Uxoricídio Manifesto – O Suicídio da Soldado Gisele Alves Santana soa como aquilo que é: um enredo  triste de Quarta-Feira de Cinzas 39

Tenente-coronel, Glock .40, banho e “suicídio”: por que a versão unilateral do marido  não se sustenta no caso Gisele Alves Santana

A morte da soldado da PM Gisele Alves Santana, 32 anos, no apartamento do tenente‑coronel Geraldo Leite Rosa Neto, no Brás, reúne todos os elementos clássicos de feminicídio maquiado como suicídio: relacionamento abusivo, mulher que queria separar‑se, arma do agressor, narrativa conveniente, cena contaminada e um início de tratamento institucional “higiênico” em favor do oficial.

O enredo do oficial: o banho, o tiro e o helicóptero

À luz dos elementos já divulgados em inquérito e imprensa, a hipótese de suicídio é inverossímil e compatível com feminicídio forjado, corporativismo e fraude processual.

Segundo o boletim de ocorrência reproduzido pela imprensa, o tenente‑coronel afirma que estava tomando banho quando ouviu um disparo.

Ao sair, diz ter encontrado Gisele caída no quarto, com um tiro na cabeça e uma pistola Glock .40 – arma dele – na mão, em meio a intenso sangramento.

Ela é socorrida, levada ao Hospital das Clínicas e morre pouco depois.

Todavia , tudo indica que a morte cerebral tenha sido praticamente instantânea, como é regra em disparos de .40 na cabeça em contexto de contato ou quase contato.

O cenário mais provável é o de abundante sangramento, com extravasamento de massa encefálica e líquido cefalorraquidiano, como descreve qualquer manual de criminalística aplicada.

Se fosse uma vítima qualquer – tenha-se certeza – não se gastaria tempo e recursos do Estado com socorro inútil .    

A mesma versão registra: a arma usada no disparo é de uso funcional do tenente‑coronel. 

O  caso  inicialmente é levado ao 8º DP e registrado como “suicídio consumado”; só depois de dois dias ,  o  registro recebe uma irrelevante rubrica :  “morte suspeita”.  Na aparência e na essência  toda morte violenta  é  sempre “morte suspeita” .

Em depoimento, o oficial declara ainda que havia pedido o divórcio e que a esposa teria reagido com forte abalo emocional, culminando no suposto suicídio enquanto ele “apenas” se banhava.

O que a família e a prova social mostram: relacionamento abusivo e medo

A versão da mãe de Gisele, prestada à Polícia Civil e relatada em detalhes, é tudo menos um quadro de “crise conjugal comum”. Ela fala em relacionamento “extremamente conturbado”, com padrão de abuso e violência psicológica.

Entre os elementos relatados: proibição de batom, salto alto e perfume. Exigência de cumprimento rígido de tarefas domésticas.

Controle de comportamento e de aparência por homem de formação autoritária exercida contra os mais fracos  e 21 anos mais velho .  

Dias antes da morte, Gisele telefona à família, chorando, dizendo que “não aguentava mais a pressão” e que pretendia se separar, chegando a pedir para ser buscada.

A mãe também relata que, quando a soldado mencionou a separação, o tenente‑coronel enviou uma foto com arma apontada para a própria cabeça – típica chantagem emocional, com óbvio conteúdo de ameaça velada.

Não se trata, portanto, de uma mulher “arrasada pelo fim do amor” ,  mas de uma policial presa em dinâmica clássica de violência de gênero e tentando romper esse ciclo.

A arma dele, o banho dele, o corpo dela

Há três pontos técnico‑periciais que tornam a versão de suicídio pouco crível para quem conhece rotina policial e balística.

