Legalize Já- Não Compre, Plante!  Melhor trabalhadores maconheiros do que capitalistas, juristas, políticos, pastores e policiais : CORRUPTOS E CAFUNGADORES ! 9

Opinião

STF deveria usar ‘Gilmarpalooza’ para aprender sobre maconha em Portugal

Wálter Maierovitch

Colunista do UOL

24/06/2024 11h07

Atualizada em

24/06/2024 13h20

20.jun.2024 - Sessão do STF discute a descriminalização do porte de maconha para usuários
20.jun.2024 – Sessão do STF discute a descriminalização do porte de maconha para usuários Imagem: Andressa Anholete/STF

A erva canábica fêmea tem efeitos perturbadores do sistema nervoso central. Hoje, a maconha medicinal, vencido o proibicionismo estúpido, é empregada na ciência e na medicina, com resultados excelentes, em variadas situações.

A respeito do efeito perturbador, o historiador grego Heródoto, falecido em 425 a.C., já o havia percebido.

No quarto dos nove volumes da sua obra, Heródoto escreve sobre um povo nômade que circulava entre o mar Negro e o rio Danúbio.

Nos rituais fúnebres, esse povo utilizava uma planta, dada como sendo a maconha. Ela era queimada, com sementes, em barraca onde ficava o defunto. A fumaça era aspirada pelos pranteadores do morto. A fumaça dava conforto.

Para usar uma expressão do vetusto livro hindu dos Veda, a planta referida (hoje identificada como erva canábica) “libera a ânsia”: o livro dos Vedas é traduzido como a obra do conhecimento.

Existe ainda a milenar lenda do deus hindu Shiva que, perdido num bosque, alimentou-se da folha da maconha e experimentou conforto e calma.

A maconha, com as suas propriedades terapêuticas reconhecidas por cientistas e médicos, anda perturbando votos de alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Num voto reacionário, conservador e míope, o ministro Cristiano Zanin entendeu que não é inconstitucional a criminalização do porte e posse da maconha para uso pessoal, lúdico-recreativo.

O ministro André Mendonça trombou com a desinformação e, ao que parece, com a sua formação religiosa numa questão de Estado laico. Pelo jeito, vai querer continuar a ouvir o usuário ser chamado de maconheiro, vagabundo, criminoso.Continua após a publicidade

Dias Toffoli, mais uma vez, trocou as bolas ao não perceber que estava diante de uma questão urgente que, por ser constitucional, cabe aos ministros da Corte suprema enfrentar e não adiar até exame pelo Legislativo.

Progressistas e humanistas

Entre os especialistas, Portugal é considerado o país com as melhores legislação e políticas sobre o fenômeno das drogas.

A Suécia proibicionista é o país de pior trato e de crença conservadora no proibicionismo. Com a criminalização, tenta inibir o consumo usando o medo da cadeia.

As políticas lusitanas foram implantadas há mais de 20 anos. Chegaram a alcançar, por bons anos, redução de consumo.

No momento, equipes multidisciplinares analisam resultados e desacertos, sem possibilidade de retrocessos e de volta à criminalização, ao proibicionismo com a cadeia como ameaça.Continua após a publicidade

Com total acerto, Portugal entendeu que o porte de drogas para uso lúdico, recreativo, representa uma infração que não possui natureza criminal.

Por envolver questão de saúde pública, entendeu-se ser uma infração administrativa, não criminal, numa terra que está comemorando os 500 anos de Camões.

Em outras palavras. A proibição, em Portugal, é meramente administrativa. Para ficar claro, como estacionar automóvel em fila dupla, que é proibido pelo código de trânsito, sem ser crime. No Brasil, seria como fumar cigarro de tabaco em ambiente fechado.

Essa questão do uso lúdico, recreativo, não pode ser criminalizada, por razões técnicas e por envolver liberdade individual garantida constitucionalmente, quer em Portugal, quer no Brasil.

Criminalizar a cannabis para consumo pessoal significa ingressar na intimidade da pessoa humana.

