
A recusa do Tribunal de Justiça de São Paulo em censurar o livro Pablo Marçal – A trajetória de um criminoso não é apenas uma vitória pontual da liberdade de imprensa.
É um lembrete de que o passado, especialmente quando envolve figuras públicas, não é propriedade privada — é matéria de interesse coletivo.
Marçal, empresário, influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, alega que a obra é difamatória e fictícia, mas a Justiça, ao menos em primeira análise, reconheceu algo fundamental: há indícios documentais suficientes para que a narrativa do jornalista Cristiano Silva circule sem cerceamento prévio.
A desembargadora Clara Maria Araújo Xavier foi clara: quando se trata de personalidades que procuram espaço político , a sociedade tem o direito de conhecer sua trajetória — inclusive as partes mais sombrias.
O livro resgata episódios que Marçal preferiria deixar no esquecimento: sua prisão em 2005, acusado de crimes cibernéticos, e sua condenação em 2010 por furto qualificado.
A defesa argumenta que se trata de uma “obra de ficção”, mas a Justiça Federal de Goiás, anos atrás, não pareceu ter dúvidas sobre a materialidade dos fatos.
A prescrição pode ter livrado Marçal do cárcere, mas não apaga os autos do processo.
Há aqui uma lição que transcende o caso específico: a tentativa de silenciar críticas ou investigações através de ações judiciais é uma estratégia cada vez mais comum, mas que esbarra num princípio democrático básico — a verdade não é monopólio de ninguém.
Se Marçal considera o livro inverídico, o caminho não é suprimi-lo, mas rebatê-lo com provas e contranarrativas.
A censura prévia, felizmente, ainda é exceção no Brasil, e a decisão do TJ-SP reforça que o debate público deve ser livre, ainda que incômodo para alguns.
O processo segue, e Marçal pode recorrer.
Mas, por ora, a mensagem é clara: quem escolhe a vida pública não pode exigir que o público ignore seu histórico.
A memória, afinal, é um tribunal sem data de prescrição.

