
Arquivo diário: 14/01/2025
Governo de SP altera grupo que regulamentará Lei Orgânica das Polícias Civis 3
O governo do estado de São Paulo publicou nesta segunda-feira (13) a Resolução Conjunta CC/SSP-2, que modifica a composição do grupo de trabalho responsável pela regulamentação estadual da Lei Federal nº 14.735/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Principais Mudanças
A nova configuração do grupo estabelece uma estrutura hierárquica encabeçada pela Casa Civil, que assumirá a coordenação dos trabalhos por meio de seu Secretário Executivo.
O grupo contará também com um Chefe de Gabinete e um assessor adicional da Casa Civil.
Processo de Implementação
Os demais membros do grupo de trabalho deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos competentes em até cinco dias após a publicação da resolução.
As designações serão oficializadas por ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
A medida foi assinada por Arthur Luis Pinho de Lima e Osvaldo Nico Gonçalves, representando respectivamente a Casa Civil e a Secretaria de Segurança Pública, e entrou em vigor na data de sua publicação.
A reorganização ocorre em um momento crucial para a implementação da legislação federal que estabelece diretrizes nacionais para as polícias civis estaduais, determinando sua regulamentação no âmbito do estado de São Paulo.
Questionamentos
A centralização da coordenação dos trabalhos na Casa Civil do Estado de São Paulo apresenta aspectos questionáveis do ponto de vista técnico-jurídico, de se ver:
A transferência da coordenação para a Casa Civil , em vez de a simples substituição do Coronel antes nomeado por Delegado de Polícia, afasta o processo decisório dos especialistas em segurança pública, que possuem conhecimento prático e técnico sobre as necessidades da Polícia Civil.
A inclusão de mais uma camada administrativa, com a necessidade de designação pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, pode tornar o processo mais moroso e burocrático.
Ofensa à Autonomia Institucional
A mudança pode comprometer a autonomia da Polícia Civil em assuntos que são de sua competência técnica específica.
O novo formato pode criar obstáculos para implementação de medidas urgentes e necessárias à regulamentação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Vislumbrando-se que não é da vontade do governo Tarcísio implementar a Lei Orgânica Nacional.
A mudança pode resultar em decisões mais políticas que técnicas, prejudicando a efetividade das propostas de regulamentação.
Esvaziamento Técnico
A concentração da coordenação para a Casa Civil representa uma interferência política em questões essencialmente técnicas da Polícia Civil.
A ausência de representatividade policial na coordenação dos trabalhos pode resultar em propostas desalinhadas com as reais necessidades institucionais.
Aspectos Políticos
A mudança sugere uma possível estratégia de controle político sobre a implementação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
A centralização na Casa Civil pode indicar uma tentativa de postergar ou dificultar a efetiva regulamentação da lei federal
Comprometimento da Efetividade
A estrutura hierárquica imposta além de aumentar o descontentamento nas carreiras policiais civis e pode dificultar a implementação das garantias e direitos previstos na Lei Orgânica Nacional.
O distanciamento entre a coordenação política e a realidade operacional pode resultar em regulamentações inadequadas ou inexequíveis.
Esta reorganização administrativa parece confirmar uma possível resistência do governo estadual à plena implementação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
———————————————————————–
A Resolução Conjunta CC/SSP-1, de 8 de janeiro de 2025, sofreu as seguintes alterações no Artigo 2º:
1. A coordenação dos trabalhos foi transferida do Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública para o Secretário Executivo da Casa Civil.
2. O número de representantes da Casa Civil aumentou de 1 para 2, incluindo:
a) O Secretário Executivo (novo coordenador)
b) Um Assessor do Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil
3. A designação dos membros do Grupo de Trabalho passou a ser responsabilidade do Secretário-Chefe da Casa Civil, em vez do Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.
As demais composições permanecem inalteradas, mantendo 3 representantes da Secretaria da Segurança Pública e 2 representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo.