Corrupção Política e Policial , Jogo e Ludopatia – O Ciclo da Patologia Social

A tragédia da ludopatia, reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde e pelo ordenamento jurídico brasileiro, não é um fenômeno que nasce do acaso ou da simples fraqueza individual.

É, antes de tudo, o produto de um sistema perverso, alimentado por interesses econômicos bilionários e, sobretudo, pela corrupção sistêmica que infesta setores das instituições encarregadas de proteger a sociedade.

A corrupção estatal, frequentemente associada ao tráfico de drogas, é também o principal alicerce da engrenagem do jogo ilegal e de sua mais devastadora consequência: a patologia do jogo, a ludopatia.

Não se trata de mera omissão, mas de participação ativa de agentes do Estado na manutenção e expansão do submundo das apostas, seja pela venda de legislação, informação e proteção armada a casas clandestinas, manipulação de investigações ou cobrança de propinas para garantir o funcionamento de pontos do bicho, maquininhas, bingos, rifas , bets etc.

Assim como no tráfico de cocaína, onde a corrupção policial é condição sine qua non para o funcionamento das organizações criminosas, no universo das apostas e do jogo ilegal a engrenagem só gira porque há quem, com mandato político submete o agente  fardado e armado a servir ao crime em vez da lei.

O resultado é a perpetuação de um ciclo de destruição: o dinheiro do jogo ilegal financia a corrupção, que por sua vez garante a impunidade dos exploradores e o aliciamento de novos apostadores – muitos dos quais acabarão vítimas da dependência patológica, arruinando famílias, carreiras e vidas.

O artigo “O Abismo e a Rede: Rostos da Ludopatia Jurídica” escancara os efeitos devastadores do vício em jogos: dívidas impagáveis, crimes patrimoniais, destruição de lares e até suicídios.

O Estado, ao regular as apostas, até pode tentar mitigar danos, mas enquanto houver agentes públicos corrompidos, toda regulação será insuficiente.

Não há diferença moral, social ou jurídica entre o agente público  que facilita o tráfico de cocaína e aquele que protege o jogo ilegal: ambos são indutores diretos de patologias sociais gravíssimas, ambos traem a confiança pública e ambos perpetuam ciclos de sofrimento e violência.

A lavagem de dinheiro das apostas, como a do tráfico, financia o crime organizado, corrompe instituições e, sobretudo, destrói o tecido social.

O senador, deputado, vereador e o policial corrupto não são apenas cúmplices: sãos agente ativo da epidemia de ludopatia que hoje assola o país, especialmente os mais vulneráveis.

É preciso romper esse ciclo.

O combate à corrupção  , especialmente no tocante as Bets – é tão urgente para a saúde pública quanto o combate ao tráfico de drogas.

A impunidade dos agentes corruptos é o principal combustível da tragédia silenciosa do vício em jogos.

Sem responsabilização exemplar, sem depuração das instituições, estaremos condenados a assistir, impotentes, à multiplicação dos rostos devastados pela ludopatia – vítimas não só do jogo, mas da traição de quem deveria proteger.

A corrupção política e policial, seja no tráfico ou no jogo, é a patologia-mãe das demais.

Enquanto não a extirparmos, toda política pública será apenas um “enganativo”.

Sem pruridos hipócritas,  não há diferença entre o político e o policial que protege ou toma dinheiro do tráfico e o que protege ou extorque o jogo – ambos são agentes da doença social que destrói vidas, famílias e a própria democracia.

O texto no link abaixo do Jus Brasil é uma referência indispensável para operadores do Direito, legisladores e estudiosos do tema, contribuindo para o debate sobre a proteção dos vulneráveis no contexto da explosão das apostas online e dos desafios impostos pela ludopatia no Brasil contemporâneo.

Só Juiz que defende compra de ternos em Miami ficaria triste perdendo visto americano… Go fuck yourself, you carrot-haired son of a bitch, Trump! And take those Bolsonaro motherfuckers with you…

De regra, magistrados e magistradas cafonas que compram seus ternos e tailleurs nos outlets de Miami.

Penso que os Ministros do STF, especialmente o Alexandre de Moraes , estão “cagando e andando” para aquele país e para o idiota maior dos USA.

Justiça de Luxo, Servidores à míngua e o Povo à Porta Fechada – Pelo direito de greve dos servidores do TJ-SP 8

O Tribunal de Justiça de São Paulo, frequentemente alardeado como o maior do mundo, ostenta números que impressionam, mas não pelo que deveriam.

Certamente, se julga em escala industrial sem padrão e controle de qualidade.

O padrão é o “prato feito” , ou seja, aquele despacho ou sentença que serviria para qualquer outro caso , menos aquele em discussão.

Com efeito ou com defeito, enquanto magistrados acumulam supersalários e benefícios obscuros – pagos com pontualidade e generosidade –, servidores de carreira,  hoje muito qualificados , em número muito superior  e custo muito inferior , especialmente se considerarmos que são eles que impulsionam a máquina e, não raro, elaboram e publicam as sentenças em nome dos Juízes ,   enfrentam décadas de defasagem salarial, desvalorização e descaso.

Certamente, há quem tenha se sujeitado a fazer vez de Juiz de fato em troca de “home office” , não vamos condenar apesar de ser algo deletério .   

Torcemos para que trabalhem melhor do que os Juízes, sem a síndrome de querer ser mais realista do que o rei.

O paradoxo é gritante: para os de cima, nunca falta dinheiro; para quem carrega o Judiciário nas costas, falta até o básico como auxílio saúde .

A  saúde do Juiz valendo mais de dez vezes  do que a saúde dos serventuários.

A explicação oficial para tamanha disparidade costuma ser a contenção de recursos e teto orçamentário , especialmente  a velha falácia de que os recursos do Tribunal são consumidos pela Justiça gratuita, pela demanda criminal ou pelos Juizados Especiais.

Nada mais distante da realidade.

O Judiciário paulista é uma máquina de arrecadação, alimentada por taxas judiciais, emolumentos cartorários, custas processuais cada vez mais caras e juros de depósitos judiciais mantidos em fundo fechado sob a gestão do Banco do Brasil.  

O cidadão paga caro para acessar o serviço – ou, muitas vezes, sequer consegue pagar.

Os fundos especiais, criados sob o pretexto de modernização ou investimento, movimentam bilhões todos os anos.

São alimentados desde uma simples autenticação de firma até registros imobiliários milionários, passando por multas, reparações e percentuais de bens penhorados e leiloados.  

No entanto, a gestão desses recursos é envolta em névoa: não se sabe ao certo quanto se arrecada, como se investe, onde o dinheiro é aplicado, nem qual é a real remuneração paga pelo gestor que os administram.

Falta transparência, certamente, sobra privilégios como financiamentos particulares e cheque especial com menor custo, gratuidade dos cartões ( black ), conferências à beira mar ou na Europa , etc.  

O resultado é um Judiciário que vem se comportando  como um comércio de luxo, onde o acesso é caro, burocrático e desestimulante.

Um Judiciário que nem sequer , como era normal até o início dos anos 1990, prestigia  seus funcionários nos concursos para a Magistratura.

Um deus nos acuda  aceitar  escreventes ou oficiais de justiça para compor a nobreza.  Afinal , são egressos de cursos pouco competitivos e presumidamente mataram horas de trabalho para o estudo.

Tampouco , cursaram a trinca pitagórica  das faculdades de Direito paulistanas.

O cliente –  ah, pobre  cidadão pobre – é visto como incômodo, alguém a ser mantido à distância por meio de taxas proibitivas, exigências desnecessárias ( as três últimas cópias integrais de IRPF )  e processos morosos.

O servidor, por sua vez, é tratado como despesa descartável, enquanto a elite da toga desfruta de um padrão de vida incompatível com a realidade do país e da própria atividade e condição de servidor público.

Agente político só na cabeça do famigerado desembargador Helly Lopes Meirelles, o coonestador de torturas e execuções sumárias do “Esquadrão da Morte” do outro famigerado : Delegado Fleury.

Ah, coonestava tortura e assassinatos , mas não recebia propina da polícia, diga-se à bem da verdade.

Era honesto!

Uma greve dos servidores do TJSP, deflagrada após anos de paciência e promessas vazias, é mais do que legítima: é um grito de alerta contra o corporativismo mafioso que sequestrou o orçamento do Judiciário e transformou a Justiça em privilégio de poucos.

Esperamos que seja uma greve para valer , tal como nos tempos em que as serventias ainda pertenciam à estrutura do Poder Executivo ou pior: empregados dos donos de tabelionatos e cartórios.  

O povo paulista, que financia essa estrutura com impostos e custas, não sofrerá mais nem menos com as  portas fechadas.

Sofre muito mais em razão dos salários minguados para quem trabalha de verdade.

