O cara representa o que há de pior na PC…
Um velho , ignorante, corrupto e bêbado público…
Teve seus 15 minutos de fama…
Associado ao seu nome virão 15 anos de lama…
Tenho pena da esposa desse sujeito ; que segundo consta tentou chamar o boçal à razão !
E o CPF desse cara tem que ser investigado .
colega não fala em
investigar patrimônio, pois se pegarem a fundo, sobra 10% cuidado com o que damos de ideia pro MP aqui rsrs
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Realmente a atitude do policial civil (uns dizem ser delegado; outros dizem ser investigador) foi idiota; mas daí à prática de cri-me de “ameaça” ou qualquer outro há uma distância muito grande. A Corregedoria, lógico, sempre de 4 para a Imprensa, saiu à campo para buscar “alguma coisa” para fuder o policial. Natuza Nery é mesmo uma pessimamente profissional e a empresa para a qual ela trabalha é um luxo. O policial afirma ter dito apenas isso (ou algo nesse sentido). Natuza fala ter sido ameaçada. No entanto, pouco depois ela procurou o policial (que até então nem tinha se identificado como tal) dentro do supermercado e o encontro já no “caixa”, onde o interpelou. Ou seja, não estava amedrontada, não sentiu medo, não foi ameaçada. Querem “forçar a barra” para cima do policial, porque a suposta vítima é “da Globo”. Que a Corregedoria se dê o respeito e apure com isenção e sem exageros, para não ser “aniquilada”. A palavra de Natuza não vale mais que a do policial; aliás, para mim, vale menos (e olhe que até então eu nunca havia ouvido falar nesse policial). (a) Ronaldo Tovani, advogado, especialista em direito pela USP e mestre pela PUC/SP. Ex-promotor de Justiça e Juiz de Direito aposentado.
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Dr tovani
Sou contra outras carreiras fora da segurança como SSP, mas abriria uma exceção para o sr.
Na dúvida, a imprensa e a sociedade pune o policial, antes mesmo do processo ser finalizado, o que é inconstitucional
precisamos de alguém que nos dê segurança jurídica
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Dr. Tovani, tudo o que um policial civil não pode ser: IDIOTA! O investigador foi muito idiota , talvez sofra problemas de saúde e tenha ingerido algumas a mais. De certo: vai custar um dinheirinho bom o “direito de constranger publicamente ” . Até em Pinheiros tem quem aborde um estranho é vá além do bom dia, boa tarde , por favor me licença…kkk
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Ah, diante da palavra da vítima e do silêncio dele , por enquanto, prevalece a dela. Aliás, como todo covarde preferiu ficar o silêncio!
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Dr. Guerra, me perdoe mas pelo que li, no BO consta que ele preferiu nada dizer além de “não ter cometido nenhum crime”. É o bastante, o Sr. não acha?! No mais, concordo com o Sr. quando diz que policiais não podem ser imbecis. De fato, ninguém pode, mas os policiais menos ainda. Natuza criou um fato jornalístico. E a Globo – que é um lixo e não um luxo como constou por erro de digitação na minha escrita anterior – está dando um ênfase danado a esse episódio que envolve um possível idiota/bêbado e uma …(deixa pra lá!).
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Dr. , verdadeiramente, não vi nada a respeito na Globo. Nem poderia, só acompanho , quando não estou na rua, a Cabocla e a Tieta …kkk Li sobre o ocorrido pela Internert. Vai ter que ingressar com muita ação de esquecimento…kkk Pô , um cara com 40 anos de polícia abordar uma jornalista em supermercado para quaisquer comentários , ainda que fossem elogiosos , já seria , no mínimo, deselegante. Fazer comentários depreciativos foi estupidez. Ele pode se preparar para sofrer uma ação indenizatoria coletiva patrocinada pela Defensoria Pública ou AGU.
