Observações à Carta Aberta do grupo Defensores das Prerrogativas dos Investigadores de Polícia 14

Incialmente , pedimos licença , embora um tanto improvisadamente, para colocarmos sob discussão as nossas pouco abalizadas apreciações aos seguidores deste espaço e a todos os interessados; reiterando a necessidade de agregação em prol de bens maiores.

Com efeito , a transformação dos cargos de investigador, escrivão e outros agentes de polícia judiciária no novo cargo de Oficial de Investigação decorreu de estudos avançados por especialistas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, no início dos anos 2000, tendo por perspectiva, entre outras questões , solucionar a compartimentação das investigações criminais distribuídas entre diversos cargos.

Apontando-se, desde então , que a tradição de atos apuratórios cartoriais presididos por Delegados , auxiliado por agentes da autoridade , transformou essa rotina  em ineficiente burocracia que não aproveita a qualificação das inúmeras carreiras policiais civis como atores da investigação criminal.

E o estado não remunera bem os ineficientes. Remunera bem a excelência !

Tais estudos, que serviram como base para a Lei Orgânica Nacional , tendo a participação das diversas carreiras que compõem as 27 polícias civis estaduais, foram desde o início sabotados apenas pelos peritos criminais defendendo o separatismo com argumentos notadamente políticos e corporativistas.

Argumentos que, em linhas gerais , agora são repetidos pelos Investigadores de São Paulo.

Todos os representantes das carreiras dos Estados aprovaram um modelo com a transformação das diversas carreiras existentes no cargo de Agente de Polícia , denominado posteriormente Oficial Investigador , cargo que desempenharia todas as tarefas necessárias aos fins das organizações policiais civis incumbidas , principalmente, na apuração das infrações penais e respectiva autoria.

Assim, com base nos estudos e na vigente Nova Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil é possível fazer algumas observações sobre a transformação dos cargos na polícia civil:

