Só esclarece com filme do vizinho e recadinho no facebook – Polícia Civil demonstra ineficiência na apuração de homicídios de policiais ( civis , militares e agentes penitenciários ) 3

Investigação sobre morte de 11 PMs, no ano passado, ainda não evolui

Apenas 8 acusados de estarem envolvidos em assassinatos a policiais foram pegos em 2017

GABRIEL OLIVEIRA
12/03/2018 – 19:05 – Atualizado em 12/03/2018 – 19:07

Leia mais em: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/policia/investigacao-sobre-morte-de-11-pms-no-ano-passado-ainda-nao-evolui/?

Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), sete inquéritos policiais foram concluídos e outros quatro ainda estão em andamento no setor de homicídios da Seccional de Santos e nas delegacias de investigações gerais (DIGs) dos municípios.

Quando há policiais militares assassinados, equipes da Corregedoria da PM também acompanham os casos. A Reportagem pediu à SSP dados das investigações de cada uma das ocorrências em 28 de fevereiro. Apesar de todo o tempo para resposta, recebeu dados conjuntos apenas na sexta-feira passada.

Isso não permite esmiuçar os casos. Por exemplo, só no assassinato do soldado Willian Barboza Ribas, no Jardim Anhanguera, em Praia Grande, em novembro de 2017, quatro homens foram presos e um menor de idade apreendido.

Além disso, a conclusão de um inquérito não quer dizer, necessariamente, que houve esclarecimento do crime.

Conclusão?

O caso do cabo Luís Fernando da Silva Barros, que trabalhava no setor de Inteligência da Polícia Militar, é exemplo disso.

O corpo dele foi encontrado às margens da Via Anchieta, em Cubatão, em 6 de abril de 2017, depois de 12 dias desaparecido. Passado quase um ano, a motivação e a identidade do autor do homicídio continuam sendo um mistério.

De acordo com a viúva, a técnica de enfermagem Kelly Cristina Ferreira Barros, de 34 anos, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) não apontou a causa da morte e a Polícia Civil não descobriu quem cometeu o crime. “É revoltante que não se sabe o que aconteceu e o porquê. Eu não tenho essa resposta”.

Governador Doria bota a PM para fiscalizar sujadores, pichadores e mijadores…( O decreto para que a PM cuidasse dos cagões deu errado ) 10

Doria amplia “bico oficial” de policiais e põe PM para fiscalizar pichadores e “mijões”

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

 

  • Júlio Zerbatto/Futura Press/Estadão Conteúdo

A menos de um mês de uma possível renúncia ao mandato por conta da disputa eleitoral ao governo paulista, o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta segunda-feira (12) a ampliação do número de agentes e do leque de atuação da Operação Delegada – o bico oficial da Polícia Militar.

Agora, além da fiscalização de comércio irregular, os policiais militares envolvidos na operação — rebatizada para “Programa de Fiscalização de Posturas Municipais” —terão de atuar no combate à pichação, ao descarte irregular de lixo e na fiscalização a pessoas que urinem no espaço público.

Durante o ano de 2017, a operação contava com 750 PMs por dia, com o pagamento de R$ 25,50 por hora trabalhada para oficiais da PM e R$ 21,25 para praças. Com o anúncio hoje, os valores foram ampliados para, respectivamente, R$ 28 e R$ 24, e o efetivo para 1.200 homens.

Os PMs envolvidos na Operação Delegada serão identificados e poderão usar armas — com escalas de trabalho que não superem 84 horas mensais e com seguro de vida bancado pelo Estado.

Indagado sobre a fiscalização de comércio ambulante, Doria sugeriu que quem vende produtos falsificados ou contrabandeados na cidade seria parte de uma “uma rede de facção criminosa” e que, dessa forma, seria combatido pelos PMs da operação “sem violência”.

De acordo com o secretário de Segurança Urbana do município, José Roberto Rodrigues de Oliveira, a operação será levada a pontos críticos de segurança, com reforço nas regiões do Bráse da rua 25 de Março, áreas da região central que concentram o comércio popular na capital paulista.

“Isso [o comércio ambulante] não acaba da noite para o dia”, disse o secretário.

As ações — as antigas e as novas — da Operação Delegada hoje são executadas majoritariamente pela GCM (Guarda Civil Metropolitana), que, durante a gestão Doria, atua com mais ênfase na cracolândia e em pontos que eram ocupados por pessoas em situação de rua, como praças, túneis e viadutos.

Indagado sobre a necessidade também de descanso dos PMs, o secretário de Segurança Urbana defendeu que o bico pago pelo município ainda é melhor que o bico, por exemplo, no comércio. “Se o policial não fizer o bico pelo Estado, ele será cooptado por outros comércios. Não tenho dúvida de que o valor pago é competitivo”, afirmou Oliveira.

Além do aumento da gratificação por parte da Prefeitura, policiais também receberam, após quatro anos reajuste de salário anunciado em janeiro pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Pré-candidato à Presidência, Alckmin concedeu reajuste de 4% às polícias.

As mentirinhas da ADPESP e do Sindicato dos Delegados…( O salário médio dos delegados em SP é de cerca de R$ 20.000,00; quem conserta viatura , compra papel e tinta continua sendo o investigador-chefe com a verba não contabilizada doada por bicheiros , maquineiros, etc. ) 54

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Até a presidenta do SINDPESP, calça branca, afastada das funções  é bem remunerada: R$ 11.134,82.

raquel

Policiais civis usarão faixa preta em farda como sinal de protesto…( Saiu no Flit virou notícia ) 24

Policiais civis usarão faixa preta em farda como sinal de protesto

Ato tem como objetivo chamar a atenção para as péssimas condições de trabalho da categoria

DA REDAÇÃO

11/03/2018 – 21:49 – Atualizado em 11/03/2018 – 22:00

Foram confeccionadas ao todo 10 mil faixas pretas
para distribuição à categoria (Foto: Divulgação)
A partir desta segunda-feira (12), agentes policiais, delegados, escrivãos e investigadores do Estado de São Paulo usarão uma faixa preta no braço. O gesto faz parte da campanha Luto pela Polícia Civil, que acontece por tempo indeterminado. Não haverá paralisação. A ideia é chamar a atenção da sociedade para as péssimas condições de trabalho e a defasagem de pessoal e salário dos policiais civis paulistas.

Organizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindipesp), a campanha é uma ação conjunta com a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).

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Caro Professor Dr. Elival da Silva Ramos, verdadeiramente o ativismo da magistratura é repugnante, mas o que dizer do mercenarismo ( busca de honorários ) e da mais absoluta deslealdade jurídica e processual da PGE enquanto órgão cooperador do governo; torcendo o Direito de má-fé…Com efeito, procuradores do estado querem ser a verdadeira governadoria, né? 6

LEGISLADORES DE TOGA

“Ativismo do Judiciário inviabiliza, em boa parte, o modelo brasileiro de Estado”

Por Thiago Crepaldi e Claudia Moraes

O Judiciário é hoje o controlador das políticas públicas sociais no Brasil. Mas não deveria ser, pois não é o formulador de projetos e nem foi eleito para isso. Excessivamente politizada, a Justiça se colocou no lugar da administração pública e do Legislativo, analisa Elival da Silva Ramos, que acaba de deixar o cargo de procurador-geral do estado de São Paulo.

