Quando da prisão do perito criminal E. T. , então comissionado no TSE , se fez a apreensão do aparelho celular do flagranciado para suposta comprovação de crimes de violência doméstica, ou seja, ofensas morais e ameaças à mulher.
Obviamente, houve devassa no dispositivo ; extrapolando-se o objetivo do inquérito policial iniciado pelo flagrante de ameaças e disparo de arma de fogo.
Não há dúvidas de que o conteúdo foi vazado , com quebra de sigilo funcional , para a Folha de São Paulo.
Pode-se até suspeitar que tal vazamento foi feito sob encomenda da pestilenta cúpula das polícias. Diga-se, um suposto escândalo desacreditando o ministro Alexandre de Moraes atende , providencialmente , aos interesses do bolsonarismo que infectou os órgãos policiais.
E caberá ao MP ( Federal, inclusive ) e à Corregedoria da Polícia Civil apurar quem vazou o laudo e as mensagens de cunho funcional recebidas e trocadas pelo perito federal.
Concluindo , fora do rito ( criminoso ) foi a devassa e vazamento do conteúdo armazenado no celular submetido a exame .
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Retificação: conforme se vê em postagem posterior , com base em noticiário da Folha, o celular não foi apreendido como corpo do delito para comprovação de ameaças e outros crimes relacionados a violência doméstica.
Quando da audiência de custódia o preso confiou a guarda do aparelho a cunhado ( não se sabe se por parte da esposa ou de irmã ) . Contudo o cunhado sendo cunhado , não se sabe bem o porquê ou a mando de quem , levou o objeto à Delegacia Seccional de Franco da Rocha ; onde foi apreendido , desligado e “lacrado” com a observação acerca do exibidor desconhecer a senha.
Vale dizer : houve devassa e vazamento ilícito de mensagens relacionadas ao exercício funcional do perito do TSE.
Ora, não é qualquer cunhado que merece confiança…Assim como não se deve confiar nos lacres e na lisura de muitos policiais civis !
Como afirmam os deputados Palumbo e Cunha há muitas ratazanas na PC …E a escolha para cargos de confiança atende a intere$$e$ nada ético$ e meritório$…
Desculpe irmão, mas vocês vivem em uma bolha não é possível, quando dados sigilosos da Lava Jato foram vazados através de um hacker dando inicio a Vaza Jato estava tudo certo, mas agora é uma ação Bolsonarista, em tentar derrubar um ministro do STF, pelo amor de Deus.Responda pra mim quantos “bolsonaristas” estão asilados em outros países por “crime” de opinião e quantos estão presos sem o devido processo legal, e quantos “lulistas” estão na mesma condição.A tal minuta do golpe, não é iter criminis ?Porque o Anderson Torres esta preso? Você sabe o que não pode, é um tribunal de 3ª instancia julgar e condenar civis no qual seus processos não tenham passado por instancias inferiores, decretar prisão de pessoas sob o pretexto de um crime não tipificado (Fake News), se você conseguir me provar que Fake News é crime me apresentando a Lei, artigo, paragrafo, inciso ou alínea que prove a tipificação podemos analisar hermeneuticamente se de fato faz sentido, caso contrário pessoas perseguidas e presas por dar opinião é inconstitucional.Vamos ao Decreto de armas 11.615/23 por exemplo, cadê o STF para questionar a incostitucionalidade deste decreto ?Decreto tem poder de lei?Decreto pode alterar lei ?Se você disser que pode, simplesmente vamos atear fogo na constituição ou colocá-la no banheiro para limpar a bunda porque não serve para porra nenhuma, é neste momento que Kelsen revira no tumulo ao ponto de ressuscitar para matar alguém.Meu caro, Hitler utilizou o judiciário na noite dos cristais, Maduro cooptou o judiciário para se manter no poder, Mussolini teve ao seu lado o Judiciário para cometer atrocidades, Xin Jin Ping, Kim Jong Un, utilizam do judiciário para se manter no poder e no Brasil estamos no mesmo caminho, pois o progressismo esta utilizando do judiciário para colocar no poder quem eles querem, além do mais nosso judiciário esta legislando que não é atribuição do mesmo.Resumindo, no Brasil se não concordo com algo procuro o judiciário e crio jurisprudências para fazer minhas vontades, se não consigo debater algo no congresso ou passa uma lei que não concordo procuro o judiciário para pedir a incostitucionalidade desta lei ou decreto como foi feito pelo PT, PSOL, PCdoP em 2019, ou seja, o nosso judiciário esta sendo um puxadinho da esquerda para fazer cumprir suas vontades.
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Duas são as situações: “dados sigilosos da Lava Jato foram vazados através de um hacker” e dados envolvendo “Xandão” foram eventualmente vazados por agentes públicos que tiveram acesso a elementos estranhos à investigação e/ou dados vazados por agente público desgostoso com eventual tratamento recebido por seu “chefe”. Se fosse na Policia Civil, um subordinado que desse conhecimento de dados desabonadores relativos `à chefia superior, qual seria o seu destino? Alegação de deslealdade com as instituições? E por qual razão não encaminhou os elementos à instância competente?
