Não joguei meu voto fora…Parabéns, PALUMBO! 2

Parabéns, Palumbo!

Não nega suas origens, sua higidez de caráter, demonstrando de forma inequívoca, não ter rabo preso com ninguém.

O que o distingue dos demais policiais políticos é seu amor pela instituição que o abraçou e que você tanto dignificou pela incontestável vocação profissional que nunca lhe faltou.

Que na política tenha o mesmo sucesso e reconhecimento como os tem na polícia.

Autor: AMIZADE SINCERA

DIAN GO KID 3

Quem é o sniper ? É o Dian go Kid. Cria do pizzaiolo e do olink. A exemplo de ambos, linguajar jurídico esmerado, com vernáculo não superior a cem vocábulos e cheio de inovações, tipo “trocar tiros”, significado = resistência.

Todos patrocinados pelo Dapena, autor da mais nova excludente de antijuridicidade nominada de “tiroteio legalista”.

No ano passado, logo após o anúncio do inexplicável e injustificável aumento diferenciado entre as forças de segurança do Estado e, entre as carreiras, postos e graduações na mesma corporação, fiz uma postagem sobre a inequívoca demonstração de falta de tato político e técnico desse governador carioca.

Infelizmente, por absoluta falta de recomposição de efetivos policiais neste Estado há anos, a população vem sofrendo com o crescente aumento da criminalidade, nos causando enorme estranheza e surpresa que, nos bastidores, a Polícia Militar esteja se articulando para alocar elevado efetivo do já defasado contingente policial, para serviços cartorários em todo o Estado, objetivando, ao arrepio da lei, usurpar função própria da Polícia Civil, em prejuízo ao deficiente policiamento preventivo que, legalmente, é sua atividade fim.

O crime, na quase que totalidade das vezes, só acontece porque não houve prevenção. Prevenção é policiamento ostensivo, fardado, reconhecido de plano por viaturas caracterizadas, etc.

Acorda governador! Não piora aquilo que ainda é tolerável.

Esse SSP não tem nada de formação de bombeiro, a bem da verdade ao invés de apagar, está incendiando os ânimos entre e nas forças de segurança deste Estado, menos da cúpula, é lógico.

Procura saber quanto é a gratificação dos puxa sacos do gabinete do SSP, mais do que o salário de uma praça PM.

Ninguém merece!

Autor: AMIZADE SINCERA

Qualquer policial civil, militar, penal e até municipal pode lavrar termo circunstanciado …Delegado deveria estar agradecido pelo livramento dessa “mão-de-obra” que, na realidade, a maioria deles nem sequer dá-se o trabalho de conferência…Porra meu , quem está brigando por essa merda nunca fez plantão na vida…Nem sequer sabe ditar BO de duas frases 5

PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência, decide STF

Por unanimidade, o Plenário entendeu que, por não ser procedimento investigativo, prerrogativa não é exclusiva das polícias judiciárias

24/02/2023 17h30 – atualizado 21/04/2024

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou decreto da Presidência da República que deu competência à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de crime federal de menor potencial ofensivo. Para o colegiado, o documento não tem natureza investigativa e pode ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa

Usurpação de prerrogativas

A questão foi objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6245 e 6264) julgadas na sessão virtual encerrada em 17/2. As duas ações questionam o artigo 6º do Decreto 10.073/2019, que autorizava a lavratura do termo.

Na ADI 6264, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária argumentava que a Constituição Federal atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, por sua vez, sustentava que à PRF cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias e que o decreto usurparia a competência da PF.

Menor potencial ofensivo

Em voto pela improcedência das ADIs, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a previsão genérica do TCO da Lei 9.099/1995 é voltado apenas ao registro de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo. Não se trata de ato investigativo, pois sua lavratura não inicia nenhum procedimento que acarrete diligências: o termo, os autos e o suposto autor são encaminhados à autoridade judicial para que sejam adotadas as medidas previstas em lei.

Comparação indevida

Como se trata de um termo para a constatação e o registro de um fato, Barroso afirmou que não cabe a sua comparação com o inquérito policial, “que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária)”. Ele destacou ainda que, na ADI 5637, o STF entendeu que a lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, de forma que a Polícia Militar (polícia administrativa) poderia ter essa prerrogativa fixada em lei estadual. Nesse sentido, concluiu que a regra não usurpa prerrogativa exclusiva de investigação da Polícia Federal (polícia judiciária no âmbito da União).

PR/CR//CF
Foto: PRF

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