Uxoricídio Manifesto – O Suicídio da Soldado Gisele Alves Santana soa como aquilo que é: um enredo  triste de Quarta-Feira de Cinzas 3

Tenente-coronel, Glock .40, banho e “suicídio”: por que a versão unilateral do marido  não se sustenta no caso Gisele Alves Santana

A morte da soldado da PM Gisele Alves Santana, 32 anos, no apartamento do tenente‑coronel Geraldo Leite Rosa Neto, no Brás, reúne todos os elementos clássicos de feminicídio maquiado como suicídio: relacionamento abusivo, mulher que queria separar‑se, arma do agressor, narrativa conveniente, cena contaminada e um início de tratamento institucional “higiênico” em favor do oficial.

O enredo do oficial: o banho, o tiro e o helicóptero

À luz dos elementos já divulgados em inquérito e imprensa, a hipótese de suicídio é inverossímil e compatível com feminicídio forjado, corporativismo e fraude processual.

Segundo o boletim de ocorrência reproduzido pela imprensa, o tenente‑coronel afirma que estava tomando banho quando ouviu um disparo.

Ao sair, diz ter encontrado Gisele caída no quarto, com um tiro na cabeça e uma pistola Glock .40 – arma dele – na mão, em meio a intenso sangramento.

Ela é socorrida, levada ao Hospital das Clínicas e morre pouco depois.

Todavia , tudo indica que a morte cerebral tenha sido praticamente instantânea, como é regra em disparos de .40 na cabeça em contexto de contato ou quase contato.

O cenário mais provável é o de abundante sangramento, com extravasamento de massa encefálica e líquido cefalorraquidiano, como descreve qualquer manual de criminalística aplicada.

Se fosse uma vítima qualquer – tenha-se certeza – não se gastaria tempo e recursos do Estado com socorro inútil .    

A mesma versão registra: a arma usada no disparo é de uso funcional do tenente‑coronel. 

O  caso  inicialmente é levado ao 8º DP e registrado como “suicídio consumado”; só depois de dois dias ,  o  registro recebe uma irrelevante rubrica :  “morte suspeita”.  Na aparência e na essência  toda morte violenta  é  sempre “morte suspeita” .

Em depoimento, o oficial declara ainda que havia pedido o divórcio e que a esposa teria reagido com forte abalo emocional, culminando no suposto suicídio enquanto ele “apenas” se banhava.

O que a família e a prova social mostram: relacionamento abusivo e medo

A versão da mãe de Gisele, prestada à Polícia Civil e relatada em detalhes, é tudo menos um quadro de “crise conjugal comum”. Ela fala em relacionamento “extremamente conturbado”, com padrão de abuso e violência psicológica.

Entre os elementos relatados: proibição de batom, salto alto e perfume. Exigência de cumprimento rígido de tarefas domésticas.

Controle de comportamento e de aparência por homem de formação autoritária exercida contra os mais fracos  e 21 anos mais velho .  

Dias antes da morte, Gisele telefona à família, chorando, dizendo que “não aguentava mais a pressão” e que pretendia se separar, chegando a pedir para ser buscada.

A mãe também relata que, quando a soldado mencionou a separação, o tenente‑coronel enviou uma foto com arma apontada para a própria cabeça – típica chantagem emocional, com óbvio conteúdo de ameaça velada.

Não se trata, portanto, de uma mulher “arrasada pelo fim do amor” ,  mas de uma policial presa em dinâmica clássica de violência de gênero e tentando romper esse ciclo.

A arma dele, o banho dele, o corpo dela

Há três pontos técnico‑periciais que tornam a versão de suicídio pouco crível para quem conhece rotina policial e balística.

  1. Escolha da arma
    Gisele era policial militar, tinha arma própria, porte e treinamento. Ainda assim, o disparo fatal foi feito com a arma do tenente‑coronel, uma Glock .40 de uso dele.
  2. O próprio oficial não oferece explicação minimamente razoável para isso, limitando‑se a dizer que mantinha a pistola sobre o armário e “esqueceu” de trancar o quarto justamente naquele dia. Para uma PM recorrer à arma do marido – e não à própria – em um gesto impulsivo de suicídio é escolha, no mínimo, estranha.  
  3. Diante do quadro relatado  pelo marido –  agressividade dela contra ex-companheiro – seria natural ela meter bala no marido supostamente infiel . Nos moldes do que se passou com o delegado bolsonarista :deputado Bilensky!
  4. Remoção rápida e “resgate” improvável
    O disparo em cabeça, com pistola calibre .40, em contexto de relação íntima, costuma produzir lesão devastadora, de altíssima letalidade e morte em curtíssimo intervalo. A opção institucional  – helicóptero da PM – por retirar a vítima rapidamente do cenário – helicóptero Águia, transporte imediato  é formalmente justificável como tentativa de salvamento, mas tem efeito colateral óbvio: esvazia a cena de crime na origem e desloca o foco da prova para o discurso do sobrevivente armado.
  5. O banho pós‑fato e o vestígio que escorre pelo ralo
    Reportagens destacam que o comportamento do oficial – inclusive o retorno para tomar banho e trocar de roupa após o disparo – passou a ser questionado pelos investigadores. O tenente‑coronel alegou que teria feito isso porque ficaria “muito tempo fora de casa” e circularia por diversos locais. Do ponto de vista residuográfico e biológico, esse banho extra é absolutamente incompatível com a conduta de quem tem real interesse na preservação da própria inocência .  É, porém, bastante compatível com a conduta de quem quer reduzir traços materiais da autoria do  disparo . Ademais , diante da trágica morte da mulher que disse amar o banho seria a última preocupação, salvo higienização da culpa.  Em resumo: em qualquer cena minimamente tratada como de interesse jurídico , o tenente‑coronel teria sido conduzido como suspeito em flagrante, à vista do conjunto de circunstâncias objetivas e das suas próprias respostas acabaria preso diante de fundamentada suspeita . As regras comuns da experiência, na leitura deste blog, apontam para o seguinte roteiro: ele mata, ajusta a cena como suicídio e vai se higienizar para aguardar os ‘companheiros de farda. E, supostamente , depois de pedir a orientação de um desembargador amigo !   

