Gilmar Mendes é o homem mais inteligente do Supremo; só tem um problema – como todos os magistrados deste país – julga pela “qualidade” , cor e conta bancária da parte…Vou deixar minha lição como ex-corrupto: aquilo que você faz cobrando de quem tem deve fazer de graça para quem nada possui 79

PINIÃO

Condução coercitiva tem de ser usada de forma excepcional

ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Já faz algum tempo, principalmente após a deflagração de midiáticas operações policiais no Brasil, que o tema da “condução coercitiva” passou a ocupar um relevante papel no debate jurídico. A cena de empresários e agentes políticos conduzidos, costumeiramente pela manhã, a delegacias de polícia assumiu um importante papel no imaginário popular.

Ocorre, entretanto, que tais medidas, judicialmente autorizadas, apresentam muitos problemas: vale aqui mencionar, especificamente, os três que me parecem nucleares.

O primeiro diz respeito à absoluta falta de amparo legal. A legislação processual penal brasileira apenas prevê a condução forçada naqueles casos em que determinada pessoa, após receber notificação de comparecimento, não o faz sem justificativa.

Em outras palavras, o sistema brasileiro impõe que a maneira correta de satisfazer a necessidade de colocar alguém perante determinada autoridade realiza-se por chamamento prévia, com agendamento de dia, hora e local.

A condução coercitiva, portanto, é a excepcionalidade, apenas um instrumento de reforço para as hipóteses de descumprimento do chamado.

Nesse sentido, as conduções coercitivas que não são pautadas por estas premissas são, nitidamente, ilegais, haja vista a mencionada falta de previsão legislativa que autorize os agentes do Estado a assim agirem, bem como por subverterem, por definição, a ordem natural das coisas.

O segundo problema é de igual relevância. A prática de conduções coercitivas conduz à quebra de um fator elementar no procedimento criminal, qual seja, a paridade de armas entre as partes.

Reside aqui, claramente, uma assimetria informativa. À pessoa levada à delegacia de polícia sequer é dado o conhecimento integral e suficiente do teor das investigações. Do mesmo modo, algumas vezes o cidadão não consegue ser acompanhado de advogado com ciência plena a respeito dos fatos sobre os quais versa o procedimento.

Neste ponto, se o estratagema pode ser visto com bons olhos pelos órgãos de persecução, causa um desbalanceamento no confronto entre acusação e defesa. O elemento “surpresa”, que pode ser bem-vindo em alguns campos, é responsável por disfuncionalidades processuais.

O terceiro ponto diz respeito à incompatibilidade da medida com os princípios basilares do Estado de Direito. A coercitiva condução gera um efeito de exposição e constrangimento incompatível com uma sociedade que, por mais que possa desejar condenar verdadeiros culpados, busque assegurar atributos mínimos de dignidade e respeito às pessoas e suas imagens.

Além disso, é sabido que todo investigado/acusado tem a faculdade de não produzir provas contra si próprio, daí derivando, principalmente, o direito ao silêncio. Ora, se ao investigado sequer é possível obrigá-lo a falar, não há razão alguma para leva-lo forçadamente perante às autoridades. Sobre isso, aliás, lapidar a decisão do ministro Gilmar Mendes.

É preciso compreender que o processo penal adequado não é aquele que simplesmente produz condenações, mas sim o que permite igualdade às partes e produções de debates aptos a formar o convencimento do magistrado imparcial. Isso, evidente, sempre com o respeito à legalidade, única forma pela qual se pode atribuir qualquer poder aos órgãos do Estado.

ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO é professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP e advogado

Editoria de Arte/Folhapress
LEVADOS À FORÇA Condução coercitiva depende de prévia intimação

PM condenado por ejacular em mulher dentro de trem de SP é expulso da corporação 115

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

  • Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress

    Punição a PM ocorreu graças à denúncia da vítima; registro de assédios nos transportes subiram 650%, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, nos últimos 5 anos

    Punição a PM ocorreu graças à denúncia da vítima; registro de assédios nos transportes subiram 650%, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, nos últimos 5 anos

O soldado Eduardo Ferreira Gomes, 38, foi expulso da PM (Polícia Militar) de São Paulo, onde trabalhava na cavalaria, na última quinta-feira (14). Em dezembro do ano passado, ele foi preso em flagrante após ejacular nas costas de uma mulher dentro de um trem em movimento na zona leste da capital paulista.

Pela, Justiça Militar, Gomes foi condenado administrativamente pelo crime de estupro e teve como pena a perda da farda, no último dia 14. Pela Justiça comum, o agora ex-PM foi condenado pelo mesmo caso, em abril deste ano, a pagar multa equivalente a dez salários mínimos pelo crime de importunação ofensiva ao pudor.

A tipificação desse tipo crime é interpretativa e tem gerado decisões distintas por parte de juízes. Gomes poderia ter respondido pelo crime de estupro também na Justiça comum, mas, como não houve penetração e pelo fato de Gomes ser um réu primário, o juiz entendeu que o abuso não se caracterizou como estupro consumado, cujo pena varia entre 6 e 10 anos de prisão. No caso da importunação, a pena é de multa.

Segundo a sentença da Justiça comum, por volta das 19h30 do dia 15 de dezembro do ano passado, Gomes voltava de uma festa, após o consumo de bebidas alcoólicas. Dentro de um vagão entre as estações Ermelino Matarazzo e São Miguel Paulista, da Linha 12-safira da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), ele se aproveitou da superlotação para ejacular nas costas de uma mulher.

  • Em depoimento à Polícia Civil, à época, a vítima relatou que Gomes tentava se posicionar atrás o tempo todo. Quando sentiu suas costas meladas, olhou para trás e viu o ex-soldado com o pênis para fora da calça. A vítima, ao perceber o que havia acontecido, questionou o então policial ainda dentro do trem, que estava em movimento, sentido zona leste da capital paulista.

As pessoas que estavam no vagão se revoltaram e chegaram a agredir Gomes. Quando o trem parou na estação de São Miguel Paulista, ele teve de ser acudido por agentes da CPTM, para que não fosse espancado. O então policial foi levado até o Hospital Tide Setúbal, onde ficou comprovado que não teve ferimentos graves ao ser agredido.

Enquanto o então soldado estava no hospital, a vítima esperou seu marido chegar na estação. Na sequência, acompanhada, a vítima foi até a Delpom (Delegacia do Metropolitano), na Barra Funda, zona oeste da capital. O caso, registrado como estupro, foi reconduzido até o 63º DP (Distrito Policial), na Vila Jacuí, na zona leste, bairro próximo de onde o crime ocorreu.

