“Lei Orgânica da Perícia” ? : promessa de unidade da Polícia Civil , mas fragmentação consentida — Delegado analisa lacunas, contradições e o risco de burocratização da investigação policial 7

Lei orgânica nacional das polícias civis e unidades técnico–científicas: O problema da estruturação dividida

Eduardo Luiz Santos Cabette

Entre leis e anacronismos, o texto denuncia a fragmentação da perícia e da Polícia Civil, revelando que a separação institucional gera mais ruído do que Justiça.

13/10/2025

O art. 15 da lei orgânica1 prossegue numa indevida abertura para que as unidades técnico-científicas possam não integrar os quadros da Polícia Civil. Essa sanha em prol da incensação de uma separação baseada em um anacronismo e no politicamente correto se inicia no art. 6º., inciso IV da lei sob comento, onde já se destaca a perda da oportunidade de acabar com essa divisão absurda. Ali já se fazia referência à possibilidade de que as unidades técnico-científicas estivessem ou não nos quadros da Polícia Civil, acoroçoando o erro perpetrado por alguns entes federativos.

A lei orgânica nacional estabelece que a organização e execução da atividade de perícia oficial (criminalística e médico–legal) cabe às Polícias Civis, devendo ser dirigida, portanto, por um delegado de polícia.

Acontece que várias unidades federativas promoveram à separação, a nosso ver indevida, entre os órgãos de perícia (Instituto de Criminalística e IML) e a Polícia Civil, criando Superintendências de Polícia Científica independentes. Essas criações são fruto de nada mais que um anacronismo. O retorno a um período histórico em que várias instituições e não só a Polícia Civil foram instrumentalizadas em prol de um regime autoritário. Fosse assim, então deveria haver a extinção das Forças Armadas, do Ministério Público, do Judiciário, da própria Polícia Científica, da Polícia Militar etc., criando-se em seus lugares outras instituições, na verdade, as mesmas com outros nomes, já que o nominalismo mágico é a marca registrada desses tempos politicamente corretos.

A separação entre a Polícia Civil e os órgãos de perícia somente tem gerado conflitos e uma administração não condizente com as necessidades de urgência e ininterrupção de atendimentos. Um exemplo: o IC de São Paulo cria norma que diz que os peritos não devem atender locais de furto qualificado à noite, como se vivêssemos em séculos nos quais não existia energia elétrica ou lanternas! Nada mais do que comodidade sem consideração pelas vítimas que passam noites com as casas arrombadas e determinação para não alterarem o local, o que certamente é desobedecido, não sem razão, fazendo perderem-se provas e indícios. Esse é apenas um exemplo do desgoverno que ocorre com a indevida separação da perícia, a qual tem de ajustar-se às necessidades da investigação e não a investigação às suas pretensas necessidades.

Acabou acontecendo que a lei orgânica nacional, para respeitar essas medidas simbólicas ridiculamente anacrônicas das unidades federativas, em respeito à autonomia estadual e distrital, manteve de forma extremamente débil a regra da união entre a Polícia Civil e os órgãos periciais, mas deixou em aberto a possibilidade de que, nos Estados em que essa separação absurda se procedeu, isso possa ser mantido. É o que se dessume tanto da disposição ao art. 6º., inciso IV quanto daquela do art. 15, que trata especificamente das unidades técnico-científicas.

O correto seria por cobro a esse equívoco, estabelecendo uma regra geral para o país e obrigando as unidades federadas a rever seus posicionamentos. Não foi esse o caminho escolhido pelo legislador. Portanto, caberá a cada unidade federativa deliberar pela manutenção ou não dessa separação, já que a lei federal não determina sua necessária adoção. Ao contrário, claramente estabelece uma regra e uma condição excepcional. Não obstante, infelizmente, como se verá, o mais certo de acontecer é que se reforce a separação.

Note-se que o art. 15, “caput” determina que a indicação dos “chefes” das unidades técnico-científicas caberá ao delegado Geral de polícia, mas isso somente se o órgão central de perícia oficial estiver integrado na estrutura da Polícia Civil. Caso contrário, certamente se seguirão os modelos de superintendências independentes subordinadas diretamente às Secretarias de Segurança Pública, situação em que a nomeação de chefias se dará pelo respectivo Secretário de Segurança Pública. 

Essas unidades técnico-científicas estabelecidas pela lei em rol não taxativo e responsáveis pela perícia oficial criminal (§ 1º., do art. 15), são as seguintes:

I – Instituto de Criminalística;

II – Instituto de Medicina Legal; e

III – Instituto de Identificação.

A coordenação do Instituto de Criminalística, do Instituto de Medicina Legal e do Instituto de Identificação, de acordo com o § 2º., do art. 15, cabe a peritos oficiais criminais das respectivas áreas que estejam na ativa e ocupem classe mais elevada na carreira. Significa dizer que mesmo onde a estrutura da Polícia Civil abranger as unidades técnico-científicas, as “chefias” ou “coordenações”, cargos de direção, deverão recair sobre peritos e não delegados. Esse é um grave problema porque se um órgão é da estrutura da polícia civil somente pode ser dirigido por delegados de polícia de carreira (inteligência do art. 144, § 4º.,CF). A inconstitucionalidade patente dessa situação praticamente força as unidades federativas a proceder à separação entre os órgãos técnico-científicos e a Polícia Civil.

Quanto ao Departamento de Identificação Civil, constata-se que embora a lei diga que o delegado Geral deve nomear um “policial civil” para sua coordenação, essa nomeação é constitucionalmente vinculada, somente podendo recair sobre delegado de Polícia de Carreira, exatamente nos termos do art. 144, § 4º., CF c/c art. 12, § 4º. da lei 14.735/23.

Aqui pode ocorrer uma confusão entre o disposto no art. 12, § 4º. e o art. 15, inciso  III e § 2º. da lei orgânica nacional. No primeiro mencionado a lei se refere a “policial civil” (leia-se delegado de polícia); no segundo a perito oficial criminal. Não estaria ocorrendo uma contradição com relação ao órgão de identificação. A resposta é negativa.

Há que diferenciar Departamento de Identificação Civil de Instituto de Identificação.