Também é  hora de exigir transparência total na gestão dos fundos, auditoria rigorosa dos gastos, revisão das tabelas de custas e, sobretudo, justiça salarial para quem sustenta o Judiciário.

Por fim , que sejam abertas vagas para , no mínimo , 2.000 novos magistrados , com preferência ou incentivos legais , para aqueles que pertencem aos quadros do Poder Judiciário.

Quem disser que não há pessoal talentoso , qualificado e vocacionado sequer para preencher os poucos cargos ofertados a conta-gotas É MENTIROSO!

Na verdade, o pequeno quadro de magistrados considerando o tamanho de São Paulo é proposital.

Um quadro de magistrados compatível com as necessidades da população acabaria com as falsas justificativas para os penduricalhos que há muito tempo fazem a fortuna de magistrados e membros do MP ( o satélite ).  

E dinheiro não falta, já que um Juiz, na média, ganha por quatro e muitos deles trabalham por meio; sem nenhuma possibilidade de controle da jornada de trabalho ou do tempo dispensado virtualmente aos processos.  

Justiça, afinal, não pode ser artigo de luxo.

Nem privilégio de casta.

Flit Paralisante

Uma casta acima da lei: o corporativismo mafioso e o preço da verdade

A recente condenação da jornalista Rosane Oliveira, do jornal Zero Hora, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é mais do que um episódio isolado: é sintoma de um Judiciário que, blindado por prerrogativas e privilégios, se coloca acima da crítica e da lei.

O caso, amplamente repercutido pela imprensa nacional, escancara a escalada do corporativismo judicial e o avanço da censura velada no Brasil.

A jornalista foi condenada, por outra magistrada privilegiada ,  a pagar R$ 600 mil por divulgar, com base em dados públicos, a remuneração de uma desembargadora que, em um único mês, recebeu mais de R$ 662 mil em salários e indenizações, as quais caso sejam escrutinadas com isenção por órgão independente se mostrarão indevidas , logo: ilícitas.  

Sentença arbitrária, fora de quaisquer critérios e perversa.

Pura vingança de quem nem sequer arbitra indenização de R$ 100.000,00 por danos morais  decorrentes da morte de policial em razão das funções.

E ainda com mora de 20 anos para transitar em julgado e outros 15 para que os familiares recebam.     

E de nada adianta – no tocante aos penduricalhos da casta jurídica composta por magistrados, promotores, procuradores e demais satélites  – que futuramente tais indenizações decorram apenas de sentença com trânsito em julgado.

Eles praticamente já se anteciparam e os “restos a receber” serão julgados por eles para eles em tempo célere ; sem oposição de quem quer que seja.

No caso da jornalista, os números foram extraídos dos próprios portais de transparência do Judiciário.

Não houve fake news, distorção ou invasão de privacidade: houve jornalismo, legítimo e necessário.

A sentença, no entanto, enxergou “abuso de direito” na publicação da informação, como se o desconforto de uma autoridade justificasse restringir o direito da sociedade de saber como são gastos os recursos públicos.

Trata-se de uma inversão perversa: pune-se quem revela a verdade, protege-se quem deveria prestar contas.

Esse não é um caso isolado.

O Judiciário brasileiro, seletivamente, ao longo dos últimos 30 anos, tem reiteradamente recorrido a decisões que restringem a liberdade de imprensa e de expressão, ora sob o pretexto de combater fake news, ora para resguardar a “honra” de seus membros e de outros dignatários de tratamento diferenciado.

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, especialmente, vêm protagonizando episódios de censura, bloqueio de redes sociais e supressão de conteúdos críticos, inclusive durante processos eleitorais.

Pior: são insensíveis aos direitos daqueles que por outras instâncias judiciais e administrativas foram penalizados e perseguidos por exercer liberdades garantidas constitucionalmente.

De se dizer que para o nosso Judiciário todo direito é relativo, menos os direitos e consequentes privilégios deles e de seus satélites .

O que está em jogo não é apenas a liberdade de imprensa, mas o próprio controle democrático sobre o poder.

Quando juízes se autoconcedem benefícios milionários, como a pretensa  “venda de férias”, auxílios de toda ordem e licenças especiais, e ainda decidem o que pode ou não ser publicado sobre seus vencimentos e condutas, cria-se uma casta blindada, distante da sociedade e refratária à transparência.

Diga-se, quem vive gozando recessos e nem sequer comprova cumprimento de jornada de trabalho não tem direito a férias.

E vendem as férias e licenças pelo fato de não necessitarem delas para o devido descanso.

Estão sempre descansados.

Pior: alguns deles  vendem sentenças , guardam a propina sob o colchão e são agraciados com aposentadoria com os mesmos direitos e penduricalhos !

E se duvidar abraçarão a árdua tarefa de despachantes de corrupção com direito a credencial da OAB ( aquela que diariamente tanto desprezam ).

A Constituição é clara: a liberdade de informação jornalística é plena, vedada qualquer censura prévia (art. 220).

O STF já reconheceu a não recepção da antiga Lei de Imprensa da ditadura.

Mas, na prática, decisões judiciais continuam a sufocar o debate público, intimidar jornalistas e ameaçar o direito fundamental do cidadão à informação.

A toga virou escudo e espada.

E o Judiciário, uma corporação que intimida críticos e se protege sob o manto da honra ofendida, ameaça transformar a democracia em tirania.

O silêncio imposto à imprensa é o silêncio imposto à sociedade.

Não há República possível sem transparência, sem crítica e sem liberdade de expressão.

Reafirmamos: o que é público deve permanecer público.

O Judiciário não pode decidir o que pode ou não ser publicado quando se trata de interesse coletivo.

É preciso romper o ciclo de privilégios, arbitrariedades e censura.

Defender a liberdade de imprensa é defender a própria democracia.

Que os Tribunais Superiores demonstrem que ainda há magistrados de verdade no Brasil colocando fim ( e punindo ) nessa sentença escandalosa…

Desonesta como tudo que é fruto do corporativismo!

A FARSA DA “VENDA DE FUMAÇA”: O JUDICIÁRIO BRASILEIRO E SUA VELHA INDÚSTRIA DE SENTENÇAS 2

Mais uma vez tentam nos vender a velha história de simples  “venda de fumaça” nos tribunais superiores; colocando-se  a magistratura como vítima.

Bolas, só se for vítima da própria torpeza!  

Querem nos convencer de que tudo não passa de serventuários subalternos, quebrando o princípio da confiança, repassando minutas de votos já prontos para lobistas, que, por sua vez, apenas “assediavam”  ardilosamente as partes interessadas que, por  não confiarem no próprio direito e  no Judiciário , pagam pela  sentença já pronta que lhe é favorável.

Balela!

Quem conhece o Judiciário brasileiro – e quem já viveu seus bastidores, como este escriba – sabe que a corrupção não é episódica, nem restrita a servidores de segundo escalão.

Ela é sistêmica, institucionalizada, e atravessa todas as instâncias dos tribunais do país.

Justiça honesta não cobra de quem tem razão!

A primeira falácia é imaginar que alguém, convicto do direito que lhe assiste, pagaria para obter aquilo que já lhe pertence por justiça.

Não pagaria.

Só se paga por sentença quando o resultado é incerto – ou, melhor dizendo, quando o resultado pode ser “encomendado”.

E é exatamente isso que as investigações recentes vêm escancarando: decisões judiciais negociadas, sentenças vendidas ao melhor ofertante, votos redigidos sob medida para satisfazer quem paga mais.

O resultado do voto não é repassado, é vendido antes de redigido

Não se trata de repasse de informação privilegiada, mas de verdadeira confecção de decisões sob encomenda.

O interessado, por meio de seus intermediários e lobistas, negocia diretamente com quem dá a cara pelo julgador  – e, não raras vezes, até com o próprio magistrado.

O dinheiro circula, os votos são ajustados, e a sentença nasce já com destino certo.

E, se o acordo não for cumprido, a retaliação é garantida: decisões ainda mais duras para quem “deve” ao sistema.

Uma tradição que atravessa décadas

Não custa lembrar: um dos motes do golpe de 1964 era justamente acabar com a corrupção dos juízes de direito, então acostumados a vender sentenças como quem vende mercadoria em feira livre.

Passaram-se sessenta anos e o comércio continua, agora mais sofisticado, mais caro, mas igualmente nefasto.

Aparentemente , a Operação Anaconda – que revelou a quadrilha chefiada pelo Juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos – foi esquecida. 

Ele foi preso em 2003 e condenado por formação de quadrilha e outras acusações a 17 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

A Operação Anaconda desmantelou uma organização que negociava decisões judiciais, com Rocha Mattos sendo o seu principal alvo. 

Diga-se, que atuava em concurso com membros de Tribunais superiores, do Ministério Público, Delegados Federais, agentes e serventuários.  

