
Inicialmente, como não somos mestres ou doutores , desses milhares de bacharéis que escrevem “ex professo” na arte de empulhar, digo de pronto: desnecessário quaisquer “estudos conclusivos” sobre a efetividade da referida ferramenta como instrumento de prevenção e repressão criminal .
Aliás, prevenção de irregularidades funcionais, inclusive!
Não se trata de botar focinheira em policiais , especialmente na PM.
Apesar de que alguns até fazem por merecer!
O governador - que deu uma cariocada no eleitor paulista – é um obtuso .
A especialidade dele , além de lamber o golpista peculatário – é entregar bens públicos e praticar diversos atos administrativos mediante SIGILO de 100 anos!
Ademais, é um alisador da Polícia Militar ( por sua vez sua lacaia ) ; um covarde submisso a vontade do seu “pequeno exército” !
Por razões nada republicanas a imensa maioria dos oficiais são contrários ao emprego DIUTURNO das câmeras corporais , assim os seus subalternos podem praticar toda a sorte de abusos e crimes hediondos.
Cumprir ordens criminosas, inclusive!
Sem esquecer da tomada individual de propinas e recolha socialista !
Essa gente é minoria ; policial de verdade não veste farda para praticar maldades e desvios funcionais.
O emprego das câmeras, desde que sob controle e custódia de empresas privadas , além de policiamento preventivo especializado , fará prova técnica ( documental ) de milhares de situações de flagrância delitiva.
Prova irrefutável!
Em tais situações ( captura de som e imagem ) poderá se abolir a instauração de inquérito por auto de flagrante.
Logo após a captura das imagens e som relacionados a determina conduta infracional , todos os depoimentos e declarações poderão, no local , ser gravados e transmitidos em tempo real para os melhores serviços de armazenamento de arquivos na nuvem; posteriormente, cópia em arquivo físico disponibilizado aos legitimados.
O autor da infração, com eventuais testemunhas e vítimas , deverá ser imediatamente apresentado ao Promotor de Justiça. Certamente, já passou da hora dessa gente trabalhar ininterruptamente em regime de plantão na séde do Fórum.
Idem , juízes e serventuários.
Ganham muito, trabalhando MUITO pouquinho!
Europa todos os anos, né?
De pronto, a denúncia será oferecida ou requisitadas outras diligências ; desde que imprescindíveis!
O Juiz , colhendo o depoimento dos presentes ( ficará difícil policiar mentir ) , com assistência de advogado ou defensor público , examinando todas as provas gravadas ( as quais muito facilmente poderão ser transmitidas para o sistema informatizado do Poder Judiciário ), após o interrogatório do acusado , frustrada tentativa de transação nos casos em que a lei autorizar , depois de suscintas argumentações do órgão acusador e o de defesa, proferirá oralmente sua sentença.
Basta das sentenças de “pessoas de confiança” !
Eventual condenação deverá ser imediatamente executada!
A apelação apenas poderá versar sobre error in procedendo ou error in judicando , ou seja, inobservância das normas processuais ou descompasso com as normas de Direito Penal , exemplo: tipificação errada do crime ou dosimetria da pena descompassada.
Eventual nulidade deverá ser atacada por REVISÃO!
Dito isto: há uma legião de delegados de polícia lambedores do Tarcísiominion, os quais não perdem nenhuma oportunidade de esposar as burrices do governador estrangeiro.
Todos – por interesses ilegítimos – inimigos da modernidade , sabem que as câmeras corporais poderão esvaziar a importância do cargo de delegado de polícia , principalmente , no que diz respeito à juridiquês da carreira!
Tristemente, de fato e direito , não mais pode ser considerada uma carreira jurídica!
Ademais, os delegados também serão obrigados a usar compulsoriamente as câmeras corporais.
Alguns surtam só de pensar em ter o horário e serviços auditados remotamente !
Outros surtam pelas dificuldades de direcionar determinadas investigações!
Os honestos aprovam integralmente, sabedores que exercerão suas atividades sem o risco de , inocentemente, coonestar fraudulências.
Verdadeiramente, a virtude e benefício do emprego de câmeras corporais não depende de nenhum estudo conclusivo acerca da sua efetividade quanto a maior proteção e segurança do cidadão.
Que , quase sempre, é – no mínimo – tratado deselegantemente!
Policial tem prazer em crescer sobre os mais humildes; fato!
No mínimo é vítima de preleções de idiotas.
E o emprego dessa verdadeira arma a serviço do Direito já foi demonstrado mundo afora!
Aliás, os benefícios são intuitivos; não há necessidade de “estudos por parte dos desinteressados” !
Como afirmado acima: verdade intuitiva!