A distinção entre Departamento de Identificação Civil e Instituto de Identificação encontra-se especialmente na sua amplitude e funções no bojo da segurança pública. O Departamento de Identificação Civil tem atribuição de identificação civil das pessoas, expedição de documentos de identidade (v.g. RG) e gerenciamento do cadastro civil, compondo as “unidades de execução da polícia civil”. Por seu turno, o Instituto de Identificação é uma unidade da Polícia Civil ou autônoma (“unidade técnico-científica”) que tem por finalidade a identificação criminal, análise de vestígios, coleta de impressões digitais e elaboração de laudos periciais para auxiliar em investigações criminais. 

Portanto, enquanto o Departamento de Identificação Civil é um órgão eminentemente administrativo e necessariamente afeto à estrutura da Polícia Civil, o Instituto de Identificação é uma unidade técnico – científica voltada especificamente para a identificação criminal, que pode ou não compor a estrutura policial civil. Isso enseja a possibilidade de que as regulamentações legais de sua direção possam diferir na legislação.

Em casos como o Estado de São Paulo onde o IIRGD2 abarca tanto os trabalhos de identificação civil como criminal, haverá de ocorrer uma separação para a adequação à legislação federal.

Todas essas dificuldades poderiam ser evitadas se a lei orgânica nacional simplesmente tivesse imposto a incorporação das unidades técnico-científicas obrigatoriamente na estrutura da polícia civil com direção de delegados de polícia. No entanto, não o fez, cedendo ao anacronismo e ao politicamente correto, de modo que a tendência nos parece ser a separação até mesmo naquelas unidades federativas onde isso ainda não aconteceu.

Tanto é fato que já em seu § 3º., o art. 15 da lei orgânica nacional deixa evidenciado que as Polícias Civis em geral serão diversas das unidades técnico-científicas, estabelecendo que quando assim for, poderão ter acesso a seus bancos de dados, mas mediante “requisição fundamentada”. Nada mais óbvio do que se fossem órgãos da estrutura da Policia Civil qualquer acesso a dados seria direto e imediato, o que, aliás, seria algo de extrema relevância, agilização e eficácia para as investigações criminais.

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1 Art. 15. Constituem unidades técnico-científicas da polícia civil as unidades responsáveis pela perícia oficial criminal, nos casos em que o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado em sua estrutura, cujos chefes devem ser designados pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, dentre outras:

I – Instituto de Criminalística;

II – Instituto de Medicina Legal; e

III – Instituto de Identificação.

§ 1º As unidades técnico-científicas são responsáveis pelas atividades de perícia oficial de natureza criminal e técnico-científicas relativas às ciências forenses.

§ 2º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação devem ser coordenados por peritos oficiais criminais das respectivas áreas que estejam na ativa e sejam da classe mais elevada.

§ 3º Fica garantido, mediante requisição fundamentada, o livre acesso das polícias civis aos bancos de dados de unidades técnico-científicas não integradas à instituição.

2 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.Eduardo Luiz Santos Cabette

Eduardo Luiz Santos Cabette
Delegado de Polícia Aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós – graduação e cursos preparatórios.

https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/442041/estruturacao-da-lei-das-policias-civis-e-unidades-tecnico-cientificas

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Comentários do Flit Paralisante:

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023) estabelece um marco legal para padronizar a estrutura e as funções das polícias civis em todo o Brasil, reforçando sua autonomia, tecnicidade e direção por delegados de carreira. No entanto, o seu artigo 15 contém uma contradição crítica: embora determine que as unidades técnico-científicas — como os institutos de criminalística, medicina legal e identificação — devam integrar a Polícia Civil e ter os seus chefes nomeados pelo delegado-geral, permitem que os estados que já as separaram mantenham essa autonomia.​

Essa brecha legal consolida uma fragmentação funcional prejudicial.

Ao permitir órgãos independentes de perícia, subordinadas diretamente às secretarias de segurança, a lei estimula decisões burocráticas que desconsideram a urgência investigativa, como a recusa de atendimento noturno em locais de crime.

Além disso, o § 2º do art. 15 exige que a coordenação desses institutos recaia sobre peritos, não delegados, o que colide com o art. 144, § 4º, da Constituição Federal, que reserva a direção da Polícia Civil a delegados de carreira.​

Outro ponto crucial é a distinção entre o Departamento de Identificação Civil , obrigatoriamente subordinado à Polícia Civil e dirigido por delegado, e o Instituto de Identificação , unidade tecnico-científica que pode ser autônoma e coordenada por peritos.

Em estados como São Paulo, onde o IIRGD acumula ambas as funções, há necessidade de desmembramento para conformidade com a lei.​

Por fim, o § 3º do art. 15 determina que, quando as unidades periciais não forem integradas, o acesso da Polícia Civil aos seus bancos de dados dependerá de requisição fundamentada , criando entraves operacionais que dificultam a agilidade e eficácia das investigações.

Em vez de impor a integração nacional de perícia à Polícia Civil, a lei federal cede ao anacronismo político e ao “nominalismo mágico” ( Polícia Científica ) , fortalecendo um modelo descentralizado que gera ineficiência, conflitos institucionais e perda de provas.​

Com efeito, a Lei Orgânica Nacional desperdiçou a oportunidade de unificar, de forma vinculante, a perícia à Polícia Civil em todo o território brasileiro.

Ao aceitar a fragmentação estadual como exceção, acabou estimulando uma regra.

O resultado é um sistema descoordenado, onde a produção de perícias dependerá de negociações institucionais, e não de uma cadeia de comando clara e funcional.

A tendência, como alerta o autor, é que mais estados adotem a separação, agravando o cenário de ineficiência e desgoverno técnico.

Tarcísio , enfia o fingido pedido de desculpas de Crocodilo no meio do olho 6

Acabei de ver a matéria do Fantástico sobre uma jovem que perdeu a visão para sempre por beber uma bebida adulterada com metanol, e só consigo pensar numa coisa: Tarcísio de Freitas é um político desalmado, da mesma laia do seu padrinho Bolsonaro.

Enquanto as pessoas cegam, entram em coma e morrem, o governador de São Paulo solta uma piada de mau gosto: “só vou me preocupar quando começarem a falsificar Coca-Cola”.

Como se a vida de quem bebeu um coquetel letal, com até 45% de metanol, fosse um nada.

Como se cegueira, morte e sofrimento fossem previsíveis .

Culpou as vítimas por beberem , assim como Bolsonaro culpou os mortos pelo Covid.

Depois da repercussão, veio o vídeo das desculpas.

Um “errei”, um pedido de perdão de um crocodilo.