Agora aposentado, Ramos esteve por 37 anos na Procuradoria do estado de São Paulo, 12 deles no cargo de procurador-geral. É homem de confiança de Geraldo Alckmin, que o nomeou para o cargo em 2011, depois de ter exercido o comando da Procuradoria de 2001 a 2006, na outra gestão de Alckmin.

Mestre e doutor em Direito do Estado e livre-docente em Direito Constitucional pela USP, sua linha de pesquisa está centrada no estudo dos sistemas de controle de constitucionalidade das leis e omissões legislativas.

Ramos afirma que o Supremo Tribunal Federal tem avançado o sinal e que, agora, aposentado da Procuradoria, poderá emitir opiniões de forma mais livre.

Além de dar um panorama da atuação da procuradoria no ano que passou, ele diz que boa parte da inviabilização do modelo brasileiro do Estado passa pelo ativismo de juízes. “O Judiciário está imputando um custo ao Estado fenomenal em várias coisas. A gente briga o tempo todo. Mas aí não é a questão dos argumentos do Estado serem piores ou melhores, é questão ideológica, eu diria. O Judiciário brasileiro assumiu indevidamente outro papel.”

Recebendo em seu gabinete a equipe do Anuário da Justiça, que o entrevistou para a edição do Anuário São Paulo 2018, com lançamento em breve, Elival Ramos fez um balanço das finanças de São Paulo, conta que “pagou” mais de R$ 3 bilhões de precatórios em 2017 e acredita que, até 2024, prazo dado pela Emenda Constitucional 99/2017, o estado terá sua dívida de precatórios quitada. Ele também explica por que as finanças de São Paulo estão em uma situação bem diferente de outros estados em crise.

Leia a entrevista:

ConJur — Como foi o trabalho da Procuradoria-Geral do Estado em 2017?
Elival da Silva Ramos —
 Nós atuamos em três áreas fundamentais. Na área de consultoria, que é a área extrajudicial, tivemos um avanço muito grande nas concessões. Foi um período de praticamente três anos de arrecadação de valor real em queda. Em São Paulo, só não houve maior problema porque praticamos um ajuste fiscal rigoroso, envolvendo corte de despesas, que também contou com a participação da Procuradoria, na revisão de contratos, na apreciação de casos concretos que surgiram… Isso fez com que nós conseguíssemos, digamos assim, uma curva próxima entre a queda de receita e as despesas praticadas. Isso que viabilizou ao estado continuar, por exemplo, honrando a folha de pagamento, pagando antecipadamente o décimo terceiro salário.

Ao mesmo tempo, já partindo para o setor tributário-fiscal, claro que nós procuramos alavancar a receita e, para isso, foi importante um esforço muito grande em conjunto com a Secretaria da Fazenda. E, de fato, melhoramos. Terminamos o ano com uma arrecadação próxima de R$ 4 bilhões, arrecadação de dívida ativa. A Procuradoria vem melhorando seus índices nesse campo. Quando assumi o cargo de procurador-geral na primeira gestão, lá nos idos 2001, a arrecadação da nossa dívida ativa era da ordem de R$ 600 milhões. De novidade nesse período, nós tivemos a implantação do protesto, que corresponde a cerca de 60% da nossa arrecadação.

ConJur — É um protesto que vai direto para o cartório, que não passa pela Justiça?
Elival da Silva Ramos —
 Sim. Quase todo IPVA é cobrado mediante protesto. IPVA é tipicamente uma dívida boa para usar o protesto. Nós não temos uma enxurrada de pedidos de sustação de protesto, por exemplo. E são dívidas de um valor menor, aos milhares, muito pulverizada. Se não fosse assim, nós estaríamos ajuizando aí um volume imenso de execuções fiscais. É difícil estimar. Mas nós temos uma carteira de execuções da ordem de um 1,3 milhão de execuções. Hoje, com a decisão do STF, acabou-se a discussão. Eu fui ao Supremo fazer a sustentação oral e um dos pontos foi esse: a orientação do Judiciário é a desjudicialização em tudo, usando a arbitragem, usando mecanismos consensuais, acordos e tal. O protesto é fundamental nesse trabalho, na dívida ativa.

São Paulo deve ter hoje o melhor índice nacional de cobrança. Se desconsiderar as dívidas que nós mesmos consideramos de difícil possibilidade de recebimento, que é contribuinte que já tem o CNPJ inativo por alguma razão, a empresa não funciona mais, se descontar tudo isso, o estado deve estar recebendo algo em torno de 2,5%, 3% anual. O que é um índice altíssimo. A média nacional é 0,5%. Então é seis vezes a média nacional. Ou seja, são bons resultados.

ConJur — E no setor fiscal?
Elival da Silva Ramos —
  As batalhas são muitas. Nós temos a frente em que o Estado é devedor e a frente em que ele é credor. Mas, em relação ao Estado devedor, o contexto geral é mais dessa natureza, nós temos um contencioso importante que nos envolve com as concessionárias das rodovias. São ações em que pedem reequilíbrios contratuais — em que nós temos vencido invariavelmente —, algumas questões envolvendo compensação geraram demandas. Temos ações contra as 12 concessionários do estado de São Paulo. Das nove julgadas, ganhamos seis e perdemos três.

É claro que também há algumas questões de desapropriação, a importância de programas do Estado, de PPPs em que o Estado está envolvido. O quadro de ações indenizatórias de servidores melhorou bastante, porque nós procuramos ao longo dos anos, usando a área de consultoria, diminuir essas demandas. E, internamente, nós melhoramos nossa informatização, porque ela já era muito boa no setor fiscal, mas ainda não existia na área de consultoria, isso se implantou. Não foi só esse ano, já vem vindo de outros anos, mas avançou bastante, também com o programa de contenção geral. Temos melhores condições de saber em quê o Estado está sendo mais derrotado, os temas mais importantes.

ConJur — Quais temas o Estado vence e em quais é derrotado?
Elival da Silva Ramos —
 Depende. As ações em que o Estado se envolve são ações de pessoal, ações de medicamento, normalmente o estado é derrotado. Não o estado, o município, a União. Essa é uma questão que é um problema importante para o Brasil. Hoje temos práticas de saúde pública de primeiríssimo mundo por força de decisões judiciais, só que isso tem um custo. E, em razão disso, talvez não se consigam fazer outros investimentos. Nós estamos aqui em São Paulo vivendo a epidemia de febre amarela. Já tivemos dengue, são doenças de países pobres, não compatíveis com o nível de riqueza do Brasil. Mas, ao mesmo tempo, tem tratamentos sofisticadíssimos, todos com ordem judicial, que o SUS, as entidades ligadas ao SUS, cumprem.

