Um Comentário

  1. Esperamos que ele (Deputado Reis) lembre de todos Policiais Civis (Agetel, Agepol, Carcepol, Escrivães e Auxipapipol) , lembrando que ele falou que a LONPC é Taxativa.

    Lembrando que o Deputado Reis ganhou as eleições democrática graças aos Pobres Trabalhadores da zona sul, não conheço um Investigador que votou nele, seja por causa do partido ou por inveja.

    Esperamos que tenha superado o cargo de Investigador e faça o que diz seu partido: “igualdade, justiça e solidariedade “

    Infelizmente notamos que muitos Delegados infelizmente estão do lado de um só cargo por motivos escusos, porém lembrando que todos cargos fazem a engrenagem da polícia judiciária

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  2. O Reis é investigador de polícia e pelo que sei não gosta das ofensas proferidas contra a carreira. Isto porque a carreira de investigador de polícia é fundamental para a segurança pública e para a efetivação da justiça. Esse profissional atua na apuração de crimes, na produção de provas e na identificação de autores, garantindo que a lei seja aplicada de forma correta e responsável. Além de exigir preparo técnico e equilíbrio emocional, trata-se de uma função de alto risco e grande responsabilidade. Valorizar o investigador de polícia é fortalecer o combate ao crime e o Estado de Direito. Todo respeito as outras carreiras e defender as carreiras de carcereiro, agente e auxiliar de necropsia é defender o funcionamento real da segurança pública. São profissionais que atuam nos bastidores, mas sustentam o sistema de justiça com trabalho técnico, coragem e responsabilidade. O carcereiro e o agente garantem a custódia legal, a disciplina e a segurança no sistema prisional, enquanto o auxiliar de necropsia contribui de forma essencial para a elucidação de crimes e a busca da verdade por meio da ciência.

    Essas funções exigem preparo emocional, ética e compromisso com a legalidade, além de exporem seus profissionais a riscos constantes e forte pressão psicológica. Mesmo assim, seguem exercendo suas atribuições com dedicação e profissionalismo. Valorizar essas carreiras é reconhecer que não há justiça, investigação ou segurança pública eficiente sem esses trabalhadores. Respeitá-los e fortalecê-los é fortalecer o próprio Estado de Direito.

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  3. cópia Sipesp

    Acidente com ver polícia civil

    dentro da unidade policial. A sobrecarga tem provocado desgaste físico e mental entre os investigadores. O sindicato alerta para o crescimento de adoecimentos psicológicos e para o aumento, ao longo dos anos, dos casos de suicídio entre policiais civis.

    Mesmo diante desse cenário, investigadores seguem sendo cobrados por produtividade. A falta de tempo para investigar não é considerada, e o não cumprimento de metas pode resultar em perseguições administrativas.

    O governo estadual afirma investir em novos concursos para a Polícia Civil. No entanto, o SIPESP ressalta que os concursos são excessivamente burocráticos e podem levar até dois anos para homologação. Nesse intervalo, aposentadorias, falecimentos e exonerações anulam qualquer ganho real de efetivo.

    Atualmente, o déficit é de quase sete mil investigadores em todo o Estado.

    “O que está acontecendo na Polícia Civil de São Paulo é inaceitável. O investigador está sendo transformado em um ‘policial multifunção’, pago para exercer até três carreiras diferentes, enquanto o Estado se omite de suas responsabilidades legais. Isso não é valorização, é exploração institucionalizada”, afirma a diretoria do SIPESP.Situação explica posicionamento sindical sobre a LOPC

    Diante desse cenário, o SIPESP se posiciona contrário à LOPC Estadual nos moldes propostos pelo governo, por entender que a medida apenas oficializa práticas errôneas relacionadas ao desvio de função.

    Segundo o sindicato, o que o governo pretende é pagar um único policial para exercer funções equivalentes a duas, três ou até mais carreiras diferentes. O SIPESP afirma ser totalmente contrário à LOPC Estadual nos moldes propostos pelo governo, pois ela apenas oficializa práticas abusivas já existentes, precarizando ainda mais o trabalho operacional.

