Doutor Ivan Sartori: A coragem e a técnica de um Jurista na Defesa de um Policial Civil condenado por antecipação 14

Ivan Sartori, desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atuou como advogado na obtenção da liberdade provisória do investigador de polícia Cleber Rodrigues Gimenez, preso preventivamente com base na presunção de periculosidade decorrente de sua condição funcional.

A decisão foi proferida pelo Ministro Messod Azulay Neto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 10 de setembro de 2025, em agravo regimental no Habeas Corpus nº 1004194-SP.

Fundamentação Jurídica e Viés Decisório

A prisão preventiva foi revogada com base no princípio da excepcionalidade da custódia cautelar, previsto nos artigos 282, § 6º, e 312 do Código de Processo Penal.

O ministro destacou a ausência de fundamentação concreta que justificadoras da segregação preventiva , especialmente diante da primariedade e dos bons antecedentes do investigador de polícia.

A decisão enfatizou que a mera condição de ser  policial  civil não pode, por si só, configurar perigo à ordem pública ou risco de reiteração delitiva, sob pena de caracterizar antecipação de pena.

Esse caso exemplifica o que Daniel Kahneman denominou de viés de ancoragem e ajuste , em quais decisões judiciais são influenciadas por um ponto de partida irracional  e antijurídico  : no caso, a função pública do investigado.

Viés de ancoragem , diga-se , inoculado há décadas no Tribunal de Justiça de São Paulo e amplamente defendido por Guilherme Nucci em suas primeiras obras jurídicas.

A ancoragem decisória implica na presunção de que a simples  condição de policial – ou de um negro periférico –  leva  como consequência à certeza da  periculosidade do suspeito ,  dispensando as demais situações concretas para a decretação da prisão provisória , tal como  provas de ameaça a testemunhas, reiteração de conduta  ou risco de fuga, violando o dever de análise proporcional e individualizada exigidos pela legislação .  

Atuação de Ivan Sartori e Repercussão Institucional

Sartori, conhecido por posições polêmicas durante sua atuação no TJ-SP –  como a anulação dos julgamentos dos policiais do Massacre do Carandiru –  demonstrou novamente domínio profundo do direito processual penal ao combater uma decisão pautada em preconceitos institucionais em desfavor de policiais.  

Sua atuação reforça o papel essencial da defesa técnica transferida na correção de desvios processuais, especialmente nos casos em que a autoridade estatal instrumentaliza a função do acusado para decretar e manter  a prisão.

A decisão do STJ serve como precedente ao reafirmar que a prisão cautelar exige fundamentação idônea e individualizada, não podendo derivar de estereótipos funcionais.

O caso de Cleber evidencia a necessidade de maior rigor na aplicação dos requisitos legais da prisão preventiva, evitando que a justiça se torne refém de vidas cognitivas que comprometem a imparcialidade e a legalidade.

O Flit Paralisante manifesta elevado respeito e admiração pelo Dr. Ivan Sartori.

Mas destacando sua atuação , para além da mera simpatia , como essencial na promoção de uma justiça mais equânime e acessível.

O reconhecimento de Ivan Sartori ,  desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo , não é bajulação ; é  reconhecimento pela sua postura inovadora ao tratar , além de todo o funcionalismo público , os delegados de polícia como verdadeiros operadores do direito, rompendo posições – preconceitos –  tradicionais no Judiciário.

Já em artigo de 9 de junho de 2013, entre outras postagens até hoje disponíveis , o Gonzo Flit afirmava que Sartori  era considerado “o melhor presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo de todos os tempos”; por sua gestão democrática, ética e defesa dos servidores do Poder Judiciário.

“Causa Perdida” e Prejulgamento do Acusado

Essa verdadeira vitória no STJ, em benefício do investigador Cleber , em contexto de gravíssimas acusações , não é mais apenas a correção de um erro processual.

É a demonstração de que até nos casos mais complexos e graves, a técnica jurídica, quando exercida com coragem e excelência, pode garantir que os direitos fundamentais prevaleçam.

Um Comentário

  1. Caro Guerra,

    Não quero aqui discutir a qualidade do advogado, pois foram anos e anos na magistratura.

    Mas, sinceramente, se fosse um advogado comum, sem nome e sobrenome, mesmo sendo excelente naquilo que faz, vocês acham mesmo que conseguiria essa decisão junto ao STJ?

    No fundo, bem lá no fundo, sabemos que não né!

    Ademais, sabemos que estes “advogados” custam caro e não fazem caridades ne?

    Agora, fica a pergunta:

    QUANTO ISSO CUSTOU AO INVESTIGADOR?
    QUEM PAGOU?
    COMO PAGOU?