  1. Escolha da arma
    Gisele era policial militar, tinha arma própria, porte e treinamento. Ainda assim, o disparo fatal foi feito com a arma do tenente‑coronel, uma Glock .40 de uso dele.
  2. O próprio oficial não oferece explicação minimamente razoável para isso, limitando‑se a dizer que mantinha a pistola sobre o armário e “esqueceu” de trancar o quarto justamente naquele dia. Para uma PM recorrer à arma do marido – e não à própria – em um gesto impulsivo de suicídio é escolha, no mínimo, estranha.  
  3. Diante do quadro relatado  pelo marido –  agressividade dela contra ex-companheiro – seria natural ela meter bala no marido supostamente infiel . Nos moldes do que se passou com o delegado bolsonarista :deputado Bilensky!
  4. Remoção rápida e “resgate” improvável
    O disparo em cabeça, com pistola calibre .40, em contexto de relação íntima, costuma produzir lesão devastadora, de altíssima letalidade e morte em curtíssimo intervalo. A opção institucional  – helicóptero da PM – por retirar a vítima rapidamente do cenário – helicóptero Águia, transporte imediato  é formalmente justificável como tentativa de salvamento, mas tem efeito colateral óbvio: esvazia a cena de crime na origem e desloca o foco da prova para o discurso do sobrevivente armado.
  5. O banho pós‑fato e o vestígio que escorre pelo ralo
    Reportagens destacam que o comportamento do oficial – inclusive o retorno para tomar banho e trocar de roupa após o disparo – passou a ser questionado pelos investigadores. O tenente‑coronel alegou que teria feito isso porque ficaria “muito tempo fora de casa” e circularia por diversos locais. Do ponto de vista residuográfico e biológico, esse banho extra é absolutamente incompatível com a conduta de quem tem real interesse na preservação da própria inocência .  É, porém, bastante compatível com a conduta de quem quer reduzir traços materiais da autoria do  disparo . Ademais , diante da trágica morte da mulher que disse amar o banho seria a última preocupação, salvo higienização da culpa.  Em resumo: em qualquer cena minimamente tratada como de interesse jurídico , o tenente‑coronel teria sido conduzido como suspeito em flagrante, à vista do conjunto de circunstâncias objetivas e das suas próprias respostas acabaria preso diante de fundamentada suspeita . As regras comuns da experiência, na leitura deste blog, apontam para o seguinte roteiro: ele mata, ajusta a cena como suicídio e vai se higienizar para aguardar os ‘companheiros de farda. E, supostamente , depois de pedir a orientação de um desembargador amigo !   

Perfil de Gisele: mãe, PM, recém‑promovida  e não suicida

Gisele tinha 32 anos, era soldado da PM, mãe de uma menina de 7 anos e tinha sido recentemente designada para função junto ao Tribunal de Justiça, passo relevante em sua trajetória profissional.

Familiares e colegas a descrevem como mãe muito apegada à filha, orgulhosa do trabalho e desejosa de afastar‑se do relacionamento abusivo ;  não de afastar‑se da própria vida.

Na criminologia da violência doméstica, sabe‑se que o momento em que a mulher decide romper com o agressor é justamente o de maior risco de feminicídio, não de suicídio por “coração partido”.

Quando somamos: uma mulher em processo de ruptura, um parceiro 21 anos mais velho, superior hierárquico, descrito como possessivo e controlador e a arma dele como instrumento da morte, a hipótese de suicídio despenca em plausibilidade.

Desembargador amigo, enquadramento jurídico e o mau cheiro de corporativismo estilo mafioso

A reconstituição jornalística traz ainda um detalhe político‑institucional gravíssimo: além de acionar o Águia e outras viaturas, o tenente‑coronel teria ligado para um “amigo desembargador” para acompanhar a ocorrência.

O nome do magistrado não é revelado publicamente, nem se explicita qual teria sido, de fato, sua participação. Se é que não passa de outra farsa de mau caráter já preocupado com sua situação mencionando o “amigo desembargador” como forma de: intimidação , demonstração de prestígio , de apoio e de conduta ilibada.

Necessário se faz buscar esclarecimentos do Poder Judiciário.

Ao mesmo tempo: o caso chega ao 8º DP como “suicídio consumado”; a natureza só é complementada  como  “morte suspeita” após a coleta de depoimentos, a repercussão sobre o relacionamento abusivo e as inconsistências de conduta do oficial.

Entretanto , as notas oficiais sublinham que o tenente‑coronel, “até o momento”, não é considerado suspeito, apesar de estar no local, ser dono da arma, deter posição hierárquica superior e ser apontado pela família como agressor.

Nota: suicídio é sempre  ocorrência de interesse policial ou popularmente: uma morte sempre suspeita. E mesmo quando há evidências de auto execução há possibilidade de induzimento , auxílio , instigação  de terceiro .

Necessariamente há obrigação legal do delegado de polícia instaurar inquérito policial  adotando-se as mesmas diligências como se fosse crime de homicídio .

Esse roteiro :  oficial superior da PM , morte de parceira,  Praça , narrativa de suicídio acolhida de saída, suposta presença de figuras togadas no contexto da narrativa do suspeito e reclassificação posterior  não é novidade na crônica policial.

