Grupo Independentes – Discussão e luta por Emenda assegurando aos policiais civis as mesmas garantias da Polícia Militar: idade, tempo, paridade e integralidade 2

Proposta de Emenda à Constituição

Altera o art. 144 da Constituição Federal para estabelecer garantias aos policiais civis.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 144. …

§ 10. Aplicam-se aos policiais civis, no que couber, as mesmas garantias previstas para os policiais militares quanto a:

I – Tempo de serviço para fins de aposentadoria;

II – Idade mínima para aposentadoria;

III – integralidade da remuneração no cargo e classe  em que se der a aposentadoria;

IV – Paridade entre os proventos dos policiais civis aposentados e a remuneração dos policiais civis em atividade.

§ 11. Lei complementar estabelecerá as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias civis.

§ 12. A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Esta proposta de emenda constitucional visa equiparar as garantias dos policiais civis às dos policiais militares, reconhecendo a natureza especial e os riscos inerentes à atividade policial civil.

As principais mudanças incluem:

1. Tempo de serviço: Estabelece que os critérios de tempo de serviço para aposentadoria dos policiais civis serão equivalentes aos dos policiais militares.

2. Idade mínima: Determina que a idade mínima para aposentadoria dos policiais civis será a mesma aplicada aos policiais militares.

3. Integralidade: Garante aos policiais civis o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo em que se der a aposentadoria.

4. Paridade: Assegura a paridade entre os proventos dos policiais civis aposentados e a remuneração dos policiais civis em atividade, garantindo reajustes equivalentes.

5. Promoção a classe superior nos casos previstos e regulados por Lei Complementar .

Essas alterações visam valorizar a carreira policial civil, reconhecendo sua importância para a segurança pública e equiparando suas garantias às já existentes para os policiais militares.

A proposta também prevê a criação de uma lei complementar para estabelecer normas gerais de organização e funcionamento das polícias civis, promovendo maior uniformidade e eficiência na atuação desses profissionais em todo o território nacional.

A implementação dessas mudanças contribuirá para a melhoria das condições de trabalho e aposentadoria dos policiais civis, refletindo positivamente na qualidade do serviço prestado à sociedade e na segurança pública como um todo.

Um Comentário

  1. Demorou, mas demorou muito mesmo para que alguém tomasse uma providência desse tipo.

    Absurdo as polícias civis aceitarem essa diferença de tratamento para com a PM.

    Eles querem todas as vantagens das forças armadas e também todos os eventuais benefícios que possam serem dados as PCs.

    Gafanhotos!

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  2. Os policiais civis não possuem nem 1% da capacidade de mobilização dos policiais militares. Estes, por serem organizados e corporativistas, alcançam uma representatividade política muito maior e obtêm melhores resultados. Por outro lado, os políticos eleitos com o objetivo de representar os policiais civis não têm se mostrado efetivos na defesa da carreira.

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