O Judiciário como balcão de negócios

Portanto, não aceitemos a tentativa de transformar um cultural esquema criminoso, que movimenta milhões e destruiu a confiança na Justiça, em mera “venda de fumaça”, ou seja, uma forma de estelionato em que aquele que paga pensando que está comprando o Juiz , na verdade está sendo manipulado  a dispender milhões de reais por um julgamento que já está pronto em favor dos seus interesses.

Tal versão é a que interessa aos maiores beneficiários: corporativistas mafiosos e os julgadores corruptos.

O que está em curso é a velha indústria de sentenças, agora digitalizada e com novos operadores, mas com o mesmo objetivo: transformar o Poder Judiciário em comércio.

Enquanto não houver coragem para enfrentar essa realidade – e punir exemplarmente todos os envolvidos, de servidores a magistrados –, continuaremos reféns de um Judiciário que, em vez de garantir direitos, vende injustiças.

O lado positivo, dezenas de milhares de jurisdicionados e seus advogados que jamais conseguiram que seus recursos – até melhor elaborados do que recursos vencedores e paradigmáticos – fossem devidamente apreciados podem guardar a certeza de que não são incompetentes.

Perderam por não terem comprado a decisão.

Dos Recursos de Ofício ou de Remessa Necessária.

Desde os ordenamentos dos Reis de Portugal e Espanha, tanto em matéria criminal quanto civil em questões com resultado contrário ao  Estado  ( o empregador e pagador  dos Juízes ) , o Julgador , por lei , é obrigado a remeter os autos para instância superior.

A doutrina “doura a pílula”  , em linhas gerais, professando que a finalidade do recurso “ex officio” é garantir a correta aplicação da lei e evitar decisões que possam ter consequências graves para o acusado ou para a sociedade. 

Curto e grosso: na verdade, desde antanho, o estado nunca confiou em Juízes de primeira instância, pois eles, em conluio com partes poderosas, advogados privados, procuradores e promotores, poderiam julgar em desfavor do Erário (exemplos: indenizações milionárias por desapropriações ou mesmo mero arbitramento de honorários sucumbenciais justos) ou conceder Habeas Corpus para “inimigos políticos”.  

O Estado só esqueceu que 80% dos desembargadores e ministros dos tribunais estaduais e federais são magistrados de carreira, ou seja, já foram magistrados de primeira instância.

E , verdadeiramente, muitos atuando como Rocha Matos e o juiz Peter Eckschmiedt.

Se o próprio estado nunca confiou cegamente em seus magistrados e procuradores …

Quem pode confiar?

Jornal Flit Paralisante – Porque toda suspeita, por mais incômoda que seja, precisa ser dita e investigada.


“A Elite da Polícia Civil da Baixada Santista — Manual Prático de Como Não Investigar”

Se a elite da Polícia Civil da Baixada Santista fosse um time de futebol, estaria sempre em campo, mas jogando contra.

O adversário?

O bom senso investigativo.

O juiz?

O relógio, que corre sempre a favor da prescrição.

A torcida?

Essa já desistiu de vaiar e agora só observa, entre o cínico e o resignado, o espetáculo tragicômico que se desenrola nas delegacias e gabinetes refrigerados do Palácio da Polícia de Santos.

Um verdadeiro pardieiro  de dar vergonha aos operacionais que lá atendem ao público e não fazem parte das “elites” .

Na Baixada, a contravenção navega em mar de almirante.

O Jogo do Bicho, por exemplo, é tão parte do cotidiano quanto o pastel de feira.

Cambistas com máquinas POS dividem mesas de bar com policiais fardados, numa harmonia que faria inveja a qualquer coral de igreja.

E a elite da Polícia Civil, responsável por investigar, observa tudo com a fleuma de quem aprecia um pôr do sol: nada vê, nada ouve, nada faz.

Quando finalmente surge uma denúncia sobre a sociedade entre Carlinhos Virtuoso e Manequinho   , o inquérito é aberto com a solenidade de quem inaugura uma ponte de papelão.

Dois anos de investigação depois, o grande feito: apontar que o principal suspeito está morto há 14 anos.

O filho, Manequinho que herdou o nome e o negócio do Maneco, segue tocando a banca — mas isso é detalhe para a posteridade.

Afinal, a investigação precisa de tempo, prazos, dilações, cobranças do Ministério Público e, claro, de um relatório final que conclua que “não há fatos que liguem tais pessoas”.

Enquanto isso, operações espetaculosas são anunciadas em coletivas de imprensa: dezenas de presos, milhares de objetos apreendidos, armas, drogas, veículos.

O show pirotécnico na A Tribuna , porém, esconde o roteiro repetido: prisões que não desestruturam o crime organizado, índices de violência que só não aumentam devido à hierarquia rigorosa do PCC  , e a sensação de que, na Baixada, a eficiência policial é inversamente proporcional ao volume de pontos de apostas , ferrolhos e bocas de pó .

Em casos de flagrante letalidade policial, a elite da Polícia Civil se mostra inovadora: delegados que nunca comparecem ao local , não apreendem armas de PMs envolvidos em mortes, boletins de ocorrência que parecem ter sido escritos por IA — sempre iguais, sempre lacônicos, sempre com uma única versão.

Testemunhas?

Não são arroladas e ouvidas.

Provas?

  • Só as padrão. A lei? Essa, coitada, assiste de camarote ao festival de omissões.
  • Viés de aversão ao risco institucional , priorizando a “proteção da administração” sobre direitos fundamentais . Ou será medo de perder a boca rica?

E quando as investigações esbarram em licitações fraudulentas, do tipo os respiradores comprados durante a COVID,  contratos milionários com empresas ligadas ao crime organizado ou formação de milícias,  laudos do IC da Polícia Científica falsos e com a colaboração dos interessados , a resposta é sempre a mesma: “as informações devem ser dirigidas à Assessoria de Imprensa” ou “não estava sob minha responsabilidade”.

O carrossel de cargos gira, mas o espírito de porco permanece: ninguém sabe, ninguém viu, ninguém se responsabiliza.

No fim, a elite da Polícia Civil da Baixada Santista parece ter criado uma arte própria: a de transformar a inação em método, a desfaçatez em rotina e a incompetência em espetáculo.

E a corrupção em cultura popular!

E assim segue o baile, entre cambistas, maquineiros , relatórios ineptos  e coletivas, enquanto a população — essa, sim, refém — segue apostando, dia após dia, que um dia a polícia civil ( salvo a DDM ) investigará de verdade.

Mas, como na jogatina só ganha quem acredita em milagres.

TENHAMOS FÉ!

Com informações de a RÁDIO DA VILA – Facebook

Não voto em Tarcísio e não compro na Riachuelo …E quem tiver um mínimo de empatia pelo povão brasileiro deve fazer o mesmo 3

O Brasil aprender com o “libertário Milei” …Vai chupar rola assim na casa do caralho!

A defesa feita por empresários como Flavio Ometto e por figuras políticas como Tarcísio de Freitas das políticas de Javier Milei na Argentina, sugerindo que o Brasil deveria se inspirar nesse modelo, revela um alinhamento com a agenda ultraliberal de austeridade fiscal e redução drástica do papel do Estado, mesmo diante dos impactos sociais devastadores já amplamente documentados no país vizinho.

Flavio Ometto da Riachuelo , assim como outros representantes do empresariado, elogia as medidas de Milei — cortes profundos em programas sociais, serviços e obras públicas essenciais para a população mais pobre , educação, aposentadorias e pensões — como o “caminho certo”, defendendo que o Brasil deveria “aprender com o vizinho” e adotar um Estado mínimo, em contraposição ao modelo de expansão de gastos sociais do governo brasileiro atual.

Esse discurso  perverso, quase genocida,  ignora, contudo, as consequências concretas dessas políticas: colapso de serviços públicos essenciais, aumento da pobreza e da fome, e deterioração acelerada das condições de vida da população argentina.

Tarcísio de Freitas,  governador de São Paulo , um egresso do Exército doutrinado na arte de desprezar as maiorias ,  tem repetidamente elogiado o ajuste fiscal argentino, destacando o corte de 5% do PIB em gastos públicos em um ano e a suposta queda da inflação e atração de capital estrangeiro como resultados positivos.

Ele minimiza, porém, o custo humano dessas medidas, que incluem o aumento da fome, o ataque a aposentadorias e pensões, e o desmonte de serviços públicos gratuitos como a educação — pilares históricos da sociedade argentina.

Tarcísio chega a afirmar que “alguém vai ter que chegar e tomar medidas impopulares para botar o Brasil no rumo certo”, sugerindo que o sofrimento social seria um preço inevitável do ajuste.

A realidade, contudo, é que as políticas de Milei vêm provocando uma catástrofe social: metade dos argentinos vive abaixo da linha da pobreza, milhões enfrentam insegurança alimentar e há relatos de desnutrição infantil e colapso dos serviços públicos.

