos, mas dono de uma extensa ficha criminal, foi morto após, segundo os Pm’s, apontar uma pistola 765 contra a equipe.

Ele estava no banco de trás de um Bora, acompanhado de outros dois homens que não ficaram feridos. O homicídio aconteceu às 17h40, mas somente seis horas depois policiais militares, que não participaram da ocorrência, chegaram na delegacia com as testemunhas, que antes foram levadas para depor ao oficial da PM.

Pelo menos em outros dois casos de homicídio a Polícia Militar precedeu às investigações. Um em agosto do ano passado, em que um homem foi morto em troca de tiros após tentativa de assalto a um frigorífico e outro em setembro, quando um menor de 17 anos foi baleado também em troca de tiros após roubar um idoso. Nos dois casos a Polícia Militar apreendeu a arma dos agentes, que não foram apresentados na Central de Flagrantes, apesar da Resolução 8/12 da Secretaria Nacional de Direitos Humanos estabelecer que o policial militar que matar civil deve ser apresentado imediatamente na delegacia de polícia independente de legítima defesa,  já que a análise de eventual excludente de ilicitude incumbe ao delegado de polícia, e não ao oficial de Polícia Militar.

Polícias Civil e Militar divergem sobre a competência da investigação.

O delegado assistente da Seccional Alexandre Arid se ampara na Constituição Federal, em Resolução da Secretaria de Segurança Pública e no próprio Código de Processo Penal Militar para fundamentar que a atribuição de investigação de homicídios por PM’s é de competência da Polícia Civil.

O Coronel Rogério Xavier, comandante do CPI-5, defende a investigação da Polícia Militar. Para ele, os oficiais da PM são mais capacitados para investigar homicídios decorrentes de intervenção policial do que os delegados da Polícia Civil.

O ouvidor das Polícias, Júlio César Neves, cobrou explicações da Secretaria de Segurança Pública sobre o descumprimento da Resolução SSP -40/15* que dá prioridade de investigação à Polícia Civil.

*Artigo 4º – O Delegado de Polícia responsável deverá dirigir-se, imediatamente ao local da ocorrência, apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; e, desde logo, identificar e qualificar as testemunhas presenciais do fato.

O promotor Corregedor das Polícias, José Márcio Rossetto Leite afirmou que recebeu denúncia da Delegacia Seccional e que vai instaurar inquérito para investigar o caso. Ele disse ainda que qualquer morte praticada por PM deve ser apresentada à Polícia Civil e que se a denúncia se confirmar, vai responsabilizar civil, penal ou administrativamente o oficial que presidiu a investigação.

“A Polícia Militar pode e deve investigar a conduta de seus agentes, mas sem prejuízo à Polícia Civil que deve ter prioridade na apreensão de provas e oitiva de testemunhas”, disse.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública afirmou que a implementação da Resolução 40/15 garantiu maior eficácia nas investigações de Mortes Decorrentes de Oposição à Intervenção Policial e que qualquer procedimento que descumpra a Resolução deve ser relatado ao Conselho Integrado de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria da Segurança Pública.

Solerte radialista – aquele que conhece tudo da polícia – revela os bingos do DEINTER VI que pagam um dinheirinho para o Flit Paralisante…( Conta mais , meu caro ! ) 35

Esse radialista é muito estranho, quando os seus amigos estão no poder tudo é limpo e honesto!

Com efeito,  o delegado   João Barbosa Filho acabou com a corrupção em SJC ? O delegado Nestor acabou com a corrupção na Corregedoria? O delegado Tanganelli acabou com a corrupção por onde passou  ?  O ex delegado geral Desgualdo – aposentado – acabou com a corrupção ? Não , né ?

Já lhe disse, em certa medida , todos somos corruptos…

Eu roubo de ladrão…Outros  de suas filhas!

Deixe de ser falso e sem vergonha!

Não passe vontade – como diria o Antonio F. P. – vem pra cima…

Vem  quebrar a minha cara…Mas não traga a mulher pra lhe defender, tá bom ?

E diga-se de passagem,  entre seus amigos no face há policiais denunciados por corrupção, venda de laudos e outras coisas…Foram clientes da finada?

