Justiça cancela concurso da Polícia Civil por contrariar a LONPC 19

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Um Comentário

  1. Alguém consegue explicar aos sindicatos e associações que não adianta burlar a lei, dizer que o cargo novo de Oficial Investigador é exclusivo da classe a ser extinta dos investigadores. Acredito não ter essa previsão expressa em Lei federal – O grupo de estudos não adiantou nada, sucumbiu aos interesses de uma só classe .

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    • Manoel , se depender da cúpula nada mudará. Quem é delegado classe especial não vai querer que todos alcancem o topo da carreira por antiguidade, conforme a lei geral determina. Até o momento ninguém toca no assunto.

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  2. A cúpula da S-E-R-V-I-L tá com medinho de q vai surgir mais gente pra rachar a$ recolha$ antes restritos aos investigaristas enquanto davam chuveirada nos escravões, agepobretões e outros de n.m. q carregam literalmente piano nas costas dentro da dp.

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  3. Caro Guerra, não seja tão parcial que vai perder a credibilidade perante a polícia, ainda mais.

    A Justiça NÃO cancelou o concurso, até mesmo porque ainda nem começou.

    O termo correto é SUSPENDE o concurso.

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    • Inicialmente, se existe algo que não quero é “credibilidade perante a polícia” …Aliás, da polícia nunca quis e nunca irei querer nada que não seja devido a qualquer cidadão… Essa credibilidade não paga uma pinga e ainda causa descrédito geral.

      E tenha maior empatia linguística ; trata-se de um simples título que deve ser contextualizado com o teor do link…Entenda assim : a justiça , provisoriamente, proibiu o andamento do concurso até julgamento do mérito…O teu preciosismo é o que na linguagem do fórum chamam de indigência intelectual!

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      • Caro Guerra,

        Você esta agindo igual aquele careca la de Brasília.

        Apenas ele sabe interpretar a lei… de acordo com o que acha ou lhe convém.

        Aí fica difícil…

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        • O careca aqui da Baixada gostaria de ter metade da inteligência e capacidade do careca lá de Brasília. Anotando que são poucos tão capazes quanto ele ! Eu nada acho e nada me convém em distorcer a lei. Ao revés parece que você é quem interpreta a lei conforme melhor lhe aproveita. E bem ao estilo policial não sabe argumentar sobre o teu ponto de vista sem desqualificar o antagonista.

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    • “De acordo com o Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil no Estado de Minas Gerais (Sindep MG), o edital fere a lei orgânica nacional que alterou a estrutura dos cargos da polícia civil no Brasil.

      A entidade solicita a corporação busque o Executivo para que o governador encaminhe um projeto de lei de adequação da lei orgânica de Minas Gerais à nacional, visando a oferta de vagas para Oficial Investigador de Polícia. Assim, o concurso não será realizado para um cargo que será extinto.”

      Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-pc-mg/#:~:text=Edital%20para%20Investigador%20est%C3%A1%20suspenso,cargos%20segue%20com%20suas%20atividades!&text=Em%20decis%C3%A3o%20liminar%2C%20a%20Justi%C3%A7a,para%20o%20cargo%20de%20Investigador.

      Pessoal de São Paulo já sabe o caminho… Sabe aquela história de “Juntos somos mais fortes!”?

      Ah! Se não cancelou – e o argumento é o invocado pelo SINDEP-MG – SERÁ CANCELADO! Se o concurso não se iniciou, também não pode ter sido suspenso. Por ora, não existe concurso, porque inscrições iriam de 21/10 a até novembro. Em verdade: o Edital (para um cargo) está suspenso. É como se não existisse concurso para Investigador.

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  4. Quando a lei nacional das Polícias Civis entrou em vigor e eficácia de imediato suspendeu a lei orgânica nacional da polícia civil do estado de São Paulo naquilo que for ao contrário, ou seja, o artigo do 12 da LOP estadual que trata das carreiras está suspensa. Todos ,exceto delegados e peritos, já são oficial investigador de polícia com atribuições do artigo 27. O governador deve emitir um decreto regulamentar no âmbito estadual para a administração pública se adequar a lei nacional das

    Complemento: A lei orgânica da polícia civil do estado de São Paulo deve fundamentar-se somente no artigo 3° da lei nacional das Polícias Civis, pois é a única competência legislativa que está liberada para legislar, fora do artigo 3º é ilegal e inconstitucional.

