Graves denúncias abalam a 1ª Seccional da Capital com reflexos em toda a estrutura da Polícia Civil 14

Policial é suspeito de montar QG de desvio de drogas em delegacias

Chefe de investigações da 1ª Seccional do Centro é suspeito de “vender” cargos em delegacias para viabilizar esquema de tráfico de drogas

Alfredo Henrique

08/02/2025 02:00, atualizado 08/02/2025 07:13

 

Arte com três retratos de homens brancos, sem barba e cabelo curto, cujo fundo é riscado por linhas brancas, semelhantes a carreiras de cocaína - Metrópoles

São Paulo – O atual chefe de investigações da 1ª Delegacia Seccional da Polícia Civil, a qual administra os distritos do centro da capital paulista, é alvo da Corregedoria da instituição por supostamente coordenar esquema de tráfico de drogas, em parceria com outros policiais, há quase dois anos.

A reportagem apurou que ele estava trabalhando normalmente, ao menos até essa sexta-feira (7/2), na seccional central. Elvis, na Polícia Civil há 25 anos, teria ligações com o investigador-chefe do 77º DP, Cléber Rodrigues Gimenez, preso em janeiro deste ano sob a suspeita de desviar cargas de drogas, apreendidas em falsas blitze policiais, e revendê-las para traficantes internacionais.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) afirmou que “todos os fatos citados” pelo Metrópoles “são alvo de apuração para aplicação das medidas cabíveis”.

Em documento da Divisão de Crimes Funcionais-Assistência Policial, é afirmado que Elvis Cristiano da Silva, de 54 anos, assumiu a chefia dos investigadores da 1ª Seccional em 2023. Desde então, conforme denúncia registrada pelo órgão fiscalizador, ele passou a “vender cadeiras de chefia dos distritos [policiais], organizando um esquema de tráfico de drogas”.

 

Para ajudar nisso, ele teria designado para chefiar a Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas (Cerco), da 1ª Seccional, o investigador Eduardo Xavier dos Santos, que, junto com Cléber Rodrigues Gimenez, também comandaria “o esquema de tráfico internacional”.

Como mostrado pelo Metrópoles, antes de ser preso, Cléber Rodrigues usava da própria estrutura (física e humana) policial para desviar cargas de entorpecentes e, posteriormente, vendê-las a traficantes internacionais.

Para isso, ele levava as drogas — geralmente cocaína — para um galpão no Bom Retiro, centro paulistano, onde a mesma quantidade da apreensão era substituída por talco, gesso ou algum pó branco.

As apreensões era formalizadas, com o registro de boletins de ocorrência (B.O.), e a falsa droga era constatada como verdadeira por meio de laudos oficiais, feitos por um perito do Instituto de Criminalística, também ligado à quadrilha.

Rodízio de delegacias

A função do chefe de investigações Elvis Cristiano da Silva, como mostra documento da Corregedoria, seria o de guardar a droga verdadeira, além de determinar onde os flagrantes seriam registrados “para não chamar a atenção do Ministério Público [MPSP]”.

Para isso, segue a denúncia, o chefe de investigações da 1ª Seccional “fazia um rodízio” de delegacias, para a elaboração dos flagrantes arrumados por Cléber Rodrigues Gimenez.

A Corregedoria ainda menciona no documento que há informações sobre a troca da droga — por talco e gesso, por exemplo — no 77º DP (Santa Cecília), sob a então chefia de Cléber Rodrigues, com 770 quilos; no 12º DP (Pari), com 500 quilos; no 2º DP (Bom Retiro), com 300 quilos, e no 1º DP (Sé), com 59 quilos.

As negociatas criminosas atribuídas aos policiais civis teriam rendido aos corruptos, somente na 1ª Seccional, ao menos R$ 50 milhões.

O esquema

Registro do MPSP mostra que Cléber Rodrigues Gimenez contava com um “comprador” de drogas, de origem colombiana, que negociava cargas de cocaína e maconha oriundas de outros estados. Um local para a entrega da encomenda ilegal era combinado, em São Paulo. Então, “gansos”, ligados ao investigador-chefe, passavam-se por policiais e apreendiam as cargas.