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simplesmente concordo em tudo com o Dr Tovani. Sem mais. Também concordo com o Dr Guerra q afirma q policial não pode ser trouxa ou idiota. P mim “Natuxa” não vale o q come. Vide o q já passei com o pessoal da “Globe”. Povo militante dos infernos. Deixaram o jornalismo de lado e defendem o seu. Faz parte.
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É Investigador. Zero cana. Era coxinha do choque antes de entrar na PC! Trabalhou bastante tempo em OZ!
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Desvio de função no serviço público: Uma prática ilegal que afeta todos
Renato Otávio da Gama Ferraz
Nada justifica o desvio de função, pois é ilegal, imoral e inconstitucional. Essa prática perversa traz prejuízos à sociedade, pois impacta na qualidade do serviço público.
O desvio de função, infelizmente, tornou-se prática quase que considerada natural no serviço público: Federal, estadual e municipal.
Isso é muito grave: gera desmotivação, diminui a produtividade, além de impacto emocional e psicológico nos servidores.
Esse tema tem importância, não apenas para milhões de servidores públicos, mas para a sociedade. Está em jogo a qualidade e eficiência do serviço público.
Uma coisa triste: há o servidor “faz de tudo”. Ah, me lembrei dos estagiários de Pindorama como fala Lenio Streck: “afinal, eles dão sentenças, fazem acórdãos, pareceres, elaboram contratos de licitação, revisam processos.”
Aliás, vejam o depoimento do advogado Fernando Veloso sobre o tema:
“estagiei em uma vara criminal e havia um estagiário do gabinete do juiz que tinha a alcunha de ‘indefiro'”.
Um cheiro de ilegalidade, imoralidade, inconstitucionalidade e improbidade ronda a Administração Pública.
Como ocorre o desvio de função?
O desvio de função ocorre quando o servidor passa a exercer atribuições diferentes do cargo para o qual prestou concurso e foi empossado.
Exemplo: por acaso, um servidor aprovado no concurso de técnico de atividade judiciária realize as atribuições do cargo de analista judiciário, estará, sim, configurado o desvio de função.
Por quê? Porque que o cargo de analista tem investidura, natureza e a complexidade diferente do cargo de técnico e, claro, maior remuneração.
Dia vai, dia vem, e, porém, existe o escancarado desvio de função: ilegal, imoral e inconstitucional!
Pois é. O administrador, ao invés de realizar concurso público para os cargos, prefere cometer ilegalidades, desviando de função os servidores. É uma mesquinharia danada.
Por outro lado, uma gastança com nepotismo, boquinhas nos governos, altos subsídios aos agentes políticos, que, aliás, vivem em um mundo à parte. Isso sem falar, nas viagens internacionais.
Quem perde com tudo isso é a população que paga a conta.
Consequências práticas do desvio de função para a sociedade
Quando o servidor é desviado de função para baixo, atinge a sua autoestima, já que realiza atribuições incompatíveis com a complexidade do cargo que foi aprovado no concurso, ou seja, funções triviais.
O que gera em consequência: estresse, ansiedade, sentimento de incapacidade, dano psicológico e licenças médicas. Por óbvio, acaba atingindo a sua produtividade, não é?
Por outro lado, desviando de função o servidor para cima, ou seja, para exercer uma função de maior responsabilidade, ocasiona primeiro uma imensa frustação.
Por quê? Porque, no final do mês, não recebe a mesma remuneração pela função que efetivamente desempenha. Sente-se desvalorizado e explorado!
Além do que, pode gerar estresse crônico, cansaço estremo, falta de energia e motivação. Até a síndrome de Burnout.
Incrível: o servidor que questionar a ordem ilegal do chefe imediato, por estar desviado de função, é taxado de encrenqueiro. Que não gosta de trabalhar. Que tumultua o serviço. É ameaçado com punição.
Cruel e perverso!
Nada autoriza e justifica o desvio de função, por abuso de poder, obrigando o servidor público a realizar atribuições de outro cargo do qual não prestou concurso.
