Quando à beira da morte, Alexandre convocou os seus generais e relatou seus três últimos desejos:
Alexandre explicou:
(de um colaborador)
Quando à beira da morte, Alexandre convocou os seus generais e relatou seus três últimos desejos:
Alexandre explicou:
Santos
Canteiro de 1 bilhão de reais
Após a revitalização do centro histórico, a cidade atrai construtoras e incorporadoras da capital
Por Filipe Vilicic
06.02.2008
Fernando Moraes
Edifício da Adolpho Lindenberg no Gonzaga: cobertura dúplex avaliada em 8 milhões de reais.Nos últimos anos, a iniciativa privada e a prefeitura investiram 60 milhões de reais na recuperação do centro histórico de Santos. As tradicionais ruas XV de Novembro e do Comércio ganharam calçamento de paralelepípedos e fiação subterrânea. Transformado em Museu do Café, o edifício da Bolsa Oficial de Café foi restaurado e está aberto à visitação. Três bondinhos do início do século passado, com motorneiros vestidos a caráter, levam os turistas em um giro pela região, que também ganhou novos bares e restaurantes. “Como a cidade não tem uma praia tão atrativa, apostamos na nossa história”, afirma a secretária de Turismo, Wânia Seixas. O resultado dessa revitalização foi um aumento no fluxo de visitantes. No verão de 2002/2003, o município recebeu 1,1 milhão de turistas. Quatro anos depois, esse número saltou para 3,7 milhões de pessoas, no mesmo período. Uma enormidade, já que a cidade tem 418 000 moradores.
Esses novos ares vêm atraindo construtoras e incorporadoras imobiliárias. Atualmente, 63 empreendimentos estão sendo erguidos na cidade – outros dez aguardam aprovação da prefeitura. São investimentos que, somados, ultrapassam 1 bilhão de reais. Algumas empresas da capital desceram a serra para aproveitar o bom momento. É o caso da Rossi, da Camargo Corrêa, da Gafisa, da Adolpho Lindenberg e da Klabin Segall, entre outras. “O crédito fácil, os juros menores e os prazos de financiamento mais longos fazem com que o paulistano sonhe com um imóvel de veraneio”, diz Paulo Pôrto, diretor de vendas e marketing da Klabin Segall. Há opções para públicos diversos. A Adolpho Lindenberg deve entregar em agosto, no bairro do Gonzaga, um edifício de 22 andares cuja cobertura dúplex de 600 metros quadrados está avaliada em 8 milhões de reais. Na Ponta da Praia, o condomínio Jardins da Grécia, da construtora santista Miramar, tem apartamentos de 196 metros quadrados a partir de 520 000 reais. Já no Enseada das Orquídeas, da Gafisa, no bairro do José Menino, a unidade de dois quartos custa 175.000 reais. “Havia muito tempo não víamos o mercado tão aquecido”, conta Lourenço Lopes, diretor da Real Consultoria Imobiliária. “Cerca de 60% dos imóveis daqui são comercializados na planta.” Além da enxurrada de turistas, outro fator que impulsiona o ramo imobiliário é a descoberta do campo petrolífero de Tupi, na Bacia de Santos. Estima-se que nos próximos dez anos até 15.000 postos de trabalho sejam criados com a exploração.
De fato: a supressão dos vencimentos, sob falsa atribuição de faltas e abandono do cargo, medida tomada como caráter punitivo, fere todos os princípios do Direito Administrativo.
É ato hediondo; próprio de vil tirania.
Os vencimentos, de qualquer trabalhador, têm caráter alimentar que buscam o sustento do funcionário público e da sua família. Qualquer medida tendente a suspendê-lo ou suprimi-lo, total ou parcialmente, FERE DE MORTE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, fundamento da República Brasileira.
Assim, Ilustre Seccional, melhor seria ter dito: A DEMOCRACIA AINDA NÃO CHEGOU À POLÍCIA DE AMERICANA.
Fato inquestionável, pois quem pratica violência física e moral contra uma Delegada de Polícia, pode ser chamado de qualquer coisa, porém nunca de democrático.
EU PRATICO:
CONTRA A FAMÍLIA NÃO HÁ DIREITOS.
A QUEM ATENTA CONTRA O SUSTENTO DO PRÓXIMO, NEM JUSTIÇA.