O corte abrupto dos gastos, longe de “arrumar a casa”, está destruindo as bases do pacto social argentino, com impactos que dificilmente podem ser considerados exemplo para qualquer país que valorize coesão social e direitos básicos.

Em suma, a defesa feita por Flavio Ometto da Riachuelo que não produz nada, não passando de  intermediária de produtos da China ,  e Tarcísio de Freitas ignora deliberadamente o sofrimento imposto à população argentina pelas políticas de Milei, preferindo exaltar indicadores macroeconômicos e a narrativa do “Estado mínimo” — um discurso afinado com interesses de elites econômicas, mas completamente desafinado com a realidade vivida pela maioria dos argentinos.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/05/empresarios-criticam-governo-por-alta-do-iof-deveria-aprender-com-milei.shtml

Manifesto Político-Jurídico em Defesa do Direito de Defesa de Carla Zambelli  e por respeito aos Advogados –  ¡Te extraño, Justicia! 7

ADVERTÊNCIA – O escrito abaixo , tomando por exemplo o caso da deputada Carla Zambelli , é uma crítica contundente à atuação do STF e do Judiciário em geral, cada vez mais industrializado e alheio ao “mundo do ser” , levantando questões sobre politização, seletividade e garantias processuais.
A abordagem é importante para o debate democrático e para o controle social do Poder Judiciário;  entretanto  alertamos o leitor sobre o seu caráter opinativo e da ausência de exposição detalhada dos argumentos contrários. Não substitui a consulta direta às decisões judiciais e aos autos do processo para uma compreensão completa e equilibrada do caso.
Por se adotar um tom opinativo, com críticas contidas e sem contraponto detalhado, o texto deve ser compreendido  como um posicionamento pessoal  e não como relato neutro dos fatos.
Não é imparcial  e peca por ser generalizante ( como tudo no setor público, o Poder Judiciário vive e sobrevive do esforço incansável , comprometimento e talento da minoria virtuosa ) , mas não é ficcional.
Verdadeiramente, nele há muitas coisas que estão  engasgadas na garganta de muita gente .
Muitos gostariam de dizer, mas quem antagoniza – por mais manifesto que seja o seu direito e razões – com o Poder Judiciário será julgado nos termos, pesos e medidas que a ele aproveitarem.  

( Bairro de Salamanca – Madrid – Espanha )

Revisado às 08:00 de 19/05/2025

No teatro da política brasileira, onde o espetáculo frequentemente suplanta o Direito, o caso Carla Zambelli transcende a figura polêmica da deputada.

Tornou-se um sintoma  grave da transformação do Poder Judiciário em instrumento de arbitrariedade seletiva.

Zambelli, por trás da persona aguerrida, não é um titã do poder – não comanda máquinas partidárias, não tem fortuna para comprar influência, nem base eleitoral robusta.

Sua voz, por mais estridente  e desafinada que seja, jamais representou risco real às instituições.

No entanto, foi elevada a inimiga pública  de um STF que parece mais interessado em performar justiça do que em praticá-la. 

O caso do porte ilegal de arma é emblemático da politização da Justiça.

A lei é clara: a autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas( art. 10. § 2º, do Estatuto de Desarmamento ).

Entenda-se , a pessoa enquanto embriagada ou drogada não está protegida pela autorização e poderá ser presa em flagrante.

Reagir, sob violenta emoção, a uma agressão moral brutal não cancela em tempo real – automaticamente – a autorização para o porte.

E o porte ilegal de arma de fogo só deixa de existir – anulação ou perdimento – depois da notificação do seu cancelamento por autoridade policial ou judiciária, sempre assegurando-se ampla defesa. 

As limitações , pelo TSE, durante as eleições devem ser interpretadas caso a caso; portar arma  em colégio eleitoral como o da Capital é muito diferente de onde ainda há vestígios de coronelismo e adversários , as vezes da mesma família, se matam a tiros por suas paixões políticas regadas a cachaça.

Na Capital de São Paulo, se levar a ferro e fogo as limitações sobre a distância (perímetro de 100 metros a ser mantida de locais de votação) , nenhum membro de força armada ou de segurança, se estiver em folga – poderá sair de casa armado; mesmo quando não houver segundo turno.

E chamar uma mulher de “prostituta de luxo” em público, na frente do próprio filho, não é mera opinião – é violência.

Exigir que a vítima, em vez de reagir, busque calmamente a polícia é uma fantasia jurídica.

A legítima defesa não pressupõe cálculo racional; pressupõe humanidade.

Calculistas e frios são os psicopatas violentos.

Zambelli, por ser deputada, pode ter porte de arma.

E segundo a Secretaria da Segurança, o porte de arma de Zambelli é particular e foi emitido pela PF.

Ela não era um simples CAC.

Zambelli sacou a arma após ser moralmente agredida.

Não atirou.

Não empunhou a arma além do necessário para cessar a ofensa e conter o agressor.

E mais do que ninguém é a vítima que tem – desde que disponha de meios para tal – maior dever e direito de prender em flagrante o seu agressor.

Se um homem, em idêntica situação, revidasse com um soco na boca do agressor, lesionando seus lábios e quebrando-lhe vários dentes  , seria “defesa da honra”.

Para uma mulher, a reação virou “crime”.

Retoricamente: se Zambelli , em vez de deputada, fosse policial , uma promotora ou magistrada seria condenada pelo pretenso porte ilegal de arma caracterizado por emprego inadequado ?

Obviamente, não! 

Diga-se de passagem , muitos Juízes e Promotores , de folga , ingressam na sessão eleitoral e votam levando arma na cintura.

Para eles a interpretação da lei é diferente, ainda que , esvaziando o carregador de uma automática , matem alguém preto e pobre , em circunstâncias controversas , empregando arma 9mm de uso restrito e contrabandeada ( caso de um membro do MP , hoje Desembargador em SP ).

E tais interpretações , entre amigos , não servem como precedentes quando se trata de julgar e absolver cidadão ou policial comum.

De fato, julgamento fruto do corporativismo mafioso e da corrupção intelectual não pode servir como jurisprudência em benefício de quem não possui prerrogativas funcionais e aristocráticas.

O STF, no entanto, para condenar Zambelli , ignorou a realidade do conflito (o mundo do ser) e criou uma ficção ( um dever ser)!

A de que deve haver “uso adequado”, “proporcional” ou “não excessivo” de arma portada legalmente em meio a uma agressão em andamento.

Onde está a norma escrita que , de forma clara, diz que nas circunstâncias acima aquele que possuir a licença para portar arma para defesa pessoal incorrerá nas mesmas penas de quem não possui porte ?

Ela existe?

Ou foi construída (  inventada )  ao sabor do julgamento – um ato de puro decisionismo judicial.

Certamente, teria sido melhor então ter disparado nas pernas do ofensor (  que segundo consta é processado por crime contra a honra de Zambelli ) .

O STF , aparentemente , exigia de Zambelli que utilizasse a sua arma em defesa própria de forma dissimulada como ladrões fazem em muitos assaltos?   

E ainda mais absurda se mostra a acusação e a condenação pela suposta  invasão ao sistema do CNJ , repousando  sobre o testemunho de um criminoso confesso, cuja palavra vale tanto quanto um bilhete de loteria passada.

O suposto hacker, hoje acusando Bolsonaro com a mesma facilidade com que antes apontou Zambelli, narrou uma trama tão absurda que desafia o senso comum: uma deputada ordenando que fosse emitido um mandado de prisão expedido e assinado pelo próprio procurado: Alexandre de Moraes.  

Se isso fosse um filme, seria rejeitado pelo roteiro de um bêbado. 

E onde estão as provas materiais?

Onde está o indício concreto de que Zambelli ordenou ou sequer sabia da invasão?

Não há.

Há apenas a palavra de um estelionatário que , como todo golpista , fala o que convém e carrega quantos puder consigo.

Que digam os policiais que já se combinaram com estelionatários! 

O STF, no entanto, abraçou a narrativa sem questionar.

Por quê?

Porque o processo nunca foi sobre justiça – foi sobre acertos de contas de um Poder vítima de falsas acusações e críticas, algumas até legítimas, pela bancada da extrema-direita.

Aliás, bancada que bajula e não deixa faltar verbas e aprovações legislativas para os Tribunais dos Estados. E nada diz sobre as irregularidades, ineficiência e a corrupção nos tribunais estaduais.

A direita de Zambelli, verdadeiramente, escolheu desmoralizar o STF, o único Tribunal que tem poder de pôr freios a estupidez e cupidez desse pessoal.

Mas ainda que com grandes méritos , no Supremo, melhor dizer no Poder Judiciário em geral , sentenças ( de primeiro grau ) ; relatório , o voto ( a decisão do Relator )   e o Acórdão do Relator  ( contendo julgamento omitindo teor de declaração de voto vencido ) muitas vezes , para não dizer de regra, precede  julgamento.