É o velho reflexo do corporativismo mafioso e das pressões exercidas sobre delegados plantonistas : primeiro – para o bom viver das duas corporações – se registra a palavra do comandante, depois, se a realidade insiste, admite‑se a hipótese de crime.

Feminicídio, fraude processual e o que está em jogo

Do ponto de vista jurídico‑penal, o quadro atual permite vislumbrar:

Feminicídio: homicídio qualificado pela condição de mulher, em contexto de violência doméstica e menosprezo à condição feminina, com indicativos robustos de controle e abusos prévios;

Fraude processual: eventual alteração da cena (remoção apressada, banho, manejo da arma e do ambiente) visando influir no convencimento da autoridade;

Corrupção/pressão institucional: interferência de redes de poder (amizade com desembargador, peso da patente) na forma de registrar, comunicar e conduzir a investigação.

Nada disso está provado em definitivo – é o que os laudos balísticos, necroscópicos, residuográficos e a análise técnica de celulares e câmeras precisam responder.

Mas, à luz dos elementos já públicos, a tese de suicídio de Gisele Alves Santana soa como aquilo que é: um enredo  triste de Quarta-Feira de Cinzas conveniente a  um homem armado, mais velho, hierarquicamente superior, cuja versão foi abraçada, de início, por estruturas que há décadas se acostumaram a proteger os seus.

Para o Flit Paralisante,  pós-graduado na anatomia do corporativismo da PM e do servilismo institucional, a conclusão  é inevitável: tudo cheira a feminicídio com maquiagem de suicídio  e o sistema, mais uma vez, começou olhando para o lado errado do cano da Glock.

Ressaltamos, aqui se trata de uma leitura editorial, não de sentença.

E já disseram que o nosso nariz é defeituoso !

Será?

Um Comentário

  1. Com maestria e, desta feita, elogiosa imparcialidade, o Flit descortina fatos que, do sofá da sala de minha casa que nem de longe paguei 12 milhões de reais (como o careca psicopata sádico e ditador Alexandre de Moraes pagou na dele), me fizeram de cara “torcer o nariz”. A ligação para um desembargador (para que?!), o banho, enfim, tudo aquilo que o Flit já disse, me levam a acreditar em feminicídio seguido de outros crimes. A soldado PM Gisele precisa ter voz nesse inquérito e futuro processo. E como confio, mas não muito, nas Polícias Civil e Militar, e menos ainda no MP e no Judiciário, e sendo o oficial amigo de desembargador, que precisa ser identificado até para ficar bem longe dessa lambança, convém que a família de Gisele contrate um bom e corajoso advogada para “falar” aquilo que a jovem mãe infelizmente já não mais pode.

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  2. Com 25 anos de trabalho como Investigador de Polícia e já tendo atendido inúmeras ocorrências referentes a suicídio de mulheres, respeitosamente, NUNCA VI NENHUM CASO DE TIRO NO ROSTO OU NA CABEÇA…

    Para quem não sabe, toda mulher, por mais depressiva que esteja, sempre preserva o rosto intacto para um velório digno.

    O tiro, quando acontece, é no peito ou na barriga.

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    • Jonas você está correto e amparado por estudos internacionais. As mulheres são bem menos propensas à prática de suicídio com emprego de arma de fogo . E quando a usam , embora não seja regra absoluta, evitam desfigurar o crânio e a face . Atendi em 24 anos somente um caso de suicídio por arma de fogo do parceiro casual; o disparo foi na posição sentada e na direção do coração. Outros casos , não muitos , foram por envenenamento e precipitação de apartamento. Nenhum dos casos que apurei teve por motivação a separação conjugal. Em sentido contrário, a maioria dos suicídios masculinos estavam relacionados à separação…Um caso com requinte de punição : praticado na porta do trabalho da mulher . Com a minha sinceridade cruel disse para a moça no local : não merece tuas lágrimas , não se sinta culpada por nada que ele não passava de um manipulador covarde até para morrer . Cuida de você e do teu filho pequeno .

      Em tempo, a namorada daquele delegado barbudo depois de socar-lhe vários tiros se matou com um tiro no peito.

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      • Estou aqui, com minha cachorra no colo, tentando lembrar quantas vezes vi, em 20 anos de IML, mulher suicida com tiro no crânio….

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      • Acho que é hora de pensar numa Polícia Científica separada da Polícia Civil para que não haja interferência no inquérito e dificulte mais ao pedir favores, e dar mais credibilidade a Perícia

        A independência dos órgãos e instituições trazem mais confiança.