De acordo com o BO, o PM foi preso em flagrante e levado ao presídio militar Romão Gomes, no Jardim Tremembé, zona norte da capital paulista, sob a suspeita de ter “cometido os crimes de estupro consumado e contra a dignidade sexual da vítima dentro da estação de trem São Miguel Paulista”. O delegado responsável pela autuação foi Adauton Luciano Delucas Sales.

Onde, quando e quantos abusos foram registrados em SP?

Na investigação militar, Gomes foi considerado culpado pelo crime de estupro e expulso da corporação, por “uma transgressão grave”, “pelo cometimento de atos atentatórios à instituição, ao Estado, aos direitos humanos fundamentais e desonrosos”.

Segundo a SSP (Secretaria da Segurança Pública), Gomes “já devolveu os fardamentos, armamento e documentos pertencentes à corporação”.

Justiça Militar x Justiça comum

Apesar da condenação na Justiça Militar, Gomes está solto. Segundo o TJM (Tribunal de Justiça Militar), ele ficou preso entre 16 de dezembro de 2016 e 20 de abril de 2017. Isso graças a uma segunda condenação, na Justiça comum, que entendeu que Gomes praticou um “ato libidinoso”, não um estupro, e o condenou, em 20 de abril, a um pagamento de 10 dias-multa, podendo ficar em liberdade até o depósito.

Até então, Gomes estava preso. A determinação da Justiça comum analisou a conduta criminal do ex-PM. Por isso, assim que o pagamento foi feito, em 30 de junho, a Justiça entendeu que ele já cumpriu o que devia. Já a Justiça militar avaliou a conduta do ex-policial administrativamente. As duas investigações correram paralelamente.

A condenação na Justiça comum, de 10 dias-multa, no patamar mínimo, pelo “ato libidinoso”, foi do juiz de direito Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda. A decisão está em segredo de Justiça, mas o UOL teve acesso à íntegra.

Segundo a sentença, o juiz entendeu ser “inquestionável que o acusado ejaculou nas vestes da vítima, causando-lhe inequívoco constrangimento, até porque tal se verificou em local público”. Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), os juízes não falam sobre suas sentenças.

A condenação do pagamento de 10 dias-multa ocorreu em “face às condições socioeconômicas do sentenciado”. De acordo com o último holerite como policial, Gomes recebia menos de R$ 3.000.

Rogerio Cavalheiro/Futura Press/Folhapress

Caso ocorreu em 15 de dezembro de 2016, entre as estações Ermelino Matarazzo e São Miguel Paulista, na zona leste; testemunhas chegaram a agredir o policial após o ocorrido

Ex-PM disse que estava bêbado e que houve consentimento

A reportagem ligou para o advogado de Gomes entre sexta-feira (15) e segunda-feira (18), deixou recado com a secretária dele, mas o defensor não retornou os telefonemas até esta publicação. Em juízo, o ex-PM argumentou que estava bêbado e que houve consentimento.

Durante interrogatório, ele afirmou que estava voltando de uma festa, onde tinha “ingerido bebida alcoólica além da conta”, via CPTM, quando, no vagão, começou a “se esfregar” na vítima “assim como ela” consigo.

De acordo com o relato do então policial à Justiça, ele percebeu que a mulher “encostou” nele e que, “mesmo tendo se afastado”, não conseguiu “se controlar”, porque é portador de ejaculação precoce.

Casado, Gomes é pai de uma adolescente de 17 anos.

Um entre 2.171 casos

O caso do então policial é um dos 2.717 registrados no transporte público do Estado nos últimos cinco anos. O UOL revelou que, entre 2012 e 2017, o número de denúncias em delegacias sobre esse tipo de crime cresceu 650%.

De acordo com os dados, da secretaria da Segurança, obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação), foram 1.035 casos em ônibus municipais, 765 no Metrô ou CPTM e 371 em ônibus de viagem. A maioria dos casos ocorre entre 7h e 10h e entre 17h e 20h.

Segundo pesquisa divulgada pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), 5,2 milhões de mulheres foram assediadas em transportes públicos em todo o país no ano de 2016.

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Presídio militar Romão Gomes: a cadeia dos PMs de SP10 fotos

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Espaço para visitas íntimas tem quatro e banheiro individuais Imagem: Reprodução/MNPCT

Desembargador Ivan Sartori – amigo das Polícias deste estado – anula a condenação do investigador Camilo que deu umas porradas no vendedor de tapetes persas “made in China” 55

Tribunal anula processo que condenou policial civil e consumidora por crimes contra comerciante

Decisão foi proferida nesta terça-feira (12).

A 4ª Câmara de Direito Criminal decidiu hoje (12), por maioria de votos, anular processo no qual um investigador de polícia e uma mulher haviam sido condenados por crimes praticados contra um comerciante. O feito deverá voltar à fase de instrução, a partir dos interrogatórios, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, uma vez que foi indeferido, durante os interrogatórios, pedido para a realização de reperguntas aos acusados.

O réu havia sido condenado às penas de 11 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado; mais seis anos e seis meses de detenção e pagamento de 66 dias-multa, no montante de 1/5 do salário mínimo, e condenado, ainda, a indenizar a vítima em R$ 20 mil, porque teria agredido e ameaçado o comerciante em razão de divergência na negociação de um tapete. Já a consumidora foi condenada a seis anos e seis meses de reclusão; mais três anos e seis meses de detenção e pagamento de 25 dias-multa, no valor equivalente à metade do salário mínimo para cada dia-multa.

Para o relator do recurso, desembargador Ivan Sartori, o indeferimento das reperguntas causaram prejuízo aos réus, o que impõe a anulação dos atos processuais. “Patente, assim, a ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em prejuízo de cada réu não beneficiado pelas mencionadas reperguntas, sendo nula a audiência, como arguido pelo zeloso defensor.” Na mesma decisão, foi concedido habeas corpus ao réu.

Participaram do julgamento os desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão.

Apelação 0018397-98.2016-8.26.0050

Comunicação Social TJSP – HS (texto) / internet (foto)

ADPESP apresenta balanço do ano em Assembleia Geral Ordinária…( Além de balanço eu apresentaria inventário e tombo à nova diretoria) 31

12/12/2017 – ADPESP apresenta balanço do ano em Assembleia Geral Ordinária

comunicado

A presidente da ADPESP, Marilda Pansonato Pinheiro, conduziu, na manhã desta terça-feira, 12, os trabalhos relativos à Assembleia Geral Ordinária, conforme procedimentos previstos pelo Estatuto da Associação. O Secretário-Geral, André Ricardo Hauy, e o Tesoureiro, Stefan Uzskurat, também participaram e, junto à presidente, levaram aos presentes um balanço geral dos oito anos da gestão.