Atualização da legislação
Ah, uma notícia boa em relação ao desvio de função: a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou recentemente projeto de LC 186/04 que altera o regime jurídico dos servidores públicos. Apesar de pontos polêmicos teve avanço em relação a praga do desvio de função.
Ou seja, o art. 3º, § 7º, da LC 94/79, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo do município do Rio de Janeiro, vai prever que:
“Constitui falta grave para o chefe imediato, a permissão ou tolerância de desvio de função por funcionário sob sua subordinação, não excluída a sua responsabilização civil e/ou criminal”
A implicação prática da nova lei
Sendo a conduta do chefe imediato falta grave, será passível de demissão, após instauração do PAD – processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa.
O que é cargo público?
O mestre de todos nós, professor José dos Santos Carvalho Filho1: ensina que o cargo público é o lugar dentro da organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei.
Daí a observação de Renato Ferraz2:
“As atribuições dos cargos, pelo Direito Administrativo, são como paralelas, ou seja, só se encontram no infinito… Senão, haverá a praga do assédio moral, na espécie desvio de função”.
Dessa maneira, o cargo X, jamais pode ter a mesma atribuição do cargo Y. Simples assim.
Explicarei melhor esse ponto: não existem dois cargos diferentes com as mesmas atribuições. Como exemplo: o cargo de investigador policial nunca pode ter as mesmas atribuições do cargo de inspetor de polícia, sob pena de desvio de função.
Não poderia deixar passar em branco o que ensina o professor José dos Santos Carvalho Filho3:
“Não pode ser instituído cargo com funções aleatórias ou indefinidas: é a prévia indicação das funções que confere garantia ao servidor e ao Poder Público”.
“Por tal motivo, é ilegítimo o denominado desvio de função, fato habitualmente encontrado nos órgãos administrativos, que consiste no exercício, pelo servidor, de funções relativas a outro cargo, que não o que ocupa efetivamente. Nem a insuficiência de servidores na unidade administrativa justifica o desvio de função”.
“Cuida-se de uma corruptela no sistema de cargos e funções que precisa ser coibida, para evitar falsas expectativas do servidor e a instauração de litígios com o escopo de permitir a alteração da titularidade do cargo.”
Do cargo em comissão e apadrinhados
De fato, o cargo em comissão é para colocar os apadrinhados que não prestaram concurso público. Vem sempre à tona os casos da prática ilícita da “rachadinha”.
Os comissionados entram pela janela. Os concursados pela porta da frente. Seria uma norma constitucional inconstitucional na lição de Oto Bacof?
O ideal é que os cargos em comissão fossem ocupados, somente, por servidores de carreira e nomeados com critério objetivo de eficiência e competência, e não por serem “amigos do rei”.
A CF veda o desvio de função
A vedação ao desvio de função está fundamentada no art. 37, caput, da CF/88, que dispõe sobre os princípios a serem observados pela Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Desvio de função: Violação dos princípios da legalidade e do concurso público
O desvio de função, sim, atropela o princípio da legalidade e do concurso público, no art. 37, II, da CF/88, pois a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.
Logo, em respeito ao princípio do concurso público (art.37, II, CF) as atribuições dos cargos efetivos são exclusivas dos servidores concursados e empossados, e não por servidores em desvio de função.
Desvio de função é princípio da moralidade
Além do que, o desvio de função, ofende também o princípio da moralidade (art. 37, caput, CF), que na lição de Renato Ferraz4: “a moralidade pública é a ética na conduta da Administração Pública.”
Pergunta de um milhão de dólares: quando o servidor é desviado de função, para uma atribuição de maior complexidade, sem, no entanto, receber a remuneração devida, há ética pública na conduta da Administração?
Enriquecimento ilícito da Administração Pública com o desvio de função
Comprovado o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes por desempenha atribuições diferentes daquela inerente ao cargo para o qual foi investido.
