
A proposta de alterar a composição dos direitos pecuniários dos policiais civis, extinguindo-se os adicionais consolidados, como quinquênios e sexta-parte, adicionais e eventuais gratificações indenizatórias , por um subsídio em parcela única, tem sido defendida por um grupo específico de delegados aposentados como uma “redenção” para a categoria policial.
Redenção para esses “ingênuos” ofertada pelo pai Tarcísio.
No entanto, essa narrativa nem sequer resiste a uma análise superficial.
Trata-se de um discurso enganoso, que mascara interesses egoístas e ignora as reais consequências para os policiais que ainda estão em atividade.
O Discurso dos Aposentados: Uma Falsa Redenção
Os delegados aposentados ( de um seleto grupo fechado ) que hoje defendem o subsídio único são os mesmos que, durante décadas, usufruíram dos benefícios que agora buscam extinguir.
Quinquênios, sexta-parte e gratificações pelo exercício de funções cumulativas, perigosas e complexas foram parte integrante de suas remunerações.
Agora, livres das responsabilidades cotidianas da profissão, propagam a ideia de que o subsídio é uma solução moderna e eficiente.
Tendo como paradigma a falsa premissa de que noutros estados os policiais civis, principalmente os delegados, são melhor remunerados em razão da implementação dos subsídios .
Mentira!
São mais bem remunerados por serem melhor qualificados , mais unidos e bem dirigidos e representados.
Essa “redenção” em São Paulo é uma ilusão.
Entretando, para os aposentados a extinção dos adicionais não faz nenhuma diferença, pois já não têm direito a esses benefícios.
Seus vencimentos estão consolidados e blindados pela paridade contra mudanças futuras.
Para eles, o subsídio não afeta suas aposentadorias integrais.
Podendo até, incialmente , ser vantajoso.
Os Impactos Reais para os Policiais em Atividade
Enquanto aposentados , de regra, desfrutam de estabilidade financeira, os policiais em atividade enfrentarão um futuro desolador com a implementação do subsídio único.
A substituição dos adicionais por uma parcela fixa significa:
Perda de direitos adquiridos: Quinquênios e sexta-parte são conquistas históricas que reconhecem o tempo de serviço e a dedicação à carreira.
Congelamento salarial: Sem reajustes anuais e progressivos, o poder de compra dos policiais será drasticamente reduzido ao longo dos anos, especialmente em um cenário de inflação; ainda que baixa.
Desmotivação e êxodo: A desvalorização remuneratória levará à migração para outras carreiras, agravando a já crítica falta de efetivos na Polícia Civil.
Para os jovens policiais, que ainda têm décadas de serviço pela frente, o subsídio único é uma sentença de morte para a progressão salarial.
Um delegado que ingressou há 10 anos receberia o mesmo salário de um novato, como se todos os anos de dedicação, riscos acumulados e noites sem dormir valessem menos que um discurso populista de “eficiência administrativa”.
A Hipocrisia dos Aposentados
Muitos desses aposentados que defendem os subsídios e a “política Tarcisista” , já distantes dos desafios cotidianos da profissão, não sentem o impacto das mudanças que defendem.
Ademais , muitos muito ricos!
Não perguntem como…
Enquanto os policiais ativos discutem a erosão salarial causada pela inflação e pela falta de reajustes, grande parcela dos aposentados desfruta de uma estabilidade financeira que lhes permite ignorar as lutas daqueles que ainda estão na linha de frente.
Resistir à Falsa Redenção
A verdadeira modernização da administração pública não se faz cortando direitos, mas garantindo transparência e equidade.
Se o governo deseja simplificar e estabilizar a folha de pagamento, que o faça mediante diálogo com as categorias, preservando direitos constitucionais e o valor real dos proventos através de cláusulas de revisão automática vinculadas à inflação.
Não podemos permitir que o Governo apoiado pelos interesses egoístas de um grupo minoritário de aposentados prevaleça sobre os direitos dos policiais que ainda têm uma carreira pela frente.
A sociedade paulista não pode pagar o preço de uma polícia desmotivada e subvalorizada.
É hora de resistir à falsa redenção salarial oferecida pelo subsídio único.
Quem cala diante de um golpe, compactua com ele.
E nenhum verdadeiro policial civil se conforma com a própria humilhação.
Marcha de Carnaval : Olha o subsidio aí gente!
Os penais brigaram para serem transformados em policiais penais , o governo esperto deu o título e retirou direitos. Que sirva de exemplo para a regulamentação da lei orgânica da Polícia Civil SP.