O primeiro a falar foi o Tesoureiro, que apresentou os balancetes do ano, destacando os trabalhos empenhados para a manutenção e otimização das contas da ADPESP, bem como os relatórios relativos à auditoria técnica conduzida pela Secretaria da Fazenda na Associação.

Essa última verificou, além do próprio Estatuto Social atualizado: atas de assembleias da Diretoria, do Conselho Fiscal e das definições de valores das mensalidades; listagem dos delegados associados; comprovação da regularidade do INSS e FGTS da ADPESP; comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral; balanço patrimonial do período compreendido entre 2015 e 2017 e demonstração do resultado dos exercícios destes anos; balancetes de verificação e checagem de livro razão, bem como de extratos bancários e demonstrativos detalhado de todas as Receitas e Despesas, além da verificação de contratos com terceiros. Enfim, constatando a idoneidade e a lisura com que as contas da Associação foram conduzidas ao longo dos anos e os números positivos que serão entregues à próxima gestão.

O relatório da Auditoria, bem como os balancetes da gestão, podem ser acessados na Área Restrita do site. As contas foram aprovadas de forma unânime.

A presidente assumiu a palavra em seguida e direcionou a Assembleia para um breve apanhado das principais conquistas da gestão ao longo de oitos anos, da conquista da Carreira Jurídica até a expansão da atividade política da Associação em duas frentes, uma estadual e uma nacional. A transformação dos padrões da Associação, a otimização dos serviços e a luta por reconhecimento também foram pautas da presidente, que recordou momentos emblemáticos dos últimos oito anos da Associação.

Ela ainda tratou das perspectivas do delegado de polícia para o futuro e sobre o que foi aprendido enquanto presidente. Emocionada, ela também dirigiu agradecimentos especiais aos diretores, aos colaboradores da Associação e, principalmente, aos associados.

A Assembleia Geral Ordinária encerra oficialmente o ciclo de atividades da Diretoria para o ano de 2017. Ao final da exposição, a presidente reiterou suas estimas de sorte e boas-vindas ao presidente eleito, Gustavo Mesquita Galvão Bueno, e sua diretoria, e destacou a importância da Associação como entidade representativa.

Delegado não comete improbidade só por ter opinião diferente do Ministério Público 41

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

Delegado não comete improbidade só por ter opinião diferente do Ministério Público

Os delegados de polícia não cometem atos de improbidades administrativa só por apresentarem opinião diferente do Ministério Público ao registrarem crimes. Isso porque os delegados têm competência para analisar e interpretar o caso que lhes é apresentado.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que condenou um delegado à perda de cargo por ter registrado como auxílio ao consumo de drogas um crime que o Ministério Público entendeu como tráfico.

Em primeiro grau, o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes (SP), afirmou ao aplicar a pena que agentes públicos também respondem por improbidade administrativa quando praticam atos baseados em opinião que transborda o lógico e as teses já pacíficas na jurisprudência e nas práticas da carreira.

O crime que motivou a divergência foi cometido por uma mulher flagrada com 40 gramas de maconha ao visitar seu companheiro no Centro de Detenção Provisória da cidade. Ao registrar o crime, o delegado justificou que a acusada apenas tentou levar a droga para o namorado, para que consumissem juntos.

O Ministério Público denunciou o delegado na esfera criminal, sob acusação de prevaricação, e na esfera cível, por improbidade. O réu foi absolvido no primeiro caso, em primeiro e segundo graus, e no outro processo negou dolo ou má-fé.

Para o relator da ação de improbidade na 1ª Câmara, desembargador Marcos Pimentel, destacou que a liberdade funcional de delegados é assegurada por previsão legal e também pela exigência de que sejam bacharéis em Direito. “Isto é, dotados de suficiente e adequado conhecimento jurídico”, afirmou.

“Não se está diante de um autômato, mas, antes, de legítimo operador do Direito, a autorizar a formulação de juízos de valor, sem prejuízo à aplicação das normas jurídicas de regência”, complementou. Mencionou também que as particularidades do caso concreto, ainda mais no Direito Penal, permitem diversas interpretações, “cumprindo ao Delgado de Polícia proceder àquela que, em concreto, reputar adequada”.

Sem improbidade
Segundo o relator, não há improbidade no caso por falta de dolo na atuação do delegado. “À luz dos fatos apresentados, não existe qualquer ilegalidade ou má conduta na sua capitulação pelo crime de ‘auxílio ao consumo de drogas’”, resumiu.

Disse ainda que não há adequação material ao ato de improbidade no caso, pois a norma que rege as punições a esse tipo de delito “tem caráter marcadamente repressivo”, ou seja, focada em punir agentes públicos que enriquecem ilicitamente, causam prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública.

Explicou por fim que esse ilícito enquadra as condutas que não seguem o bom trato da coisa pública, não diferenças de entendimento. “Não é possível se cogitar da omissão do demandado, já que lavrou o registro que julgara cabível na espécie.”

O delegado da Polícia Civil do Paraná e colunista da ConJur, Henrique Hoffmann, elogiou a decisão. Disse também que “o Delegado é autoridade dotada de independência funcional, possuindo liberdade para realizar sua análise técnico-jurídica sem receio de pressões de qualquer sorte, prerrogativa que protege o próprio cidadão”.

“Todo integrante do Ministério Público e do Judiciário deveria saber que inexiste hierarquia entre as diversas carreiras jurídicas, devendo ser rechaçada a tentativa de criação de ilícito de hermenêutica”, complementou ao criticar a atitude do MP.

Processo 1008253-56.2014.8.26.0361
Clique aqui para ler o acórdão.

ADPESP – Chapa única assumirá desprestigiada e derrotada nas urnas : dos 3.500 sócios apenas 439 votos 33

ADPESP encerra pleito eleitoral para triênio 2018-2020

comunicado

A ADPESP encerrou na noite desta quinta-feira, 7, os trabalhos que conduziram a escolha de uma nova Diretoria Executiva e membros efetivos do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética. Em eleição em chapa única, a primeira na história da Associação, Gustavo Mesquita Galvão Bueno foi eleito presidente para o próximo triênio.

