Onde estavam o coronel corregedor e o comandante da área na manhã em que uma praça da PM, casada com tenente‑coronel, apareceu baleada dentro de casa?
Querer o Comandante Geral atuando na manhã da quarta-feira de cinzas seria exigir demais , né?
Mas isso não deve ficar assim.
O povo tem que saber que é mentira a afirmação de que a Corregedoria da PM não dá mole pra ninguém. Dá mole , sim ! E dá sabonete e ainda passa a toalha quando o criminoso é um oficial superior e a vítima mulher e Praça.
O comando da PM rasurou a própria imagem…
Desde quando a morte de policial em contexto de “suicídio” com arma funcional de oficial superior deixou de exigir presença imediata do comando?
Ou será que, convenientemente, todos só voltam “ao serviço pleno” no dia 23?
Se não houver interferências indevidas, a investigação deste caso precisa ser tratada pela Polícia Civil e pela Criminalística como uma verdadeira questão de honra institucional: provar, com ciência e método, que não se engana a polícia.
A elucidação não depende de versões emocionadas, mas daquilo que o inquérito bem feito sabe produzir: convergência entre investigações de campo, oitivas e prova técnica.
Cabe à equipe responsável reconstruir a dinâmica dos fatos sem compromisso prévio com acusação ou defesa, deixando que sejam os vestígios – e apenas eles – a falar. Em um episódio com essa repercussão, recuar diante de pressões hierárquicas ou de amizades togadas significaria confessar que a verdade fática é negociável.
Não é!
Legistas e peritos criminais têm condições de responder, com alto grau de certeza técnico‑científica, à pergunta central: foi suicídio ou feminicídio travestido? Estudos balísticos – trajetória e ângulo do projétil, distância, altura da vítima e do suspeito, posição do corpo, da arma e dos impactos – permitem praticamente desenhar em três dimensões a cena do disparo.
A compatibilidade (ou incompatibilidade) da posição da arma com um tiro auto‑infligido não é matéria de opinião: é de geometria pericial.
Da mesma forma, a alegação de banho, troca de roupas e “preparação” para sair de casa não pode ficar no terreno das narrativas convenientes.
A Criminalística sabe, hoje, localizar e recolher vestígios em box de banheiro, sabonetes, esponjas, ralos e até em segmentos de esgoto do edifício, desde que a cadeia de custódia seja respeitada e a coleta seja tecnicamente dirigida.
Exames residuográficos, de DNA, de sangue , de padrões das lesões e trajetória do projetil, posição da vítima no momento do tiro , podem confirmar ou desmentir o que foi dito linha por linha.
O recado institucional que este caso exige é simples e duro: não há patente, amizade, toga ou farda capaz de dobrar a lógica fria da prova.
Se a Polícia Civil e os órgãos periciais assumirem, publicamente, o compromisso de ir até o fim – reconstituindo o fato, explorando todas as linhas probatórias e enfrentando qualquer tentativa de “arranjo” – a mensagem será clara: não se mente para a polícia impunemente.
A honra da instituição, neste episódio, se confunde com a honra da própria verdade.
E se a voz do povo for a voz de Deus: os mikes dizem que ele a matou e “fez a mão” , tendo como certa a impunidade garantida por poderosos.
Um texto da VEJA relata que o Sindpesp acusou o governador Tarcísio de divulgar dado enganoso ao dizer que policiais civis e militares tiveram 45,2% de reajuste entre 2022 e 2025, porque parte relevante desse índice, cerca de 20 pontos percentuais, foi concedida ainda na gestão João Doria, em 2022, e não pelo atual governo
Não causa surpresa que um governo que “turbinou” números de reajuste salarial também tenha chegado ao Palácio dos Bandeirantes sob o signo da ficção.
Quem for capaz de divulgar como “reajuste de 45,2%” um índice construído à base de somatória de gestões distintas , misturando aumentos concedidos por João Doria, em 2022, com os percentuais magros de sua própria administração , não pode, honestamente, ser tomado como fonte idônea de informação sobre a realidade remuneratória da Polícia Civil.
O Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo expôs o truque: o tal “acúmulo de 45,2%” não corresponde a um ganho efetivo na gestão atual, mas a um artifício contábil que soma o que já foi dado no governo anterior com os parcos reajustes recentes, incluindo um ano sem correção e outro com mero 5% linear para todo o funcionalismo.
A presidência do Sindpesp , delegada Jacqueline Valadares, afirma que isso é “desinformação” e desafia qualquer policial civil a mostrar no holerite um reajuste de 45% apenas na gestão 2023–2026.
Até agora, silêncio!
Mais grave do que a maquiagem de números é a coerência moral do quadro: não se pode esperar a verdade, em matéria de recomposição salarial ou de política de segurança pública, de quem começou sua trajetória paulista declarando domicílio eleitoral de conveniência, apenas para viabilizar sua candidatura a governador.
Quem é capaz de falsear o próprio vínculo com o estado que pretende governar não terá pudor em falsear percentuais, gráficos e discursos para vender como “valorização” o que, na prática, é perda real de poder aquisitivo.
O resultado é esse: a Polícia Civil de São Paulo segue com delegados entre os piores remunerados do país, enquanto o governo se refugia em propaganda e números montados, e não em reconstrução séria da carreira.
A farsa do domicílio eleitoral encontrou sua continuidade natural na farsa do “reajuste histórico”.
Quem começou pela mentira formal ao Poder Judiciária ( que a engoliu ) , hoje apenas aperfeiçoa o método: agora a fraude é contábil, estatística e política.
Tenente-coronel, Glock .40, banho e “suicídio”: por que a versão unilateral do marido não se sustenta no caso Gisele Alves Santana
A morte da soldado da PM Gisele Alves Santana, 32 anos, no apartamento do tenente‑coronel Geraldo Leite Rosa Neto, no Brás, reúne todos os elementos clássicos de feminicídio maquiado como suicídio: relacionamento abusivo, mulher que queria separar‑se, arma do agressor, narrativa conveniente, cena contaminada e um início de tratamento institucional “higiênico” em favor do oficial.
O enredo do oficial: o banho, o tiro e o helicóptero
À luz dos elementos já divulgados em inquérito e imprensa, a hipótese de suicídio é inverossímil e compatível com feminicídio forjado, corporativismo e fraude processual.
Segundo o boletim de ocorrência reproduzido pela imprensa, o tenente‑coronel afirma que estava tomando banho quando ouviu um disparo.
Ao sair, diz ter encontrado Gisele caída no quarto, com um tiro na cabeça e uma pistola Glock .40 – arma dele – na mão, em meio a intenso sangramento.
Ela é socorrida, levada ao Hospital das Clínicas e morre pouco depois.
Todavia , tudo indica que a morte cerebral tenha sido praticamente instantânea, como é regra em disparos de .40 na cabeça em contexto de contato ou quase contato.
O cenário mais provável é o de abundante sangramento, com extravasamento de massa encefálica e líquido cefalorraquidiano, como descreve qualquer manual de criminalística aplicada.
Se fosse uma vítima qualquer – tenha-se certeza – não se gastaria tempo e recursos do Estado com socorro inútil .
A mesma versão registra: a arma usada no disparo é de uso funcional do tenente‑coronel.
O caso inicialmente é levado ao 8º DP e registrado como “suicídio consumado”; só depois de dois dias , o registro recebe uma irrelevante rubrica : “morte suspeita”. Na aparência e na essência toda morte violenta é sempre “morte suspeita” .
Em depoimento, o oficial declara ainda que havia pedido o divórcio e que a esposa teria reagido com forte abalo emocional, culminando no suposto suicídio enquanto ele “apenas” se banhava.
O que a família e a prova social mostram: relacionamento abusivo e medo
A versão da mãe de Gisele, prestada à Polícia Civil e relatada em detalhes, é tudo menos um quadro de “crise conjugal comum”. Ela fala em relacionamento “extremamente conturbado”, com padrão de abuso e violência psicológica.