Parecer jurídico da SPPREV afronta a Lei Orgânica ao não Transformar os Aposentados em Policiais Penais Na sexta-feira (14) o SIFUSPESP recebeu uma comunicação de um aposentado que ao consultar sobre a transformação de seu cargo que não foi efetuada através do canal FALA.SP da SAP foi informado de que a nomenclatura de seu cargo não sofreria alteração devido sua aposentadoria ter sido anterior a edição da Lei Complementar nº 1416/2024.
A resposta se baseou no Parecer nº 670/2024 da Consultoria Jurídica da SPPREV.O SIFUSPESP teve acesso ao parecer e baseado em suas incongruências tomará as medidas legais cabiveis para resguardar os direitos de seus associados.
Lógica distorcida
A lógica utilizada no parecer é minimamente confusa e distorcida.
Na mesma resposta do Fala.SP é informado que: “ocorrerá apenas os ajustes financeiros, considerando a paridade de vencimentos.” Tal resposta se embasa apenas no Princípio dos direitos adquiridos (CF, art. 5º, XXXVI), porém tal parecer deixa de lado uma série de dispositivos embutidos na própria Lei Complementar nº 1416/2024 que embora não explicite a transformação dos cargos dos aposentados, logo no artigo 1º das Disposições transitórias transforma os cargos e as funções-atividade de natureza permanente da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e os cargos da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária “na forma do Anexo II desta lei complementar, ficando o respectivo cargo ou função-atividade do servidor enquadrado no Nível correspondente, na forma do Anexo III.”
Além disso, a própria lei em seu Artigo 83, REVOGA as leis que criaram a carreira de Agente de Segurança Penitenciária e a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. Logo o parecer da SPPREV pretende enquadrar os aposentados em cargos que já foram EXTINTOS criando um limbo jurídico para esses servidores.
Outra questão que surge é que se o enquadramento no subsídio será feito pelos critérios da lei segundo seu Artigo 80 “Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas com paridade de vencimentos.” porque não o enquadramento na nova carreira?
Quando da transformação do cargo de “Guarda de Presídio” pela LEI COMPLEMENTAR nº 498, de 29/12/1986 (hoje revogada) junto com a Criação do cargo de Agente de Segurança Penitenciária foi apenas suprimido o art 133 da LEI COMPLEMENTAR N° 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 que criava tal cargo, não existindo nenhuma menção explícita ao aposentados e mesmo assim todos foram transformados em ASPs, por analogia o mesmo caminho deve ser tomado agora.
Posição do SIFUSPESP
O SIndicato já oficiou a SPPREV devido a questão do reajuste e o não enquadramento dos aposentados como Policiais Penais e até o momento não recebeu uma resposta oficial do órgão,o absurdo da não transformação do cargo implica em uma série de problemas para os aposentados sendo um dos mais graves a questão do porte de armas.
Em todos os estados da federação foi garantido aos veteranos a mudança na nomenclatura e carteira de identidade funcional com o direito ao porte especificado, alguns estados como o Rio de Janeiro até mesmo o acautelamento de armas pelo estado foi incluído entre os direitos daqueles que dedicaram sua vida a defender a sociedade.
Um mero parecer que deixa explícito que é “OPINATIVO” da Consultoria Jurídica da SPPREV não pode se sobrepor ao direito de milhares de aposentados que acreditaram na palavra do governo, visto que em todas as apresentações da Lei Orgânica foi falado que os aposentados seriam convertidos em policiais penais.
Devemos lembrar que a interpretação de dezenas desses “pareceres” já foram declaradas ilegais pela justiça, com nossa luta e mobilização este deve ser o destino dado a essa nova interpretação, visto que se a PGE participou da elaboração da lei deveria ter alertado que o direito dos aposentados não estava garantido, se essa era a interpretação que tinham da lei. Se o Governo Tarcísio sabia de antemão e mesmo assim permitiu que ocorresse, estamos diante de uma traição para com aqueles que dedicaram suas vidas a proteger a sociedade naquela que é a profissão mais perigosa da segurança pública .
https://www.sifuspesp.org.br/filie-se.
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Não é de minha autoria mas acho interessante e foi uma colega que postou no WhatsApp:
Quando vc recebe no formato subsídio, vc depende do governo para ter aumento
Hoje, quando não temos aumento, acabamos tendo um “aumento” quando vem a sexta parte, o quinquênio.
Já ficamos onze anos sem reposição salarial, então a única forma ter recompor o salário era com promoção, quinquênio, sexta parte, abono permanência.
Com o subsídio, se ficar sem recomposição, senta e chora pq não terá outra fonte a não ser promoção
Para o subsídio não ficar tão ruim, precisamos ter a reestruturação feita, no formato de promoção por período certo (a tal promoção vertical e horizontal)
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