Durante a votação, a Comissão Eleitoral recebeu diversos delegados associados para o registro dos votos presenciais na Sede, conforme previsto pelo Estatuto da Associação. A diretora do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa, Elisabete Sato, esteve presente e destacou a atuação do novo presidente junto à Divisão Antissequestro do DHPP. “É um delegado de polícia brilhante. Quando assumi o Departamento de Homicídios, eu o convidei para integrar nosso time. Foi designado para a 3ª DAS, uma delegacia que tem demonstrado cotidianamente um excelente trabalho. Em que pese jovem, [o Dr. Gustavo] tem boas perspectivas, ideias, liderança e compromisso”, declarou.

O Delegado Geral de Polícia, Youssef Abou Chahin, esteve na votação e falou sobre o novo presidente. “É um colega jovem, dinâmico, que tem obviamente o apoio da experiência na figura do Dr. [Abrahão José] Kfouri. Eu tenho certeza que dará certo e vim prestigiá-lo e desejar boa sorte na gestão”, disse.

Marinósio Martins Santos, presidente da Comissão Eleitoral, por sua vez, exaltou o sucesso do processo eleitoral e reiterou a tranquilidade com que os procedimentos foram conduzidos, além do trabalho empenhado pelos demais membros da Comissão e pelos colaboradores da Associação.

Ao final do pleito, o presidente eleito falou à TV ADPESP e agradeceu aos votos recebidos. “Queria deixar uma mensagem de união, esperança e otimismo. Sabemos que o atual estado da nossa classe é de crescente desprestígio, crescentes ataques provenientes de outras instituições, da imprensa e até mesmo do governo. Mas, acreditamos sempre na força desse classe. Força essa que vem da Lei, da nossa atribuição constitucional, a investigação, que é um dos maiores poderes do Estado Democrático de Direito. E temos certeza de que se esse poder for usado com plenitude e tendo a sociedade como destinatário final, nós iremos resgatar esse respeito que nos falta hoje”, falou. O presidente eleito se dirigiu também aos associados. “Eu convido a todos os associados que participem conosco, deixando o meu agradecimento a eles e aos membros da chapa, me colocando à disposição sempre. À disposição pessoalmente para o diálogo, para intervenções, sempre a favor da classe. Contem comigo”, concluiu.

A presidente da Associação, Marilda Pansonato Pinheiro, recebeu o novo presidente durante a tarde e reafirmou os votos de uma transição tranquila, acessível e de total comprometimento com a classe e, principalmente com o delegado associado. Em declaração, ela desejou sorte a Gustavo Mesquita e reafirmou que estará à disposição para que a luta por valorização e dignidade permaneça fortalecida e firmada nos valores cultivados pela ADPESP desde sua criação.

O pleito contou com 519 votos, sendo 141 presenciais e 378 enviados por correio. A Diretoria Executiva recebeu, dos associados votantes, 439 votos, 76 votos brancos e 4 votos nulos. Gustavo Mesquita Galvão Bueno deverá tomar posse no dia 11 de janeiro de 2018.

Confira abaixo os nomes componentes da chapa eleita:

Presidente
Gustavo Mesquita Galvão Bueno

Vice-presidete
Abrahão José Kfouri Filho

Secretário Geral
Fernando David de Melo Gonçalves

Secretário Geral Suplente
Jaime Pimentel Júnior

Tesoureiro Geral
Rodrigo Lacordia

Tesoureiro Suplente
Ivan Cesar Alves Pereira

Diretor Jurídico e de Prerrogativas
Maurício José Mendes Rezende

Diretor Jurídico e de Prerrogativas Suplente
Mauro Argachoff

Diretor de Mobilização, Logística e Assuntos Profissionais
Arnaldo Rocha Junior

Diretor de Mobilização, Logística e Assuntos Profissionais Suplente
Gabriel Caputo Junior

Diretor de Relações Institucionais
Dario Elias Nassif

Diretor de Relações Institucionais Suplente
Francisco Sannini Neto

Diretor de Comunicação Social
Beatriz Vinha Paschoal Pestilli

Diretor de Comunicação Social Suplente
Jacqueline Valadares da Silva

Conselho Fiscal Efetivo

Francisco Petrarca Ielo Neto, eleito com 305 votos
Claudio Jose Meni, eleito com 295 votos
Milton Rodrigues Montemor, eleito com 282 votos
Antonio José Fernandes Vieira, eleito com 242 votos
Ronaldo Augusto Comar Marao Sayeg, eleito com 240 votos

Conselho Fiscal Suplente

Manoel Luiz Ribeiro Junior, 217 votos
Jose Ricardo Arruda Marchetti, 207 votos
Bruno Guilherme De Jesus, 199 votos

Conselho de Ética Efetivo

Roberto Mauricio Genofre, eleito com 350 votos
Edson Cardia, eleito com 314 votos
Luiz Carlos Freitas Magno, eleito com 280 votos
Celi Paulino Carlota, eleita com 279 votos
Renato Pupo De Paula, eleito com 246 votos

Conselho de Ética Suplente

Orildo Nogueira, 218 votos
Eder Galavoti Rodrigues, 184 votos
Marcio Marques Ramalho, 157 votos

Ué, Ué, não se fala que todo oficial do Exército é honesto!…Honestíssimos, está se vendo!…( E ainda tem quem votará no Bolsonaro pelo simples fato dele ser militar ! ) 82

Ministério Público Militar denuncia 11 militares e civis envolvidos em fraudes no Rio

Processo foi encaminhado ao STM por envolver oficiais-generais. Prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 151 milhões com contratos fraudulentos e pagamento de propinas.


Por G1 Rio

 

O Ministério Público Militar do Rio de Janeiro denunciou 11 pessoas – entre militares e civis – por estelionato e violação do dever funcional com fim de lucro.

Os denunciados estão envolvidos em fraudes de dispensa de licitação em contratos do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) com fundações privadas e sob a fiscalização do Centro de Excelência em Engenharia de Transportes (Centran), sediado no Rio. As fraudes teriam ocorrido entre setembro de 2005 e dezembro de 2010.

De acordo com a denúncia, o grupo causou um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 151 milhões. A denúncia, feita em 11 de setembro, foi remetida ao Superior Tribunal Militar (STM) no dia 27 de novembro para deliberação.

A 2ª Auditoria Militar justificou o envio ao STM “em razão da gravidade da situação e para evitar argumentos futuros de nulidade”, já que o processo envolve oficiais-generais, segundo o juiz-auditor.

