Atendendo ao leitor Benedito – Gostaria de colocar uma questão para debate:
Se a supressão do abono de permanência tem como motivação a extinção/transformação do cargo, então com a aprovação da nova lei orgânica da polícia civil, poucos teriam direito ao referido benefício?
Mudanças no Abono de Permanência após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe uma mudança significativa no abono de permanência para os servidores públicos.
Como era antes
- O abono de permanência era uma garantia constitucional: todo servidor que pudesse se aposentar e escolhesse permanecer em atividade tinha direito a receber esse benefício.
- O valor era fixo, equivalente ao desconto previdenciário do servidor.
O que mudou com a Reforma
- Agora, a Constituição prevê que o servidor público pode receber abono de permanência — ou seja, não é mais um direito garantido, mas uma possibilidade.
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm liberdade para decidir se querem ou não pagar o abono aos seus servidores e em qual valor, desde que não ultrapasse o desconto previdenciário.
Efeitos práticos
- O abono deixou de ser obrigatório e não é mais um estímulo garantido para quem opta por continuar trabalhando mesmo podendo se aposentar.
- Tudo depende de escolha de cada governo: tanto o pagamento quanto o valor do abono podem variar, conforme a legislação local e as decisões administrativas.
Em resumo: o abono de permanência tornou-se opcional e está sujeito à decisão de cada ente federativo, o que resultou em uma restrição desse benefício aos servidores públicos.
Contexto Estadual e a Reestruturação
No Estado de São Paulo, a nova Lei Orgânica da Polícia Civil ainda está em fase de estudo e elaboração. Isso significa que não há texto definitivo aprovado, tornando o debate sobre temas como o abono de permanência especialmente relevante para todos os policiais civis e interessados.
Por que a discussão é importante?
- A indefinição da lei: Como ainda não foi aprovada, existe insegurança quanto às regras que serão adotadas sobre o abono de permanência, especialmente diante de possíveis mudanças de estrutura nas carreiras policiais.
- Possibilidade de extinção ou transformação de cargos: Nos debates, discute-se se a futura lei poderá extinguir ou transformar cargos existentes, o que, nos moldes das regras previdenciárias atuais, pode limitar significativamente o acesso ao abono de permanência.
- Exemplo de outras legislações: Atualmente, a legislação estadual (como a Lei Complementar nº 1.361/2021 e alterações posteriores) já prevê restrições ao abono para cargos em extinção ou transformados, servindo de parâmetro para possíveis efeitos na área policial.
Pontos de atenção para os policiais civis
- Apenas regras futuras, estabelecidas pela eventual nova Lei Orgânica, definirão de que forma o abono será mantido, restringido ou extinto para determinadas carreiras ou cargos.
- O debate é fundamental agora, pois antecipa preocupações legítimas da categoria e pode influenciar o texto final da lei.
- O momento é de acompanhamento atento dos projetos, discussões em assembleias e participação ativa das entidades representativas para que eventuais direitos sejam preservados.
Resumo didático
O abono de permanência sempre foi tema de destaque na carreira policial civil, e sua permanência ou restrição está diretamente ligada à forma como os cargos serão estruturados na futura Lei Orgânica. Como o projeto ainda não está concluído em São Paulo, discutir, esclarecer e propor alternativas é essencial para garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para todos.
Em resumo: o debate é relevante neste momento justamente porque o futuro da carreira, incluindo o direito ao abono, ainda está em aberto e pode ser moldado pelas discussões de agora.
Qual a é a sua opinião ?