  1. O texto da Lei Federal , de observação obrigatória , propõe uma reestruturação das carreiras policiais, reduzindo-as a três cargos principais: Delegado de Polícia, Perito Policial e Oficial Investigador .
  2. Esta proposta nacional visa superar o modelo vigente, caracterizado por uma visão compartimentada da atividade policial; com desperdício das competências dos ocupantes de diversos cargos subaproveitados .
  3. A ideia é promover uma ação investigativa mais integrada e interdisciplinar, com equipes compostas por profissionais com especialidades trabalhando de forma articulada.
  4. A lei tem por objetivo pôr fim à tradição burocrática e formalista que marcou historicamente as polícias civis brasileiras, buscando uma abordagem mais científica e profissionalizada da investigação criminal.
  5. Propõe-se que o Oficial Investigador (que englobaria as antigas funções de investigador, escrivão etc.) seja um profissional de nível superior, capaz de realizar atividades complexas de investigação, inteligência e gestão documental, superando a vetusta visão meramente cartorial.
  6. A proposta busca valorizar a autonomia e interdependência dos diferentes profissionais na equipe investigativa, em vez de concentrar todo o poder decisório no Delegado.
  7. O objetivo é formar equipes investigativas mais qualificadas e eficientes, aproveitando melhor as competências dos diversos profissionais envolvidos na investigação criminal.
  8. A nova legislação foi pensada de forma a transformar a delegacia de polícia na verdadeira instituição; que além de local de trabalho de todos os policiais – não apenas o local sob o mando de um Delegado , antes de tudo exerçam a pacificação orientados pelo princípio da dignidade humana e suas garantias constitucionais .
  9. A manutenção de estruturas ultrapassadas prejudica a eficiência operacional da polícia e sua capacidade de enfrentar os desafios contemporâneos da segurança pública. A lei busca promover uma reestruturação que torne a polícia mais ágil e adaptável.
  10. A lei não prevê nenhuma garantia de “prerrogativas” , especialmente àqueles que nunca possuíram nenhuma prerrogativa específica. As prerrogativas legais são comuns a todos os policiais civis.
  11. A manifestação dos investigadores contra as mudanças propostas revela uma postura corporativista que vai de encontro aos princípios e objetivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Essa resistência à modernização e à integração prejudica não apenas a instituição policial, mas também a qualidade do serviço prestado à sociedade.
  12. É fundamental que todos os membros da polícia civil, especialmente os investigadores, compreendam a importância dessas mudanças e trabalhem em conjunto para implementá-las. Somente através de uma abordagem colaborativa e voltada para o interesse público será possível construir uma polícia civil mais eficiente, profissional e preparada para os desafios do século XXI.
  13. A classe dirigente , ou seja, os Delegados de Polícia não querem a reestruturação da Polícia Civil nos moldes da Lei Federal . Por tal suscitam questões históricas , especialidades, requisitos de seleção e até normas processuais ultrapassadas; todas sem maior embasamento jurídico ( posto tais questões fugirem a sua competência funcional ). Não há dificuldades técnicas ( jurídicas ) na unificação das carreiras operacionais . De fato e direito, todos investigam; e se curso superior for obstáculo a maioria já é portadora de título universitário. Ademais , tal qual o Estado fez em relação aos Praças da PM , a formação dos policiais poderá vir a ser reconhecida como curso superior.
  14. Falta vontade e força política ao atual DGP , mencionado no protesto dos investigadores. Aliás, verdadeiramente, não é do interesse da cúpula a modernização da Polícia Civil. Para os delegados uma única carreira operacional fortaleceria demasiadamente o cargo de Oficial Investigador , vislumbrando-se que , futuramente, a carreira possa conquistar a tão sonhada progressão interna , ou seja, que nova lei acabasse por instituir uma única carreira .
  15. Nenhuma carreira defenderá a modernidade quando o novo Direito poderá lhe enfraquecer ou em nada lhe beneficiar.
  16. Um dos pilares da Lei Orgânica é promover maior integração e cooperação entre as diferentes carreiras policiais. A postura dos investigadores, esposada pela DGP , ao defenderem exclusividade na ocupação do novo cargo de Oficial Investigador, vai contra esse princípio de integração. Essa atitude segregacionista prejudica a coesão interna da polícia e dificulta a implementação de uma abordagem mais holística e eficaz no combate ao crime. A lei busca justamente superar essas barreiras corporativistas para criar uma polícia mais unida e eficiente. Tal posição ao vingar poderá ser objeto de questionamento judicial .
  17. Por outro aspecto,  a legalidade e constitucionalidade , primeiramente, é verificada pela Procuradoria Geral do Estado , Secretaria de Governo e da Fazenda; só depois do crivo das pastas é elaborado o texto do PLC necessário à proposta do Governado leva a ALESP. Aos deputadas cabe decidir pelo povo!
  18. Sendo otimista a concretização da reestruturação levará duas gestões governamentais. Havendo vontade do atual governador pode ser que, sendo reeleito , a nova LOP Paulista seja publicada em setembro de 2030.
  19. Não há a menor possibilidade de a carreira dos investigadores e da própria Polícia Civil sofrer quaisquer prejuízos.

Portanto, diante dessa falta de visão institucional se deve criticar esse corporativismo nocivo aos interesses da instituição policial como um todo e aos objetivos mais amplos da segurança pública.

Enfaticamente , salvo melhor entendimento, a defesa de interesses corporativos da atual carreira dos investigadores impedirá a atualização da estrutura policial, que ainda mantém elementos ultrapassados e ineficientes. A vingar perderá o povo ; como patrão , em última instancia , é quem tem que dizer como quer a sua polícia civil.

Enfim , há necessidade mudança de mentalidade ,  de reforma e modernização da estrutura da Polícia Civil, visando superar as barreiras corporativistas em prol de uma atuação mais eficiente e alinhada com as necessidades da segurança do povo.

