O resultado da prova oral do concurso 23/25 para Delegado da Polícia Civil de São Paulo trouxe à tona uma realidade incômoda: apesar do discurso oficial sobre mérito e respeito à legalidade, a transparência , princípio constitucional , está longe de ser levada a sério no Estado de São Paulo.
Foram 544 aprovados, numa disputa intensa.
Quem chegou até aqui já provou sua excelência.
Mas o que dizer sobre a lisura do processo?
Desrespeito á Constituição
O concurso público, pelo artigo 37 da Constituição Federal, deveria ser o ápice da impessoalidade, moralidade e publicidade.
Ocorre que, na prática, esses pilares vêm sendo desconsiderados pela ACADEPOL , abrindo brechas para o arbítrio , para a insegurança jurídica e continuidade da falta de credibilidade dos concursos da Polícia Civil ; conhecidos pelo cultural jeitinho brasileiro de acomodar certos candidatos, especialmente os oriundos da casta estamental paulista.
Recusar-se a fornecer espelhos de correção e notas individualizadas é afronta direta ao direito à informação (art. 5º, XXXIII) e ao contraditório (art. 5º, LV). Negar ao candidato o direito de conhecer as razões da reprovação e de recorrer transforma-o em figurante de uma farsa administrativa, onde o resultado já está definido.
Falta de Transparência: Sintoma de Retrocesso
Os números falam por si: dos 1.208 convocados para a fase oral, quase metade foi reprovada.
Isso, por si só, não é ilegal.
O que escandaliza é a negativa de acesso às avaliações , prática já superada em outros certames melhor avaliados (Magistratura, MP, Defensoria).
Quando até concursos militares são mais transparentes, tem-se claro sinal de atraso ou possível maracutaia .
A exigência de pedido presencial – em concurso aberto para candidatos de todo país – para ver vídeo da arguição, sem recibo ou protocolo, só alimenta desconfiança quanto à postura da Administração.
Não há como confiar em um sistema onde o próprio Estado ignora o básico da segurança jurídica.
Variações de Nota e Fragilidade no Processo
A retificação das notas, com variações de até 30% sem qualquer explicação, lança dúvida sobre a seriedade e equidade do certame.
É matematicamente improvável que tamanhos ajustes só afetem aprovados e não alterem todo o ranking dos candidatos.
A omissão desses detalhes beira o deboche à inteligência dos interessados.
Consequências
O resultado?
O que era para ser símbolo de mérito vira combustível para ações judiciais, investigações do MP e, pior, perde-se a confiança do cidadão na instituição , vez que a Polícia Civil e o próprio Estado ficam sob suspeita.
Já há precedente para anulação de fases por violação à publicidade.
Em tempos de redes, a pressão social e jurídica é inevitável.
Ou a Polícia Civil de São Paulo corrige o rumo, ou terá de enfrentar liminares, atrasos nas nomeações e desgaste institucional.
O Que Fazer:
Publicar imediatamente as notas e espelhos de correção de todos os candidatos;
Abrir imediatamente prazos recursais e vista de provas;
Garantir recibo protocolado para todo requerimento;
Atualizar editais para assegurar direitos constitucionais mínimos.
Não se trata de favor, mas de obrigação constitucional.
O trabalho pode ser grande, mas o prejuízo maior será continuar descumprindo a Constituição.
Concurso público não é palco para improvisação nem para injunções políticas; muito menos balcão de negócios.
É exercício de confiança e respeito aos mais altos valores republicanos.
A Polícia Civil de São Paulo e seus dirigentes têm hoje a oportunidade de mostrar que transparência, lisura e eficiência não são apenas palavras de edital , mas prática institucional.
Será hora de corrigir a Diretoria da ACADEPOL e os professores?
Nesse cenário, vale ressaltar a contundente crítica feita pelos professores William Douglas e Pedro Coelho, no artigo publicado em 15/08/2025.
Eles observam que, ao negar publicidade adequada às notas e aos espelhos de correção, a Administração Pública descumpre preceitos constitucionais elementares,especialmente o direito à informação, à ampla defesa e ao contraditório.
Segundo os autores, essa obscuridade não só compromete a credibilidade do certame, mas coloca em xeque a lisura da própria Polícia Civil e do Estado de São Paulo, expondo-os a riscos de anulação judicial da fase oral, judicialização em massa e danos irreparáveis à imagem institucional.
É a Constituição Federal conclamando respeito – e não o favor – ao devido processo legal. De se conferir o artigo original de William Douglas (imagem) e Pedro Coelho.

Postagem elaborada por sugestão de querida leitora.