A sociedade civil paulista exige uma polícia que nos proteja, não que nos ameace 7

Polícia Civil de SP sob Influência Militar: Preocupações Crescem

A nomeação de um coronel da Polícia Militar (PM) pelo Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, para liderar estudos sobre a reestruturação da Polícia Civil, levanta questionamentos sobre o futuro da segurança pública no estado.

De se ver que a gestão Derrite, iniciada em 2023, tem sido marcada por controvérsias.

Dados alarmantes mostram um aumento de 98%  nas mortes causadas por policiais militares nos últimos dois anos.

A  maioria sem apuração efetiva !

Nem sequer se busca obter, periciar e preservar imagens capturadas por terceiros !

Esse cenário sugere uma tendência preocupante de militarização e possível subordinação da Polícia Civil à PM.

Com efeito, recentemente, São Paulo testemunhou casos de violência policial, incluindo execuções sumárias e abusos flagrantes, resultando no afastamento de diversos policiais.

E nada mais! 

Não haverá punição na maioria dos casos. 

De outra banda ou bando,  acusações de corrupção nos altos escalões da Polícia Civil têm surgido, agravando a crise na segurança pública.

Da Herança Autoritária e Impunidade de um governo que faz homenagem a um secretário de segurança corrupto 

A instrumentalização da Polícia Civil para garantir a impunidade de crimes cometidos por policiais militares deve ser vista como uma persistência do legado autoritário.

A atuação parcial de delegacias especializadas em casos envolvendo PMs mina a confiança da população nas instituições de segurança.

Clamor por Reformas

Especialistas defendem medidas urgentes, como a desmilitarização das polícias, o fortalecimento dos mecanismos de controle externo e a valorização de práticas policiais baseadas em evidências técnicas.

A sociedade paulista exige uma polícia que proteja, não que ameace, priorizando o respeito à lei e aos direitos humanos.

O governo estadual enfrenta agora o desafio de reconsiderar suas políticas de segurança, buscando uma reforma que priorize a vida e os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou origem.

 

NOTA DE REPÚDIO – PELA AUTONOMIA DA POLÍCIA CIVIL: MOVIMENTO DELEGADOS PELA DEMOCRACIA REPUDIA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CHEFIADO POR POLICIAL MILITAR 10

 

NOTA DE REPÚDIO

PELA AUTONOMIA DA POLÍCIA CIVIL: MOVIMENTO DELEGADOS PELA DEMOCRACIA REPUDIA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CHEFIADO POR POLICIAL MILITAR

O Movimento Delegados de Polícia pela Democracia vem a público manifestar seu veemente repúdio à composição do Grupo de Trabalho inter secretariado instituído pela Resolução Conjunta CC/SSP-1 de 8 de janeiro de 2025, destinado a apresentar proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

A Polícia Civil é uma instituição permanente, essencial à justiça e à segurança pública, cujas funções exclusivas e típicas de Estado incluem a investigação criminal e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Por sua natureza e forma de atuação, a Polícia Civil possui autonomia e peculiaridades que não se confundem com outras instituições, em especial a Polícia Militar, com a qual tem campos de atuação distintos definidos pela Constituição Federal.

Reiteramos nosso respeito ao campo de atuação de todas as instituições previstas constitucionalmente, reconhecendo que a cooperação entre elas é essencial para o fortalecimento da democracia e a promoção da segurança pública.

No entanto, ressaltamos que para garantir a integridade do Estado Democrático de Direito, o campo de atuação da Polícia Civil, constitucionalmente definido, não pode ser invadido nem descaracterizado, sob pena de se comprometer a justiça, a segurança pública e os direitos fundamentais que temos a missão de proteger.

Causa extrema preocupação que o referido Grupo de Trabalho:

1. Tenha uma composição desequilibrada, com apenas dois representantes da Polícia Civil, frente a três da Secretaria de Segurança Pública e um da Casa Civil, ignorando o protagonismo que a Polícia Civil deve exercer na regulamentação de sua própria Lei Orgânica.

2. Seja coordenado por um Coronel da Polícia Militar, o que representa uma afronta direta à autonomia institucional da Polícia Civil, cujas diretrizes devem ser elaboradas por profissionais da própria carreira de delegado de polícia, em conformidade com a Constituição e as legislações vigentes.