Nesse sentido, a súmula 378 do STJ:
“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes do desvio de função por servidor sob sua subordinação, ou sua tolerância.”
Desvio de função e assédio moral
O art. 2º lei 3921/02, do Estado do Rio de Janeiro, considera assédio moral o desvio de função:
“determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo do servidor ou em condições e prazos inexequíveis; designar para funções triviais, o exercente de funções técnicas, especializadas ou aquelas para as quais, de qualquer forma, sejam exigidos treinamento e conhecimento específicos”.
Por falar em assédio moral, ele causa impacto na vida dos servidores, vale dizer, graves transtornos à saúde física e emocional; violando o princípio fundamental da república, que é a dignidade da pessoa humana. (art.1º, III, CF).
Para autorizado magistério de Renato Ferraz5:
“O Princípio Constitucional da Legalidade é um antídoto contra o assédio moral. O administrador público não tem vontade. Não tem desejo. Ele é um mero executor do ato. Mero executor da lei, vale dizer, sua conduta tem que ser pautada na legalidade constitucional.”
Entenda um caso emblemático
Servidores públicos da Câmara Municipal de Mendes, cedidos ao TJ-RJ, tendo como causa de pedir, o desvio de função, por exercerem as funções de técnico de atividade judiciária, na Vara Única da comarca de Mendes, entraram com ação em face do Estado do Rio de Janeiro.
A pretensão foi receber a percepção das diferenças salariais, além dos benefícios relativos aos últimos cinco anos de efetivo exercício. O pedido na sentença foi julgado improcedente.
Não obstante, na apelação civil 0003431-58.2011.8.19.0032, sendo relator o culto e eminente desembargador Juarez Fernandes Folhes foi dado provimento ao apelo dos autores.
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento das diferenças salariais entre os cargos que os autores ocupam na prefeitura de Mendes e as funções de técnico judiciário exercidas no TJ/RJ, especificamente na Vara Única da comarca de Mendes.
Conclusão
O desvio de função, lamentavelmente, tornou-se prática banalizada nos órgãos públicos; sendo ilegal, imoral e inconstitucional.
O assunto é muito relevante. Envolve milhões de servidores públicos. Mas essa prática ilegal afeta a todos. Os fins não justificam os meios.
Urge ações concretas para prevenir e combater os graves casos de desvio de função.
Os servidores, sindicatos, OAB, cidadãos e o Ministério Público, que, aliás, pode propor ação civil pública, devem engajarem-se na solução coletiva do problema.
Denunciando e realizando campanhas para combater essa prática no cotidiano do serviço público; o qual acaba influenciando na qualidade do serviço público, com evidente prejuízo à sociedade.
5 FERRAZ, Renato, Assédio Moral no Serviço Público-Violação da Dignidade Humana, 2014, p.54.
Renato Otávio da Gama Ferraz
Renato Ferraz é advogado, formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), professor da Escola de Administração Judiciária do TJ-RJ, autor do livro Assédio Moral no Serviço Público e outras obras
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Depois de ler este exaustivo texto que não se chega a lugar nenhum só tenho uma resposta, Recentes ADIN prevê:
Reforma Administrativa. Reestruturação. Transformação. Redominação. Renomeação.
Outrossim, prevê as Constituições Federal e Estadual:
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.M.https://modeloinicial.com.br >art-41:Artigo 41 – Constituição Federal / 1988 – Modelo Inicial
Artigo 19 – Compete à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, ressalvadas as especificadas no artigo 20, eespecialmente sobre: III – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o artigo 47, XIX, “b”;(NR) – Constituição Estadual
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Ou seja, o art. 3º, § 7º, da LC 94/79, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo do município do Rio de Janeiro, vai prever que:
“Constitui falta grave para o chefe imediato, a permissão ou tolerância de desvio de função por funcionário sob sua subordinação, não excluída a sua responsabilização civil e/ou criminal”
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O STF E A PGE já decidiram Polícia é carreira única.
