
De tempos em tempos surgem propostas de aperfeiçoamento para o funcionamento da Polícia Civil.
Algumas têm pés no chão; outras, ainda que bem-intencionadas, tropeçam em conceitos antigos e tentam reinventar o que já existe sob novos nomes.
É o caso da ideia de um “laudo de investigação” no âmbito da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).
Segundo o esboço que circula, o tal laudo seria um documento técnico elaborado por oficial investigador , sempre mediante requisição formal do delegado – ordem de serviço – expedida em procedimento eletrônico devidamente registrado.
Atenção : mandados de investigação serão requisições distribuídas por sorteio , também eletrônico , para cumprimento individual entre os oficiais lotados na Unidade de Polícia Civil , ainda que as diligências em campo sejam realizadas por equipes.
Acabando-se com a distribuições de ordens de serviço e apurações preliminares para equipes : A , B , C ou D , sem que os seus membros fiquem obrigados a dar efetiva conclusão às tarefas determinadas pelo Delegado ou requisitadas judicialmente.
A carga pessoal – acervo – das ordens de serviço – ou mandados de investigação – vinculará o oficial na respectiva Delegacia ou Unidade de Inteligência ; não sendo permitido transferências , movimentações e a remoção a pedido do servidor sem que tenha cumprido o mínimo de produtividade .
A função do denominado “laudo de investigação ” será a de descrever, de forma técnica, diligências, entrevistas e outros elementos para a produção de provas acerca da materialidade e respectiva autoria , especialmente nos casos das ocorrências sem autor até então desconhecido.
Até aqui, tudo o que já se faz numa investigação bem conduzida.
O problema aparece quando se tenta conferir a esse documento o status de “laudo” , como se fosse algo pericial, científico : um produto de prova e não um elemento para a sua posterior produção em juízo.
O nome não se sustenta.
Laudo , em sentido estrito, é resultado de exame técnico sobre vestígios concretos: corpo, objeto, local, substância ou documento.
Laudo , sinteticamente , é a documentacao acerca dos exames dos vestígios coletados resultando , depois do trabalho pericial , em evidências.
O perinecroscópico, por exemplo, pode revelar morte acidental sem crime algum. A evidência resultante é : não há autoria a ser identificada. O perito criminal conclui pela ausência de vestígios de violência; por sua vez o Legista verifica sinais de queda concomitante a infarto fulminante .
É uma constatação pericial do corpo de delito, não uma interpretação jurídica sobre a convergência de indícios apontando eventual crime e autoria.
Assim , a denominação legal de “laudo de investigação” pode gerar imprecisão jurídica e conceitual.
O que os oficiais realmente farão será um relatório investigativo muito melhor elaborado , ou seja , um documento descritivo que registrará todas diligências, as observações e os resultados obtidos.
Sempre acompanhado de documentos audiovisuais e de termos de oitiva dos entrevistados : vítima , testemunhas , declarantes e dos suspeitos.
Nada mais legítimo e, aliás, essencial ; desde que não extrapole para o terreno da valoração jurídica , que é de competência privativa do delegado.
O delegado de polícia é quem preside o inquérito e decide sobre o indiciamento .
É ele quem avaliará se os elementos reunidos no “laudo” são suficientes ao esclarecimento do fato e da convergência – ou não – entre autoria e materialidade.
Alguns estudiosos tratam tal atividade privativa de verdadeira “opinio delicti policial“.
Esse poder decorre de reserva legal de função da autoridade de polícia judiciária, prevista na Constituição e em leis infraconstitucionais.
O oficial que assinará o “laudo investigativo” , portanto, cumprirá papel fundamental na investigação, mas não substituirá a “voz jurídica” da autoridade .
Ele – policial civil incumbido da investigação – fornecerá o “quando” , o “onde” , “os quem” e o “como”, enquanto o delegado avaliará o “porquê” e o “para quê”.
São planos que se complementam, mas não se misturam.