Essa configuração compromete gravemente a legitimidade do Grupo de Trabalho e o respeito aos princípios que regem a organização e a atuação das polícias judiciárias.

Delegar a coordenação dos trabalhos a um policial militar revela um desrespeito à autonomia da Polícia Civil, instituição que tem sua direção conferida exclusivamente a delegados de polícia de carreira, como assegurado pela legislação nacional e estadual.

Além disso, é notório que, frequentemente, a Polícia Civil tem sofrido tentativas de invasão de suas atribuições constitucionais, fenômeno que este Movimento não pode deixar de repudiar.

A composição e a coordenação do Grupo de Trabalho reforçam o risco de interferências indevidas e abrem margem para distorções que atentam contra o caráter exclusivo e técnico das funções da Polícia Civil.

Diante do exposto, o Movimento Delegados de Polícia pela Democracia requer:

1. A revisão imediata da composição do Grupo de Trabalho, assegurando que a Polícia Civil tenha participação majoritária e proporcional à sua importância no tema em debate.

2. Que a coordenação do Grupo de Trabalho seja exercida por um delegado de polícia, em respeito à natureza institucional da Polícia Civil e às atribuições previstas na Lei Federal nº 14.735/2023.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da autonomia e valorização da Polícia Civil, essenciais para a garantia da justiça, da segurança pública e dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, bem como com o respeito e fortalecimento do campo de atuação de todas as instituições de segurança pública, na medida em que suas funções sejam exercidas em harmonia com a Constituição Federal e sem invasões mútuas.

Movimento Delegados de Polícia pela Democracia

Quando pistola Glock vira porrete o Sargento Guerra capricha na mentira 1

Adolescente de 16 anos morre em ação da PM em SP

Uma adolescente de 16 anos morreu após ser baleada durante uma abordagem policial na noite de quinta-feira (9) em Guaianases, zona leste de São Paulo.

O incidente ocorreu na rua Capitão Pucci, onde Victoria Manoelly dos Santos estava com familiares e amigos.

Segundo relatos, policiais militares perseguiam suspeitos de roubo quando abordaram Kauê Alexandre dos Santos Lima, 21 anos, irmão de Victoria.

A situação escalou para um confronto físico entre Kauê e o sargento Thiago Guerra, 38 anos.

De acordo com a investigação da Polícia Civil, o tiro fatal ocorreu após o sargento Guerra desferir uma coronhada na cabeça de Kauê.

A arma utilizada era uma Glock .40, que possui travas de segurança para evitar disparos acidentais.

“Minha filha morreu a sangue-frio e eles não fizeram nada. Ajoelhei nos pés deles”, disse Vanessa Priscila dos Santos, mãe de Victoria, alegando demora no socorro.

O sargento Guerra foi preso em flagrante por homicídio com dolo eventual. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que a arma do policial foi recolhida e as imagens das câmeras corporais estão sendo analisadas.

A Polícia Militar declarou que não compactua com excessos e que pune desvios de conduta.

Um Inquérito Policial Militar foi instaurado para apurar as circunstâncias do caso.

O episódio levanta suspeitas sobre os procedimentos de abordagem policial e o uso da força, especialmente em situações envolvendo jovens em comunidades periféricas.

Além de patentear a mera atuação para “manter as aparências ” da Polícia Civil!

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/01/minha-filha-morreu-a-sangue-frio-diz-mae-de-adolescente-baleada-em-acao-da-pm-em-sp.shtml

A GÊNESE DO DELEGADO COVARDE Resposta

A GÊNESE DA COVARDIA E DA CORRUPÇÃO – A DITADURA E A DESTRUIÇÃO DO PERFIL FUNCIONAL DO DELEGADO DE POLÍCIA. 5

por Flit Paralisante • A GÊNESE DO DELEGADO COVARDE

Entre 1964 e 1984, a ditadura destruiu a economia, institucionalizou a corrupção e fez da tortura e da execução sumária, práticas políticas.

Envileceu os órgãos policiais e, principalmente, destruiu o perfil do Delegado de Polícia, até então, mais que um cargo policial: verdadeira Instituição.

