Policiais civis aprovam unificação de cargos e aguardam concurso 43

 

Por:Roberto Junquilho

14 de outubro de 2024

Atualizado em 14 de outubro de 2024

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Assembleia reuniu servidores dos cargos de agente, escrivão e investigador de polícia

Depois de aprovar em assembleia geral a criação do cargo de oficial investigador de Polícia (OIP), além de alterações no estatuto, o Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) se volta nesta semana para confirmar a realização de um novo concurso da categoria, já anunciado pelo governador Renato Casagrande. O encontro, ocorrido na última sexta-feira (11), reuniu servidores dos cargos de agente, escrivão e investigador de polícia.

Divulgação

Os três cargos existentes na corporação vão passar a ser unificados no Espírito Santo e, segundo o presidente do sindicato, Aloísio Fajardo, a assembleia “foi um momento histórico para toda categoria, onde estivemos reunidos investigadores, agentes e escrivães, data oportuno de reconhecer a Lei Orgânica Nacional, em que o Estado está mostrando o seu protagonismo”.

O projeto também vai contemplar os aposentados, que terão os mesmos direitos e prerrogativas previstos na Lei Orgânica, de acordo com o concurso previsto no Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 do governo do Estado, em tramitação na Assembleia Legislativa.

O ingresso na carreira de oficial investigador de Polícia ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas títulos, seguindo as normas: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos; exame de aptidão física; exame de saúde; exame psicotécnico; investigação criminal e social; e curso de formação profissional.

Humberto Mileip, diretor de Relações Institucionais da entidade, destacou que “o projeto representa uma luta que remonta há 30 anos, em que estamos unindo os cargos da Polícia Civil. Primeiro para entregarmos um resultado melhor e mais eficiente para a sociedade, na medida em que a separação dessas atribuições causa uma demora na elucidação dos crimes”. Para ele, “a unificação significa união e fortalecimento da nossa carreira e um atendimento à população com maior eficiência”.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023) foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de 2023, com vetos – como sobre indenizações e a aposentadoria integral – que geraram protestos em todo o País. Cabe ao Estado o encaminhamento do projeto de lei para padronizar os cargos e colocar em prática as regras da legislação. Em abril deste ano, os policiais realizaram ato em Vitória, com cobranças à gestão estadual.

 

Um Comentário

    • Os cargos existentes serão unificados sem concurso ou provas internas. Posteriormente serão criados cargos de Oficial Investigador providos por concurso público. Observem que há um sindicato único. Aqui são dezenas de sindicatos com presidentes e diretores vitalícios.

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  1. Aguardem e verão a bagunça que vai se transformar aquela enorme PC.

    E a pergunta que não quer calar:

    SALÁRIO ?

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  2. VEJAM BEM…

    Os únicos que levaram vantagem nessa unificação foram os agentes policiais pula-catraca, uma vez que somente eles tiveram aumento nessa transição, além de manter sua classe atual, ou seja, vão pular à frente de muitos e muitos escrivães e investigadores de carreira, já com formação de nível superior… JUSTO?

    Os mais prejudicados certamente foram os investigadores, que provavelmente foram omissos e não compareceram a essa assembleia promovida pelo sindicato genérico da qual faz parte o grande agente ZERO CANA, ferrenho apoiador dessa aberração, o tal Milei.

    Provavelmente essa assembleia foi composta em grande maioria por escrivães e agentes policiais, todos sedentos na busca de se tornarem de fato investigadores de polícia.

    Os cargos de escrivão e investigador mantiveram suas remunerações atuais, porém ganharam muito, muito mais atribuições pelo mesmo salário.

    O nome correto desse cargo seria ESCRAVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.

    Aguardemos para ver se alguém alegará inconstitucionalidade desta famigerada unificação.

    E parabéns para os investigadores de polícia do Espirito Santo… pela OMISSÃO!

    O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME?

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    • CONFORME O EXPOSTO ABAIXO:

      A Constuição Federal de 1988 ins tui em seu artigo 24 a concorrência de legislar (Lei): “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: “ XVI – organização, garan as, direitos e deveres das polícias civis”. Sendo assim, existe a concorrência para legislar sobre direitos e deveres da polícia civil dos estados, mas essa CONCORRÊNCIA NÃO É LIVRE E DEVE RESPEITAR LIMITES CONSTITUCIONAIS, desta maneira ins tui os parágrafos a seguir: “§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.” “§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.” A União estabelece normas gerais desses direitos, garan as e deveres das policias civis dos estados, conforme parágrafo 1º, já no parágrafo 2º INSTITUI O CARÁTER SUPLEMENTAR DOS ESTADOS ÀS NORMAS GERAIS DA UNIÃO, MAS FICA BEM CLARO QUE AS NORMAS GERAIS NÃO DEVEM SER MODIFICADAS POR LIVRE VONTADE DO PODER LEGISLATIVO DOS ESTADOS, FICANDO SOMENTE ESTE COM O CARÁTER SUPLEMENTAR. Com a vigência da LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 temos a lei federal estabelecendo os direitos, garan as e deveres das policias civis dos estados e conforme ins tui o parágrafo 3º deste ar go 24: “Inexis ndo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legisla va plena, para atender a suas peculiaridades”. Assim, até a vigência da Lei 14735/2023 a lei orgânica da polícia civil do estado de São Paulo era de vigência de normas gerais, entretanto, agora há Lei Nacional das Policias Civis, estabelecendo direitos, garan as e deveres das policias civis dos estados, re rando a eficácia das normas gerais da lei orgânica da polícia civil do estado de São Paulo, vigorando a Lei 14735/2023, conforme dispõe § 4º deste ar go 24 da Cons tuição Federal de 1988: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.” Desta maneira, a própria Cons tuição Federal de 1988 em seu ar go 24, §4 suspende a eficácia da lei estadual (Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de São Paulo), QUE LHE FOR AO CONTRÁRIO. A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 em seu ar go 19 estabelece somente 3 carreiras, aos quais NÃO DEVEM SER OMITIDAS, conforme o “Art. 19. O quadro de servidores da polícia civil, cujas atribuições são de nível superior, é integrado pelos seguintes cargos: I – delegado de polícia; II – oficial inves gador de polícia; e III – perito oficial criminal, se o órgão central de perícia oficial de natureza criminal es ver integrado na estrutura da polícia civil.” O que o estado pode legislar fica no ÂMBITO SUPLEMENTAR, por exemplo, não podendo assim, em sua lei orgânica da polícia civil estadual re rar, manter ou estabelecer outra carreira ou nomenclatura fora da LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 conforme ar go 19 desta Lei Nacional das Polícias Civis que tratam dos deveres, direitos e garan as das policias civis dos estados O que o Estado pode fazer é SOMENTE SUPLEMENTAR Lei Nacional e não modificá-la conforme ar go da A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 em seu ar go 3º A lei orgânica da polícia civil de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Território, cuja INICIATIVA CABE AO RESPECTIVO GOVERNADOR, DEVE ESTABELECER, OBSERVADAS AS NORMAS GERAIS PREVISTAS NESTA LEI, REGRAS ESPECÍFICAS SOBRE: “I – estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades; II – requisitos para inves dura em cada cargo, com as devidas promoções e progressões; III – atribuições funcionais de cada cargo; IV – direitos, prerroga vas, garan as, deveres e vedações; V – Código de É ca e Disciplina; e VI – diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.” Parágrafo único. Os entes federa vos podem editar suas próprias leis sobre as matérias disciplinadas nesta Lei, de forma suplementar, bem como exercer competência legisla va plena em relação às não disciplinadas, nos termos do inciso XVI do caput e dos §§ 2º e 3º do art. 24 e do art. 25 da Cons tuição Federal. A LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 (Ins tui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências) DEVE SER CUMPRIDA NA SUA INTEGRALIDADE, NÃO HÁ ESPAÇO PARA DISCUSSÃO!!! Vamos refle r, caso haja omissão de alguma carreira, manutenção de outras carreiras ou outras não disposta na LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, fica a pergunta: Como a carreira man da, inventada pela lei orgânica estadual ou outra carreira que não esteja disposta na Lei Nacional das Polícias Civis podem se beneficiar dos direitos, garan as e os deveres da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis? Fica evidente o conflito direto da Lei estadual contra Lei federal se isso ocorrer. AS CARREIRAS QUE NÃO ESTÃO DISPOSTAS NO ARTIGO 19 DA LEI NACIONAL DAS POLICIAS CIVIS FICARÃO NO LIMBO JURÍDICO, CONFORME O ARTIGO 27 DA LEI NACIONAL DA POLICIAS CIVIS E NÃO PODERÃO EXERCE SUA ATIVIDADE FIM QUE É DISPOSTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, conforme: “Ar go 144 § 4º “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, exceto as militares.” DESTA FORMA, QUALQUER PROJETO A SER APRESENTADO PARA SUA DEVIDA DISCUSSÃO EM COMISSSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DEVE ESTA VERIFICAR A CONSTITUCIONALIDADE E SUA LEGALIDADE DO PROJETO APRESENTADO, pois as carreiras que NÃO ESTÃO DISPOSTAS EM ESBOÇO OU PROJETO DE LEI ESTADUAL QUE NÃO ESTEJAM NA LEI NACIONAL DA POLICIAS CIVIS NÃO PODERÃO EXERCER SUAS ATRIBUIÇÕES APURATÓRIAS E CARTORÁRIAS, PROCEDIMENTAIS, OBTENÇÃO DE DADOS, OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA E AÇÕES INVESTIGATÓRIAS, conforme o ar go 27 da Lei Nacional das Polícias Civis, desta maneira tornam-se o ESBOÇO OU PROJETO INCONSTITUCIONAL E ILEGAL, POIS ESVAZIA O ARTIGO 144, §4 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, GERANDO CONFLITO CONSTITUCIONAL E LEGAL. Assim, demanda o ar go abaixo com as devidas atribuições: A LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023: Art. 27. O oficial inves gador de polícia, além do que dispõem as normas cons tucionais e legais, exerce atribuições apuratórias, cartorárias, procedimentais, de obtenção de dados, de operações de inteligência e de execução de ações inves ga vas, sob determinação ou coordenação do delegado de polícia, assegurada atuação técnica e cien fica nos limites de suas atribuições. O OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA É UMA NOVA CARREIRA E ASSIM PODE SER INSTITUÍDA E NÃO SE PODE FALAR EM TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, DESTA FORMA, NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, NÃO É CONTINUAÇÃO DE CARREIRA DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, MAS SIM UMA NOVA CARREIRA COM ATRIBUIÇÕES DIFERENTES ORIUNDOS DA LEI NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS. CASO O ESTADO DE SÃO PAULO NÃO CUMPRA LEI NACIONAL DOS POLÍCIAS CIVIS EM SUA INTEGRALIDADE, O POLICIAL CIVIL PODE IMPETRAR REMÉDIO CONSTITUCIONAL CHAMADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL OU COLETIVO PELAS ENTIDADE LEGITIMADAS COM SUA DEVIDA REPARAÇÃO DA ILEGALIDADE.