Não precisa ser especialista em segurança pública e criminologia.
Por lei a ser criada: todos os policiais militares , civis e federais , deverão ser obrigados a empregar câmeras em serviço ostensivo ou velado ( obviamente com equipamento dissimulado ) .
Por fim , o Desembargador Ricardo Anafe errou feio ; o que impacta o Erário são os estratosféricos vencimentos da Magistratura e dos servidores de alto escalão do “maior tribunal do mundo”.
Gostaríamos que fosse menor, melhor e muito mais barato!
Defendam a Democracia em vez de exercer plutocracia!
RCG
Texto bonito. Até concordo em alguns pontos. Seria legal alguns moralistas, principalmente alguns delegados e alguns chefes, sendo fiscalizados.
Mas quando estudei um pouco de direito, li em algum lugar que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Mas, diante da interpretação da midia e da turma que a segue cegamente, essa teoria è válida, exceto para os policiais.
Ademais, policial nao pode falar mal do chefe, cagar, peidar sem privacidade, pois esta sendo vigiado.
Garanto que alguns políticos, que ironicamente sao a favor das câmeras , ja mataram , indiretamente,milhares de inocentes em filas de hospitais, com seus milhões recebidos indevidamente. E câmera para eles?
Nao sou totalmente contra as cameras, mas o policial deveria ter autonomia para utiliza la.
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Leia a resposta acima!
Produzir prova contra si mesmo , em linhas gerais , seria a obrigação legal ( sob penalidades ) de não omitir e não mentir sobre si mesmo . Produzir prova contra si mesmo seria a obrigação processual ( sob penalidade ) , de apresentar ás autoridades todos os elementos de produção de prova do crime que se vê suspeito ou denunciado! Ser filmado , salvo nos casos que constei no comentário anterior , não é produção de provas contra si mesmo. Aliás, pode ser produção de prova em favor de si próprio! Imagens absolvem os inocentes !
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Não quer produzir prova contra si mesmo? É simples: não cometa crimes.
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Marcus, disse tudo!
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Claro, não pode gravar, vai dificultar que o trouxa que foi morto depois de rendido “dispare” sua arma contra o policial. Também vai dificultar aquela prática vetusta, efetuar a prisão às 13:00, deixar de apresentar imediatamente o preso à autoridade policial, sob a desculpa de realizar diligência$$$$, ou então esperar aqueles programas mundo-cão (Cidade Alerta, Brasil Urgente) entrarem no ar para exibir o preso, conceder entrevista, e só então, rumar em direção à Delegacia (e depois ficam dizendo que o flagrante demorou 8 horas para ser lavrado). Mas nem tudo está perdido, há casos nos quais PM adora gravação, aquele, nos quais a captura de som e imagem é feita pelos colegas ou então por ganso que se diz produtor, mostrando o PM na condição de ator principal, abordando um trouxa na rua, maltratando-o verbalmente, humilhando-o, dizendo em tom ameaçador e respeitoso ao seu abordado/ator coadjuvante que é melhor “trocar ideia direito”, submetendo o cidadão a todo tipo de pergunta (sempre coagindo), lembrando que ninguém, na condição de averiguado (no caso de Inquérito policial), ou réu (no caso de processo judicial), é obrigado a falar, tem o constitucional direito de ficar calado, mas o PM, que reclama da câmera corporal, acha que está cima da CF, sobretudo porque precisa dessas imagens humilhando alguém para depois exibi-las na internet, e participar de podcast arrotando que matou mais que a Segunda Guerra, e quem sabe, conseguir com isso um carguinho eletivo.
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Ah tá! No final de tudo isso imagens, arquivos físicos e na nuvem, blá, blá, blá….tudo feito dentro da lei e no fantástico mundo de Bob, penso ser lá na Suiça, o “advogado” , ao final e ao cabo de tudo isso faz as seguintes perguntas ao(a)(s) policial (is); O senhor pediu autorização para gravar o meu cliente? Ele foi informado que estava sendo gravado? O senhor sabe que que significa direito da privacidade intimidade? Aí chegaremos ao STF, da esquerda esperta, para não dizer outra coisa, estou pensando em corrupta, que antes de fazer gravação, filmagem, abordagem, conversa ou o c….lho a quatro, o policial teria ou terá que ter obtido autorização expressa mediante assinatura, por certo e com reconhecimento de firma é claro, para fazer tudo o que foi descrito, acima, como o melhor dos mundos! E não tendo tal autorização, por óbvio, voltaremos a situação onde com câmara ou não o aparato policial seja cívil ou militar estará a serviços do ditadores de plantão, seja(m) de esquerda ou direita, é assim desde que Cabral “estacionou” por essas bandas! Vejo que a preocupação é tão somente com a atividade polícia ou resto phoda-se! Simples assim!