Não encontrando o apoio das autoridades Paulistas – elite moral e intelectual, ainda que conservadora, as quais veementemente repudiaram a criminosa perseguição de cunho ideológico, enredada pelos militares e colaboradores – aniquilaram a hierarquia mediante a nomeação, pura e simples, de homens descompromissados com os princípios do direito e justiça.

Homens motivados por interesses e ambições pessoais inconfessáveis; de fácil manobra e totalmente subserviente ao grupo de poder.

A quantidade dos cargos foi multiplicada; tornando a carreira heterogênea, caldeando-se humanistas com bestas, letrados com ignaros, vez que, após o golpe, pulularam as faculdades virtuais(cursos finais de semana).

O Delegado de Polícia de São Paulo, de elevado padrão moral e profissional, após o golpe militar foi transformado num pigmeu.

 Aos tronos da carreira foram guindados aquilo que de pior existia noutros quadros(guarda civil, polícia marítima, investigadores corruptos e truculentos).

A “elite” policial, os mais comprometidos com a perseguição ideológica, ocupou os quadros e instalações do DEOPS, órgão que – além do prestígio político – pelas atribuições administrativas acometidas: polícia de estrangeiros, emissão de passaportes, fiscalização de navios etc., passou a captar vantagens ilícitas.

Paradoxalmente, até o golpe militar, o DEOPS era o órgão defensor da economia popular; detestado, principalmente, pelo empresariado desonesto, pelos monopólios agropecuários e pelos especuladores imobiliários(locadores de imóveis).

 Neste ponto da história policial o Delegado se prostrou estereotipado: “bêbados truculentos” ou “filhotes da ditadura, bem-nascidos, mas intelectualmente despreparados”.

O Delegado de Polícia Judiciária foi banido, dando lugar ao Delegado do governo: personificado como o operacional, o polícia de rua, bom de tiro e de “porrada”. Destes como ícone maior um mero “guarda civil truculento”, para o qual os militares deram título e poderes de autoridade policial.

Desqualificados e desequilibrados, ávidos por poder e riqueza, destruíram vidas e mancharam a tradição legalista dos Delegados de carreira.

A seleção para provimento dos cargos invertida: primeiramente nomeava-se na condição de Delegado de Polícia substituto; depois de dois anos, aqueles que quisessem submetiam-se às provas para efetivação na Carreira.

Muitos, exercendo a função por “status” ou segundo emprego, nunca se submeteram às provas; aposentando-se, ao final, na 4ª classe, com todas as vantagens asseguradas.

A formação intelectual, de 1966 a 1982, praticamente foi suprimida… um entrave, vez que o bom Delegado não podia pensar.

Dos selecionados se exigia a interpretação estrita da legislação penal – rejeitando-se interpretações doutrinárias, jurisprudenciais e, especialmente, a pessoal consciência jurídica do candidato, requisitos para doutos – vedados para policiais submetidos ao comando militar.

Aqueles que não contribuíram para a configuração da ideologia que o golpe aplicou, ministrando a tortura e ignorando totalmente os direitos humanos, foram perseguidos e funcionalmente postos de lado.

Muitos heróis, espontaneamente, sepultaram suas carreiras, mantendo-se firmes quanto ao ideal de reprimir crimes, nunca pessoas e ideias.

A maioria, entretanto, mesmo sem colocar a mão na sujeira, foi omissa: “meros subscritores de ordens de recolha”(prisões para averiguações, tolerada mediante distorcida interpretação da constituição) e dos autos e documentos produzidos pelos cartórios e pela “tiragem”.

Os “contínuos e tiras engravatados” passaram a dirigentes da nova Polícia Civil; e transformando-se o Delegado de Polícia autêntico em figurante “para inglês ver”, o órgão acabou estruturalmente corrompido.

Posto isto, ainda que sinteticamente, os Delegados de Polícia mais jovens – na instituição e na carreira de 1988 até a presente data, ainda que movidos por uma revolta contra a desvalorização funcional, realimentada por políticas governamentais – permanecem alheios ou indiferentes às causas determinantes do desprestígio do cargo, muito maior neste do que em outros Estados.

No estado de São Paulo, parcela dos Delegados de Polícia, especialmente a maioria dos ocupantes das classes finais e funções de comando, ingressaram durante ou ao final da ditadura militar – antes de l985 – conservando-se naquele cercadinho intelectual; cujo imperativo é a autopreservação.