Em outras palavras:
Tá de Uniforme ou Farda é Guarda.
Tá a Paisana ou distintivo é Agente Secreto Investigador Detetive querendo dar o bote.
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Alguns aqui querendo passar um paninho pro colega, só por que a jornalista pertence ao Jornal B ou C. O que aconteceu só tem um nome: FANATISMO. Lembrei daquele PF imbecil que matou o aniversariante no Paraná, só pq estava com a camisa do Lula. Vários fanáticos estragando suas vidas, por causa de um covarde que nem sabe da existência deles. Então… Não é o bichão? brabão? Agora segura o B.O.😏
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Pois é, e o Lula e o Bolsonaro nem sabem que este cidadão existe. Particularmente não gosto de nenhum, pois pra mim os dois não prestam.
Atualmente vejo muitos policiais, fortemente ideológicos, brigando e se prejudicando por causa de “esquerda x direita”. É muita imbecilidade, triste.
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Passarinho de Osasco disse que o arsênico sempre foi maçaneta, metido a chefe e arrogante com os colegas. No caso da jornalista, ele se identificou com nome frio e não disse que era policial, só na delegacia que a verdade apareceu. Acredito que terá uma punição, talvez uma suspensão devido à pressão da mídia, mais que isso seria injusto. Mas, de qualquer forma, foi muito vacilão.
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É bem típico de um cargo que afunda a instituição a falência.
Pura falta do que fazer, se tivesse o que fazer não falaria m&rd@.
Este Estado SP foi o único que não Reestruturou, aí fica uns parasitas de determinado cargo que se acha superior hierárquico e só tomam invertida.
São uns Bo$ta$
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Papa Charlie com mentalidade de Papa Mike dá nisso! Vai ver é mais um oriundo da cultura dos quartéis. Agora, o que resta é rezar para pneu para sair ileso.
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Estava demorando, a sumidade estava sumida, quando os PCs raiz fizeram m….as toneladas, recentemente, tal qual o Rogerinho, Monteiro e afins….o “gênio”, gênio e liberdade poética da minha parte, não escreveu nada!
Deve ser porque não tinha como defender corrupto! Ou no mínimo tinha simpatia ou inveja, sei lá!
Agora, que um policial civil que teve passagem pela PM faz m…. bastou para o “gênio” da raça destilar toda a sua raiva, angústia, frustração, etc, etc, etc… contra a PM!
Só fiquei na dúvida quando frequentei a academia da Polícia Civil, no cargo de investigador de polícia, não tive aulas de como apreender 15 (quinze) relógios e só devolver 8(oito), e mesmo que tivesse não iria ficar postando fotos dessa mágica!
Isso é coisa de gente “gênial”, igual a você!
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escudo,como voce é chato credo.
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https://www.metropoles.com/sao-paulo/citado-por-gritzbach-policial-que-teria-lavado-fortuna-do-pcc-e-solto
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POLICIAL CIVIL DEVE SER INDENIZADO POR DESVIO DE FUNÇÃO E POR ACÚMULO DE TITULARIDADE
O Policial que acumular ou exercer função, para o qual não foi concursado em decorrência da falta de pessoal, deverá ser indenizado pelo serviço prestado.