Mas desculpas não devolvem a visão de quem perdeu a luz.

Não ressuscitam mortos.

Não apaga o desprezo com que ele tratou a tragédia.

Ainda que tenha negado envolvimentos do PCC, alegando que  para o crime organizado não seria lucrativo, o que se viu foi um governo incompetente, descolado da realidade e incapaz de perceber que governar não é gracejar do sofrimento alheio.

Tarcísio pode até pedir desculpas, mas nada apaga  a verdade revelada pelas suas palavras.

Lhe falta  empatia.

Temos  um governador que, diante de uma crise,  ri.

Não chora.

Não luta.

Tarcísio, enfia o teu fingido pedido de desculpas no meio do olho (censurado ) é a voz de gente  que perdeu a paciência com governantes que riem enquanto o povo sofre.

Não é apenas um xingamento de carioca em bom carioquês.

É um grito de indignação de quem exige que governar seja, acima de tudo, cuidar.

E Tarcísio, com sua fala sincera mostrou que não está nem aí nem aqui.

Não é com ele!

Canalha…

Simplesmente , canalha!

Erro, o caralho…

O caralho!

No caso do governador, uma frase dessa natureza, dita em plena crise de intoxicações por metanol, não foi um mero erro de comunicação, mas a manifestação de sua postura indiferente – típica de militares desprovidos de empatia – diante do sofrimento alheio : um desdém real, a prova da empatia ausente e exteriorização do seu latente desprezo pela vida dos seus eleitores.

Palumbo e Da Cunha garantem recursos para a Polícia Civil 12

Dois deputados federais que vêm honrando   a Polícia Civil paulista na luta por melhorias estruturais e funcionais são o Delegado Palumbo e o Delegado da Cunha.

Ambos intensificaram suas ações legislativas e a destinação de verbas via emendas parlamentares, visando fortalecer as delegacias, valorizar os profissionais e aprimorar o serviço policial no Estado de São Paulo.

Palumbo e Da Cunha atuam para garantir recursos à Polícia Civil

Em meio ao cenário de insegurança e desafios das forças policiais estaduais, Palumbo e Da Cunha priorizam a inclusão de projetos de segurança nos seus mandatos, com ações concretas pela destinação e empenho de recursos públicos para a Polícia Civil.

Segundo registros oficiais e pronunciamentos em redes sociais, Palumbo destinou mais de R$ 16 milhões em emendas individuais, com parte significativa já empenhada para reforma de unidades, aquisição de equipamentos táticos e projetos de valorização dos servidores.

Da Cunha, por sua vez, já destinou cerca de R$ 13 milhões para segurança pública, sendo R$ 4 milhões exclusivamente investidos na Polícia Civil, contemplando áreas administrativas, investigação e infraestrutura operacional.

Investimento em infraestrutura e valorização profissional

Os investimentos são estratégicos: incluem compra de viaturas, equipamentos, sistemas tecnológicos, reformas de prédios e desenvolvimento profissional de agentes de polícia.

As emendas também beneficiam Guardas Civis Municipais, ampliando o acesso ao videomonitoramento, bases móveis e estruturação dos serviços de segurança em dezenas de cidades do interior e da Região Metropolitana.

Repercussão e apoio institucional

As entidades de classe, como ADPESP e ADEPOL Brasil, têm reconhecido a atuação dos parlamentares em momentos decisivos para a defesa da categoria e para negociação de pautas importantes no Congresso e na Assembleia Legislativa.

O engajamento dos deputados sinaliza avanço na interlocução político-institucional e aumenta a expectativa por mais recursos e reconhecimento ao papel da Polícia Civil na segurança da sociedade paulista.

Assim, Palumbo e Da Cunha consolidam-se na bancada da segurança pública como vozes atuantes em defesa da destinação de verbas e do fortalecimento concreto da Polícia Civil de São Paulo, tanto no Parlamento quanto na esfera orçamentária.

Homenagem ao Dia do Nordestino: Frutas, Morenas Tropicanas e Verdades  

Hoje é Dia do Nordestino, dia de celebrar o trabalho árduo que faz a nossa grandeza ; e o sabor, o cheiro, a cor e a alegria de um Brasil que floresce entre tragédias oficiais e festas populares.

Em meio ao teatro do absurdo da política segracionista bolsonarista ; a alma nordestina resiste, vibrante e doce, como na canção “Morena Tropicana” de Alceu Valença.

Hoje é dia de homenagear aquele Brasil que “tem gosto de beijo”, que celebra suas raízes e não tem medo de viver, sentir, cheirar e se lambuzar.

Porque “Morena Tropicana” é mais que música: é manifesto contra a secura institucional, ode à autenticidade e à coragem de entregar-se aos sabores e verdades.

Viva o Nordeste, viva quem não tem medo de chupar a manga até o caroço!

O Governador que não bebe , não fuma , não cheira e não gosta do aroma  e sabor de uma suculenta manga-rosa de pelos macios…Desta vez não irei lhe sugerir VTNC 5

São Paulo virou um palco kafkiano onde Tarcísio de Freitas interpreta dois papéis num corpo só: o de sacerdote pentecostal e o de operador do baixo clero.

Enquanto o pão endurece nas mesas vazias e a cachaça se transforma em veneno, ele levanta sua lata de Coca-Cola como quem ergue um cálice sagrado ;  só que o altar é um palanque, a hóstia contém 35g de açúcar, e Deus parece ter virado acionista preferencial de seu projeto de poder.

Sobre a cabeça, o boné MAGA funciona como um kipá laico …

Supostamente para lembrar que existe um poder superior.

Só que, na teologia tarcisiana, o Todo Poderoso tem sotaque americano e endereço na Faria Lima.

É a fé do colonizado: acredita em milagres, mas obedece ao império.

Sua eloquência bíblica, no entanto, não passa de um repertório tático.

Ele recita passagens como quem monta um quebra-cabeça da dominação;  versículos escolhidos a dedo para santificar a exclusão, abençoar a ganância e legitimar o autoritarismo.

Enquanto prega união , semeia desagregação ; enquanto cita ‘amai ao próximo’, assina decretos que desamparam os mais frágeis.

É o evangelho como ferramenta de conquista: uma fé deslocada de seu espírito, reduzida a instrumento de poder.

Cada amém ressoa como o som de caixa registradora de uma campanha de marketing celestial, onde o milagre prometido é o progresso, o custo é a adesão cega…

E o lucro líquido?