O voto do Relator , nas instâncias superiores , já está pronto muito antes da defesa ter a oportunidade de falar ao colegiado.

Ora, se já vem de casa pronto para que  se perder tempo com advogado falando para as paredes.

O Poder Judiciário não quer ler, não quer ouvir e muito menos ainda olhar para a cara dos advogados.

Aliás, boa parcela dos Juízes não quer ver e ouvir ninguém

E quem faz qualquer crítica vira inimigo; pode cair numa suposta lista negra de desafetos no estilo de certos órgãos policiais.

Estão sempre muito ocupados trabalhando , no mínimo , 40 horas semanais ou muito ocupados  pensando em qual o melhor investimento ou melhor divertimento para gastar os seus penduricalhos ( aliás, quanto mais pobre o Estado da Federação, mais ricos seus magistrados e promotores ).  

A sustentação oral presencial, último “recurso” – no sentido de última oportunidade do acusado, foi negada a Zambelli – um desrespeito grotesco ao contraditório e ao advogado – Dr. Daniel Leon Bialski .

Pura e simplesmente, no caso Zambelli assim como de milhares de brasileiros, tal negativa da última oportunidade de o advogado falar pela defendida se deu em razão de o procedimento ter sido mera expectativa da pena.

Ela já estava condenada desde o recebimento da denúncia.

Um jogo processual de cartas marcadas , no qual o Réu se senta na mesa perdendo de lavada.   

Igualmente aconteceu ao Lula.  

E não se enganem , se Lula tivesse sido denunciado e julgado pelo STF , em vez de na República de Curitiba , ainda estaria na cadeia.

O falastrão ousava ameaçar abrir a CAIXA PRETA DO JUDICIÁRIO

No STF ele só teria voto favorável do Lewandowski , pois o que apadrinhou por ser advogado do PT ,  na primeira oportunidade foi alisar General e lhe deu punhalada nas costas; nem a enterro de familiar Lula pode comparecer.

E talvez seja essa a maior lição para os políticos de todas as vertentes , nunca fique dignificando Juiz que condena o seu adversário .

O inimigo ou algoz do meu inimigo meu amigo nunca vai ser!

Ele , o adversário político , pode ser inocente ou menos culpado!   

E quando o mesmo tribunal que condena é o único que pode reformar a sentença  é melhor nem perder seu tempo e dinheiro.

O Ministro poderá lhe aplicar uma multa em dinheiro por procrastinar o trânsito em julgado e lhe antecipar o mandado de prisão.   

Zambelli não está sendo julgada por seus atos, mas por sua persona.

Pelo conjunto da obra como militante histriônica.

Se fosse uma cidadã comum, sem notoriedade, teria sido absolvida ou – quando muito – punida com brandura.

Mas, por ser uma figura polarizadora, seu julgamento foi contaminado pelo desejo de “dar um exemplo” aos demais membros da direita que diuturnamente atacam o STF.

Repetimos , a maioria dessas críticas e acusações são impertinentes e falsas ; por interesses específicos ( mesquinhos ) da direita.

Nada a ver com o interesse público.

Mas o STF não pode descer ao nível dessa escumalha !

E esse é o perigo: quando o Judiciário vira palco de ajuste de contas, ninguém está seguro. 

Destacando que , embora não seja o caso do STF, nos Tribunais em que decisões , liminares e acórdãos são vendidos , cada qual  cuida da sua relatoria.

Voto divergente dá em tiroteio .

V.U.

O Ficciosismo Judicial

Sinteticamente , a acusação criou a tese de que ela, como funcionária pública – deputada – contratou o invasor de dispositivos e sistemas informatizados com a fim de falsificar documento público inserindo dados falsos em sistema com o objetivo específico de obter “vantagem midiática e política”, além de desmoralizar o sistema de Justiça”.

A lei penal, anos atrás, criou uma forma de peculato praticada por funcionário público, muito comum entre os operadores do sistema dos DETRANS, que consiste na inserção de dados falsos sobre veículos e condutores para expedição, emissão “negociada “de documento materialmente verdadeiro, mas ideologicamente falso.

Vale dizer: a finalidade da ação do funcionário público ao falsificar determinado documento público crime é ganhar dinheiro.

Exemplos comuns: alteração da categoria  da CNH do motorista sem que ele tenha cumprido a carga de aulas e se submetido a exames.

Alteração da motorização de veículos sem notas fiscais dos novos componentes, das notas fiscais de serviços  mecânico e com laudo veicular falso.

Exemplo clássico: esquentar motor a diesel de veículo novo em veículo a gasolina antigo.

A denúncia contra Zambelli, cuja prova principal, é a confissão do estelionatário que inseriu os dados falsos fabricando um arremedo de mandado de prisão pretensamente expedido e assinado pela própria pessoa que deveria ser capturada, criou uma fantasia acusatória: a deputada , como agente pública, contratou a invasão de sistema informatizado do CNJ , inserindo mandado de prisão em desfavor de Alexandre de Moraes com o fim de obter “vantagem midiática e política”, além de desmoralizar o sistema de Justiça”.

A tese da denúncia, em vez das provas , foi ajustada ao artigo 313-A do Código Penal brasileiro: inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o objetivo de obter vantagem indevida – “midiática e política – para si ou para outrem, ou para causar dano ( desmoralizar o sistema ) . 

A denúncia , em linhas gerais , deve descrever os fatos criminosos com todas as circunstâncias objetivas ( o que aconteceu , como , quando e onde ) e subjetivas ( quem e os porquês ), sendo indicado o número do dispositivo de lei supostamente infringido , os elementos de produção de prova técnicas e testemunhais.

A denúncia não comporta abstrações mentais do Procurador ou Promotor de Justiça.

A descrição detalhada do fato permite que o Réu entenda a situação e possa , por meio de advogado, se defender da acusação de forma justa.

O processo judicial não é palco para discussões acadêmicas ficcionais do órgão acusador.

No caso da denúncia em desfavor de Zambelli , podemos até pensar que , assim como no caso de Lula,  a denúncia do MP foi estruturada conforme preopinação dos Julgadores ( aqueles bate-papos diários no café entre Ministros e PGR )  , pois um mandado de prisão expedido e assinado pelo próprio sujeito passivo da prisão, flagrantemente , é uma grande piada.

Não é documento !

É crime impossível.

Não engana ninguém , não traz quaisquer vantagens e não desmoralizada coisa alguma.

Para a condenação agravada Julgadores dotados de grande criatividade argumentativa e pouca capacidade , no caso, demonstrativa , lançam em voto alegações como: causar relevantes e duradouros danos .

Outro ficciosismo judicial.

Com efeito, não existe nenhuma prova de dano , assim nem se deve perder tempo em discorrer sobre a relevância e duração ( dos danos ) .

Ademais, danos a  credibilidade e honorabilidade de instituição pública se prova, não se presume .

E de regra, tais danos morais são causados por aqueles que nela atuam; não por quem as difamam ou criticam .

E Instituição pública não perde clientes ( danos financeiros ) pela falta de credibilidade em seus serviços e pela negligência de funcionários que abandonam o sistema logado a espera de invasores.  

“É completamente absurda a atuação vil de uma deputada federal […] que causou relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições”, afirmou Moraes.

Muito mais absurdas e vis são as vendas de sentenças Brasil afora!

E ainda mais vil quando se vê a blindagem de Tribunais , colocando -se a maior culpa no “despachante de corrupção”.

Às vezes , como ocorreu , despachados para o outro plano!

Verdadeiramente, no caso de sentenças judiciais , a maior culpa e vilanidade é de quem as vende e – quando dá azar, não sabe ou não soube vender bem – acaba premiado com aposentadoria compulsória.

E sabe-se lá o motivo , a gente só vê Juiz ladrão com mais de 30 anos de serviço público!

Mas sem perder a linha , o Judiciário , há muito tempo,  opera sob uma lógica perversa: a do ficciosismo judicial.

Os julgadores não interpretam a lei – inventam-na.

Não aplicam o Direito – encenam-no, bem-vestidos com suas roupas quase sacerdotais confeccionadas com panos nobres , sobre  ternos de alta costura e nos pulsos elegantes Vacheron Constantin e  Patek Philippe…

Os mais pobres usam populares Rolex.  

O processo penal, que deveria ser garantia, virou um teatro  absurdo e luxuoso , onde o réu é tratado como inimigo e a defesa como formalidade dispensável e procrastinatória.  

E não é somente  em matéria de direito penal!

E do STF , não se pode esperar muito em razão da absurda litigiosidade e tantos erros e injustiças nas esferas a ele inferiores , pois confessadamente se vê obrigado a escolher o que é matéria de relevância e de repercussão geral.  