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        • A tendência é essa, mas esse papo de interferência é papo furado. Em todos os meus anos nunca vi acontecer algo assim. Quem faz o laudo não põe seu CRM ou carreira em risco por causa de Delegado. Tampouco levam ripa. A PF alega justamente o contrario para não se separar. As carreiras q ali estão nem tem mais motivo p existir. Qq um faz. Para mim q o pessoal tem medo é do serviço em uma atual reestruturação.

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  3. sem querer passar pano para o PM, mas e aquele discurso teórico que consta na constituição que ninguém será considerado culpado ate o trânsito em julgado? Ah, dependendo da profissão, cor de pele, opção sexual e condições financeiras…isso não se aplica.

    com todo o respeito a quem fez e curte o Direito, mas essa matéria é a única que na teoria é de um jeito e na prática é outro. Vide o caso dos desembargadores q inocentaram um marmanjo de 35 anos que teve relações sexuais com uma menina de 12 anos .

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    eu, no lugar do Pm, já estaria buscando um advogado para entrar com uma ação de danos morais contra uma parcela da mídia q já o condenou. (Sim, a população já foi influenciada pela mídia tendenciosa, como sempre acontece, ou seja, já formou sua opinião)

    Cadê o exame resíduo gráfico? Quem garante q ela nao usou a arma dele? A versão dele é irrelevante? Se fosse exatamente a mesma situação, mas invertendo a vítima, ela seria considerada culpada pela mídia antecipadamente?

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    • o Circo Completo:

      Quando o senhor fala em “presunção de inocência” para tentar calar a imprensa no caso do tenente‑coronel suspeito de matar a esposa, está misturando as coisas. A presunção de inocência vale contra o Estado: é o juiz, o promotor e a polícia que não podem tratá‑lo como culpado nem aplicar pena antes do trânsito em julgado. A sociedade e o jornalismo, por sua vez, têm o direito – e o dever – de discutir um eventual homicídio brutal, de noticiar as falhas do atendimento ao local e da ausência de investigação da PM , de analisar versões e de apontar contradições do suspeito. Isso não é “condenar alguém antecipadamente”, é fiscalização pública. Se algum veículo exagerar, caluniar ou atribuir um crime sem base mínima, o que não é o caso , pois até que tratamos desse caso com muita isenção, existe ação de indenização, direito de resposta e até responsabilidade penal por abuso. Censura prévia, porém, não é remédio jurídico, é apenas o desejo de esconder um caso grave atrás de um princípio que nunca foi criado para blindar autoridades da crítica pública. Guarde bem, aquele discurso teórico ele foi materializado no art. 5. LVII, para ser oponível ao Estado , mas não é ilimitado . Tanto que antes do trânsito em julgado, suspeitos podem e são presos em flagrante , temporariamente e permanecem presos preventivamente até eventual absolvição. Se o direito “de não ser considerado culpado até sentença condenatória de que não caiba recurso “ fosse absoluto e ilimitado não haveria prisões cautelares , apenas as de execução da pena concreta. Por fim , o referido princípio constitucional garante implicitamente que o acusado não tenha a obrigação de provar a sua inocência. De qualquer forma , a PM não respeita tal presunção e outras garantias que dizem respeito à dignidade da pessoa humana . Assim é bom que se lembrem: pimenta no olho alheio é refresco , mas quando é nosso cu queima . Quanto ao marmanjo , não é o primeiro caso em que se afasta o estupro em casos de presunção de violência pela questão da idade fixada como padrão pelo legislador . Julgar, atividade dos magistrados , ao contrário do que muitos pseudo- bacharéis afirmam sem conhecimento sólido, não é uma mera operação de ajustar um fato ao texto da lei. E talvez pela sua natureza a ciência do Direito é tomada pelo leigo como matéria cuja teoria vive em conflito com a prática. Falso ! É a má prática reiterada que conflita com a teoria. E uma má prática é questionar um julgamento sem ler os autos integralmente e especialmente verificar os personagens e em que contexto vivem . Pois só faltava se condenar um matuto , nos confins periféricos, que desposou uma adolescente de 12 anos e com ela vive com filhos , levando em conta a literal disposição de um artigo do Código Penal sem conjugação com todas as demais normas , dogmas , doutrina e jurisprudência. Advertência: o Direito é o único ramo do conhecimento humano que exige estudo diuturno. Nenhum dos seus ramos se domina com profundidade com menos de 30 anos de estudo aplicado . Para ser bacharel em direito para fins de recebimento dos adicionais que antigamente o estado concedia muito mais para agrado dos donos de faculdade do que para aprimoramento do funcionalismo, para turbinar currículo , para enfeitar a sala , por mera ocupação como fazem certas pessoas já bem-postas na vida , para inscrição em concursos , basta ter dinheiro para pagar a mensalidade e cumprir a frequência mínima . Para se tornar um profissional do Direito , minimamente competente, requerer-se muito tempo, muito esforço e muitos erros. Nas Polícias o diploma de direito serve muito mais – ou apenas – para patentear a mediocridade do seu portador. E mais grave quando o cargo , na teoria , é privativo de bacharel em Direito com prática policial ou jurídica de 3 anos , no mínimo.

