
A Resolução Conjunta CC/SSP-1, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, institui um Grupo de Trabalho Intersecretarial para regulamentar, em âmbito estadual, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei federal nº 14.735/2023).
Composição do Grupo de Trabalho
O grupo será composto por:
- 3 representantes da Secretaria da Segurança Pública
- 1 representante da Casa Civil
- 2 representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo
Coordenação
É importante notar que a coordenação dos trabalhos foi atribuída ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.
Embora não seja explicitamente mencionado na resolução, esse cargo é ocupado pelo Coronel da Polícia Militar PAULO MAURICIO MACULEVICIUS FERREIRA
Essa escolha pode ser questionada por diversos motivos:
- Conflito de interesses: A Polícia Civil e a Polícia Militar são instituições distintas, com funções e culturas organizacionais diferentes. Tão irmanadas quanto Caim e Abel.
- Um Coronel da PM pode não ter a compreensão necessária das particularidades e necessidades da Polícia Civil. Além de ser subordinado ao Secretario de Segurança que flagrantemente sabota os interesses da Polícia Civil em benefício da sua organização de origem: a PM.
- Falta de representatividade: Considerando que a lei em questão trata especificamente da Polícia Civil, seria mais apropriado que a coordenação fosse atribuída a um membro desta instituição.
- Possível viés institucional: A presença de um oficial da PM na coordenação, reitera-se , pode influenciar indevidamente as discussões e propostas, potencialmente favorecendo interesses da Polícia Militar em detrimento da Polícia Civil.
- Desrespeito à autonomia: A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis visa fortalecer e padronizar essas instituições. A coordenação por um membro externo pode ser vista como uma interferência indevida em assuntos internos da Polícia Civil.
- Contradição com o espírito da lei: A resolução reconhece a Polícia Civil como “instituição permanente, dirigida por delegado de polícia”. Portanto, a coordenação por um não-delegado parece contradizer esse princípio.
Enfim, esta decisão pode gerar tensões entre as instituições e as carreiras interessadas ; comprometendo a eficácia do grupo de trabalho em elaborar uma proposta que atenda adequadamente às necessidades e especificidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
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Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 09 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SSP-1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para apresentação de proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a publicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e a necessidade de adequação do ordenamento jurídico no Estado de São Paulo;
Considerando ser a Polícia Civil instituição permanente, dirigida por delegado de polícia, com funções exclusivas e típicas de Estado, essenciais à justiça e imprescindíveis à segurança pública e à garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal;
Considerando a constante busca por otimização de recursos da Administração Pública, sobretudo em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, que impõem criteriosa avaliação de alternativas e rigoroso controle dos procedimentos e da alocação de recursos materiais e humanos para alcance dos objetivos institucionais estabelecidos;
Considerando, por fim, que as propostas e demandas apresentadas pela Polícia Civil, em conjunto com os projetos e ações de integração em desenvolvimento pela Secretaria da Segurança Pública devem ser estruturados de modo harmônico e sistêmico para melhoria dos serviços prestados à população do Estado de São Paulo,
Resolvem:
Artigo 1º – Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar análise e apresentar proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, instituída por meio da Lei federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução conjunta será integrado pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:
I – 3 (três) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo:
a) o Chefe de Gabinete, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
b) 2 (dois) integrantes da Assessoria Policial Civil;
II – 1 (um) representante da Casa Civil;
III – 2 (dois) representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
§ 1º – Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos de que tratam os incisos I a III deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta resolução conjunta, e serão designados mediante ato do Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.
§ 2º – O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes das entidades de classes, dos órgãos técnicos, além de integrantes da Polícia Civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto desta resolução conjunta.
§ 3º – As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução conjunta deverá concluir os trabalhos e apresentar os resultados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta resolução conjunta.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Artigo 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
GUILHERME MURARO DERRITE
O problema nem é a coordenação mas quem serão os dois “representantes” que estarão lá.