Isso está mal colocado. Nós temos que ter um país mais justo, em que aquelas questões que atingem a totalidade da população tenham mais investimento. E os tratamentos sofisticados não podem ser gratuitos, a pessoa tem que ter um custo para fazer isso. Tem tratamento dado pelo SUS que é o padrão, claro que aquilo não é o melhor dos tratamentos, mas é aquilo que é possível pagar dentro da realidade do SUS. Se a pessoa quiser algo a mais do que isso, tem todo o direito, mas pagando.

O Poder Público não é obrigado a fazer. Infelizmente, o Judiciário não pensa assim. O Judiciário brasileiro passou a entender que a saúde é um direito fundamental — como é, de fato — mas que isso não tem custo, então determina os tratamentos mais exóticos do mundo. Manda dar fralda geriátrica com marca, medicamentos experimentais… O que avançou nesse campo foi que a Secretaria da Saúde e o Tribunal da Justiça, enfim, as entidades envolvidas, estabeleceram uma fase aí pré-processual, vamos dizer, para ver se a gente não consegue atender algumas demandas. Em alguns casos é problema de acesso à informação.

ConJur — O Acessa SUS?
Elival da Silva Ramos —
 Exatamente. Então a Secretaria da Saúde, o Ministério Público, o Judiciário celebraram um termo de cooperação. Esse é um tema em que o Estado é normalmente derrotado. É um julgamento liminar que prevalece.

ConJur — Como estão as demandas de servidores?
Elival da Silva Ramos —
 No funcionalismo há um quadro melhor. Nós temos evitado criações de novas gratificações. Resolvemos algumas demandas importantes já anteriormente. Até hoje existem ações, por exemplo, envolvendo incidência de quinquênio, sexta parte, os adicionais quinquenais, temporais, sobre gratificações que o estado não acha que é gratificação. Muitas vezes é discutido se é a autêntica gratificação ou apenas o nome que é de gratificação e é vencimento. Há ainda algumas condenações nesse campo. Muitas questões envolvendo trânsito. Isso tem aumentado bastante. Para se ter uma ideia, nós tivemos que criar um núcleo especializado dentro do Detran porque aumentou tanto, e a demora, a tramitação de informações, tudo, já era um negócio que dificultava a defesa. Nós estamos tentando centralizar ali ações do estado inteiro, porque, tudo é eletrônico. Um advogado que é daqui pode trabalhar em uma ação que corre em Presidente Prudente. E o Detran daqui centraliza as informações. Esse é um campo muito grande.

ConJur — Como estão os pagamentos de precatórios?
Elival da Silva Ramos —
 Precatório é outro trabalho, porque é na fase de execução. Não importa nem a natureza da dívida, mas em geral são alimentares, que também é boa parte dos nossos trabalhos. O poder público em geral tem que ter um compromisso com a eliminação do passivo. Há muitos anos isso gerou soluções não adequadas. O STF deu uma data concreta, era 2020. Agora é 2024 [pela Emenda Constitucional 99/2017]. Não daria para cumprir até 2020, ainda mais com os recursos existentes, que é 1,5% da receita corrente líquida.

O que a Emenda mais recentemente fez foi agregar recursos privados.O Estado vinha já fazendo isso com as ações das quais participa. Se ele tem, por exemplo, uma ação fiscal, poderá ganhar ou perder. Muitas vezes o contribuinte faz o depósito para garantir, não tem problema de execução, e vamos aguardar julgamento de mérito. O que o Estado fazia era utilizar esse recurso e, depois, se perder, devolver com os acréscimos, como se fosse um empréstimo. Mas paga juros de poupança, os juros das contas judiciais, o que é muito mais em conta do que tomar isso do mercado. De outra maneira, se não fizesse isso, quem ficaria com o lucro seriam as instituições financeiras, porque elas emprestam a juros de mercado, que são juros altíssimos, e pagam juros de poupança. Às vezes, divide isso com o Judiciário também, dependendo dos acordos que tenha. Esses seriam os setores que perderiam com essa proposta.

A ideia é ter mais recursos para poder, efetivamente, cumprir o que o Supremo decidiu. A pior coisa é ter decisão judicial não cumprida, ainda mais do STF. Nós temos aí propostas que somam R$ 1 bilhão. Isso significa, só nesse começo de ano, teríamos uma economia para o estado de São Paulo, caso venha a ser formalizado e o Judiciário homologue, R$ 400 milhões. Para que servem esses R$ 400 milhões? Para pagar mais precatório. Com isso, a dívida vai sendo quitada e chegaremos em 2024 com condições de pagar. Mas a novidade foram recursos privados. Já em 2016 havia uma emenda aprovada prevendo isso, mas o Senado fez o favor de colocar uma cláusula que inviabilizou completamente o uso dos recursos. Colocou que não permitia a utilização de recursos de processos de natureza alimentar. Acontece que os bancos não sabem qual é a natureza do processo. O mais importante é dizer que poderão usar esses valores, que não entram para o 1,5%. São recursos adicionais.

Em 2017, batemos o recorde nominal de pagamento do precatório, mais de R$ 3 bilhões. Quase o dobro. Se somar as OPVs, aquilo que também nós vínhamos sempre levando um saldo de OPVs do ano anterior, esse ano não deixamos saldo. Quitamos. Então tem mais de R$ 700 milhões aí, um valor alto. Somando tudo, deu quase R$ 4 bilhões, OPV e precatório. É muito dinheiro. O estado hoje tem uma dívida da ordem de R$ 23 bilhões, é entre 15% a 20% da dívida que está quitando em um ano. É um esforço grande. Lógico que, agora, com recursos privados, estima-se que o estado de São Paulo vá receber por volta de R$ 6 bilhões desses recursos. Se isso ocorrer, ajudará na implementação de mais acordos.

ConJur — O senhor é a favor de pagar dívida com precatórios?
Elival da Silva Ramos —
 A objeção da PGE, em geral, em relação a esse tema, sempre foi por uma razão: parte do ICMS vai para o município. Se a empresa faz uma compensação, libera aquele precatório, como se tivesse recebido aquela dívida. O efeito no precatório vai ocorrer. Acontece que o estado tem que repassar, pois, em tese, o município não tem nada a ver com isso. E a Emenda exclui esse repasse. Por isso, passamos a ser favoráveis. Agora, pelos nossos cálculos, feitos a pedido do TJ-SP, o estado de São Paulo — acho que, nominalmente, tem a maior dívida do Brasil — conseguirá quitar a sua dívida precatória até 2024, já considerados os precatórios novos. Como sempre diz o governador, vai ser muito bom ser governador do estado a partir de 2025. Não vai ter precatório mais. E a receita de royalties vem aumentando muito, São Paulo é o segundo estado da Federação em valor nominal de royalties, só perde para o Rio de Janeiro.

ConJur — Do petróleo?
Elival da Silva Ramos —
 De gás, basicamente, no estado de São Paulo. Então, a tendência com a exploração do gás da bacia de Santos, cuja reserva é monumental, é a mudança da matriz energética do estado de São Paulo e o recebimento de royalties. Vai subir a receita de royalties, mas, pelos nossos cálculos, também vai ter mais aposentadorias, aumentando a dívida previdenciária, mas uma coisa vai caminhando junto a outra. Assim, o estado de São Paulo não é um mar de rosas, mas tem uma situação hoje financeiramente equilibrada.