Foram denunciados oficiais coordenadores do Centran, sócios de uma empresa de fachada e oficiais da reserva e civis que representavam as fundações de apoio ao Exército. Os envolvidos acreditavam estar isentos de qualquer suspeita em razão da natureza técnica dos serviços prestados e pela posição funcional de alguns de seus integrantes.

Investigação

Segundo as investigações, uma engenharia criminosa foi estruturada durante a parceria do DEC com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), iniciada por ocasião dos convênios firmados pelo órgão com o Instituto Militar de Engenharia (IME).

Um coronel, atualmente na reserva, e um major eram supervisores executivo e administrativo dos contratos celebrados pelo Centran, respectivamente. Em abril de 2009, os dois foram afastados do Centran por suspeita de irregularidades na gestão dos recursos e na fiscalização dos contratos. Então, as fraudes continuaram a ser realizadas por um tenente, fiscal do contrato, e um major, na função de gestor técnico do centro.

O grupo de empresários denunciado utilizava parentes e amigos como laranjas para a administração de empresas que participaram de procedimentos licitatórios do DEC, com indicação dos oficiais supervisores do Centran.

Ainda segundo a investigação, o Centran indicava às fundações pessoas e empresas que deveriam ser contratadas e pedia pagamento de propina para destinatários indicados pelo coronel ou pelo major.

Foram analisadas 372 contas bancárias, pertencentes a 32 pessoas físicas, oito jurídicas e a nove empresas de fachada.

O Centro de Apoio à Investigação concluiu que “parte dos investigados apresentou movimentação financeira relevante e vínculos diretos ou indiretos com outros investigados do caso sob análise, bem como outras pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas em fraudes perpetradas na gestão de recursos do IME e do DEC/Centran. Contudo, encontra-se pendente a conclusão da análise das demais contas bancárias movimentadas no período, número superior a três mil contas”.

Diante dos fortes indícios de fraude, a 2ª Procuradoria de Justiça Militar do Rio pediu o sequestro de 29 bens imóveis dos denunciados. Agora, caberá ao STM analisar a denúncia ou devolvê-la ao órgão de primeira instância, caso entenda que não houve participação de oficiais-generais no caso.

MENTIRAS E MAIS MENTIRAS : Quantos cidadãos foram mortos desde 2001? Ser PM é a profissão mais segura do mundo: tem a blindagem da corporação! 35

Um policial militar é morto a cada 5 dias no Estado de SP; são 1.147 desde 2001

1

Marcelo Godoy e Werther Santana

São Paulo

  • André Vicente/ Folha Imagem

    Corpo de policial morto em perseguição é conduzido a Mausoleu da PM, em foto de 2008

    Corpo de policial morto em perseguição é conduzido a Mausoleu da PM, em foto de 2008

O papel está ali, colado na parede branca de mármore.

Papai, obrigada por toda a alegria que você me passou, por toda a hora que você passou ao meu lado para me proteger. E, pai, eu estou com muita saudade de você.

Sophia, filha de Fernando Gomes Kaczmarek Correa, morto em 2013

A letra de forma da carta escrita com uma canetinha roxa já está um pouco desbotada.

A menina escreveu em 2014 para o pai, o soldado Fernando Gomes Kaczmarek Correa. Ele era um policial. Um grupo de homens ouve a leitura que dela faz em voz alta o capitão Ricardo Salvi, da Polícia Militar. Todos estão no mausoléu da corporação, no Cemitério do Araçá, na zona oeste de São Paulo.

A autora da carta é filha de um dos 1.147 policiais militares assassinados desde 2001 no Estado, um efetivo equivalente a dois batalhões inteiros da corporação. É como se a cada cinco dias um policial fosse morto em São Paulo.

O pai de Sophia –o soldado Correa– era patrulheiro rodoviário. Estava com um colega na Rodovia dos Imigrantes, às 3h30 do dia 14 de dezembro de 2013, quando fez sinal para um carro parar. Ao caminhar para abordá-lo, apareceu um Honda preto, que o atropelou. O motorista fugiu e, 14 quilômetros adiante, furou um bloqueio policial, na Baixada Santista.

A maioria da audiência do capitão Salvi é composta de novatos, recém-chegados à 6.ª Divisão da Corregedoria da PM, o setor responsável por prender agressores e assassinos de policiais no Estado. O ritual da leitura prossegue:

Obrigada por tudo o que você me deu, pai. Eu te amo e sempre vou te amar.

Esguio, de fala pausada, o capitão é um homem habituado com essas histórias. Ele prossegue a leitura:

Eu fiz essa carta para lembrar de tudo o que a gente passou junto.

A carta termina com desenhos infantis, representando o pai, a viúva, Mara, e a filha, Sophia, todos rodeados de beijos e corações em torno da frase da menina, que era seu desejo.

Feliz dia dos pais!!!

Mais de 3.000 afastados do trabalho

Outras tantas cartas estão ao lado das fotos de outros tantos pais no mausoléu. Quase sempre dos chamados praças –de soldados a subtenentes–, base da hierarquia da corporação. Compõem a maioria de outro número enorme: o dos policiais feridos todos os anos.

A violência que atinge os PMs fez com que 3.131 homens e mulheres fossem afastados do trabalho por terem sido atingidos por tiros ou facadas ou envolvidos em capotamento de viaturas, atropelados por bandidos ou vítimas de outros acidentes no serviço ou na folga, de 2015 até agora.

Reunido pelas Juntas Médicas da Diretoria de Saúde da corporação, esse número, ao lado do total de mortos no período computado pela Corregedoria, ajuda a traçar um retrato inédito da violência que atinge esses profissionais.

Durante seis meses, o jornal ‘O Estado de S. Paulo’ acompanhou as histórias de policiais que enfrentaram a morte e sobreviveram e do grupo que apura ameaças, agressões e assassinatos de policiais. São casos como o do soldado Gilson Ribeiro, 36, que foi baleado quando tentava defender-se de ladrões durante a folga.

Nós somos treinados para ser super-heróis, mas na verdade não somos.

Gilson Ribeiro, 36, soldado

Ribeiro faz fisioterapia neurológica, no Centro de Reabilitação da PM. A bala que o acertou o deixou paraplégico. Era 2014. Ele trabalhava no patrulhamento das ruas.