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      • a presunção de inocência vale contra qualquer um do povo. Por isso existe a calúnia. Não apenas contra o estado.

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        a situação nao foi flagrante para já apontar o dedo com mais convicção e para já ser preso.

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        Em todas matérias, colocam o histórico do marido dela. Pode ser um índicio? Claro

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        a imprensa nao está atrás das falhas de investigação, mas já está induzindo quem é o culpado. Praticamente em todas as matérias citam-no como agressivo, q ela queria divórcio etc, ja estampando a foto dele.

        por ora, não vi falhas na investigação, embora nao tenho tido acesso integral a ela e ainda nao foi finalizada.

        e tenha certeza que a imprensa está em cima caso surja alguma falha.

        aliás, nao sei se o sr é casado, mas saiba que se o sr mora com sua esposa e tem uma arma em casa…e ela aparece morta, sabia que o Sr já entra como suspeito, né? Basta ser homem e ter uma arma em casa. Você pode ser o homem mais santo do planeta que apontarao o dedo para ti.

        sim, a teoria vive em conflito com a prática . Teoria e prática de qualquer materia se unem, exceto matérias de humanas pois abre um leque de “interpretações”

        quanto ao caso do marmanjo de 35 anos que teve relações com a menina de 12, na primeira instância, ele foi condenado.

        na segunda instância , uma desembargadora votou pela condenação, mas foi vencida por outros dois desembargadores.

        Ora, são 3 desembargadores com amplo conhecimento. Por que eles divergem?

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        O código penal é claro: menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Nao tem interpretação aqui. Não tem exceção. Não tem brecha.

        é mesma coisa que falar que possa existir adolescente com 18 anos de idade.

        como uma promotora disse numa matéria, o que poderia relevar é se o autor tivesse 14 anos e um mês e a vítima 13 anos e 11 meses, o que não é o caso.

        conclusão: cada um interpreta do seu jeito, da forma q lhe convém.