ConJur — Como vê a reforma da Previdência?
Elival da Silva Ramos —
 Eu acho que a reforma da Previdência é algo absolutamente estratégico e necessário para o país. Não acho isso de agora não. Não é por causa do atual governo. Eu lembro que desde 1995 esse tema entrou no Brasil. Eu me lembro do ministro Reinhold Stephanes, que era do governo Fernando Henrique Cardoso, fez umas publicações mostrando que estava havendo uma alteração da pirâmide populacional, que a população estava envelhecendo. Entre outras coisas, isso significa que entra menos gente no mercado de trabalho, portanto tem menos contribuições e mais benefícios. Isso não fecha a conta. Ou seja, nós vivemos, em matéria previdenciária, durante muito tempo, uma espécie de corrente da felicidade. Como o Brasil é uma população jovem, está entrando um monte de gente, trabalhando, tem muita informalidade, então vamos trabalhar para a formalização. Isso faz com que as pessoas entrem e comecem a pagar. A expectativa de vida também era muito menor, então a fechava durante algum tempo.

ConJur —  É um remédio amargo…
Elival da Silva Ramos —
 Não é muito gostoso tomar, em um Congresso que tem como função representar a sociedade como um todo, não é? Só funciona se for feita, previamente, uma reforma política para reduzir o número de partidos. Com muitos partidos, temos a irresponsabilidade política. Ninguém se sente responsável por nada. Não há um vilão para ser apontado como responsável pela derrota do governo no Congresso. A melhor coisa que poderia acontecer para o interesse público é o governo desistir de votar essa reforma agora, até ter um ministro novo no governo que possa, eventualmente, fazer um rearranjo, compor sua base em outros termos. Aí será possível uma reforma real, consistente.

ConJur — Há quem conteste que a Previdência é deficitária. Dizem que é uma manipulação de cifras pelo governo. Qual a sua opinião?
Elival da Silva Ramos —
 É deficitária. O problema é que tem um enorme número de servidores que entraram antes da mudança na lei e não contribuíram jamais. Aqui em São Paulo, até 2003, não é tão antigo, a contribuição que o funcionário fazia era 6% do vencimento. Só 6% para a pensão dos dependentes. Não pagava nada para a aposentadoria. Zero. E se aposenta com integralidade de vencimentos. Um juiz se aposenta aqui em São Paulo, provavelmente pelo teto, será R$ 33 mil por mês, tendo contribuído só a partir de 2003. Aí sim passou a contribuir com 5% disso. Essa conta não vai fechar nunca. Não tem como. Precisa aumentar a idade para aposentar, como todos os países aumentaram. Na Europa já está chegando aos 70 anos, no Brasil, em um primeiro momento não vai chegar a tanto, mas vai acabar chegando mais para frente. Tem que caminhar na equalização da previdência pública com a privada.

ConJur — No ano passado, a PGE precisou desembolsar cerca de R$ 1 bilhão com condenações em saúde. Os gastos continuam nesta faixa?
Elival da Silva Ramos —
 Tem crescido no estado, mas na União tem crescido mais ainda. O estado tem um valor alto, expressivo no seu orçamento, a título de despesas com saúde.

ConJur — A defesa da Fazenda não é muito genérica?
Elival da Silva Ramos —
 É, de fato. A pessoa mostra que está doente e que existe um medicamento para aquilo, mas não está na lista do SUS. A grande controvérsia na judicialização da saúde, em geral, é essa. Tem duas maneiras de ver isso. Antes a gente argumentava pela “reserva do possível”, afirmando que não tinha orçamento. Era uma defesa padrão. Hoje, a grande tese do Estado, do poder público, é a seguinte: não existe um único medicamento ou um único tratamento para cada moléstia, há várias possibilidades. Tem que combinar uma estratégia no setor público, de saúde pública, que envolva custo do medicamento e envolva eficácia. Mas é importante que o Judiciário concorde com isso.

No fundo, a única possibilidade de ganhar uma causa dessa na Justiça é assentar-se que não cabe ao Poder Judiciário interferir na discricionariedade técnica-administrativa de montagem de um sistema de saúde pública que vai, evidentemente, para cada agravo, prescrever um tratamento, levando em conta custo e eficácia do medicamento. O que a maioria dos juízes aceita é a prescrição de um médico contratado falando que um medicamento importado é melhor que o tratamento que o SUS disponibiliza. Às vezes [o remédio] nem é registrado na Anvisa. Muitas vezes, foi registrado há tão pouco tempo que não teve sequer análise do SUS. O juiz então defere uma liminar, depois concede a sentença. Mas a questão principal é que o juiz não pode fazer isso. Só se faz isso em países como África do Sul e Colômbia, que são ativistas judiciais.

ConJur —  Caímos no ativismo judicial, sobre o qual o senhor já escreveu…
Elival da Silva Ramos —
 É uma questão séria, e não é só para o direito à saúde. A mesma questão envolve o direito à moradia e outros direitos sociais. A princípio, deveria ser assim: o poder público tem uma estratégia de implantação que leva em conta o planejamento para o futuro. Nisso, não pode dar tudo para todos. Então vai escolher o que é mais grave, descobrir o que é mais urgente. No fundo, tinha que melhorar a nossa discussão democrática do orçamento. O que é prioritário? Vamos dar moradia? Ou vamos resolver vacina? Agora, o Judiciário, que não tem compromisso com o fechamento dessas contas, vem, analisa individualmente e diz que “é justo que as pessoas tenham moradia”. Também acho. É justo que todos tenham acessibilidade, todos tenham isso e tenham aquilo. Mas o custo disso não fecha. Vamos ter um Estado inchado, endividado.

Boa parte da inviabilização do modelo brasileiro de Estado passa pelo ativismo judicial. O Judiciário está imputando um custo ao Estado fenomenal em várias coisas. A gente briga o tempo todo. E aí não é a questão de os argumentos do Estado serem piores ou melhores, é questão ideológica, eu diria. No fundo, o Judiciário é o controlador da política pública de prestações sociais. Ele não é o formulador de políticas públicas e nem é o responsável por isso. Não é o Judiciário brasileiro o responsável por resolver a questão de saúde. Não é o Judiciário brasileiro o responsável por resolver a questão de habitação. É o legislador, é o administrador. O Judiciário deve controlar para que isso seja feito com isonomia, com segurança jurídica.

ConJur — O Judiciário brasileiro assumiu indevidamente esse papel?
Elival da Silva Ramos —
  Ele se auto-impôs esse papel, porque isso dá matéria na imprensa, isso dá poder social. O magistrado aparece como Robin Hood. Essa é a realidade. Um amigo meu juiz diz que a Fazenda está em dificuldade porque os juízes gostaram de ter poder. Porque antigamente, alguns casos só se resolviam cobrando que um deputado apresentasse um projeto de mudança na lei ou fazendo uma manifestação na frente do Palácio, para ver se o governador ou prefeito se sensibilizava, Pressionavam partidos, faziam movimento. Agora, a solução é achar um advogado e judicializar.