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    • Ainda bem que eu, como agente, resolvi estudar e agora estou sendo aprovado em diversos concursos pra delegado. Muitos de vocês (acredito que a minoria, mas ainda assim existem muitos) têm uma soberba gigantesca e com isso a instituição continua difícil pra quem está em baixo: todos os carteira preta. E sabe quando vai melhorar desse jeito? Nunca.

      Ou melhora essa cabeça ou vai continuar do jeito que está: cada um vendo o seu e ninguém progredindo. Mas como eu sei que isso dificilmente vai acontecer, melhor progredir pra uma carreira que é um pouco mais valorizada

      Boa sorte pra vocês que ficam.

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  3. Lei 14.735, de 25 de setembro de 2023, conhecida como a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Polícias Civis em todo o Brasil. Um dos principais pontos dessa lei é a uniformização de critérios para as polícias civis nos diferentes estados, buscando uma padronização mínima em todo o território nacional.Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia

    Um dos aspectos mais relevantes da Lei é a obrigatoriedade de os Estados criarem o cargo de Oficial Investigador de Polícia. Este cargo visa centralizar as funções de investigação, estabelecendo um quadro de servidores que atuarão diretamente na atividade investigativa policial.Questão da Transição de Cargos Existentes

    Embora a lei imponha a criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia, não é obrigatória a transformação automática de todos os cargos existentes para este novo cargo. Isso significa que:

    Os Estados devem criar o novo cargo, mas os servidores que já ocupam outros cargos relacionados à investigação, como delegados, escrivães, agentes, inspetores ou investigadores, não são automaticamente realocados para o cargo de Oficial Investigador de Polícia.
    A mudança de cargo ou eventual transformação dependerá das regulamentações específicas a serem adotadas por cada Estado, que pode optar por manter estruturas e denominações anteriores ou adaptar-se às novas disposições conforme suas necessidades e peculiaridades.