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        • Circo Completo , por enquanto não li nada atribuindo objetivamente ao tenente-coronel o homicídio da esposa . Existe, sim , a forte suspeita contra ele de matar , forjar suicídio e de inovar o local do crime. Não houve falhas ? Pergunto , o local foi preservado ? O delegado esteve no local ? O suspeito foi mantido no apartamento? Não, ele foi socorrido para atendimento em razão do quadro emocional , né? Coitado , tão frágil emocionalmente …Meu caro, de todo o quadro, ele matou , sim! O flagrante não é requisito para convicção . Ele que não passe vontade em relação ao Flit. Quanto ao julgamento do TJMP, o delito de estupro de vulnerável necessariamente é conjugado com outras disposições do Código Penal , em sua parte geral , com todas as suas circunstâncias , princípios constitucionais e supra legal , tal como a teoria quadripartida do delito enquanto fato típico, ilícito, culpável e punível concretamente , ou seja , qual o sentido social no caso que está em julgamento de condenar quem está morando junto com a vítima, em relacionamento amoroso , com o consentimento dos pais . Parece que a mãe também foi condenada e estava presa . A lei criou uma presunção absoluta de incapacidade de consentimento e discernimento da mulher menor de 14 anos. Mas cabe ao Juiz verificar a necessidade de aplicar a regra conforme o texto frio da parte especial do CP. A regra da lei não foi modificada pelos Desembargadores, o que eles fizeram foi constatar a desnecessidade de pena , conforme os mais elevados princípios da Ciência do Direito Penal. Ora , manter o companheiro a mãe cumprindo pena por estupro é muito mais lesivo do que os eventuais efeitos da vida sexual precoce. Eu concordo integralmente com os Desembargadores. Ademais , quando um velho vai no puteiro e transa com uma menina de 1m65 , não comete crime pelo fato de não pedir certidão de nascimento da vítima e ser ela menos de 18 anos . É erro de tipo que exclui o dolo. Um ignorante , tenha passagens ou não, se junta com uma menina de 12 anos a céu aberto e com o consentimento da sogra e acreditada que não está cometendo nada de errada , tratando-se de erro de proibição que pode excluir o dolo ou atenuar a pena . Diga-se, no mundo real , onde a maior violência é a fome e o analfabetismo , para as meninas só resta mesmo logo após a primeira menstrual procurar um provedor …Aquelas que tiverem sorte receberam mais do que rola e pancada. E não é que cada um interpreta do seu jeito , da forma q lhe convém .Promotor e que não é intérprete de lei . E mais atrapalha do que ajuda . Quem interpreta a lei é o Poder Judiciário , por meio das sentenças dos magistrados . O resto , digo de quem tem algum conhecimento, pode dar pessoal opinião sob censura ( que não vale muita coisa . Quem não é profissional do direito , para não ser deselegante , pode até dar palpite tal como se faz no boteco sobre futebol . Para toda a regra há o ” distinguishing” . Meus parabéns aos dois Desembargadores , pois defenderam uma posição que em nada lhes convém, nada fortalece e em nada lhes aproveita , salvo o reconhecimento de poucos . Eu oriento àqueles que queiram se aprofundar : Manual de Direito Penal – Jamil Chaim Alves ( 2025 ) ou Manual de Direito Penal – Michael Procopio Avelar ( 2026 ), ambos Editora jusPodivm; bonitos , bons ( atualizadíssimos ) e baratos .

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          • dr, segue matéria abaixo do desembargador “voltando atrás” por livre e espontânea pressão a respeito do caso do marmanjo de 35 e da menina se 12.

            Qual seu comentário a respeito?

            De tudo q escrevi acima, só esqueci de mencionar que a mídia é quem interpreta as leis nos casos de repercussão ( esqueça as teorias do direito, isso só serve para passar em concurso)

            https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/02/25/desembargador-volta-atras-e-condena-homem-de-35-anos-por-estupro-de-menina.htm

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            • Circo Completo , lamento pela covardia do Desembargador. A absolvição era defensável, mas a modificação por meio de embargos , não! Quanto as teorias do Direito, nem para passar em concurso servem no caso de o candidato seguir teoria divergente da banca examinadora . De resto , no mundo real o brasileiro continuará dando maior proteção aos animais do que para crianças pobres . A vítima continuará sendo estuprada por outros até completar 14 anos . E se possuir algum encanto – o que duvido – talvez seja explorada como prostituta até completar 18. Tudo em nome da proteção integral das crianças e adolescentes…

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  4. Esse camarada adora tomar banho(exemplo de higiene pessoal), parece que “tomava” banho quando do tiro.

    Depois ainda quis tomar mais um banho……

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    • Se foi identificado dando tiros para matar o cachorro, eu só não entendo pq não revelar o nome e o pq não está preso ainda.

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    • Este caso de Cajamar, demonstra como a segurança pública do estado e município estão tão a vontade para fazer o não correto, que fica difícil controlar as falcatruas. Mas fica a pergunta, não fizeram o correto por vício mesmo ou tem algum indivíduo da administração da cidade envolvido ou do estado?

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      • ggibaa , Cajamar é a capital nacional do roubo/furto de carga com envolvimento de autoridades locais. A apuração a toque de caixa foi exigência “logística” ! Quanto à PC, o delegado me pareceu um “Zé Ruela ” que deixou o “secretino de segurança municipal” assistir o interrogatório do investigado …Mas em juízo quando inquirido veio com o conhecido : ” não lembro” ! Mas as filmagens lembram . No mínimo a irregularidade demonstra a falta de profissionalismo do referido delegado . Interrogatório policial não é ato público. Dele só podem participar : o delegado , o Escrivão, o interrogado e , se houver , advogado devidamente identificado no auto como defensor constituído livremente pelo interessado ou seus familiares. Não se permite , pelo caráter formal e sigiloso do ato , a presença de vítimas, seus representantes e terceiros . No caso : o secretário e uma suposta advogada que o prefeito teria providenciado em “benefício do criminoso confesso ” . Aliás, nenhum advogado que se prese concorda com “confissão” no curso de inquérito. Testemunhas apenas de leitura , quando analfabeto ou impossibilitado de assinar.