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  5. É INADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 43 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POIS A LEI NACIONAL DA POLICIA CIVIL EM SEU ARTIGO 19 ESTABELECE A CARREIRAS, EM ESPECIAL DO “OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA”, ASSIM É EVIDENTE NÃO SE ENCONTRA NA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO TAL NOMENCLATURA, DEIXANDO BEM CLARO QUE É NOVA CARREIRA TEM ATRIBUIÇÕES DIFERENTES, DESTA FORMA, NÃO HÁ TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, E TAMBÉM SE APRESENTA OUTRO MOTIVO, AS CARREIRAS DAS POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DISPOSTA NO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSA A EFICÁCIA, CONFORME PREVE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL:

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:”“XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.”“§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. “ (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    FICA EVIDENTE E SEM QUALQUER ESPÉCIE DE INTERPRETAÇÃO, POIS O TEXTO CONSTITUCIONAL É CLARO.NÃO SE PODE UTILIZAR A SÚMULA VINCULANTE 43 COMO FUNDAMENTO JURÍDICO DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, POIS A CARREIRA DE “OFICIAL DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA” É CARREIRA NOVA COM ATRIBUIÇÕES DIFERENTES DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO E A CARREIRA DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DESCRITA NO ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÁ SUSPENSA SUA EFICÁCIA NÃO GERANDO MAIS EFEITOS JURÍDICOS, E ASSIM NÃO SE PODE UTILIZAR COMO FUNDAMENTO JURÍDICO DA SUMULA VINCULANTE 43 STF.

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    • PETY,

      Você possui mesmo características de um bom investigador, pois é bem persistente.

      Mas você é muito CHATO cara.

      Há anos, senão décadas, você fica aqui reclamando do seu cargo e das suas funções.

      Deveria sim ter estudado e prestado concurso pra tira ou pra outro cargo até melhor.

      Ficar aqui pregando unificação de cargos diferentes, atribuições diferentes e até mesmo escolaridade diferentes não vão te levar a nada.

      Pura inveja dos investigadores.

      Você não quer fazer o trabalho do investigador, até mesmo porque não vai ter coragem pra isso.

      Você é muitos outros só querem mesmo poder falar pros amigos, pras mulheres e principalmente nos bicos que são investigadores.

      Aposto que você usa distintivo é genérico.

      NUNCA SERÃO!

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      • Primeiramente só quero meus direitos.

        Segundo não tenho inveja de ninguém quem tem, tem, não tenho inveja de ninguém.

        Não tem como ter inveja de alguém que tem um salário irrisório igual ao meu ou não tem superioridade a mim.

        Se eu fosse invejoso teria inveja de Perito com 2 dígitos no salário ou delegado.

        É sabido por todos que todos carteiras pretas, além de pretas fazem igual função.

        At.te

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      • Disse tudo!!! o Pet é aquele tipo de pessoa que atribui toda a culpa de seus fracassos ao universo, jamais chama para si a responsabilidade de algo. Conheço bem esse tipo. Lamentável.

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  6. Não uso Distintivo, mesmo porque não há necessidade.

    Além do mais Investigador tem que ser discreto.

    Tá cheio de Investigador YouTube, Instagram e etc, enriquecendo ilicitamente, ao invés de prestar serviço a sociedade o Investigador usa do cargo pra se promover, em outra palavras cheio de fanfarrão, o que deveria ser proibido.Investigador de verdade não fica se aparecendo.

    O cargo é tão semelhante que há varias demandas do judiciário reconhecendo o desvio de função.Nada mais justo que a unificação.

    Tenho veryonha de ser policial, pois não é bem visto pela sociedade devido a corrupção e arrogância que impera na instituição

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  7. CARO GUERRA,

    O TJMG cassou a liminar do jovem e inexperiente juiz de primeiro grau e liberou o prosseguimento do concurso para Investigador de Polícia de Minas Gerais.

    Não vai fazer nenhum comentário?

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