Bem, esse vai direto para o trono, com juros e correção monetária em votos de cabresto.

O homem que nunca provou uma jurubeba no Norte – e duvidamos gostar  de uma manga-rosa madura –   anuncia com orgulho: “Metanol?

Relaxa, eu só bebo Coca!”.

É a santidade do corante artificial, a pureza da cafeína !

Enquanto o povo navega entre UTIs, caixões e manchetes de jornal, Tarcísio distribui seu veneno preferido: parábolas bíblicas e frases de efeito, sempre no estilo televangelista que vende esperança a R$ 19,90 o quilo.

Nada de álcool, apenas palavrório engarrafado.

Cada discurso seu é um salto mortal entre o Evangelho   e a lista de desempregados.

O governador não fala : “paraboliza” !

Sua auréola foi comprada na prateleira de uma igreja que aceita cartão de crédito, seu milagre mais famoso é fazer o orçamento sumir.

Nos bastidores, o apóstolo das trevas mostra sua verdadeira face: intimida parlamentares como um agiota de aluguel, mas com uma Bíblia na cintura.

Sabota projetos, estrangula esperanças — prefere um Brasil de joelhos a ver um adversário de pé.

No palanque/púlpito : virtude; no gabinete:  trapaça à moda da bancada da bala, servida sem gelo e com muita hipocrisia.

Quando explode o escândalo do metanol, ele aparece para passar verniz podre na imagem da segurança pública: “Isso não tem nada a ver com o PCC!”.

A máfia paulista, criada no ventre da corrupção estatal, vira “teoria de esquerdista” em sua boca.

O crime organizado, em sua visão, não nasceu aqui — foi importado de Marx, não do chão da Pauliceia.

E assim segue o espetáculo: parábola atrás de parábola, latinha atrás de latinha.

O povo fica com a espuma do discurso, enquanto a substância amarga fica por conta da realidade.

No final, Tarcísio brinda com Coca-Cola e o Brasil engole o metanol de suas escolhas .

E quando o país pega fogo, ele solta aquela risada de pastor popstar, porque moralidade, para ele, se resume a não beber…

O resto é business.

Mas olha só, governador: desta vez não vou mandar você ir tomar bem no meio do olho do seu cu.

Sou mais generoso.

Lhe sugiro, antes, ir chupar uma manga carnuda, felpuda e cheirosa – daquelas que escorrem pelo queixo e lavam a alma.

Deixe de querer dar essa impressão de pessoa sem vícios, impoluta, com essa sua cara de punheteiro ginasial que nunca se permitiu.

Nunca aprendeu que nossos vícios e prazeres assumidos representam as nossas virtudes mais honestas?

Que melhor um bêbado confesso que um sóbrio mentiroso?

Que a manga-rosa na boca vale mais que toda a Coca-Cola do discurso vazio?

Enquanto você brinca de santo, o Brasil arde em desejo de verdade.

E no dia em que você finalmente ousar morder essa fruta proibida – quiçá no dia em que admitir que também tem corpo, cheiros, desejos e contradições – talvez entenda que governar não é sobre parecer puro, mas sobre ser humano entre humanos.

Até lá, continuaremos aqui rindo de sua performance – e torcendo para que, um dia, a manga que você nega chupar lhe escorra pelo beiço abaixo como a verdade que teima em vazar através de todos os nossos poros.

Jornal Filt Paralisante: a única publicação que entrega menos informação que uma nota oficial da Secretaria de Segurança.

Ao final, você nunca sabe a verdade dos fatos, mas questiona sua capacidade de leitura.

Proposta de projeto para criminalizar a autoconcessão de penduricalhos – Art. 312-A. Peculato por apropriação de verbas sem aprovação legislativa ou decisão judicial 3

Guerra coloque em discussão a proposta de acréscimo ao crime de peculato para acabar com a farra dos penduricalhos que faz com que não sobre dinheiro para as demais carreiras do serviço público.

O Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do art. 312-A:

“Art. 312-A. Peculato por apropriação de verbas sem aprovação legislativa ou decisão judicial

Autorizar, por ato administrativo ou receber, o agente público, isolada ou coletivamente, verbas remuneratórias, indenizatórias, gratificações, auxílios, adicionais ou qualquer outra vantagem pecuniária, que saiba sem aprovação prévia do Poder Legislativo competente ou decisão judicial com trânsito em julgado:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.


Com a palavra quem entende do assunto ou quem , trabalhando duro, sofre privações enquanto três ou quatro carreiras ficam miliardárias.

Arquivo Explosivo e Provas: Percival de Souza revela que Ruy Fontes mantinha consigo documentos sigilosos de grande valor investigativo 2

O episódio é uma verdadeira aula de história investigativa, jornalismo investigativo e crítica ao sistema penal — além de prestar, por meio das memórias pessoais e análises experientes de Percival, um tributo à figura humana e profissional de Ruy Ferraz Fontes, reiterando que boa parte do que se sabe sobre o crime organizado paulista se deve a seu esforço pessoal e seu legado.

O Ruy era um arquivo. Sim, era um arquivo que ele alimentava constantemente porque o Ruy, evidentemente, tinha equipe de investigador, equipe de policiais, ele precisa saber pra orientar, mandar fazer determinada coisa. Então ele sabia de muita coisa, determinadas operações. E algumas dessas coisas são extremamente chocantes. Conte, por exemplo, um juiz de direito na folha de pagamento do PCC. Você imagina isso? Porque um cara do PCC… e o Ruy sabia… sabia, ficou sabendo durante a investigação, no revelador. Esse juiz, casado, a mulher era advogada de um membro do PCC no presídio e ela se inscreveu lá como membro do PCC também, pra ter um contato direto e obter informações. veja só que coisa E. aí o Ruy sabia disso.”

“O grupo da Polícia Militar ( GRADI ) criou um grupo para caça ao PCC, só para isso. E a técnica cuidadosamente elaborada, em resumo, era assim: claro que um preso sair de um presídio, como vai sair? Então a ideia era um preso ser retirado, é dar informações pros policiais militares do grupo comandado por um tenente da Polícia Militar. Ele mantinha soltos os contatos que tinha quando estava solto. Marcava encontros, a polícia ia lá e executava. Era grupo de extermínio mesmo. O juiz era o corregedor dos presídios… Nessa condição, fizeram as autorizações. Então aí os tenentes agiam, e o grupo todo, um grupo de extermínio. O Ruy pediu tudo isso, uma corrida paralela. E ( o Juiz do DIPO ) foi chamado no Tribunal de Justiça. Falou: ‘Pro bem da sociedade, tal, um bem comum e afeta o crime no coração.’ Pegaram a Constituição: ‘Me diz onde tá escrito nesse livrinho aqui que o senhor pode fazer o que o senhor fez?’ Tá aí. Você vê como são as coisas. Não são simples.”

