Como a Teoria da Associação Diferencial se aplica à corrupção e violência nas Polícias Civil e Militar 2

A Teoria da Associação Diferencial de Edwin Sutherland pode ser aplicada para entender a corrupção e a violência nas polícias ao analisar como esses comportamentos são aprendidos e perpetuados dentro das instituições policiais.

Aplicação na Corrupção Policial

  1. Aprendizado em Grupos Intímos: A teoria sugere que comportamentos criminosos, como a corrupção, são aprendidos através da interação com colegas que já participam dessas práticas. Nas forças policiais, isso pode ocorrer através de um “espírito de corpo” ou subcultura que normaliza ou até incentiva a corrupção como um meio de sobrevivência ou enriquecimento pessoal[1].
  2. Influência de Subculturas: Dentro das polícias, podem existir subculturas que favorecem comportamentos corruptos.
  3. Interação com Colegas Corruptos: Policiais mais novos podem aprender comportamentos corruptos através da observação e interação com colegas mais experientes que já participam dessas práticas. Essa aprendizagem ocorre em grupos íntimos, onde as interações são mais frequentes e intensas, facilitando a transmissão de técnicas e justificativas para a corrupção, ou seja, policiais que entram em contato com colegas que justificam ou praticam a corrupção podem aprender a ver essas ações como aceitáveis ou necessárias, especialmente se essas práticas são vistas como comuns ou não punidas[1][3].
  4. Racionalização e Justificação: A teoria também destaca que além das técnicas para cometer crimes, os indivíduos aprendem justificativas para suas ações. Policiais podem aprender a racionalizar a corrupção como uma resposta a baixos salários ou como uma norma dentro da organização[5].

Aplicação na Violência Policial

  1. Exposição a Modelos de Comportamento Violento: A violência pode ser aprendida de maneira similar à corrupção, através da exposição a colegas que usam a força excessiva como uma ferramenta regular de controle ou repressão. Se a violência é vista como um método eficaz ou necessário para realizar o trabalho, novos policiais podem adotar essas práticas[2][3].
  2. Pressão de Grupo e Conformidade: A pressão para se conformar às normas do grupo pode levar policiais a adotar comportamentos violentos, mesmo que inicialmente não concordem com eles. A lealdade ao grupo e o medo de ser ostracizado podem reforçar a adesão a essas práticas[1].
  3. Justificação da Violência: A violência pode ser justificada internamente como uma necessidade para manter a ordem ou proteger a própria vida, especialmente em ambientes onde a criminalidade é alta e o apoio institucional é percebido como insuficiente[5].

Em resumo, a Teoria da Associação Diferencial explica que tanto a corrupção quanto a violência nas polícias são comportamentos aprendidos através da interação social e da influência de subculturas dentro das instituições policiais. Esses comportamentos são reforçados por normas de grupo, pressões sociais e a racionalização das ações como necessárias ou inevitáveis.

Citations:
[1] https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/download/28297/22401/72671
[2] https://www.scielo.br/j/rap/a/gt8jhYSbyXSfX9YHmydQDQk/?format=pdf&lang=pt
[3] https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/teoria-da-associacao-diferencial-criminal/
[4] https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/5847410.pdf
[5] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/no-que-consiste-a-teoria-da-associacao-diferencial/607705493
[6] https://editora.pucrs.br/edipucrs/acessolivre/anais/congresso-internacional-de-ciencias-criminais/assets/edicoes/2018/arquivos/53.pdf
[7] https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_da_associa%C3%A7%C3%A3o_diferencial

Um Comentário

  1. Esse quadro é muito mais grave ainda na PM, pois além dos fatores elencados, ainda há a questão da militarização e a pretensa superioridade de seus membros que é frequentemente estimulada.

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    • Clint, só se for a superioridade do meio-fio em relação à sarjeta…rs Delegados também se acham superiores, esquecem que estão mais próximos do carcereiro ( a carreira mais desprezada e sofrida da PC ( , do que as demais carreiras jurídicas .

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