Isso é uma coisa que não tem cabimento, por um simples motivo: políticas sociais envolvem sempre exclusões, envolvem sempre planejamento. É preciso optar por coisas, examinar globalmente, senão provoca uma enorme injustiça. As pessoas que entram com ações na área da saúde são pessoas que já são privilegiadas, em geral. Porque quem tem acesso à Justiça é quem tem mais educação, mais acesso à informação, advogado melhor. Entram e conseguem um tratamento caríssimo. Quem perde nessa equação? Perde o pobre, que não tem advogado, que não tem informação. Então não tem judicialização no Brasil, por exemplo, para combater a esquistossomose ou para doença tropical em geral, dengue etc. O juiz é moldado, o processo judiciário é moldado para controlar a prática de ilegalidades, quebra de isonomia. Não é para entrar na conveniência e oportunidade.

Quem é que diz que eu tenho que investir em remédios caríssimos e deixar de, por exemplo, dar creche para as crianças, que inviabiliza as mulheres de exercer trabalho etc.? O que é mais importante? Tudo tem a sua importância. É o representante político que tem que dizer, não é o Judiciário. Essas são questões assim básicas de organização do Estado brasileiro que nós vamos ter que enfrentar nos próximos anos.

ConJur — Mas a Constituição Federal não coloca que saúde é direito de todos e dever do Estado?
Elival da Silva Ramos —
 A Constituição tem um dispositivo perfeito. É um dos mais bem redigidos nessa matéria. O problema é que o juiz só lê a primeira parte. É só questão de eles lerem melhor. Leiam o artigo inteiro. Está escrito assim: “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Mas não é só ponto final, tem uma vírgula: “esse direito é assegurado mediante políticas públicas”, é o que vem dito em seguida.  Então na verdade o que está escrito é que você tem direito à saúde, mas é condicionado a uma política pública que o torne concreto. E quem monta essa política, quem implementa, é o poder público, administração seguindo a legislação.

ConJur — O debate jurídico está politizado?
Elival da Silva Ramos —
 Está totalmente politizado. Veja os debates no Supremo Tribunal Federal, a forma como se realizam agora. Lembro do ministro Moreira Alves, anos atrás, quando eu estava fazendo faculdade e ele foi dar uma palestra no Largo do São Francisco. Fizeram uma pergunta sobre um tema específico e ele respondeu: “Esse tema está chegando ao Supremo, eu quero me preservar. Então vou falar só sobre alguns estudos correlatos”. Muito cuidadoso. Hoje o ministro fala em off, reservadamente, em tese. E depois até vai dar uma palestra ou escrever um artigo em jornal defendendo o ponto de vista. Isso não é papel de ministro. O ministro deveria reservar a posição dele para falar nos autos.. O juiz deveria falar pouco, ouvir muito e decidir. Mas está fazendo parte de um debate político.

ConJur — Isso se deu quando o STF determinou o cumprimento da pena a partir da condenação em segundo grau?
Elival da Silva Ramos —
 A discussão posta é: deveríamos prender alguém que é condenado em primeiro grau e tem a condenação confirmada em segundo grau? Isso melhoraria o combate à corrupção? Mas isso é uma discussão de mérito, que tem que ser travada no parlamento. A Constituição diz que a prisão só pode ser feita depois do trânsito em julgado. Com letras claríssimas. A Constituição não permite outra solução. Eu mesmo critico o texto constitucional, mas eu cumpro. Ele tem que ser cumprido. A solução para isso seria uma emenda à Constituição. E aí não cabe ao Judiciário. O parlamento não discute o assunto, fica aguardando o Supremo decidir. O STF decide uma coisa hoje, outra amanhã, depende do clamor popular. Claro que isso repercute na insegurança jurídica, porque, no mundo da política, aquilo que é lei hoje pode não ser cumprido amanhã.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2018, 9h10

 


 

Procuradores vivem muito bem , mas quando o câncer bate na vida deles são os primeiros a buscar remédios e tratamento grátis. 

Marco Aurélio suspende prisão antecipada de delegada condenada pelo TJ-SP 17

PRECIPITAÇÃO INCONSTITUCIONAL

Marco Aurélio suspende prisão antecipada de delegada condenada em segundo grau

Precipitar a execução da pena é antecipar a culpa — e, segundo a Constituição Federal, ninguém pode ser considerado culpado até que haja trânsito em julgado da ação penal. Por isso, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a execução provisória da condenação de uma delegada condenada à prisão pelos crimes de concussão e falsidade ideológica.

Precipitar a execução da pena é antecipar a culpa, afirmou ministro Marco Aurélio.
STF

Simona Ricci Anzuíno, ex-titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Sorocaba (SP), foi condenada pela 2ª Vara Criminal da cidade e teve sua pena reduzida pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, para sete anos e onze meses. Os desembargadores determinaram que a pena fosse executada imediatamente.

A defesa da ex-delegada, feita pelos advogados Fabio Tofic Simantob e Maria Jamile José, conseguiu a liminar no STF para garantir o direito de a ré permanecer em liberdade até o julgamento definitivo de Habeas Corpus, que apontou violação ao principio de não culpabilidade e afirmou ser indevida a antecipação da pena.

Tofic ressaltou também, em seu recurso, que seria pertinente ao caso que a ré fosse presa em regime semiaberto, diante da pena estabelecida.

O direito de aguardar em liberdade foi deferido pelo ministro Marco Aurélio: “A culpa surge após alcançada a preclusão maior. Descabe inverter a ordem do processo-crime – apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da sanção”.

“Comuniquem ao juízo que se abstenha de expedir o mandado de prisão, ou, se já o tiver feito, que o recolha, ou, ainda, se cumprido, que expeça o alvaráde soltura, a ser implementado com as cautelas próprias: caso a paciente não esteja recolhida por motivo diverso do retratado no processo”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.

DOIS TIROS DE PISTOLA NO QUEIXO – Tristemente noticiamos suposto suicídio de aluno oficial da Polícia Militar de São Paulo nas dependências do Barro Branco 56

O aluno oficial N.S.C –  ex-soldado – empregando pistola pertencente a colega de turma  cometeu suposto suicídio disparando duas vezes contra o próprio queixo.

Histórico  lavrado por um cabo :

   O Al Of PM N. Cruz estava sozinho no alojamento de alunos da APMBB e cometeu suicídio com dois disparos de arma de fogo no queixo. Uma equipe da USA constatou o óbito no local. O policial militar pertencia ao 3º CFO, encontrava-se em convalescença médica e recentemente,passou por atendimento no NAPS (Núcleo de Atendimento Psicológico). A arma utilizada pertence ao Al Of PM Hickmann, também do 3º CFO.
É o segundo aluno do Barro Branco que se mata em menos de um ano.
Observação: a PM não comunicou o evento ao Delegado de Polícia responsável pela circunscrição da Água Fria.