    Portanto, a criação do cargo é uma exigência, mas não existe um mandato para extinguir os cargos antigos ou para que todos os servidores migrem automaticamente para o novo cargo de Oficial Investigador.

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  4. Artigos relevantes da Lei 14.735/2023:

    Artigo 2º, parágrafo único:

    Este artigo destaca a autonomia dos Estados para organizarem suas polícias civis, desde que respeitem os parâmetros gerais estabelecidos pela Lei Orgânica. A criação de cargos e a organização das carreiras precisam observar as diretrizes nacionais, mas os detalhes operacionais ficam a critério de cada Estado.

    Artigo 46:

    Este artigo estabelece que os Estados e o Distrito Federal deverão adequar suas estruturas organizacionais e os quadros de pessoal de acordo com as diretrizes da lei, respeitando, no entanto, a realidade local e as peculiaridades de cada unidade federativa.

    Artigo 48:

    O artigo prevê que os Estados e o Distrito Federal deverão regulamentar, mediante legislação própria, os detalhes da aplicação da Lei Orgânica. Isso inclui a criação dos cargos de Oficial Investigador de Polícia, mas não especifica a necessidade de extinguir cargos anteriores ou transformar automaticamente todos os cargos já existentes.

    Artigo 49:

    Trata das disposições transitórias, deixando claro que a lei não impõe mudanças imediatas ou automáticas em relação aos cargos e carreiras existentes, mas sim uma necessidade de adequação gradual, conforme as regulamentações estaduais.

    Conclusão:

    Esses artigos deixam claro que, apesar de a Lei 14.735/2023 impor a criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia, os Estados têm liberdade para regulamentar como se dará essa reorganização em suas polícias civis, o que pode incluir manter as estruturas e denominações anteriores, conforme suas necessidades. Portanto, a transformação dos cargos existentes depende da regulamentação estadual, conforme previsto nesses artigos.

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    • Parabéns, até q enfim alguém que leu essa lei antes de sair falando…. Aqui em Sp não ocorrerá essa unificação de carreiras. Ainda bem pois seria uma bagunça e muita injustiça.

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      • Policial do Futuro disse uma coisa e verdade seja dita outra.

        Quem manipula a Lei responde por litigância de má fé.

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  5. tem um monte de iludido aqui achando que vai virar investigador na canetada e que ficará dando role com braço para fora em viatura.

    Ja conheci colega escrivão e agente policial se identificando como Investigador. Será que tem vergonha da própria carreira?

    Será que ninguém percebeu que voce fará todas as funções da PC, exceto de delegado, com o MESMO SALÁRIO?

    Tem agente policial e agente de tele aqui achando que não vai tocar nenhum inquérito kkkk.

    Concordo que devemos reduzir o número de carreiras, mas isso deveria valer apenas para quem está entrando, passando por uma academia mais “completa”.

    eu, por exemplo, nao fiz academia de escrivão. Logo, nao tenho o mesmo preparo que o pessoal que esta nessa carreira.

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  6. A famosa frustração. A questão não é os demais serem prestigiados e sim outros serem desprestigiados. Incrível. Quando do NU somente duas carreiras levaram o NU com puro caráter POLITICO. Tanto foi político que o aumento foi risível devido a complexidade do cargo. Agora são os outros que querem pular catraca? Muita cara de pau. Quem era NM na carreira de escrivão e investigador e depois viraram NU na canetada (sim, lei. A mesma Lei que virá para os demais agora)? Alguns somente adquiriram NU depois de empossados! Foi justo também? Pois é. A tal grama do vizinho. Em tempo. Oficial investigador é nova carreira e não é investigador. Caso se apeguem a “nomenclatura”, então os Fotógrafos e desenhistas deveriam virar Peritos, já que carregam pericial na carreira. Desabafou? Então está aqui o desabafo dos outros também. Já avisei que deveriam abrir um espaço para áudio por aqui. É muito mais gostoso ouvir o choro alheio a ler. Como bem escreveu um colega, nunca vi relatório de investigação voltar pq era carreira desviada.