Ainda há ranço do militarismo na Carreira e, muito, poderoso.

Provavelmente estes remanescentes, muitos apenas por inconsciente cultura conservadora, sejam o maior obstáculo para que os mais novos reconquistem o perfil e reconhecimento legal como operadores do direito .

As esperanças da grande maioria das autoridades estão voltadas para o Governador José Serra , político de formação humanista.

RCGUERRA – março de 2007

Generosidade: 2 representantes da própria Polícia Civil 20

Que alívio, caros operacionais!

Vocês foram salvos pelo gongo!

Imaginem só o drama: um Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, e quem aparece para coordenar?

Um Coronel!

Mas calma, respirem fundo.

Não é qualquer Coronel da PM, é o Coronel Paulo Mauricio Maculevicius Ferreira, do Corpo de Bombeiros! 🚒

Ufa!

Ao menos tivemos a sorte de pegar a nata, a elite, o crème de la crème da PM. Esses bombeiros, vocês sabem, são de uma linhagem mais… como posso dizer… decente e brilhante?

Mas não pensem que o drama acabou.

Ainda temos essa salada mista de representantes para temperar nosso Grupo de Trabalho:

  • 3 figurões da Secretaria da Segurança Pública (incluindo nosso bombeiro favorito)
  • 1 alma perdida da Casa Civil
  • E, pasmem, 2 representantes da própria Polícia Civil!
  • Que generosidade, não?

Quarenta e cinco dias para decidirem o destino da Polícia Civil.

Será que dá tempo de fazer as unhas e escolher o futuro da instituição?

Quem sabe! 👮‍♂️

Ah, a burocracia governamental brasileira…

Sempre nos surpreendendo , mal posso esperar para ver o próximo capítulo dessa saga dos operacionais .

 

REESTRUTURAÇÃO – a Polícia Civil é “instituição permanente, dirigida por delegado de polícia” e submissa aos interesses da Polícia Militar 9

 

 

A Resolução Conjunta CC/SSP-1, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, institui um Grupo de Trabalho Intersecretarial para regulamentar, em âmbito estadual, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei federal nº 14.735/2023).

Composição do Grupo de Trabalho

O grupo será composto por:

  • 3 representantes da Secretaria da Segurança Pública
  • 1 representante da Casa Civil
  • 2 representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo

Coordenação

É importante notar que a coordenação dos trabalhos foi atribuída ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.

Embora não seja explicitamente mencionado na resolução, esse cargo é ocupado pelo Coronel da Polícia Militar PAULO MAURICIO MACULEVICIUS FERREIRA

Essa escolha pode ser questionada por diversos motivos:

  1. Conflito de interesses: A Polícia Civil e a Polícia Militar são instituições distintas, com funções e culturas organizacionais diferentes. Tão irmanadas quanto Caim e Abel.
  2. Um Coronel da PM pode não ter a compreensão necessária das particularidades e necessidades da Polícia Civil. Além de ser subordinado ao Secretario de Segurança que flagrantemente sabota os interesses da Polícia Civil em benefício da sua organização de origem: a PM.
  3. Falta de representatividade: Considerando que a lei em questão trata especificamente da Polícia Civil, seria mais apropriado que a coordenação fosse atribuída a um membro desta instituição.
  4. Possível viés institucional: A presença de um oficial da PM na coordenação, reitera-se , pode influenciar indevidamente as discussões e propostas, potencialmente favorecendo interesses da Polícia Militar em detrimento da Polícia Civil.
  5. Desrespeito à autonomia: A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis visa fortalecer e padronizar essas instituições. A coordenação por um membro externo pode ser vista como uma interferência indevida em assuntos internos da Polícia Civil.
  6. Contradição com o espírito da lei: A resolução reconhece a Polícia Civil como “instituição permanente, dirigida por delegado de polícia”. Portanto, a coordenação por um não-delegado parece contradizer esse princípio.