Nessa linha de imperfeições , Zambelli , aparentemente, foi condenada – tal como milhares de brasileiros – sem provas mínimas de autoria e materialidade ,  sem ampla defesa, sem direito a todos os recursos previstos em lei, especialmente os mais importantes que são aqueles endereçados ao STJ ( Especial ) e STF ( Extraordinário ) .  

Se isso é justiça, então a justiça já morreu. 

Ou melhor: nunca existiu para a maioria das pessoas.

E Zambelli foi abandonada.

Por Bolsonaro, por Moro, pelos mesmos que um dia a aplaudiram.

A direita brasileira, como sempre acontece na política , adotou a estratégia do “cada um por si”.

Nenhuma solidariedade, nenhuma coragem de enfrentar o pretenso arbítrio judicial , pelos meios legítimos e elevados.

A direita só é unida para chicanas que possam beneficiar a fonte majoritária dos seus votos, o homem que como nenhum outro político brasileiro sabe manipular toda a torpeza de pelo menos metade do eleitorado.

Além de ser o retrato vivo da fealdade do brasileiro: violento, preconceituoso , desonesto e , miseravelmente , ignorante diplomado e concursado.

É mais fácil sacrificar um aliado  ( tóxico e que queima o filme ) do que lutar por princípios que a todos, indistintamente , aproveitarão.  

Este caso não é sobre uma deputada.

É sobre todos nós.

Se o STF pode suprimir a liberdade e o mandato de uma figura pública com processos frágeis e julgamentos enviesados, pode fazer o mesmo  – e com muito mais facilidade – com qualquer cidadão.

Basta que você vire inconveniente.

Basta que você desafie o poder estabelecido. 

E ainda que portador de visíveis problemas mentais como esquizofrenia e alcoolismo crônico não haverá Ministro , de ofício , submetendo o réu ao necessário exame acerca da capacidade mental do acusado.

Para a defesa é muito delicado suscitar a incapacidade mental do defendido , especialmente sem provocação de familiar.

De regra, tal medida não é requerida pelo advogado.

Delegado poderia , mas não quer saber…

Na audiência de custódia todos poderiam , mas também ninguém quer saber …

E nem sequer se olha para o custodiado…

É uma audiência em que poucos juízes “dão audiência” ao seu jurisdicionado!

Sim,  ainda há que se preocupe efetivamente com os direitos dos presos.  

Defender Zambelli não é defender sua persona – é defender o Direito.

É lembrar que, em um Estado Democrático, ninguém pode ser condenado por ser quem é, e ser do jeito que é , apenas pelo que fez.

E mesmo assim, só com provas. 

Se ninguém pode ser condenado por atos que não praticou com muito mais razão não pode ser condenado por condutas e resultados abstratos ; que só existem na mente do julgador.

Se aceitarmos esse precedente, amanhã seremos nós na mira.

E não haverá ninguém para nos defender. 

Zambelli, a rigor, não deveria ser o melhor  exemplo para este debate trágico.

Mas se faz necessário.

Porque sua condenação é um espelho – e o que ele reflete é o rosto de uma Justiça que já não se reconhece.

“Te extraño, Justicia.”    ( em sentido duplo )

Rcguerra

“sub censura”

Ainda tem muito tranqueira na Prima Feliz…Mas malandro é malandro e mané é mané… 2

Além de ser um grande filho da puta com a Pátria, para com a sua família, seus colegas e sua Instituição, esse otário provavelmente enche o cu de cachaça antes de disparar seus dejetos mentais.

Agora vai ficar esperando uma anistia que não virá para ele e depois sonhar na cadeia, sem salário e sem pensão para os familiares , com a eleição de um presidente de extrema-direita que lhe dê indulto!

Sifu!

A Nova Lei Orgânica da Polícia Civil: Rumo à Eficiência, Mérito e Independência – Classe especial para todos , Mestrado para Seccionais e Doutorado para Diretores 8

Preliminarmente, aqui – sem nenhuma pretensão acadêmica e sem o zelo que o assunto merece – tratamos de colocar em discussão anseios e ideias bastante antigas.

A Polícia Civil paulista, instituição fundamental para a garantia dos direitos, da ordem e da justiça, atravessa um momento de inflexão.

A readequação  de sua Lei Orgânica, em consonância com as diretrizes federais, representa não apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade histórica de romper com práticas arcaicas e promover avanços concretos na eficiência, independência e qualificação de seus quadros.

O Fim do Apadrinhamento: Mérito e Qualificação como Critérios Objetivos

Historicamente, a ocupação de cargos de direção e de chefia na Polícia Civil esteve, não raro, atrelada a critérios subjetivos, distantes do mérito e da competência técnica.

Os critérios mais comuns: prestígio pessoal ou potencial arrecadador.

Não fiquem indignados e ofendidos: conheçam a verdade e se libertem  dessa triste realidade institucional.

Verdadeiramente, não se pode jogar todos nessa ratoeira …

Mas as ratazanas existem , ratos e camundongos ao redor!

O resultado é conhecido: desejo de perpetuação nos tronos ( cargos mais valorosos ) , com  estagnação funcional na base, loteamento de cargos e  as consequentes  práticas ilícitas.

A nova Lei Orgânica deveria propor  uma ruptura com esse modelo.

Incialmente, para a promoção á classe especial será adotado o duplo critério: merecimento e antiguidade.

Seja a promoção por antiguidade , seja por merecimento , todos os policiais operacionais e  delegados , obrigatoriamente , serão matriculados e convocados para o curso superior de polícia.

Recebendo ajuda de custo para os gastos extras durante o curso.

A maioria dos policiais não residem na Capital , muitos em regiões distantes ( centenas de quilômetros ).  

Para cargos de chefia da carreira de Investigador Oficial, por exemplo, o indicado deverá, além de possuir diploma superior, estar obrigatoriamente na classe especial e ter os cursos específicos de gestão pública e administração de meios, ministrados pela Acadepol.

Repetindo: o curso será obrigatório quer para promoção por antiguidade quer para merecimento.

Trata-se de um avanço que valoriza a experiência, o conhecimento e a formação continuada.

É sabido que nunca foi respeitado o requisito de estar na classe especial para ocupar o cargo de chefe, principalmente de investigadores .

Nunca se respeitou o de classe mais elevada , muitas vezes o mais antigo na carreira e na mesma Unidade, inclusive.

Sempre sendo preterido por quem não conhece a cricunscrição e nem o trabalho de invesgação; motivo: ter o defeito da honestidade!

Além da cultura do “time “ ( as vezes quadrilha ) que segue unida de um lugar para outro .

Também , há os casos em que o  Delegado convidado para assumir determinada unidade acaba tendo que aceitar a nomeação de policial de confiança da Seccional ou da Diretoria .

Popularmente, o Delegado muitas das vezes é obrigado a engolir indivíduos pelos quais não tem a menor simpatia e confiança.

E com essas práticas culturais  policiais experientes, em classe especial, acabam tendo que conviver com um chefe na 2ª. Classe , não raro, arrogante e ladrão.

E nenhum trabalho em equipe flui nessas condições.

No caso da indicação e nomeação de Delegados Titulares, a nomeação   deve ser apenas para quem está na 1ª classe, com cursos específicos de reciclagem, aperfeiçoamento em administração para o exercício de titularidade de Unidades.

Proibição, peremptória , de comissionamento de 2as. Classes em Titularidades classificadas como de 1ª.  

O comissionado se sujeita a manipulação de toda a ordem para não perder as migalhas.

E para toda e qualquer Delegacia Seccional ,  o delegado deverá ser ocupante da classe especial .

Para os divisionários, o requisito é estar na classe especial ,  na primeira metade da lista classificatória e ser professor concursado da ACADEPOL  .

Já para Diretores de Departamento e Delegados Gerais, a exigência deverá ser ainda mais rigorosa: doutorado em área jurídica, criminologia ou administração pública.

Impactos Práticos: Eficiência, Qualidade e Combate à Corrupção

A adoção desses requisitos mínimos, longe de ser mera formalidade, representa uma verdadeira blindagem contra o apadrinhamento e o loteamento político das cargas de chefia.

Ao privilegiar a qualificação e o mérito, a Polícia Civil tende a se tornar mais eficiente, inovadora e técnica.

Além disso, a formação contínua de policiais e autoridades, orientada para a ascensão funcional, contribuirá para a redução da corrupção e para o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.

A experiência internacional demonstra que instituições policiais mais autônomas, comprometidas e menos sujeitas a interferências apresentam índices externos de resolução de crimes, respeito aos direitos humanos e melhores confiança social.

Desafios e Perspectivas

A implementação dessas mudanças, evidentemente, não será isenta de desafios.

E muitas vozes contrárias , como aquelas que até hoje são contrárias à promoção para a classe especial também por antiguidade, nos moldes das promoções para o cargo de Desembargador no Poder Judiciário.