Tribunal supremo

Como todos sabem, o STF é o guardião da Constituição.Continua após a publicidade

No caso da erva canábica, o STF provocado, chamado, há mais de cinco anos, para reconhecer a inconstitucionalidade de uma situação criminalizada, a posse de três gramas de erva canábica para uso próprio.

Atenção: em geral, um grama é a quantidade para a confecção de um cigarro de maconha. No caso condenatório em exame pelo STF, três gramas correspondem a três cigarros.

Até o momento, a maioria dos ministros trilhou o caminho acertado. Ou seja, a questão, à luz da Constituição de 88, não pode ser considerada criminal.

Lembrando que uma condenação definitiva criminal gera efeitos sociais graves. Além da reincidência, o carimbo de criminoso maconheiro gera discriminações. Portas de empregos são fechadas.

A maconha fêmea não causa morte por overdose, como já se comprovou com base nas doses consumidas. Mas causa, quando consumida, perturbação no sistema nervoso central. Por isso, a proibição administrativa é legítima.

Espanto supremo

Durante o julgamento, dois ministros destacaram-se negativamente pelos seus votos.Continua após a publicidade

O ministro André Mendonça mostrou-se pouco informado e, pela bola fora dada (entendeu que em nenhum país o Judiciário intrometeu-se nessa questão e que a legitimidade para isso é exclusiva do Legislativo), perdeu oportunidade para, sem polemizar, lançar seu voto pela constitucionalidade. No fundo, uma miopia decorrente, com o devido respeito, do seu fundamentalismo religioso.

Sem surpreender, já que está em fase pouco feliz, o ministro Toffoli não percebeu que a questão posta é constitucional e urgente, que vem gerando prisão e cadeia. Às pencas.

Como mostrou matéria da Folha de S.Paulo deste último final de semana, em situação assemelhada, negros, com mesma quantidade, são presos em flagrante por crime por tráfico e levados à prisão fechada, enquanto brancos permanecem em liberdade e se beneficiam de situação de usuários.

Não dá, conforme proposta de Toffoli, para aguardar 18 meses, como informou o UOL, até o Congresso legislar. Até lá, as prisões diferenciadas continuarão a acontecer.

Ora, trata-se de questão que está enchendo prisões. Questão que diz respeito a protegido direito constitucional da pessoa humana. Infinitamente mais urgente e grave do que suspensão de pagamentos de multas acordadas, em acordos de leniência, com corruptores e corruptos.

O correto é o inverso do proposto por Toffoli. O STF, desde já, deve mostrar ao Legislativo como deve ser interpretada a Constituição. Isso servirá para barrar emendas constitucionais e projetos legislativos ilegítimos.

Quantidade

A distinção entre usuários e traficantes, que devem ser punidos criminalmente com rigor, é matéria, como regra, da atribuição do Legislativo federal.

Até se pode admitir que o STF tenha um critério jurisprudencial diferenciador, porque envolve direito e garantia individual. E é salutar definir o que será a sua jurisprudência.

No caso da maconha, em análise pelo STF, a criminalização do uso lúdico, recreativo, é flagrantemente inconstitucional. Um escárnio aos direitos humanos.

Pano rápido. Os ministros do STF que irão a Lisboa participar do encontro apelidado de “Gilmarpalooza” poderiam se inteirar sobre a experiência portuguesa.

PMs darão aulas sobre política e ética em escolas cívico-militares de SP 18

Do UOL, em São Paulo

24/06/2024 10h37

Tarcísio de Freitas sancionou lei das escolas cívico-militares no final do mês passado
Tarcísio de Freitas sancionou lei das escolas cívico-militares no final do mês passado Imagem: 27.mai.2024-Caíque Alencar/UOL

Policiais militares da reserva vão dar aulas sobre política e ética nas escolas cívico-militares em São Paulo, segundo nova resolução do governo estadual.

O que aconteceu

Disciplina extracurricular prevê o ensino sobre os três poderes constituintes do Brasil. Resolução publicada na última quinta-feira (20) pelo governo estadual diz que alunos terão aulas sobre a estrutura e funcionamento do Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo o texto, os policiais aposentados ensinarão conteúdos como “a diferença entre as funções de vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidentes”.