Enfim, esta decisão pode gerar tensões entre as instituições e as carreiras interessadas ; comprometendo a eficácia do grupo de trabalho em elaborar uma proposta que atenda adequadamente às necessidades e especificidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

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Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 09 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SSP-1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para apresentação de proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a publicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e a necessidade de adequação do ordenamento jurídico no Estado de São Paulo;

Considerando ser a Polícia Civil instituição permanente, dirigida por delegado de polícia, com funções exclusivas e típicas de Estado, essenciais à justiça e imprescindíveis à segurança pública e à garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal;

Considerando a constante busca por otimização de recursos da Administração Pública, sobretudo em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, que impõem criteriosa avaliação de alternativas e rigoroso controle dos procedimentos e da alocação de recursos materiais e humanos para alcance dos objetivos institucionais estabelecidos;

Considerando, por fim, que as propostas e demandas apresentadas pela Polícia Civil, em conjunto com os projetos e ações de integração em desenvolvimento pela Secretaria da Segurança Pública devem ser estruturados de modo harmônico e sistêmico para melhoria dos serviços prestados à população do Estado de São Paulo,

Resolvem:

Artigo 1º – Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar análise e apresentar proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, instituída por meio da Lei federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução conjunta será integrado pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:

I – 3 (três) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo:

a) o Chefe de Gabinete, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

b) 2 (dois) integrantes da Assessoria Policial Civil;

II – 1 (um) representante da Casa Civil;

III – 2 (dois) representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

§ 1º – Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos de que tratam os incisos I a III deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta resolução conjunta, e serão designados mediante ato do Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.

§ 2º – O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes das entidades de classes, dos órgãos técnicos, além de integrantes da Polícia Civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto desta resolução conjunta.

§ 3º – As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Artigo 3º – O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução conjunta deverá concluir os trabalhos e apresentar os resultados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta resolução conjunta.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Artigo 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA

GUILHERME MURARO DERRITE

Operação segura cadeiras – Papai deixou uma herança bem gorda pra mim…(Nóis vai desce, vai desce, vai desce lá pra BC – Boiçucanga e Camburi) 7

Ah, que maravilha!

Parece que a Delegacia Geral finalmente , neste ínicio de 2025, decidiu tirar o pó das algemas e mostrar que  seus policiais sabem fazer algo além de tomar café e descer para Boiçucanga , Camburi e Maresias, né? .

Operação Big Mobile:

Fiscalizou centenas de estabelecimentos, incluindo lojas de revenda e assistência técnica;

Apreendeu 8.389 celulares na capital paulista, principalmente no Centro;

32 pessoas foram presas desde o início da ação ;

Cerca de 500 policiais participaram da operação;

Quem diria que bastava um pequeno escândalo de corrupção e assassinatos envolvendo o DEIC, DHPP e a própria DGP para despertar o espírito de trabalho dos nossos queridos delegados?

É claro que durante todo o ano de 2024 o crime correu mais solto que criança em parquinho, mas é melhor tarde do que nunca, não é mesmo?

Afinal, quem precisa de segurança pública o ano inteiro quando podemos ter uma demonstração espetacular de “eficiência policial” nos últimos dias do ano?

Vejam só que produtividade impressionante!

A Delegacia de Homicídios de Maior Complexidade conseguiu aumentar em 76,5% o número de prisões em 2024.

 Será que alguém finalmente encontrou o botão de “ligar” da polícia?

E não podemos esquecer a brilhante atuação do DEIC, que aparentemente estava tão ocupado com suas próprias “operações especiais” que nem percebeu a pequena movimentação de R$ 72 milhões em dinheiro ilegal nos últimos cinco anos.

Ops, apenas 3 policiais movimentaram muito mais dinheiro em muito menos tempo em suas contas particulares!

Mas o show não para por aí!

Temos até delegados sendo afastados por suspeita de corrupção.

Quem poderia imaginar que aqueles que deveriam combater o crime poderiam estar envolvidos nele? 

É reconfortante saber que, após um ano inteiro de criminalidade desenfreada, nossas autoridades finalmente resolveram fazer jus ao salário.

Quem sabe, se tivermos sorte, em 2025 eles possam considerar trabalhar por mais de um mês?

Sonhar não custa nada, não é mesmo?

Enfim, parabéns à Delegacia Geral por essa demonstração exemplar de como fazer vista grossa o ano todo e depois fingir eficiência em verdadeira operação segura cadeiras.

É assim que se constrói a confiança da população!

Papai deixou uma herança bem gorda pra mim
Tem terra pra plantar e pra criar uns gadin
Mas eu me dei conta que isso não é pra mim
Prefiro pé na areia do que pé no capim