    “Não aceitaremos que o governo transforme o desvio de função em política pública. Investigador é investigador. Não é carcereiro, não é escrivão, não é agente penitenciário. Essa conta não pode continuar sendo paga com a saúde física e mental dos policiais civis.”, explica a nova diretoria do SIPESP.

    O sindicato também contesta o discurso de valorização salarial. Embora o governo afirme ter concedido 45% de aumento aos policiais civis, o SIPESP esclarece que 20% foram concedidos no final do governo Doria e 25% no atual governo, desmontando a narrativa de valorização exclusiva da atual gestão.

    O sindicato reforça que seguirá denunciando, documentando e cobrando providências, inclusive nas esferas administrativa, política e judicial.Busca contínua pela preservação de direitos

    De acordo com o presidente do SIPESP, Paulo Erica, a Polícia Civil não esquece sua história, nem aceita que decisões técnicas do passado sejam ignoradas. “Basta revisitar registros oficiais da própria Secretaria da Segurança Pública para entender o tamanho do retrocesso que a Segurança Pública de São Paulo vem sofrendo. Em 2009, a SSP reconhecia publicamente a necessidade de reorganizar as escoltas, transferindo essa atribuição à Polícia Militar por decisão do então secretário Ferreira Pinto. Um gestor com currículo, experiência e profundo conhecimento da máquina pública, nomeado após a histórica greve de 58 dias da Polícia Civil, em 2008″, disse.

    “O que vemos hoje é o caminho inverso: atribuições sendo empurradas novamente para a Polícia Civil, sem estrutura, sem efetivo e sem respaldo legal. Isso não é modernização, é retrocesso. É a prova de que, ao longo dos anos, a Segurança Pública perdeu planejamento, perdeu coerência e, principalmente, perdeu respeito pelos seus profissionais”, afirmou Paulo Erica.

    Diante das circunstâncias, o Departamento Jurídico do SIPESP informou que a diretoria buscará, inicialmente, esclarecimentos junto à administração pública, caminho que sempre é adotado como primeira medida. “Caso essa iniciativa não produza resultados, poderão ser adotadas medidas judiciais para evitar que os policiais continuem sofrendo injustiças e para assegurar a preservação das prerrogativas da categoria”, afirmou o advogado Wilson Rangel

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    • Vai dar uma briga boa na justiça!
      A PGE e o STF já recomendou e entende que deve haver unificação dos cargos assim como já ocorreu e vem ocorrendo em vários Estados.
      Todos Agentes da Autoridade Policial entrarão com ação judicial para que seja cumprida a Lei Federal LONPC.

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        • A unificação de cargos na Polícia Civil é um dos temas mais centrais e debatidos da nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023).Essa mudança busca modernizar a estrutura das corporações, seguindo orientações que já vinham sendo amadurecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelas Procuradorias Gerais dos Estados (PGEs).

          Aqui está um resumo do que você precisa saber sobre essa transição para o cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP):

          1. O que diz a Lei Federal (Lei 14.735/2023)A Lei Orgânica Nacional estabeleceu uma estrutura básica de cargos para todas as Polícias Civis do Brasil. A ideia é reduzir a fragmentação excessiva que existia anteriormente. Os quadros passarão a ser divididos essencialmente em três eixos:

          Delegado de Polícia: Gestão e presidência de inquéritos.

          Oficial Investigador de Polícia: Fusão das atribuições de Investigador/Agente e Escrivão.

          Perito Criminal: Atuação na área de criminalística (em estados onde a perícia é vinculada à PC).

          O “Oficial Investigador de Polícia” (OIP)Este novo cargo absorve as funções cartorárias (escrivão) e as funções de campo (investigador). O objetivo é criar um policial “completo”, capaz de realizar o trabalho investigativo de ponta a ponta, aumentando a eficiência administrativa.

