Arquivo diário: 09/06/2024
UM PESO , DUAS MEDIDAS – O Dr. Osvaldo Nico Gonçalves ao votar pela demissão do seu irmão pode ter infringido a L.O.P., o Regimento Interno do Conselho da Polícia Civil, o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa; dando causa a suposta nulidade com prejuízos ao Erário decorrentes da anulação da demissão e consequente reintegração do familiar que receberá os vencimentos atrasados e os vincendos até que sobrevenha nova decisão demissória…Se acabar demitido! 23

JUSTIÇA PARA TODOS
Conforme a notícia acima , o Secretário de Segurança Pública , acatando recurso da defesa exercida pelo brilhante Dr. Daniel Bialski, anulou sua própria decisão no sentido de decretar a demissão do policial civil Alex Cesar Gonçalvez – irmão do Dr. Nico – que supostamente teria “esquentado” reboques e semirreboques, produtos de furto e roubo, quando trabalhou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) da Praia Grande, litoral paulista, entre junho de 2013 e abril do ano seguinte.
Com efeito , pela investigação e provas processuais, o acusado teria agido sozinho e não há nenhum indício de que teria recebido quaisquer vantagens para si ou para outrem.
O inquérito nada apurou , salvo o emprego da senha pessoal do acusado para inserção de dados falsos no sistema do DETRAN!
O digno promotor , na denúncia , destacou que a conduta do denunciado evidenciava a corrupção no DETRAN quando sob a estrutura e direção da Polícia Civil.
Faltou dizer: FICOU AINDA PIOR!
Agora roubam e nada resolvem!
Seja como for, ALEX foi condenado em primeira e segunda instâncias a 2 anos e 8 meses de reclusão e perda do cargo.
Absurdamente, como se infere da notícia , o PAD , para quem é VIP , se arrasta indefinidamente.
Assim os faltosos , antes de demitidos, continuam recebendo seus vencimentos e proventos de aposentadoria.
Para quem tem dinheiro no banco e parentes importantes existe uma tal dependência de instâncias na Polícia Civil.
Demissão só depois do trânsito em julgado de condenação criminal.
De se ver tantos condenados por crimes desabonadores permanecerem recebendo dos cofres públicos até seus recursos baixarem do STJ e STF.
Acusamos: só para quem faz parte dos esquemas ou tem muita corrida; o que , de regra, dá no mesmo.
Aos demais: VIA RÁPIDA !
Vejam que, apesar da decisão do Conselho datar de julho de 2021, somente em julho de 2023, o Sr. Derrite decidiu pela demissão; posteriormente, em 13 de maio p. passado, por ele mesmo revogada!
Com todo respeito a posições em contrário, mas a aberrante participação do DR. NICO na Sessão do Conselho, votando em desfavor do próprio irmão , além de contrariar todos os princípios do direito pátrio, flagrantemente ,desrespeita as normas da Lei Orgânica da Polícia Civil e o Regimento Interno do Conselho da Polícia Civil ( Resolução SSP – 239, 12 -7-2005 ).
Especialmente o disposto em seus artigos 7º , IX e art. 31 ( salvo revogados ).
O Conselheiro DEVE DECLARAR-SE IMPEDIDO DE PARTICIPAR DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE PARTICULAR OU DE PARENTES CONSANGUINEOS ATÉ O 3º GRAU.
Ora, irmão votar pela demissão de irmão é desumano!
Ademais, votar pela demissão de próprio irmão não é demonstração de isenção!
Pelo contrário, demonstra interesse pessoal de aparentar falsa imparcialidade!
E se irmão vota contra irmão , certamente, os demais pares também votarão desfavoravelmente. O prejuízo para o réu é flagrante!
Não obstante , observa-se suposta cavilação , ou seja, participação deliberada com a finalidade de , ulteriormente, obter-se uma declaração de nulidade do julgamento pelo Conselho ; diga-se: meramente opinativo!
A autoridade competente para aplicar a demissão, neste caso, o Secretário de Segurança, não está vinculado , juridicamente , à deliberação do Conselho.
Conforme entendimento majoritário da PGE e do Poder Judiciário.
Contudo, uma vez reconhecida a nulidade , com a consequente reintegração do policial ; aquele que , conscientemente , deu causa DEVE SER INVESTIGADO E EVENTUALMENTE , HAVENDO DOLO , RESPONSABILIZADO!
Seja pelo objetivo de demonstrar descabida e desmedida imparcialidade, seja pelo eventual objetivo de buscar futura anulação da penalidade; assim dando causa a favorecimento ao irmão!
O Dr. NICO , de uma forma ou de outra, descumpriu a legislação e os princípios básicos do direito processual.
E , aparentemente, nenhum Conselheiro presente suscitou a irregularidade.
E FLITNALIZANDO : se esse ALEX fosse um qualquer , defendido – SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS – por um advogado qualquer, o Derrite não teria anulado PORRA NENHUMA!