
A exploração midiática e a fama do Ministério Público como paladino da moralidade caminham hoje lado a lado, alimentadas por vazamentos seletivos, investigações espetacularizadas e um sistemático desprezo pelo princípio da presunção de inocência.
A personagem do “delegado corrupto ligado ao PCC” rende manchetes fáceis, mobiliza afetos morais na opinião pública e oferece ao Ministério Público o protagonismo simbólico de instituição purificadora do sistema, ainda que o processo real esteja longe de qualquer conclusão.
Presunção de inocência como ornamento retórico
Na narrativa oficial, a presunção de inocência continua escrita na Constituição, citada em decisões e repetida em discursos institucionais, mas na prática foi rebaixada a mero ornamento retórico.
No plano da comunicação, o que vale é a imagem do “inimigo interno” já condenado pela manchete e pelo release acusatório, pouco importando se a investigação será arquivada ou terminará em absolvição anos depois, quando ninguém mais se interessar pela correção do dano.
Novos delegados , não façam aos seus investigados aquilo que fazem e farão com vocês!
Ou seja, não naturalizem o direito penal do inimigo aplicado a pobres, pretos e periféricos, pois o mesmo modelo já está sendo testado contra vocês.
O caso recente da delegada recém‑empossada, vinculada midiaticamente ao PCC antes mesmo de completar o curso de formação, ilustra com precisão esse fenômeno: imputações são noticiadas como verdades consolidadas, relações pessoais são tratadas como provas, e qualquer nuance fática é varrida do debate em nome da “luta contra o crime organizado”.
Em lugar de “há suspeitas, sob apuração”, o que se divulga é “delegada do PCC”, como se a fase instrutória e o contraditório fossem formalidades dispensáveis diante da necessidade de alimentar a narrativa de Estado forte contra facção criminosa.
O viés acusatório e a construção do “delegado inimigo”
No centro desse processo está um viés acusatório que se consolidou dentro de certos núcleos de” juristas” , em especial Juízes Criminais e os grupos de combate ao crime organizado, acostumados a enxergar a estrutura policial não como parceira institucional, mas como território inimigo a ser vasculhado em busca de “serpentes”.
Na prática, desde a antiga doutrina de que prisão preventiva de policiais civis seria sempre necessária e imprescindível por se tratar de agentes armados com potencial de intimidar testemunhas e destruir provas , muitos membros desses grupos passaram a tratar o delegado de polícia como suspeito presumido: se atua na ponta, ganhando pouco , se lida com facção, então “deve ter algo a mais ”; e, a partir daí, todo fato é selecionado e interpretado para confirmar o preconceito inato.
Esse é o mecanismo clássico do viés de confirmação: parte‑se da crença de que há corrupção e a realidade é moldada para caber dentro da crença.
Relações pretéritas de advocacia criminal, contatos inevitáveis em audiência de custódia, circunstâncias profissionais típicas da área penal – tudo pode ser ressignificado como indício de infiltração, desde que sirva para reforçar o enredo desejado.
O resultado é um ambiente institucional de desconfiança permanente, no qual o delegado deixa de ser um agente de Estado com atribuições próprias e passa a personagem suspeita, útil para o teatro moral da “limpeza institucional”.
Manchetes, espetáculo e a economia do escândalo
A imprensa encontra nesse cenário um prato cheio: delegado, crime organizado, suposta infiltração, romance com criminoso, tudo isso rende cliques, audiência e sensação de drama moral.
Ao mesmo tempo, o órgão acusador aparece como protagonista heroico, “desmascarando” o inimigo interno e salvando a sociedade da degeneração do aparelho repressivo, numa narrativa que combina elementos de novela policial e sermão cívico.
Não é por acaso que delegados envolvidos em escândalos – ainda que apenas investigados – produzem manchetes mais chamativas do que decisões técnicas, silenciosas e bem fundamentadas.
Acusações e prisões cautelares oferecem fotos, imagens de condução, falas indignadas de autoridades e frases de efeito que se encaixam perfeitamente na lógica das redes sociais e dos portais de notícias.
Já o desfecho processual, quando chega, não rende a mesma visibilidade: absolvições, trancamentos de ações penais, prescrições e arquivamentos raramente vêm acompanhados de coletiva de imprensa, cenário montado e discursos inflamados.
Nessa economia simbólica do escândalo, o Ministério Público colhe dividendos importantes: projeta‑se como instituição vigilante, incorruptível, tecnicamente superior às demais, especialmente à Polícia Civil, apresentada ao público como corporação permanentemente sob suspeita.
A assimetria narrativa é completa: o delegado é personagem de escândalo; o promotor, personagem de redenção.
E, enquanto isso, o princípio da presunção de inocência – que deveria proteger qualquer pessoa, inclusive agentes públicos – vai sendo corroído na prática, substituído por um sistema de julgamento antecipado na praça pública.
Concursos em massa, filtros frágeis e culpa governamental
Há, sim, um problema estrutural sério no modelo recente de concursos para delegados: turmas gigantescas, com mais de quinhentos aprovados de diversos estados, curso de formação encurtado e pouco investimento em investigação de vida pregressa e formação ética profunda.
Isso tudo em nome da pressa política em preencher vagas e “mostrar resultados”, espalhando novos delegados por todo o estado – em ano eleitoral – sem o amadurecimento institucional necessário.
Entretanto, é preciso separar o diagnóstico estrutural da culpabilização automática do indivíduo.