Por isso, se o objetivo é valorizar o trabalho técnico dos oficiais, bastaria adotar uma nomenclatura mais precisa e menos ambígua : algo como “Relatório Técnico de Investigação” ou “Relatório de Atividade Investigativa” .
Assim se preserva a clareza conceitual e doutrinaria. Sem aparentar que um agente possa emitir um ato com peso de autoridade pericial ou judiciária.
A boa investigação vive de técnica, sim, mas também de clareza nas fronteiras .
Confundir o nome das coisas é o primeiro passo para misturar as suas funções.
E nessa mistura, quem mais perde é a própria força da Polícia Judiciária ; que deve se afirmar pela sua estrutura hierárquica, não pelo jogo de palavras.
Ainda bem que a LONPC não inventou de institucionalizar o famigerado ” auto de recognição visuografica; aquele neologismo descabido inventado por um longevo DGP , mas que nunca passou de um chá de guarda-roupa para o que sempre se denominou auto de levantamento de local de crime .
Verdadeiramente, de tempos em tempos alguém inventa modismos e ainda o faz obrigatório .
O problema desses modismos não é só estético…É funcional.
Troca-se um termo consolidado e compreensível por um neologismo barroco , que mais serve para autopromoção de quem o inventou do que para esclarecer procedimentalmente.
Não fosse a Lei Geral , cada gestão , em cada Estado , criaria sua peça “de interesse” ; e ninguém mais saberia se está falando de exame de local, levantamento pericial, relatório fotográfico, “estudo de caso” ou do famigerado “auto de recognição visuográfica”.
De qualquer maneira , como o legislador chamou o documento de competência dos policiais civis na nova carreira de oficiais investigadores – desde que não deturpe conceitos já assentados – é quase detalhe.
Mas de laudo não se trata .
O problema começa quando a ânsia de inovar por decreto lexical tenta rebatizar o que a prática, a doutrina e a legislação já tratam de forma clara como levantamento de local de crime, relatório de investigação e laudo pericial.
A LONPC até fez bem em padronizar a denominação , pois mantida a possibilidade de modismos e neologismos , correríamos sério risco de verificar em cada lei estadual uma terminologia caprichosa , nascida mais do ego dos gestores do que de necessidade técnico-jurídica.
Destaque-se que , nos dias atuais , com um smartphone razoável na mão, todo policial civil consegue produzir, em minutos, fotos panorâmicas, detalhes de detalhes, pequenos vídeos de circulação pelo ambiente, tudo com dados automáticos e metadados que ainda podem servir à cadeia de custódia de produção de provas.
Ferramenta imprescindível para a investigação!
Um smartphone na mão e clareza nas ideias, parafraseando o lema célebre do Cinema Novo brasileiro, cunhado pelo cineasta Glauber Rocha na década de 1960:
“Uma câmera na mão e uma ideia na cabeça”!
Nota: este singelo ensaio não tem a pretensão de aula , certamente há erros – tratando-se apenas do resultado de alguma experiência acumulada por cerca de 24 anos como delegado , por dispor de um bom teclado na mão e ainda , apesar de idoso , manter algumas ideias na cabeça .
Espero que , no futuro , nenhum oficial investigador de polícia se negue a utilizar o aparelho particular alegando : só faço se o Estado pagar auxílio “apple” ou fornecer equipamento oficial .
Remate : não se faz necessário talentos incomuns para se exercer com competência as atividades de oficial de investigação.
O que se requer , acima de tudo , é dedicação e instrução continuada ; cabendo à ACADEPOL implementar cursos à distancia ( EaD), naquilo que for compatível .
Dedico aos milhares de policiais civis de São Paulo e, também dos demais Estados que , em sua maioria , anseiam pela unificação das carreiras.
Fato que concretizado , acima de tudo , fortalecerá a Instituição Policial Civil , hoje , na prática , tratada em São Paulo , como um diminuto órgão totalmente submetido a fins contrários ao interesse público.