NOVO GUARDIÃO – Ministério Público estuda a propositura de ação civil pública para obrigar monitoramento remoto da Polícia Civil 101

Resultado de imagem para cameras de monitoramento ao vivoExercendo a atribuição de controle externo do órgão policial civil, o MP de São Paulo prepara uma ação civil pública com a finalidade de que o governo estadual instale em todas as unidades policiais, princialmente Seccionais e sedes de Departamento,  rígido controle de acesso e permanência nas Delegacias.

Paulatinamente o sistema por eles idealizado deverá ser estendido a todas Unidades da Polícia Civil.

Câmeras de monitoramento com gravação –  “na nuvem ” – de todas as imagens por cerca de 5 anos funcionarão diuturnamente em todos os acessos das unidades.

O ingresso de autoridades e funcionários deverá ser precedido de identificação biométrica; propiciando o controle do efetivo cumprimento do horário de trabalho, inclusive!

Para os promotores tal ferramenta é imprescindível para prevenção de irregularidades funcionais e ilícitos, notadamente corrupção.

Propiciando fácil prova – positiva ou negativa –  em caso de denúncias contra policiais.

A medida parece boa, infelizmente não partiu da própria Polícia Civil.

Não obstante a existência de controle interno em alguns departamentos, como o DEIC e a Corregedoria,  por exemplo.

De qualquer forma, ainda bem que eles se preocupam , pior seria se eles estudassem propor o fim do órgão.

CONCURSOCRACIA – Juiz ameaçando advogados e vingando-se nas partes nunca foi anomalia…É a normalidade! 21

OPINIÃO

Quando um magistrado apenas expõe o poder que julga ter

Por Elio Gaspari

*Texto publicado originalmente na edição desta quarta-feira (7/3) do jornalFolha de S.Paulo com o título “O ‘faço-porque-posso’ dos juízes”.

Para quem acha que já viu tudo, a Associação dos Juízes Federais convocou uma greve da categoria para o próximo dia 15, uma semana antes da sessão em que o Supremo Tribunal Federal julgará a legalidade do auxílio-moradia dos magistrados. Uma manifestação de juízes contra um julgamento.

Não bastasse isso, a Ajufe argumenta que “esse benefício é recebido por todas as carreiras”. É verdade, pois os procuradores também recebem o mimo, mas é também um exagero, pois não se conhecem casos de outros servidores que recebem esse auxílio sendo donos de vários imóveis na cidade em que moram.

A Ajufe poderia defender a extinção ampla, geral e irrestrita do auxílio-moradia, mas toma uma posição que equivale, no limite, a defender a anulação de todas as sentenças porque há pessoas que praticaram os mesmos atos e não foram julgadas. Uma ilegalidade não ampara outra.

A greve da Ajufe está fadada ao ridículo, mas reflete um culto à onipotência que faz mal à Justiça e ao Direito. A magistratura é um ofício poderoso e solitário. Em todos os países do mundo os juízes são soberanos nas suas alçadas. Os ministros do STF dizem-se “supremos”. Lá nunca houve caso em que um deles, ao votar num julgamento de forma contrária à que votara em caso anterior, tenha explicado a mudança com a sinceridade do juiz David Souter, da Corte Suprema dos Estados Unidos: “Ignorância, meus senhores, ignorância”. (Tratava-se de um litígio sobre a legalidade da existência de casas de striptease perto de escolas.)

Graças ao repórter Kalleo Coura, está na rede um áudio de nove minutos no qual o juiz Solon Mota Junior, da 2ª Vara de Família de Fortaleza, ofendeu a defensora pública Sabrina Veras. Desde novembro, a advogada pedia urgência, sem sucesso, para ser recebida pelo magistrado para transferir a guarda de duas crianças para o pai, pois a mãe as espancava. Em janeiro uma das meninas morreu. Duas assessoras do juiz acusavam a defensora de ter dito que elas haviam matado a menina. Ela nega que o tenha feito. (Mota Junior repreendeu a advogada quando ela o tratou por “você”, mas chamou-a de “minha filha”.)

O meritíssimo chamou-a de “advogada desqualificada”. Poderia ser o jogo jogado, pois nos bate-bocas do STF vai-se por essa linha, mas ele foi além: “Você se queimou comigo. Lamento dizer, você está começando agora… Se queimou comigo. E vai se queimar com tantos quanto eu fale essa história”. Juiz ameaçando advogada é uma anomalia.

As crianças contavam que a mãe as espancava e um meritíssimo de Vara de Família argumenta: “Uma criança de quatro anos tem discernimento? Vai interferir num posicionamento de um juiz?”. Tudo bem, deve-se esperar que ela atinja a maioridade.

O doutor Mota Junior não exercitou seus conhecimentos do Direito, apenas expôs o poder que julga ter. O Brasil tem 17 mil juízes e não se pode achar que coisas desse tipo sejam comuns, mas quando a Associação dos Juízes Federais pede uma greve contra um julgamento, alguns parafusos estão soltos.

Graças à deusa da Justiça, os nove minutos do meritíssimo Mota Junior estão na rede, no site Jota. Se ele soubesse que iria ao ar, certamente seria mais comedido.

Dignidade das pessoas transgêneras – STJ aprova a alteração do nome e gênero sem cirurgia ou autorização judicial 214

DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO

STF autoriza pessoa trans a mudar nome mesmo sem cirurgia ou decisão judicial

Por Ana Pompeu – CONJUR

Todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/3), por unanimidade, ao reconhecer que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.

A sessão retomou julgamento desta quarta (28/2), que já havia formado maioria com esse reconhecimento. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.

Com o resultado, o interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração. O STF não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

Na avaliação de Lewandowski, caberia a cada juiz analisar requisitos de acordo com o caso concreto.
Carlos Humberto/SCO/STF

O primeiro a votar nesta quinta foi o ministro Ricardo Lewandowski, citando os princípios da autodeterminação, da autoafirmação e da dignidade da pessoa humana. Ele, no entanto, considerava necessária a etapa judicial para a alteração do nome registrado no nascimento.

“Sou contrário ao estabelecimento de requisitos mínimos que permitam a alteração. Cabe ao julgador, à luz do concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão, verificar se estão preenchidos os requisitos para a mudança. Para isso, poderá se valer de depoimentos de pessoas que conheçam o solicitante ou outros meios de prova, como declarações de médicos e psicólogos”, afirmou.

Para Lewandowski, a mudança pode afetar terceiros, como credores, e ter impacto no que diz respeito à Justiça Penal, como antecedentes criminais. Portanto, a decisão judicial reduziria a possibilidade de eventuais fraudes e evitaria uma série de mandados de segurança, caso cartórios se neguem a aceitar mudanças por conta própria.

O ministro lembrou também que a alteração de nome ou de grafia só pode se dar por força de lei. Da mesma forma entendeu Gilmar Mendes.

Na quarta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, defendeu a “vivência desimpedida do autodescobrimento, condição de plenitude do ser humano” e considerou dever do Poder Público promover a convivência pacífica com o outro.

Para o vice-decano do STF, cabe a cada um trilhar a respectiva jornada. Marco Aurélio também defendia a necessidade de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e a idade mínima de 21 anos.