Perfil de Gisele: mãe, PM, recém‑promovida  e não suicida

Gisele tinha 32 anos, era soldado da PM, mãe de uma menina de 7 anos e tinha sido recentemente designada para função junto ao Tribunal de Justiça, passo relevante em sua trajetória profissional.

Familiares e colegas a descrevem como mãe muito apegada à filha, orgulhosa do trabalho e desejosa de afastar‑se do relacionamento abusivo ;  não de afastar‑se da própria vida.

Na criminologia da violência doméstica, sabe‑se que o momento em que a mulher decide romper com o agressor é justamente o de maior risco de feminicídio, não de suicídio por “coração partido”.

Quando somamos: uma mulher em processo de ruptura, um parceiro 21 anos mais velho, superior hierárquico, descrito como possessivo e controlador e a arma dele como instrumento da morte, a hipótese de suicídio despenca em plausibilidade.

Desembargador amigo, enquadramento jurídico e o mau cheiro de corporativismo estilo mafioso

A reconstituição jornalística traz ainda um detalhe político‑institucional gravíssimo: além de acionar o Águia e outras viaturas, o tenente‑coronel teria ligado para um “amigo desembargador” para acompanhar a ocorrência.

O nome do magistrado não é revelado publicamente, nem se explicita qual teria sido, de fato, sua participação. Se é que não passa de outra farsa de mau caráter já preocupado com sua situação mencionando o “amigo desembargador” como forma de: intimidação , demonstração de prestígio , de apoio e de conduta ilibada.

Necessário se faz buscar esclarecimentos do Poder Judiciário.

Ao mesmo tempo: o caso chega ao 8º DP como “suicídio consumado”; a natureza só é complementada  como  “morte suspeita” após a coleta de depoimentos, a repercussão sobre o relacionamento abusivo e as inconsistências de conduta do oficial.

Entretanto , as notas oficiais sublinham que o tenente‑coronel, “até o momento”, não é considerado suspeito, apesar de estar no local, ser dono da arma, deter posição hierárquica superior e ser apontado pela família como agressor.

Nota: suicídio é sempre  ocorrência de interesse policial ou popularmente: uma morte sempre suspeita. E mesmo quando há evidências de auto execução há possibilidade de induzimento , auxílio , instigação  de terceiro .

Necessariamente há obrigação legal do delegado de polícia instaurar inquérito policial  adotando-se as mesmas diligências como se fosse crime de homicídio .

Esse roteiro :  oficial superior da PM , morte de parceira,  Praça , narrativa de suicídio acolhida de saída, suposta presença de figuras togadas no contexto da narrativa do suspeito e reclassificação posterior  não é novidade na crônica policial.

É o velho reflexo do corporativismo mafioso e das pressões exercidas sobre delegados plantonistas : primeiro – para o bom viver das duas corporações – se registra a palavra do comandante, depois, se a realidade insiste, admite‑se a hipótese de crime.

Feminicídio, fraude processual e o que está em jogo

Do ponto de vista jurídico‑penal, o quadro atual permite vislumbrar:

Feminicídio: homicídio qualificado pela condição de mulher, em contexto de violência doméstica e menosprezo à condição feminina, com indicativos robustos de controle e abusos prévios;

Fraude processual: eventual alteração da cena (remoção apressada, banho, manejo da arma e do ambiente) visando influir no convencimento da autoridade;

Corrupção/pressão institucional: interferência de redes de poder (amizade com desembargador, peso da patente) na forma de registrar, comunicar e conduzir a investigação.

Nada disso está provado em definitivo – é o que os laudos balísticos, necroscópicos, residuográficos e a análise técnica de celulares e câmeras precisam responder.

Mas, à luz dos elementos já públicos, a tese de suicídio de Gisele Alves Santana soa como aquilo que é: um enredo  triste de Quarta-Feira de Cinzas conveniente a  um homem armado, mais velho, hierarquicamente superior, cuja versão foi abraçada, de início, por estruturas que há décadas se acostumaram a proteger os seus.

Para o Flit Paralisante,  pós-graduado na anatomia do corporativismo da PM e do servilismo institucional, a conclusão  é inevitável: tudo cheira a feminicídio com maquiagem de suicídio  e o sistema, mais uma vez, começou olhando para o lado errado do cano da Glock.

Ressaltamos, aqui se trata de uma leitura editorial, não de sentença.

E já disseram que o nosso nariz é defeituoso !

Será?

Um Comentário

  1. Com maestria e, desta feita, elogiosa imparcialidade, o Flit descortina fatos que, do sofá da sala de minha casa que nem de longe paguei 12 milhões de reais (como o careca psicopata sádico e ditador Alexandre de Moraes pagou na dele), me fizeram de cara “torcer o nariz”. A ligação para um desembargador (para que?!), o banho, enfim, tudo aquilo que o Flit já disse, me levam a acreditar em feminicídio seguido de outros crimes. A soldado PM Gisele precisa ter voz nesse inquérito e futuro processo. E como confio, mas não muito, nas Polícias Civil e Militar, e menos ainda no MP e no Judiciário, e sendo o oficial amigo de desembargador, que precisa ser identificado até para ficar bem longe dessa lambança, convém que a família de Gisele contrate um bom e corajoso advogada para “falar” aquilo que a jovem mãe infelizmente já não mais pode.

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