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Recurso |
Comarca |
|
Valor |
Preparo |
Volume |
Apenso |
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Natureza |
Incidente |
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QUADRILHA OU BANDO |
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Juiz 1ª Instância |
|
Processo(s) de 1ª Instância |
|
999/1997 |
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Desembargador |
|
Relator |
HÉLIO DE FREITAS |
Parte(s) do processo(s)
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IMPETRANTE |
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PACIENTE |
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|
CO-RÉU |
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|
PACIENTE |
|
|
|
CO-RÉU |
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|
Andamentos do Processo Nº 282.758.3/8-00 |
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Seq. |
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Descrição |
Data |
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0001 |
|
REMESSA AO ARQUIVO. |
20/10/1999 |
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|
0002 |
|
TRANSITADO EM JULGADO, REMETIDA COPIA DO V.ACORDÃO AO MM. JUIZO IMPETRADO. |
20/10/1999 |
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|
0003 |
|
ACORDÃO PUBLICADO EM |
06/10/1999 |
|
|
0004 |
|
POR V.U.DENEGARAM A ORDEM.(REG.04 FLS.) |
04/10/1999 |
|
|
0005 |
|
RECEBIDOS COM ACORDÃO |
04/10/1999 |
|
|
0006 |
|
REGISTRADO COM 04 FLS. (00182312) E REMETIDO A PROCURADORIA – SALA 1520. |
27/09/1999 |
|
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0007 |
|
SERV. DE DIGITALIZAÇÃO DE ACORDÃOS (SALA 309) |
22/09/1999 |
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0008 |
|
DENEGARAM A ORDEM. V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. PASSOS DE FREITAS E SINESIO DE SOUZA |
24/08/1999 |
|
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0009 |
|
DO DES.HELIO DE FREITAS DEV.A MESA SALA 145 |
23/08/1999 |
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0010 |
|
CLS. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C. |
11/06/1999 |
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0011 |
|
DIST. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C. |
10/06/1999 |
|
|
0012 |
|
RECEBIDOS COM PARECER E AGUARDANDO DISTRIBUICAO |
07/06/1999 |
|
|
0013 |
|
VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. |
25/05/1999 |
|
|
0014 |
|
JUNTADA DE OFICIO N. 2539/99 – PROTOCOLO N. 247481 – E ANEXADAS COPIAS DO INQUERITO POLICIAL N. 132/96. |
25/05/1999 |
|
|
0015 |
|
OFICIADO, SOB N. 2640/99, SOLICITANDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. |
18/05/1999 |
|
|
0016 |
|
RECEBIDO, COM COTA, DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REQUERENDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. |
18/05/1999 |
|
|
0017 |
|
JUNTADA DE INFORMAÇÕES – PROTOCOLO N. 140130 E VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA PARECER. |
06/05/1999 |
|
|
0018 |
|
DESPACHO PUBLICADO. |
22/04/1999 |
|
|
0019 |
|
OFICIADO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES. |
20/04/1999 |
|
|
0020 |
|
AUTOS REMETIDOS A XEROX. |
19/04/1999 |
|
|
0021 |
|
“INDEFIRO A LIMINAR, POIS, PELA ANALISE SUMARIA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS PELO IMPETRANTE, NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSÃO DA MEDIDA (FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA), DE SORTE QUE A COL. CAMARA JULGADORA CABERA DECIDIR SOBRE O PRESENTE WRIT, APOS DETIDA ANALISE DOS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS JUNTADOS. SOLICITEM-SE AS INFORMAÇÕES. …” S. PAULO, 16/04/99. A) DJALMA LOFRANO – 2. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. |