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  5. Estas histórias, dos dois delegados, o tal Bilin$que e este aí, me fizeram lembrar do capitão Nascimento. O autor da auto biografia hoje é famoso e nunca ouvi a versão da família do dito. Nem sei se tinha família como na ficção, mas se tinha, parece que fazem questão de ficarem afastados da mídia. Do Bilin$que então. Duas estórias estranhas e mais essa aí.

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    • ggibaa , o Capitão Nascimento não é autobiográfico. No contexto era um homem bem mais velho do que o autor Rodrigo Pimentel. No primeiro filme , trazendo acontecimentos de 1991, Pimentel provavelmente ainda era aluno-oficial da PM. Não viveu os conflitos internos e familiares do personagem. Aliás, o melhor do filme ! Sobre a família sabe-se que Pimentel era filho de um General e irmão de dois oficiais também do Exército. O capitão Rodrigo Pimentel , Sociólogo por formação , apesar do domínio que demonstra das questões que dizem respeito à PM e a Segurança do Rio , de tempos para cá vem padecendo daquele grave distúrbio que acomete 9 entre 10 influenciadores da área : falar sobre o que não fez , falar sobre aquilo que não sabe e falar sobre quem não conhece. Deveria abraçar carreira política e expor suas ideias por meio de projetos legislativos .

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  6. Com relação ao socorro ao corpo, fica evidente que ela estava morta como bem explicou o Dr. Guerra. E tal fato torna-se evidente pelas imagens da saída do corpo na maca, a vítima aparece coberta e com aparelhos aparentemente ligados, procedimento correto, mas o socorrista que está com o ambu nas mãos, não aperta nenhuma vez o aparelho para ventilar a vítima. Certamente todos os envolvidos, inclusive o médico do GRAU, deveriam responder por fraude processual. Pesou sim a patente do tenente coronel e a presença do amigo desembargador, tanto nos procediementos no local crime quanto no registro inicial do caso na delegacia. E ouso até questionar, se a presença do tenente coronel no IML, conforme informado pela imprensa, teria de alguma forma imfluenciado no primeiro laudo, tendo em vista as marcas de dedos e unhas encontradas no pescoço da vítima em exame posterior. A verdade é que o militar vai escapar dessa e ainda vai ganhar algum dinheiro processando veículos de imprensa. A justiça adora pessoas com farda, deve ser algum fetiche, e sendo oficial então, é praticamente inimputável. Mas fica aqui uma reflexão, se fosse ao contrário, vítima mulher oficial e suspeito praça, estaria ou não preso no Romão desde o dia do fato? Ou se fosse um policial civil, ainda que delegado, alguém acredita que ainda estaria solto? Como dizia Silvio Brito, para o mundo que eu quero descer.

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  7. Parabéns a essa geração de Delegados de pelúcia, geração de merd…., concurseiros! Basta ter farda, pode ser até um soldado raso da P.M bater o pé que se borram de medo, e prevaricam!!! Podem matar quem quiserem de inocentes, que nunca fazem flagrante!!! Isso aqui tá acabado faz tempo!!! do que adianta um concurso fodido, e só entrar Covardes, Patricinhas, e outras coisas!!! Fora a investigação que essa geração não levanta o c´… da cadeira da sala para investigar, fazer local, dar cana etc… Mas isso, isso é culpa de quem está na Acadepol!!!

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    • Assino embaixo. Só concurseiros e policinhas de Instagram. RIP brasil (propositadamente em minúsculas)

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  8. Romão Gomes é uma colônia de férias para os fora da lei da meganha. Até, abraço de camarada, o preso recebe ao chegar!

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    • E como é no SPA/Presídio da Polícia Civil/Central de Crime, só gente fina, elegante e sincera?!

      No presídio da PC só inocente, tudo gente boa?!

      Aliás não tem um único corrupto, traficante, prevaricador, peculatário.

      Realmente a super lotação do presídio da Polícia Servil é culpa da PM e dos PMs.

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  9. Boa tarde Dr. Guerra

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    Por gentileza publica aí nossa indignação sobre a Reestruturação

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    A reestruturação das forças policiais em São Paulo escancara uma contradição que não pode ser ignorada: enquanto a Polícia Militar conseguiu ampliar horizontes de carreira e valorização, a Polícia Civil permanece aprisionada em um modelo antiquado, que condena seus servidores à estagnação precoce.