Projeto de Lei Complementar: Adicional por Acervo Investigativo para Delegados de Polícia 8

Capítulo I – Disposições Gerais

Arte. 1º Fica instituído o Adicional por Acúmulo de Acervo Investigativo (AAI) para delegados de polícia civil do Estado de São Paulo, com o objetivo de valorizar e remunerar a elevada carga de trabalho decorrente da presidência de inquéritos policiais, termos circunstanciados e boletins de ocorrência, cartas precatórias e das Apurações Preliminares, Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos no ambito da Cortregedoria da Polícia Civil .

Arte. 2º Serão contabilizados como acervo os procedimentos que tenham o delegado de polícia como autoridade responsável , desde que formalmente registrados nos sistemas da Polícia Civil, cartas precatórias, inclusive.

Capítulo II – Cálculo e Concessão do Adicional

Arte. 3º O valor da AAI será calculado com base na média mensal de procedimentos registrados, conforme tabela a seguir:

Nível de Acervo (procedimentos/mês)Percentual sobre o vencimento básico
30 a 5910%
60 a 9920%
100 ou mais30 a 50 %

§ 1º O acervo será apurado mensalmente com base nos dados do sistema de gestão policial correspondente e deverá ser submetido a correições periodicas pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

§ 2º O adicional não se incorpora ao vencimento básico e é devido ao delegado que atue em qualquer unidade policial, inclusive em função de titularidade ou de confiança, na medida do acervo pessoal atribuído.

§ 3º O pagamento será realizado no mês subsequente à apuração do acervo, condicionado à regularidade funcional do servidor.

Capítulo III – Disposições Finais

Arte. 4º O início da contagem do acervo para fins de pagamento da AAI retragirá ao quinquênio da publicação e vigência desta lei.

Arte. 5º Será criado Grupo de Trabalho para avaliação do impacto orçamentário e proposta de aprimoramento da AAI, com representantes da Polícia Civil, da Secretaria de Planejamento e da Assembleia Legislativa.

Arte. 6º Fica a Secretaria de Segurança Pública autorizada a regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, estabelecendo os mecanismos de controle nos moldes do Poder Judiciário.


Nota – “projeto” sem nenhum rigor técnico-jurídico-legislativo , apenas para fomentar debates considerando que até os defensores públicos do Estado de São Paulo estão cobrando urgência na regulamentação e no recebimento de pagamentos retroativos a 2018 por acumulação de processos.

Querem receber os conhecidos “penduricalhos”, antes da aprovação da nova reforma administrativa que ameaça restringir esses adicionais.

A reivindicação ocorre diante da iminência da reforma em tramitação na Câmara dos Deputados, que pode limitar os chamados penduricalhos não contabilizados no teto constitucional do funcionalismo público. 

A chamada “licença compensatória” foi aprovada em março de 2025 por eles mesmos e, segundo os cálculos atuais, pelo menos 83% dos defensores paulistas estariam aptos a receber o benefício.

A Defensoria Pública possui autonomia financeira, o que lhe garante a prerrogativa de definir e gerenciar os seus recursos, nem sempre, como se verifica , para assegurar a adequada execução de suas funções constitucionais para a assistência jurídica gratuita à população carente. 

O salário inicial de um defensor em São Paulo é de cerca de R$ 32 mil, e esses adicionais podem permitir que um pagamento total supere o teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46 mil. O suficiente para excelente padrão de vida de uma família nas melhores cidades deste Estado.

Penduricalhos Para Todos – Delegado Acumula Responsabilidade, Mas Não Recebe Por Ela 9

Enquanto juízes, promotores e defensores públicos recebem gratificações por excesso de processos sob sua responsabilidade,  sem que tal acúmulo de serviço reflita no aumento de carga horária , delegados de polícia , cuja carga horária sempre foi muito maior , seguem sem adicional por enormes acervos de procedimentos de investigação de crimes, enfrentando prazos curtos, sobrecarga de trabalho e ausência de regimes de descanso diferenciados.

A concessão de adicionais remuneratórios aos delegados de polícia por acúmulo e condução de inquéritos, boletins de ocorrência e termos circunstanciados é uma pauta mais do que legítima e justa .

Em que pese venha a  ser mais uma entre todas as  historicamente negligenciadas pelo Governo do Estado de São Paulo.

A reivindicação ganha força quando se constata que, para juízes, promotores e defensores públicos, a simples atuação burocrática em cada processo serve como parâmetro para recebimento de gratificações e vantagens salariais — os chamados “penduricalhos”, que frequentemente elevam os salários dessas carreiras acima do teto constitucional, independentemente da qualidade, complexidade ou do impacto concreto dessas atuações  sobre a vida do cidadão.

Simetria Constitucional Ignorada

Delegados acumulam centenas — em alguns casos, milhares  — de procedimentos sob sua presidência.

Cada inquérito, boletim de ocorrência ou termo circunstanciado implica não apenas responsabilidade funcional e pessoal, mas também risco institucional real do que enfrentado por outros membros do sistema de justiça.

Entretanto, diferente de juízes e membros do Ministério Público, cuja remuneração é majorada meramente com base em acervo processual – sem que se audite correspondente aumento da carga horária  – o delegado nada recebe por esse volume ; trabalha sem qualquer adicional por produtividade e sem retribuição proporcional à carga imposta pelo próprio Estado.

E respondendo rotineiramente a sindicâncias e processos administrativos por atrasos na conclusão de procedimentos.

Enquanto juízes e promotores alegam que a delonga é sempre causada por fatores para os quais eles nunca contribuíram , o delegado é sempre tomado por desidioso quando não conclui procedimentos dentro do prazo legal.

Realidade da Função

Além da ausência do reconhecimento financeiro, pesa sobre o delegado o rigor dos prazos: 24 horas para flagrantes; 10 dias nos inquéritos regidos por réus presos; e 30 dias para réus soltos.