O critério único do merecimento  para a promoção a classe especial , raramente , contempla quem verdadeiramente possui méritos diferenciados.

Digo: intelectualidade , comprometimento e eficiência.

O critério é muito mais o prestígio interno , externo ou dinheiro !

Será necessário investimento em formação, valorização das carreiras e, sobretudo, vontade política para enfrentar resistências corporativas e interesses contrariados.

No entanto, o benefício coletivo – em termos de segurança, justiça e cidadania – compensa  plenamente o esforço e investimentos.

A Polícia Civil, como instituição republicana, deve ser exemplo de profissionalismo, ética e respeito ao mérito.

A ACADEPOL tem competências para instituir os cursos de Mestrado e Doutorado se não houver opções por convênios com Universidades publicas e privadas .

A nova Lei Orgânica, se elaborada e aprovada com tal espírito , pode inaugurar uma nova era: menos política, mais técnica; menos apadrinhamento, mais justiça.

Rcguerra

O Cardeal “Bad Boy e o salamaleque judicioso para fazer o chefão rir

 

Ah, Secretaria de Segurança ,  lugar  fértil em bajulação …

Culto ao padrinho curto!

Eis que surge, reluzente como seus dentes bem polidos, o nosso  delegado “Bad Boy”, agora promovido a Cardeal da Polícia Civil da Grande São Paulo.

Não bastasse a auréola de surfista , resolveu brindar a plebe com um artigo jurídico – ou seria um bilhete de agradecimento?

Escrito tão profundo quanto uma poça d’água .

“Bad Boy”, por favor, não faça mais prova pública de que Cardeal é ignorante do Direito e puxa-saco de gente ainda mais ignorante da Lei.

Se a preocupação é com a impunidade , que tal começar pelo bê-á-bá do CPP: investigar e prender dentro da legalidade, como manda o figurino?

Estude a fase pré-processual e as melhores técnicas de investigação ; o resto deixe para quem entende !

Ou será que agora, entre um café e outro, sobra tempo só para escrever loas ao chefe e posar de defensor da classe que você mesmo ignora no cotidiano?

Salvo advogados medalhões e miliardários como você…

Ou está pensando em ser advogado ao se aposentar?

Duvido, faz o tipo que chegará aos 75 anos se a lei não for alterada.

De onde você tirou que o artigo 366 do CPP,  foi um golpe na advocacia criminal?

Ou está mais preocupado com a imprescritibilidade de corruptos e lavadores de dinheiro?

Para eles fica muito ruim tentar se esconder no exterior , terá que fugir de um lado para o outro todo o tempo e gastar todo o dinheiro até transcorrer 40 anos ( quem for novinho, né ).  

Diga-nos ,  foi para alisar o Capitão  Derrite que pensa e legisla com a pistola e a bala?

Estratégia e garantias ?

Só se vier no coldre.

Já o Cunha, esse sim, é puro músculo: pensa com os bíceps e resolve tudo no supino.

Ele , mesmo deputado, também não pode deixar de fazer salamaleques a quem lhe trata como irmão!

Até gostaria que fosse de coração , mas oficial da PM sorri pela frente e apunhala pelas costas.

Delegado bom para eles é delegado expulso!

O Cunha – por quem tenho sincera simpatia – tem que se cuidar , caso não se reeleja e tenha que voltar a fazer polícia corre riscos  funcionais sérios.  

E o “Bad Boy”?

Ah, esse curte  muitas maresias, surfando nas ondas do oportunismo, esperando a próxima maré de cadeiras vagas e mais valorosas!  

Provavelmente sonha com a DGP…

Quem não sonha ou sonhou um dia?

O tal artigo ( postagem anterior ) , tal como inquérito sem nenhuma prova que preste, não traz um dado estatístico ou a posição acadêmica de um jurisconsulto de verdade.  

Número de foragidos citados por edital?

Zero.

Processos arquivados por prescrição?

Nem sinal.

Fica apenas pelo argumento de autoridade de quem é amigo do Fausto Macedo e do presidente da ADPESP; bem-intencionado, mas sem nenhuma noção de que esse “ensaio” serve para desqualificar ainda mais a carreira de delegado como operador do direito.    

Afinal, para que números estatísticos ,  artigos científicos ou debates na advocacia , se a simples menção ao projeto de lei do Derrite com a relatoria do Cunha  – acompanhando a retórica do tenente-jurista –  já basta para agradar o chefe e se garantir na próxima ciranda de poder, não é?

No fim, a advocacia criminal segue indispensável – e rindo.

Porque nada é mais divertido do que assistir Cardeais da PC, Capitães da PM e Halterofilistas ( ou seria melhor pugilista ) disputando quem puxa mais forte o tapete da razão, enquanto a sociedade espera, sentada, por justiça e policiais de verdade.

Aqui no Flit Paralisante, a única certeza é que a maré da vaidade e da ignorância nunca baixa.

“Bad Boy”, por favor, não faça prova de que Cardeal é ignorante do Direito e puxa-saco de gente ainda mais ignorante da Lei …Se está preocupado com a Advocacia cumpra o seu dever de investigar e prender …Derrite pensa com a pistola , o Cunha com os bíceps e o “Bad Boy” curtindo maresias

A suspensão do processo como estratégia de impunidade: um golpe na advocacia criminal

É hora de enfrentar o desequilíbrio gerado por um garantismo disfuncional que serve mais aos criminosos do que ao Estado Democrático de Direito

Por Luiz Carlos do Carmo – Delegado de polícia e diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO) – Polícia Civil do Estado de São Paulo.

O presente artigo propõe uma reflexão crítica sobre os efeitos colaterais do art. 366 do Código de Processo Penal, que autoriza a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o réu, citado por edital, não comparece nem constitui advogado. Tal dispositivo, apesar de sua motivação garantista, tem sido utilizado como verdadeiro escudo contra a persecução penal, gerando incentivos à fuga, enfraquecendo o papel da defesa técnica e comprometendo a efetividade da justiça.

O texto analisa os princípios constitucionais que impõem a necessidade de uma legislação penal eficiente e eficaz, e propõe a atualização da norma com base em projeto legislativo em tramitação no Congresso Nacional, de autoria do Deputado Capitão Derrite e sob relatoria do Deputado Delegado Da Cunha, que busca permitir a citação do acusado durante a audiência de custódia, corrigindo distorções que favorecem a impunidade.

1. Introdução

A Constituição Federal de 1988 consagra, no art. 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. No entanto, a aplicação extensiva e acrítica do art. 366 do CPP tem promovido, paradoxalmente, um fenômeno de desjudicialização do processo penal pela simples ausência voluntária do acusado e a não constituição de defensor.

Trata-se de um dispositivo que, embora inspirado no respeito ao contraditório e à ampla defesa, vem sendo convertido em instrumento de blindagem de criminosos, prejudicando a efetividade do Direito Penal e desestimulando a atuação da advocacia criminal.

2. A redação e os efeitos do art. 366 do CPP

Conforme dispõe o caput:

“Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, carão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.”

Embora aparentemente razoável, a prática revela um grave paradoxo: quanto mais o acusado evita o processo, menos ele será processado. A simples ausência, combinada à falta de advogado, resulta na paralisação indenida da persecução penal, criando um ambiente propício para a prescrição e a impunidade, mesmo em casos graves como estupro, tráco de drogas e crimes violentos.

3. O desestímulo à advocacia e a obsolescência da defesa técnica

A estrutura atual desestimula a contratação de advogados, pois incentiva o réu a permanecer foragido ou não se manifestar, confiando na suspensão do processo.

Nesse cenário, o advogado criminalista, peça essencial para o contraditório e a ampla defesa, vai sendo progressivamente marginalizado, ameaçando sua atuação em um momento em que a defesa técnica deveria ser mais valorizada.

A OAB, como guardiã da ordem jurídica e da advocacia, não pode se omitir diante deste desmonte silencioso da atuação do defensor.

4. A perpetuação da impunidade e a falência do sistema penal

O art. 366 tornou-se, na prática, um dispositivo de favorecimento da impunidade.

Embora a Súmula 415 do STJ preveja que o prazo prescricional siga a pena máxima em abstrato, a realidade é que o tempo perdido até a localização do réu e a dificuldade de reativação processual prejudicam gravemente a resposta estatal à criminalidade.

Sem mecanismos eficazes para citação e prosseguimento do feito, o sistema penal perde credibilidade e o Estado se enfraquece perante a sociedade.