    Na Polícia Militar, o soldado que antes se aposentava como Terceiro Sargento agora pode chegar até Subtenente. Essa mudança não é apenas simbólica: significa que o militar terá 35 anos de progressão funcional, acumulando aumentos salariais e reconhecimento ao longo de toda a vida profissional. É um avanço concreto, que valoriza o praça e dá dignidade à sua trajetória.

    Já na Polícia Civil, o cenário é desolador. O policial civil encontra seu “fim de carreira” por volta dos 18 anos de serviço, quando atinge o topo da progressão possível. A partir daí, sua vida funcional se torna uma espera pela aposentadoria, sem horizontes de crescimento. A reestruturação ignorou a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil, que prevê a aglutinação de cargos como Escrivão, Investigador e Papiloscopista em um único cargo de Oficial Investigador. Essa medida poderia simplificar a estrutura, ampliar a mobilidade e valorizar de fato a categoria. Mas São Paulo preferiu manter a fragmentação, perpetuando a duplicidade de funções e a estagnação salarial.

    O contraste é brutal: o policial militar terá uma carreira longa e ascendente, com ganhos significativos até o fim; o policial civil, por sua vez, terá sua vida funcional “morta” na metade da trajetória. É uma injustiça institucionalizada. Se a PM conseguiu avançar, por que a PC não pode ter um modelo semelhante, iniciando na 6ª classe e chegando à 1ª classe ao se aposentar, com aumentos proporcionais e equivalentes aos da PM?

    A verdade é que a reestruturação paulista foi tímida e desigual. Valorizou os militares, mas deixou os civis à margem. Se o objetivo é fortalecer a segurança pública, não faz sentido manter uma corporação motivada e outra desanimada. A sociedade precisa de policiais civis e militares igualmente valorizados, com carreiras dignas e horizontes de crescimento.

    Enquanto essa disparidade persistir, a mensagem transmitida é clara: em São Paulo, há policiais de primeira e de segunda categoria. E isso, em um Estado que depende da integração entre suas forças, é um erro estratégico que mina a eficiência e a justiça dentro da própria segurança pública.

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    • Permita discordar.

      Primeiro, tomando eu como exemplo, 25 (vinte e cinco) anos na PC, me aposentei na segunda classe, tendo todos os requisitos para promoção a primeira classe, $ó não tendo uma corrida!

      Essa ideia de 6 (classe) é delírio!

      Entrei quando existia a quinta classe olha só o que aconteceu!

      Segundo o soldado sempre teve a possibilidade de chegar a Subtenente na ativa, e a segundo tenente (oficial) na reserva!

      O que aconteceu na imensa maioria das vezes soldado não quer ser “promovido” porque há grande possibilidade de transferência para outra unidade!

      Você sabia disso? Imagino que não!

      Imagina a seguinte situação o cabo está trabalhando há 10 (dez) anos em determinada unidade, de preferência próximo da sua casa, bico, etc, etc, etc… como esse tempo com certeza ele vai trabalhar de dia!

      Presta concurso vai para a escola de sargento, que dura 1 (um) ano, formado ele é sargento recruta!

      Sabe o que vai sobrar, se não tiver padrinho é lógico, vai para as unidades que tem falta de sargento, em geral na casa do baralho, e no horário noturno! Para ganhar $ 300,00 (trezentos) reais a mais!

      Com absoluta certeza vai gastar mais de gasolina na nova unidade, sem contar que provavelmente o bico já foi para o espaço!

      Nem vou me alongar mais!

      Porque na PM não dá, ao menos para os praças, se apropriar das VTRs como é muito comum na PC!

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        Só esqueceu de falar das transferências, os famosos bondes cabulosos da polícia civil, onde o chefe dos investigadores trazem e levam seus amigos, forçando quem esta na unidade sair, o famoso apadrinhamento, o que caracteriza improbidade.

        DR. GUERRA COLOCA MEU ARTIGO NUM POST TÍTULO NA TELA INICIAL.

        DESDE JÁ AGRADEÇO

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        • Nem vou entrar nesse mérito, porque isso na PC é normal não escrita.

          Mas se você perguntar se existe isso de apadrinhamento, compra de cadeira, compra de promoção para os delegados com cargos e cadeiras, olha que escrevi delegados, porque há também o clube do bolinha, onde poucas boca de veludo entra, eles vão negar! Simples assim!

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