Tais prazos tornam a rotina da Polícia Civil extenuante e altamente cobradora. Ao contrário de boa parte do Judiciário e do Ministério Público, os delegados não têm direito a regimes alternativos como o home office, seguem submetidos à disponibilidade a qualquer tempo, inclusive durante plantões.

Um Apelo Por Justiça Remuneratória

A atual diferença de tratamento evidencia profunda incoerência legal e ética.

Em nome da eficiência estatal e da simetria constitucional defendida nas carreiras jurídicas, é urgente a pauta do reconhecimento financeiro.

Conceder adicional por acervo ao delegado é reconhecer que a segurança pública só se mantém porque há quem assume, sob responsabilidade pessoal e funcional, o início de cada processo criminal.

Urge corrigir essa distorção, sob risco de consolidar grave desestímulo ao exercício da autoridade policial, com reflexo direto na qualidade da investigação criminal em São Paulo.

A classe deve exigir do governador proposta urgente de projeto de lei criando o Adicional por Acúmulo de Acervo Investigativo (AAI).

Tierri Whisky e Dra. Jorgete Constantin – Metanol, Fraude e Risco: Os Caminhos Invisíveis das Bebidas Alcoólicas Falsificadas no Brasil 10

Tierri Whisky e Dra. Jorgete Constantin esclarece como o metanol chega ao copo, o perigo real da adulteração, os sinais de intoxicação e orienta a população sobre como se proteger e agir em caso de emergência

Orientações para a população sobre intoxicação por metanol do vídeo “Tudo sobre Metanol e Intoxicação, com a Dra. Jorgete Constantin”

No vídeo produzido por Tierri Whisky a Bioquímica Jorgete Constantin, Doutora pela pela Universidade do Paraná, apresenta uma análise detalhada, técnica e clara sobre o risco de intoxicação por metanol, especialmente em bebidas alcoólicas falsificadas, e oferece orientações práticas para a população ser protegida. Abaixo um resumo das principais recomendações e informações por ela transmitidas:

Identificação do Problema Atual

  • Casos recentes: Há relatos de intoxicação por metanol principalmente em São Paulo e Nordeste, com vítimas que consumiram bebidas suspeitas, muitas vezes em bares e restaurantes que compram de fontes desconhecidas.
  • Cenário de falsificação: Cerca de 30% das bebidas alcoólicas no Brasil são falsificadas, segundo estudos relatados no vídeo. O uso de metanol puro (e não apenas o residual da destilação malfeita) em bebidas adulteradas é o grande vilão dos casos graves recentes.
  • Riscos invisíveis: O metanol nas bebidas adulteradas não tem cheiro, cor ou sabor perceptíveis, tornando impossível identificar a contaminação pelo paladar ou olfato, mesmo para especialistas.

Como se prevenir

  • Compre somente de fontes confiáveis: Adquira bebidas exclusivas somente em estabelecimentos oficiais, lojas reconhecidas e com registro no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Bebidas sem registro não devem ser consumidas.
  • Desconfie de ofertas “boas demais”: Descontos muito altos em bebidas fora do comércio oficial são um sinal de alerta. Não compre bebidas vendidas na rua, sem procedência ou em locais suspeitos.
  • Evite bebidas misturadas ou “tubão”: Cuidado especial com bebidas servidas em copos ou garrafas abertas, misturadas com refrigerante ou suco, pois isso facilita a adulteração e oculta o sabor do metanol.
  • Áreas de risco: Em regiões onde há casos já registrados (ex.: São Paulo), o recomendado é não consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes ou festas. Consuma apenas o que você mesmo comprou em local confiável.
  • Identificação da falsificação: Não existe, hoje, um método seguro para o consumidor comum identificar bebida falsificada apenas pelo lacre, rótulo ou aparência. Mesmo holografias, selos e lacres, antes de indicadores de originalidade, podem ser falsificados com perfeição.

Sinais de Alerta e O Que Fazer em Caso de Suspeita

  • Sintomas iniciais: Embriaguez comum, mas com ressaca extremamente forte ou diferente do habitual após consumo mesmo pequeno de bebida suspeita. Sintomas como tontura, alteração mental, visão turva, cegueira súbita, dor de cabeça intensa, mal-estar e acidose metabólica (pH sanguíneo alterado) são sinais de alerta.
  • O que fazer: Diante de sintomas naturais após o consumo de bebida, procure imediatamente um hospital. A intoxicação por metanol pode ser fatal rápida, e o tratamento hospitalar precoce é fundamental.
  • Tratamento: Em casos graves, o tratamento pode incluir hemodiálise, uso de antídotos específicos (etanol ou fomepizol, que competem com o metanol na metabolização) e suporte clínico intensivo. Nada disso substitui a prevenção e o atendimento médico imediato.

Mitos e Verdades

  • Bebida original registrada: Uma bebida industrializada, registrada e fiscalizada dificilmente causará intoxicação por metanol, pois há normas rigorosas de corte da “cabeça” (parte que concentra o metanol) durante a destilação.
  • Bebida artesanal: Mesmo produtores experientes podem cometer erros, por isso bebidas de produção caseira ou artesanal sem registro também representam risco.
  • Metanol residual: Bebidas mal destiladas podem conter pequenas quantidades de metanol, causando ressaca forte, mas dificilmente levam à morte. O problema atual é a adulteração com metanol puro, sem a eliminação de produção.
  • Álcool como antídoto: Em casos extremos de intoxicação, o etanol (álcool de boa qualidade) pode ser usado como antídoto, em ambiente hospitalar, para retardar a metabolização do metanol. Isso não é recomendação para automedicação, apenas informação técnico-científica.

Conclusão Geral

O vídeo deixa claro: a prevenção é a única proteção real . Comprar de fontes confiáveis, desconfiar de ofertas suspeitas, evitar consumo em áreas de risco e ficar atento a sintomas diferentes são as principais recomendações. Não há garantia visual, olfativa ou gustativa para identificar bebidas adulteradas com metanol. Em caso de dúvida, não consuma . Em caso de sintomas, procure imediatamente um hospital .

Recado final do vídeo: “A única forma é comprar de fontes 100% confiáveis. Hoje em dia, no Brasil, é extremamente complicado. Esse é o recado máximo.”

O Tierri reforça a importância da informação de qualidade e da conscientização para prevenir tragédias relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. O tema é relevante tanto para o cidadão comum quanto para os profissionais de saúde, segurança pública e vigilância sanitária.