Eliminando-se a arrogância de alguns e o ressentimento e desestímulo de muitos que , cumprindo obrigações de investigação criminal , por vezes nem sequer – interna ou externamente – são reconhecidos como ” policiais de verdade” .
Rcondeguerra
Eliminando-se a arrogância de alguns e o ressentimento e desestímulo de muitos que , cumprindo obrigações de investigação criminal , por vezes nem sequer – interna ou externamente – são reconhecidos como ” policiais de verdade” .
No cerne da questão. Vai deixar o pessoal da prerrogativa nervoso. Kkkkkkkkk
Tic… tac… Tic… tac…
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Necrotira , prerrogativa na Polícia Civil só tem quem é delegado plantonista sem medo de cara feia , sem medo de bonde ; ainda assim desde que seja capaz de meter a mão na massa e se necessário fazer tudo sozinho . E começando com a prerrogativa de desligar o telefone ; se é que ainda existe e de atender ocorrência por ordem de chegada, salvo a preferência de atendimento a idosos e mulheres com crianças. Depois do delpol plantonista tem o DGP a prerrogativa de ser tratado por Excelência e a de ser julgado pelo colegiado de Desembargadores .
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O senhor não ouviu falar de Dom Caprichoso e sua trupe amestrada?
Que em um delírio acham que determinado cargo tem prerrogativas?
Tem até grupo de WhatsApp denominado Prerrogativas.
Ou seria Pregas Ativas ?
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Eduardo , nunca ouvi falar desse Dom Caprichoso e sua trupe amestrada …kkk Se eu ainda tivesse nos anos 1980 com os meus 20 anos eu daria esse nome para uma banda punk da periferia do Cu da Baixada Santista …
O problema é que o pessoal do Rock and heavy acharia que seria uma bandinha de trilha sonora de festinha gay.
O pouco que sei é do tal grupo Resiste liderado pelo presidente da ADPESP , um rapaz que veio de outro estado onde serviu como PM e depois PC .
Diz ser especialista em um monte de assunto , contudo depois de ler uma minuta sobre propostas buscando suposta consolidação da constitucionalidade , da juridicidade e boa técnica legislativa da futura LOP Paulista – SEM NENHUM RESPEITO – verifico que a PC está mesmo no brejo.
O nome do grupo é bem apropriado: RESISTE , sim, a todas as melhorias que dizem respeito ao fortalecimento da PC .
Especialmente em seu aspecto principal, ou seja: como operar na legalidade a nomeação derivada de todos os ocupantes das mais diversas carreiras operacionais no cargo de Oficial Investigador de Polícia.
O que verifiquei foi a maior preocupação com benefícios – na forma de subsídios – remuneratórios dos ocupantes dos cargos de delegados, aparentemente buscando-se alcançar o limite do teto constitucional.
Outras questões obscuras : previsão de prova oral – obrigatória no caso de delegado – estendida para as “demais carreiras ” policiais civis. Anote-se , prova oral não prevista na Lei Federal.
Ora, além de a prova oral – em quaisquer carreiras públicas – ser uma fraude destinada , em muitos casos , a favorecimentos e a exclusão dos indesejáveis , o texto , ao menos , apesar da ilegalidade acima apontada , deveria ter o cuidado de expressamente mencionar as demais carreiras são aquelas do art. 19 da LONPC – Oficial Investigador , Legistas e Peritos .
O que equivaleria a afirmar : QUEREMOS O CUMPRIMENTO DO ART. 38 :
Na criação do cargo de oficial investigador de polícia, os cargos efetivos atualmente existentes na estrutura da polícia civil serão transformados, renomeados ou aproveitados nos termos da lei do respectivo ente federativo, respeitadas a similitude e a equivalência de atribuições nas suas atividades funcionais.
Nosso pessoal interpretação : aproveitar de forma igual duas funções se elas forem, ao mesmo tempo, semelhantes na natureza das tarefas e equivalentes no nível de complexidade.
