Comentários sobre a Portaria SPTC N° 47/2024, que estabelece critérios e procedimentos para a transferência de seus servidores 6

A pedido de leitor do Flit Paralisante, tentarei explicar , superficialmente , os motivos e fins do ato editado pelo Superintendente , com a finalidade de torná-lo mais claro, uma vez que , salvo melhor opinião, a portaria é rebuscada e mal estruturada; incompatível com a “nova linguagem” que se espera de todos os atos oficiais.

Apontando, também, alguns aspectos que podem ser considerados questionáveis.

Análise da Portaria SPTC N° 47/2024

A Portaria SPTC N° 47/2024, aparentemente positiva , emitida pelo Superintendente da Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo, estabelece critérios e procedimentos para a transferência de policiais civis entre unidades do órgão.

Consignando-se que , ainda, não existe nenhuma Polícia Científica neste Estado. O que foi criado , verdadeiramente, deveria ser um DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL , cujo diretor pertencesse às carreiras de Médico Legista ou Perito Criminal.

Mas a vaidade, a ganância , o corporativismo mafioso e a vontade de dividir falou e fala mais alto.

Objetivos e Procedimentos

  1. Objetivos principais:
  • Otimizar a distribuição de servidores
  • Atender às demandas das unidades subordinadas
  • Estabelecer critérios uniformes e transparentes para transferências
  • Priorizar o interesse público sobre o individual
  1. Procedimento de transferência ( remoções a pedido e no interesse do serviço ):
  • A unidade com carência de pessoal elabora um relatório justificando a necessidade
  • O superior hierárquico analisa o pedido e fundamenta a escolha da unidade cedente
  1. Critérios de seleção:
  • Prioridade para unidades com servidores cadastrados na Bolsa de Intenção de Transferência
  • Consideração do índice de ocupação das unidades envolvidas
  1. Seleção do servidor:
  • Voluntária, com ampla consulta aos servidores da unidade
  • Na ausência de voluntários, seleciona-se o servidor em última posição na lista de classificação
  1. Prioridades entre voluntários:
  • Servidor cadastrado na Bolsa de Intenção de Transferência para a unidade solicitante
  • Servidor cadastrado na Bolsa de Intenção de Transferência para qualquer unidade
  • Servidor melhor posicionado na lista de classificação da carreira

Como funciona o processo de transferência?

  1. Identificação da necessidade: Uma unidade percebe que precisa de mais pessoal
  2. Justificativa: O responsável pela unidade elabora um relatório explicando por que precisa de mais servidores
  3. Análise superior: Um superior hierárquico avalia o pedido e decide de qual unidade o servidor será transferido
  4. Seleção do servidor: A unidade que vai ceder o servidor escolhe quem será transferido

Critérios para escolha do servidor a ser transferido

A seleção segue esta ordem de prioridade:

  1. Voluntários cadastrados na Bolsa de Intenção de Transferência para a unidade solicitante
  2. Voluntários cadastrados na Bolsa de Intenção de Transferência para qualquer unidade
  3. Outros voluntários, priorizando os melhores classificados na carreira
  4. Se não houver voluntários, escolhe-se o servidor com menor tempo de serviço

O que é a Bolsa de Intenção de Transferência?

É um sistema onde os servidores podem se cadastrar indicando interesse em ser transferidos. Isso ajuda a priorizar transferências voluntárias.

Prazos e direitos do servidor transferido

  1. O servidor tem 30 dias para se apresentar na nova unidade após a publicação da transferência
  2. Ele pode pedir para reduzir esse prazo, se quiser
  3. Se o servidor foi transferido contra sua vontade e depois quiser voltar, terá prioridade se houver nova oportunidade

Questões Legais e Constitucionais

  1. Competência para editar normas:
  • A portaria foi emitida com base no Decreto Estadual 42.847/98
  • Pode haver questionamento sobre a competência do Superintendente para editar tais normas, ou seja, criação por ato administrativo de requisitos para remoção e posse de policiais civis .
  1. Critério de “indispensabilidade” (§2° do art. 4°):
  • Estabelece que servidores com expertise específica podem ser considerados indispensáveis
  • Problemas identificados:
    • Vagueza dos termos utilizados
    • Possível criação de inamovibilidade de fato
    • Potencial conflito com direitos do servidor à remoção
  1. Conformidade com a Constituição:
  • A portaria , na aparência , busca atender aos princípios constitucionais da administração pública
  • A aplicação prática desses princípios, especialmente a impessoalidade, pode ser questionada devido aos critérios  ( com potencial para desvios ) subjetivos acima, bem como o critério de “última colocação na lista de antiguidade”. Pensem no caso do servidor ser o mais antigo lotado na Unidade, morador nas cercanias, mas sendo transferido por ser poucos dias mais novo na sua classe?
  1. Conflito com a Lei Orgânica da Polícia (LOP):
  • Se a LOP estabelece critérios específicos para transferência, a portaria pode estar em conflito ao criar critérios adicionais.
  1. Direito à remoção:
  • O critério de “indispensabilidade” pode contrariar os direitos do servidor à remoção previstos na lei geral dos servidores públicos.
  • Também é omissa ao pagamento da devida ajuda de custa nos casos de transferência entre municípios.