19/04/1999 |
|
|
0022 |
|
RECEBIDO COM DESPACHO: |
19/04/1999 |
|
|
0023 |
|
RECEBIDO COM DESPACHO E REMETIDO AO DEPRO 23 |
16/04/1999 |
|
|
0024 |
|
CONCLUSOS AO 2 VICE PRESIDENTE PARA DESPACHO |
16/04/1999 |
|
|
0025 |
|
ENTRADO EM |
16/04/1999 |
|
|
0026 |
|
PET. PROT. N. 132446 |
15/04/1999 |
|
|
0027 |
|
RECEBIDO POR DESPACHO – PET. PROT. N. 14141 – TACRIM |
14/04/1999 |
|
|
||||
|
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|
Nº do Processo:
|
|
PARTE(S) DO PROCESSO |
|
|
Tipo da Parte |
Nome da Parte |
|
|
1 |
Autor |
JUSTIÇA PÚBLICA |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
Réu |
A SE APURAR |
|
|
|
|
|
|
|
3 |
Réu |
BENEDITO CARLOS STOCCO |
|
|
|
Tipo de Documento |
Nº do Documento |
UF |
Órgão Expedidor |
|
|
RG |
17.942.334 |
SP |
|
|
|
Qualificação da Parte |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nome da Mãe |
Nome do Pai |
|
|
Denúncia da Parte |
|
|
|
|
|
Advogado(s) da Parte |
|
|
Nome do Advogado |
Nº da OAB/UF |
|
|
JULIO PAIVA |
123256/SP |
|
|
|
|
|
|
4 |
Réu |
RITA DE CÁSSIA ALVES NIEPS |
|
|
|
Tipo de Documento |
Nº do Documento |
UF |
Órgão Expedidor |
|
|
RG |
20547111-0 |
SP |
|
|
|
Qualificação da Parte |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nome da Mãe |
Nome do Pai |
|
|
Denúncia da Parte |
|
|
|
|
|
Advogado(s) da Parte |
|
|
Nome do Advogado |
Nº da OAB/UF |
|
|
JULIO EDISON LAGINI |
148740/SP |
|
DADOS DO PROCESSO |
|
Delegacia |
Data do Fato |
|
Nº do Processo |
Nº de Controle do Setor/Vara |
|
Fórum |
Setor/Vara |
|
Data da Distribuição/Redistribuição |
|
|
|
|
INTERROGATÓRIO(S) DO PROCESSO |
|
|
Data |
|
Descrição |
|
Observação |
|
Situação |
|
|
1 |
04/04/2008 13:50 |
|
Interrogatório |
|
|
|
Aguardando |
|
|
2 |
29/10/2007 16:10 |
|
Interrogatório |
|
|
|
Realizada |
|
|
|
|
DESPACHO(S) DO PROCESSO |
|
|
Data |
|
Descrição |
|
Observação |
|
1 |
16/10/2006 |
|
Mero Expediente |
|
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE SUMARÉ – ESTADO DE SÃO PAULO Proc. 746/99 JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA PROMOTOR: DRA. ÉRIKA ANGELI S. B. DA SILVA DATA: 17 de outubro de 2.006. RÉUS: BENEDITO CARLOS STOCCO E RITA DE CÁSSIA ALVES NIEPS Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceram: a representante do Ministério Público e os advogados, Drs., Júlio Edson Lagini e Júlio Paiva. Ausentes os réus, não localizados. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito: expeçam-se ofícios de praxe para localização dos acusados. Após, tornem conclusos. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Lido e achado de conforme vai devidamente assinado. Eu, digitei e subscrevi. |
|
|
|
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO |
|
|
Data |
|
Descrição |
|
Observação |
|
1 |
04/04/2008 |
|
Aguardando Audiência Designada |
|
Audiência (Interrogatório) designada para 04/04/2008 às 13:50Hs |
|
2 |
09/11/2007 |
|
Audiência Realizada |
|
Audiência (Interrogatório) realizada no dia 29/10 às 16:10Hs |
|
3 |
29/10/2007 |
|
Aguardando Audiência Designada |
|
Audiência (Interrogatório) designada para 29/10/2007 às 16:10Hs |
|
4 |
15/10/2007 |
|
Aguardando Devolução de Autos |
|
|
|
5 |
18/09/2007 |
|
Retorno do Ministério Público |
|
Carga 7 do(s) volume(s) 1, retornada em 18/09/2007 às 11:35 |
|
6 |
18/09/2007 |
|
Juntada |
|
Juntada de Mandado efetuada em 18/09/2007 no volume 2, folhas 454 a 455 |
|
7 |
18/09/2007 |
|
Aguardando Providências |
|
|
|
8 |
14/09/2007 |
|
Remessa ao Ministério Público |
|
Carga 7 do(s) volume(s) 1, remetida em 14/09/2007 às 09:12 |