Aulas fazem parte do “Projeto Valores”, que também terá aulas de ética e “valores cidadãos”. A resolução estadual cita princípios como civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito, além de conteúdos que envolvem os temas de direitos e deveres do cidadão e habilidades para o exercício consciente da cidadania. A carga horária semanal será de duas horas-aula por turma.

Escolas devem se manifestar para aderir ao programa até o dia 28 de junho de cada ano. Após esse pedido, consultas públicas serão realizadas com a comunidade escolar e os pais dos estudantes para decidir se a instituição de ensino passará para o modelo de gestão cívico-militar no ano seguinte. Poderão votar os alunos com mais de 16 anos e, no caso dos mais novos, os representantes dos estudantes.

Consultas públicas poderão ser renovadas por até três vezes no mesmo ano. O limite foi fixado pelo governo estadual caso não haja quórum mínimo suficiente para a votação. A resolução é assinada pelo secretário-executivo da Educação de São Paulo, Vinícius Neiva, e pelo secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite.

PT e PSOL acionaram STF

PT pede a suspensão cautelar da lei aprovada no mês passado. O partido diz que a medida é necessária para evitar “prejuízos sociais e econômicos”. “Os danos financeiros serão graves, os danos sociais irreparáveis. As consequências políticas põem em risco a ordem democrática e o Estado de Direito”, afirma a legenda, que também quer que a legislação seja considerada inconstitucional.

PSOL diz que o modelo é uma “clara desvalorização da categoria de educadores”. Para o partido, a nova lei também invade a competência exclusiva da União para legislar sobre educação e desrespeita as funções estabelecidas da PM.

Governo Tarcísio defendeu a constitucionalidade da lei no Supremo. O governador de São Paulo afirmou que as escolas seguirão as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular e do Currículo Paulista.Continua após a publicidade

Tarcísio decidiu aprovar o projeto em São Paulo após o presidente Lula (PT) descontinuar o programa nacional. O governo federal afirmou que o programa “induz o desvio de finalidade das atividades das Forças Armadas”.

DEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS – Tarcísio – rasgando a VIA RÁPIDA – concede sobrevida funcional a delegado que supostamente recebia propinas da indústria de refrigerantes Dolly… 6

Paulo Cappelli

Tarcísio pausa PAD contra delegado suspeito de acobertar dono da Dolly

Decisão de Tarcísio se estende até julgamento de delegado e dois agentes citados em caso de desmatamento ilegal promovido por empresário

Petrônio Viana

19/06/2024 05:00, atualizado 19/06/2024 16:28

 

Mônica Andrade/Governo do Estado de SP

foto colorida de Tarcísio de Freitas no Palácio dos Bandeirantes durante anúncio de 43 mil novas moradias no estado - Metrópoles

Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas suspendeu o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegado da Polícia Civil Pedro Arnaldo Buk Forli e os agentes Alexandre Akira Issatugo e Elias Barbosa Santos. Os três são acusados de receber vantagens indevidas para acobertar o desmatamento de uma área de Mata Atlântica promovido pelo dono da fábrica de refrigerantes Dolly, Laerte Codonho.

O empresário, os policiais e mais 6 pessoas respondem a uma ação penal por corrupção e crime ambiental em trâmite na 4ª Vara de Itapecerica da Serra. A suspensão do processo disciplinar, de acordo com Tarcísio, vai se estender até que seja proferida sentença na ação penal. O governador determinou o acompanhamento do caso pela Delegacia Geral de Polícia Civil para que o PAD seja instruído a partir da decisão judicial.

