Reestruturação da Polícia Civil: O Avanço do Rio e a Espera em São Paulo 12

Tarcísio de Freitas, o governador que veio do Rio para esquecer o Rio , e esquecer a Polícia Civil paulista

A Lei nº 11.003/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 23 de outubro de 2025, promove uma ampla reestruturação da Polícia Civil fluminense, alinhando sua organização à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e modernizando sua estrutura funcional e remuneratória.

Atribuições do Delegado de Polícia

O delegado é a autoridade máxima da instituição policial civil , com funções exclusivas de natureza jurídica, essenciais e específicas do Estado.

Suas principais atribuições incluem:

Presidir inquéritos policiais , termos circunstanciados e outros procedimentos de apuração de infrações penais.

  • Coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da delegacia, tanto operacionais quanto administrativas.
  • Requisitar perícias, laudos complementares, documentos, dados cadastrais, localização de usuários de telefonia e registros de conexão à internet , etc.
  • Representar ao Poder Judiciário pela decretação de prisões preventivas, temporárias e pela expedição de mandatos de busca e apreensão.
  • Indiciamento formal dos investigados , sendo ato privativo da função.  
  • Vedação ao Comando de Guardas Municipais – Desvio de Função

A nova legislação incorporou uma emenda que veda expressamente o exercício de cargos de comando em forças de policiamento ostensivo por delegados de polícia . Isso significa que o delegado não poderá assumir a chefia da Guarda Municipal ou de qualquer outra corporação externa de policiamento ostensivo ou comunitário.

Essa medida reforça a separação funcional entre as polícias judiciária e ostensiva , prevista na Constituição Federal (art. 144, § 6º), garantindo que a investigação criminal permaneça independente da repressão imediata à criminalidade.

A cláusula evita conflitos de interesse e preserva a unidade da carreira .

A distinção entre as funções investigativas e ostensivas é fundamental para a modernização da segurança pública e para o alinhamento das polícias civis dos Estados  com os princípios da Lei Geral das Polícias Civis, em trâmite no Congresso Nacional.

Reestruturação de Cargos

A nova legislação reduz de 11 para 7 os cargos efetivos  da corporação, com a unificação dos cargos operacionais sob a denominação de Oficial de Polícia Civil , que passa a englobar os antigos inspetores, investigadores e oficiais de cartório. Essa medida visa corrigir distorções salariais, valorizar a carreira e aumentar a eficiência operacional.

Perícia e Funções Técnico-Científicas

A estrutura pericial foi mantida na Instituição e reforçada, com a criação de três cargos específicas: Perito Legista , Perito Criminal e Perito Papiloscopista , todas com atribuições técnico-científicas e direito à Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior, no valor de 100% do vencimento-base.

O reenquadramento do papiloscopista como perito reconheceu  a natureza científica de suas funções, como a análise de coleta de impressões digitais e vestígios biológicos.

Foi criado o cargo de Agente de Polícia Científica, cargo técnico , de nível médio, englobando os antigos auxiliares de necropsia e técnicos em perícia.

Remuneração e Benefícios

A lei institui um novo regime remuneratório com ganhos significativos:

  • Adicional de Atividade Perigosa de 230% sobre o vencimento-base para Oficiais, Peritos e Técnicos (exceto Delegados).
  • Verba de Representação de 212% para Delegados de Polícia.
  • Gratificação de Habilitação Profissional variável entre 90% e 105%, conforme formação acadêmica e profissional.
  • Promoções e Carreira

As promoções ocorrerão duas vezes ao ano (21 de abril e 29 de setembro), sendo dois terços por antiguidade e um terço por merecimento.

Também são previstas promoções por bravura e post mortem, em conformidade com a Lei Complementar nº 204/2022.

Impacto nos Concursos

O próximo concurso da PC-RJ, já autorizado com 414 vagas, será realizado com base nesta nova estrutura, exigindo nível superior para todas os cargos operacionais e técnico-científicos. A reestruturação consolida uma demanda histórica da categoria por valorização e modernização institucional.

Texto PDF coletado de fonte externa não oficial; podendo apresentar erros; recomendando-se a leitura do texto integral autêntico da Lei nº 11.003/2025,

Rio Avança, Enquanto São Paulo Patina na Modernização Policial

O avanço do Rio de Janeiro com a Lei nº 11.003/2025 ressalta, por contraste, a lentidão do processo de modernização da Polícia Civil de São Paulo. Sob o comando do governador Tarcísio de Freitas, a implementação da Lei Orgânica Nacional (Lei Federal 14.735/2023) segue a passos curtos e burocráticos.

Apesar de ter instituído um Grupo de Trabalho no início de 2025, o governo paulista já prorrogou o prazo para apresentação do projeto de lei por mais 120 dias em agosto, sem previsão clara de quando a matéria será enviada à Alesp.

A demora gera frustração e uma percepção, entre policiais e entidades, de falta de prioridade e transparência.

A inércia regulatória ocorre em um contexto de desafios internos. A Polícia Civil paulista opera com um modelo de carreiras fragmentado, sem reajuste salarial há anos, e com queixas constantes sobre investimentos em infraestrutura e tecnologia que não acompanham as demandas ou os repasses destinados à Polícia Militar.

Críticos apontam que essa disparidade contribui para um déficit de eficácia operacional.

As preocupações, porém, não se limitam à lentidão.

Rascunhos do projeto em discussão no Palácio dos Bandeirantes sinalizam mudanças controversas, como a substituição do regime remuneratório pelo subsídio e a possível extinção de benefícios por tempo de serviço.

Setores significativos da corporação enxergam essas propostas não como modernização, mas como um risco de desvalorização funcional e perda de conquistas históricas.

Dessa forma, São Paulo, que possuia a maior Polícia Civil do país, arrisca-se a ficar para trás na modernização da segurança pública. O contraste com estados como o Rio não é apenas de ritmo, mas de prioridade, deixando a instituição e a sociedade paulista à espera de um sinal claro de compromisso com a valorização da atividade investigativa.