Previsto no inciso 28 do artigo 30, o benefício garante ressarcimento indenizatório para despesas com planos de saúde, conforme a legislação de cada ente federativo
Mário Leite de Barros Filho

10 de fevereiro de 2025

(Divulgação/PMS)
A legislação 14.735, de 23 de novembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), trouxe importante conquista aos profissionais da instituição: o auxílio-saúde. Previsto no inciso 28 do artigo 30, o benefício garante ressarcimento indenizatório para despesas com planos de saúde, conforme a legislação de cada ente federativo.
O dispositivo está em sintonia com o artigo 6º da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito social.
No entanto, o texto em tela foi vetado pela Presidência da República sob o argumento de inconstitucionalidade, com base no parágrafo 7º do artigo 167 da própria Carta Magna, que proíbe a imposição de encargos financeiros sem previsão orçamentária.
A reviravolta em torno da questão veio em 29 de maio de 2024, quando o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial, e, assim, reafirmou o direito ao auxílio-saúde para a categoria. O benefício também abrange policiais civis aposentados, como assegura o parágrafo 2º do artigo 30 da LONPC.
Esta conquista é ainda mais relevante diante da realidade enfrentada pelos profissionais da Segurança Pública, não de hoje.
Afinal, a atividade policial é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a segunda mais perigosa do mundo. Isto torna indispensável o suporte à saúde física e mental dos servidores que atuam nesta seara.
De caráter indenizatório, o auxílio-saúde reembolsa despesas com planos de saúde privados escolhidos e utilizados pelos próprios servidores. Por este motivo, o valor recebido é isento de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
Apesar de previsto na LONPC, a implementação do benefício exige regulamentação por meio de lei estadual. Em São Paulo, a expectativa é que o governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) envie, em breve, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto da nova Lei Orgânica da Polícia Civil, incluindo o auxílio-saúde.
A concessão deste benefício não é apenas uma questão de reconhecimento, mas, sim, de necessidade urgente. O cotidiano de risco e de insalubridade dos policiais civis bandeirantes exige atenção à saúde, uma vez que desempenham papel crucial na segurança da sociedade.
A implementação do auxílio-saúde representará significativo avanço na valorização dos servidores da Polícia Civil de São Paulo, reafirmando, assim, o compromisso do Estado com aqueles que arriscam suas vidas em prol da população.
Mário Leite de Barros Filho é delegado de Polícia classe especial , assessor jurídico institucional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e professor efetivo de Direito Administrativo Disciplinar da Academia de Polícia do Estado de São Paulo (Acadepol).
A Lei Organica Nacional das Policiais Civis veio com previsões de direitos essenciais
Agora o ponto é, o governador Tarciso irá cumprir a LONPC?
Nova investida dos sindicatos estão previstas , só se falam em manutenção de GAT e usurpação do cargo novo apenas pelos investigadores, que nada fazem pela Polícia Civil Paulista
Tá se desenhando excluir carreiras que tanto contribuem pra instituição, e consequentemente num futuro piso nacional estarão de fora.
Fica a pergunta se todos serão nível superior pra que tanto interesse de um sindicato? tem interesse alheios a instituição podem escrever
Abra o olho Policiais, tem presente de grego a vista
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A Lei Organica Nacional das Policiais Civis veio com previsões de direitos essenciais
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Tá se desenhando excluir carreiras que tanto contribuem pra instituição, e consequentemente num futuro piso nacional estarão de fora.
Fica a pergunta se todos serão nível superior pra que tanto interesse de um sindicato? tem interesse alheios a instituição podem escrever
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