E normas legais e regulamentares , há décadas , determinam e fixam um rol mínimo de atividades comuns a todas as carreiras policiais civis no exercício da polícia judiciária.
São elas:
Cumprir escalas extraordinárias em Unidades , Serviços ou localidade em que estiver lotado. Sujeitando-se a prisão e penalidade por recusa injustificada. Considerando-se injustificada , salvo caso fortuito ou força maior , toda alegação que não for antecipadamente comunicada aos superiores .
Manter-se continuamente atualizado com as normas legais gerais, as específicas e as regulamentares .
Participar de cursos de aperfeiçoamento da ACADEPOL ou instituição conveniada pública ou privada , quando necessário com direito a ajuda de custo e licenciamento sem perdas de quaisquer direitos.
Cumprir escalas extraordinárias em Unidades , Serviços ou localidade em que estiver lotado. Sujeitando-se a prisão e penalidade por recusa injustificada. Considerando-se injustificada , salvo caso fortuito ou força maior , toda alegação que não for antecipadamente comunicada aos superiores .
Portar armas, distintivos e algemas.
Atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público em geral, pessoalmente ou por telefone.
Elaborar, sob orientação da autoridade policial, registro de ocorrência.
Conduzir viatura policial.
Cumprir diligência e/ou requisição determinada pela autoridade policial, elaborando relatório correspondente.
Proceda à abordagem de pessoas suspeitas da prática de ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário.
identificar pessoas, inclusive por meio digital, quando necessário.
Conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à autoridade policial competente ou em local ou estabelecimento por ela determinada.
Cumpri o dever geral e inafastável , salvo manifesto risco de perder a vida , de prender quem quer que seja encontrado em estado de flagrância delitiva.
Prestar socorro imediato , em quaisquer circunstâncias , a vítimas em geral , salvo manifesto risco pessoal ; devendo obrigatoriamente assegurar atendimento, transporte quando possível e localização com a comunicação de familiares ou das autoridades da localidade de origem da pessoa .
Auxiliar a autoridade policial na formalização de atos de polícia judiciária.
Para tanto assinando termo de compromisso quando nomeado pelo delegado – “ad hoc” – para funcionar como : escrivão , perito , curador , tradutor , fotógrafo , membro de comissões de licitações , vistoriadores de produtos e serviços, entre outras atribuições .
Operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia Civil; para tanto sendo responsável por seu e-mail institucional e senhas de acesso aos sistemas.
Abreviando o que eu penso do tal RESISTE na minha idade , tendo exercido o cargo por quase 25 anos , verifico que o nível intelectual – especialmente aqueles que dizem representar os interesses das carreiras e suas respectivas “prerrogativas ” – desceu do meio-fio para a sarjeta .
Essa gente – arvorando-se juristas, constitucionalistas e bons legisladores – ao elaborar um texto como esse consegue “expedir certidão de escrivão juramentado” sobre a própria mediocridade. Um verdadeiro atestado de “pensar com o estomago”.
Falam em boa técnica legislativa , entretanto o estudo do referido grupo quer inserir na futura Lei Orgânica da Polícia Paulista assuntos que fogem ao propósito do que se deveria buscar : uma espécie de teoria geral do direito policial civil , com princípios e normas estruturais de caráter geral .
Outras questões, salvo melhor entendimento, como vencimentos, regras de promoção, requisitos específicos referentes a concurso, tal como o que seja ou não atividade jurídica, atividade policial anterior ( que é somente a de policial CIVIL ou FEDERAL ) , com dupla previsão e pontuação para fins de premiação por “serviço policial” anterior com afronta à isonomia, devem ser eliminadas da norma geral do Estado e, caso pertinentes, tratados – se as normas atuais complementares não forem recepcionadas – por leis ordinárias, decretos e quando possível por meio de Resoluções e Portarias.