          2. A Recomendação do STF e das PGEsO STF já possui um entendimento consolidado (especialmente através de ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre a transposição e aproveitamento de cargos Vedação ao Trem da Alegria: As PGEs recomendam cautela para que a unificação não seja interpretada como ascensão funcional sem concurso público. Por isso, a lei foca na identidade de funções. Eficiência Administrativa: A recomendação pela unificação visa acabar com o desvio de função e otimizar o RH das delegacias, permitindo que o Delegado gerencie uma equipe mais versátil

          3. Impactos Práticos da Unificação Aspecto

          Antes Depois (Modelo OIP)Divisão de Trabalho Escrivão no papel, Agente na rua. Policial híbrido (atuação conforme a demanda).Carreira Duas tabelas salariais/carreiras distintas. Carreira única com progressão unificada.Gestão Dificuldade em escalas e plantões específicos. Maior flexibilidade na montagem de equipes de investigação.

          4. O Cenário Atual apesar de a Lei Nacional prever essa estrutura, a implementação depende de Leis Estaduais.Muitos estados já iniciaram seus projetos de lei para adequar seus estatutos à Lei 14.735.Existe uma resistência corporativa em alguns setores (especialmente entre escrivães antigos ou investigadores de campo), mas a tendência jurídica e de gestão pública é a consolidação do Cargo Único.Nota Importante:

          A Lei Orgânica Nacional sofreu alguns vetos presidenciais no momento da sanção, mas os eixos principais sobre a estrutura de cargos foram mantidos ou estão sendo regulamentados para garantir a segurança jurídica dos servidores atuais

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        • A orientação sobre a unificação de cargos (especialmente a fusão de Escrivão e Investigador no novo cargo de Oficial Investigador de Polícia – OIP) está fundamentada em um conjunto de normas federais e decisões judiciais que estabelecem os limites para essa transformação.Abaixo, indico onde cada fundamento está escrito:

          1. Na Lei Federal (Lei 14.735/2023)A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) é o marco legal principal.Art. 27, inciso II: Define expressamente a estrutura de cargos, listando o “Oficial Investigador de Polícia” como um dos cargos de carreira.

          Art. 41: É o dispositivo de transição. Ele estabelece que os atuais cargos de Agente, Investigador e Escrivão serão adequados à nova nomenclatura e atribuições, respeitando as leis estaduais.

          Atenção aos Vetos: O Governo Federal vetou alguns parágrafos do Art. 38 que tratavam da unificação automática e sem critérios de similitude (como a unificação de cargos que não tivessem as mesmas atribuições ou nível de escolaridade).

          Isso foi feito para evitar inconstitucionalidade perante o STF.

          2. No Supremo Tribunal Federal (STF) – JurisprudênciaO STF não editou uma “lei”, mas suas decisões em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) servem de “manual” para as PGEs. As principais diretrizes estão no Tema 667 de Repercussão Geral e em julgamentos como a ADI 3.415 e a ADI 1.591:Requisito de Similitude (Constitucionalidade):

          O STF permite a unificação (aglutinação) de cargos, desde que:

          Os cargos tenham as mesmas atribuições básicas. Tenham remunerações e responsabilidades equivalentes.

          Vedação ao “Ascenso” ou “Trem da Alegria”: Se a unificação elevar um cargo de nível médio para um de nível superior sem novo concurso, o STF declara a lei inconstitucional (Violação ao Art. 37, II da CF). Por isso, a orientação é que a unificação só ocorra entre cargos que já são de nível superior.3. Nas Procuradorias Gerais dos Estados (PGEs)As PGEs atuam emitindo Pareceres Jurídicos que orientam os Governadores na elaboração das leis estaduais.

          Pareceres sobre a LONPC: Diversas PGEs (como as de SP, MG e ES) já emitiram notas técnicas sobre a Lei 14.735/2023. Elas orientam que a criação do cargo de “Oficial Investigador” deve constar em um Projeto de Lei Complementar (PLC) estadual.

          Argumento da Modernização: O fundamento usado pelas PGEs é o princípio da Eficiência Administrativa (Art. 37, caput da CF), argumentando que a divisão entre quem “digita” (escrivão) e quem “investiga” (agente) é um modelo anacrônico que atrasa o inquérito policial.

