DAQUI A MAIS 27 ANOS – Derrite faz discurso populista para peritos enfatizando a submissa postura do Delegado Geral 25

O secretário de segurança pública de São Paulo, Guilherme Derrite, afirmou, durante celebração dos 27 anos de emancipação da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), nesta quarta-feira (12/02), que trabalhará para garantir a autonomia total da Polícia Científica. “A Polícia Técnico-Científica não é referência nacional à toa. São anos de dedicação. A gente sabe que essa emancipação ainda não está 100% completa. Vamos trabalhar para que essa emancipação seja completa, para que ela não dependa nem administrativamente da Polícia Civil”, disse o secretário. Durante seu discurso, Derrite contou que a autonomia da Polícia Científica foi discutida recentemente com o Delegado Geral de Polícia Artur José Dian e que este concordou com a desvinculação completa entre as duas forças policiais. “Esse é o caminho e essa é a grande vantagem de trabalhar num grupo tão coeso, como o Dr (Claudinei) Salomão e o Dr Artur, que entendem perfeitamente que nosso objetivo aqui não é rivalizar ou tirar uma queda de braço com outras forças policiais”, comentou.

 

A promessa do Secretario Guilherme Derrite de desvinculação total do órgão pericial da Polícia Civil, embora possa parecer uma medida inovadora e necessária para alguns, enfrenta uma série de obstáculos legais, constitucionais e práticos que a tornam inviável e potencialmente prejudicial ao sistema de segurança pública.

Ademais , é notório o maior interesse corporativista na fragmentação da Polícia Civil do que interesse público.

Este ensaio, sem nenhum rigor acadêmico, busca superficialmente a análise sobre os motivos pelos quais tal desvinculação não deve ser realizada, destacando aspectos técnicos, operacionais, financeiros e jurídicos que sustentam a manutenção da estrutura atual.

Independência Técnica Já Garantida

A Lei nº 12.030/2009 já assegura a autonomia técnica, científica e funcional aos peritos oficiais no exercício de suas atividades.

Essa legislação foi criada exatamente para garantir que os laudos periciais sejam produzidos com imparcialidade, sem interferências externas que possam comprometer sua credibilidade.

Portanto, a independência necessária para a realização de um trabalho técnico de qualidade já está plenamente garantida no arcabouço legal vigente.

A desvinculação total, nesse sentido, não apenas seria redundante, mas também poderia criar uma falsa impressão de que a atual estrutura é incapaz de garantir a imparcialidade dos peritos, o que não condiz com a realidade.

Ninguém lhes obriga a vender e forjar laudos, tampouco vender componentes custodiados; a exemplo do que se fazia em Santos, em cujo órgão havia um setor, com um único perito, especializado em periciais acerca de jogos de azar eletrônicos.

Riscos da Independência Funcional Excessiva

A concessão de uma independência funcional total ao órgão pericial poderia gerar situações indesejáveis, como a possibilidade de peritos recusarem a realização de exames por considerá-los desnecessários ou pouco relevantes.

Essa autonomia excessiva poderia comprometer a eficácia das investigações criminais, uma vez que a perícia é uma etapa fundamental para a elucidação de crimes.

Além disso, a falta de coordenação entre os órgãos de segurança pública poderia resultar em conflitos operacionais, prejudicando a integração necessária entre as áreas de investigação e perícia.

Duplicação de Infraestrutura e Custos Financeiros

A criação de uma estrutura totalmente independente para a perícia implicaria na duplicação de infraestruturas já existentes, como academias de formação (ACADEPOL) e corregedorias (CORREGEPOL), que hoje atendem de forma eficiente às necessidades de formação e controle interno dos profissionais da perícia.

Diga-se, quem necessitaria de maior autonomia e independência é justamente a CORREGEPOL, a qual por força de lei é o órgão competente para apuração dos crimes e infrações disciplinares praticados pelos policiais civis em exercício na Superintendência. 

Lembrando que um órgão corregedor do órgão pericial não teria poder de polícia para investigação de crimes funcionais, ainda mais no contexto de criminalidade organizada; a exemplo da investigação pela Corregedoria diante das fundadas suspeitas de tráfico de drogas em Distritos da Seccional Centro, com o concurso de peritos da Superintendência.

Com efeito, a replicação dessas estruturas representaria um gasto significativo e desnecessário de recursos públicos, que poderiam ser direcionados para outras áreas prioritárias da segurança pública.

A manutenção da vinculação à Polícia Civil permite o aproveitamento dessas estruturas já consolidadas, promovendo eficiência e economia de recursos.

Obstáculos Constitucionais e Legais

A Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 140, §5º, estabelece claramente que a Superintendência da Polícia Técnico-Científica é parte integrante da estrutura da Polícia Civil.

Além disso, a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (LONPC) deve ser respeitada pelos estados, salvo alteração constitucional.

Qualquer proposta de desvinculação total exigiria mudanças legislativas complexas e possivelmente inconstitucionais, o que torna a medida inviável do ponto de vista jurídico.

A estrutura atual está alinhada com as disposições constitucionais e legais, e sua manutenção evita conflitos normativos e insegurança jurídica.

Vínculo Funcional dos Servidores

Todos os funcionários da Superintendência da Polícia Técnico-Científica são policiais civis, o que reforça a integração entre as duas estruturas.

A mudança desse status quo exigiria uma complexa e custosa reorganização administrativa e jurídica, incluindo a possível reclassificação dos servidores e a criação de novos regimes funcionais.

Essa transformação não apenas demandaria tempo e recursos, mas também poderia gerar instabilidade entre os profissionais da perícia, afetando a qualidade do trabalho realizado.

Eficiência e Economia de Recursos

A manutenção da vinculação à Polícia Civil permite o aproveitamento de estruturas administrativas e operacionais já existentes, promovendo eficiência e economia de recursos públicos.

A criação de um órgão totalmente independente exigiria investimentos substanciais em infraestrutura, pessoal e logística, sem necessariamente trazer benefícios adicionais à qualidade do trabalho pericial ou à segurança pública.

A estrutura atual já é capaz de garantir a excelência técnica e a imparcialidade dos laudos, sem a necessidade de mudanças disruptivas.

Conclusão

Em síntese, a desvinculação total do órgão pericial da Polícia Civil não só é desnecessária, dado o arcabouço legal já existente, como também seria inviável e potencialmente prejudicial ao sistema de segurança pública.

A independência técnica dos peritos já é garantida pela Lei nº 12.030/2009, e a estrutura atual permite uma coordenação eficiente entre as áreas de investigação e perícia.

Além disso, a manutenção da vinculação evita custos desnecessários e respeita as disposições constitucionais e legais.

A proposta de desvinculação, portanto, deve ser vista com cautela e criticamente analisada à luz dos desafios práticos, financeiros e jurídicos que ela apresenta. A manutenção da estrutura atual é a opção mais eficiente, econômica e alinhada com os princípios constitucionais, garantindo a continuidade de um trabalho pericial de qualidade e a integração necessária entre os órgãos de segurança pública.

https://sinpcresp.org.br/posts/derrite-promete-desvincular-policia-cientifica-da-policia-civil#:~:text=O%20secret%C3%A1rio%20de%20seguran%C3%A7a%20p%C3%BAblica,autonomia%20total%20da%20Pol%C3%ADcia%20Cient%C3%ADfica.