É muito comum em delegacias por todo o Estado de São Paulo ocorrer desvio de função ou acumulo de função, como a de Agentes Policiais e Carcereiros fazendo a função de Investigadores ou de Escrivães de Policia fazendo algumas funções de Delegados de Polícia, dentre outras. Ocorre que o acumulo gera um desgaste do profissional e ainda, há um locupletamento indevido pelo Estado que deixa de repor o seu efetivo, utilizando o mesmo profissional para praticar várias funções que não aquela em que foi nomeado e concursado.Tais atos, resultado da falta de pessoal dentro do efetivo da Polícia Civil, além de ilegais, e, portanto, nulos, ferem os direitos e garantias fundamentais do servidor.O interesse público não pode ser usado como justificativa para a exigência de prestação de serviço gratuito pelo servidor, visto que a atividade laboral exige contraprestação.É fato que a Constituição Federal proíbe a percepção de salário decorrente do exercício de cargo sem a aprovação em concurso público e que é vedado o acúmulo de cargos fora dos casos previstos nela. Porém, a Carta Magna também estabelece serem fundamentos da República a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho. Desnecessário dizer, por conseguinte, que a exigência de trabalho gratuito ofende estes preceitos.Kiko Lima Carvalho, presidente do SINPOL Campinas, observa que, “o policial civil que acumular ou exercer função, para o qual não foi concursado, com habitualidade, em decorrência da falta de pessoal, deverá ser indenizado pelo serviço prestado, através de compensação financeira apropriada”.No tocante ao acúmulo de titularidade, os delegados de polícia fazem jus ao GAT – gratificação por acúmulo de titularidade – que lhes foi instituída pela Lei 1020/07. Outras carreiras da Polícia Civil, como escrivães, investigadores e carcereiros, apesar de não perceberem gratificação, podem requerer indenização pelo acúmulo indevido de titularidade.Importante frisar que o desvio ou acúmulo não pode ser ocasional ou voluntário, mas deve ser algo rotineiro e exigido do servidor. Logo, o policial deve provar que foi obrigado a exercer a função acumulada através de documentos e testemunhas.
Aparecido Lima de Carvalho, Kiko, Sinpol Campinas
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E o Policial Civil que faz Acumula de 2 a 4 Delegacia mais as Funções de agente policial (levando delegado a local de crime) Agente de Telecomunicações (puxa dados de carros e pessoas) Auxiliar de Papiloscopista (planilha preso) Carcereiro (delegacia que há carceragem) e Investigador (além de dirigir para o delegado ainda faz relatório), quais são os direitos?
Este é o senário atual do Tiras nas DPs faz todos cargos (Agepol, Agetel, Carcepol, Papipol e Investipol).
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Não adianta fugir, a realidade é a carreira única, já é assim para quem trabalha de verdade. Não tem lugar pra vaidade de cargo na polícia atual e do futuro.
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https://www.diariodocentrodomundo.com.br/desembargador-e-acusado-de-corrupcao-apos-soltar-reu-por-ma-qualidade-da-vitima/
“má qualidade” da vítima. Essa é nova.
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APOSTILA , DE 2 DE JANEIRO DE 2025
O Delegado de Polícia Seccional da 3ª Delegacia Seccional de Polícia, no uso de suas atribuições legais, expede a presente APOSTILA em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Processo número 0013772-42.2024.8.26.0405 da 1ª Vara da Fazenda Pública, o qual julgou procedente a demanda para determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proceda a correção nos vencimentos mensais do autor, Ivan Pereira Lima da Silva, RG 21.486.709, Carcereiro de 1ª Classe, para que passe a receber como agente policial de classe hierárquica correspondente à unidade policial que está lotado, desde que superior a sua classe.
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Não entendi o por que dessa ação judicial?
Agente Policial e Carcereiro da polícia civil Ambos recebem Igual Salário, assim como Aux. Papiloscopista
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escudo, investiga ele investiga eu investigo investiga investigo investigar investido nao investiga investiga investiga nunca investigou investiga investiga KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Só pensa nisso credo em cruz avestruz
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denarc e deic nunca foram orgulho pra ninguem mas triste é ver o dhpp que ja foi um bom departamento e apos esse escandalo ja ta sendo rotulado por toda a grande mídia brasileira e por toda a população do país inteiro que NÃO confia na PC e na PM, como um departamento completamente I N C O M P E T E N T E.
Em todas as midias sociais facebook, tiktok, twitter, instagram o povo ta clamando “acabem com a policia civil e com a pm e coloquem o exército nas ruas e a PF para investigar mafias e crime organizado.
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