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    • A parte de que as carreiras de nível fundamental subiram para nível médio você não comenta né. Pare cm essa papagaiada você sabe exatamente o que aconteceu.

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      • Mais uma vez sentiu o golpe e ficou sem argumentos. NF virou NM e não aumentou salário algum. Nem por isso ficaram nesse seu desespero. Nem as carreiras fizeram qualquer tipo de movimento, visto q não é pq subiu para o nível médio que receberá como um (vide escrivães e investigadores querendo ganhar igual a Perito. Pausa para a risada).Totalmente risível. Tome seu Rivotril misturado com Gardenal e segura o rojão da canetada. Não está feliz? A porta da rua é cortesia da casa. Exonere-se.

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      • Não sei se o comentário foi para a moderação, mas faço questão de responder. NF virou NM e nem por isso eles ficaram fazendo movimentos ou qq coisa semelhante. Sabe o motivo? Simples. Não é pq virou NM que receberá como um (vide investigadores e escrivães querendo receber igual a Perito). Mais uma vez vc sentiu o golpe e ficou sem argumentos. Você vai acabar infartando quando todos virarem OIP. Melhor já começar com o remédio. Rsrsrs

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      • Está lindo de ver seu desespero. Prato cheio! Hahahaha Papagaiada é esse seu desespero risível. Inclusive se apoiando em comentários que se encaixam com sua linha de pensamento. Freud explica sua sina. Kakakaka

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    • Tinha um comentário te respondendo, mas ficou na moderação. NF subiu para NM e não subiram os salários. Você viu algum movimento por causa disso? Não. Sabe o motivo? Não é pq subiu de escolaridade que automaticamente você irá receber igual a um (vide investigadores e escrivães querendo receber igual a Perito. Pausa para a risada). Quando todos se tornarem OIP suas lágrimas terão um sabor especial isso sim que a “Verdade realmente seja dita”. Hauhauhauhauah

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  7. É impressionante… Será que alguém realmente acha que ” É O MÁXIMO SER INVESTIGADOR ” ?? Quem realmente tem um salário significativo são os Delegados e Peritos, já o restante ganha aproximadamente a mesma coisa, Agetel, Agepol, Papi, Investigador… a diferença salarial é pequena. Sinceramente acho que tem uns que SE ACHAM, mas também que são outros fudidos kkkk É até engraçado viu …

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  8. É impressionante… Será que alguém realmente acha que ” É O MÁXIMO POR SER INVESTIGADOR ” ?? Quem realmente tem um salário significativo são os Delegados e Peritos, já o restante ganha aproximadamente a mesma coisa, Agetel, Agepol, Papi, Investigador… a diferença salarial é pequena. Sinceramente acho que tem uns que SE ACHAM, mas ainda não se tocaram que também são outros fudidos kkkk É até engraçado viu …

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    • Se não tem diferença salarial e é TD praticamente a mesma coisa então porque você está perdendo tempo aqui? Os investigadores têm que brigar mesmo para que essa aberração não ocorra, afinal, sabemos que não é assim que funciona.

      Se você fosse investigador não iria querer essa unificação, seria “egoísta” dai né. Como o colega acima enumerou os artigos da nova lei, os Estados não são obrigados a unificar e aqui em Sp já estamos no caminho do que foi apresentado na Acadepol pelo dgp.

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  9. Aos pagadores de impostos:

    Dentro da Polícia Civil é sabido que o único que pode ser Chefe é o Investigador, diante disso vemos um monte de Investigadores que deveriam estar investigando, estão fazendo serviços administrativo (Oficial Administrativo ganham até 5 vezes Menos do que um investigador).

    Só no Decap há em torno de 1000 Investigadores que deveriam estar investigando, mas estão dormindo nas delegacias que fecham a noite e finais de semana (Oneram os cofres públicos), pagariam até 5 guardas terceirizados.

