
Pronto. Agora ficou bom! Olha os carcereiros indo embora depois de tirar o abono permanência
Quando a perversidade se traveste de legalidade, o resultado é o massacre dos mais frágeis.
A Portaria SGGD/SGP nº 2/2025, assinada sob o comando do governador Tarcísio de Freitas, é o mais recente capítulo da política nefasta que faz da máquina pública paulista um instrumento de opressão contra os servidores de menor escalão e salários miseráveis.
Sob o pretexto de “corrigir irregularidades”, o governo suspende o abono de permanência de milhares de funcionários – auxiliares de serviços gerais, oficiais administrativos, agentes escolares, carcereiros e tantos outros –, muitos deles à beira da aposentadoria, que sobrevivem com vencimentos indignos.
Por trás dessa medida, esconde-se a mão pesada e implacável da Procuradoria Geral do Estado, hoje sinônimo de mercenarismo perversidade jurídica.
Verdadeira mílicia bacharelesca a serviço do grupo de poder presentado pelo carioca Tarcísio de Freitas.
O Robin Hood invertido!
A PGE, casta privilegiada e a mais bem paga do Executivo deste Estado , não hesita em produzir pareceres que beiram a fraude, legitimando a retirada de direitos históricos sob argumentos tortuosos, frios e desumanos.
Não há qualquer esforço para proteger quem realmente faz a máquina pública funcionar: o servidor da base, aquele que limpa, vigia, alimenta, cuida, protege. Para esses, resta o desprezo institucional e a violência administrativa, travestida de zelo pelo erário.
Enquanto isso, a elite togada da PGE, blindada por salários e benefícios que ultrapassam qualquer parâmetro de razoabilidade e honestidade , se dedica a justificar, com sofismas jurídicos, a supressão de direitos dos que menos têm.
Não há corte nos próprios privilégios, não há revisão de penduricalhos milionários, não há autocrítica.
O discurso da moralidade só vale para quem está embaixo – para cima, o pacto de silêncio e autoproteção.
A portaria, ao suspender o abono de permanência a partir de junho de 2025, lança milhares de famílias na incerteza e no desespero, sem qualquer política de transição, sem diálogo, sem humanidade.
Pior : sem direito a aposentadoria imediata diante do corte do abono , vez que será necessário se obter a certidão de contagem de tempo de serviço atualizada, requerimento e fila de espera.
O “interesse público” invocado é, na verdade, o interesse de uma minoria abastada, que se utiliza do aparato estatal para esmagar quem já vive à margem do orçamento familiar1.
É preciso denunciar, com toda a veemência, essa política de extermínio social.
O governo Tarcísio de Freitas, ao atacar os pequenos, revela sua verdadeira face: um Estado a serviço dos poderosos, que terceiriza sua crueldade à Procuradoria Geral do Estado, convertida em máquina de moer gente pobre.
A história há de cobrar caro por tanta desonestidade, covardia e injustiça.
PORTARIA SGGD/SGP Nº 2/2025, Diário Oficial do Estado de São Paulo, 16/06/2025.
Efeitos sobre o cargo de carcereiro
- Suspensão do benefício:
Carcereiros enquadrados nos anexos I ou II terão o abono de permanência suspenso imediatamente, com impacto direto na remuneração. - Revisão de atos anteriores:
Servidores que receberam o benefício a partir de 22/10/2021 poderão ter os valores cobrados retroativamente, gerando passivos individuais. - Instabilidade funcional:
A invalidação do ato administrativo pode afetar a segurança jurídica de categorias já submetidas a regimes de extinção progressiva. - Judicialização:
A medida tende a gerar ações judiciais questionando a aplicação retroativa e a compatibilidade com princípios constitucionais (ex: irretroatividade de atos administrativos).