Análise laboratorial de bebidas sob suspeita de metanol em SP exige rigor, diz o Dr. Mauro Renault – Perito do Instituto de Criminalística da Polícia Civil

Diretor do Núcleo de Química do Instituto de Criminalística explica que a perícia envolve verificação de embalagens e exame laboratorial detalhado; prazo para conclusão não é definido, mesmo com aumento de casos e vítimas

Uma onda de casos de intoxicação por metanol em São Paulo transformou a rotina do Instituto de Criminalística da Polícia Civil em uma verdadeira maratona de periciamento.

O processo de análise das centenas de garrafas apreendidas em bares e distribuidoras interditadas é complexo, detalhado e, sobretudo, sem previsão de encerramento.

O laudo final, documento aguardado por famílias, autoridades de diversas esferas e vítimas para confirmar ou não a presença de substância letal, depende de uma sequência de etapas meticulosas conduzidas por especialistas e equipamentos de última geração.

Nas etapas da perícia, segundo o diretor do Núcleo de Química do Instituto de Criminalística, Dr. Mauro Renault, são claramente definidas e não permitem atalhos:

  • Documentoscopia: O primeiro passo é verificar a apreensão das garrafas. Peritos examinam selos, rótulos, lacres e restrições, em busca de sinais de adulteração ou falsificação, usando tanto a observação a olho nu quanto às lentes especiais.
  • Núcleo de Química: Após a triagem inicial, o material segue para o laboratório, onde o líquido é transferido para frascos, centrifugado e submetido a análise em equipamentos sofisticados. Os programas computacionais identificam todas as substâncias presentes, suas concentrações e estão dentro das restrições legais. Só então é possível detectar a presença de metanol e sua quantidade.
  • Laudo final: A confirmação definitiva só ocorre ao final desse processo. Até lá, não há como afirmar se há ou não metanol em cada amostra, nem em qual concentração. O resultado é encaminhado ao Delegado de Polícia para subsidiar as investigações.

Não há prazo fixado em lei para conclusão dos laudos . Eles dependem da demanda, da complexidade das amostras e das prioridades da perícia. Em meio à urgência dos casos de intoxicação, a pressão por respostas é grande, mas o Instituto de Criminalística insiste: não é possível agilizar o processo sem comprometer a segurança dos resultados.

Casos em SP: aumento das notificações e vítimas

Segundo a Secretaria estadual da Saúde, o número de notificações suspeitas de intoxicação por metanol subiu de 45 para 52 na quinta-feira, 3 de outubro, incluindo casos investigados e mortes. Até o momento, 1 morte foi confirmada como decorrente do consumo de bebida adulterada com metanol (homem, 54 anos, capital paulista) e outras cinco permaneceram sob investigação. Há 10 casos confirmados de intoxicação e 36 ainda em análise.

Histórias de vidas impactadas

Por trás dos números, histórias de perdas e sofrimento: vítimas como Radharani Domingos, que perdeu a visão após consumir caipirinhas em estabelecimento nobre, Rafael Anjos Martins, internado em coma desde setembro, Bruna Araújo de Souza, em estado grave, e Marcelo Lombardi, morto após consumir vodca adulterada, ilustram o perigoso rastro deixado pelo metanol — uma substância inicialmente inodora, insípida e incolor, mas que devastou famílias inteiras.

Equipe de perícia sob pressão

Enquanto aguardam os laudos, as equipes do Instituto de Criminalística reforçam uma necessidade de cautela:

“Precisa verificar se tem o metanol e a quantidade, ou seja, verifique se a composição está no limite do metanol. Pode ser que a amostra não tenha metanol. O resultado só sai no laudo”, resume o Dr. Renault.

Enquanto a perícia segue seu curso, a recomendação à população é evitar o consumo de bebidas alcoólicas sem origem induvidosa.

Especialmente “drinks” em casas de luxo ou “batidões” em barraca de praia.

“O vazador está aqui e agora” …E a torpeza , também! 8

Ao ser questionado pelo Metrópoles, o procurador Márcio Christino, inicialmete, pôs em dúvida a autenticidade das mensagens. “Informação anônima não confirmada é de uma irresponsabilidade total e dá motivo para medidas legais cabíveis. Desconheço esta conversa e lamento que o site seja manipulado dessa forma”, disse.

No entanto, logo em seguida, o próprio procurador foi ao grupo reclamar do vazamento, em mensagens às quais Metrópoles também obteve acesso. “O vazador está aqui e agora vigiando quem fala criticamente do PGJ”, disse no grupo.

Ao Metrópoles, Christino completou afirmando que se trata de “disputa eleitoral” já que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) escolherá novos diretores em dezembro deste ano.

https://www.metropoles.com/sao-paulo/procurador-cita-porsche-de-juiz-e-lamenta-sua-classe-social-inferior

Promotores, procuradores e delegados: nobres do palácio, párias nos luxos e isonômicos no mau cheiro! 5


Um olhar gonzo para a falta de “ubiquação” das castas que sonham (e espumam) com carros importados ,  bônus milionários  e ficam nos pés, de nariz colado na vitrine do vizinho, chorando isonomia.

Sob inspiração de bombástica matéria publicada no Portal Metrópoles de autoria de Luiz VassalloRamiro Brites.

Vamos falar de carreira que no WhatsApp defendem penduricalhos, ironizam outros servidores e reclamam de carrões de juízes.

Do que é viver com o senso de império na cabeça, mas sem o império no lugar.

No MPSP, nas delegacias e outros gabinetes da elite “jurídica” , a “ubicatión” — que no portunhol castiço significa “sentimento de pertencimento ao lugar certo” — é escassa, e a falta dela é o grande drama da classe.

Também pode significar sentimento de onipotência , grandeza e até pejorativamente como falta de inteligência !

Será trauma institucional dos tempos – até 1988 – em que o Juiz poderia nomear “promotor ad hoc”?

Há muitos anos , tudo virou competição: “quem é mais nobre?”; “quem não é plebeu?”; “quem não está do lado de lá da vitrine?”.

No MPSP, o grupo “Equiparação Já” grita por isonomia!

Mesmo choro; desde antes da “Carta de Curitiba ( 1986 )“…  

No fundo, destilando antiga inveja raivosa; agora de juiz com carro esportivo alemão e inveja de desembargador com coleção de apartamentos.