Conclusão

A Portaria SPTC N° 47/2024 apresenta aspectos positivos ao buscar estabelecer um processo transparente e eficiente para a transferência de servidores. No entanto, existem questões legais e constitucionais que merecem atenção:

  1. A competência do Superintendente para editar tal norma pode ser questionada, diante das imprecisões do Decreto 42.847/98.
  2. O critério de “indispensabilidade” (§2° do art. 4°) é problemático devido à sua subjetividade e potencial criação de uma situação de inamovibilidade ( garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público ) não autorizada em lei.
  3. Há possíveis conflitos com a Lei Orgânica da Polícia, Lei Geral e Estatuto dos Funcionários Públicos.

Para garantir a legalidade e constitucionalidade da portaria, teria sido recomendável explicitar em seu texto os dispositivos legais na qual se fundamenta.

portaria SPTC Nº 47_2024

 

Um Comentário

  1. Me ajuda aí Dr. Flit!!!

    Me ajuda aí Dr. Flit!!!De fato, me julgo meio-burro…

    Talvez, eu seja burro-inteiro!!!

    Eu nunca entendi esse negócio de POLÍCIA CIENTÍFICA… vejamos o que diz a Constituição Federal de 1988:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – polícia federal;

    II – polícia rodoviária federal;

    III – polícia ferroviária federal;

    IV – polícias civis;

    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    NÃO encontrei no texto da nossa carta-magna a expressão: POLÍCIA CIENTÍFICA (???)

    Fui procurar então na Constituição do Estado de São Paulo, e percorrendo os artigos 139 até 143-A do texto bandeirante… também não encontrei a expressão: POLÍCIA CIENTÍFICA (???).

    Observei que, numa pesquisa rápida – “google” – (sem outros aprofundamentos), aquilo que seria semelhante a um ÓRGÃO PERICIAL ou algum INSTITUTO DE PERÍCIA, OU QUALQUER ATIVIDADE SEMELHANTE À ATUAÇÃO PERICIAL, em “outros países”, ou seja:

    – a atividade pericial (sejam os equivalentes a IC e IML) são totalmente DESVINCULADOS dos órgãos policiais;

    Até mesmo por questões de autonomia, imparcialidade e isenção de suas atividades.

    Mas, como disse no preâmbulo… sou um réles ignorante!

    Me ajuda aí Dr. Flit!

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    • Os órgãos periciais ou forenses em alguns países fazem parte da estrutura policial , até de policias fazendarias. Em outros são privados , de universidades públicas e na esfera dos ministérios da justiça ou interior. No Brasil , na maioria dos estados , salvo um ou dois , são setores da polícia judiciária civil e federal. A desvinculação nada tem a ver com autonomia técnica, imparcialidade e isenção. Autonomia financeira nenhuma polícia possui , pois são subordinadas ao Executivo que destina verbas conforme sua política. Os Peritos não querem nenhuma subordinação, talvez assim possam ganhar mais . Imparcialidade e isenção são atributos de quem é honesto. Corrupto será sempre capacho de alguém. As ingerências são sempre externas , como na época da ditadura. Ou corre junto ou pede pra sair. Enfim , todo mundo quer uma polícia pra chamar de sua. Mas a Cientifica é uma aberração legislativa.

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      • Agradeço os esclarecimentos Dr. Flit!!!

        De sincero coração, agradeço mesmo!!!

        Me sinto menos burro agora!!!!

        Mas, uma coisa é verdade…

        Estamos em tempos de que cada um gostaria de “ter uma Polícia própria para chamar de seu…!!!!”

        Alguns já detém o poder da “Sua Polícia… a Polícia própria que faz o que quer (ou faz o que não quer) e não o que a lei determina…”

        E vida que segue!!!