          4. Onde encontrar o texto exato?

          Lei Nacional: Procure no site do Planalto por Lei 14.735/2023.

          Julgados do STF: Pesquise no portal do STF pelo “Tema 667” ou pela “ADI 3.415/AM”.

          Exemplos Estaduais: * Espírito Santo: Lei Complementar nº 1.093/2024 (criou oficialmente o OIP).

          Acre: Lei Complementar nº 496/2025.Sergipe: Já possui lei estadual validando a unificação após acordo judicial.

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          • Oficial de Polícia, na Polícia Civil , historicamente, os únicos cargos de “nível superior ” são: Delegado de Polícia e de Médico Legista . Para os cargos de perito criminal , salvo concursos específicos, de Investigador e escrivão o “curso superior” é requisito de escolaridade . Nenhuma dessas três carreiras exige formação universitária específica. Serão formados pela ACADEPOL , o curso superior em tais casos se trata de mero filtro para restringir o universo de candidatos. Diga-se , de cunho muito mais mercantilista do que técnico . Tal exigência apenas serve para dar mais lucros às faculdades privadas de baixa competitividade , nas quais delegados são professores…Muitos sem nenhuma mestria.

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            • A Lei Orgânica da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) passou por mudanças significativas nos últimos anos para modernizar a estrutura de carreiras, acompanhando uma tendência nacional de unificação e elevação do nível de escolaridade.Aqui está o resumo de como funciona essa dinâmica de cargos e a questão da escolaridade:1. A Extinção do Cargo de Agente (Nível Médio)Historicamente, o cargo de Agente de Polícia exigia apenas o nível médio. No entanto, com as atualizações legislativas e a reestruturação da carreira:O cargo foi colocado em extinção (ou transformado).Novos concursos para a PCES não abrem mais vagas para nível médio na área policial finalística.Os antigos Agentes foram, em sua maioria, absorvidos ou tiveram suas atribuições equalizadas às de cargos de nível superior em processos de modernização administrativa.2. Investigador e Escrivão: Nível SuperiorAtualmente, tanto para Investigador quanto para Escrivão, a exigência é de Nível Superior em qualquer área de formação.Diferenças e AglutinaçãoEmbora existam movimentos e discussões sindicais sobre a criação de um “Agente de Polícia Judiciária” (unificando Investigador e Escrivão em um só cargo), na prática atual da PCES:Investigador: Focado no trabalho de campo, inteligência e diligências.Escrivão: Focado na formalização do inquérito e procedimentos cartorários.Nota importante: A Lei Complementar nº 844/2016 e atualizações posteriores consolidaram a exigência de nível superior para todos os cargos da carreira policial civil no estado, visando a valorização profissionalismo e o aumento do subsídio.Comparativo de RequisitosCargo Escolaridade Atual Situação do CargoAgente de Polícia Nível Médio Em extinção / TransformadoInvestigador Nível Superior AtivoEscrivão Nível Superior AtivoPerito / Delegado Nível Superior (Específico) AtivoPor que isso aconteceu?A “aglutinação” ou elevação de nível serve para:Aumento Salarial: Justificar o pagamento através de subsídio compatível com carreiras de nível superior.Eficiência: Garantir que o policial tenha formação acadêmica para lidar com a complexidade das investigações modernas (crimes cibernéticos, lavagem de dinheiro, etc.).Unificacão Nacional: Alinhamento com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023), que estabelece diretrizes para a unificação de cargos.

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      • Entenda o espírito da lei:

        A regulamentação da lei orgânica da polícia civil é competência do estado de São

         é competência do Estado de São Paulo.

        Lei Orgânica da Polícia Civil é matéria de competência estadual, nos termos da Constituição Federal (art. 144, §4º). Em regra:

        • A edição da Lei Orgânica da Polícia Civil é feita por lei estadual, normalmente lei complementar estadual;
        • A iniciativa do projeto é privativa do Governador do Estado, por se tratar de organização e funcionamento da administração pública e da polícia civil;
        • A regulamentação da lei (detalhamento para execução) também cabe ao Estado, geralmente por decreto do Governador, respeitando a lei e a Constituição.