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De dois em dois anos, Serra pedia propina à Odebrecht, dizem delatores 44

Felipe Pereira

Do UOL, em São Paulo

12/04/201721h23

  • Nelson Antoine – 20.jun.2016/Framephoto/Estadão Conteúdo

    O senador José Serra (PSDB-SP)O senador José Serra (PSDB-SP)

O nome do senador José Serra (PSDB-SP) foi mencionado por sete delatores da Odebrecht. Os depoimentos demonstram que, a cada dois anos, ele procurava a empreiteira para pedir propina em valores sempre milionários. As solicitações ocorriam no período de preparação eleitoral e o dinheiro financiaram as campanhas dele e do PSDB.

Os delatores contaram que foram procurados pelo senador antes das eleições de 2004 (R$ 2 milhões), 2006 (R$ 4 milhões), 2008 (R$ 3 milhões) e 2010 (R$ 23,3 milhões). Na maioria dos casos, ele pedia recursos para sua própria campanha. Mas houve um caso em que a solicitação era para um candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo.

Os depoimentos revelam que Serra usou duas vezes as mesmas obras do Rodoanel para arrecadar dinheiro. Primeiro ele cobrou R$ 1,2 milhão de propina para Odebrecht ganhar a licitação, afirmou o delator Roberto Cumplido. Na sequência, fez uma renegociação que prejudicava o contribuinte e favorecia as empreiteiras.

O executivo contou que José Serra, enquanto governador, obrigou a uma repactuação dos contratos do Rodoanel e colocou Paulo Preto para tratar com as empreiteiras. O novo texto criou uma engenharia contábil que aumentava o valor pago às empreiteiras. Mas a Dersa, empresa de engenharia do governo estadual presidida por Paulo Preto, informou que podia mudar o texto se não fosse recompensada.

O delator disse que o esquema destinou 0,75% do faturamento de cada empreiteira para o PSDB. “O recurso destinava-se às campanhas do PSDB, em especial José Serra, de quem Paulo Preto era muito amigo.”

Com a manobra pingaram R$ 2,2 milhões divididos em uma espécie de mesada de R$ 200 mil por mês, afirmou o delator Benedicto Júnior. O pagamento só parou quando o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União concluíram que a alteração no contrato era ilegal.

Enquanto o esquema vigorou, o dinheiro foi depositado na off-shore Circle Technical Company INC. O relato coincide com o que o delator Luiz Eduardo Soares contou. Em depoimento, ele disse que a offshore pertence a Amaro Ramos, operador do PSDB.

R$ 23 milhões numa tacada

Em uma única ocasião o PSDB recebeu R$ 23,3 milhões graças a intervenção de Serra. Foi em 2009, quando o então presidente do partido, Sergio Guerra, teria solicitado R$ 30 milhões para as campanhas majoritárias do ano seguinte. A Odebrecht respondeu que não tinha caixa e vinculou o desembolso a quitação de dívidas atrasadas desde 2002 do governo paulista com a empreiteira.

Guerra afirmou que haveria o pagamento, mas que 15% do valor deveria ser repassado para o partido. Serra liberou o dinheiro e isto gerou um crédito de R$ 23,3 milhões para o PSDB. O partido recebeu a quantia em depósitos no exterior que somaram 6 milhões de euros e em dinheiro vivo. Os locais de entrega foram acertados pelo tesoureiro da campanha presidencial, Márcio Fortes.

Na eleição de 2010, Serra foi o candidato do partido e acabou derrotado por Dilma Rousseff no segundo turno. As delações revelam ainda que havia um executivo destacado para atender aos interesses de Serra no grupo Odebrecht. Era Pedro Augusto Ribeiro Novis, presidente do Conselho Administrativo da Brasken, empresa da Odebrecht que atua no setor químico.

Durante a deleção ele declarou que sua função era “cuidar das contribuições às campanhas de José Serra à presidência da República, governo do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de São Paulo”. Ele contou que auxiliava o senador mesmo quando não estava ocupado cargos de chefia no grupo.

Em outras delações, foi mencionado que Serra recebeu R$ 2 milhões na campanha de 2004 e o dobro do valor, R$ 4 milhões, quando concorreu e ganhou o governo paulista em 2006. Os executivos da Odebrecht também contaram que o senador pediu R$ 3 milhões para financiar a candidatura do PSDB para prefeitura de São Paulo em 2008.