Eduardo , além dos plantonistas e do DGP , apenas eu tenho uma prerrogativa : A DE EX-DELEGADO NOMEADO VITALICIAMENTE POR DECRETO DO GOVERNADOR!
Tudo mais é a verdadeira piada !
E reafirmo , resistir contra a unificação das carreiras operacionais é como negar-se a tratamento de um câncer.
Podem contratar o melhor jurista do mundo , mas as únicas prerrogativas dos ocupantes dos cargos – especialmente dos atuais investigadores – é a garantia da estabilidade ( direito fundamental ao trabalho ) , da aposentadoria ( direito fundamental social ) e o direito de espernear ( liberdade de manifestação em geral ) , desde que sem sabotagem e atentar contra a modernização do órgão e contra a dignidade dos demais companheiros da Instituição .
Gostando ou não gostando, a unificação na carreira de Oficial Investigador não acarretará desvantagens para nenhum policial civil ; nem mesmo em relação às promoções , as quais não mais ficarão vinculadas à existência de vagas. Quem é chefe , classe especial , continuará sendo classe especial e ocupante da função de confiança do “seu delegado” . Quem é mesmo bom naquilo faz continuará sendo bom e fim de papo .
Quem for ruim e vagabundo : vai se fuder!
Especialmente se ainda existir delegado doido lendo o Flit e adotar a nossa – nada original – mecânica de distribuição individual de ordens de serviço ou “mandados policiais” .
Lembrem-se : aos delegados , no âmbito das suas titularidades ( aqui o plantonista , também ) cumpre o dever de distribuir , sempre por força de portaria e ordens de serviço ) os serviços e tarefas . É preto no branco !
No caso de flagrante negativa de cumprir o mandado : PRISÃO PELA CORREGEDORIA !
Nos casos de ineficiência e injustificados descumprimentos de prazos : PAD para demissão .
Por fim: os melhores de todas as carreiras são antes de quaisquer coisas: GRANDES PAPELEIROS .
No futuro , com a unificação das carreiras operacionais , muita coisa poderá ser cumprida sem sair de casa .
Pouca coisa dependerá de documentação física ( salvo cópia impressa de atos para fornecer a hipossuficientes ) .
E outro aspecto : T.C. e flagrante , já que eles querem , que se enfie no cu dos meganhas …
Será no cu das Praças , pois mais vagabundos do que delegados são os oficiais da meganha …
Lá também todo mundo quer ser “investigador “ , infiltrado , amigo dos manos , ganhar muita grana , comprar “resto de rico” e depois de aposentado pagar de herói dando entrevista – ou melhor : pagando para ser entrevistado por influenciadores .
Para que prerrogativa privativa de lavrar T.C. ?
Para que atribuição privativa de lavrar flagrante , na maioria das vezes forjado e cujo resultado será inútil do ponto de vista da segurança pública . Ter que cumprir o papel ridículo de passar recibo de preso ; não sei hoje , mas no tempo que ainda peguei um pouco dessa merda de recibo , depois do depoimento do condutor e de outro PM ( raramente são mais de dois ) , eu já fazia e assinava logo a merda para despachar a guarnição. Eles voltavam para as ruas ? Nem fodendo!
A maioria , por gostarem de permanecer o máximo possível na DP , pois podem rir , podem fumar , fazer fofoca, conversar e não arrumarão mais mão de obra .
E um outro FDP – sempre tem – não vai embora para se certificar de que o preso vai ser mesmo preso .
E ainda pretendendo ficar ao lado das testemunhas e do capturado .
Nunca permiti.
E depois pode escrever lá na puta que pariu que o delegado se trancou na sala com o vagabundo .
Quem não presta sempre nos faz espelho da própria feiura!
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Visuograáfica no Tarcísio F.
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No papel tudo lindo!! mas sobre esses cargos de confiança, indicações “mandatarias de politicos”, as cardenetas mensais, e outras coisas, nada muda então kkkk resumindo, trocam-se as moscas! kkk
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