        1. Competência do Estado
          • A Polícia Civil é órgão dos Estados, conforme a Constituição Federal.
          • Art. 144, §4º, CF:“Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem (…) as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais (…)”.
        2. Iniciativa da Lei Orgânica
          • Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo deve ser editada por lei estadual (normalmente lei complementar estadual).
          • iniciativa do projeto é privativa do Governador do Estado, com base em:
            • Art. 61, §1º, II, ‘c’, CF (aplicável aos Estados por simetria)
              → organização da administração pública e servidores.
        3. Regulamentação da Lei
          • regulamentação da Lei Orgânica (detalhamento para execução da lei) é feita por:
            • Decreto do Governador do Estado de São Paulo,
            • Com fundamento no art. 84, IV, CF, aplicado aos Estados por simetria.

        A Lei Orgânica da Polícia Civil e sua regulamentação são de competência do Estado de São Paulo, com iniciativa privativa do Governador e regulamentação por decreto estadual

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        • No Rio de Janeiro, o processo de aglutinação de cargos foi um marco jurídico e administrativo, consolidado principalmente pela Lei Estadual nº 3.586/2001, que reestruturou o quadro de pessoal da PCERJ.Diferente de outros estados onde a mudança foi gradual, o Rio optou por uma transformação direta para simplificar a hierarquia, mas isso gerou intensos debates jurídicos na época.O Modelo de Aglutinação (Lei 3.586/01)A estratégia do Rio de Janeiro foi unir cargos com funções similares em “famílias” de cargos. A estrutura foi desenhada da seguinte forma:1. Extinção e TransformaçãoInvestigador Policial (Antigo Nível Médio): Foi mantido como um cargo de nível médio, mas com atribuições muito próximas às do Inspetor.Inspetor de Polícia: Aglutinou antigos cargos (como Detetive e Inspetor) e passou a exigir Nível Superior.Oficial de Cartório: Aglutinou funções cartorárias e também passou a exigir Nível Superior.2. A “Escolaridade por Decreto” e Decisões JudiciaisO ponto mais sensível foi que a lei de 2001 previu a migração de servidores que ocupavam cargos de nível médio para cargos que passaram a exigir nível superior.Para evitar o “trem da alegria” (provimento derivado sem concurso, proibido pela Constituição de 88), o Estado estabeleceu que a transformação mantinha as mesmas atribuições básicas, apenas atualizando a nomenclatura e exigência para novos ingressantes.A Estrutura Atual da PCERJAtualmente, a Polícia Civil do RJ divide seus agentes de base em duas linhas principais de nível superior (exceto para Investigador, que permanece uma exceção peculiar):O Ponto de Atenção: Embora o cargo de Investigador Policial na PCERJ ainda conste em lei como de Nível Médio, houve uma forte movimentação legislativa (como a Lei 9.613/22) para elevar essa exigência para Nível Superior, visando a equiparação salarial definitiva com Inspetores e Oficiais.Por que o RJ serviu de exemplo (e alerta)?A aglutinação no RJ focou na identidade de funções. Se um Detetive (antigo) fazia o mesmo que um Inspetor, não fazia sentido manter nomes e tabelas salariais diferentes.Vantagem: Unificou a cadeia de comando e simplificou a gestão de RH.Desafio Jurídico: O STF monitora essas migrações para garantir que um servidor de nível médio não passe a ganhar e exercer funções de um cargo de complexidade muito superior sem novo concurso (o que feriria a Súmula Vinculante 43).O caso do Espírito Santo vs. Rio de JaneiroEnquanto o Rio manteve o cargo de Investigador como porta de entrada de nível médio por muito tempo, o Espírito Santo seguiu o caminho de “extinguir” a vacância do nível médio, forçando que todo novo fluxo de pessoal (Investigador e Escrivão) seja estritamente de nível superior.As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “aglutinação” ou “transposição” de cargos são fundamentais para entender o que é permitido e o que é considerado inconstitucional (o famoso “trem da alegria”).O STF possui uma jurisprudência consolidada, especialmente através da Súmula Vinculante nº 43, que veda que um servidor passe de um cargo para outro sem concurso público. No entanto, o tribunal abre exceções para a unificação de cargos, desde que respeitados critérios rigorosos.Aqui estão os pontos principais das decisões do STF sobre esse tema:1. A Súmula Vinculante nº 43Esta é a regra de ouro: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao tal fim, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”O que isso significa: Se o cargo de “Investigador” (nível médio) e “Inspetor” (nível superior) fossem carreiras totalmente distintas, com atribuições e salários muito distantes, o STF proibiria a união.2. A Tese da “Identidade de Atribuições”O STF permite a aglutinação de cargos de níveis de escolaridade diferentes (ex: nível médio e superior) apenas se ficar provado que as funções exercidas na prática pelos dois cargos são idênticas ou muito similares.No caso do Rio de Janeiro e de outros estados, o argumento aceito foi que o “Agente/Investigador” e o “Inspetor/Oficial” já realizavam o