    Muitos Investigadores ficam apenas no plantão atendendo telefone e balcão, fora isso não é atribuições deles.

    O que eles chamam de prerrogativas não mais é do que regalias em tem uma viatura descaracterizada para ir pra casa. Enquanto Agentes se viram no 30 para investigar com viatura caracteriza.

    Outros aos invés de estarem fazendo campana, grampo telefônico, acompanhamento, infiltração e relatórios, estão trabalhando uniformizados de Soldados porque não precisa “pensar” trabalhar.

    O desperdício de dinheiro público é tão grande que chega a ser Golpe ao Erário.

    Cadê o MP, PGE e Fazenda para fiscalizar Investigadores que deveriam estar investigando sequer apresenta uma investigação por ano, décadas ou até se aposentar?

    Parece que a mamata está acabando e incomodando muitos malandros da PCSP, o que os preocupam é que vão ter que trabalhar.

    A nova Lei Federal traz igualdade e melhor funcionamento do serviço público.

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    • Não esqueça dos investigadores/empresários que entregam seus vencimentos líquidos pela presença mensal…Aqueles que constam até em escalas , mas ninguém os conhece…O DADG no tempo do jurista e sua amante ( investigadora ) era assim.

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  10. Aos investigadores em quem a carapuça servir.

    Se são tão melhores que outras carreiras sugiro que abandonem os grupos NPN

    O criador é um Agente Policial.

    Querer o mal dos agentes é querer o mal do cara que uniu a polícia.

    Criem um grupo no zap específico para vocês!!

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    • Também não podemos esquecer dos delegados empresários e também dos bicos né ?

      Aqueles que usam e abusam da estrutura da PC em benefício próprio, inclusive fazendo uso desses investigadores que sequer aparecem no local de trabalho.

      O mau exemplo começa de cima… atrás de um policial corrupto tem sempre um delegado corrupto.

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  11. Parabéns aos Policiais Civis do Espírito Santo, padronizar para serem valorizados no futuro.

    Infelizmente em São Paulo quem manda são os sindicatos, eles decidem qual carreira será transformada no novo cargo e quais Policiais ficarão de fora esquecidos

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    • Negativo colega. Quem manda são os Delegados. O sindicato dá a posição deles, mas quem bate o martelo são os Delegados. Por isso do desespero de alguns. Até mesmo as carreiras que estão no IC e IML. Perito e Legista escutam a entidades de classe e mandam um “registrado no departamento do foda-se!”. Depois dão a posição deles para o Delegado, que também mandam um “registrando no Departamento do foda-se!”. Eu não concordo com isso, mas é assim que funciona, porque quem administra o todo são eles, logo a última palavra são deles. Caso não fosse assim imagina a confusão que seria. Basta ver o sindicato dos tiras dando ataque de pelanca. Literalmente vão perder o privilégio da “cadeira” e “prerrogativa” da carreira. Tem alguma coisa que somente investigador pode fazer e os demais não? Pois é. Igualmente escrivão. Você não vê escrivão reclamando da unificação, somente um ou outro. Teve um colega dizendo que vai ter policial achando q vai virar tira e andar de viatura com o braço p fora… Olha o mundo do cara… Já vi literalmente TODAS AS CARREIRAS DA PC FAZER ISSO! olha a visão que o colega tem. Do que se pode classificar esse tipo de visão tão limitada? A LONPC veio para finalmente corrigir essa situação toda. Na PC dos outros Estados não se vê essa fogueira de vaidades.

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      • Meu caro, braço de fora? Agora com viatutas dotadas de ar-condicionado nem os S.W.A.T paulistas baixam os vidros… Parecem uns astronautas urbanos… Os únicos que tendo as mesmas viaturas também com ar-condicionado e permanecem observando o lado de fora são os PMs…

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      • claro que escrivão não vai reclamar, é o pior serviço que tem. Pra quem está se afogando, jacaré é tronco.