 

Proprietário da Dolly responde na Justiça por corrupção e crime ambiental

Área de 6 hectares foi desmatada durante dois anos
Policiais tiveram PAD suspenso por Tarcísio, mas respondem na Justiça por acobertar desmatamento

As investigações sobre o crime ambiental no qual os policiais estariam envolvidos começaram em 2018. Naquele ano, Laerte Codonho foi preso por uma fraude fiscal de R$ 4 bilhões. Na operação, foram apreendidos notebooks, celulares e pen drives, cuja análise revelou um esquema de pagamento de propina para que o desmatamento fosse acobertado.

https://www.metropoles.com/colunas/paulo-cappelli/tarcisio-pausa-pad-contra-delegado-suspeito-de-acobertar-dono-da-dolly

CAGANEIRA GERAL – A toque de caixa a anulação privilegiada foi derretida 4

Delegado Nico sobre irmão demitido por Derrite: “Não quis acobertá-lo”

Irmão do secretário-executivo da SSP, delegado Nico, foi demitido por Derrite após irregularidades identificadas com senha no Detran

Alfredo Henrique

19/06/2024 12:45, atualizado 19/06/2024 12:45

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Divulgação/Governo do Estado de SP

Foto colorida de dois homens brancos, de paletó e camisa social - Metrópoles

São Paulo — O agora ex-agente da Polícia Civil Alex César Gonçalves, irmão do secretário-executivo da Secretaria da Segurança Pública (SSP), Osvaldo Nico Gonçalves, foi novamente demitido pelo titular da pasta, Guilherme Derrite, como consta em publicação do Diário Oficial desta quarta-feira (19/06).

Como revelado pelo Metrópoles, Alex foi condenado por peculato digital, praticado ao menos 17 vezes, para “esquentar” veículos roubados e furtados, segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), obtida pela reportagem. Ele chegou a ser demitido em uma primeira ocasião, após reunião do Conselho da polícia. Nico, inclusive, afirmou à reportagem ter votado pela expulsão do parente.

Apesar disso, Derrite assinou um despacho no qual anulou a decisão, em 14 de maio, realocando Alex nos quadros da Polícia Civil.

“Eu não quis acobertá-lo, optei pela demissão. Houve um erro processual no primeiro caso. Eu participei do conselho e pedi a demissão dele. Isso causou uma falha processual, porque como sou irmão dele, eu não poderia ter participado da votação”, afirmou Nico ao Metrópoles, na manhã desta quarta-feira.

O número dois da SSP acrescentou que a defesa de Alex pediu uma reparação, sobre a primeira demissão, solicitando um “impedimento legal”, pelo fato de Nico ter participado da decisão sobre o desligamento do familiar.

“Nada foi alterado. Falaram que eu tinha privilegiado meu irmão, não teve nada disso. Houve um erro processual, que a gente não se atentou na época. Oficialmente, foi corrigido o erro anterior”, afirmou Nico, sobre a demissão, publicada nesta quarta.

Na publicação, mencionada pelo secretário-executivo, é afirmado que Alex foi demitido ” a bem do serviço público”. A defesa dele não foi localizada. O espaço segue aberto para manifestações.

Em maio, o advogado Daniel Leon Bialski, afirmou que a condenação judicial que levou à expulsão de Alex foi “equivocada” e que confiava que ela seria revertida.

Entenda o caso

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, assinou um despacho, publicado em 14 de maio, no qual anulou a decisão que expulsou, dos quadros da Polícia Civil, o ex-agente Alex César Gonçalves, condenado por peculato digital.

Na ocasião, a SSP esclareceu que Alex respondeu a processo administrativo, que foi concluído e remetido ao titular da pasta. Derrite decidiu pela demissão do agente em 12 de julho do ano passado, com base na análise do caso e na votação ocorrida durante a 7ª Reunião Ordinária do Conselho da Polícia Civil, em 14 de julho de 2021.

No entanto, ainda de acordo com a SSP, o advogado do policial entrou com um recurso pedindo que a votação fosse anulada, já que o irmão do policial, o atual secretário-adjunto, Osvaldo Nico, participou do ato e votou a favor da demissão. Por conta do recurso, e após análise do corpo jurídico, Derrite decidiu tornar nulo o resultado da votação.

A a SSP reforçou que o agente permaneceria respondendo ao processo administrativo até que uma nova votação fosse realizada. Durante esse período, ele foi realocado na Polícia Civil.


A agilidade da emenda só enfatiza o enredo!

Nunca se viu “saneamento” processual em tão curto prazo.

