
A primeira pergunta : “A contratação do escritório Barci de Moraes foi previamente discutida com os demais membros da diretoria do Banco Master?”
“Essa deliberação consta de ata de reunião de diretoria ou de conselho?
Em caso afirmativo, indique a data, o órgão deliberativo e os diretores/conselheiros presentes.”
Se a resposta for “não passou por diretoria” ou “não há ata”, isso, por si só, já é material de ouro para caracterizar violação de governança, eventual gestão temerária e abrir caminho para responsabilização civil, administrativa e, em certos contextos, penal.
Em sistemas bancários minimamente sérios, um contrato tão genérico quanto o firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes , caro e politicamente sensível, firmado quando o controlador está sob forte risco regulatório e penal, é exatamente o tipo de ato que costuma acender todos os alertas de governança, compliance e conflito de interesses.
E despertar o interesse das autoridades !
Reguladores modernos (BCs, supervisores europeus, Fed etc.) exigem políticas claras para evitar justamente contratos jurídicos ou de “consultoria” que possam mascarar compra de influência ou de tratamento diferenciado.
Verdadeiramente , empresas em crise contratam grandes escritórios, mas a lógica usual é: objetivo detalhado, honorários proporcionais, governança formal (compliance, comitê, registro em ata), e distância de qualquer figura com potencial conflito direto com quem pode influir e até decidir sobre a vida do banco e seus gestores .
A atitude de um banqueiro na iminência de quebrar e de ser preso deveria ser: transparência documental, reforço de controles e contratação de defesa técnica forte, porém convencional e auditável; o modelo “contrato político-jurídico de 129 milhões” é tudo o que o mínimo bom-senso mandaria evitar. e é exatamente por isso que o contrato virou objeto de escândalo e de questionamentos públicos e institucionais.
Até aqui, a mira do escândalo do Banco Master esteve voltada para a “sofisticação mental” de Vorcaro.
Mas há uma outra pergunta incômoda direcionada ao outro polo deste contrato de R$ 129 milhões: qual foi a responsabilidade do escritório Barci de Moraes?
Um contrato de defesa “perante quaisquer órgãos dos Poderes da República” é, por definição, amplo. E justamente por sua abrangência, esbarra em um obstáculo ético de nome próprio: Moraes.
Um dos “órgãos dos Poderes da República” é, inevitavelmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) , futuramente será presidido pelo Ministro Alexandre de Moraes .
Não se discute a idoneidade do Ministro, mas uma regra basilar da advocacia de elite: evitar até a aparência de ilegalidade.
A pergunta, portanto, se impõe: um escritório que carrega no nome o sobrenome de membro do STF não teria o dever ético – e legal – de, diante de um contrato tão genérico, declarar-se impedido de atuar naquelas esferas onde o conflito nominal e familiar é patente?
Com efeito , no mínimo , o Ministro e a titular do escritório são casados pelo regime de comunhão parcial de bens .
Em tese, mesmo após o desligamento formal, podem subsistir relações econômicas.
A ausência de esclarecimentos públicos sobre este ponto agrava a percepção de conflito e mina a confiança na higidez ética do contrato .
O padrão mínimo de cautela exigiria uma cláusula explícita de exclusão (“exceto perante o STF”) ou, no limite, a recusa ao mandato.
Aceitá-lo sem ressalvas transforma o nome “Moraes”, antes um trunfo de reputação, em um passivo de questionamento.
Enquanto o Banco Master continuava flertando com a gestão temerária ao contratar, o escritório Barci de Moraes parece ter falhado em seu dever de guardião de sua própria credibilidade.
O contrato, assim, nasce duplamente comprometido: pela desgovernança de quem paga e pela aparente negligência ética de quem recebe.
A “sofisticação mental ” foi, no fim, bilateral …
Em sede do botequim jurídico Flit Paralisante: a história ainda admite uma leitura incômoda: o escritório parece ter precificado o desconforto ético num patamar tão alto que qualquer cliente prudente recuaria; Vorcaro, ao contrário, topou pagar, como se o valor e o sobrenome bastassem para blindá-lo.
Nesse enredo, o banqueiro compra a ilusão de blindagem, o escritório vende um papel cuidadosamente vago; e, no fim, quem leva o golpe de si mesmo é o próprio Vorcaro.
Vorcaro , ao fim e ao cabo , por livre vontade , pagou por um “bilhete premiado” !
Rcondeguerra .
Nota do Flit : O contrato aqui mencionado, tal como divulgado pela imprensa, insere-se no âmbito da liberdade de contratar e da liberdade contratual própria das relações entre particulares; à primeira vista, é formalmente lícito.
O valor, embora cause perplexidade pública, pode ser visto como compatível com a fortuna do interessado, com a potencial complexidade das questões jurídicas e com o risco assumido pelo escritório ao defender quem é investigado por fraudes bilionárias.
Ilícito, isto sim, é transformar contrato de advocacia em peça central de prova contra o investigado e, por arrastamento, criminalizar por mera conjectura o advogado e seus familiares, em afronta ao sigilo profissional e às prerrogativas da advocacia.
Questionar é lícito; projetar nossas fealdades morais como se fossem fatos, não.
Meu Caro Dr. Guerra!
“Não se discute a idoneidade do Ministro, mas uma regra basilar da advocacia de elite: evitar até a aparência de ilegalidade.“
Custa-me acreditar que essa afirmação, a respeito do ministro Alexandre de Moraes e seu envolvimento “até o pescoço” com o dono do Banco Master, tenha saído de sua inteligência (privilegiada, diga-se!) e de sua caneta (corajosa, diga-se também!).
A advogada Viviane Barci de Moraes é dona de um currículo profissional ridículo! Formada em uma faculdade das piores de SP, sem cursos de pós-graduação relevantes, nas poucas vezes em que a ouvi falar deixou-me a impressão que até sua aprovação no “exame da Ordem dos Advogados”, para tornar-se advogada, precisa ser revista.
São inquestionavelmente desonestos ministros integrantes dos tribunais superiores (em particular STF e STJ) que admitem – e assim validam e direta ou indiretamente se envolvem e ajudam – que seus cônjuges e/ou filhos advoguem perante não só nesses dois tribunais como também perante o STM, TSE e até mesmo (por que não?!) os demais juízos e tribunais com sede e foro no Distrito Federal.
A “idoneidade do ministro” (por favor “m” minúsculo, não devido à baixa estatura moral do ministro, mas à gramática mesmo!) está em discussão sim, todas as vezes em que o nome dele for mencionado.
Moraes é careca, psicopata e sádico, todos nós sabemos! Quanto à sua inidoneidade, os fatos também mostram a quem quiser ver! A fortuna do casal (e que não é pequena!) veio do “escritório de advocacia” da família (casal e filhos|); e não venham dizer que ele, Moraes, não mais integra a sociedade, porque, afinal de contas, os relógios caros, ternos bem cortados, padrão de vida elevadíssimo não vêm de seus vencimentos de juiz (cerca de 45 mil reais líquidos por mês).
Moraes, Toffoli, Gilmar Mendes, Barroso e diversos outros no STF e STJ se valem de seus nomes, prestígio e poder para, por intermédio de cônjuges e/ou filhos, advogarem escancaradamente.
Cabe agora ao presidente do BC, Galípolo, para honra de seus familiares, do Brasil e dele próprio, mostrar quem, nessa história do Master, são os mocinhos e quem são os bandidos!
A idoneidade do ministro Alexandre de Moraes está em discussão sim! E junto com a dele, a de diversos outros togados de Brasília!
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