85% morrem durante a folga

De folga também estavam, de acordo com os números das PM, 85% dos policiais assassinados neste século no Estado. Neste ano, dos 43 PMs assassinados em São Paulo, só 3 foram mortos durante o serviço –4,3 casos por mês, ante 4% no ano passado e 3,8% em 2015. A violência contra policiais pode ser medida ainda pelas medalhas Cruz de Sangue dadas pela PM.

Elas são de três tipos: ouro, prata e bronze. A de grau ouro é póstuma, a de prata é para casos de invalidez e a de bronze, para policiais feridos em serviço ou folga em defesa da sociedade. Criada em 1998, até hoje foram concedidas 1.145 – 291 de ouro, 63 de prata e 791 de bronze.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O número é verdadeiramente elevado, mas deveria ter sido melhor explicado!

Por que tantos PMs são mortos?

Por serem policiais?

Ou por continuarem com um comportamento de risco…

Pela posse de uma arma de fogo, objeto de fetiche e muito valioso?

Por se acharem – mesmo aposentados – com os deveres policiais?

Pela bebedeira em bares ?

Por vingança?

Seja o que for o coronel já deu a resposta:

“Responsável também por investigar policiais corruptos e assassinos, o coronel Marcelino Fernandes da Silva, comandante da Corregedoria, afirma que o cumprimento da lei e o controle da letalidade – de janeiro de 2015 a setembro deste ano, 2.278 pessoas foram mortas por PMs no Estado – têm o efeito de parar a espiral de vingança que consome as vidas dos agentes da corporação. 

“Quando o policial age fora da lei, ele ‘legitima’ que o marginal execute policiais.”

PS: Foi um coronel quem disse; não o Flit, viu?

 

A Polícia Militar não lhe dá proteção, mas garante que “todo” ( a maioria ) PM assassinado é ladrão: “Quando o policial age fora da lei, ele ‘legitima’ que o marginal execute policiais”…Dá prá explicar melhor, coronel ? 23

Quatro em cada cinco mortes de policiais são esclarecidas

Marcelo Godoy

São Paulo

 

Os 30 homens do grupo da Corregedoria da PM responsável por caçar matadores de policiais detiveram 177 acusados desses crimes de janeiro de 2015 a setembro deste ano – uma detenção a cada cinco dias. Pela estimativa do major Flávio César Fabri, chefe do grupo da Corregedoria, 80% dos crimes contra policiais são esclarecidos.

Responsável também por investigar policiais corruptos e assassinos, o coronel Marcelino Fernandes da Silva, comandante da Corregedoria, afirma que o cumprimento da lei e o controle da letalidade – de janeiro de 2015 a setembro deste ano, 2.278 pessoas foram mortas por PMs no Estado – têm o efeito de parar a espiral de vingança que consome as vidas dos agentes da corporação. “Quando o policial age fora da lei, ele ‘legitima’ que o marginal execute policiais.”

O coronel estava em seu gabinete, no bairro da Luz, no centro de São Paulo, quando recebeu em 18 de agosto dois áudios por meio de um aplicativo de conversa criptografadas. Eles continham um pedido de socorro que se espalhou pelos grupos de policiais. “Alô, eu sou a mulher do Felipe Henry, a gente acabou de ser assaltado. Atiraram nele, alguém me ajuda aqui, por favor!”

Felipe Henry Pereira Matos tinha 23 anos e apenas dois meses como policial. Havia decidido buscar a mulher, Luana Martins de Almeida Matos, e o filho de 3 meses, que moravam em Goiás. Foi em seu novo lar, no Grajaú, na zona sul, que tudo aconteceu.

O policial chegou com a família às 6h30 e foi abordado por dois bandidos. Quando perceberam a arma dele, o levaram para a garagem e o mataram com um tiro na nuca. Marcelino escuta depois outro áudio da viúva. “Socorro, socorro, ele não reagiu e mataram ele.” O coronel começa a chorar. “Isso aconteceu na frente da mulher e do filho”, conta, antes de retomar o fôlego. “Não temos espírito de vingança, mas de justiça. Nada vai trazer de volta a vida do policial.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Eu gostaria de uma explicação mais razoável sobre tal afirmação, afinal dizem aqui que somos inimigos da PM !

Delegacias do DECAP: ESTADO DE CALAMIDADE 230

Sobre a situação pela qual estão passando as delegacias da Polícia Civil do Estado de São, principalmente as do DECAP, departamento responsável pelas delegacias da cidade mais rica do país, o que se pode dizer é que, no mínimo, é ESTADO DE CALAMIDADE. Há anos o Estado abandonou a Polícia Civil, e quem mais tem sofrido são as delegacias incumbidas de atender a população, que é quem mais necessita de nossos serviços. Além da falta de profissionais, o que já tem se tornado de conhecimento público, não sequer as condições mínimas necessárias para a prestação de um serviço ao menos aceitável. Faltam computadores e impressoras que funcionem. Quando funciona não há papel ou tinta para impressão. Falta água para os funcionários e cidadãos beberem, papel higiênico nos banheiros, copos, etc.

A condição é degradante. Lixo se acumula em torno das unidades. Carcereiros em quantidade de pessoal reduzida se revezam em turnos desumanos de trabalho sem luvas descartáveis ou máscaras que poderiam lhes proporcionar um pouco mais de segurança nesta tarefa insalubre em que é necessário lidar com moradores de rua, muitas vezes portadores de doenças transmissíveis pela simples inalação do mesmo ar. Carceragens imundas com odores nauseantes, próprios de lixões a céu aberto, com o que contibui o excesso de lixo que raramente é retirado, se decompondo aos fundos das unidades. Celas minúsculas onde, às vezes, em dias de maior movimento, se acumulam mais de dez presos em espaços onde caberiam, de forma aceitável, no máximo seis.

Plantões lotados em delegacias, chamadas Centrais de Flagrante, que atendem áreas de 4 ou 5 circunscrições e nas quais, pela falta de funcionários, o Estado concentrou essas atividades sem que houvesse um proporcional acréscimo no quadro de servidores. Desta forma, os policiais do plantão estão obrigados a trabalharem por 4 ou 5 delegacias sem que haja nenhum tipo de reconhecimento, sendo apenas e tão somente o delegado recompensado pelo acúmulo de trabalho por meio do recebimento do GAT – Gratificação por Acúmulo de Titularidade. Assim sendo, toda a equipe policial tem uma carga extra de trabalho e apenas os Delegados recebem alguma compensação pelo suor de todos.