 

CARTA ABERTA DOS INVESTIGADORES 19

Prezado Dr. Guerra,

Respeitosamente solicito que publique nossa posição sobre a reestruturação da PCSP, abaixo.

Há os que gritam com o objetivo de que seus cargos  sejam transformados na carreira de Oficial Investigador de Polícia.
Esses sim querem ganhar no grito, mas buscam apenas a satisfação de interesses próprios, visando fugir do peso de suas atribuições e responsabilidades, abdicando da solução dos reais problemas de segurança pública enfrentados pela sociedade.
Tal conduta não pode ser admitida por um Estado sério que tem a responsabilidade de entregar aos seus contribuintes uma segurança pública de qualidade, que é indispensável para que os cidadãos possam desfrutar de suas vidas de uma forma plena. Uma segurança pública de qualidade implica em condições de desenvolvimento da sociedade, razão dos dizeres de nossa bandeira nacional: ORDEM E PROGRESSO (ordem, para que ocorra o progresso).
Diante dessa verdade, o problema da Polícia Civil não será resolvido com a aglutinação de cargos, mas sim com a contratação de policiais suficientes, melhores condições de trabalho e remuneração para todos os cargos, observância das atribuições e especialidades de cada cargo policial, culminando no devido respeito ao policial e ao contribuinte que depende da ordem pública para cumprir com suas atividades.
É preciso consolidar o entendimento de que mulheres e homens investidos no cargo de Investigador de Policia não são egoistas e não pensam somente em si; esse entendimento nefasto tem que ser expurgado. Ademais, além de os dispositivos legais constitucionais (tantas vezes expostos) impedirem essa aglutinação de cargos, por motivos técnicos (atribuições),  é certo que esses dispositivos legais impedem uma gritante injustiça para os cidadãos que cumpriram as etapas formais estabelecidas em leis estatais (CONCURSO PÚBLICO).
Em um resumo objetivo, é imprescindível que o Estado de São Paulo, que tem a maior e melhor Polícia Civil do Brasil, atente-se ao dever de entregar aos seus cidadãos,  contribuintes, uma polícia organizada, com atribuições bem definidas, sem desvios de função, com boa remuneração e condições de trabalho, que resultam, certamente, numa digna prestação de serviço à população. Necessário, por derradeiro, rechaçar argumentações que falam que o modelo atual é ineficaz e entrega poucos resultados, pois isso não é uma verdade absoluta, tanto que o noticiário jornalístico cotidiano veicula informações sobre grandes trabalhos investigativos realizados. Vale dizer ainda que o próprio estado de ânimo (leia-se animosidade) percebido nessa “disputa entre carreiras” é um sério alerta para os responsáveis por essa mudança, pois o contexto demonstra tal descontentamento que, incontestavelmente, o “fracasso da missão” já se mostra nítido. Portanto, que permaneça essa tão bem delineada estrutura muito bem apresentada pelos nobres integrantes do Grupo de Trabalho capitaneado pelo nosso Delegado Geral, Dr. Artur Dian, *e por nós defendida*, DELEGADOS, OFICIAIS INVESTIGADORES, ESCRIVÃES, PAPILOSCOPISTAS e AGENTES, para que o Estado continue a sua luta hercúlea frente ao crime e tantas mazelas da violência urbana. Encerrando essa exposição de argumentos, citamos que investigação não é brincadeira, não é passear de viatura…não se limita a inquéritos policiais, que muitas vezes se alongam por anos, pois ela se inicia com a notícia crime, se desenvolve pelos becos e logradouros, favelas e sites da internet, para culminarem em ações processuais nas quais os investigadores continuam atuando, seja na localização de testemunhas e partes, seja nos testemunhos em audiências e júris. Tudo isso demonstra que essa carreira não é egoísta e sim dedicada a prestar um trabalho de excelência para a Polícia Civil e, consequentemente, para a população. Reconhecendo o valor dos demais cargos, *temos fé no necessário reconhecimento do nosso*, de modo que não há o porquê se falar em aglutinação ou divisão, mas sim em *organização e valorização*, para que cada cargo cumpra com seu papel, sem desvios de função e assim contribua para o sucesso da gloriosa POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

São Paulo, 30 de setembro de 2024.

