
Rafael Sereno – 19 de dezembro de 2025 às 16:00
A Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) deferiu liminar para suspender o ato administrativo que designou a atuação de uma agente policial para atuar no plantão de 31 de dezembro (réveillon). A servidora foi escalada para trabalhar no setor da carceragem nesta data. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (18/12).
No mandado de segurança, a policial, lotada em Leme, diz que teve o pedido de usufruto do recesso negado pelo comando regional da Polícia Civil.
A justificativa foi o funcionamento ininterrupto da carceragem.
Ela recebeu a sugestão de realizar a troca de plantão, o que violaria o Decreto Estadual 69.175/2024. Deferido em parte
No pedido de liminar, a servidora pediu o fornecimento, no prazo de 48 horas, das folhas de frequência da agente policial referentes ao período de fevereiro a dezembro de 2025. Segundo ela, a negação viola o direito de acesso à informação e a priva de documentos essenciais para comprovação do cumprimento da compensação de jornada.
A Justiça acolheu a liminar em parte. “A impetrante, a despeito de exercer o cargo de agente policial, demonstrou ao menos superficialmente executar, na prática, atividade predominantemente operacional, ora conduzindo supostos autores de crime à delegacia. Ainda, vê-se que dentre as atribuições do cargo de agente policial, não estão previstas atribuições, ainda que similares, àquela designada a impetrante para o plantão do próximo dia 31/12/2025”, diz a decisão.
Funções distintas
A liminar considera que as funções de carcereiro e agente policial são distintas. “Não podem os agentes policiais originariamente aprovados no cargo serem designados para função já declarada extinta, vez que constitui direito do servidor público exercer funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, e a nenhum outro”. A decisão suspende a escala apenas para o dia 31 de dezembro.
O governo do Estado será intimado a prestar informações.
Comento:
Uma excelente medida judicial que deveria servir como exemplo a ser seguido praticamente todos os dias.
Pois os abusos acontecem com os desapadrinhados e antipáticos todos os fins de semana, todos os feriados dos 12 meses do ano.
Certamente , a escala extraordinária no dia 31 de dezembro , especialmente para uma mulher , é perversidade .
Mas há muitas reflexões para se compartir : incialmente , a nova lei orgânica com reestruturação é mais do que urgente .
Mas o governador carioca e seu governo estrangeiro , está muito mais preocupado em extinguir com os direitos adquiridos de toda a Polícia Civil , mas mantendo os privilégios de outras categorias.
A PM por ser muito maior e melhor armada…
Amada não é nem pelos dignitários de toda a sua bajulação e medalhinhas.
A PGE , intocável, por ajudar o governo a praticar feitiçarias e patifarias .
A Defensoria Pública pelo fato de ter o poder da “Ação Civil Pública ” e outros instrumentos jurídicos ; sendo um quadro extremamente qualificado .
De se refletir, especialmente, sobre as incoerências da Administração : extinguiu a carreira de carcereiro “na vacância” dos cargos , mas os deslocou para outras atividades de polícia judiciária sem contrapartida financeira .
Agora , em razão dessas “cadeias improvisadas” são escalados agentes e investigadores para fazer fez de guarda e escolta de preso .
Por experiencia pessoal , sei que o plantão do dia 31 de dezembro foi castigo .
Não foi por meio de “sorteio público” na presença de todo o quadro da Unidade.
Mas essa liminar só foi obtida graças a sensibilidade de um Juiz local , mas é coisa rara.
De regra, a magistratura não abraça cumbuca.
E antes da intimação ao PGE vai buscar a revogação da liminar e certamente com 99% de sucesso .
E invocará aquela malfadada Portaria da DGE especificando atribuições comuns a todos os policiais civis.
Ademais , o governo – e sua PGE – não tolera o reconhecimento de direitos fundamentais de policiais civis e , também , alegará que a liminar não guardou o devido respeito pelo princípio da separação dos poderes e que a decisão judicial trará sérios riscos de prejuízos à boa administração policial .
Observação: comentários sem acesso aos autos do processo!