|
9 |
14/09/2007 |
|
Aguardando Juntada |
|
Aguardando Mandado |
|
10 |
13/09/2007 |
|
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
|
Volume(s) . |
|
11 |
03/08/2007 |
|
Aguardando Devolução de Autos |
|
XEROX |
|
12 |
30/05/2007 |
|
Juntada |
|
Juntada de Documentos efetuada em 30/05/2007 no volume , folhas |
|
13 |
29/05/2007 |
|
Aguardando Juntada |
|
Aguardando Documentos |
|
14 |
26/04/2007 |
|
Retorno do Ministério Público |
|
Carga 115 do(s) volume(s) 1, retornada em 26/04/2007 às 15:52 |
|
15 |
18/04/2007 |
|
Remessa ao Ministério Público |
|
Carga 115 do(s) volume(s) 1, remetida em 18/04/2007 às 11:40 |
|
16 |
17/04/2007 |
|
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
|
Volume(s) . |
|
17 |
01/02/2007 |
|
Juntada |
|
Juntada de Ofício efetuada em 01/02/2007 no volume , folhas |
|
18 |
13/12/2006 |
|
Aguardando Juntada |
|
Aguardando Ofício |
|
19 |
12/11/2006 |
|
Processo Redistribuído |
|
Processo Redistribuído por Dependência p/ 1ª. Vara Criminal |
|
20 |
17/10/2006 |
|
Aguardando Audiência Designada |
|
Audiência (Interrogatório) designada para 17/10/2006 às 13:55Hs |
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21 |
17/10/2006 |
|
Audiência Cancelada |
|
Audiência (Cancelada) designada para 17/10/2006 às 13:55Hs foi cancelada em 26/06/2007 |
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22 |
16/10/2006 |
|
Despacho Proferido |
|
Proferido em 16/10/2006, volume , folhas |
|
23 |
06/12/2005 |
|
Decisão Proferida |
|
Decisão (Recebimento da Denúncia) proferida em 06/12/2005, volume , folhas , livro |
|
24 |
22/08/2005 |
|
Denúncia Oferecida |
|
Oferecida em 22/08/2005 |
5/2/2008 13:05:58
|
|
||||
|
493.493.3/1-00
| Recurso Apelação Criminal |
Comarca Sumaré |
| Valor |
Preparo INDEPENDENTE DE PREPARO |
Volume 03 |
Apenso 01 |
| Natureza | Incidente |
| FALSIDADES TÍTULOS DOCUMENTOS IDEOL.FIRMA |
| Juiz 1ª Instância FABIO LUIS BOSSLER |
| Processo(s) de 1ª Instância |
| 999/1997 |
| Desembargador |
|
| Relator | AUGUSTO DE SIQUEIRA |
Parte(s) do processo(s)
| CO-RÉU BENEDITO CARLOS STOCCO |
| APELADO JUSTICA PUBLICA |
| APELANTE LUCIA APARECIDA DE SOUZA LEMOS Advogado (APELANTE) ANNA CAROLINA TAVELLA BUDIM |
| CO-RÉU PETERSON TADEU DE MELLO |
APELANTE
VANDERCI LEMES
Advogado (APELANTE)
WALDEMAR SOUZA FRANCO
| TRANSITADO EM JULGADO, REMETIDA COPIA DO V.ACORDÃO AO MM. JUIZO IMPETRADO. | 20/10/1999 | |||
| 0003 | ACORDÃO PUBLICADO EM | 06/10/1999 | ||
| 0004 | POR V.U.DENEGARAM A ORDEM.(REG.04 FLS.) | 04/10/1999 | ||
| 0005 | RECEBIDOS COM ACORDÃO | 04/10/1999 | ||
| 0006 | REGISTRADO COM 04 FLS. (00182312) E REMETIDO A PROCURADORIA – SALA 1520. | 27/09/1999 | ||
| 0007 | SERV. DE DIGITALIZAÇÃO DE ACORDÃOS (SALA 309) | 22/09/1999 | ||
| 0008 | DENEGARAM A ORDEM. V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. PASSOS DE FREITAS E SINESIO DE SOUZA | 24/08/1999 | ||
| 0009 | DO DES.HELIO DE FREITAS DEV.A MESA SALA 145 | 23/08/1999 | ||
| 0010 | CLS. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C. | 11/06/1999 | ||
| 0011 | DIST. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C. | 10/06/1999 | ||
| 0012 | RECEBIDOS COM PARECER E AGUARDANDO DISTRIBUICAO | 07/06/1999 | ||
| 0013 | VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. | 25/05/1999 | ||
| 0014 | JUNTADA DE OFICIO N. 2539/99 – PROTOCOLO N. 247481 – E ANEXADAS COPIAS DO INQUERITO POLICIAL N. 132/96. | 25/05/1999 | ||
| 0015 | OFICIADO, SOB N. 2640/99, SOLICITANDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. | 18/05/1999 | ||
| 0016 | RECEBIDO, COM COTA, DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REQUERENDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. | 18/05/1999 | ||