O 8º DP é um exemplo desse descaso do Governo e da Administração. Mosquitos por todos os lados, geladeira que não funciona na cozinha, carceragem imunda e com os sanitários entupidos, muitas vezes tendo os carcereiros que recorrerem indevidamente à ajuda de presos para realizarem a limpeza das celas e demais áreas. Acúmulo de pertences de presos que não foram retirados, aumentando o entulho e facilitando a proliferação de mosquitos.

Assim não dá. Essa Polícia Civil é a mais explorada e a mais resiliente e submissa do Brasil. Enquanto aceitarmos essas condições impostas pelo Governo e pelas Diretorias jamais teremos melhoria alguma. Enquanto continuarmos dando um jeitinho e nos desdobrando para suprir o que o Governo não faz, mais teremos que fazer.

8 anexos

Defensoria Pública impetrou HC no STJ em favor dos policiais civis de SJC 68

Maiores detalhes comentário anterior de Flitador

 

Prezado Dr Guerra;
O senso de Justiça da Defensoria Publica do Estado de Sao Paulo, jamais se curvaria a tamanho descalabro inventado pelo MP de SP nessa suposta investigacao contra os Policiais Civis de Sao Jose dos Campos, que na verdade nao passa de uma grande falacia e nesse sentido visando almejar a Justica, os nobres Defensores Publicos do Estado de Sao Paulo, compraram a briga dos Policiais Civis e assinaram em conjunto todos defensores públicos de São José dos Campos um HC coletivo em nome de todos os Policiais Civis presos ilegalmente, e já protocolaram junto ao STJ o respectivo HC que pode ter sua Liminar julgada a qualquer momento pelo nobre Ministro Ribeiro Dantas da Quinta Turma do STJ !!! Força guerreiros ! A liberdade está próxima !!! Parabéns a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (HC 427685 SP) !

Promotor ladrão é demitido pelo CNMP, mas se depender dos “irmãos” paulistas em breve voltará a achacar em alguma promotoria 40

CNMP aplica pena de demissão a promotor de Justiça do MP/SPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, nessa terça-feira, 28 de novembro, a pena de demissão ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) Fernando Góes Grosso, por conta da prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo e da violação de dever funcional. A decisão foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária de 2017.

O Plenário também determinou, seguindo o voto do conselheiro relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 700/2016-23, Luciano Nunes Maia (na foto, à direita) a imediata disponibilidade compulsória de Fernando Góes Grosso, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 163 da Lei Orgânica do MP/SP. Isso porque ficaram comprovadas condutas incompatíveis com o cargo e prejudiciais ao prestígio e à dignidade do Ministério Público.

Além disso, foi determinada, seguindo o voto-vista do conselheiro Dermeval Farias, a expedição de ofício ao procurador-geral de Justiça do MP/SP para que informe, no prazo de 60 dias, sobre a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A justificativa é que o ato de corrupção, um dos crimes cometidos por Fernando Góes Grosso, caracteriza-se como ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso X, da Lei nº 8.429/1992.

O Plenário, por maioria, entendeu que o promotor cometeu os crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro; e, de forma unânime, julgou procedente a imputação relativa à corrupção passiva majorada.

Associação criminosa

Segundo o voto do conselheiro relator, Luciano Nunes Maia, durante os anos de 2013 e 2014, em Indaiatuba-SP, Fernando Góes Grosso associou-se com, pelo menos, três pessoas para a prática de crimes contra o meio ambiente e a administração pública em favor do grupo empresarial Jacitara.

“Com efeito, o conjunto probatório é firme no sentido de que quando se encontrava à frente da 2ª Promotoria de Justiça de Indaiatuba, com atribuições vinculadas à tutela do meio ambiente e da ordenação urbanística naquela comarca, o promotor de Justiça exerceu a função criminosa de realizar ‘blindagem jurídica’ do grupo empresarial, com o objetivo de evitar a persecução penal ou a tutela coletiva contra ilícitos praticados pelo grupo Jacitara”, explicou o relator.

Em contrapartida, Fernando Góes Grosso auferiu vantagem econômica ilícita, por intermédio da venda de obras de arte de seu companheiro.

Corrupção passiva majorada

Ainda de acordo com o voto do conselheiro relator, o crime de corrupção passiva majorada ficou caracterizado, pois, em data incerta, no município de Indaiatuba, Fernando Góes Grosso, em razão de ser promotor de Justiça, solicitou, para si, de Josué Eraldo da Silva, representante do grupo empresarial Jacitara, vantagem indevida no valor de R$ 240.400,00 para deixar de oferecer denúncia criminal contra ele em um inquérito policial.

No período entre 10 de setembro de 2013 e 26 de março de 2014, em Indaiatuba, Fernando Góes Grosso recebeu a vantagem indevida solicitada, o que configurou corrupção passiva majorada.

Lavagem de dinheiro

Evidenciou-se comprovada, também, a imputação de lavagem de dinheiro decorrente da corrupção passiva, tendo em vista que, no período entre 10 de setembro de 2013 e 26 de março de 2014, o promotor de Justiça, com consciência e vontade, ocultou e dissimulou a origem criminosa e a propriedade de R$ 240.400,00. A quantia foi recebida a título de pagamento por conta do crime antecedente de corrupção passiva, ao utilizar-se de seu companheiro para receber referido valor, por meio de aquisição de obras de arte.

Josué Eraldo da Silva efetuou pagamentos ao companheiro do promotor de Justiça, por meio de cheque, após 47 dias da configuração da corrupção passiva.

“Refoge absolutamente à prudência, à moral e à licitude que um membro do Ministério Público, no desempenho de suas funções institucionais, mantenha contato com um empresário investigado por sua promotoria e, ‘despretensiosamente’, passe a oferecer-lhe obras de arte de grande valor a serem vendidas por seu cônjuge”, disse Luciano Nunes Maia.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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Acusados de receptação, coronel PM e filho são presos por Delegado da DIG…( Veja lá, não adianta prender o coronel pra dar exemplo e ir tomar dinheiro dos demais ) 23

Polícia Civil apreende 120 quilos de fios de cobre em depósito de coronel da PM aposentado

Material foi furtado de uma operadora de telefonia celular; apreensão ocorreu no bairro Jupiá, em Piracicaba. Suspeito já atuou no 10º batalhão da PM.