*União dos Investigadores de Polícia – Grupo Prerrogativas*

O Escritório Bialski em defesa de Duda Lima – auxiliar do prefeito Ricardo Nunes – tomará providências a respeito da conduta da equipe de Pablo Marçal por fraude processual e denunciação caluniosa…O advogado do candidato – indigitado pela Justiça como autor de crimes de furto e formação de quadrilha – pode ter atentado contra a dignidade da profissão e corre o risco de ter sua inscrição na OAB suspensa ou cassada 2

Com base nas imagens gravadas quando do debate em que o auxiliar de Pablo Marçal premeditada e covardemente comete grave violência física contra o assessor do prefeito Nunes é possível analisar a situação sob a perspectiva de infrações criminais e éticas com possíveis sanções disciplinares aplicáveis pela OAB.

O advogado Daniel Bialski, que representa Duda Lima, marqueteiro de Ricardo Nunes (MDB) agredido no debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo na semana passada, disse à imprensa que pedirá à polícia que seja investigada a possibilidade de uma agressão ter sido premeditada pela equipe de Pablo Marçal (PRTB).

Nahuel Medina, cinegrafista do influenciador, deu um soco em Lima nos bastidores do programa promovido pelo Flow. A Justiça de São Paulo , a pediodo de Biaslki , determinou medida protetiva ao marqueteiro.

Nesta segunda (30), o portal Metrópoles divulgou um vídeo que apresentou um advogado de Marçal rasgando uma camisa de Medina de propósito para simular uma agressão de Duda.

“Diante dessas imagens, eu vou pedir para a polícia, ainda hoje, providências para que investiguem essas condutas, inclusive a própria premeditação de agressão”, afirmou o advogado Daniel Bialski 

Possíveis infrações éticas

As condutas mencionadas podem configurar infrações éticas graves por parte do advogado da equipe de Pablo Marçal:

  1. Fraude processual: Trata-se de uma infração ética e também um crime previsto no Código Penal. Para a OAB, pode ser enquadrada como violação ao dever de lealdade processual[4].
  2. Denunciação caluniosa: Também constitui crime e infração ética, podendo ser considerada uma conduta que atenta contra a dignidade da advocacia[1][3].

Potenciais sanções disciplinares

Caso comprovadas as infrações após devido processo ético-disciplinar, o advogado pode estar sujeito às seguintes sanções:

  1. Suspensão: A suspensão do exercício profissional pode variar de 30 dias a 12 meses, dependendo da gravidade da infração[1][3]. Durante esse período, o advogado fica impedido de exercer a advocacia.
  2. Exclusão: É a sanção mais grave, resultando no cancelamento da inscrição do advogado na OAB[2][3]. Aplica-se em casos de infrações muito graves que ferem profundamente os princípios éticos da profissão.

Processo disciplinar

Para que qualquer sanção seja aplicada, é necessário que:

  1. Seja apresentada uma representação formal à OAB denunciando as condutas[3].
  2. A OAB instaure um processo ético-disciplinar, garantindo ao advogado o direito à ampla defesa[3][4].
  3. Após análise das provas e argumentos, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB decida pela aplicação ou não de sanções[1].

É importante ressaltar que o advogado tem direito a apresentar defesa prévia e recursos contra eventuais decisões desfavoráveis[3][4]. Além disso, mesmo em caso de exclusão, após um ano é possível solicitar reabilitação, desde que demonstrado bom comportamento[2].

 

O Escritório Bialski, ao tomar providências legais sobre o caso, estará exercendo seu dever de denunciar possíveis infrações éticas e buscar a responsabilização dos envolvidos, contribuindo para a preservação da dignidade e ética da profissão.