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O circo está armado. Cadê o Conselho da Polícia Civil? Os sindicatos e associações? Eu fui PM no passado e sei que os oficiais do CCB odeiam a PM. PC então…só serve pra IML e olhe lá. O golpe está aí.
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Uma Análise difícil de se fazer frente a covardia apresentada pela DGPAD no esboço da Nova Lei Organica da Polícia Civil de São Paulo.
Infelizmente os Delegados não tiveram pulso firme para pleitear a nova lei organica Paulista aos moldes da LONPC, sucumbiram aos interesses dos representantes dos Investigadores que de forma injusta se apresentam como donos da instituição Polícia Civil, gritante a injustiça só um cego pra não ver.
Todo o esforço do Dr Gilson frente aos estudos não valeram de nada quando confrontado com interesses escusos de alguns que só visam interesses próprios.
Quem sabe se um olhar de fora faça a devida justiça.
Quem tem mais de 20 anos de Policia e participou da greve de 2008 sabe que os Delegados tomaram a frente naquela oportunidade e ao invés de valorizar a instituição conseguiram o GAT apenas para eles e pisaram nas outras carreiras, agora querem criar uma nova carreira que não existe na Lei Orgânica Nacional apenas para beneficiar os interesses de alguns e novamente pisar no resto.
Tem brilhantes Investigadores, mas é sabido que há muitos que nunca fizeram uma investigação, enquanto outros policiais de outras carreiras fazem excelentes investigações, é de conhecimento geral que os Agentes Policiais realizam o mesmo serviço dos investigadores e recebem metade do salário, e nada é feito pelos Delegados para corrigir.
Dentre varios, são apenas dois exemplos que demonstram parcialidades nas oportunidades que tiveram.
Tudo tem que ser analisado, para a Polícia Civil ser valorizada tem que acabar com essas mazelas que envergonham a Instituição.
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SIPESP- sindicato de merda, dirigido por um bosta chamado Rebouças , o maior filho da puta , instituio o IMPOSTO SINDICAL, para a carreira de Investigador de Polícia .. SOMOS A ÚNICA CARREIRA POLICIAL que paga imposto sindical ,
parabéns João Rebouças ( investigador mais filho da luta ) seu merda
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quando vi “grupo de trabalho” e “análise” já sei que vai levar um bom tempo para TALVEZ se concretizar algo que dificilmente somará em algo no dia a dia.
nao precisa ser especialista em segurança para saber que para melhorar a segurança pública basta:
salário digno de acordo com o risco e complexidade da função ou exigência para a admissão ao cargo
concursos constantes ,haja vista as demissões , exonerações, aposentadoria e mortes.
constante treinamento de quem esta na ativa, por professores com experiência prática, e nao apenas teórica
viaturas, impressoras, computadores, armamento com a devida tecnologia e manutenção
seguranca jurídica para os policiais
“ah, mas tem a lei de responsabilidade fiscal, bla bla bla…”
entao, nao vamos sair do mesmo lugar
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Delegado dirige o que? representa o que? dirige a melhor vtr descaracterizada e ainda muito mal kkk Tinha que mudar era a carreira de delegado, todos omissos e grande parte coordenador da corrupção, incluindo arrecadação, e sempre o “não sabe de nada” kkkk
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O que faz um investigador de polícia? – papel e responsabilidades !
Você sabe qual a função de um investigador de polícia? Esse profissional tende a estar presente no imaginário popular por conta de filmes e séries de ação, como Os Bad Boys, CSI e O Silêncio dos Inocentes. Porém, será que o trabalho dos investigadores da vida real é igual ao que aparece na ficção? É o que você vai descobrir ao longo do texto.
Nos próximos tópicos, vamos explicar como atua um investigador e quais suas responsabilidades. Você vai entender ainda a importância desse profissional dentro da sociedade e conhecer os requisitos para trabalhar nessa função. Aproveite o conteúdo!O que faz um investigador de polícia?