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Tired,
O advogado também pode suscitar: o Sr. pediu autorização para olhar o meu cliente?
O Sr. não sabe que sem autorização judicial deve se fazer de cego?
Meu caro , um advogado criminalista , mesmo contra a própria inteligência , em determinadas situações se vê obrigado a alegar qualquer coisa. Ou você quer que o advogado peticione o sustente pela condenação do seu defendido.
Lembre-se, se o Réu ficar indefeso a sentença será nula. E o advogado será punido ; até recentemente o juiz lhe autuava e multava por abandono da defesa.
Apenas a título de esclarecimento sobre matéria controvertida : a maioria dos profissionais do Direito , defendem que imagens fotográficas, sons, vídeos gravados em espaço público ( bem de uso coletivo ) que NÃO GUARDEM relação com o a esfera pétrea da vida privada, assim considerados a intimidade ( beijar, namorar , peidar, cagar , mijar , por exemplo ) sexualidade ( ser gay ou não, travesti, trans ou o que valha ) , vida particular ( beber cerveja em bar ) e familiar ( farpas trocadas por casal sem agressões morais e físicas ) DISPENSAM CONSENTIMENTO. Obviamente, havendo conflito de interesses de direitos fundamentais entre o direito à privacidade como , por exemplo, patrimônio, integridade física, direito à vida, crimes contra a liberdade sexual, entre outros , prevalecem os mais qualificados e relevantes. Assim, o vídeo deve ser usado como prova.
Ora , reflitam sobre a câmera corporal ou ambiental capturar imagens de assalto em logradouro público com violência física contra a vítima ( roubo qualificado ) , sendo tal prova DOCUMENTAL desconsiderada por ausência de autorização do ladrão …Nem há o que discutir! Ademais, somos filmados em via pública o tempo todo; quem quer intimidade e privacidade que se feche em casa! E não custa repetir : absolutos são os direito a integridade moral, física , liberdade sexual , identidade ; e mais alguns que não lembro. Quase tudo pode ser relativizado frente a direito de superior valor jurídico.
Por fim , desde Cabral polícia é quadrilha ou bando armado! Agora denomina-se ORCRIM estatal.
Policial é serviçal da plutocracia. A maioria não tem caráter!
Com efeito , a maioria da população não merece sobrer abuso dos seus empregados…
Bandido pelo menos não recebe salário do contribuinte.
E não me digam que policial também é contribuinte. Corrupto não paga impostos!
Por ação ou omissão todos são!
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Justamente! Como o senhor bem coloca o “advogado” não tendo como fazer uma defesa técnica do seu cliente, pois as provas são incontestáveis pode encher o saco do policial, isso pode? Entendi fazer perguntas absurdas sem nexo com os fatos, procurar falhas, famoso pêlo em ovo pode!? Tipo quer que os outros, o policial passe por incompetente, porque ele não tem como isentar o seu cliente! Doutor outra coisa é a pessoa ser filma em praça pública, sem qualquer relação com crime, agora quando os ditos direito fundamentais e o devido processo legal pode ser levado ao píncaros sempre em favor do “suspeito” exemplo disso é o senhor André do Rap, poderia dar vários e vários exemplos do que mais importa, para alguns, um pequeno detalhe é mais importante que o principal! Se for para ter a sociedade perfeita que as câmeras no policiais sugerem, se for implementada em todos os órgãos públicos e que todos servidores públicos as usem, aí eu concordo, iremos viver no melhor dos mundos! Quero câmera nos gabinetes de todos os magistrados, senadores, deputados,etc,etc,etc….que tal? E antes que eu me esqueça, no primeiro governo Lulla ele mandava desligar as câmeras do palácio do Planalto quando das “visitas” do seu amigão Ricardo Teixeira!
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Tired, advogado pode suscitar teses jurídicas sem fundamento na tentativa de buscar benefíciar o defendido , muitas vezes diminuir a pena. Mas advogado que tenta desqualificar a idoneidade de policial ou mesmo de testemunha não possui recursos morais e intelectuais para a advocacia. Uma coisa é desmontar uma conclusão acerca das investigações. Outra é buscar desqualificar gratuitamente o policial.
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Foi tarde de mais,,,tinha um monte pra ir , Marrone, shem, Gean matei, gaguinho ( já foi) delegado Mota ( já foi) Dito alemão, e mais um monte , queria ver eles atuando hoje , não sou a favor da criminalidade, mas na quela época eles batia , prendia inocentes, eu fui caso desse. Hoje tem PCC , COMANDO VERMELHO E VARIAS FACÇÕES. Será que hoje seriam tão bam bam bam?
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