Obviamente, houve ordens para que o feito fosse imediatamente “regularizado” em razão da negativa repercussão da “nulidade processual” .

Diga-se , a qual a Secretaria de Segurança sempre tratou como mera irregularidade!

Se a imprensa não tivesse noticiado a privilegiada anulação da demissão o interessado teria se beneficiado do erro processual causado pelo rigoroso irmão e seus pares do Conselho da Polícia Civil.

Flitnalizando: DEPOIS DA CAGADA DEU CAGANEIRA!

 

Os dólares antigos de um velho delegado da PF…A lei do retorno ! 2

Deve ser, de fato ,  a tal  lei do retorno…

Retorno de dez mil fantasmas de ” carinha pequena ” … ( risos )

E de uma investigação depois de aposentado!

Dez mil dólares,  corrigidos monetariamente desde os anos 1980/1990 , era boa fortuna. 

Dinheirinho suficiente para comprar cinco Rolex Submarino, dois ou três Gol 1000.  Um pequeno imóvel, inclusive!

Dr. Cassiano Dutra , ninguém esquece U$ 10.000,00, por tantos anos, quando cumpre a obrigação de  efetivar a devida declaração anual à Receita Federal.

Com todo respeito, como ex-corregedor da PF e professor da Academia,  o seu ” esquecimento” , seja  por 10 ou 20 anos, aparentemente , é inverossímil…

Seguindo a lógica policial muitos pensarão que se trata do esquecimento de dez mil de um milhão…

Assim, tal dinheiro deve ser rastreado pela PF , MPF e Receita Federal.

Até que a origem seja devidamente apurada , uma vez que nada se falou de quantia devidamente declarada , se pode suspeitar  de eventual objeto de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro fruto de ilícito funcional…

Ora, será a lei do retorno pela sua generosidade ou a lei do retorno por algum “ato falho” ?

Ah, por enquanto  acreditamos  que não se pode falar em doação de mil , tampouco em aproveitar a vida que lhe resta  com nove mil…kkk

Aliás, esse dinheiro parou de circular faz anos. O custo para troca nos EUA é muito elevado! A pequena fortuna envelheceu e encolheu!

E para tal remessa deverá, antes,  fazer  prova da aquisição legal dessa quantia com os seus proventos.

https://www.atribuna.com.br/cidades/santos/delegado-da-pf-esquece-us-10-mil-em-mala-em-santos-e-dinheiro-vai-junto-com-doac-es-para-o-rio-grande-do-sul-1.422738

Qual o nome do assassino covarde que golpeou idoso de 77 anos com “voadora” no peito?…Merece ter o nome estampado …Filho de uma puta! 14

Quando o bandido é rico e seu advogado muito famoso o Jornal A Tribuna de Santos prestigia a dignidade do “desumano” homicida!

https://www.atribuna.com.br/noticias/policia/idoso-que-morreu-ao-levar-voadora-em-santos-veio-visitar-o-filho-e-os-netos-na-cidade-1.422514

https://www.atribuna.com.br/noticias/policia/idoso-morre-apos-levar-voadora-no-peito-na-frente-do-neto-de-11-anos-em-santos-1.422447

UM PESO , DUAS MEDIDAS – O Dr. Osvaldo Nico Gonçalves ao votar pela demissão do seu irmão pode ter infringido a L.O.P., o Regimento Interno do Conselho da Polícia Civil, o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa; dando causa a suposta nulidade com prejuízos ao Erário decorrentes da anulação da demissão e consequente reintegração do familiar que receberá os vencimentos atrasados e os vincendos até que sobrevenha nova decisão demissória…Se acabar demitido! 23

https://www.metropoles.com/sao-paulo/derrite-anula-expulsao-da-policia-civil-de-irmao-do-delegado-nico

JUSTIÇA PARA TODOS

Conforme a notícia acima , o Secretário de Segurança Pública , acatando recurso da defesa exercida pelo brilhante Dr. Daniel Bialski, anulou sua própria decisão no sentido de decretar a demissão do policial civil Alex Cesar Gonçalvez – irmão do Dr. Nico – que supostamente  teria  “esquentado” reboques e semirreboques, produtos de furto e roubo, quando trabalhou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) da Praia Grande, litoral paulista, entre junho de 2013 e abril do ano seguinte.