“Você já passeou de Porsche hoje?”, esbanja ironia um procurador.

Logo no parágrafo seguinte, reclama: “A diferença entre nós e os desembargadores não é eventual, é estrutural. Agora, estamos em uma classe social inferior.”

Os diálogos são ouro para uma crônica cáustica.

Uma procuradora indigna-se:

“Inacreditável! Um conhecido meu, juiz, acabou de comprar o terceiro carro de colecionador!

Mais de um milhão só em carros de colecionadores para ficar na garagem e sair só final de semana!”.

Um amigo meu – Desembargador aposentado – manda biejinhos nos ombros para a invejosa!

E, enquanto isso, outros membros do MP vociferam por “equiparação”, prêmios, bônus, penduricalhos e o “direito a pagar as contas” — claro, com um salário que, para o resto da sociedade, já é digno de aposentadoria precoce em Lisboa.  

Aqui, a isonomia funciona só para puxar o tapete lá de baixo ; nunca para estender a mão.

A categoria em si é unida na angústia de ser “classe média alta funcional”, mas é rara na defesa do serviço público para além do próprio salário.

Quando alguém contesta, é chamado de “mesquinho”, “ingênuo”, “inimigo da classe”, “idealista” ; em vez de exemplo , uma aberração!

O “burro” é quem não quer receber o penduricalho, o “espertinho” é quem milita pela “equiparação” ;  enquanto ela – a coletividade , a razão do serviço, a coisa pública em si – ficou no banco da reserva, à espera do momento em que alguém, por esquecimento, abrir a porta e deixar entrar ar fresco.

O “burro” certamente já vislumbrou que o fim da matata está próximo!

Promotores , procuradores e delegados parecem viver uma cena digna de Kafka ou de uma propaganda de rádio do Eli Corrêa : ambos clamam por “isonomia”.

“Oiiii gennnte! 

Penso que , em vez do inseto gigante de a Metamorfose , estão muito mais para as moscas da feira …

Em “Assim Falou Zaratustra”, de Nietzsche, as “moscas da feira” (ou “moscas venenosas”) representam as pessoas mesquinhas, pequenas e venenosas que se sentem ofendidas pela grandeza e o orgulho de quem está acima delas.

No caso, há isonomia na falta de “ubiquação” — ou, em português claro, ambos sentem falta de reconhecimento, de status, de respeito. Não querem só dinheiro, querem ser vistos, querem ser aplaudidos, querem sentar-se na primeira fila do baile — de preferência, ao lado dos magistrados, seus ídolos inacessíveis.

Mas, entre um café requentado na delegacia e uma reunião importante no MP, um detalhe passa despercebido: promotores e delegados são, de fato, isonômicos .

Só que na falta de percepção da sua verdadeira realidade!

O  sentimento de pertencimento, de estar no lugar certo, de ser reconhecido , falta tanto para o promotor, que sonha com o Porsche do juiz, quanto para o delegado, que sonha, “quando sonha” , com o salário do promotor.

Enquanto isso, a população assiste ao espetáculo com cara de quem tomará um  Flit Paralisante qualquer.

O debate interno,  nas redes sociais , nos grupos do Whatzapp , nos corredores dos fóruns e das delegacias, é uma mistura de culto à autoimagem, ressentimento de banco de faculdade e racionalização jurídica digna de um manual de autoajuda corporativa.

Diga-se: bem mafiosa!

O argumento técnico é só o palco: atrás do pano, a peça é de vaidade, medo de perder o “Submariner” e inveja do juiz que transita de Lexus ostentando um “discreto” Patek Philippe e que compra seus ternos na Europa; sem contar para ninguém.

Cá entre nós : não gostaria de ser julgado por magistrado que  compra Porsche…Prefiro aqueles dos tempos de Chevette , Opala ou mesmo Santana!

Verdadeiramente, todo  mundo quer um pouco do que o vizinho tem.

Mas nada é tão amargo quanto notar que, nem na solidão de frente ao espelho, se consegue gostar do reflexo.

A pessoa  põe bela roupagem, discursa contra os privilégios do poder, mas depois, no grupo interno do WhatsApp, explode o “Inacreditável”!

E, claro, segue remoendo: “A diferença entre nós e os desembargadores é maior do que entre nós e os ( nossos )  analistas. Estamos mais perto de sermos vistos como ( os nossos ) funcionários do que como ( nossos )  iguais. Isto não é eventual, é estrutural. Agora, estamos em uma classe social inferior. Bom domingo, com ou sem Porsche.”

Bem feito para os analistas “metidos a besta” !

Que nos perdoem todos que ainda mantém postura e comedimento ao tratar de questões tão sensíveis.

Porra, todo mundo quer pagar as suas contas …

Mas nem todos trabalham o suficiente para merecer R$ 100.000,00 por mês e ainda achar pouco.

Pior: ainda ser invejoso!  

Defeito que este Gonzo nunca se permitiu; ainda que sempre tivesse muita revolta pela supervalorização de algumas castas do funcionalismo em detrimento de quem ,  verdadeiramente , além de tocar , tem que carregar o piano e toda a banda nas costas…

Esses rapazes merecem um grande : “vão tomar bem no meio do olho do cu”, com especial dedicatória ao Dr. Christino que , certamente , queria ser Juiz “judicialiforme” , para quem não é do tempo desse palavrão : quando o Delegado – ou ou o Juiz – de ofício , investigava , denunciava , presidia a instrução e sentenciava, conforme seus interesses , pelo engavetamento  ocorrências de crimes graves .

Bastava fazer mais ou menos como o Marcio Sérgio : instaurar PIC para , ao final , contrariando a si próprio, suscitar que o ocorreu desistência voluntária e arrependimento eficaz , pelo que, nos termos do artigo 18 do CPP ( risos )  autoarquivada o PIC de gaveta , sem esquecer de expedir ofício com cópia da sua r. decisão diretamente ao  infeliz peculatário  – rico e sogro de Desembargador – como se pedisse desculpas pelo inconveniente .

No fim, o grande drama deles não é a falta de coisa alguma , mas sim o excesso de espelho. Enquanto se olham, se comparam e se lamuriam, a banda – aquela que toca a sinfonia caótica da violência, da corrupção e da miséria real – continua esperando que alguém, por um milagre, pare de chorar o Submariner que não tem e comece, finalmente, ajudar a carregar o piano.