mesmo trabalho investigativo no dia a dia.Critério de Validade: A lei que unifica os cargos deve demonstrar que não houve uma “ascensão funcional” (promoção para um cargo melhor), mas sim uma reestruturação de uma mesma carreira que agora passa a ter um novo nome e uma nova exigência de escolaridade para o futuro.3. Decisões Recentes e a Lei Orgânica Nacional (Lei 14.735/2023)Com a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, o cenário mudou a favor da unificação. O STF já tem sinalizado que:Padronização Nacional: A União tem competência para estabelecer normas gerais. Se a lei nacional diz que deve existir o cargo de Oficial Investigador de Polícia (unificando agentes e escrivães), os estados devem seguir esse modelo.Irredutibilidade e Direito Adquirido: Os servidores antigos de nível médio não podem ser prejudicados, mas também não “ganham” automaticamente um diploma de nível superior. Eles são enquadrados na nova carreira, mantendo suas garantias, enquanto os novos concursos exigirão obrigatoriamente o nível superior.4. O Risco de InconstitucionalidadeO STF costuma derrubar leis de aglutinação quando:Diferença Salarial Abissal: Se o cargo de nível médio passa a ganhar o dobro imediatamente ao ser “transformado” em nível superior, o STF pode entender como fraude ao concurso público.Atribuições Distintas: Se um cargo era administrativo e o outro é policial/operacional, a unificação é derrubada.Resumo para o seu caso:No Espírito Santo, a tendência é que a aglutinação seja validada pelo Judiciário se seguir o rito da Lei Orgânica Nacional, transformando Investigadores e Escrivães no cargo único de Oficial Investigador. Como as atribuições de investigação e formalização de atos são o “core” da atividade policial, o STF tende a ver isso como uma modernização da carreira, e não como ascensão ilegal.Para entender como o STF valida ou derruba a aglutinação de cargos nas Polícias Civis, existem dois precedentes principais que são citados em quase todos os processos legislativos estaduais (incluindo as discussões no Espírito Santo).Aqui estão as ADIs que definiram a “régua” jurídica sobre o tema:1. ADI 1591 (Caso do Rio Grande do Sul) – O Precedente da UnificaçãoEste é um dos julgamentos mais importantes sobre o tema. O estado do Rio Grande do Sul unificou diversos cargos da Polícia Civil em uma única carreira de Inspetor de Polícia.A decisão: O STF considerou a lei constitucional.O fundamento: O Ministro Sepúlveda Pertence (relator) estabeleceu que, quando há uma reestruturação de carreira onde os cargos antigos têm atribuições similares e o mesmo nível de complexidade, a unificação não viola a regra do concurso público.Por que importa: Serviu de base para dizer que “mudar o rótulo” de cargos que já fazem a mesma coisa não é “trem da alegria”, mas sim eficiência administrativa.2. ADI 4333 (Caso de Mato Grosso) – O “Pulo do Gato” do Nível SuperiorNesta ADI, o foco foi especificamente a elevação da escolaridade de nível médio para nível superior sem novo concurso.A decisão: O STF julgou constitucional a transformação de cargos de nível médio em nível superior, desde que os cargos já tivessem natureza e atribuições idênticas.A ressalva do STF: O tribunal deixou claro que o servidor de nível médio que foi “transformado” em nível superior não ganha o título acadêmico, mas passa a integrar uma carreira que, para os próximos ingressantes, exigirá o diploma.O impacto: Isso permitiu que estados como Rio de Janeiro, e agora o Espírito Santo, pudessem planejar a aglutinação de Agentes e Investigadores em uma carreira única de nível superior.3. ADI 3415 (Caso do Amazonas) – Onde o STF disse NÃOEste caso serve de alerta para o que não pode ser feito. O governo do Amazonas tentou aglutinar o cargo de Comissário de Polícia com o de Delegado de Polícia.A decisão: O STF julgou inconstitucional.O motivo: O tribunal entendeu que as atribuições eram substancialmente diferentes e a responsabilidade do Delegado (que exige formação jurídica e bacharelado em Direito) é muito superior à do Comissário.A lição: Você pode aglutinar Investigador com Escrivão ou Agente com Inspetor (cargos de base), mas não pode “subir” esses cargos para a carreira de Delegado ou Perito, pois as atribuições não são as mesmas.Como isso se aplica hoje com a Lei 14.735/23?As decisões acima foram tomadas antes da nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC). Agora, o cenário é ainda mais favorável à unificação porque:Diretriz Nacional: A LONPC (Art. 19) já cria o cargo de Oficial Investigador de Polícia, prevendo expressamente a transformação dos cargos atuais de base (Investigador e Escrivão) neste novo cargo.Julgamento de Santa Catarina (ADI 6323): Mais recentemente, o STF reafirmou que leis estaduais que promovem a “unificação de cargos de mesma natureza” dentro da estrutura policial não ferem a Constituição, desde que respeitada a similitude de atribuições.Em resumo para o Espírito Santo:Se o projeto de lei de aglutinação no ES demonstrar que o Investigador e o Escrivão (ou o antigo Agente) realizam atividades complementares de polícia judiciária e investigação, o STF, baseado na ADI 1591 e na ADI 4333, tende a considerar a medida perfeitamente legal.