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    • PCSP , a postagem foi elaborada a pedido do leitor “policial do amor” . Eu não posso dizer sobre justiça ou injustiça no caso de Cleber , mas posso garantir que muitos policiais civis ficam presos idenfinidamente por mera presunção de periculosidade . Fiz menção ao Dr. Sartori por especial distinção, mas outros advogados de Brasília atuaram junto ao STJ. Consultei os autos e verifiquei manifestação do MP impugnando a decisão que concedeu a liberdade provisória com medidas restritivas e destacando a gravidade dos crimes. Quanto aos honorários , não se pode prejulgar alguém pelo nome do advogado . Preconceito muito rasteiro entre policiais , promotores e magistrados. Já fui defendido gratuitamente por um grande advogado e acabei colocado no mesmo balaio de defendidos com grande poder corruptivo. De resto , já foram vendidas centenas de liberdades e absolvições aqui TJ, no STJ e no STF. A desse policial seria a menos deleteria , caso não tenha ocorrido de forma integralmente legítima. Com relação a advogados egressos da magistratura e do MP , ninguém os contrata ou emprega exclusivamente por sua experiência e saber jurídico. De regra , não são tão bons advogados como se presume e como juristas há milhares de advogados mestres e doutores pelo Brasil. Advogar para muito além do conhecimento jurídico se requer grande habilidade de inovar , romper dogmas …( e abrir portas e ouvidos ) .

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      • Dr Daniel já defendeu um amigo de graça, eu mesmo já fui assistido de graça, problema é que sem saber vcs já falam coisas sem provas, essa liberdade eleva o nome do Advogado e não deve ter cobrado muito pois o policial é igual nós então ganha igual nois com certeza advogado na cobrou

        não conhecia esse advogado até achei que era o Dr Daniel, e para minha surpresa esse outro nome , mas mesmo assim custe o que custou é um BAITAAAAAA ADVOGADO, esse faz o De Guerra voltar.

        #voltaguerra

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        • O Daniel me defendeu gratuitamente ; depois vem aquela jornalista “japa” escrever que ele era advogado de policiais corruptos . Meu amigo , tem que ser um baita advogado para assumir a defesa desse Cleber . E o Ministro tem que ter muita coragem para conceder a liberdade clausulada, pois pra muita gente ele passou a ser suspeito . Aquilo que acontece quando delegado honesto relaxa flagrante forjado , os policiai vão para o bar lhe chamar de ladrão…Que se fosse para ter acerto o fariam na rua !

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  2. Ao contrário daquele Desembargador que ao ouvir o hino da PM ficava de pé e chorava, o Dr. Sartori deu ares equânimes no tratamento de todos os integrantes das forças policiais deste Estado.

    Existem Desembargadores e desembargadores, simples assim!

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  3. Que triste…

    Delegados de polícia não podem ser integrados às carreiras jurídicas, decide STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional um dispositivo da Constituição do Estado do Pará que integrava o cargo de delegado de Polícia Civil às carreiras jurídicas da administração estadual. A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 10/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7206, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o parágrafo único do artigo 197 da constituição paraense, que define o cargo de delegado de polícia como privativo de bacharéis em direito e integrante “para todos os fins” das carreiras jurídicas do estado. A norma foi incluída pela Emenda Constitucional (EC) 46/2010, de iniciativa parlamentar.Separação de Poderes

    Em seu voto, o ministro Nunes Marques afirmou que a emenda constitucional paraense é incompatível com o modelo constitucional de 1988. Segundo o relator, embora os delegados exerçam funções de polícia judiciária e atuem em estreita relação com os órgãos do sistema penal, suas atribuições não foram incluídas pela Constituição entre as funções essenciais à Justiça, como a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a advocacia pública.

    Marques também ressaltou que, ao tratar da segurança pública, a Constituição Federal expressamente subordinou as polícias civis ao chefe do Poder Executivo estadual, de modo que reconhecer autonomia e natureza jurídica à carreira de delegado contraria frontalmente esse modelo.

    (Cezar Camilo/CR//CF)

    Leia mais:

    18/7/2022 – PGR questiona norma que integra cargo de delegado de polícia a carreiras jurídicas do Estado do Pará

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  4. O Dr. Ivan Sartori foi um excelente e destemido juiz. No processo das 111 mortes do Carandiru, ele, então desembargador casualmente integrante da 4ª Câmara (aquela quem tem o depreciativo e merecido apelido de “câmara de gás”), votou corajosamente em favor dos policiais militares, julgados e condenados a dezenas, centenas de anos de prisão, enquanto o(s) mandante(s) daquela estúpida invasão “saíram de fininho”.

    Como presidente do TJ/SP mostrou-se muito bom administrador em todos os sentidos.

    Decidiu-se pela aposentadoria – ao meu ver precoce – e, em Santos, arriscou-se na política. Os eleitores daquela belíssima cidade perderam uma excelente oportunidade de eleger um competente governante.

    Não sabia que ele havia retornado para a advocacia! E se o fez, ganha em muito a classe. E se não o fez, tendo defendido esse policial por alguma razão qualquer (que tenho certeza não foi a financeira), agiu muito bem, pois para ele deve ter sido bastante chocante e triste que magistrados do Tribunal que ele presidiu e que atuaram na decretação dessa prisão cautelar sejam tão ruins de serviço (desconhecem os requisitos básicos para a decretação de cautelares processuais penais) obrigando-o em intervir para a reparação dessa injustiça. Quanto ao mérito desse processo contra o policial, julguem o “cara” com lisura pô!!!

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  5. Estamos nessa situação de miséria por culpa desse tipo de policial .

    Lamentavel o post.

    Nao julgo ninguém , mas odeio policial corrupto.

    Nada mais para dizer.

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  6. PC que for denunciado em SP, por mais absurda que seja a denúncia, é condenado por qualquer juiz substituto de primeira entrancia, e não reverte no TJ. Essa é a realidade!

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