| 0017 | JUNTADA DE INFORMAÇÕES – PROTOCOLO N. 140130 E VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA PARECER. | 06/05/1999 | ||
| 0018 | DESPACHO PUBLICADO. | 22/04/1999 | ||
| 0019 | OFICIADO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES. | 20/04/1999 | ||
| 0020 | AUTOS REMETIDOS A XEROX. | 19/04/1999 | ||
| 0021 | “INDEFIRO A LIMINAR, POIS, PELA ANALISE SUMARIA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS PELO IMPETRANTE, NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSÃO DA MEDIDA (FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA), DE SORTE QUE A COL. CAMARA JULGADORA CABERA DECIDIR SOBRE O PRESENTE WRIT, APOS DETIDA ANALISE DOS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS JUNTADOS. SOLICITEM-SE AS INFORMAÇÕES. …” S. PAULO, 16/04/99. A) DJALMA LOFRANO – 2. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | 19/04/1999 | ||
| 0022 | RECEBIDO COM DESPACHO: | 19/04/1999 | ||
| 0023 | RECEBIDO COM DESPACHO E REMETIDO AO DEPRO 23 | 16/04/1999 | ||
| 0024 | CONCLUSOS AO 2 VICE PRESIDENTE PARA DESPACHO | 16/04/1999 | ||
| 0025 | ENTRADO EM | 16/04/1999 | ||
| 0026 | PET. PROT. N. 132446 | 15/04/1999 | ||
| 0027 | RECEBIDO POR DESPACHO – PET. PROT. N. 14141 – TACRIM | 14/04/1999 |
E não lembro, possivelmente, pelo fato de não fazer parte de suas “promessas de campanha” acabar com tal modalidade de jogo; para alguns juristas, apenas, modalidade de diversão (uma prestação de serviços).
Por uma razão muito simples: não seriam reeleitos ou eleito como foi ROMEU TUMA FILHO, em 2002.
Perderiam os votos de milhares de pequenos comerciantes que aderiram aos caça-níqueis circunstancialmente, instalando-os em seus estabelecimentos para compor a renda; na maioria dos casos responsável pelo pagamento do aluguel do imóvel. Tanto é verdade que, nas eleições de 2006, não conseguiu se reeleger.
Mas, em 2003, encaminhado o projeto na Assembléia Legislativa de São Paulo – no vácuo – o PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT, do qual hoje sentimos transpirar hipocrisia por todos os poros, aderiu ao proposto pelo Deputado TUMA FILHO do PMDB; obviamente, apenas, pelo fato de perder o pleito de 2002 para o PSDB, no Estado.
Não fosse assim, não tenham quaisquer dúvidas, não haveria empenho do PT em brigar pela aprovação da Lei que proíbe os caça-níqueis e similares no Estado.
Tal como antes, fazendo oposição sistemática ao governo FHC, brigou contra a CPMF; depois – sentados nos tronos – guerrearam para manter a referida “contribuição”.
Até pelo fato de onde o PT é governo, muitos dos seus representantes meterem a mão em tudo que lhes dê dinheiro.
E, neste momento, muitos deles devem estar atrás dos donos de caça-níqueis e Bingos buscando dinheiro para as campanhas municipais. Como tomaram, anos atrás, muito dinheiro dos proprietários de Bingos, modalidade que seria legalizada pela pena do Presidente LULA; não fosse o escândalo protagonizado pela quadrilha do então todo poderoso José Dirceu, diga-se, uma verdadeira Organização Criminosa Estatal.
| 03/01/2007 18h02 |
| Promulgada lei que proíbe máquinas caça-níqueis em bares e restaurantes de São Paulo |
| Da Redação |
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As máquinas caça-níqueis estão com os dias contados no Estado de São Paulo. A Assembléia Legislativa promulgou nesta terça-feira, 2/1, lei de autoria do deputado Romeu Tuma (PMDB) que proíbe a instalação e utilização de máquinas caça-níqueis, de videobingo e videopôquer, entre outros jogos de azar, em bares, restaurantes e similares em todo o Estado.