Entre os elementos relatados: proibição de batom, salto alto e perfume. Exigência de cumprimento rígido de tarefas domésticas.
Controle de comportamento e de aparência por homem de formação autoritária exercida contra os mais fracos e 21 anos mais velho .
Dias antes da morte, Gisele telefona à família, chorando, dizendo que “não aguentava mais a pressão” e que pretendia se separar, chegando a pedir para ser buscada.
A mãe também relata que, quando a soldado mencionou a separação, o tenente‑coronel enviou uma foto com arma apontada para a própria cabeça – típica chantagem emocional, com óbvio conteúdo de ameaça velada.
Não se trata, portanto, de uma mulher “arrasada pelo fim do amor” , mas de uma policial presa em dinâmica clássica de violência de gênero e tentando romper esse ciclo.
A arma dele, o banho dele, o corpo dela
Há três pontos técnico‑periciais que tornam a versão de suicídio pouco crível para quem conhece rotina policial e balística.
Escolha da arma Gisele era policial militar, tinha arma própria, porte e treinamento. Ainda assim, o disparo fatal foi feito com a arma do tenente‑coronel, uma Glock .40 de uso dele.
O próprio oficial não oferece explicação minimamente razoável para isso, limitando‑se a dizer que mantinha a pistola sobre o armário e “esqueceu” de trancar o quarto justamente naquele dia. Para uma PM recorrer à arma do marido – e não à própria – em um gesto impulsivo de suicídio é escolha, no mínimo, estranha.
Diante do quadro relatado pelo marido – agressividade dela contra ex-companheiro – seria natural ela meter bala no marido supostamente infiel . Nos moldes do que se passou com o delegado bolsonarista :deputado Bilensky!
Remoção rápida e “resgate” improvável O disparo em cabeça, com pistola calibre .40, em contexto de relação íntima, costuma produzir lesão devastadora, de altíssima letalidade e morte em curtíssimo intervalo. A opção institucional – helicóptero da PM – por retirar a vítima rapidamente do cenário – helicóptero Águia, transporte imediato é formalmente justificável como tentativa de salvamento, mas tem efeito colateral óbvio: esvazia a cena de crime na origem e desloca o foco da prova para o discurso do sobrevivente armado.
O banho pós‑fato e o vestígio que escorre pelo ralo Reportagens destacam que o comportamento do oficial – inclusive o retorno para tomar banho e trocar de roupa após o disparo – passou a ser questionado pelos investigadores. O tenente‑coronel alegou que teria feito isso porque ficaria “muito tempo fora de casa” e circularia por diversos locais. Do ponto de vista residuográfico e biológico, esse banho extra é absolutamente incompatível com a conduta de quem tem real interesse na preservação da própria inocência . É, porém, bastante compatível com a conduta de quem quer reduzir traços materiais da autoria do disparo . Ademais , diante da trágica morte da mulher que disse amar o banho seria a última preocupação, salvo higienização da culpa. Em resumo: em qualquer cena minimamente tratada como de interesse jurídico , o tenente‑coronel teria sido conduzido como suspeito em flagrante, à vista do conjunto de circunstâncias objetivas e das suas próprias respostas acabaria preso diante de fundamentada suspeita . As regras comuns da experiência, na leitura deste blog, apontam para o seguinte roteiro: ele mata, ajusta a cena como suicídio e vai se higienizar para aguardar os ‘companheiros de farda. E, supostamente , depois de pedir a orientação de um desembargador amigo !
Perfil de Gisele: mãe, PM, recém‑promovida e não suicida
Gisele tinha 32 anos, era soldado da PM, mãe de uma menina de 7 anos e tinha sido recentemente designada para função junto ao Tribunal de Justiça, passo relevante em sua trajetória profissional.