Ex-comandante do batalhão da PM de Piracicaba é suspeito de receptação (Foto: Sergio Alves/Arquivo pessoal)Ex-comandante do batalhão da PM de Piracicaba é suspeito de receptação (Foto: Sergio Alves/Arquivo pessoal)

Ex-comandante do batalhão da PM de Piracicaba é suspeito de receptação (Foto: Sergio Alves/Arquivo pessoal)

Acusados de receptação, pai e filho são presos
Os dois trabalham com comércio de sucatas em Piracicaba

Por Ana Cristina Andrade

Material, após ser periciado, foi apreendido: delegado não arbitrou fianças aos doisCrédito: Polícia Civil/Divulgação

Material, após ser periciado, foi apreendido: delegado não arbitrou fianças aos dois

Quinta-feira, 30 de novembro de 2017

O coronel-reformado da Polícia Militar, Antonio Carlos Veronezi, 67 anos de idade, e o filho, Christian Carlos Veronezi, 39 anos de idade, foram presos nesta quarta-feira (29), pelo delegado Fábio Rizzo de Toledo, da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), acusados de receptação qualificada. Os dois trabalham com comércio de sucatas em Piracicaba.
O flagrante foi feito no bairro Jardim Jupiá. No barracão do pai, foram encontrados 120 quilos de fiação de Telefonia, parte dela queimada e outra com a inscrição da Telefonica. Com o filho, cujo barracão fica bem próximo, os policiais civis do GOE (Grupo de Operações Especiais) apreenderam meio quilo de fiação que pertence à empresa Vivo.
Segundo a Polícia, as empresas de Telefonia fazem levantamento de estabelecimentos que, possivelmente, comercializam fiação furtada. Há três meses, a Polícia Civil havia ido ao comércio do coronel checar a denúncia, mas não encontrou nada de irregular. Nesta quarta-feira, para dar apoio a funcionários da empresa de Telefonia, os investigadores Fábio, Roberto e Barhun, foram ao local e encontraram o material.
Após análise de um perito, foi dada voz de prisão ao pai e filho e uma viatura da PM foi acionada, por se tratar de um militar inativo. Os dois, após prestarem depoimentos, foram recolhidos em uma cela do Plantão Policial e, nesta quinta-feira (30), serão levados para audiência de custódia.

Ministério Público e promotor-desembargador rasgam o Código Penal e criam nova espécie de concussão: fazer operação na quebrada para recuperar motocicleta furtada de um colega…( Observação: segundo a lógica do MP todo policial civil é membro de ORCRIM ) 59

De acordo com a denúncia92, no dia 24.7.2016 foi furtada a
motocicleta Kawasaki/Z750, placa EON 2322, de propriedade do
policial civil Antônio Angrisini Araújo93 (do 3º DP).
Diante dessa notícia, policiais civis capitaneados por Alexandre
Pereira então Chefe de Investigação do DIG deliberaram
interromper suas atividades legais para iniciarem buscas pela cidade
de São José dos Campos visando a localização da motocicletafurtada.
Com as diligências empreendidas, apuraram que o autor do
furto era um morador do bairro do “Campo dos Alemães”. Em razão
disso, passaram a pressionar o traficante Lúcio Monteiro ( MENTIRA , a própria gravação das conversas demonstra que jamais tiveram contato com o traficante ) para que
encontrasse o criminoso e determinasse a devolução da moto ao seu
proprietário.
O fato gerou repercussão entre os membros da facção
criminosa de Lúcio, pois os policiais chegaram ameaçar interferir no
comércio de drogas da “biqueira” se não fosse atendida pelos
traficantes a solicitação de localização da motocicleta.
As interceptações telefônicas de fls. 307/309 demonstraram a
tensão existente entre os traficantes. Em conversa havida entre
Matheus (“Lerdão”) e “Alison”, este disse que “os caras do GARRA e
HOMICÍDIOS fecharam a quebrada”, inclusive com disparos de arma
de fogo.
Ocorre que Lúcio Monteiro negou-se a atender a exigência dos
policiais civis.
No dia 28.7.2016, como a moto ainda não havia sido localizada,
Alexandre Pereira em nítido caráter de retaliação organizou uma
“operação” no bairro “Campos dos Alemães”, supostamente contra o
“tráfico de drogas”, promovendo inclusive fechamento de ruas, com o
auxílio de viaturas, sendo uma conduzida pelo policial civil Fabrizio
Silano e outra pelo policial civil Luís Fernando de Lima Júnior.A suposta “operação” redundou no encontro de drogas e nas
apreensões de três adolescentes, sendo dois envolvidos na prática
do tráfico e um usuário.
As diligências encetadas por Alexandre foram divulgadas
inclusive nas páginas eletrônicas de redes sociais, como o Facebook,
com o intuito de pressionar a organização criminosa de Lúcio
Monteiro.
Consta da denúncia que “os policiais que apresentaram essa
ocorrência foram os denunciados LUÍS FERNANDO DE LIMA
JUNIOR e FABRIZIO SILANO, e a advogada que acompanhou os
adolescentes foi a denunciada APARECIDA MARIA PEREIRA
(advogada de Lúcio Monteiro)”.Dessa forma, ressalta o GAECO que “os três policiais acima
nominados [Alexandre, Luís Fernando e Fabrízio], dentre outros que
ainda não foram identificados, agindo em concurso e com unidade de
desígnios, exigiram, para si e para outrem, direta e indiretamente, em
razão de suas funções, vantagem indevida a Lúcio Monteiro
Cavalcante, pretendendo, com isso, recuperar a motocicleta furtada
do policial civil Antônio Angrisini Araújo, dando a este objetivo máxima
prioridade em detrimento” das finalidades próprias de suas funções
públicas.
A propósito, cumpre anotar que Alexandre já foi condenado em Primeira Instância por crime de corrupção passiva.
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Pelo exposto acima, os policiais civis  – do setor de homicídios – foram denunciados e presos preventivamente pelo crime de concussão e organização criminosa.
E ainda que seus nomes jamais tenham sido mencionados em contabilidades ou conversas telefônicas,  para o MALDOSO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO , todos os três recebem propinas do tráfico, pois a DIG é  mencionada em anotações apócrifas ( sempre apreendidas pela PM, durante operações com o MP; sempre após as escutas ).
É interessante como papeluchos corroboram as escutas anteriores às apreensões!

Logo, já que no papelucho está escrito DIG , todos lá lotados recebem propinas do Tráfico.

Fabrizio Silano e  Luís Fernando de Lima Júnior, meros subordinados da DIG , abriram o talão da viatura, apreenderam duas motocicletas e dois adolescentes.

Estão no PEPC,  sem dinheiro para advogados , por conta da generalização e maldade de quem ganha mais de R$ 50.000,00 por mês para rotineiramente praticar injustiças contra policiais civis.