5. Fundamentos constitucionais para a necessidade de mudança legislativa

A atualização da legislação processual penal não é apenas uma opção política: é uma exigência constitucional, baseada nos seguintes fundamentos:

  • Princípio da Efetividade do Direito (art. 1º da CF/88): o Direito deve produzir efeitos reais e não ser mera formalidade inócua.
  • Princípio da Eficiência (art. 37 da CF/88): o sistema de justiça deve ser eficaz na persecução dos crimes.
  • Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade: a resposta penal deve ser adequada e equilibrada às exigências sociais. Função Social da Lei Penal: a norma penal deve proteger efetivamente os bens jurídicos essenciais.
  • Princípio da Interpretação Evolutiva do Direito: as leis devem ser interpretadas e atualizadas conforme a evolução dos fatos sociais.

6. Proposta legislativa em curso: citação em audiência de custódia

Em resposta a essa grave distorção, tramita no Congresso Nacional projeto de lei de autoria do Deputado Federal Capitão Derrite, atualmente sob relatoria do Deputado Delegado Da Cunha, que propõe a introdução da citação pessoal do acusado durante a audiência de custódia, nos casos de processos suspensos com base no art. 366 do CPP.

Essa alteração permitirá que, uma vez preso, o réu seja regularmente citado, possibilitando o prosseguimento do processo penal com todas as garantias constitucionais preservadas.

O esforço conjunto dos parlamentares mencionados representa um avanço legislativo relevante e merece o apoio institucional da OAB, do Ministério Público, da Magistratura e da Polícia Judiciária.

7. Considerações finais

A manutenção do atual modelo de citação por edital, que resulta na suspensão indefinida de processos penais, compromete a efetividade da justiça criminal e prejudica gravemente a advocacia.

É hora de enfrentar o desequilíbrio gerado por um garantismo disfuncional que serve mais aos criminosos do que ao Estado Democrático de Direito.

A OAB, fiel à sua missão histórica de defesa da ordem jurídica e da justiça social, deve liderar a pauta da atualização legislativa, apoiando iniciativas que visem à modernização do processo penal, à proteção dos direitos fundamentais da sociedade e à valorização da advocacia criminal.


Se a polícia fosse menos corrupta e mais eficiente não seria necessário discussões acerca da suspensão do processo após citação editalícia .

Entretando , o texto é valido para ser refutado…

Mais tarde eu volto!

Deputado Delegado Olim afirmou que a política do mandatário em relação aos policiais é do “tipo PSDB“… ( A diferença é que os Tucanos não mentiam se fazendo de “amigos ” ) 4

Críticas a Tarcísio por reajuste no salário de policiais chegam à base: ‘Tipo PSDB’

Leonardo Rodrigues

07/05/25 – 08h00minEmCidades

Atualizado em07/05/25 – 08h02min

Divulgação/PC-SP

Imagem ilustrativa de uma viatura da Polícia Civil de São Paulo  Foto: Divulgação/PC-SP

A insatisfação de policiais de São Paulo com o reajuste salarial promovido pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) para o funcionalismo público extrapolou as entidades da categoria e chegou à base do governador no Legislativo.

À IstoÉ, o deputado estadual Delegado Olim (PP) afirmou que a política do mandatário em relação aos oficiais de segurança é do “tipo PSDB“, em alusão ao partido que comandou o estado de 1995 a 2022, à exceção de breves interrupções.

“O governo prometeu que a polícia [paulista] seria a mais bem paga, e não cumpre. Houve um reajuste linear para o funcionalismo público, o que, no caso dos policiais civis e militares, significa um aumento de R$ 240,00 no holerite. Faço parte da base do governador, mas esse valor é ridículo para um estado tão rico”, afirmou.

O deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP), aliado do grupo que inclui Tarcísio e o secretário estadual da Segurança Pública, Guilherme Derrite — responsável pelas tropas do estado –, chamou o reajuste de “merreca”. “Entra governo, sai governo, e continuamos enganados”, disse.

Na mira

reajuste anunciado pelo Palácio dos Bandeirantes foi de 5% nos vencimentos todos os setores do funcionalismo público estadual, o que inclui as polícias. Em nota, o Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) classificou o percentual como “insuficiente para recompor a inflação acumulada nos últimos dois anos, em torno de 10%: 4,62%, em 2023, e 4,83%, em 2024”.

O último reajuste efetivo dos agentes ocorreu em 2023, primeiro ano da gestão Tarcísio — de 14% a 24,64% para policiais civis e de 26,0% a 34,2% para militares, provocando críticas e acusação de favorecimento à PM. Para 2025, o governo anunciou um aumento de 6,5% no orçamento da Segurança Pública, mas reduziu a verba para a formação de policiais. A arrecadação paulista em 2024 foi de R$ 275 bilhões, uma alta real de 8,8% em relação ao ano anterior.

Conforme um levantamento do Sindpesp, São Paulo ocupa a 24ª posição na média de remuneração para delegados — com R$ 15.037,99 mensais –, à frente de Minas Gerais, Bahia e Paraíba.

Para Rafael Alcadipani, professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas) e pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o governo promove um “sucateamento das duas forças [as polícias civil e militar]“. “Dadas as condições financeiras do estado, o governador e o secretário [Derrite] promovem um investimento pífio diante da urgência dos problemas. O foco na segurança é mais um discurso do que uma prática”, afirmou à IstoÉ.

Em nota, a SSP afirmou ter “compromisso com a valorização policial” e relembrou o “reajuste salarial inédito” de 2023. “A SSP também está comprometida em reduzir o déficit na Polícia Civil e realizou a maior contratação de policiais em 14 anos, com mais de 9,1 mil novos agentes, sendo mais de 3,4 mil para a Polícia Civil, que foram distribuídos pelo estado. A Polícia Civil também está realizando concursos para preencher 3,1 mil vagas”, concluiu a pasta.

Na terça-feira, 6, o governo anunciou um edital para contratar 2,2 mil policiais militares da reserva para cargos administrativos na corporação. “A medida permitirá que os policiais da ativa, que atualmente exercem funções internas nas unidades da PM, possam reforçar o policiamento nas ruas”, disse a Secretaria de Comunicação.

Guilherme Muraro Derrite e Tarcísio de Freitas

Tarcísio de Freitas ao lado do secretário Guilherme Derrite: os homens à frente das polícias de São Paulo

História antiga

O diálogo entre Polícia Civil e Bandeirantes é pouco amistoso desde que Guilherme Derrite assumiu a SSP, tornando-se o primeiro policial militar a chefiar as forças do estado. Oficial da reserva, o secretário comandou um pelotão da Rota (Rotas Ostensivas Tobias Aguiar) e deixou a tropa de choque por excesso de violência — ele foi investigado por dezesseis homicídios, conforme revelou a revista Piauí.

Além do entendimento de que deu reajustes superiores e poder de investigação à PM, o secretário foi associado à falta de diálogo na discussão para regulamentar a Lei Orgânica das Polícias Civis e criticado pela onda de episódios de violência de autoria dos agentes da corporação — entre janeiro e setembro de 2024, oficiais de segurança do estado mataram 496 pessoas, maior número para o período desde 2020.

Para Guaracy Mingardi, ex-investigador da Polícia Civil e atual pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a corporação tem sido deixada de lado pelo governo estadual. “Está ficando envelhecida, burocratizada, e sofre com a falta de pessoal, recurso e equipamentos — mesmo no Departamento de Homicídios, talvez o mais funcional da Segurança Pública paulista”, disse.

Mesmo sob pressão da oposição e de instituições ligadas aos direitos humanos e à segurança pública, Tarcísio endossou o comandado e decidiu mantê-lo no cargoRecentemente, Derrite fechou um acordo para trocar o PL pelo PP e ocupar uma das vagas da direita na disputa pelo Senado em 2026 — nas últimas duas eleições, o ex-comandante da Rota foi eleito deputado federal

Trabalhador sem salário, polícia sem lei e mulheres na linha de frente

Não dá para aceitar que, numa casa que tem que primar pela legalidade, funcionários de uma empresa prestadora de serviço estejam sem salário, sem vale-alimentação, sem auxílio-transporte. Quem está sendo penalizado são os trabalhadores que entregam sua força de trabalho para essa empresa ganhar dinheiro. De forma alguma podemos aceitar isso, e cabe à mesa diretora tomar as providências — não era para esse assunto estar na imprensa. A mesa está dormindo. Quero também fazer uma homenagem às policiais femininas pelos seus 70 anos de serviços prestados. Houve uma evolução importante desde o tempo em que havia batalhões específicos de polícia feminina. Hoje, elas estão nas companhias em todo o Estado, atuando lado a lado com os policiais masculinos no combate ao crime, socorrendo pessoas, salvando vidas. É justo reconhecer e elogiar essa trajetória. Por fim, registro a cobrança quanto à minuta da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil. O prazo para apresentação terminou no dia 9, e as entidades já estão cobrando. A informação é de que o texto está pronto, aguardando apenas apresentação ao governador e estudo de impacto financeiro. Esperamos que o projeto realmente traga respostas para todas as carreiras da Polícia Civil e que tenhamos, como prometido, a melhor lei de reestruturação do país.