A maior parte dos ministros, no entanto, acompanhou a divergência aberta por Edson Fachin. O ministro Celso de Mello afirmou ser “imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada numa nova visão de mundo, até mesmo, como política de Estado, a instalação de uma ordem jurídica inclusiva”.

Defensor de “ordem jurídica inclusiva”, Celso de Mello considerou desnecessária autorização judicial para a mudança.

Conforme o decano do Supremo, “a prévia autorização judicial é desnecessária e encontra equacionamento na lei dos registros públicos, uma vez que se surgir situação que possa caracterizar fraude caberá ao oficial do registro civil a instauração de procedimento administrativo de dúvida”.

Relato cotidiano
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, declarou ter compreendido as diferentes escalas do preconceito a partir de uma conversa com uma transexual, que relatou os constrangimentos cotidianos e a dificuldade de encontrar apoio em casa.

“Há escalas de sofrimento diferentes na vida humana e esta continua invisibilizada”, disse Cármen. “Não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que tem.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, com base no artigo 58 da Lei 6.015/1973. Segundo o dispositivo, qualquer alteração posterior de nome deve ser motivada e aguardar sentença do juízo a que estiver sujeito o registro.

Havia também um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve decisão de primeiro grau permitindo a mudança de nome no registro civil, mas determinando que a parte passasse por cirurgia de transgenitalização.

O Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito. No ano passado, a 4ª Turma concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.

Ambientes abertos
Pessoas trans podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A Ordem dos Advogados do Brasil aceita a prática desde 2017.

TSE concluiu, também nesta quinta, que candidatos transgêneros femininos
podem entrar na cota de mulheres.
Reprodução

A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais, desde abril do ano passado.

Nesta quinta-feira (1º/3), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo. Assim, transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam.

A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem.

Leia aqui a íntegra do voto do ministro relator, Marco Aurélio.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro Ricardo Leandowski.

ADI 4.275 e RE 670.422

Delegacias de polícia criam “meta” para número de flagrantes 287




https://vejasp.abril.com.br/cidades/delegacias-de-policia-criam-meta-para-numero-de-flagrantes/amp/

Delegacias de polícia criam “meta” para número de flagrantes

  • Um sistema de bônus distribui pontos para atividades como apreensão de adolescentes e policiais com baixo “rendimento” estariam sendo punidos com plantões
  • Por Adriana Farias

26 fev 2018, 15h54 – Publicado em 26 fev 2018, 13h22

Delegados de São Paulo e de Campinas estão exigindo uma espécie de “meta” de flagrantes para ser atingida por seus policiais civis. Caso os números não sejam alcançados, os profissionais são “punidos” com escalas extras e plantões aos finais de semana.

Em um áudio obtido por VEJA SÃO PAULO, o delegado titular do 4º Distrito Policial (Consolação), Júlio Cesar Geraldo, diz a sua equipe: “Senhores, boa tarde, até o presente momento não apareceu nenhum flagrante aqui no 4º DP da operação Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital). Se não tivermos dois flagrantes por equipe estão todos escalados para as operações de sábado e domingo. Ok? Então, por gentileza, vamos nos empenhar um pouquinho”.

Um policial civil não identificado se insurge em outro áudio falando: “Manda esse arrombado tomar no… dele e manda ele ir para a rua fabricar flagrante. Essa p… dessa operação segura a cadeira dele, manda ele fabricar flagrante, c…. O que eu fico f… são os policiais falando amém”. Ouça os áudios abaixo.

LINK DO AUDIO DISPONÍVEL EM https://vejasp.abril.com.br/cidades/delegacias-de-policia-criam-meta-para-numero-de-flagrantes/amp/

Segundo fontes ouvidas por VEJA SÃO PAULO, “fabricar” um flagrante seria, por exemplo, enquadrar um usuário de drogas como traficante.

Em outro documento, do ano passado, o delegado José Henrique Ventura, da 2ª Delegacia Seccional de Campinas, também aponta punições com trabalhos extras – incluindo em finais de ano e coberturas de férias e licenças – aos policiais das equipes que menos produzirem prisões em flagrante.

“A atuação em campo no âmbito desta 2ª Delegacia Seccional resultou na elaboração de dez autos de prisão em flagrante, a saber: 6º DP (dois), 8º DP (um), 11º DP (três), Seccional (um) e Indaiatuba (três), com um total de 25 presos, portanto, muito abaixo da operação anterior (agosto) que resultou na lavratura de treze flagrantes e um total de 41 presos. Reafirmo que tem sido solicitado empenho a todos, o que parece não estar encontrando eco por parte de algumas unidades, principalmente de setores de investigação”, diz o texto.

“Diante disso, alertamos no sentido de que quaisquer escalas extras (final de ano, solenidades, eventos) ou cobertura em escalas do plantão permanente decorrente de problemas, férias, ou licenças prêmio de integrantes, serão cobertos, sempre, com integrantes de setores de investigação das unidades que menos estiverem produzindo (…)”.

Confira o documento completo abaixo:

– (Reprodução/Veja SP)

O deputado Major Olímpio (Solidariedade) protocolou na Procuradoria Geral de Justiça do Estado e no Ministério Público a abertura de uma investigação sobre a questão. “Isso é induzir a produção de flagrantes, criar uma fábrica disso e terminar por privar pessoas de suas liberdades, promovendo injustiças”, diz.

Após o vazamento do áudio do delegado do 4º DP, o deputado relatou ter recebido dezenas de denúncias de que essas exigências de flagrantes atreladas a punições estão disseminadas em grande parte das delegacias da capital e interior. “Até apelidaram isso de ‘Gincana da PC’ porque se faz um ranking das delegacias em que é exigido dois flagrantes por dia de cada equipe e se não tem o que fazer força a situação”.

Segundo o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), pressões deste tipo estão ocorrendo desde 2016 devido a uma portaria interna produzida pela Delegacia Geral de Polícia que determina pontuações aos agentes para aferições de produtividade.

De acordo com o documento obtido por VEJA SÃO PAULO, “o auto de prisão em flagrante equivale a 3 pontos; a cada pessoa presa e autuada em flagrante que acrescer além de três: 1 ponto cada; termo circunstanciado de ocorrência lavrado: 0,5 ponto; auto de apreensão de adolescente: 1 ponto por adolescente”.

Confira abaixo:

Portaria interna da Delegacia Geral de Polícia que dá pontos para produção de flagrantes (Arquivo pessoal/Veja SP)

Entidades da área apontam uma diferença entre a quantidade das prisões, pelo simples cumprimento de metas, e a “qualidade” delas, como a captura de líderes do crime organizado. O sindicato de delegados reconhece que o bônus por pontuação não é ilegal, mas o considera inadequado.

“Não é errado existir metas, desde que esteja em acordo com a atividade fim da Polícia Civil, que não é a produção de flagrantes, e sim a investigação. Essa pontuação faria sentido na Polícia Militar, que tem papel ostensivo”, explica a delegada e presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati.

“Já em relação às escalas extras por ‘baixa produtividade’, isso pode ser enquadrado como assédio moral”, completa Raquel.

Dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que o número de flagrantes registrados no 4º DP teve um crescimento expressivo de 63% nos últimos dois anos. Assim, saltou de 98 em 2015 para 160 em 2017. O número de investigações abertas para a apuração de crimes, no entanto, cresceu apenas 7% nessa mesma delegacia.

“Não tenho dúvidas de que a pressão recente para o aumento no número de flagrantes é uma exigência do governador Geraldo Alckmin para dar publicidade à produtividade de suas polícias, pois é pré-candidato a Presidência da República”, afirma o Major Olímpio.

OUTRO LADO

Procurado, o delegado titular do 4º DP, Julio Cesar Geraldo, disse rapidamente por telefone que está sendo vítima de uma injustiça. “Nenhuma ilegalidade é cometida na delegacia e não oriento a produção de flagrantes indevidos”, disse. “Minha exposição é injusta”.

Ele pediu para que VEJA SÃO PAULO falasse com seu superior, o delegado seccional do centro, Marco Antonio Pereira, que apontou interpretação equivocada do assunto. “Quando eu me reúno com minha equipe tenho uma forma interna de me dirigir, eu falo ‘quero cana’, vamos trabalhar, isso é uma ordem e foi o que o doutor Julio fez”, afirma.

De acordo com o seccional, a região do 4º DP está sofrendo muito com o tráfico de drogas e a operação que o delegado cita no áudio é para deter “micro-traficantes” e desestimular a atuação na área. “Ele está sendo vítima de traição de um grupo de policiais e quem tentou interpretar dessa forma equivocada é de gente que não quer cumprir suas obrigações”.

A Secretaria de Segurança Pública informou, em nota, que criou o Programa de Metas e de Bonificação Policial com a finalidade de premiar o esforço dos policiais na redução da criminalidade. “Cabe esclarecer que o programa incentiva a queda das ocorrências criminais e não o aumento da produtividade policial”, diz o documento.

Questionada sobre as penalidades impostas pelas delegacias com escalas extras e plantões a mais nos finais de semana àqueles policiais que não cumprirem um determinado número de flagrantes, a SSP não respondeu. Confira abaixo a nota completa enviada à VEJA SÃO PAULO sobre a questão.

O Governo do Estado, por meio da SSP, criou o Programa de Metas e de Bonificação Policial, com o objetivo principal de premiar o esforço dos policiais na redução da criminalidade. Cabe esclarecer que o programa incentiva a queda das ocorrências criminais e não o aumento da produtividade policial.

A escolha dos indicadores estratégicos levou em conta aspectos como a incidência e o impacto social de cada tipo de crime. São eles o número de vítimas de letalidade violenta – que inclui vítimas de homicídios dolosos e de latrocínios – a quantidade de roubos e furtos de veículos e de roubos em geral.

Para atingir as metas, as três polícias têm que desenvolver planos de ações em conjunto e atuar de forma integrada. A bonificação é condicionada ao resultado de atuação compartilhada (como batalhões, distritos policiais e equipes médico-legais e de perícias) e pode variar de acordo com o desempenho geral do Estado.

A eficiência desse programa pode ser medida pelos resultados dos próprios distritos citados pela reportagem. As equipes do 4º DP da Capital, em conjunto com o patrulhamento ostensivo e preventivo realizado pela Polícia Militar, não apresentou aumento dos casos de homicídios dolosos e latrocínios na comparação entre 2016 e 2017. Os roubos e furtos de veículos apresentaram queda de 83,78% e 16,71% respectivamente, na comparação entre o ano passado e 2016.

Também podem ser constatadas diminuições nos distritos policiais abrangidos pela 2ª Delegacia Seccional de Campinas. O 1º DP de Indaiatuba teve redução de 33,33% dos homicídios (de 3 para 2), de 33,33% dos roubos de veículos (27 para 18), de 22,73% dos furtos de veículos (de 132 para 102) e de 27,74% dos roubos (de 310 para 244), além de manter zerados os latrocínios.

O Delegacia de Indaiatuba, por sua vez, teve queda de 100% dos homicídios (de 2 para 0), de 43,75% dos roubos de veículos (80 para 45), de 12,22% dos furtos de veículos (de 90 para 79) e de 31,23% dos roubos (de 317 para 218).

Já o 11º DP de Campinas teve diminuição de 18,33% dos roubos de veículos (300 para 245) e o 9º DP, também de Campinas, reduziu os latrocínios pela metade, passando de duas para uma ocorrência.

O 8º DP de Campinas registrou queda de 3,07% dos roubos (de 489 para 474) e estabilidade tanto nos homicídios quanto nos furtos de veículos, em nove e 78 casos, respectivamente.

Por fim, o 6º DP de Campinas, além de ter mantido em zero os casos de latrocínio, reduziu os demais indicadores citados. Os homicídios caíram 50% (de 10 para 5), os roubos de veículos 7,07% (de 297 para 276), os furtos de veículos 5,86% (de 290 para 273) e os roubos 12,44% (de 852 para 746). 

Em relação aos documentos mencionados pela reportagem, tratam-se de expedientes internos da corporação que visam unicamente reconhecer o mérito dos que mais atuam no combate à criminalidade.

Enviado do Email para Windows 10

 

A REVOLTA DOS “SEM-TETO”: Auxílio-moradia coloca juízes federais e estaduais em pé de guerra…( Por que todo funcionário federal se acha melhor e mais gostoso do que o igual estadual? ) 13

DISPUTA POR BENEFÍCIOS

Auxílio-moradia coloca juízes federais e estaduais em pé de guerra

CONJUR – Por Fernando Martines

Os benefícios que compõem os salários dos juízes viraram alvo de contestação de grande parcela da sociedade. As críticas maiores são ao auxílio-moradia que juízes federais recebem de forma indiscriminada. Acuados, os membros dessa classe resolveram tentar mudar ou pelo menos compartilhar o foco das atenções. O método encontrado foi apontar para os estaduais.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento sobre o auxílio-moradia. Como resposta, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou uma nota convocando a ministra a, na mesma ocasião, julgar também os benefícios dos juízes estaduais.

“Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados no âmbito dos demais segmentos do judiciário”, afirma a Ajufe.

A recomendação da Ajufe não foi bem recebida pela magistratura estadual. A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) divulgou nota informando que está devolvendo cortesias para um evento que recebeu da entidade dos juízes federais.

Para a Amagis, a Ajufe elegeu uma estratégia equivocada para enfrentar a questão salarial, fechando as portas do diálogo com STF e colocando em risco um trabalho de meses, não apenas no STF, mas também no Congresso.

“A Amagis lamenta ver no movimento associativo, líder imprudente, irracional, cujos atos ultrapassam o limite do suportável. Diferenças salariais sempre existiram, mesmo entre os juízes estaduais e ainda existem, mas tais diferenças não justificam que um segmento ataque o outro, num viés autofágico. Ao contrário, o propósito sempre foi o de buscar as conquistas legais já obtidas pelos demais segmentos”, disse a entidade.

Por sua vez, a Ajufe já articula uma paralisação da categoria no dia 15 de março. Segundo a entidade, ela entrou no foco “em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos”.