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  12. A NASA vem pra estudar eleitor de SP. Tem eleitor que está no escuro desde sexta 11/10 (há 7 dias) e vai votar no Nunes. Tomara que enxergue o número direito na Urna, se tiver energia na zona eleitoral que ele vota.🤣🤣🤣

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    • Todos contra o Boulos, o “comunista” que vai entrar na sua casa e colocar uma família no seu quarto.

      O classe média, com sua casinha medíocre e seu Renegade financiado, pira! kkkk

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  13. Ai não dá né?

    MUito policial com PRECIOSISMO, achando que e pika das galáxias; tem alguns ainda que foram “optantes” da Sabesp, inspetor de diversões públicas, concursos que não havia concorrência ( podem verificar há mais de 30 anos quem queria ser Servidor Público ).

    E pra não esquecer, tem os que possuíam diploma de 2 grau, exigência antes do N.U de mentira ( menor salário de N.U do estado e aceita diploma de tecnólogo ).

    Quando podemos enxergar como um todo, sem exceção a melhoria do quadro funcional, otimização, e os demais entendimentos de Delegados, do Dgpad, vem um investigador que não tem o currículo e conhecimento jurídico arrotar seus devaneios e firulas que só ele compreende.

    Quem você irá seguir?

    Dr. Guerra, Dr. Gilson que detém conhecimento ímpares e acima dos pares, sejam autoridades ou relés operacionais, ou um investigador de polícia que não sabe a diferença de mandado e mandato?

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    • Sinceramente não vejo essa insatisfação com reestruturação vindo dos mais novos.

      A PC inteira ganha com uma remodelação, não uma carreira específica.

      No final da linha todos continuam no “Sim,Senhor” para os chefes. Porem, há uma esperança de no futuro haver uma valorização da instituição como um todo.

      A PC está há muito ultrapassada. AGETEL? É Sério? AuxPapi? Carcereiro? Até quando vamos ficar no passado com preciosismos? Atendente de Necro é o escrivão do IML! Fotógrafos e Desenhistas no IC!

      Delegacias lotadas de AdHoc fazendo serviço típico. Esse pessoal tem formação para orientar corretamente o cidadão no balcão de uma DP?

      Hoje tem muito funcionário de prefeitura tendo acesso aos sistemas internos e enquanto isso colegas do IML tem que mendigar uma pesquisa para alguém para tentar identificar um cadáver ou achar um familiar.

      No meio dessa discussão tola tem muita coisa rolando, muito serviço para ser feito, muita gente boa querendo trabalhar com melhor estrutura, melhores salários, mais reconhecimento como agente de uma polícia judiciária de verdade, de respeito.

      Esses valorosos “tiras” que estão dando xilique são uns encostados que têm medo de ter que tocar o serviço de verdade.

      Vale lembrar que já foi dito que os atuais não serão prejudicados nas suas funções! Servira para os próximos! Então qual é o medo! Por acaso caso as demais carreiras tenham valorização salarial vai sair do bolso de alguns? NÃO!

      PM logo vai ter NU para todos!

      Tira com NU, prova discursiva, oral, e tudo mais morre sendo tira! No máximo consegue um pró-labore de uns 500 reais e se der muita sorte chega na especial.

      Enquanto isso um jovem de 17 anos entra no Barro Branco com NM, faz a graduação, mestrado e doutorado lá! E chega ao posto de Cel PM. Caramba, que diferença, hein, super tiras!

      Caiam na real! Ou aproveitamos a chance agora de darmos uma guinada nessa tradição fracassada de divisões ou o futuro confirmará que a PC é só cartório de PM, Judiciário e GCM, lotada de tudo que é gente, menos de polícia.

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        • “Não tem como ter resultado diferente fazendo a mesma coisa”.

          Em outras palavras,

          Não tem como melhorar a polícia civil de São Paulo com a velha estrutura da Lei de 1979.

          A Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil de 2023 tá aí pra ser cumprida.

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  14. É hilário ver o Restopol brigando aqui para morrer abraçado na merda onde se encontram. Nunca lutaram por nada, por melhores salários, contra desvios de funções ,condições de trabalho, plano de saúde, etc etc etc…. Só se preocupam em arrastar todos para o mesmo buraco. Só existem duas carreiras na PC, o delegado e o resto. O RESTOPOL. “O pior cego é aquele que não enxerga porra nenhuma”.

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