O Projeto de Lei 184/03 havia sido aprovado pela Assembléia em dezembro de 2005, porém foi vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin em janeiro de 2006. Os deputados estaduais paulistas derrubaram o veto no último dia 21/12 e a Assembléia Legislativa promulgou a Lei 12.519, publicada no Diário da Assembléia desta quarta-feira, 3/1. A lei, que entra em vigor a partir da data de sua promulgação, estabelece multa aos estabelecimentos que a desobedeceram ou aos proprietários dos equipamentos. Segundo o autor, a medida visa à diminuição da violência, já que essas modalidades de jogos servem como porta de entrada de jovens e adolescentes ao mundo da criminalidade. Romeu Tuma destaca que ?a conjugação das máquinas caça-níqueis com o consumo de bebidas alcoólicas potencializa ambos os vícios, representando mais um fator no aumento da criminalidade, pois a compulsão pelo jogo induz o viciado à prática de delitos, desde pequenos furtos no ambiente doméstico até o tráfico de drogas?. Tuma lembra que existe um grande arsenal de caça-níqueis e outras máquinas parecidas que fazem dos locais públicos verdadeiros cassinos, livres e abertos a qualquer um, inclusive a pessoas humildes, crianças e jovens. ?Está mais do que provada a íntima relação entre os caça-níqueis, o alcoolismo e a prática de crimes. Até nas portas de escolas eles estão, livres e prontos para aliciar estudantes que começam cedo nesse vício maldito.? Para o deputado, o Estado tem poderes para combater essa ?forma barata de contravenção, que tira do bolso da população valiosas moedas?. O projeto de Tuma deu entrada na Assembléia Legislativa em abril de 2003. ?A aprovação é uma grande derrota da ?indústria do azar?, patrocinada pelo crime organizado e que se aproveita da boa-fé dos cidadãos comuns?, destacou o deputado quando da aprovação da matéria pela Assembléia. |
Paradoxalmente, a Lei nº. 12.519, de Janeiro de 2007, de autoria do atual Secretário Nacional de Justiça (indicado pelo seu correligionário do PMDB, Senador Renan Calheiros, investigado pelo pai Senador Romeu Tuma), como já se sabia desde a propositura do projeto, quando “TUMINHA” era um dos Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa de São Paulo, na prática se tornou um forte instrumento de extorsão.
Pois, se antes se solicitava propinas aos empresários proprietários das máquinas e dos estabelecimentos que as exploravam, depois da entrava em vigor dessa Lei a propina passou a ser “exigida”, sob o argumento da proibição das máquinas no interior de estabelecimentos comerciais.
O que é pior: muitos dos extorsionários , os mais ávidos diga-se de passagem, são policiais e Delegados intimamente ligados ao ex-Delegado Estadual ROMEU TUMA, o todo poderoso Diretor do DOPS nos anos de chumbo.
E o DOPS, entre outras incumbências notáveis, organizou a exploração do Jogo do Bicho em todo o Estado de São Paulo; cuja propina, recolhida e distribuída entre muitas autoridades e policiais operacionais, servia como meio de controle e pressão sobre aqueles que caíram na armadilha de aceitar “a gorjeta”.
O DOPS – não os contraventores – é quem mantinha a lista dos recebedores, muitos dos quais, sem necessidade do dinheiro – aceitavam apenas para não levar a fama de “sujo”.
E na época, muito mais que hoje, aquele que não dançasse conforme a música do Chefe era severamente queimado no meio policial.
O DOPS , para aqueles que não sabem, organizou sim a exploração da jogatina e institucionalizou o “pau do bicho”, o transformando em complemento salarial “de direito” de qualquer policial.
E se fez cultura da quinzena do bicho; uma espécie de costume administrativo.
Outro paradoxo – falando da Lei que proíbe a exploração das máquinas caça-níqueis – reside no fato de o Delegado ROMEU TUMA FILHO, quando chefiava a Seccional Sul da Capital, não via ou não sabia da instalação de centenas de caça-níqueis nos estabelecimentos daquela nobre região da Capital.
Aliás, a Avenida Luis Carlos Berrini , onde fica o prédio da Seccional Sul, era a Avenida dos Café-Cassino.
Seria suficiente caminhar apenas uns 50 metros da Delegacia para encontrar aos fundos das Cafeterias, enormes e luxuosas casas de jogos; isto por volta de 1997.
De Café tinham apenas a denominação e o balcão de entrada.
Anos depois, outro paradoxo, TUMINHA – como Deputado – se transformou no Xerife caçador de caça-níqueis.
Ora, pela sua vasta experiência policial e sólida cultura jurídica deveria saber que, já na ocasião da proposta para acabar com os caça-níqueis, a melhor forma para combater as Organizações Criminosas que manipulavam a exploração do jogo seria buscar regulamentá-la como atividade lícita; não lesiva aos apostadores.
Por outro aspecto, não lembro de entre as suas propostas de campanha para Deputado, no ano de 2002, constar o combate aos caça-níqueis.
Por conclusão: há quem colabore para a criação de feras, mas depois – por razões desconhecidos – quer que outrem cuide de matá-la.