Familiares e colegas a descrevem como mãe muito apegada à filha, orgulhosa do trabalho e desejosa de afastar‑se do relacionamento abusivo ; não de afastar‑se da própria vida.
Na criminologia da violência doméstica, sabe‑se que o momento em que a mulher decide romper com o agressor é justamente o de maior risco de feminicídio, não de suicídio por “coração partido”.
Quando somamos: uma mulher em processo de ruptura, um parceiro 21 anos mais velho, superior hierárquico, descrito como possessivo e controlador e a arma dele como instrumento da morte, a hipótese de suicídio despenca em plausibilidade.
Desembargador amigo, enquadramento jurídico e o mau cheiro de corporativismo estilo mafioso
A reconstituição jornalística traz ainda um detalhe político‑institucional gravíssimo: além de acionar o Águia e outras viaturas, o tenente‑coronel teria ligado para um “amigo desembargador” para acompanhar a ocorrência.
O nome do magistrado não é revelado publicamente, nem se explicita qual teria sido, de fato, sua participação. Se é que não passa de outra farsa de mau caráter já preocupado com sua situação mencionando o “amigo desembargador” como forma de: intimidação , demonstração de prestígio , de apoio e de conduta ilibada.
Necessário se faz buscar esclarecimentos do Poder Judiciário.
Ao mesmo tempo: o caso chega ao 8º DP como “suicídio consumado”; a natureza só é complementada como “morte suspeita” após a coleta de depoimentos, a repercussão sobre o relacionamento abusivo e as inconsistências de conduta do oficial.
Entretanto , as notas oficiais sublinham que o tenente‑coronel, “até o momento”, não é considerado suspeito, apesar de estar no local, ser dono da arma, deter posição hierárquica superior e ser apontado pela família como agressor.
Nota: suicídio é sempre ocorrência de interesse policial ou popularmente: uma morte sempre suspeita. E mesmo quando há evidências de auto execução há possibilidade de induzimento , auxílio , instigação de terceiro .
Necessariamente há obrigação legal do delegado de polícia instaurar inquérito policial adotando-se as mesmas diligências como se fosse crime de homicídio .
Esse roteiro : oficial superior da PM , morte de parceira, Praça , narrativa de suicídio acolhida de saída, suposta presença de figuras togadas no contexto da narrativa do suspeito e reclassificação posterior não é novidade na crônica policial.
É o velho reflexo do corporativismo mafioso e das pressões exercidas sobre delegados plantonistas : primeiro – para o bom viver das duas corporações – se registra a palavra do comandante, depois, se a realidade insiste, admite‑se a hipótese de crime.
Feminicídio, fraude processual e o que está em jogo
Do ponto de vista jurídico‑penal, o quadro atual permite vislumbrar:
Feminicídio: homicídio qualificado pela condição de mulher, em contexto de violência doméstica e menosprezo à condição feminina, com indicativos robustos de controle e abusos prévios;
Fraude processual: eventual alteração da cena (remoção apressada, banho, manejo da arma e do ambiente) visando influir no convencimento da autoridade;
Corrupção/pressão institucional: interferência de redes de poder (amizade com desembargador, peso da patente) na forma de registrar, comunicar e conduzir a investigação.
Nada disso está provado em definitivo – é o que os laudos balísticos, necroscópicos, residuográficos e a análise técnica de celulares e câmeras precisam responder.
Mas, à luz dos elementos já públicos, a tese de suicídio de Gisele Alves Santana soa como aquilo que é: um enredo triste de Quarta-Feira de Cinzas conveniente a um homem armado, mais velho, hierarquicamente superior, cuja versão foi abraçada, de início, por estruturas que há décadas se acostumaram a proteger os seus.
Para o Flit Paralisante, pós-graduado na anatomia do corporativismo da PM e do servilismo institucional, a conclusão é inevitável: tudo cheira a feminicídio com maquiagem de suicídio e o sistema, mais uma vez, começou olhando para o lado errado do cano da Glock.
Ressaltamos, aqui se trata de uma leitura editorial, não de sentença.