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    • Convenhamos… Se ele perder a cadeira de sindicalista irá viver do que? Logo luta pela cadeira e não carreira. Vamos supor que venha um belo aumento com LOPC… Ainda assim voltariam com a fala da “prerrogativa”. Certeza! Ai p não perderem as cadeiras de Departamentos e Delegacias não querem nem se unir aos escrivães… Ai fica difícil né! Não querem modernizar de jeito nenhum e ficam segurando tudo. Ficam com um medo sonoro de fazer qq outra atividade. Isso tudo graças ao NU de papel q foi dado no tapetão por motivos claramente políticos e não pela valorização (basta ver o aumento ridículo). Aaaaa… Vi que os escrivães também são contra e a estória não muda muito. Já que é assim sou a favor de três carreiras operacionais Continuem sendo investigadores e escrivães e os outros como apenas Oficial de Polícia (só que com NU também, com chefia e com salário maior, já que terão mais atribuições). Problema resolvido. Baita empata foda esses sindicatos com interesses escusos.

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  4. Sou delegado de polícia aposentado, não sabia que o Reis era investigador, ele tem feito muito pela Polícia Civil e terá meu voto para estadual e o Palumbo para federal caso se candidatem novamente.

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  5. Caro colega, se for nos moldes da Polícia Penal, pode ter certeza que virá um belo aumento de “ROLLA” para os policiais civis. Não pagam o bônus, o valor do precatório não aumenta, alguns departamentos não estão pagando insalubridade. O que te faz pensar que teremos um belo aumento?

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  6. Pois é, eu também tenho essa dúvida. Se a situação está ruim agora, pode piorar com essa nova Lei orgânica, principalmente nas questões dos SUBSÍDIOS

    Para mim, a carreira a que pertenço pode passar a se chamar “Gari Policial”, pouco importa, o importante é um salário digno.

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