QUEM É DANIEL BIASKI

Daniel Bialski é um renomado advogado criminalista brasileiro, conhecido por sua atuação em casos de grande repercussão nacional.

Carreira Profissional

Daniel Bialski, filho do também renomado advogado Hélio Bialki , é sócio fundador do escritório Bialski Advogados Associados, localizado em São Paulo. Ele se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e , além de Mestrado e Dourado em Direito Penal e Processual Penal , possui uma extensa experiência na área criminal, na qual atua desde muito jovem (1988).

 

Casos Notáveis

Bialski ganhou notoriedade nacional por defender, entre outros ,  clientes em casos de alto perfil, incluindo:

  1. Defensor das vítimas ( assistente de acusação ) no  caso do empresário Thiago Brennand, acusado de múltiplos crimes sexuais e agressões.
  2. A defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, no caso das “rachadinhas”.
  3. A representação de Anthony Garotinho  ex-governador  do  Rio de Janeiro, em processos criminais.
  4. Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama
  5. Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro
  6. Carla Zambelli, deputada federal
  7. Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação
     

Expertise e Reconhecimento

Áreas de Atuação

  • Direito Penal
  • Direito Penal Econômico
  • Compliance
  • Investigações Internas

Reconhecimentos

Bialski é frequentemente citado como um dos advogados criminalistas mais respeitados do Brasil, sendo reconhecido por publicações jurídicas nacionais e internacionais.

Presença na Mídia

Devido à natureza de alto perfil de muitos de seus casos, Daniel Bialski é frequentemente visto na mídia brasileira, oferecendo comentários sobre casos legais complexos e questões de direito penal.

Estilo de Atuação

Bialski é conhecido por sua abordagem assertiva e estratégica na defesa de seus clientes. Ele é reconhecido por sua habilidade em navegar casos complexos e politicamente sensíveis.

Contribuições Acadêmicas

Além de sua prática legal, Bialski contribui para o campo jurídico através de palestras, artigos e participações em eventos acadêmicos relacionados ao direito penal.

Daniel Bialski continua sendo uma figura proeminente no cenário jurídico brasileiro, especialmente no âmbito do direito criminal, onde sua expertise e experiência são amplamente reconhecidas.

Foi Conselheiro da OAB, inclusive.

Daniel Bialski ocupou diversos cargos além de sua carreira na advocacia, demonstrando seu envolvimento em diversas instituições comunitárias e esportivas.

Cargos Religiosos e Comunitários

  • Presidente da Sinagoga Beth-el em São Paulo
  • Tesoureiro da Sinagoga Beith Chabad Central
  • Diretor do Museu Judaico de São Paulo
  • Primeiro vice-presidente da Confederação Israelita do Brasil

Cargos Esportivos e Sociais

  • Presidente do Clube A Hebraica de São Paulo
  • Membro do Conselho de Ética do Sport Club Corinthians Paulista
  • Conselheiro do Sport Club Corinthians Paulista

Essas cargas demonstram o envolvimento ativo de Daniel Bialski em diversas esferas da comunidade judaica, bem como sua participação em instituições de beneficência , hospitalares , esportivas e culturais de São Paulo. Sua atuação vai além do campo jurídico, abrangendo responsabilidades de liderança em organizações religiosas, sociais e esportivas

 

Citations:
[1] https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2023/03/22/entenda-o-que-acontece-quando-o-advogado-tem-a-licenca-suspensa-ou-cassada-pela-oab.ghtml
[2] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/exclusao-da-inscricao-na-oab/465721134
[3] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-punicoes-o-advogado-pode-sofrer-em-caso-de-infracao-etico-disciplinar-na-oab/1822862154
[4] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-tipos-de-infracoes-eticas-cometidas-por-advogados-uma-analise-sobre-o-processo-disciplinar-oab-na-defesa-previa/1837182189
[5] https://www.oab.org.br/Content/pdf/regulamento-geral-do-estatuto-da-advocacia-e-da-oab.pdf