O investigador de polícia é a pessoa que vai trabalhar para resolver os crimes que ocorrem na nossa sociedade. Ele vai colher depoimentos, averiguar informações e identificar pistas. Tudo para descobrir a identidade de autores de crimes e, assim, encaminhá-los a julgamento.
Esse profissional atua na Polícia Civil e possui grande relevância dentro da sociedade. Afinal, ele contribui para que crimes não fiquem sem resolução, fazendo com que os culpados possam pagar pelo que fizeram. Isso gera segurança coletiva e manutenção da sensação de justiça na comunidade. Atividades do investigador
Para conseguir resolver os crimes que está apurando, o investigador precisa realizar uma série de atividades. Aqui podemos incluir:
Quando o autor de um crime é preso, o investigador de polícia também pode precisar testemunhar no tribunal. A ideia é que ele possa explicar as descobertas que fez e relatar como chegou a determinadas conclusões. Isso ajuda a dar maior clareza ao júri e ao juiz.
Para além dos processos de apuração de casos específicos, o profissional ainda pode ser requisitado para:
Qual a importância da investigação criminal na Polícia Civil?
A investigação criminal pode ser definida como o trabalho central da Polícia Civil. Afinal, esse órgão atua coletando provas para esclarecer os crimes que ocorrem na sociedade. Isso inclui identificar os autores da infração e reunir evidências que contribuam com o processo de julgamento.
Também é importante ressaltar que o método investigativo contribui para identificar padrões criminais. De posse dessas informações, é possível prevenir novos delitos, bem como orientar políticas de segurança pública. Como ocorre a investigação?
Quando uma denúncia é feita ou um crime é levado a público, a Polícia Civil instaura um inquérito. A partir daí, pode ter início a investigação criminal, que vai ocorrer por meio da coleta, análise e interpretação de evidências.
Aqui o papel do investigador é essencial, pois é ele que vai conduzir todo o processo para elucidar o crime em questão. Como mencionamos no tópico anterior, esse profissional vai fazer entrevistas, vigilância, reunir provas e enviá-las para perícia. Dependendo do caso, pode ser necessário trabalhar em conjunto com outros policiais ou especialistas.
Quando todas as informações já foram coletadas, é o momento de elaborar o relatório final do inquérito e encaminhá-lo ao Ministério Público. Este vai analisar o material e decidir se há elementos suficientes para apresentar uma denúncia formal contra os suspeitos.
Em caso positivo, inicia-se a ação penal, que pode incluir a realização de mais processo investigativo. Do contrário, o caso é arquivado.
Como se tornar um investigador?
Como deu para notar, trabalhar com investigação criminal é algo muito interessante e importante para a sociedade. Por isso mesmo, o cargo de investigador é bastante concorrido nos concursos policiais. E aqui já damos a primeira dica de como trabalhar na área: você precisa ser aprovado em um concurso público da Polícia Civil. O concurso da Polícia Civil
Os requisitos básicos cobrados pela maior parte dos editais incluem:
Além disso, é necessário ficar atento às etapas do concurso, que tendem a ser extensas. Em primeiro lugar, você precisa passar na prova objetiva que conta com disciplinas como:
Depois é necessário passar nos testes de aptidão física (que inclui exames toxicológicos) e psicológico, assim como ser aprovado na investigação social. Habilidades importantes
Para além de passar no concurso, é importante saber quais habilidades são exigidas de um bom investigador. Até porque isso vai ajudá-lo a identificar se a área tem a ver com seu perfil. Aqui separamos algumas competências que se destacam nesse perfil profissional, sendo elas:
Todos esses pontos vão ajudá-lo no decorrer das atividades.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre o trabalho de um investigador de polícia.
Texto Sindpol MG.
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@flitparalisante
já parou para pensar que, esse é mais um passo para absorção/fusão/unificação ou qualquer outro nome que se utilize para uma “unificação” com a PM incorporando a PC??
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Já que os Cabeças Pensantes não se mexem pra nada, que seja feito pela Secretária de Segurança Pública.
E viva a gloriosa Polícia Servil.
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