
Boa tarde, se posso me expressar por este canal, sou Agente Policial de classe especial em exercício no vale do Ribeira, acho q o Dejec vem para ajudar alguns policiais os quais necessitam complementar suas rendas, porém o cúmulo do absurdo,são a abertura de vagas para careiras policiais Delegado de Polícia,Escrivão de Polícia e as outras carreiras, todos sabem q a carreira de escrivão não é fácil porém muito Digna,mas quando da inscrição no Dejec todos eles se inscrevem nas carreiras operacionais não deixando vagas para as outras carreiras,pois sobra vagas de escrivão, enquanto as de operacionais não conseguimos nos inscrever ficando em aberto as vagas para escrivão sem candidatos, sabemos que isto é um falha da polícia Civil na elaboração dos Dejecs, se falarmos em relação a PM todos sabem q o Dejem está aberto o ano inteiro e o da PC só em temporada de Verão, sem contar q lá não se pode fazer inscrição em carreira do outro ou seja o cabo não pode marcar como sargento e etc, desculpa o desabafo mas como sei q os senhos também não concordam com o errado, por motivos que já é de vossos conhecimento não gostaria de ser identificado. Grato pela atenção …
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Não sei exatamente como estão sendo feitas as convocações para a QPERAÇÃO INFERNO QUENTE em toda a região litorânea do Estado , mas especulativamente pensamos que tal anomalia acima mencionada só é possível porque a própria LC 1.280/2016 desenhou a DEJEC como “atividade de polícia judiciária, independentemente da área de atuação”, sem vincular a diária à estrita atribuição do cargo dos interessados (escrivão, investigador, agente etc.), mas sim à condição genérica de policial civil em exercício de 8 (oito) horas contínuas de atividade de polícia judiciária, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais.
Na prática, a Administração usa essa brecha para escalar escrivães ou outros policiais em funções de apoio operacional, ou mera presença em plantões de entendimento , sem reforçar a atividade cartorial e de investigação , o que explica a sensação de ausência de “reforço ” na Operação Verão.
O artigo 1º, §2º, da LC 1.280/2016 , define que a atividade de polícia judiciária para fins de DEJEC é facultativa “independentemente da área de atuação”, expressão ampla que contempla até delegado de polícia fazendo papel de samambaia ao lado de uma reluzente viatura.
Trata-se de evidente desvio de função ao contrário – , ou seja, para atividade menos complexa e de menor carga de trabalho no contexto do litoral – amparado por lei flagrantemente inconstitucional.
E nem precisa estudar muito , bastou dar uma lida sem necessidade de maior aprofundamento .
O reforço de efetivo, necessariamente, por força de princípios e regras constitucionais – deve obedecer a vocação legal de cada policial facultativamente inscrito e as justificadas necessidades sazonais.
Sem pretender ser clarividente, mas a lei do DEJEC pode estar sendo distorcida para favorecer os peixes com uma espécie de “férias no litoral ” com direito a remuneração.
Diga-se, em condições reais de trabalho , de valor insignificante .
Pois não passa de hora extra travestida de trabalho voluntário; principalmente considerados os gastos com alimentação e hospedagem .
Só se poderia falar em vantagens para quem é da região.
Vale dizer: o DEJEC só deve ser pago para quem , na sua folga , prestar 8 ( oito ) horas de trabalho na sua cidade de origem.
E se em algum lugar estiver sobrando escrivães até seria defensável desviá-los para atividades de outras carreiras que recebem um pouco menos , inclusive!