Incialmente , pedimos licença , embora um tanto improvisadamente, para colocarmos sob discussão as nossas pouco abalizadas apreciações aos seguidores deste espaço e a todos os interessados; reiterando a necessidade de agregação em prol de bens maiores.
Com efeito , a transformação dos cargos de investigador, escrivão e outros agentes de polícia judiciária no novo cargo de Oficial de Investigação decorreu de estudos avançados por especialistas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, no início dos anos 2000, tendo por perspectiva, entre outras questões , solucionar a compartimentação das investigações criminais distribuídas entre diversos cargos.
Apontando-se, desde então , que a tradição de atos apuratórios cartoriais presididos por Delegados , auxiliado por agentes da autoridade , transformou essa rotina em ineficiente burocracia que não aproveita a qualificação das inúmeras carreiras policiais civis como atores da investigação criminal.
E o estado não remunera bem os ineficientes. Remunera bem a excelência !
Tais estudos, que serviram como base para a Lei Orgânica Nacional , tendo a participação das diversas carreiras que compõem as 27 polícias civis estaduais, foram desde o início sabotados apenas pelos peritos criminais defendendo o separatismo com argumentos notadamente políticos e corporativistas.
Argumentos que, em linhas gerais , agora são repetidos pelos Investigadores de São Paulo.
Todos os representantes das carreiras dos Estados aprovaram um modelo com a transformação das diversas carreiras existentes no cargo de Agente de Polícia , denominado posteriormente Oficial Investigador , cargo que desempenharia todas as tarefas necessárias aos fins das organizações policiais civis incumbidas , principalmente, na apuração das infrações penais e respectiva autoria.
Assim, com base nos estudos e na vigente Nova Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil é possível fazer algumas observações sobre a transformação dos cargos na polícia civil:
- O texto da Lei Federal , de observação obrigatória , propõe uma reestruturação das carreiras policiais, reduzindo-as a três cargos principais: Delegado de Polícia, Perito Policial e Oficial Investigador .
- Esta proposta nacional visa superar o modelo vigente, caracterizado por uma visão compartimentada da atividade policial; com desperdício das competências dos ocupantes de diversos cargos subaproveitados .
- A ideia é promover uma ação investigativa mais integrada e interdisciplinar, com equipes compostas por profissionais com especialidades trabalhando de forma articulada.
- A lei tem por objetivo pôr fim à tradição burocrática e formalista que marcou historicamente as polícias civis brasileiras, buscando uma abordagem mais científica e profissionalizada da investigação criminal.
- Propõe-se que o Oficial Investigador (que englobaria as antigas funções de investigador, escrivão etc.) seja um profissional de nível superior, capaz de realizar atividades complexas de investigação, inteligência e gestão documental, superando a vetusta visão meramente cartorial.
- A proposta busca valorizar a autonomia e interdependência dos diferentes profissionais na equipe investigativa, em vez de concentrar todo o poder decisório no Delegado.
- O objetivo é formar equipes investigativas mais qualificadas e eficientes, aproveitando melhor as competências dos diversos profissionais envolvidos na investigação criminal.
- A nova legislação foi pensada de forma a transformar a delegacia de polícia na verdadeira instituição; que além de local de trabalho de todos os policiais – não apenas o local sob o mando de um Delegado , antes de tudo exerçam a pacificação orientados pelo princípio da dignidade humana e suas garantias constitucionais .
- A manutenção de estruturas ultrapassadas prejudica a eficiência operacional da polícia e sua capacidade de enfrentar os desafios contemporâneos da segurança pública. A lei busca promover uma reestruturação que torne a polícia mais ágil e adaptável.
- A lei não prevê nenhuma garantia de “prerrogativas” , especialmente àqueles que nunca possuíram nenhuma prerrogativa específica. As prerrogativas legais são comuns a todos os policiais civis.
- A manifestação dos investigadores contra as mudanças propostas revela uma postura corporativista que vai de encontro aos princípios e objetivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Essa resistência à modernização e à integração prejudica não apenas a instituição policial, mas também a qualidade do serviço prestado à sociedade.
- É fundamental que todos os membros da polícia civil, especialmente os investigadores, compreendam a importância dessas mudanças e trabalhem em conjunto para implementá-las. Somente através de uma abordagem colaborativa e voltada para o interesse público será possível construir uma polícia civil mais eficiente, profissional e preparada para os desafios do século XXI.
- A classe dirigente , ou seja, os Delegados de Polícia não querem a reestruturação da Polícia Civil nos moldes da Lei Federal . Por tal suscitam questões históricas , especialidades, requisitos de seleção e até normas processuais ultrapassadas; todas sem maior embasamento jurídico ( posto tais questões fugirem a sua competência funcional ). Não há dificuldades técnicas ( jurídicas ) na unificação das carreiras operacionais . De fato e direito, todos investigam; e se curso superior for obstáculo a maioria já é portadora de título universitário. Ademais , tal qual o Estado fez em relação aos Praças da PM , a formação dos policiais poderá vir a ser reconhecida como curso superior.
- Falta vontade e força política ao atual DGP , mencionado no protesto dos investigadores. Aliás, verdadeiramente, não é do interesse da cúpula a modernização da Polícia Civil. Para os delegados uma única carreira operacional fortaleceria demasiadamente o cargo de Oficial Investigador , vislumbrando-se que , futuramente, a carreira possa conquistar a tão sonhada progressão interna , ou seja, que nova lei acabasse por instituir uma única carreira .
- Nenhuma carreira defenderá a modernidade quando o novo Direito poderá lhe enfraquecer ou em nada lhe beneficiar.
- Um dos pilares da Lei Orgânica é promover maior integração e cooperação entre as diferentes carreiras policiais. A postura dos investigadores, esposada pela DGP , ao defenderem exclusividade na ocupação do novo cargo de Oficial Investigador, vai contra esse princípio de integração. Essa atitude segregacionista prejudica a coesão interna da polícia e dificulta a implementação de uma abordagem mais holística e eficaz no combate ao crime. A lei busca justamente superar essas barreiras corporativistas para criar uma polícia mais unida e eficiente. Tal posição ao vingar poderá ser objeto de questionamento judicial .
- Por outro aspecto, a legalidade e constitucionalidade , primeiramente, é verificada pela Procuradoria Geral do Estado , Secretaria de Governo e da Fazenda; só depois do crivo das pastas é elaborado o texto do PLC necessário à proposta do Governado leva a ALESP. Aos deputadas cabe decidir pelo povo!
- Sendo otimista a concretização da reestruturação levará duas gestões governamentais. Havendo vontade do atual governador pode ser que, sendo reeleito , a nova LOP Paulista seja publicada em setembro de 2030.
- Não há a menor possibilidade de a carreira dos investigadores e da própria Polícia Civil sofrer quaisquer prejuízos.
Portanto, diante dessa falta de visão institucional se deve criticar esse corporativismo nocivo aos interesses da instituição policial como um todo e aos objetivos mais amplos da segurança pública.
Enfaticamente , salvo melhor entendimento, a defesa de interesses corporativos da atual carreira dos investigadores impedirá a atualização da estrutura policial, que ainda mantém elementos ultrapassados e ineficientes. A vingar perderá o povo ; como patrão , em última instancia , é quem tem que dizer como quer a sua polícia civil.
Enfim , há necessidade mudança de mentalidade , de reforma e modernização da estrutura da Polícia Civil, visando superar as barreiras corporativistas em prol de uma atuação mais eficiente e alinhada com as necessidades da segurança do povo.