Com efeito , pela investigação e provas processuais, o acusado teria agido sozinho e não há nenhum indício de que teria recebido quaisquer vantagens para si ou para outrem.

O inquérito nada apurou , salvo o emprego da senha pessoal do acusado para inserção de dados falsos no sistema do DETRAN!

O digno promotor , na denúncia , destacou que a conduta do denunciado evidenciava a corrupção no DETRAN quando sob a estrutura e direção da Polícia Civil.

Faltou dizer: FICOU AINDA PIOR!

Agora roubam e nada resolvem!

Seja como for, ALEX foi condenado em primeira e segunda instâncias a 2 anos e 8 meses de reclusão e perda do cargo.

Absurdamente, como se infere da notícia , o  PAD , para quem é VIP ,  se arrasta indefinidamente.

Assim os faltosos , antes de demitidos, continuam recebendo seus vencimentos e proventos de aposentadoria.   

Para quem tem dinheiro no banco e parentes importantes existe uma tal dependência de instâncias na Polícia Civil. 

Demissão só depois do trânsito em julgado de condenação criminal. 

De se ver tantos condenados por crimes desabonadores permanecerem recebendo dos cofres públicos até seus recursos baixarem do STJ e STF.

Acusamos: só para quem faz parte dos esquemas ou tem muita corrida; o que , de regra, dá no mesmo. 

Aos demais: VIA RÁPIDA !

Vejam que, apesar da decisão do Conselho datar de julho de 2021,   somente em julho de 2023, o Sr. Derrite decidiu pela demissão; posteriormente, em 13 de maio p. passado,  por ele mesmo revogada!

Com todo respeito a posições em contrário, mas a aberrante participação do DR. NICO na Sessão do Conselho, votando em desfavor do próprio irmão , além de contrariar todos os princípios do direito pátrio, flagrantemente ,desrespeita as normas da Lei Orgânica da Polícia Civil e o Regimento Interno do Conselho da Polícia Civil ( Resolução SSP – 239, 12 -7-2005  ).

Especialmente o disposto em seus artigos 7º , IX e art. 31 ( salvo  revogados ).

O Conselheiro DEVE DECLARAR-SE IMPEDIDO DE PARTICIPAR DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE PARTICULAR OU DE PARENTES CONSANGUINEOS ATÉ O 3º GRAU.

Ora, irmão votar pela demissão de irmão é desumano!

Ademais, votar pela demissão de próprio irmão não é demonstração de isenção!

Pelo contrário, demonstra interesse pessoal de aparentar falsa imparcialidade!

E se irmão vota contra irmão , certamente, os demais pares também votarão desfavoravelmente. O prejuízo para o réu é flagrante! 

Não obstante , observa-se suposta cavilação , ou seja, participação deliberada com a finalidade de , ulteriormente, obter-se uma declaração de nulidade do julgamento pelo Conselho ; diga-se: meramente opinativo!

A autoridade competente para aplicar a demissão, neste caso, o Secretário de Segurança,  não está vinculado , juridicamente , à deliberação do Conselho.

Conforme entendimento majoritário da PGE e do Poder Judiciário. 

Contudo, uma vez reconhecida a nulidade , com a consequente reintegração do policial ; aquele que , conscientemente , deu causa DEVE SER INVESTIGADO E EVENTUALMENTE , HAVENDO DOLO , RESPONSABILIZADO!

Seja pelo objetivo de demonstrar descabida e desmedida imparcialidade,  seja pelo eventual objetivo de buscar futura anulação da penalidade; assim dando causa a favorecimento ao irmão!

O Dr. NICO , de uma forma ou de outra,  descumpriu a legislação e os princípios básicos do direito processual.

E , aparentemente, nenhum Conselheiro presente  suscitou a irregularidade.  

E FLITNALIZANDO : se esse ALEX fosse um qualquer , defendido – SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS  – por um advogado qualquer, o Derrite não teria anulado PORRA NENHUMA!