O fato de o modelo facilitar o ingresso de perfis inadequados ou vulneráveis não autoriza que cada delegado recém‑empossado seja tratado como potencial infiltrado, nem que sua biografia seja pulverizada porque se encaixa num tipo ideal conveniente para a narrativa acusatória.
A crítica deve mirar as escolhas administrativas e de governo – concursos em massa, cursos de formação apressados, ausência de rotinas periódicas de seleção mais refinada – e não servir como justificativa para transformar qualquer suspeita em condenação informal imediata.
Uma carreira de Estado que lide com crime organizado, corrupção e violência estrutural precisa de filtros rigorosos e cursos de formação sólidos, mas também precisa de um regime de garantias mínimas para seus membros.
Se o delegado passa a ser descartável na arena midiática ao primeiro sinal de escândalo, a mensagem institucional é clara: o sistema não protege seus próprios agentes das distorções político‑midiáticas, nem respeita sua humanidade básica.
Entre a apuração necessária e o “amor bandido” como espetáculo
Nada disso significa blindar ninguém contra apuração séria. Se há indícios consistentes de que uma autoridade policial se envolveu com organização criminosa – seja por vínculo afetivo, seja por interesse econômico, seja por associação ideológica – a investigação deve ser firme, técnica e, quando for o caso, exemplar na aplicação de sanções.
O problema é quando a hipótese investigativa vira condenação moral instantânea, e a história pessoal passa a ser explorada como peça de entretenimento punitivo.
O rótulo “amor bandido” é sintomático desse processo: converte eventual vínculo afetivo em senha para a desumanização completa da pessoa, reduzida a personagem de roteiro policialesco.
Em vez de se discutir serenamente os limites éticos da atuação de advogados e delegados, as incompatibilidades funcionais, a necessidade de separar vida pessoal e exercício da autoridade, a discussão é capturada pelo sensacionalismo.
O que interessa não é compreender, mas exibir uma advogada de porta de cadeia que, aparentemente, mantém um relacionamento afetivo com um suposto membro do PCC, como infiltrada .
Será que utilizariam esse mesmo raciocínio para alguém casado ou casada com Magistrado , Promotor , etc. ?
Afinal , receber honorário estratosféricos de banqueiro bandido não é ainda pior do que advogar para chineleiros?
Por um outro padrão de responsabilização
Se o jornalismo que se pretende crítico não romper esse padrão – manchetes que condenam, textos que reforçam o viés acusatório, silêncio sobre garantias e presunção de inocência – acabará funcionando apenas como correia de transmissão do espetáculo moral produzido por órgãos de persecução penal.
Em vez disso, é possível – e necessário – construir outro padrão:
Noticiar investigações sem transformar suspeitos em culpados antecipadamente.
Expor o perigo do viés de confirmação presente em operações espetaculares.
Questionar a seletividade dos vazamentos e das coletivas.
Lembrar que a presunção de inocência também vale para delegados de polícia.
Apesar de grande parte deles não a respeitarem quando se trata de outrem!
Quando envolvidos em escândalos deixam de ser tratados como personagens descartáveis e passam a ser enxergados como sujeitos de direitos – inclusive o direito de responder às acusações sem linchamento prévio – algo se desloca no regime de poder simbólico vigente.
O Ministério Público continuará a cumprir seu papel acusatório, mas a fama fácil de paladino moral perderá parte do brilho, porque terá de conviver com um jornalismo que não aceita mais confundir denúncia com sentença, nem manchete com verdade.
Absurdamente sentenciou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa ao afirmar que o caso evidencia a tentativa de infiltração do crime organizado em estruturas do Estado.
“Além da economia formal, o crime organizado tem também se infiltrado em carreiras públicas e estruturas de Estado. Mas em São Paulo, graças aos setores de inteligência, isso tem sido coibido.”
Com efeito, quando a autoridade máxima do órgão acusador fala apenas em “infiltração” e “atuação do crime organizado no Estado”, sem ressalvas claras ao status jurídico da investigada, contribui para consolidar a culpa antecipada e legitimar o linchamento midiático.
Transforma um inquérito ainda em curso em prova de uma tese política ampla, como se a culpa individual já estivesse definida.
Essa extrapolação é problemática porque usa um caso específico – ainda não julgado – como vitrine para um discurso institucional de firmeza, o que pressiona simbolicamente o Judiciário e contamina a opinião pública com a ideia de que já se trata de uma infiltração comprovada.
Em nenhum trecho destacado nas matérias o chefe do MP enfatiza que a delegada é investigada, não condenada, e que todas as imputações precisam ser demonstradas em juízo, com contraditório e ampla defesa.
Autoelogio institucional
O Procurador-Geral afirma que o crime organizado tenta se inserir em cargos públicos e que isso tem sido “coibido graças aos setores de inteligência” – diga-se serviço feito pela PM – o que funciona como autoelogio do próprio Ministério Público e dos grupos especiais que coordena.
Não há, porém, qualquer reflexão sobre erros, excessos, vazamentos seletivos ou sobre o risco de viés de confirmação nas apurações ; como se o MP fosse imune a falhas humanas e institucionais e só a Polícia Civil fosse vulnerável à corrupção.
E reforça a imagem da polícia como campo contaminado, a ser “higienizado” pelo MP, que se coloca como instância moral superior.
Enfim , aqui se cumpre o juramento de justiça ao contrário : ser indulgente com os fortes e implacável com os mais fracos !
O destino da delegada – que fatalmente será desligada do curso e exonerada a toque de caixa – seria outro no caso de ser casada com um figurão e ser advogada de banqueiros.