Bolsonarista não está exilado; simplesmente foi para o exterior para alegar distância dos fatos de 08/01 e, como “deu ruim”, não volta para não ser atingido pela legislação penal. Nem o bordão dos anos 70 eles respeitam: “Brasil: Ame-o ou Deixe-o”.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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Desculpe irmão, mas vocês vivem em uma bolha não é possível, quando dados sigilosos da Lava Jato foram vazados através de um hacker dando inicio a Vaza Jato estava tudo certo, mas agora é uma ação Bolsonarista, em tentar derrubar um ministro do STF, pelo amor de Deus.Responda pra mim quantos “bolsonaristas” estão asilados em outros países por “crime” de opinião e quantos estão presos sem o devido processo legal, e quantos “lulistas” estão na mesma condição.A tal minuta do golpe, não é iter criminis ?Porque o Anderson Torres esta preso? Você sabe o que não pode, é um tribunal de 3ª instancia julgar e condenar civis no qual seus processos não tenham passado por instancias inferiores, decretar prisão de pessoas sob o pretexto de um crime não tipificado (Fake News), se você conseguir me provar que Fake News é crime me apresentando a Lei, artigo, paragrafo, inciso ou alínea que prove a tipificação podemos analisar hermeneuticamente se de fato faz sentido, caso contrário pessoas perseguidas e presas por dar opinião é inconstitucional.Vamos ao Decreto de armas 11.615/23 por exemplo, cadê o STF para questionar a incostitucionalidade deste decreto ?Decreto tem poder de lei?Decreto pode alterar lei ?Se você disser que pode, simplesmente vamos atear fogo na constituição ou colocá-la no banheiro para limpar a bunda porque não serve para porra nenhuma, é neste momento que Kelsen revira no tumulo ao ponto de ressuscitar para matar alguém.Meu caro, Hitler utilizou o judiciário na noite dos cristais, Maduro cooptou o judiciário para se manter no poder, Mussolini teve ao seu lado o Judiciário para cometer atrocidades, Xin Jin Ping, Kim Jong Un, utilizam do judiciário para se manter no poder e no Brasil estamos no mesmo caminho, pois o progressismo esta utilizando do judiciário para colocar no poder quem eles querem, além do mais nosso judiciário esta legislando que não é atribuição do mesmo.Resumindo, no Brasil se não concordo com algo procuro o judiciário e crio jurisprudências para fazer minhas vontades, se não consigo debater algo no congresso ou passa uma lei que não concordo procuro o judiciário para pedir a incostitucionalidade desta lei ou decreto como foi feito pelo PT, PSOL, PCdoP em 2019, ou seja, o nosso judiciário esta sendo um puxadinho da esquerda para fazer cumprir suas vontades.
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Os fatos noticiados pela Folha de S. Paulo (incontestavelmente simpatizante da “esquerda”) são gravíssimos, pois contém fortes indícios de que membros de alta confiança do ministro Alexandre de Moraes, um deles inclusive desembargador em SP (Airton Vieira) “manipulavam” provas (relatórios) para instruir, a gosto do próprio ministro, o “inquérito bombril” (com mil e uma utilidades), ou “inquérito da vergonha”. Não há no caso e no ponto espaço para esses argumentos de “lulistas” ou “bolsonaristas”, mesmo porque eu mesmo não sou “lulista” (écati) muito menos “bolsonarista” (écati). As tais mensagens trocadas entre membros do TSE e STF, repito, de elevada confiança do ministro, vieram à tona quando ato legal buscava na memória do celular de um dos envolvidos evidências de “crime doméstico”; são, portanto, “provas” também legais. Aliás, se se quiser fazer um paralelo com as trocas de mensagens de Sérgio Moro com procuradores, estas sim obtidas criminosamente, traremos à tona a importância a estas dada pelos próprios ministros do STF. Pois bem! Que Alexandre de Moraes é mau caráter, disso não tenho dúvida; mas criminoso não pensei que fosse e vejo que tudo indica que é. Por muito menos deveria ter a sua “toga” arrancada. Por isso, então!!!…
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Estou mais tranquilo porque agora sei, por nome, que não foi Alexandre de Morais (diversamente de Moro) que agiu pessoalmente. A sua culpa foi não selecionar direito os auxiliares.
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kkkkkkkkk
muito boa!
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Obs: a postagem foi editada com acréscimo pertinente a apreensão e custódia do celular em delegacia diversa da lavratura do auto de flagrante. Reforçando a suspeita de que a obtenção das mensagens e vazamento pode ter sido obra da Polícia Civil.
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A forma a obtenção das provas muda o crime? Se antes, no caso da lava jato, passaram por cima da teoria do fruto proibido, aqui também tem que passar o trator encima dessa teoria.
E aceitar como verdade e válidas as informações vazadas ou não.
Portanto, colocar o mestre do contorcionismo jurídico, o Sr. Alexandre de Moraes sob suspeita em absolutamente todos os atos que envolvam o ex-presidente Bolsonaro e a sua família, simples assim!
Igualzinho como fizeram para descondenar o nove dedos!
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Tired, desde quando efetivar Relints de manifestações publicadas na Internet é ilicitude? Aliás, trata-se de um inquérito judicial ; nulidades só poderão ser suscitadas quando de eventual ação penal. Não sonhe com anulação de nada. Nunca acontecerá!
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Justamente “inquérito judicial” sem promotor e os demais ritos, não estou sonhando com nenhuma anulação, só pontuei que as duas situações são idênticas, a da lava jato e a do A. M, só isso! Se o senhor observar bem o STF só forma maioria absoluta quando é pra referendar as m….que o A. M faz, isso em tempo recorde, no mais fico com um jornalista, no programa roda viva, quando questiona pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello, se o jornalista NÃO confiava na Suprema Corte do Brasil? O jornalista respondeu na lata; “Eu não…” Eu também não confio num STF que tem A. M, G. M, Ba…,etc,etc, etc…, simples assim!
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Eu não confio na imparcialidade e honestidade de nenhuma instituição , orgão ou autoridade !
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