Os “gansos” são figuras presentes há décadas no submundo da Polícia Civil. Eles ajudam policiais corruptos na realização de crimes, além de servir como agentes duplos, repassando informações sobre criminosos para equipes de apuração, as quais se valem disso para extorquir quadrilhas.

O chefe de investigações também contava com uma rede de contatos, em outros estados, que lhe detalhava as características dos veículos com as cargas, além dos locais por onde trafegariam com a droga.

Após apreendidas e levadas ao galpão do Bom Retiro, as cargas verdadeira eram substituídas por droga falsa, cuja apreensão era oficialmente registrada em delegacias designadas por Elvis Cristiano da Silva.

As defesas dos policiais mencionados nesta reportagem não foram localizadas. O espaço segue aberto para manifestações.

Fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/policial-e-suspeito-de-montar-qg-de-desvio-de-drogas-em-delegacias

Desnecessidade de Policial morrer na SAP para se aferir a necessidade da manutenção de presídio exclusivo para policiais e ex-policiais …O artigo 6º, XIV, da LONPC é conforme e Autoaplicável 5

A constitucionalidade do artigo 6º, XIV da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) encontra respaldo em princípios constitucionais e na natureza da atividade policial, sendo uma garantia funcional legítima.

O dispositivo estabelece que, na ausência de unidade de custódia exclusiva, a polícia civil deve custodiar seus próprios agentes em órgãos próprios, medida que se justifica pelos seguintes fundamentos:

Natureza da atividade policial e proteção institucional

A função policial expõe agentes a riscos específicos, como retaliações e ameaças em ambientes carcerários comuns.

A Constituição Federal, ao atribuir às polícias civis a responsabilidade pela segurança pública (art. 144), reconhece implicitamente a necessidade de proteger esses profissionais.

A custódia em unidades próprias evita expor policiais a ambientes onde sua integridade física ou autoridade institucional estariam comprometidas, assegurando condições mínimas de segurança.

Isonomia material e proporcionalidade

O tratamento diferenciado não viola o princípio da igualdade (art. 5º, CF), pois atende à isonomia material, que exige tratamento desigual para situações desiguais.

A medida é proporcional e justificada por três critérios: 

Finalidade legítima: Preservar a vida e a integridade de agentes sujeitos a riscos profissionais extraordinários; 

Adequação: A custódia em órgãos próprios só ocorre quando inexistem unidades especializadas; 

Nexo funcional: A proteção está diretamente vinculada ao exercício da atividade policial, não a status social.

Autonomia funcional e interesse público 

A LONPC garante a autonomia das polícias civis na direção das investigações (art. 26), princípio que se estende à custódia de seus agentes.

Permitir que policiais presos sejam mantidos em delegacias comuns geraria conflitos de interesse operacional e exporia a instituição a riscos de desmoralização, prejudicando a eficácia da segurança pública.

Alinhamento com a dignidade humana 

A medida está em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). A jurisprudência do STF já reconheceu que condições especiais para categorias profissionais de alto risco não configuram privilégios, mas garantias necessárias.

No caso dos policiais civis, a proteção reflete o dever do Estado de preservar a integridade de quem atua na linha de frente da ordem pública.

Subsidiariedade e organização federativa 

A LONPC estabelece regras gerais (art. 40) que priorizam a custódia em estabelecimentos penais específicos, aplicando o artigo 6º, XIV apenas como alternativa excepcional.

Isso respeita a competência concorrente da União e dos estados (art. 24, XVI, CF), harmonizando padrões nacionais com necessidades locais.

Em síntese, a norma não cria privilégios, mas estabelece salvaguardas funcionais essenciais.

Ao custodiar policiais civis em unidades próprias, o Estado cumpre duplamente seu papel: protege agentes expostos a riscos profissionais únicos e preserva a eficácia da segurança pública, garantia fundamental prevista no artigo 6º da Constituição Federal.