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  2. Simples. Peritos e Legistas apenas querem uma Polícia para chamar de sua. Literalmente querem o mesmo Status quo de um Delegado. Autonomia eles já possuem em seus laudos, eles não querem ninguém superior a eles. A PEC76/19 chegou até a ser arquivada, mas os caras são tão chatos q fizeram desarquivar. Claro… Eles até fazem doações de campanha a estes políticos com este intuito. Essa PEC inclui a Polícia Científica no artigo 144 da CF e na segurança pública. Tudo com parecer favorável. Porém Alexandre de Moraes já havia dito que as polícias do art 144 pertencem a SSP e qualquer outra “nova polícia” deve pertencer a outra secretaria, vide polícia legislativa e penal. Eu acredito piamente que o STF julgará inconstitucional, visto a decisão do Alexandre. Também gostaria de ver Perito e Papiloscopista federal querer ser outra polícia e enxugar mais ainda a PF. Os Senadores acreditam piamente não estarem alterando cláusula pétrea. Vamos aguardar e ver o que o STF acha disso, afinal ter lobby com Senador é bem diferente de ter lobby com ministro do STF. A justificativa para tal mudança chega a ser ridícula… São três motivos, dois no qual já é a própria competência da Científica e a terceira é o real motivo… Um DESEJO de ter o órgão investigador do científico, ou seja, puro DESEJO. Patético.Dias coisas que eles talvez não saibam:

    A carreira é da Polícia Civil e não deles.
    Acredito veementemente que todos possuem direito adquirido em pertencer a Civil, pois prestaram concurso para a PC.

    Vai chover mandado de segurança em cima deles. Acha que vão separar e levar toda a estrutura e carreiras? Ao menos vão dar opção aos servidores entre ir com eles ou ficar na Civil? Certeza que não. São extremamente gananciosos. Por isso vai chover ação em cima deles. Ficam consultando advogados achando que a palavras deles é a final. Kkkkkk. Mal sabem que advogados se puderem até vendem a própria mãe dependendo da situação.

    Em suma querem ter a própria polícia e não ter ninguém superior a eles, afinal eles atendem diretamente Juízes… E PMs também. Hauhauhauhauah. Querem o mesmo status quo de Delegado e ganhar igual, mesmo tendo Perito formado em Biologia fazendo laudo de acidente aéreo ou legista ginecologista fazendo laudo em cadáver queimado (antropologia), sendo que a curso específico em medicina legal para tanto, ou seja, bem a TUPINIQUIM ou TABAJARA mesmo. Aí ficam falando de maior estrutura e melhor polícia da América Latina e etc. Onde vocês já ouviram esse discurso? Principalmente quando iremos falar das polícias daqui de SP.

    Por este motivo estão desesperados com a reestruturação de carreiras. Eles querem amarrar os servidores de qualquer maneira como se fossem deles, porém o Dr.Gilson deixou bem claro que as carreiras são policiais Civis e não científicas ou pertencentes a eles. Aí estão esperando essa PEC76/19 sair. Tentaram melar a PEC106/23 criando “Agente de Perícia ou equivalente”, literalmente jogando areia nos olhos aí o Dr.Gilson deu um tapa na cara da SPTC para aprender dizendo que as carreiras não pertencem à eles. Lindo de ler a justificativa. TNC!!!!

    Como foi vetado o art que dava tempo p cada estado se adequar a reestruturação, então agora possa ser q saia ano que vem ou daqui a dez anos. E a PEC deles tem que ter vontade de votar (sendo que tem um monte coisa para o Senado ver) e ainda passar por Sansão presidencial e depois aguentar ADI. Tem muito chão ainda. Enquanto Delegado não tomar conta daquele Departamento de novo vai ficar essa zorra e casa da mãe Joana. A SPTC chega a ser tão patética e sem conhecimento jurídico que chegou a fazer uma “corregedoria própria” simplesmente na base da canetada, inclusive saindo no diário oficial… No dia seguinte tiveram q retificar a própria cagada. RIDÍCULOS e BURROS.

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    • Perfeita explanação!!!

      Gostei…

      Essa “separação”, esse tal “divórcio” da SPTC da Polícia Civil parece mais uma coisa viu…. kkkkkkkkk

      (antigamente não existia a SPTC, era tudo DEPC e acabou!!!)

      Esse “divórcio” da SPTC com a PC parece mais com aqueles divórcios que o cidadão de bem só de se ferra, só toma na tarraqueta e a “ex” leva tudo, a mulher leva tudo!!!Tem que pagar pensão… pagar tudo, escola dos filhos, mercado, despesas com aulas de inglês e balé, roupas… paga tudo!

      A SPTC se separou e levou tudo!!! Levou os filhos (policiais civis)… levou até as viaturas!!!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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