A Era dos Privilégios Autoconcedidos: Quando o Corporativismo Bacharelesco Subverte o Interesse Público  4

 

O Brasil vive um paradoxo: enquanto milhões enfrentam filas por saúde precária, escolas sem infraestrutura e serviços públicos degradados, certas categorias do funcionalismo moldam leis para garantir benesses incompatíveis com a realidade nacional.

São magistrados, membros do Ministério Público,  procuradores , defensores públicos ,  auditores fiscais e outras elites do serviço público que, sob o manto de um  corporativismo mafioso , transformaram o Estado em instrumento de auto regalia. 

O Corporativismo como Herança Autoritária 

O modelo atual remonta ao legado varguista, que substituiu a autonomia sindical por um sistema controlado pelo Estado.

Hoje, o corporativismo não se limita a sindicatos: migrou para as castas superiores do funcionalismo.

Grupos como a magistratura e o MP usam resoluções internas, decisões judiciais e lobby legislativo para criar um status à parte, ignorando o princípio constitucional da isonomia.

Exemplo recente: o pagamento de R$ 1 bilhão em “indenizações” a promotores de São Paulo por “excesso de processos”, sem comprovação de horas extras ou auditoria. 

Legislação em Causa Própria: O Circo que se armou 

A estratégia é clara: 

Benefícios como “indenizações” para furar o teto salarial (R$ 44,2 mil) e sonegar tributos.  

Em 2023, 93% dos juízes e 91,5% dos promotores receberam acima desse limite. 

Retroatividade sem lastro: O MP-SP, por exemplo, concedeu pagamentos retroativos de 103 meses (2015–2023), com valores individuais de até R$ 1 milhão, sem critérios transparentes. 

Autoconcessão de vantagens: Magistrados incluem auxílio-moradia (até R$ 8,7 mil), auxílio-saúde e verbas de gabinete, totalizando rendimentos que chegam a cinco vezes o teto constitucional. 

A PEC 10/2023, em tramitação, é emblemática: propõe adicionais de 5% a cada cinco anos para juízes e promotores, excluídos do teto remuneratório.

Enquanto isso, policiais , professores e profissionais da saúde lutam por reajustes abaixo da inflação. 

O Desprezo pelo Dinheiro Público 

O custo desses privilégios é astronômico: R$ 2,6 bilhões/ano  são gastos com supersalários no Judiciário e MP, valor equivalente ao orçamento anual do Bolsa Família para 1,1 milhão de famílias. 

Licitações fraudulentas, superfaturamento e nepotismo  são frequentes em órgãos controlados por essas categorias.

A CGU identificou 535 irregularidades em contratos públicos apenas em 2015. 

Impunidade estrutural: Apenas 12% dos servidores que testemunharam corrupção denunciaram, com medo de retaliação. 

O Impacto Social do Apartheid Funcional 

A distorção não é apenas econômica, mas simbólica: 

Desigualdade interna: Enquanto 70% dos servidores ganham até R$ 5 mil/mês, uma minoria acumula rendimentos de R$ 100 mil a R$ 300 mil. 

Erosão da confiança: 25% dos brasileiros acreditam que todos os servidores recebem acima do teto, alimentando a percepção de um Estado parasitário. 

Judiciário como refém de si mesmo: O STF, que deveria zelar pela Constituição, valida penduricalhos via interpretações como a do “caráter indenizatório” de benefícios. 

Urge Desmontar a Máquina de Privilégios 

Não se trata de atacar servidores públicos — a maioria cumpre funções essenciais com salários modestos —, mas de combater um sistema perverso que corrói a República.

São necessárias: 

1. Fim das verbas indenizatórias  não vinculadas a despesas comprovadas. 

2. Aplicação rigorosa do teto constitucional, sem exceções para categorias. 

3. Transparência total nos gastos com subsídios e benefícios. 

4. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, com confisco de bens. 

Enquanto o Brasil ( especialmente os governadores e legisladores corruptos ) tolerar que juízes, promotores e afins legislem em causa própria, a conta seguirá sendo paga pelos milhões que dependem de um Estado que, ironicamente, deveria servir a todos.

Tristemente, não há ninguém com coragem e disposição para atacar tal câncer !